1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
5. Pressupostos: Direito => Linguagem Direito Positivo => Conjunto de Normas válidas Jurisprudência=> Produz Normas Doutrina=> Recomenda a aplicação do direito não produz norma Regra-Matriz do ISS
17. CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A interpretação literal do inciso III, do artigo 156 da Constituição Federal conclui que cabe à lei complementar estabelecer quais são os serviços tributáveis pelo ISS
21. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 “ a autonomia financeira dos Municípios compõe uma das pilastras essenciais do sistema constitucional tributário brasileiro” Em suma, com o fito de prevenir conflitos, poderá o Congresso, se quiser: (a)... (d) enunciar o mais minuciosamente possível os serviços tributáveis, mas a título exemplificativo
24. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 Ser estudante do IBET João Pedro Duda Flora DENOTATIVO define uma classe enumerando os membros que a compõem CONOTATIVO indica a propriedade comum de todos os seus membros - Lei de geração ESTUDANTES IBET conjunto de objetos que cabem na classe, como Curitiba, Barcelona, São Paulo Descrição: {x / x é um estudante do IBET} Enumeração: {João, Pedro, Duda, Flora}
25. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 Estabelecem os critérios de identificação de um evento como fato jurídico Enumera GERAIS E ABSTRATAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS
26. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 Indica a propriedade comum de todos os seus membros Lei de geração Enumera os membros que a compõem GERAIS E ABSTRATAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS
35. Antecedente - Critério Espacial AgRg no Ag 1318064 / MG Relator(a): Ministro HUMBERTO MARTINS Órgão Julgador: T2 Data do Julgamento: 05/04/2011 ISS deve ser recolhido no local da efetiva prestação de serviços , pois é nesse local que se verifica o fato gerador (nos termos do art.12, letra "b", do DL n. 406/1968 e art. 3º, da LC n. 116/2003). REsp 1160253 / MG Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA Órgão Julgador: T2 Data do Julgamento: 10/08/2010 De acordo com os arts. 3º e 4º da LC 116/03, a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços.
50. ISS e Imunidades EMENTA: - ISS. Imunidade. Serviços de confecção de fotolitos. Art. 150, VI, "d", da Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de prestação de serviços de composição gráfica (confecção de fotolitos) (fls. 103) pela recorrida a editoras, razão por que o acórdão recorrido, por ter essa atividade como abrangida pela referida imunidade, e, portanto, ser ela imune ao ISS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, em caso análogo ao presente, o decidido por esta 1ª Turma no RE 230.782. Recurso extraordinário conhecido e provido. Jurisprudência STJ
51. ISS e Imunidades EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência STJ
52. ISS e Imunidades EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência STJ
53.
54. ISS (imposto direto ou indireto?) A classificação de impostos em diretos e indiretos não é pacífica em grande parte considerada como destituída de valor científico no entanto, na doutrina há os que a acatam CTN: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente
55. ISS (imposto direto ou indireto?) Jurisprudência STJ EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou INDIRETO, a depender da avaliação do caso concreto. 2. Via de regra, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar 116/2003, hipótese em que a exação assume a característica de tributo INDIRETO , permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. 3. Necessidade, na hipótese dos autos, de prova da não-repercussão do encargo financeiro do tributo, nos termos do art. 166 do CTN. 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, 1. Turma, AgRg no Ag 692583/RJ, rel. Ministra Denise Arruda, julgado em 11/10/2005, DJU 14/11/2005).
62. Provedor de Internet Jurisprudência STJ ... 3. As Turmas de Direito Público desta Corte firmaram entendimento de que o ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Dec. Lei 406/68 . Precedentes.
63. Serviços Notariais Jurisprudência STJ TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. ... 2. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na possibilidade de os emolumentos (que são taxas) servirem de base de cálculo para o ISS, afastou, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa em que não há cálculo e, portanto, base de cálculo. Agravo regimental improvido.
64.
65. Industrialização por encomenda Industrialização com personificação e individualização encomenda Industrialização padronizada e massificada IPI ISS