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Declaração
Internacional de
Princípios Éticos na
Angariação de Fundos
ENQUADRAMENTO / OBJECTIVOS
Promover o crescimento de uma comunidade
     mundial de angariadores de fundos baseada
     na responsabilidade, na transparência e
     na eficiência.




© Richard IJzermans
Estabelecer o que existe em comum no
                modo como os angariadores de fundos
                exercem o seu trabalho.




© José Luís Silva
Tendo em conta que em vários países já
        existem códigos e padrões de conduta, esta
        declaração pretende unificar a comunidade
        global de angariadores de fundos.




© José Luís Silva
Não é necessário abandonar códigos e
        padrões existentes, mas com esta
        Declaração demonstra-se o interesse numa
        compreensão global destes princípios
        fundamentais.
        fundamentais




© José Luís Silva
Aplicada em diferentes contextos culturais,
            esta Declaração pode fornecer orientações
            para que se iniciem boas práticas nos
            mercados emergentes.




© José Luís Silva
Uma clara alternativa aos hábitos locais,
                que podem não ser representativos das
                melhores práticas.




© Chuck Coker
Promover o objectivo comum de garantir a
             confiança pública no sector não lucrativo
             e desencorajar benefícios pessoais
             obtidos à custa de doadores e parceiros.




© José Luís Silva
CINCO PRINCÍPIOS UNIVERSAIS
HONESTIDADE


O angariador deve, em todos
os momentos, agir com
honestidade e sinceridade,
para que a confiança pública
seja protegida e os doadores
e beneficiários não sejam
defraudados.




                               © UNICEF Iran
RESPEITO


O angariador deve agir sempre
com respeito pela dignidade da
sua profissão e organização e
respeitar a dignidade dos
doadores e dos beneficiários.




                                 © Sarah Murray
INTEGRIDADE


Os angariadores devem agir
abertamente e com respeito,
dada a sua responsabilidade em
garantir a confiança pública.

Devem dar a conhecer todos os
conflitos de interesse actuais ou
potenciais e evitar qualquer
demonstração de conduta
imprópria, tanto profissional
como pessoal.

                                    © UNICEF Iran
EMPATIA


Os angariadores trabalharão de
forma a prosseguir os seus
objectivos e a encorajar os
outros a adoptar os mesmos
padrões profissionais e de
compromisso.

Devem valorizar a privacidade
individual, a liberdade de
escolha e todas as formas de
diversidade.

                                 © Natura Paparazzo
TRANSPARÊNCIA


Os angariadores deverão
produzir relatórios claros
sobre o trabalho que fazem, a
forma como os donativos são
geridos e distribuídos, os seus
custos e despesas, de uma
forma rigorosa e correcta.




                                  © UNICEF Iran
PADRÕES DE CONDUTA
Responsabilidade em     Os donativos devem ser aceites se
relação aos donativos   forem voluntários, se estiverem de
                        acordo com os objectivos da
                        organização, e não deverão implicar
                        mais do que os custos razoáveis face
                        ao valor do donativo.




© José Luís Silva
Responsabilidade em     Os donativos devem ser aceites se
relação aos donativos   forem voluntários, se estiverem de
                        acordo com os objectivos da
                        organização, e não deverão implicar
                        mais do que os custos razoáveis face
                        ao valor do donativo.

                        Os fundos deverão ser aplicados de
                        acordo com a vontade do doador,
                        quando esta for expressa.




© José Luís Silva
Responsabilidade em     Os donativos devem ser aceites se
relação aos donativos   forem voluntários, se estiverem de
                        acordo com os objectivos da
                        organização, e não deverão implicar
                        mais do que os custos razoáveis face
                        ao valor do donativo.

                        Os fundos deverão ser aplicados de
                        acordo com a vontade do doador,
                        quando esta for expressa.

                        Os fundos nunca deverão ser
                        utilizados para proveitos financeiros
                        pessoais do angariador ou da
                        organização de angariadores para a
                        qual trabalha.




© José Luís Silva
Responsabilidade em     Os donativos devem ser aceites se
relação aos donativos   forem voluntários, se estiverem de
                        acordo com os objectivos da
                        organização, e não deverão implicar
                        mais do que os custos razoáveis face
                        ao valor do donativo.

                        Os fundos deverão ser aplicados de
                        acordo com a vontade do doador,
                        quando esta for expressa.

                        Os fundos nunca deverão ser
                        utilizados para proveitos financeiros
                        pessoais do angariador ou da
                        organização de angariadores para a
                        qual trabalha.

                        Os fundos deverão ser recolhidos de
                        forma cuidadosa e respeitando as
                        opções do doador, sem recurso a
                        pressões, ameaças, intimidação ou
                        coação.
© José Luís Silva
Relação com      Os angariadores têm a obrigação de responder
   os parceiros     perante todos os parceiros, incluindo doadores,
                    beneficiários e empregadores.




© José Luís Silva
Relação com      Os angariadores têm a obrigação de responder
   os parceiros     perante todos os parceiros, incluindo doadores,
                    beneficiários e empregadores.

                    Devem respeitar os direitos do doador,
                    informando-o atempadamente sobre a forma
                    como as contribuições são usadas, respeitando
                    a privacidade do doador, e honrando a sua
                    vontade.




© José Luís Silva
Relação com      Os angariadores têm a obrigação de responder
   os parceiros     perante todos os parceiros, incluindo doadores,
                    beneficiários e empregadores.

                    Devem respeitar os direitos do doador,
                    informando-o atempadamente sobre a forma
                    como as contribuições são usadas, respeitando
                    a privacidade do doador, e honrando a sua
                    vontade.

                    Devem respeitar os direitos dos beneficiários e
                    preservar a sua dignidade e auto-respeito. Não
                    usarão materiais ou técnicas de angariação que
                    possam pôr em causa essa dignidade.




© José Luís Silva
Relação com      Os angariadores têm a obrigação de responder
   os parceiros     perante todos os parceiros, incluindo doadores,
                    beneficiários e empregadores.

                    Devem respeitar os direitos do doador,
                    informando-o atempadamente sobre a forma
                    como as contribuições são usadas, respeitando
                    a privacidade do doador, e honrando a sua
                    vontade.

                    Devem respeitar os direitos dos beneficiários e
                    preservar a sua dignidade e auto-respeito. Não
                    usarão materiais ou técnicas de angariação que
                    possam pôr em causa essa dignidade.

                    Devem trabalhar com fornecedores ou agentes
                    intermediários com os mesmos padrões que os
                    da sua própria organização. Devem esforçar-se
                    por garantir que os fornecedores não obtêm
                    benefícios injustificados quando trabalham para
                    a sua organização.

© José Luís Silva
Comunicação,
   Comunicação      Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na
   marketing e      informação pública, que os fundos angariados
                    carecem de administração ou de custos, dando a
   Informação       impressão incorrecta de que a actividade de
   pública          angariação de fundos não tem custos.




© José Luís Silva
Comunicação,
   Comunicação      Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na
   marketing e      informação pública, que os fundos angariados
                    carecem de administração ou de custos, dando a
   Informação       impressão incorrecta de que a actividade de
   pública          angariação de fundos não tem custos.

                    Deverão opor-se a que as suas organizações
                    afirmem ou sugiram que a actividade de angariação
                    de fundos não tem custos.




© José Luís Silva
Comunicação,
   Comunicação      Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na
   marketing e      informação pública, que os fundos angariados
                    carecem de administração ou de custos, dando a
   Informação       impressão incorrecta de que a actividade de
   pública          angariação de fundos não tem custos.

                    Deverão opor-se a que as suas organizações
                    afirmem ou sugiram que a actividade de angariação
                    de fundos não tem custos.

                    Deverão fornecer informação fiável sobre o uso
                    dos fundos, sem exageros nem subavaliação.




© José Luís Silva
Comunicação,
   Comunicação      Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na
   marketing e      informação pública, que os fundos angariados
                    carecem de administração ou de custos, dando a
   Informação       impressão incorrecta de que a actividade de
   pública          angariação de fundos não tem custos.

                    Deverão opor-se a que as suas organizações
                    afirmem ou sugiram que a actividade de angariação
                    de fundos não tem custos.

                    Deverão fornecer informação fiável sobre o uso
                    dos fundos, sem exageros nem subavaliação.

                    Deverão respeitar sempre as leis e regulamentos
                    de protecção de dados.




© José Luís Silva
Comunicação,
   Comunicação      Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na
   marketing e      informação pública, que os fundos angariados
                    carecem de administração ou de custos, dando a
   Informação       impressão incorrecta de que a actividade de
   pública          angariação de fundos não tem custos.

                    Deverão opor-se a que as suas organizações
                    afirmem ou sugiram que a actividade de angariação
                    de fundos não tem custos.

                    Deverão fornecer informação fiável sobre o uso
                    dos fundos, sem exageros nem subavaliação.

                    Deverão respeitar sempre as leis e regulamentos
                    de protecção de dados.

                    Aceitam que toda a informação prospectiva e sobre
                     doadores obtida por ou para uma organização
                    não deverá ser transferida ou utilizada excepto a
                    favor dessa mesma organização.




© José Luís Silva
Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na
   Comunicação,
   Comunicação      informação pública, que os fundos angariados
   marketing e      carecem de administração ou de custos, dando a
                    impressão incorrecta de que a actividade de
   Informação       angariação de fundos não tem custos.
   pública          Deverão opor-se a que as suas organizações
                    afirmem ou sugiram que a actividade de angariação
                    de fundos não tem custos.

                    Deverão fornecer informação fiável sobre o uso
                    dos fundos, sem exageros nem subavaliação.

                    Deverão respeitar sempre as leis e regulamentos
                    da protecção de dados.

                    Aceitam que toda a informação prospectiva e sobre
                     doadores obtida por ou para uma organização
                    não deverá ser transferida ou utilizada excepto a
                    favor dessa mesma organização.

                    Se um doador pretender ser removido da lista de
                    solicitações, esta pretensão deverá ser
                    prontamente atendida, sem quaisquer obstáculos.
© José Luís Silva
Os angariadores devem garantir que todas as
   Relatórios de      transacções, contabilidade e relatórios pelos
                      quais são responsáveis são transparentes e
   gestão, finanças   objectivos.
   e custos de
   angariação




© José Luís Silva
Os angariadores devem garantir que todas as
   Relatórios de      transacções, contabilidade e relatórios pelos
                      quais são responsáveis são transparentes e
   gestão, finanças   objectivos.
   e custos de
                      Devem estar em condições de, a qualquer
   angariação         momento, prestar contas sobre o seu trabalho.




© José Luís Silva
Os angariadores devem garantir que todas as
   Relatórios de      transacções, contabilidade e relatórios pelos
                      quais são responsáveis são transparentes e
   gestão, finanças   objectivos.
   e custos de
                      Devem estar em condições de, a qualquer
   angariação         momento, prestar contas sobre o seu trabalho.

                      Deverão encorajar as suas organizações a fazer
                      relatórios, segundo os padrões nacionais e
                      internacionais de prestação de contas.




© José Luís Silva
Os angariadores devem garantir que todas as
   Relatórios de      transacções, contabilidade e relatórios pelos
                      quais são responsáveis são transparentes e
   gestão, finanças   objectivos.
   e custos de
                      Devem estar em condições de, a qualquer
   angariação         momento, prestar contas sobre o seu trabalho.

                      Deverão encorajar as suas organizações a fazer
                      relatórios, segundo os padrões nacionais e
                      internacionais de prestação de contas.

                      Deverão apresentar relatórios anuais rigorosos a
                      todos os parceiros, dentro de limites temporais
                      adequados, ou encorajar a sua organização a
                      fazê-lo.




© José Luís Silva
Os angariadores devem garantir que todas as
   Relatórios de      transacções, contabilidade e relatórios pelos
                      quais são responsáveis são transparentes e
   gestão, finanças   objectivos.
   e custos de
                      Devem estar em condições de, a qualquer
   angariação         momento, prestar contas sobre o seu trabalho.

                      Deverão encorajar as suas organizações a fazer
                      relatórios, segundo os padrões nacionais e
                      internacionais de prestação de contas.

                      Deverão apresentar relatórios anuais rigorosos a
                      todos os parceiros, dentro de limites temporais
                      adequados, ou encorajar a sua organização a
                      fazê-lo.

                      Deverão revelar abertura e clareza, perante todos
                      os parceiros, sobre os custos, taxas e despesas
                      envolvidos na angariação de fundos, e no modo
                      como estes são distribuídos.




© José Luís Silva
Os angariadores devem garantir que todas as
   Relatórios de      transacções, contabilidade e relatórios pelos
                      quais são responsáveis são transparentes e
   gestão, finanças   objectivos.
   e custos de
                      Devem estar em condições de, a qualquer
   angariação         momento, prestar contas sobre o seu trabalho.

                      Deverão encorajar as suas organizações a fazer
                      relatórios, segundo os padrões nacionais e
                      internacionais de prestação de contas.

                      Deverão apresentar relatórios anuais rigorosos a
                      todos os parceiros, dentro de limites temporais
                      adequados, ou encorajar a sua organização a
                      fazê-lo.

                      Deverão revelar abertura e clareza, perante todos
                      os parceiros, sobre os custos, taxas e despesas
                      envolvidos na angariação de fundos, e no modo
                      como estes são distribuídos.

                      Deverão revelar com transparência qualquer
                      acordo de compensações junto de empregadores,
                      doadores ou beneficiários, sempre que pedido.
© José Luís Silva
Os angariadores prestarão os seus
     Pagamentos e   serviços quer como voluntários, quer
     compensações   assalariados, ou segundo pagamentos
                    pré-estabelecidos. Não deverão aceitar
                    comissões ou compensações baseadas
                    numa percentagem dos fundos
                    angariados.




© José Luís Silva
Os angariadores prestarão os seus
     Pagamentos e   serviços quer como voluntários, quer
     compensações   assalariados, ou segundo pagamentos
                    pré-estabelecidos. Não deverão aceitar
                    comissões ou compensações baseadas
                    numa percentagem dos fundos
                    angariados.

                    Não aceitarão qualquer gratificação
                    monetária para tomarem decisões em
                    nome da sua organização.




© José Luís Silva
Os angariadores prestarão os seus
     Pagamentos e   serviços quer como voluntários, quer
     compensações   assalariados, ou segundo pagamentos
                    pré-estabelecidos. Não deverão aceitar
                    comissões ou compensações baseadas
                    numa percentagem dos fundos
                    angariados.

                    Não aceitarão qualquer gratificação
                    monetária para tomarem decisões em
                    nome da sua organização.

                    Não procurarão nem aceitarão qualquer
                    tipo de pagamento, em dinheiro ou em
                    bens, de um fornecedor de bens ou
                    serviços, como recompensa por negócios
                    estabelecidos com esse fornecedor.




© José Luís Silva
Os angariadores prestarão os seus
     Pagamentos e   serviços quer como voluntários, quer
     compensações   assalariados, ou segundo pagamentos
                    pré-estabelecidos. Não deverão aceitar
                    comissões ou compensações baseadas
                    numa percentagem dos fundos
                    angariados.

                    Não aceitarão qualquer gratificação
                    monetária para tomarem decisões em
                    nome da sua organização.

                    Não procurarão nem aceitarão qualquer
                    tipo de pagamento, em dinheiro ou em
                    bens, de um fornecedor de bens ou
                    serviços, como recompensa por negócios
                    estabelecidos com esse fornecedor.

                    Os critérios de qualificação de um
                    angariador para a obtenção de
                    remuneração baseada no mérito devem
                    ser previamente acordados e não deverão
                    basear-se na percentagem de fundos
                    angariados.
© José Luís Silva
Conformidade com
  as leis nacionais   Os angariadores deverão levantar
                      objecções se a organização para a
                      qual trabalham não cumprir as leis
                      civis ou criminais locais, regionais,
                      nacionais ou internacionais.




© Todd Binger
Conformidade com
  as leis nacionais   Os angariadores deverão levantar
                      objecções se a organização para a
                      qual trabalham não cumprir as leis
                      civis ou criminais locais, regionais,
                      nacionais ou internacionais.

                      Não se envolverão em actividades
                      que conflituem com obrigações
                      legais nacionais ou internacionais
                      para a sua organização ou para
                      outras.




© Todd Binger
Conformidade com
  as leis nacionais   Os angariadores deverão levantar
                      objecções se a organização para a
                      qual trabalham não cumprir as leis
                      civis ou criminais locais, regionais,
                      nacionais ou internacionais.

                      Não se envolverão em actividades
                      que conflituem com obrigações
                      legais nacionais ou internacionais
                      para a sua organização ou para
                      outras.

                      Evitarão inclusivamente o
                      surgimento de situações que
                      possam sequer aparentar delito
                      criminal ou conduta profissional
                      imprópria.


© Todd Binger
Tradução feita a partir do documento original International Statement of
         Ethical Principles in Fundraising, publicado pela European Fundraising
         Association em Outubro de 2006.


                    Versão original disponível em:
                         www.efa-net.eu/english/menue/resources.htm


                    outros recursos em:
                         www.efa-net.eu
                         www.institute-of-fundraising.org.uk




© José Luís Silva
PAULA LOPES DA SILVA

   eventos@humaneasy.com

   www.humaneasy.com

   humaneasy

   www.slideshare.com/humaneasy

   www.flickr.com/photos/humaneasyconsulting




                                            OBRIGADA




               Imagens originais © José Luís Silva (www.olhares.com/zeluis29),
               excepto quando mencionado © dos respectivos autores, Flickr.com.
               Foto de abertura © Thomas Willi, Flickr.com.
               Esta apresentação foi feita com recurso a Software Livre.

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International Statement of Ethical Principles in Fundraising

  • 3. Promover o crescimento de uma comunidade mundial de angariadores de fundos baseada na responsabilidade, na transparência e na eficiência. © Richard IJzermans
  • 4. Estabelecer o que existe em comum no modo como os angariadores de fundos exercem o seu trabalho. © José Luís Silva
  • 5. Tendo em conta que em vários países já existem códigos e padrões de conduta, esta declaração pretende unificar a comunidade global de angariadores de fundos. © José Luís Silva
  • 6. Não é necessário abandonar códigos e padrões existentes, mas com esta Declaração demonstra-se o interesse numa compreensão global destes princípios fundamentais. fundamentais © José Luís Silva
  • 7. Aplicada em diferentes contextos culturais, esta Declaração pode fornecer orientações para que se iniciem boas práticas nos mercados emergentes. © José Luís Silva
  • 8. Uma clara alternativa aos hábitos locais, que podem não ser representativos das melhores práticas. © Chuck Coker
  • 9. Promover o objectivo comum de garantir a confiança pública no sector não lucrativo e desencorajar benefícios pessoais obtidos à custa de doadores e parceiros. © José Luís Silva
  • 11. HONESTIDADE O angariador deve, em todos os momentos, agir com honestidade e sinceridade, para que a confiança pública seja protegida e os doadores e beneficiários não sejam defraudados. © UNICEF Iran
  • 12. RESPEITO O angariador deve agir sempre com respeito pela dignidade da sua profissão e organização e respeitar a dignidade dos doadores e dos beneficiários. © Sarah Murray
  • 13. INTEGRIDADE Os angariadores devem agir abertamente e com respeito, dada a sua responsabilidade em garantir a confiança pública. Devem dar a conhecer todos os conflitos de interesse actuais ou potenciais e evitar qualquer demonstração de conduta imprópria, tanto profissional como pessoal. © UNICEF Iran
  • 14. EMPATIA Os angariadores trabalharão de forma a prosseguir os seus objectivos e a encorajar os outros a adoptar os mesmos padrões profissionais e de compromisso. Devem valorizar a privacidade individual, a liberdade de escolha e todas as formas de diversidade. © Natura Paparazzo
  • 15. TRANSPARÊNCIA Os angariadores deverão produzir relatórios claros sobre o trabalho que fazem, a forma como os donativos são geridos e distribuídos, os seus custos e despesas, de uma forma rigorosa e correcta. © UNICEF Iran
  • 17. Responsabilidade em Os donativos devem ser aceites se relação aos donativos forem voluntários, se estiverem de acordo com os objectivos da organização, e não deverão implicar mais do que os custos razoáveis face ao valor do donativo. © José Luís Silva
  • 18. Responsabilidade em Os donativos devem ser aceites se relação aos donativos forem voluntários, se estiverem de acordo com os objectivos da organização, e não deverão implicar mais do que os custos razoáveis face ao valor do donativo. Os fundos deverão ser aplicados de acordo com a vontade do doador, quando esta for expressa. © José Luís Silva
  • 19. Responsabilidade em Os donativos devem ser aceites se relação aos donativos forem voluntários, se estiverem de acordo com os objectivos da organização, e não deverão implicar mais do que os custos razoáveis face ao valor do donativo. Os fundos deverão ser aplicados de acordo com a vontade do doador, quando esta for expressa. Os fundos nunca deverão ser utilizados para proveitos financeiros pessoais do angariador ou da organização de angariadores para a qual trabalha. © José Luís Silva
  • 20. Responsabilidade em Os donativos devem ser aceites se relação aos donativos forem voluntários, se estiverem de acordo com os objectivos da organização, e não deverão implicar mais do que os custos razoáveis face ao valor do donativo. Os fundos deverão ser aplicados de acordo com a vontade do doador, quando esta for expressa. Os fundos nunca deverão ser utilizados para proveitos financeiros pessoais do angariador ou da organização de angariadores para a qual trabalha. Os fundos deverão ser recolhidos de forma cuidadosa e respeitando as opções do doador, sem recurso a pressões, ameaças, intimidação ou coação. © José Luís Silva
  • 21. Relação com Os angariadores têm a obrigação de responder os parceiros perante todos os parceiros, incluindo doadores, beneficiários e empregadores. © José Luís Silva
  • 22. Relação com Os angariadores têm a obrigação de responder os parceiros perante todos os parceiros, incluindo doadores, beneficiários e empregadores. Devem respeitar os direitos do doador, informando-o atempadamente sobre a forma como as contribuições são usadas, respeitando a privacidade do doador, e honrando a sua vontade. © José Luís Silva
  • 23. Relação com Os angariadores têm a obrigação de responder os parceiros perante todos os parceiros, incluindo doadores, beneficiários e empregadores. Devem respeitar os direitos do doador, informando-o atempadamente sobre a forma como as contribuições são usadas, respeitando a privacidade do doador, e honrando a sua vontade. Devem respeitar os direitos dos beneficiários e preservar a sua dignidade e auto-respeito. Não usarão materiais ou técnicas de angariação que possam pôr em causa essa dignidade. © José Luís Silva
  • 24. Relação com Os angariadores têm a obrigação de responder os parceiros perante todos os parceiros, incluindo doadores, beneficiários e empregadores. Devem respeitar os direitos do doador, informando-o atempadamente sobre a forma como as contribuições são usadas, respeitando a privacidade do doador, e honrando a sua vontade. Devem respeitar os direitos dos beneficiários e preservar a sua dignidade e auto-respeito. Não usarão materiais ou técnicas de angariação que possam pôr em causa essa dignidade. Devem trabalhar com fornecedores ou agentes intermediários com os mesmos padrões que os da sua própria organização. Devem esforçar-se por garantir que os fornecedores não obtêm benefícios injustificados quando trabalham para a sua organização. © José Luís Silva
  • 25. Comunicação, Comunicação Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na marketing e informação pública, que os fundos angariados carecem de administração ou de custos, dando a Informação impressão incorrecta de que a actividade de pública angariação de fundos não tem custos. © José Luís Silva
  • 26. Comunicação, Comunicação Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na marketing e informação pública, que os fundos angariados carecem de administração ou de custos, dando a Informação impressão incorrecta de que a actividade de pública angariação de fundos não tem custos. Deverão opor-se a que as suas organizações afirmem ou sugiram que a actividade de angariação de fundos não tem custos. © José Luís Silva
  • 27. Comunicação, Comunicação Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na marketing e informação pública, que os fundos angariados carecem de administração ou de custos, dando a Informação impressão incorrecta de que a actividade de pública angariação de fundos não tem custos. Deverão opor-se a que as suas organizações afirmem ou sugiram que a actividade de angariação de fundos não tem custos. Deverão fornecer informação fiável sobre o uso dos fundos, sem exageros nem subavaliação. © José Luís Silva
  • 28. Comunicação, Comunicação Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na marketing e informação pública, que os fundos angariados carecem de administração ou de custos, dando a Informação impressão incorrecta de que a actividade de pública angariação de fundos não tem custos. Deverão opor-se a que as suas organizações afirmem ou sugiram que a actividade de angariação de fundos não tem custos. Deverão fornecer informação fiável sobre o uso dos fundos, sem exageros nem subavaliação. Deverão respeitar sempre as leis e regulamentos de protecção de dados. © José Luís Silva
  • 29. Comunicação, Comunicação Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na marketing e informação pública, que os fundos angariados carecem de administração ou de custos, dando a Informação impressão incorrecta de que a actividade de pública angariação de fundos não tem custos. Deverão opor-se a que as suas organizações afirmem ou sugiram que a actividade de angariação de fundos não tem custos. Deverão fornecer informação fiável sobre o uso dos fundos, sem exageros nem subavaliação. Deverão respeitar sempre as leis e regulamentos de protecção de dados. Aceitam que toda a informação prospectiva e sobre doadores obtida por ou para uma organização não deverá ser transferida ou utilizada excepto a favor dessa mesma organização. © José Luís Silva
  • 30. Os angariadores não deverão afirmar ou sugerir, na Comunicação, Comunicação informação pública, que os fundos angariados marketing e carecem de administração ou de custos, dando a impressão incorrecta de que a actividade de Informação angariação de fundos não tem custos. pública Deverão opor-se a que as suas organizações afirmem ou sugiram que a actividade de angariação de fundos não tem custos. Deverão fornecer informação fiável sobre o uso dos fundos, sem exageros nem subavaliação. Deverão respeitar sempre as leis e regulamentos da protecção de dados. Aceitam que toda a informação prospectiva e sobre doadores obtida por ou para uma organização não deverá ser transferida ou utilizada excepto a favor dessa mesma organização. Se um doador pretender ser removido da lista de solicitações, esta pretensão deverá ser prontamente atendida, sem quaisquer obstáculos. © José Luís Silva
  • 31. Os angariadores devem garantir que todas as Relatórios de transacções, contabilidade e relatórios pelos quais são responsáveis são transparentes e gestão, finanças objectivos. e custos de angariação © José Luís Silva
  • 32. Os angariadores devem garantir que todas as Relatórios de transacções, contabilidade e relatórios pelos quais são responsáveis são transparentes e gestão, finanças objectivos. e custos de Devem estar em condições de, a qualquer angariação momento, prestar contas sobre o seu trabalho. © José Luís Silva
  • 33. Os angariadores devem garantir que todas as Relatórios de transacções, contabilidade e relatórios pelos quais são responsáveis são transparentes e gestão, finanças objectivos. e custos de Devem estar em condições de, a qualquer angariação momento, prestar contas sobre o seu trabalho. Deverão encorajar as suas organizações a fazer relatórios, segundo os padrões nacionais e internacionais de prestação de contas. © José Luís Silva
  • 34. Os angariadores devem garantir que todas as Relatórios de transacções, contabilidade e relatórios pelos quais são responsáveis são transparentes e gestão, finanças objectivos. e custos de Devem estar em condições de, a qualquer angariação momento, prestar contas sobre o seu trabalho. Deverão encorajar as suas organizações a fazer relatórios, segundo os padrões nacionais e internacionais de prestação de contas. Deverão apresentar relatórios anuais rigorosos a todos os parceiros, dentro de limites temporais adequados, ou encorajar a sua organização a fazê-lo. © José Luís Silva
  • 35. Os angariadores devem garantir que todas as Relatórios de transacções, contabilidade e relatórios pelos quais são responsáveis são transparentes e gestão, finanças objectivos. e custos de Devem estar em condições de, a qualquer angariação momento, prestar contas sobre o seu trabalho. Deverão encorajar as suas organizações a fazer relatórios, segundo os padrões nacionais e internacionais de prestação de contas. Deverão apresentar relatórios anuais rigorosos a todos os parceiros, dentro de limites temporais adequados, ou encorajar a sua organização a fazê-lo. Deverão revelar abertura e clareza, perante todos os parceiros, sobre os custos, taxas e despesas envolvidos na angariação de fundos, e no modo como estes são distribuídos. © José Luís Silva
  • 36. Os angariadores devem garantir que todas as Relatórios de transacções, contabilidade e relatórios pelos quais são responsáveis são transparentes e gestão, finanças objectivos. e custos de Devem estar em condições de, a qualquer angariação momento, prestar contas sobre o seu trabalho. Deverão encorajar as suas organizações a fazer relatórios, segundo os padrões nacionais e internacionais de prestação de contas. Deverão apresentar relatórios anuais rigorosos a todos os parceiros, dentro de limites temporais adequados, ou encorajar a sua organização a fazê-lo. Deverão revelar abertura e clareza, perante todos os parceiros, sobre os custos, taxas e despesas envolvidos na angariação de fundos, e no modo como estes são distribuídos. Deverão revelar com transparência qualquer acordo de compensações junto de empregadores, doadores ou beneficiários, sempre que pedido. © José Luís Silva
  • 37. Os angariadores prestarão os seus Pagamentos e serviços quer como voluntários, quer compensações assalariados, ou segundo pagamentos pré-estabelecidos. Não deverão aceitar comissões ou compensações baseadas numa percentagem dos fundos angariados. © José Luís Silva
  • 38. Os angariadores prestarão os seus Pagamentos e serviços quer como voluntários, quer compensações assalariados, ou segundo pagamentos pré-estabelecidos. Não deverão aceitar comissões ou compensações baseadas numa percentagem dos fundos angariados. Não aceitarão qualquer gratificação monetária para tomarem decisões em nome da sua organização. © José Luís Silva
  • 39. Os angariadores prestarão os seus Pagamentos e serviços quer como voluntários, quer compensações assalariados, ou segundo pagamentos pré-estabelecidos. Não deverão aceitar comissões ou compensações baseadas numa percentagem dos fundos angariados. Não aceitarão qualquer gratificação monetária para tomarem decisões em nome da sua organização. Não procurarão nem aceitarão qualquer tipo de pagamento, em dinheiro ou em bens, de um fornecedor de bens ou serviços, como recompensa por negócios estabelecidos com esse fornecedor. © José Luís Silva
  • 40. Os angariadores prestarão os seus Pagamentos e serviços quer como voluntários, quer compensações assalariados, ou segundo pagamentos pré-estabelecidos. Não deverão aceitar comissões ou compensações baseadas numa percentagem dos fundos angariados. Não aceitarão qualquer gratificação monetária para tomarem decisões em nome da sua organização. Não procurarão nem aceitarão qualquer tipo de pagamento, em dinheiro ou em bens, de um fornecedor de bens ou serviços, como recompensa por negócios estabelecidos com esse fornecedor. Os critérios de qualificação de um angariador para a obtenção de remuneração baseada no mérito devem ser previamente acordados e não deverão basear-se na percentagem de fundos angariados. © José Luís Silva
  • 41. Conformidade com as leis nacionais Os angariadores deverão levantar objecções se a organização para a qual trabalham não cumprir as leis civis ou criminais locais, regionais, nacionais ou internacionais. © Todd Binger
  • 42. Conformidade com as leis nacionais Os angariadores deverão levantar objecções se a organização para a qual trabalham não cumprir as leis civis ou criminais locais, regionais, nacionais ou internacionais. Não se envolverão em actividades que conflituem com obrigações legais nacionais ou internacionais para a sua organização ou para outras. © Todd Binger
  • 43. Conformidade com as leis nacionais Os angariadores deverão levantar objecções se a organização para a qual trabalham não cumprir as leis civis ou criminais locais, regionais, nacionais ou internacionais. Não se envolverão em actividades que conflituem com obrigações legais nacionais ou internacionais para a sua organização ou para outras. Evitarão inclusivamente o surgimento de situações que possam sequer aparentar delito criminal ou conduta profissional imprópria. © Todd Binger
  • 44. Tradução feita a partir do documento original International Statement of Ethical Principles in Fundraising, publicado pela European Fundraising Association em Outubro de 2006. Versão original disponível em: www.efa-net.eu/english/menue/resources.htm outros recursos em: www.efa-net.eu www.institute-of-fundraising.org.uk © José Luís Silva
  • 45. PAULA LOPES DA SILVA eventos@humaneasy.com www.humaneasy.com humaneasy www.slideshare.com/humaneasy www.flickr.com/photos/humaneasyconsulting OBRIGADA Imagens originais © José Luís Silva (www.olhares.com/zeluis29), excepto quando mencionado © dos respectivos autores, Flickr.com. Foto de abertura © Thomas Willi, Flickr.com. Esta apresentação foi feita com recurso a Software Livre.