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Flávio Costa
1IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
FLÁVIO COSTA
SINTEGRA NA PRÁTICA:
DA GERAÇÃO À TRANSMISSÃO
____________________________
2 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
Flávio Costa
3IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
REALIZAÇÃO
4 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
Sumário
APRESENTAÇÃO......................................................................................................................... 7
JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................... 7
OBJETIVOS................................................................................................................................. 7
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL............................................................ 7
SINTEGRA .................................................................................................................................. 8
O PROPÓSITO DO SINTEGRA................................................................................................. 9
OS OBJETIVOS DO SINTEGRA ................................................................................................ 9
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ICMS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS.......................................................................... 9
CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MG.................................................................................. 10
ANTES DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS .............................................................. 10
CONTRIBUINTES OBRIGADOS. SITUAÇÕES NAS QUAIS OS ARQUIVOS PODEM OU NÃO
SEREM GERADOS NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE.................................................. 10
PERÍODO PARA O PREECHIMENTO DO ARQUIVO MAGNÉTICO E OBRIGATORIEDADE DA
ENTREGA ............................................................................................................................. 10
PRAZOS DE ENTREGA E MULTA POR INOBSERVÂNCIA....................................................... 11
EXIGÊNCIAS DOS PROGRAMAS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA A CORRETA GERAÇÃO
DE UM ARQUIVO MAGNÉTICO............................................................................................ 11
COMO A ORGANIZAÇÃO GERENCIAL INTERFERE NA GERAÇÃO DOS “ARQUIVOS”............ 11
PREVENÇÃO DE FALHAS...................................................................................................... 12
GERANDO O ARQUIVO SINTEGRA........................................................................................... 12
AS FORMAS.......................................................................................................................... 12
PROGRAMA VALIDADOR DO SINTEGRA.............................................................................. 15
COMO PROCEDER QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO SINTEGRA COM FALHAS, ANTES DA
INTIMAÇÃO FISCAL. RETRANSMISSÃO DE ARQUIVOS APÓS A CORREÇÃO: COMO DEVE SER
FEITA. O QUE DEVE SER OBSERVADO. ................................................................................ 17
ANÁLISE DO ARQUIVO GERADO.............................................................................................. 18
APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS........................................................................................ 18
TIPOS DE REGISTROS............................................................................................................... 19
REGISTROS 10 E 11.............................................................................................................. 19
REGISTROS 50 E 54.............................................................................................................. 20
REGISTRO 53........................................................................................................................ 23
REGISTRO 56........................................................................................................................ 24
Flávio Costa
5IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
REGISTRO 61 – NOTAS FISCAIS SÉRIE D............................................................................... 28
REGISTRO 74 – INVENTÁRIO ............................................................................................... 28
REGISTRO 75 – CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO........................................................... 29
REGISTRO 88 - QUANDO GERAR OS REGISTROS 88SME e 88SMS? .................................... 29
REGISTRO 88 – QUEM DEVE APRESENTAR O REGISTRO TIPO 88EAN?............................... 29
REGISTRO 88 - QUANDO GERAR OS REGISTROS 88STES e 88TITNF?.................................. 30
REGISTRO 90 - COMO PROCEDER QUANDO UM REGISTRO TIPO 90 NÃO É SUFICIENTE
PARA TOTALIZAR TODOS OS TIPOS DE REGISTROS?........................................................... 30
CONFERÊNCIA DA GERAÇÃO DOS REGISTROS EXIGIDOS.................................................... 30
O QUE SÃO INCONSISTÊNCIAS NOS REGISTROS? ............................................................... 30
QUANDO OS DADOS DIFEREM DA ESCRITA FISCAL ............................................................ 31
CORREÇÕES DO ARQUIVO “SINTEGRA”.................................................................................. 31
REGISTRO 11 – RELACIONADO AO CADASTRO DA EMPRESA ............................................. 35
REGISTRO 50 – RELACIONADO ÀS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E SAÍDA .......................... 37
REGISTRO 54 – RELATIVO ÀS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E SAÍDA / VINCULADO AO
REGISTRO 50........................................................................................................................ 43
REGISTRO 60 E SUBREGISTROS – RELACIONADO AOS CUPONS FISCAIS ............................ 45
REGISTRO 90 – RELATIVO ÀS TOTALIZAÇÕES DOS REGISTROS........................................... 45
CORREÇÃO MANUAL DOS ARQUIVOS................................................................................. 46
PROCEDIMENTOS NO CASO DE INTIMAÇÃO PELO FISCO PARA RETIFICAR OS ARQUIVOS
MAGNÉTICOS E O QUE O FISCO PODE SOLICITAR............................................................... 48
INCLUSÃO DAS AQUISIÇÕES PARA O ATIVO IMOBILIZADO, PARA USO OU CONSUMO, DE
ENERGIA ELÉTRICA, DE BRINDES E DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO................................ 49
GERAÇÃO DE MÍDIA E TRANSMISSÃO POR TED.................................................................. 49
MOVIMENTAÇÕES DOS ESTOQUES APRESENTADAS NOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS............. 52
REMESSAS E RETORNOS INCLUSIVE PARA DEPÓSITOS FECHADOS .................................... 52
VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO ............................................................................... 53
VENDAS PARA PESSOAS FÍSICAS ......................................................................................... 53
VENDAS PARA CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÃO INAPTA. ................................................ 54
RECEBIMENTO E ENTREGA PARCELADA DE MERCADORIAS............................................... 54
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA .............................................................................. 55
CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS PARA CONTROLE DO ESTOQUE E DO REGISTRO 75.... 55
INVENTÁRIO INFORMADO NO SINTEGRA........................................................................... 56
USUÁRIO ECF E RECEBEDORES DE CARTÕES........................................................................... 57
CONFERÊNCIA DO CADASTRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO DAS DIVERSAS MERCADORIAS.... 57
6 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM
FISCAL.................................................................................................................................. 57
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA REDUÇÃO Z ......................................... 57
CUPOM FISCAL EMITIDO IRREGULARMENTE E QUE NÃO FOI CANCELADO A TEMPO....... 57
COMO DEVEM SER REGISTRADOS OS RECEBIMENTO DAS VENDAS................................... 57
INFORMAÇÕES DE VENDAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E
DÉBITO................................................................................................................................. 57
SINTEGRA x SPED/EFD............................................................................................................. 58
OBRIGATORIEDADE À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD – APÓS A PUBLICAÇÃO DO
PROTOCOLO ICMS NO 66, DE 30/09/2011 ......................................................................... 58
O FUTURO............................................................................................................................ 59
DÚVIDAS FREQUENTES............................................................................................................ 62
DÚVIDAS FREQUENTES POR REGISTRO................................................................................... 64
DÚVIDAS NA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS............................................................................ 68
ANEXOS ................................................................................................................................... 69
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS .............................................................. 69
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)........................................................................... 70
NOVOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) PARA 2013 ......................................... 71
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO – CSOSN............................... 71
CÓDIGOS DO PIS.................................................................................................................. 72
CÓDIGOS DO COFINS........................................................................................................... 72
Flávio Costa
7IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
APRESENTAÇÃO
Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão, foi elaborado com o esforço coletivo de
profissionais das áreas fiscal e tributária, a fim de possibilitar o trabalho dos empresários, no
que se refere à geração e transmissão dos arquivos fiscais em conformidade com a legislação
vigente.
Este será um facilitador do processo fiscal, que efetivamente instrui sobre as diretrizes
de lançamentos fiscais e sobre o acompanhamento da aplicação da legislação nos processos
fiscais relativos ao Sintegra.
JUSTIFICATIVA
Pensar em um ser humano como cidadão implica em tornar a Constituição Federal
mais do que palavras, ações. Nesse sentido, desenvolver um trabalho de educação fiscal para
as empresas, significa permitir a essa agente de mudanças, ter em seu desenvolvimento, a
compreensão da lei fiscal e a importância de seu exercício pleno em tudo que constitui seus
direitos e seus deveres.
Fazer parte desse processo é, portanto, possibilitar uma discussão ampla sobre o papel
do Estado no âmbito empresarial. É contribuir para que a desconformidade fiscal, a incorreta
gestão da informação e as indesejadas autuações1
façam parte apenas de um passado de
involução.
OBJETIVOS
* Incentivar a construção de conhecimento sobre a área fiscal e sua aplicação, possibilitando o
desenvolvimento empresarial como um todo;
* Subsidiar os aplicadores da gestão fiscal para a compreensão da geração dos arquivos fiscais
e os conceitos básicos que os fundamentam.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)2
surgiu da necessidade de integrar as
informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O SPED atua de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de
lei ou de convênio.
Criado pelo Governo Federal como parte do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) para aperfeiçoamento do sistema tributário, o projeto SPED tem como objetivo, segundo
o site do Ministério da Fazenda: “proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a
redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a
administração pública e as empresas em geral”.
1
Consulta às últimas autuações aplicadas pela SEF-MG: http://goo.gl/7oIVI
2
Site oficial do SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br
8 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
Fazem parte do SPED a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital
(ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), além do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-
e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o e-LALUR, entre outros.
As principais premissas do SPED são:
 Empresários, sociedade empresária e contabilistas devem usar assinatura digital com
certificação digital no padrão ICP-Brasil.
 A entrega do documento fiscal eletrônico deve ser via internet (on-line em condições
normais ou off-line em caso de contingência).
 Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar
suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e.
 Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos
arquivos digitais que conterão as escriturações.
SINTEGRA
Perseguindo o objetivo de modernização das administrações tributárias e em
compasso com a crescente informatização das atividades empresariais, na esteira do Convênio
ICMS 57/95, foi instituído, pelo Convênio ICMS 78/97, de 25 de julho de 1997, o Sistema
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços -
SINTEGRA3
.
O SINTEGRA é um sistema de intercâmbio de informações sobre operações
interestaduais com mercadorias e serviços realizadas por contribuintes do ICMS4
no âmbito
dos Estados e do Distrito Federal e intercâmbio de informações de interesse mútuo entre suas
Administrações Tributárias e a Secretaria da Receita Federal - SRF.
3
Site oficial do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br
4
Tabela completa do ICMS para consulta: http://goo.gl/ok2qK
Flávio Costa
9IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
Para o contribuinte o Sintegra é uma obrigação acessória, que consiste na geração de
arquivos magnéticos contendo informações fiscais referentes às entradas e às saídas de
mercadorias de alguns estabelecimentos pré-determinados pela legislação pertinente. Com
isso, é possível o controle de circulação das mercadorias, tanto nas operações internas quanto
nas interestaduais, cruzando o arquivo contendo as informações geradas pelo remetente com
as geradas pelo destinatário.
É importante lembrar que o citado Convênio tem aplicação nacional e prevê regras
gerais de aplicação. No entanto, a legislação de cada Unidade da Federação poderá trazer
disposições complementares. Por isso, o contribuinte deverá observar, além da regra geral, as
particularidades estabelecidas pelos Estados envolvidos na operação, ou prestação realizada.
O arquivo digital deve conter todas as operações fiscais: entradas e saídas.
O recibo de envio do arquivo digital não é comprovante da regularidade de entrega.
A responsabilidade pela entrega dos arquivos SINTEGRA é do contribuinte.
O PROPÓSITO DO SINTEGRA
 Simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às
operações de compra, venda e prestação de serviços,
 Proporcionar ao fisco, maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações
recebidas dos contribuintes e
 A troca de dados entre as diversas Unidades da Federação.
OS OBJETIVOS DO SINTEGRA
 Simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes (padronizar)
 Disponibilizar as informações que permitam identificar irregularidades nas operações
interestaduais, dando subsídios para o planejamento da ação fiscal (aprimorar)
 Proporcionar melhor relacionamento entre os Fiscos Estaduais, SUFRAMA, Receita
Federal e outras entidades.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ICMS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
As principais obrigações do contribuinte do ICMS usuário do PED são:
 Manter, pelo prazo previsto na legislação (5 anos em MG), as informações atinentes ao
registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à
totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações
realizadas. (Cláusula 5a do Convênio ICMS 57/95).
 Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada o arquivo
magnético previsto no Convênio ICMS 57/95. (Cláusula 27a do Convênio do Convênio
ICMS 57/95).
10 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MG
Os contribuintes do ICMS em Minas Gerais5
, usuários do PED (Processamento
Eletrônico de Dados), devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à Secretaria de
Estado de Fazenda (SEF-MG), os arquivos magnéticos com informações previstas em convênio,
devidamente validados.
ANTES DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
CONTRIBUINTES OBRIGADOS. SITUAÇÕES NAS QUAIS OS ARQUIVOS PODEM OU NÃO
SEREM GERADOS NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE.
São obrigados à geração do Sintegra, os contribuintes que:
 Possuem autorização para emitir documento fiscal e/ou escriturar livros fiscais em
equipamento que utilize, ou tenha condições de utilizar, arquivo magnético ou
equivalente;
 Utilize equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar
arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador; ou
 Não possuírem sistema eletrônico de processamento de dados próprio, porém utilize
serviços de terceiros com essa finalidade.
Fundamentação: cláusula primeira, § 1º do Convênio ICMS nº 57/1995.
PERÍODO PARA O PREECHIMENTO DO ARQUIVO MAGNÉTICO E OBRIGATORIEDADE
DA ENTREGA
O arquivo magnético do SINTEGRA deve conter as movimentações de entrada e saída
do Período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes
pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a
emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica,
Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando
a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes
usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo
eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos
tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo
eletrônico. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto
45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar
arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das
operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de
serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos
recebidos e emitidos.
Sobre os contribuintes obrigados a emitirem o SINTEGRA na empresa conforme art. 10
da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, o arquivo eletrônico será mantido por totais de
5
Site da SEF-MG para download dos programas fiscais: http://goo.gl/CISPB
Flávio Costa
11IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), ainda que não emitidos por
PED, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada
e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas,
quando se tratar de: Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; cupom
fiscal (na hipótese do subitem 16.5.1.1 da Parte 2 deste Anexo) e Nota Fiscal Eletrônica,
modelo 55. Exceção: Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria (realizado na
empresa) de que trata o inciso I do § 1º do artigo 10 quando o contribuinte utilizar PED
somente para a escrituração de livro fiscal.
PRAZOS DE ENTREGA E MULTA POR INOBSERVÂNCIA.
O prazo para entrega é até o dia 15 do mês subsequente às operações e prestações.
No caso da escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu
escritório, e a emissão de documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte não
poderá transmitir um arquivo e o contabilista outro. O pedido de uso de Sistema de
Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de Livros fiscais quer seja para
a emissão de documentos fiscais, é autorizado para o contribuinte, que é único. Portanto, deve
ser transmitido um único arquivo com todas as informações.
De acordo com o art. 54, XXXIV da Lei 6763/75, a penalidade pela omissão de entrega
de arquivo ou entrega em desacordo com legislação é de 5.000 UFEMG6
(5.000 X R$ 2,3291 =
R$ 11.645,50)7
por infração.
EXIGÊNCIAS DOS PROGRAMAS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA A CORRETA
GERAÇÃO DE UM ARQUIVO MAGNÉTICO.
Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto
45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar
arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das
operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de
serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos
recebidos e emitidos. Para contribuintes que não tinham PED e passaram a emitir a NF-e a
SEF/MG disponibilizou o GAD8
– Gerador de Arquivos Digitais, que permite gerar o arquivo
SINTEGRA.
Para contribuintes optantes por utilizar programa terceirizado deverá ser observado se
o devido programa está homologado junto a SEF-MG para o devido fim, ficando a cargo do
contribuinte a observação do mesmo.
COMO A ORGANIZAÇÃO GERENCIAL INTERFERE NA GERAÇÃO DOS “ARQUIVOS”.
Uma organização gerencial das informações relativas às entradas e saídas é
fundamental para uma correta geração dos arquivos fiscais.
É essencial que a empresa delegue a seus funcionários a responsabilidade sobre o
correto povoamento do banco de dados do programa fiscal, além de gerir essas informações
com conferências periódicas.
6
Site para consulta do valor atualizado da UFEMG: http://goo.gl/5zySi
7
Valor calculado com base na UFEMG 2012
8
Informações e download em: http://goo.gl/Dy2y4
12 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
Os vários departamentos envolvidos no processo fiscal devem “falar a mesma língua”.
O comprador deve compreender as implicações fiscais que envolvem suas decisões, assim
como o recebedor dos produtos deve conferir a correta utilização fiscal das NF’s recebidas.
Os responsáveis pelos lançamentos fiscais devem fiscalizar o trabalho um do outro a
fim de evitar erros nos registros. Uma forma de fiscalização dos lançamentos é gerar relatórios
gerenciais com frequência a fim de analisar se todas as NF’s recebidas foram realmente
lançadas.
Nenhum lançamento deve ser feito em meio a dúvidas, por isso, uma boa assessoria
terceirizada é fundamental para que a empresa tenha um suporte fiscal.
Por vezes, lançamentos incompletos ou incorretos são motivos para autuações pela
SEF-MG que realiza com frequência o cruzamento de todos os dados informados pelos
contribuintes.
PREVENÇÃO DE FALHAS.
A fim de prevenir falhas na geração dos arquivos fiscais é importante OBSERVAR:
 Se a empresa trabalha com a versão mais atual do seu Programa Fiscal.
 Se os programas validadores estão em sua última versão.
 Se os lançamentos estão sendo feitos conforme orienta a legislação vigente.
 Se os lançamentos passam por conferência periódica.
 Se os funcionários realizam backup com frequência.
 Se os computadores utilizados na empresa estão em bom estado e não geram riscos
de perda de dados.
 Se todos os computadores possuem Nobreak para prevenir quedas de energia que
possam corromper o banco de dados do Programa Fiscal da empresa.
 Se os funcionários responsáveis pelos lançamentos estão sobrecarregados e
acumulando serviço.
 Se os arquivos fiscais passam por auditoria antes de serem transmitidos à SEF-MG.
Com relação aos registros deve-se EVITAR:
 Iniciar cadastros com espaços.
 Deixar espaços em branco ao final dos cadastros.
 Deixar sem conteúdo registros que são obrigatórios nos cadastros.
GERANDO O ARQUIVO SINTEGRA
AS FORMAS
A forma como o arquivo SINTEGRA será gerado dependerá do programa fiscal utilizado
pelo contribuinte. Abaixo analisaremos duas formas distintas, porém, muito comuns na
geração do arquivo.
A primeira forma de geração baseada no programa fiscal comercializado pela
Compufour é compreendida por etapas, onde, a cada passo é solicitado um tipo de informação
ao contribuinte. Confira:
Primeiro o contribuinte precisará selecionar a finalidade do arquivo magnético que
será “1” para Normal, “2” para Retificação total do arquivo, “3” para Retificação aditiva de
arquivo ou “5” para Desfazimento. Lembrando que em Minas Gerais são aceitas apenas as
finalidades “1” Normal e “2” Retificação total do arquivo.
Flávio Costa
73IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal
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Sintegra: geração e transmissão

  • 1. Flávio Costa 1IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal FLÁVIO COSTA SINTEGRA NA PRÁTICA: DA GERAÇÃO À TRANSMISSÃO ____________________________
  • 2. 2 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão
  • 3. Flávio Costa 3IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal REALIZAÇÃO
  • 4. 4 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão Sumário APRESENTAÇÃO......................................................................................................................... 7 JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................... 7 OBJETIVOS................................................................................................................................. 7 SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL............................................................ 7 SINTEGRA .................................................................................................................................. 8 O PROPÓSITO DO SINTEGRA................................................................................................. 9 OS OBJETIVOS DO SINTEGRA ................................................................................................ 9 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ICMS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS.......................................................................... 9 CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MG.................................................................................. 10 ANTES DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS .............................................................. 10 CONTRIBUINTES OBRIGADOS. SITUAÇÕES NAS QUAIS OS ARQUIVOS PODEM OU NÃO SEREM GERADOS NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE.................................................. 10 PERÍODO PARA O PREECHIMENTO DO ARQUIVO MAGNÉTICO E OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA ............................................................................................................................. 10 PRAZOS DE ENTREGA E MULTA POR INOBSERVÂNCIA....................................................... 11 EXIGÊNCIAS DOS PROGRAMAS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA A CORRETA GERAÇÃO DE UM ARQUIVO MAGNÉTICO............................................................................................ 11 COMO A ORGANIZAÇÃO GERENCIAL INTERFERE NA GERAÇÃO DOS “ARQUIVOS”............ 11 PREVENÇÃO DE FALHAS...................................................................................................... 12 GERANDO O ARQUIVO SINTEGRA........................................................................................... 12 AS FORMAS.......................................................................................................................... 12 PROGRAMA VALIDADOR DO SINTEGRA.............................................................................. 15 COMO PROCEDER QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO SINTEGRA COM FALHAS, ANTES DA INTIMAÇÃO FISCAL. RETRANSMISSÃO DE ARQUIVOS APÓS A CORREÇÃO: COMO DEVE SER FEITA. O QUE DEVE SER OBSERVADO. ................................................................................ 17 ANÁLISE DO ARQUIVO GERADO.............................................................................................. 18 APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS........................................................................................ 18 TIPOS DE REGISTROS............................................................................................................... 19 REGISTROS 10 E 11.............................................................................................................. 19 REGISTROS 50 E 54.............................................................................................................. 20 REGISTRO 53........................................................................................................................ 23 REGISTRO 56........................................................................................................................ 24
  • 5. Flávio Costa 5IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal REGISTRO 61 – NOTAS FISCAIS SÉRIE D............................................................................... 28 REGISTRO 74 – INVENTÁRIO ............................................................................................... 28 REGISTRO 75 – CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO........................................................... 29 REGISTRO 88 - QUANDO GERAR OS REGISTROS 88SME e 88SMS? .................................... 29 REGISTRO 88 – QUEM DEVE APRESENTAR O REGISTRO TIPO 88EAN?............................... 29 REGISTRO 88 - QUANDO GERAR OS REGISTROS 88STES e 88TITNF?.................................. 30 REGISTRO 90 - COMO PROCEDER QUANDO UM REGISTRO TIPO 90 NÃO É SUFICIENTE PARA TOTALIZAR TODOS OS TIPOS DE REGISTROS?........................................................... 30 CONFERÊNCIA DA GERAÇÃO DOS REGISTROS EXIGIDOS.................................................... 30 O QUE SÃO INCONSISTÊNCIAS NOS REGISTROS? ............................................................... 30 QUANDO OS DADOS DIFEREM DA ESCRITA FISCAL ............................................................ 31 CORREÇÕES DO ARQUIVO “SINTEGRA”.................................................................................. 31 REGISTRO 11 – RELACIONADO AO CADASTRO DA EMPRESA ............................................. 35 REGISTRO 50 – RELACIONADO ÀS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E SAÍDA .......................... 37 REGISTRO 54 – RELATIVO ÀS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E SAÍDA / VINCULADO AO REGISTRO 50........................................................................................................................ 43 REGISTRO 60 E SUBREGISTROS – RELACIONADO AOS CUPONS FISCAIS ............................ 45 REGISTRO 90 – RELATIVO ÀS TOTALIZAÇÕES DOS REGISTROS........................................... 45 CORREÇÃO MANUAL DOS ARQUIVOS................................................................................. 46 PROCEDIMENTOS NO CASO DE INTIMAÇÃO PELO FISCO PARA RETIFICAR OS ARQUIVOS MAGNÉTICOS E O QUE O FISCO PODE SOLICITAR............................................................... 48 INCLUSÃO DAS AQUISIÇÕES PARA O ATIVO IMOBILIZADO, PARA USO OU CONSUMO, DE ENERGIA ELÉTRICA, DE BRINDES E DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO................................ 49 GERAÇÃO DE MÍDIA E TRANSMISSÃO POR TED.................................................................. 49 MOVIMENTAÇÕES DOS ESTOQUES APRESENTADAS NOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS............. 52 REMESSAS E RETORNOS INCLUSIVE PARA DEPÓSITOS FECHADOS .................................... 52 VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO ............................................................................... 53 VENDAS PARA PESSOAS FÍSICAS ......................................................................................... 53 VENDAS PARA CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÃO INAPTA. ................................................ 54 RECEBIMENTO E ENTREGA PARCELADA DE MERCADORIAS............................................... 54 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA .............................................................................. 55 CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS PARA CONTROLE DO ESTOQUE E DO REGISTRO 75.... 55 INVENTÁRIO INFORMADO NO SINTEGRA........................................................................... 56 USUÁRIO ECF E RECEBEDORES DE CARTÕES........................................................................... 57 CONFERÊNCIA DO CADASTRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO DAS DIVERSAS MERCADORIAS.... 57
  • 6. 6 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM FISCAL.................................................................................................................................. 57 TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA REDUÇÃO Z ......................................... 57 CUPOM FISCAL EMITIDO IRREGULARMENTE E QUE NÃO FOI CANCELADO A TEMPO....... 57 COMO DEVEM SER REGISTRADOS OS RECEBIMENTO DAS VENDAS................................... 57 INFORMAÇÕES DE VENDAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO................................................................................................................................. 57 SINTEGRA x SPED/EFD............................................................................................................. 58 OBRIGATORIEDADE À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD – APÓS A PUBLICAÇÃO DO PROTOCOLO ICMS NO 66, DE 30/09/2011 ......................................................................... 58 O FUTURO............................................................................................................................ 59 DÚVIDAS FREQUENTES............................................................................................................ 62 DÚVIDAS FREQUENTES POR REGISTRO................................................................................... 64 DÚVIDAS NA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS............................................................................ 68 ANEXOS ................................................................................................................................... 69 TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS .............................................................. 69 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)........................................................................... 70 NOVOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) PARA 2013 ......................................... 71 CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO – CSOSN............................... 71 CÓDIGOS DO PIS.................................................................................................................. 72 CÓDIGOS DO COFINS........................................................................................................... 72
  • 7. Flávio Costa 7IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal APRESENTAÇÃO Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão, foi elaborado com o esforço coletivo de profissionais das áreas fiscal e tributária, a fim de possibilitar o trabalho dos empresários, no que se refere à geração e transmissão dos arquivos fiscais em conformidade com a legislação vigente. Este será um facilitador do processo fiscal, que efetivamente instrui sobre as diretrizes de lançamentos fiscais e sobre o acompanhamento da aplicação da legislação nos processos fiscais relativos ao Sintegra. JUSTIFICATIVA Pensar em um ser humano como cidadão implica em tornar a Constituição Federal mais do que palavras, ações. Nesse sentido, desenvolver um trabalho de educação fiscal para as empresas, significa permitir a essa agente de mudanças, ter em seu desenvolvimento, a compreensão da lei fiscal e a importância de seu exercício pleno em tudo que constitui seus direitos e seus deveres. Fazer parte desse processo é, portanto, possibilitar uma discussão ampla sobre o papel do Estado no âmbito empresarial. É contribuir para que a desconformidade fiscal, a incorreta gestão da informação e as indesejadas autuações1 façam parte apenas de um passado de involução. OBJETIVOS * Incentivar a construção de conhecimento sobre a área fiscal e sua aplicação, possibilitando o desenvolvimento empresarial como um todo; * Subsidiar os aplicadores da gestão fiscal para a compreensão da geração dos arquivos fiscais e os conceitos básicos que os fundamentam. SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)2 surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio. Criado pelo Governo Federal como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para aperfeiçoamento do sistema tributário, o projeto SPED tem como objetivo, segundo o site do Ministério da Fazenda: “proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral”. 1 Consulta às últimas autuações aplicadas pela SEF-MG: http://goo.gl/7oIVI 2 Site oficial do SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br
  • 8. 8 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão Fazem parte do SPED a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), além do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT- e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o e-LALUR, entre outros. As principais premissas do SPED são:  Empresários, sociedade empresária e contabilistas devem usar assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.  A entrega do documento fiscal eletrônico deve ser via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).  Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.  Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações. SINTEGRA Perseguindo o objetivo de modernização das administrações tributárias e em compasso com a crescente informatização das atividades empresariais, na esteira do Convênio ICMS 57/95, foi instituído, pelo Convênio ICMS 78/97, de 25 de julho de 1997, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA3 . O SINTEGRA é um sistema de intercâmbio de informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços realizadas por contribuintes do ICMS4 no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e intercâmbio de informações de interesse mútuo entre suas Administrações Tributárias e a Secretaria da Receita Federal - SRF. 3 Site oficial do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br 4 Tabela completa do ICMS para consulta: http://goo.gl/ok2qK
  • 9. Flávio Costa 9IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal Para o contribuinte o Sintegra é uma obrigação acessória, que consiste na geração de arquivos magnéticos contendo informações fiscais referentes às entradas e às saídas de mercadorias de alguns estabelecimentos pré-determinados pela legislação pertinente. Com isso, é possível o controle de circulação das mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais, cruzando o arquivo contendo as informações geradas pelo remetente com as geradas pelo destinatário. É importante lembrar que o citado Convênio tem aplicação nacional e prevê regras gerais de aplicação. No entanto, a legislação de cada Unidade da Federação poderá trazer disposições complementares. Por isso, o contribuinte deverá observar, além da regra geral, as particularidades estabelecidas pelos Estados envolvidos na operação, ou prestação realizada. O arquivo digital deve conter todas as operações fiscais: entradas e saídas. O recibo de envio do arquivo digital não é comprovante da regularidade de entrega. A responsabilidade pela entrega dos arquivos SINTEGRA é do contribuinte. O PROPÓSITO DO SINTEGRA  Simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços,  Proporcionar ao fisco, maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e  A troca de dados entre as diversas Unidades da Federação. OS OBJETIVOS DO SINTEGRA  Simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes (padronizar)  Disponibilizar as informações que permitam identificar irregularidades nas operações interestaduais, dando subsídios para o planejamento da ação fiscal (aprimorar)  Proporcionar melhor relacionamento entre os Fiscos Estaduais, SUFRAMA, Receita Federal e outras entidades. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ICMS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS As principais obrigações do contribuinte do ICMS usuário do PED são:  Manter, pelo prazo previsto na legislação (5 anos em MG), as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas. (Cláusula 5a do Convênio ICMS 57/95).  Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95. (Cláusula 27a do Convênio do Convênio ICMS 57/95).
  • 10. 10 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MG Os contribuintes do ICMS em Minas Gerais5 , usuários do PED (Processamento Eletrônico de Dados), devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), os arquivos magnéticos com informações previstas em convênio, devidamente validados. ANTES DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS. SITUAÇÕES NAS QUAIS OS ARQUIVOS PODEM OU NÃO SEREM GERADOS NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE. São obrigados à geração do Sintegra, os contribuintes que:  Possuem autorização para emitir documento fiscal e/ou escriturar livros fiscais em equipamento que utilize, ou tenha condições de utilizar, arquivo magnético ou equivalente;  Utilize equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador; ou  Não possuírem sistema eletrônico de processamento de dados próprio, porém utilize serviços de terceiros com essa finalidade. Fundamentação: cláusula primeira, § 1º do Convênio ICMS nº 57/1995. PERÍODO PARA O PREECHIMENTO DO ARQUIVO MAGNÉTICO E OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA O arquivo magnético do SINTEGRA deve conter as movimentações de entrada e saída do Período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês. Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto 45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos. Sobre os contribuintes obrigados a emitirem o SINTEGRA na empresa conforme art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, o arquivo eletrônico será mantido por totais de 5 Site da SEF-MG para download dos programas fiscais: http://goo.gl/CISPB
  • 11. Flávio Costa 11IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), ainda que não emitidos por PED, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas, quando se tratar de: Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; cupom fiscal (na hipótese do subitem 16.5.1.1 da Parte 2 deste Anexo) e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. Exceção: Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria (realizado na empresa) de que trata o inciso I do § 1º do artigo 10 quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de livro fiscal. PRAZOS DE ENTREGA E MULTA POR INOBSERVÂNCIA. O prazo para entrega é até o dia 15 do mês subsequente às operações e prestações. No caso da escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu escritório, e a emissão de documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte não poderá transmitir um arquivo e o contabilista outro. O pedido de uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de Livros fiscais quer seja para a emissão de documentos fiscais, é autorizado para o contribuinte, que é único. Portanto, deve ser transmitido um único arquivo com todas as informações. De acordo com o art. 54, XXXIV da Lei 6763/75, a penalidade pela omissão de entrega de arquivo ou entrega em desacordo com legislação é de 5.000 UFEMG6 (5.000 X R$ 2,3291 = R$ 11.645,50)7 por infração. EXIGÊNCIAS DOS PROGRAMAS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA A CORRETA GERAÇÃO DE UM ARQUIVO MAGNÉTICO. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto 45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos. Para contribuintes que não tinham PED e passaram a emitir a NF-e a SEF/MG disponibilizou o GAD8 – Gerador de Arquivos Digitais, que permite gerar o arquivo SINTEGRA. Para contribuintes optantes por utilizar programa terceirizado deverá ser observado se o devido programa está homologado junto a SEF-MG para o devido fim, ficando a cargo do contribuinte a observação do mesmo. COMO A ORGANIZAÇÃO GERENCIAL INTERFERE NA GERAÇÃO DOS “ARQUIVOS”. Uma organização gerencial das informações relativas às entradas e saídas é fundamental para uma correta geração dos arquivos fiscais. É essencial que a empresa delegue a seus funcionários a responsabilidade sobre o correto povoamento do banco de dados do programa fiscal, além de gerir essas informações com conferências periódicas. 6 Site para consulta do valor atualizado da UFEMG: http://goo.gl/5zySi 7 Valor calculado com base na UFEMG 2012 8 Informações e download em: http://goo.gl/Dy2y4
  • 12. 12 Sintegra na Prática: da Geração à Transmissão Os vários departamentos envolvidos no processo fiscal devem “falar a mesma língua”. O comprador deve compreender as implicações fiscais que envolvem suas decisões, assim como o recebedor dos produtos deve conferir a correta utilização fiscal das NF’s recebidas. Os responsáveis pelos lançamentos fiscais devem fiscalizar o trabalho um do outro a fim de evitar erros nos registros. Uma forma de fiscalização dos lançamentos é gerar relatórios gerenciais com frequência a fim de analisar se todas as NF’s recebidas foram realmente lançadas. Nenhum lançamento deve ser feito em meio a dúvidas, por isso, uma boa assessoria terceirizada é fundamental para que a empresa tenha um suporte fiscal. Por vezes, lançamentos incompletos ou incorretos são motivos para autuações pela SEF-MG que realiza com frequência o cruzamento de todos os dados informados pelos contribuintes. PREVENÇÃO DE FALHAS. A fim de prevenir falhas na geração dos arquivos fiscais é importante OBSERVAR:  Se a empresa trabalha com a versão mais atual do seu Programa Fiscal.  Se os programas validadores estão em sua última versão.  Se os lançamentos estão sendo feitos conforme orienta a legislação vigente.  Se os lançamentos passam por conferência periódica.  Se os funcionários realizam backup com frequência.  Se os computadores utilizados na empresa estão em bom estado e não geram riscos de perda de dados.  Se todos os computadores possuem Nobreak para prevenir quedas de energia que possam corromper o banco de dados do Programa Fiscal da empresa.  Se os funcionários responsáveis pelos lançamentos estão sobrecarregados e acumulando serviço.  Se os arquivos fiscais passam por auditoria antes de serem transmitidos à SEF-MG. Com relação aos registros deve-se EVITAR:  Iniciar cadastros com espaços.  Deixar espaços em branco ao final dos cadastros.  Deixar sem conteúdo registros que são obrigatórios nos cadastros. GERANDO O ARQUIVO SINTEGRA AS FORMAS A forma como o arquivo SINTEGRA será gerado dependerá do programa fiscal utilizado pelo contribuinte. Abaixo analisaremos duas formas distintas, porém, muito comuns na geração do arquivo. A primeira forma de geração baseada no programa fiscal comercializado pela Compufour é compreendida por etapas, onde, a cada passo é solicitado um tipo de informação ao contribuinte. Confira: Primeiro o contribuinte precisará selecionar a finalidade do arquivo magnético que será “1” para Normal, “2” para Retificação total do arquivo, “3” para Retificação aditiva de arquivo ou “5” para Desfazimento. Lembrando que em Minas Gerais são aceitas apenas as finalidades “1” Normal e “2” Retificação total do arquivo.
  • 13. Flávio Costa 73IBRATEF – Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal Faça este curso on-line: Flexibilidade de horários; Custo reduzido (sem mensalidade); Certificado aceito nacionalmente... Acesse já: http://ead.ibratef.com.br/ www.ibratef.com.br contato@ibratef.com.br