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MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO VI - ISS Natalia De Nardi Dacomo
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CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO   A interpretação literal do inciso III, do artigo 156 da Constituição Federal conclui que cabe à lei complementar estabelecer quais são os serviços tributáveis pelo ISS
 
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Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 “ a autonomia financeira dos Municípios compõe uma das pilastras essenciais do sistema constitucional tributário brasileiro” Em suma, com o fito de prevenir conflitos, poderá o Congresso, se quiser:  (a)... (d)  enunciar o mais minuciosamente possível os serviços tributáveis, mas a título exemplificativo
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Antecedente - Critério Espacial AgRg no Ag 1318064 / MG Relator(a): Ministro HUMBERTO MARTINS Órgão Julgador: T2  Data do Julgamento: 05/04/2011 ISS deve ser recolhido  no local da efetiva prestação de serviços , pois é nesse local que se verifica o fato gerador (nos termos do art.12, letra "b", do DL n. 406/1968 e art. 3º, da LC n. 116/2003).  REsp 1160253 / MG Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA Órgão Julgador: T2  Data do Julgamento:  10/08/2010 De acordo com os arts. 3º e 4º da LC 116/03, a municipalidade competente para realizar a cobrança do  ISS é a do local do estabelecimento prestador  dos serviços.
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ISS e Imunidades Vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
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ISS e Imunidades ,[object Object],A Imunidade é uma classe finita e determinável de normas jurídicas contida na Constituição federal que  estabelece de modo expresso a incompetência das pessoas políticas  (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) para expedirem regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas.(PBC)
ISS e Imunidades EMENTA: - ISS. Imunidade. Serviços de confecção de fotolitos. Art. 150, VI, "d", da Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863) de que  apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária  prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de prestação de serviços de composição gráfica (confecção de fotolitos) (fls. 103) pela recorrida a editoras, razão por que o acórdão recorrido, por ter essa atividade como abrangida pela referida imunidade, e, portanto, ser ela imune ao ISS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, em caso análogo ao presente, o decidido por esta 1ª Turma no RE 230.782. Recurso extraordinário conhecido e provido. Jurisprudência STJ
ISS e Imunidades EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência STJ
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ISS (imposto direto ou indireto?) A classificação de impostos em  diretos e indiretos  não é pacífica em grande parte considerada como destituída de valor científico no entanto, na doutrina há os que a acatam CTN:  Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente
ISS (imposto direto ou indireto?) Jurisprudência STJ EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE.  1. O  ISS  é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou INDIRETO, a depender da avaliação do caso concreto. 2. Via de regra, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar 116/2003, hipótese em que a exação assume a característica de tributo  INDIRETO , permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço.  3. Necessidade, na hipótese dos autos, de prova da não-repercussão do encargo financeiro do tributo, nos termos do art. 166 do CTN. 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, 1. Turma, AgRg no Ag 692583/RJ, rel. Ministra Denise Arruda, julgado em 11/10/2005, DJU 14/11/2005).
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ISS e Imunidades
[object Object],[object Object],Serviços Notariais Base de cálculo do ISS: Preço do Serviço ? ou Trabalho Pessoal => Alíquota Fixa? DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968 Artigo 9º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço § 1º - Quando se tratar de  prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte , o imposto será calculado, por meio de  alíquotas fixas  ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
Provedor de Internet Jurisprudência STJ ... 3. As Turmas de Direito Público desta Corte firmaram entendimento de que  o ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Dec. Lei 406/68 . Precedentes.
Serviços Notariais Jurisprudência  STJ TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE.  ... 2. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na possibilidade de os emolumentos (que são taxas) servirem de base de cálculo para o ISS, afastou, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa em que não há cálculo e, portanto, base de cálculo. Agravo regimental improvido.
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Exportação de serviço prestador conclui Local do resultado ≠
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  • 1. MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO VI - ISS Natalia De Nardi Dacomo
  • 2.
  • 5. Pressupostos: Direito => Linguagem Direito Positivo => Conjunto de Normas válidas Jurisprudência=> Produz Normas Doutrina=> Recomenda a aplicação do direito não produz norma Regra-Matriz do ISS
  • 7. CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Doutrina
  • 8. CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Jurisprudência
  • 9. CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SISTEMA ECONÔMICO SISTEMA JURÍDICO
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17. CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A interpretação literal do inciso III, do artigo 156 da Constituição Federal conclui que cabe à lei complementar estabelecer quais são os serviços tributáveis pelo ISS
  • 18.  
  • 19. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03
  • 20. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03
  • 21. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 “ a autonomia financeira dos Municípios compõe uma das pilastras essenciais do sistema constitucional tributário brasileiro” Em suma, com o fito de prevenir conflitos, poderá o Congresso, se quiser: (a)... (d) enunciar o mais minuciosamente possível os serviços tributáveis, mas a título exemplificativo
  • 22.
  • 24. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 Ser estudante do IBET João Pedro Duda Flora DENOTATIVO define uma classe enumerando os membros que a compõem CONOTATIVO indica a propriedade comum de todos os seus membros - Lei de geração ESTUDANTES IBET conjunto de objetos que cabem na classe, como Curitiba, Barcelona, São Paulo Descrição: {x / x é um estudante do IBET} Enumeração: {João, Pedro, Duda, Flora}
  • 25. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 Estabelecem os critérios de identificação de um evento como fato jurídico Enumera GERAIS E ABSTRATAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS
  • 26. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03 Indica a propriedade comum de todos os seus membros Lei de geração Enumera os membros que a compõem GERAIS E ABSTRATAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS
  • 27. Função da Lista de Serviços - LC Nº.116/03
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32. Critério Material Antecedente - Critério Material
  • 33.
  • 35. Antecedente - Critério Espacial AgRg no Ag 1318064 / MG Relator(a): Ministro HUMBERTO MARTINS Órgão Julgador: T2 Data do Julgamento: 05/04/2011 ISS deve ser recolhido no local da efetiva prestação de serviços , pois é nesse local que se verifica o fato gerador (nos termos do art.12, letra "b", do DL n. 406/1968 e art. 3º, da LC n. 116/2003). REsp 1160253 / MG Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA Órgão Julgador: T2 Data do Julgamento: 10/08/2010 De acordo com os arts. 3º e 4º da LC 116/03, a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 42.
  • 46.
  • 47. ISS e Imunidades Vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
  • 49.
  • 50. ISS e Imunidades EMENTA: - ISS. Imunidade. Serviços de confecção de fotolitos. Art. 150, VI, "d", da Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de prestação de serviços de composição gráfica (confecção de fotolitos) (fls. 103) pela recorrida a editoras, razão por que o acórdão recorrido, por ter essa atividade como abrangida pela referida imunidade, e, portanto, ser ela imune ao ISS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, em caso análogo ao presente, o decidido por esta 1ª Turma no RE 230.782. Recurso extraordinário conhecido e provido. Jurisprudência STJ
  • 51. ISS e Imunidades EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência STJ
  • 52. ISS e Imunidades EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência STJ
  • 53.
  • 54. ISS (imposto direto ou indireto?) A classificação de impostos em diretos e indiretos não é pacífica em grande parte considerada como destituída de valor científico no entanto, na doutrina há os que a acatam CTN: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente
  • 55. ISS (imposto direto ou indireto?) Jurisprudência STJ EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou INDIRETO, a depender da avaliação do caso concreto. 2. Via de regra, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar 116/2003, hipótese em que a exação assume a característica de tributo INDIRETO , permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. 3. Necessidade, na hipótese dos autos, de prova da não-repercussão do encargo financeiro do tributo, nos termos do art. 166 do CTN. 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, 1. Turma, AgRg no Ag 692583/RJ, rel. Ministra Denise Arruda, julgado em 11/10/2005, DJU 14/11/2005).
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 61.
  • 62. Provedor de Internet Jurisprudência STJ ... 3. As Turmas de Direito Público desta Corte firmaram entendimento de que o ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Dec. Lei 406/68 . Precedentes.
  • 63. Serviços Notariais Jurisprudência STJ TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. ... 2. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na possibilidade de os emolumentos (que são taxas) servirem de base de cálculo para o ISS, afastou, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa em que não há cálculo e, portanto, base de cálculo. Agravo regimental improvido.
  • 64.
  • 65. Industrialização por encomenda Industrialização com personificação e individualização encomenda Industrialização padronizada e massificada IPI ISS
  • 66.
  • 67.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 71.
  • 72.
  • 73. Exportação de serviço prestador conclui Local do resultado ≠
  • 74.
  • 75.
  • 76.
  • 77.
  • 78. ISS importação de serviço Tomador => Rio de Janeiro Prestador=> Paris Projeto => Casa Angra dos Reis Objeto
  • 79.