SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 12
Downloaden Sie, um offline zu lesen
 
ANOTAÇÕES DE AULA
	
  
	
  
1	
   CRIMINOLOGIA	
  ...............................................................................................................	
  2	
  
1.1	
   Conceito	
  .................................................................................................................................................	
  2	
  
1.2	
   OBJETOS	
  DA	
  CRIMINOLOGIA	
  .................................................................................................................	
  4	
  
1.2.1	
   CRIME	
  .............................................................................................................................................	
  4	
  
1.2.2	
   CRIMINOSO	
  ....................................................................................................................................	
  4	
  
1.2.3	
   VÍTIMA	
  e	
  vitimologia	
  ......................................................................................................................	
  4	
  
1.2.4	
   Vitimização	
  primária,	
  secundária	
  e	
  terciária	
  (MAIOR	
  CHANCE	
  DE	
  CAIR	
  NA	
  PROVA)	
  .....................	
  5	
  
1.2.5	
   CONTROLE	
  SOCIAL	
  .........................................................................................................................	
  5	
  
1.3	
   INTEGRAÇÃO	
  DAS	
  CIÊNCIAS	
  CRIMINAIS	
  ................................................................................................	
  6	
  
1.4	
   PRINCIPAIS	
  TEORIAS	
  SOCIOLÓGICAS	
  .....................................................................................................	
  7	
  
1.4.1	
   ESCOLA	
  DE	
  CHICAGO	
  (teoria	
  ecológica)	
  .........................................................................................	
  7	
  
1.4.2	
   TEORIA	
  FUNCIONALISTA	
  (DURKHEIM)	
  ...........................................................................................	
  7	
  
1.4.3	
   TEORIA	
  DA	
  ANOMIA	
  (MERTON)	
  .....................................................................................................	
  7	
  
1.4.4	
   TEORIAS	
  SUBCULTURAIS	
  ................................................................................................................	
  7	
  
1.4.5	
   TEORIA	
  DO	
  COLARINHO	
  BRANCO	
  (Sutherland)	
  .............................................................................	
  8	
  
1.4.6	
   TEORIA	
  LABELLING	
  APPROACH	
  (BECKER)	
  ......................................................................................	
  8	
  
1.4.7	
   TEORIAS	
  DO	
  CONFLITO	
  ..................................................................................................................	
  9	
  
1.4.8	
   TEORIAS	
  MARXISTAS	
  (CRIMINOLOGIA	
  CRÍTICA,	
  RADICAL	
  OU	
  NOVA	
  CRIMINOLOGIA)	
  ..................	
  9	
  
1.5	
   PREVENÇÃO	
  DO	
  CRIME	
  ..........................................................................................................................	
  9	
  
1.6	
   MODELOS	
  DE	
  REAÇÃO	
  AO	
  CRIME	
  NO	
  ESTADO	
  DEMOCRÁTICO	
  DE	
  DIREITO	
  .......................................	
  11	
  
	
  
	
  
	
  
 
Aula 1 e 2 RF – Luis Flávio Gomes (aula 028 e 032)
	
  
O	
  crime	
  é	
  estudado	
  por	
  cinco	
  ciências:	
  
	
  
Criminologia	
  =>	
  empírico	
  (estudar	
  o	
  crime),	
  analisa	
  as	
  origens	
  do	
  crime	
  (COGNITIVO)	
  
Política	
  Criminal	
  =>	
  reivindica	
  –	
  orienta	
  
Direito	
  Penal	
  =>	
  normativo	
  
Direito	
  Processo	
  Penal	
  =>	
  intrumental	
  (meio	
  de	
  concretizar	
  o	
  direito	
  penal)	
  
Execução	
  Penal	
  =>	
  execucional,	
  executar	
  tudo	
  que	
  aconteceu	
  a	
  partir	
  do	
  momento	
  normativo	
  
	
  
1 CRIMINOLOGIA	
  
	
  
1.1 CONCEITO	
  
	
  
A	
  criminologia	
  é	
  uma	
  ciência	
  empírica	
  e	
  interdisciplinar,	
  que	
  se	
  ocupa	
  do	
  estudo	
  do	
  crime,	
  do	
  
criminoso,	
  da	
  vítima	
  e	
  do	
  controle	
  social	
  do	
  crime,	
  e	
  que	
  trata	
  de	
  fornecer	
  uma	
  informação	
  
segura	
  sobre	
  a	
  gênese,	
  dinâmica	
  e	
  variáveis	
  principais	
  do	
  fenômeno	
  delitivo,	
  assim	
  como	
  sobre	
  
os	
   programas	
   de	
   prevenção	
   eficaz	
   do	
   mesmo,	
   sobre	
   as	
   técnicas	
   de	
   intervenção	
   positiva	
   no	
  
criminoso	
  	
  
	
  
Ciência	
   –	
   algumas	
   correntes	
   consideram	
   uma	
   arte	
   ou	
   um	
   saber,	
   mas	
   prevalece	
   que	
   é	
   uma	
  
ciência.	
  
Empírica	
  –	
  método	
  que	
  estuda	
  a	
  realidade,	
  não	
  a	
  norma	
  penal.	
  
Interdisciplinar	
  –	
  estudo	
  feito	
  por	
  várias	
  ciências:	
  biologia,	
  psicologia,	
  sociologia,	
  psicanálise	
  
etc.	
  
	
  
	
  
Método	
  =>	
  é	
  uma	
  ciência,	
  método	
  empírico,	
  INDUTIVO	
  (puxa	
  da	
  realidade).	
  
4	
   Objetos	
   =>	
   crime	
   (delito),	
   criminoso	
   (delinquente),	
   vítima	
   e	
   controle	
   social	
   do	
   crime	
  
(seletivo)	
  
4	
   Missões	
   	
   (finalidade)	
   =>	
   gênese	
   (estudar	
   as	
   causas	
   crime),	
   prevenção	
   do	
   crime	
   (sugere	
  
medidas	
  de	
  prevenção),	
  intervenção	
  no	
  criminoso	
  (evitar	
  a	
  reincidência)	
  e	
  modelos	
  de	
  reação	
  
(estudar	
  as	
  formas	
  de	
  reação	
  do	
  crime)	
  
	
  
	
  
Escola	
  clássica	
   	
   Criminologias	
   	
  
PRECURSORA	
  
Séc.	
  XVIII	
  –	
  XIX	
  
	
  
	
  
Positivista	
  	
  
Séc	
   XIX	
   2º	
   parte	
  
(positivismo	
  
criminológico)	
  
Escola	
  Positiva	
  Italiana	
  
Escola	
  Lombrosiana	
  
	
  
Objetos:	
   Estudava	
   o	
  
crime	
  e	
  o	
  criminoso	
  
	
  
Moderna	
  
Séc.	
  XX	
  2º	
  parte	
  
	
  
Objetos:	
  Estuda	
  o	
  
crime,	
   criminoso,	
  
vítima	
   e	
   controle	
  
social	
  
Midiática	
  
Zaffaroni	
  
(dramatiza	
   a	
  
violência,	
  
explora	
   a	
  
emotividade	
   do	
  
crime,	
   dando	
  
uma	
   reação	
  
violenta	
   e	
   a	
  
mídia	
   explora	
  
Crítica	
  
Marxista	
  
Anos	
   70	
   -­‐	
  
80	
  
É	
   ETIOLÓGICA	
   (causas	
  
do	
  crime)	
  
esse	
  
comportamento)	
  
Autores:	
  
1º	
  CARRARA	
  
2º	
  FEUERBACH	
  
Autores:	
  LFG	
  
1º	
   LOMBROSO	
   (criou	
  
um	
   protótipo	
   de	
  
criminoso,	
  é	
  genético)	
  
2º	
   FERRER	
   (é	
   o	
   meio	
  
que	
  gera	
  o	
  criminoso)	
  
3º	
   GARÓFALO	
   conceito	
  
natural	
   de	
   crime,	
   ou	
  
seja,	
   crime	
   é	
   o	
   que	
  
ofende	
   os	
   padrões	
  
normais	
   de	
   uma	
  
cultura,	
  sobretudo	
  as	
  de	
  
raças	
  superiores.	
  
LABELLING	
  
APPROCH	
   (teoria	
  
sociológica)	
   o	
  
crime	
   não	
   existe	
  
como	
   realidade,	
  
pois	
   o	
   crime	
   é	
  
fruto	
   de	
   um	
  
etiquetamento	
  
(rotulação).	
   O	
  
crime	
   é	
   o	
   que	
   a	
  
lei	
   define	
   como	
  
crime.	
  
	
   Incorporou	
  
a	
   teoria	
  
sociologica	
  
do	
  
Labelling	
  
Approch	
   e	
  
agregou	
  
outros	
  
dados.	
  
O	
  
criminoso	
  
é	
  vítima	
  do	
  
sistema	
  
capitalista.	
  
Princípios:	
  
Livre	
  arbítrio	
  
Jusnaturalismo	
  
Ex.:	
   Princípio	
  
da	
  Legalidade	
  
	
   Descobriu	
   que	
   o	
  
controle	
   social	
   é	
  
extremamente	
  
seletivo	
   e	
  
discriminatório.	
  
Mas	
   o	
   criminoso	
  
é	
   etiquetado.	
  
Muitos	
   deles,	
  
apesar	
   de	
   não	
  
serem	
  
criminosos,	
  
quando	
   são	
  
mandados	
  para	
  a	
  
cadeia	
   assumem	
  
a	
   etiqueta	
   e	
  
desenvolvem	
  
uma	
   carreira	
  
criminal.	
  
	
   	
  
Não	
  
estudaram	
   a	
  
realidade	
   do	
  
crime	
   (dados,	
  
números,	
  
onde	
   ocorre,	
  
quando	
  e	
  etc),	
  
apenas	
   o	
  
crime	
   como	
  
um	
   ente	
  
jurídico,	
   então	
  
utilizavam	
   o	
  
MÉTODO	
  
ABSTRATO	
  
(DETUTIVO)	
  
A	
   população	
   reclusa	
   é	
  
uma	
   amostra	
   da	
  
criminalidade	
  do	
  país.	
  	
  
A	
   população	
  
penitenciária	
   é	
  
retrato	
   de	
   uma	
  
discriminação.	
  
	
  
Pesquisa	
   do	
  
professor:	
  
55%	
   dos	
   presos	
  
não	
   cometeram	
  
crimes	
   violentos,	
  
enquanto	
   45%	
  
cometeram	
  
crimes	
  violentos.	
  
	
   	
  
	
   	
   	
   	
   	
  
	
  
1.2 OBJETOS	
  DA	
  CRIMINOLOGIA	
  
	
  
CRIME	
  
CRIMINOSO	
  
VÍTIMA	
  	
  
CONDUTA	
  SOCIAL	
  
	
  
1.2.1 CRIME	
  
	
  
É	
   algo	
   capaz	
   de	
   provocar	
   dor	
   e	
   aflição	
   no	
   ser	
   humano.	
   Tem	
   uma	
   persistência	
   no	
  
espaço/tempo.	
  
	
  
1.2.2 CRIMINOSO	
  
	
  
Para	
  a	
  Escola	
  Clássica:	
  é	
  um	
  homem	
  normal,	
  comum	
  que	
  tem	
  livre	
  arbítrio	
  e	
  delibera	
  cometer	
  
o	
  delito.	
  
Para	
   a	
   Escola	
   Positivista:	
   é	
   um	
   animal	
   selvagem	
   e	
   perigoso	
   que	
   necessita	
   de	
   tratamento	
  
através	
  de	
  medida	
  de	
  segurança.	
  O	
  criminoso	
  é	
  determinado	
  pela	
  natureza,	
  já	
  vem	
  de	
  fábrica,	
  
genética,	
  DNA	
  criminoso.	
  
Para	
  a	
  Filosofia	
  Correcionalista:	
  o	
  criminoso	
  é	
  uma	
  pessoa	
  carente	
  que	
  precisa	
  de	
  tratamento	
  
corretivo.	
  
Para	
  o	
  Marxismo:	
  criminoso	
  é	
  um	
  ser	
  vítima	
  do	
  capitalismo,	
  marginalizado	
  pelo	
  mercado	
  e	
  por	
  
isso	
  vem	
  a	
  delinquir.	
  (fruto	
  das	
  desigualdades	
  sociais)	
  
Para	
  a	
  Criminologia	
  Moderna:	
  é	
  um	
  ser	
  normal.	
  Alguns	
  são	
  anormais,	
  os	
  loucos,	
  mas	
  99.9	
  são	
  
pessoas	
  normais.	
  Não	
  confundir	
  com	
  a	
  teoria	
  da	
  ubiquidade,	
  pois	
  esta	
  afirma	
  que	
  todas	
  as	
  
classes	
  sociais	
  delinquem	
  (o	
  crime	
  está	
  em	
  todo	
  lugar).	
  
	
  
1.2.3 VÍTIMA	
  E	
  VITIMOLOGIA	
  
	
  
Protagonismo	
  da	
  vítima	
  –	
  idade	
  de	
  ouro,	
  época	
  da	
  justiça	
  privada	
  (antes	
  da	
  Idade	
  Média).	
  Veio	
  
a	
  Lei	
  do	
  Talião	
  que	
  estabeleceu	
  proporcionalidade.	
  
	
  
Neutralização	
  da	
  vítima	
  –	
  o	
  segundo	
  período	
  é	
  quando	
  o	
  Estado	
  assume	
  o	
  lugar	
  da	
  vítima,	
  
evitando	
  a	
  vingança	
  privada.	
  O	
  Estado	
  Moderno	
  reivindica	
  o	
  monopólio	
  da	
  violência.	
  Direito	
  
penal	
  voltado	
  para	
  o	
  infrator,	
  esquecendo	
  a	
  vítima.	
  
	
  
Redescobrimento	
  da	
  vítima	
  –	
  nasce	
  a	
  vitimologia	
  (parte	
  da	
  criminologia	
  que	
  estuda	
  a	
  vítima),	
  
surge	
  na	
  2º	
  metade	
  do	
  século	
  XX,	
  logo	
  após	
  a	
  Segunda	
  Guerra	
  Mundial.	
  Respeita	
  os	
  direitos	
  da	
  
vítima,	
  papel	
  respeitoso	
  para	
  a	
  vítima.	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
1.2.4 VITIMIZAÇÃO	
   PRIMÁRIA,	
   SECUNDÁRIA	
   E	
   TERCIÁRIA	
   (MAIOR	
   CHANCE	
   DE	
  
CAIR	
  NA	
  PROVA)	
  
	
  
PRIMÁRIA	
   SECUNDÁRIA	
  (cai	
  muito)	
   TERCIÁRIA	
  
O	
   criminoso	
   ofende	
   a	
   vítima	
  
com	
   a	
   sua	
   conduta,	
   e	
   o	
  
processo	
   pelo	
   qual	
   uma	
  
pessoa	
  sofre,	
  de	
  modo	
  direto	
  
ou	
  indireto,	
  os	
  efeitos	
  nocivos	
  
derivados	
   do	
   crime	
   ou	
   fato	
  
traumático,	
   sejam	
   estes	
  
materiais	
   (prejuízo	
  
econômico	
   de	
   um	
   roubo)	
   ou	
  
psíquicos	
  (ex.	
  Transtorno	
  por	
  
estresse	
  pós-­‐traumático).	
  
Acontece	
   quando	
   a	
   vítima	
  
entra	
   em	
   contato	
   com	
   o	
  
sistema	
  legal	
  (ex.	
  Polícia,	
  MP,	
  
Justiça	
   no	
   Fórum).	
   Todos	
   os	
  
danos	
   gerados	
   para	
   a	
   vítima	
  
pelo	
   sistema	
   legal	
   que	
  
paradoxalmente,	
  
incrementam	
   os	
  
padecimentos	
  da	
  vítima.	
  Ex:	
  a	
  
dor	
  que	
  causa	
  a	
  ela	
  reviver	
  a	
  
cena	
   do	
   crime	
   ao	
   declará-­‐lo	
  
ante	
   o	
   juiz;	
   o	
   sentimento	
   de	
  
humilhação	
   que	
   experimenta	
  
quando	
   os	
   advogados	
   do	
  
acusado	
   culpam-­‐na	
  
argumentando	
   que	
   foi	
   ela	
  
própria	
  que	
  com	
  sua	
  conduta	
  
provocou	
  o	
  delito;	
  o	
  impacto	
  
traumatizante	
   que	
   podem	
  
causar	
   na	
   vítima	
   os	
  
interrogatórios	
   policiais,	
   o	
  
exame	
   médico-­‐forense	
   ou	
   o	
  
reencontro	
   com	
   o	
   agressor	
  
em	
  juízo	
  etc.	
  
O	
  réu	
  vitimizado	
  pelo	
  sistema	
  
legal,	
   ele	
   passa	
   a	
   ser	
   vítima.	
  
Ex.	
   Réu	
   torturado	
   ou	
  
condenado	
   injustamente	
   por	
  
um	
   erro	
   judiciário.	
   Basta	
  
também	
   o	
   réu	
   entrar	
   em	
  
qualquer	
   cadeia	
   pública	
   no	
  
Brasil,	
   pois	
   as	
   condições	
   são	
  
precárias,	
   tortura	
   diária	
   em	
  
presídios.	
  
	
  
Outra	
  corrente:	
  
A	
   vítima	
   sofrendo	
   outras	
  
consequências	
   fora	
   do	
  
sistema	
   legal.	
   Ex.	
   Vítima	
  
maltratada	
  pela	
  sociedade.	
  
	
  
	
  
1.2.5 CONTROLE	
  SOCIAL	
  
	
  
É	
  o	
  conjunto	
  de	
  instituições,	
  estratégia	
  e	
  sanções	
  sociais	
  que	
  pretendem	
  promover	
  um	
  molde	
  
do	
  indivíduo,	
  ou	
  seja,	
  submete	
  o	
  indivíduo	
  aos	
  modelos	
  e	
  as	
  normas	
  comunitárias.	
  
	
  
	
  
Controle	
  Informal	
   Controle	
  Formal	
  
Agentes:	
   família,	
   escola,	
   religião,	
   sociedade,	
  
mídia,	
  fábrica,	
  sindicatos,	
  entidades	
  sociais.	
  
Agentes:	
   polícia,	
   justiça,	
   MP,	
   agente	
  
penitenciário,	
  etc,	
  ou	
  seja,	
  agentes	
  estatais.	
  
Forma:	
   não	
   tem	
   procedimento,	
   não	
   tem	
  
devido	
  processo.	
  
Forma:	
   existe	
   procedimento,	
   existe	
   regras,	
   e	
  
se	
  não	
  forem	
   seguidas	
  gera	
  a	
  nulidade.	
  Tem	
  
lei	
  disciplinando.	
  
Sanções	
  informais:	
  castigos,	
  reprimenda	
  e	
  etc	
   Coercitivo	
  (violento)	
  e	
  todo	
  regado	
  pela	
  lei.	
  
	
   	
  
	
  
O	
   PCC	
   é	
   um	
   agente	
   de	
   controle	
   social,	
   pois	
   impõe	
   toque	
   de	
   recolher	
   e	
   controla	
   alguns	
  
presídios.	
  	
  
O	
   PCC	
   chegou	
   ao	
   ponto	
   de	
   investigar	
   o	
   crime	
   de	
   furto	
   de	
   3	
   mil	
   projéteis	
   de	
   uma	
   base	
   o	
  
exército,	
  porque	
  trouxe	
  600	
  soldados	
  para	
  a	
  cidade	
  de	
  Ipiratininga	
  para	
  buscar	
  os	
  projéteis	
  e	
  
atrapalhou	
  o	
  tráfico	
  na	
  região,	
  então	
  o	
  PCC	
  encontrou	
  os	
  três	
  que	
  furtaram,	
  fez	
  os	
  mesmos	
  
entregarem	
  o	
  produto	
  do	
  furto	
  e	
  depois	
  matou	
  os	
  três.	
  
	
  
CIFRA	
   NEGRA	
   –	
   índice	
   de	
   crime	
   não	
   notificado	
   para	
   autoridade,	
   e	
   assim	
   a	
   polícia	
   não	
   tem	
  
conhecimento.	
  
	
  
FURTO	
  –	
  2/3	
  não	
  noticia	
  	
  
ROUBO	
  –	
  metade	
  não	
  notifica	
  
	
  
A	
  cifra	
  negra	
  não	
  mede	
  o	
  índice	
  de	
  impunidade,	
  mas	
  a	
  não	
  notificação	
  do	
  crime.	
  
	
  
FILTROS	
  DE	
  PILGRAN	
  –	
  do	
  notificado	
  não	
  é	
  investigado,	
  do	
  investigado	
  não	
  gera	
  inquérito,	
  do	
  
que	
  gera	
  inquérito	
  não	
  é	
  denunciado,	
  do	
  denunciado	
  não	
  é	
  condenado,	
  dos	
  condenados	
  não	
  
são	
  executados.	
  
	
  
CIFRA	
   DOURADA	
   –	
   mais	
   intensa	
   e	
   mais	
   extensa	
   do	
   que	
   a	
   cifre	
   negra,	
   pois	
   são	
   CRIMES	
   DE	
  
COLARINHO	
  BRANCO	
  (criminalidade	
  de	
  rico)	
  não	
  notificada.	
  
	
  
1.3 INTEGRAÇÃO	
  DAS	
  CIÊNCIAS	
  CRIMINAIS	
  
	
  
CRIMINOLOGIA	
   POLÍTICA	
  CRIMINAL	
   DIREITO	
  PENAL	
  
Fornece	
   uma	
   valiosa	
  
informação	
  científica	
  sobre	
  o	
  
criminoso,	
  o	
  crime,	
  a	
  vítima	
  e	
  
o	
  controle	
  social,	
  dá	
  respaldo	
  
empírico	
  à	
  Política	
  Criminal	
  e	
  
evita	
  a	
  arbitrariedade,	
  o	
  mero	
  
decisionismo	
   sem	
  
fundamento.	
  
Serve	
   de	
   ponte	
   entre	
   o	
  
Direito	
   Penal	
   e	
   a	
  
Criminologia.	
  
Com	
   base	
   nos	
   estudos	
   da	
  
criminologia,	
   sugere	
   os	
  
caminhos	
   possíveis	
   para	
   a	
  
solução	
   do	
   problema	
  
(prevenção,	
  
descriminalização	
  e	
  etc).	
  
Confere	
   legitimação	
   ao	
  
Direito	
   Penal,	
   evitando	
   que	
  
fique	
  desacreditado	
  
Deveria	
   concretizar	
   a	
   oferta	
  
político-­‐criminal	
   de	
   base	
  
criminológica	
   em	
   forma	
   de	
  
norma	
   ou	
   proposições	
  
jurídicas	
  gerais	
  e	
  obrigatórias.	
  
	
   	
   	
  
	
  
Exemplo:	
  TEMA	
   Criminologia	
   Política	
  Criminal	
   Direito	
  Penal	
  
Prisão	
   de	
   curta	
  
duração	
  
	
  
Criticada	
  
Estudou	
   o	
   tema	
   e	
  
concluiu	
   que	
   é	
  
perniciosa	
   (não	
   dá	
  
tempo	
  de	
  recuperar),	
  as	
  
desvantagens	
   são	
  
superiores	
  às	
  vantagens.	
  
Com	
   base	
   nestes	
   estudos	
  
sugeriu	
  caminhos:	
  
	
  
Despenalizadora	
   (evitar	
   ou	
  
suavisar	
  pena	
  de	
  	
  prisão)	
  
	
  
Descriminalização	
   (deixa	
  
de	
  ser	
  crime)	
  
Institutos	
   do	
   DP	
   para	
  
evitar	
   a	
   pena	
   de	
   prisão	
  
de	
  curta	
  duração:	
  
• Sursis	
  
• Penas	
  
alternativas	
  
• Regime	
  aberto	
  
• Juizados	
  
criminais	
  
Suspensão	
   Condicional	
  
do	
  Pro	
  
Porte	
   de	
   drogas	
  
para	
  uso	
  pessoal	
  
Prisão	
   é	
   	
   um	
   desastre	
  
(pois	
   ela	
   não	
   vai	
  
melhorar,	
  corrigir)	
  
EUA	
  =	
  criminalizar	
  
Despenalizar	
  
Descriminalizar	
  
Legalizar	
  
Lei	
  6368/76	
  
Lei	
  11343/06	
  
Reforma	
  do	
  CP	
  
Uruguai	
  
 
	
  
Von	
  Liszz	
  séc	
  XIX	
   Roxin	
  70	
  -­‐	
  XX	
  
Política	
  Criminal	
  #	
  DP	
  (separa)	
  
	
  
“O	
   DP	
   é	
   a	
   barreira	
  
intransponível	
   da	
   Política	
  
Criminal”.	
  
Política	
  Criminal	
  +	
  DP	
  (integra)	
  
	
  
Ex.	
   Princípio	
   da	
   insignificância,	
   que	
   é	
  
um	
   princ.	
   de	
   Política	
   Criminal	
   aceito	
  
dentro	
   do	
   DP	
   para	
   restringir	
   a	
  
incidência	
  do	
  tipo	
  do	
  direito	
  penal.	
  
	
   	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
1.4 PRINCIPAIS	
  TEORIAS	
  SOCIOLÓGICAS	
  
	
  
1.4.1 ESCOLA	
  DE	
  CHICAGO	
  (TEORIA	
  ECOLÓGICA)	
  
	
  
Berço	
  da	
  moderna	
  Sociologia	
  americana	
  (começo	
  do	
  séc.	
  XX)	
  explosão	
  demográfica.	
  
	
  
O	
   crime	
   é	
   produto	
   da	
   “desorganização”	
   própria	
   da	
   grande	
   cidade,	
   na	
   qual	
   se	
   enfraquece	
   o	
  
controle	
   social	
   e	
   se	
   deterioram	
   as	
   relações	
   humanas,	
   propagando-­‐se	
   um	
   clima	
   de	
   vício	
   e	
  
corrupção	
  contagioso.	
  
	
  
As	
  gangs	
  crescem	
  por	
  falta	
  de	
  controle	
  social.	
  Zonas	
  mais	
  periféricas,	
  mais	
  miseráveis,	
  implica	
  
mais	
  gangs.	
  	
  
	
  
1.4.2 TEORIA	
  FUNCIONALISTA	
  (DURKHEIM)	
  
	
  
Criticou	
   a	
   teoria	
   de	
   Chicago,	
   dizendo	
   que	
   o	
   crime	
   é	
   inevitável,	
   existe	
   em	
   qualquer	
   tipo	
   de	
  
sociedade	
  e	
  em	
  qualquer	
  momento	
  histórico.	
  
	
  
Teoria	
  da	
  ubiquidade	
  (todas	
  as	
  classes	
  sociais	
  delinquem)	
  e	
  o	
  crime	
  não	
  deriva	
  de	
  anomalias	
  
individuais.	
  
	
  
1.4.3 TEORIA	
  DA	
  ANOMIA	
  (MERTON)	
  
	
  
As	
  pessoas	
  perderam	
  seus	
  valores	
  a	
  pessoa	
  vira	
  um	
  criminoso.	
  
	
  
1.4.4 TEORIAS	
  SUBCULTURAIS	
  
	
  
Década	
  de	
  50	
  EUA	
  
	
  
Estudou	
  as	
  minorias	
  marginalizadas,	
  grupos	
  minoritários,	
  especialmente	
  a	
  delinquência	
  juvenil,	
  
gangues	
  juvenis.	
  
	
  
Cada	
  grupo	
  tem	
  seus	
  valores,	
  e	
  esses	
  valores	
  sustentados	
  pelas	
  minorias	
  não	
  coincidem	
  com	
  
os	
   valores	
   majoritários	
   (respeito	
   a	
   família,	
   aos	
   mais	
   velhos,	
   aos	
   direitos	
   humanos,	
   à	
  
constituição).	
  
	
  
Não	
  é	
  a	
  desorganização	
  da	
  sociedade	
  que	
  gera	
  crime,	
  mas	
  os	
  valores	
  de	
  cada	
  grupo	
  que	
  reputa	
  
correto	
  é	
  que	
  geram	
  o	
  crime.	
  
	
  
Ex.	
  Um	
  grupo	
  de	
  assaltantes	
  que	
  tem	
  como	
  subcultura,	
  valores	
  de	
  nunca	
  matar,	
  apenas	
  roubar	
  
para	
  comprar	
  roupas	
  caras,	
  beber	
  e	
  fazer	
  festa.	
  
	
  
O	
  juiz	
  vai	
  julgar	
  com	
  base	
  nos	
  valores	
  de	
  qual	
  grupo?	
  Por	
  exemplo,	
  os	
  índios,	
  as	
  regras	
  deles	
  ou	
  
do	
  homem	
  branco?	
  No	
  Amazonas	
  havia	
  uma	
  tribo	
  indígena	
  que	
  tinha	
  como	
  tradição	
  a	
  menina	
  
quando	
  menstruar	
  um	
  menino	
  membro	
  do	
  grupo	
  tem	
  que	
  ter	
  relações	
  sexuais	
  com	
  a	
  menina	
  
para	
  ela	
  ser	
  aceita	
  como	
  mulher	
  do	
  grupo.	
  Acontece	
  que	
  a	
  menina	
  com	
  13	
  anos	
  caracteriza	
  o	
  
estupro	
   de	
   vulnerável,	
   mas	
   o	
   juiz	
   julgou	
   com	
   base	
   nos	
   valores	
   da	
   subcultura	
   do	
   índio	
   e	
  
absolveu	
  o	
  menino.	
  
	
  
1.4.5 TEORIA	
  DO	
  COLARINHO	
  BRANCO	
  (SUTHERLAND)	
  
	
  
Sutherland	
   –	
   explica	
   que	
   o	
   crime	
   se	
   aprende,	
   assim	
   como	
   aprendemos	
   condutas	
   sadias.	
   Se	
  
aprende	
  na	
  interação	
  entre	
  pessoas.	
  
	
  
Os	
  criminosos	
  aprendem	
  os	
  crimes	
  como	
  os	
  processos	
  de	
  justificação	
  (tem	
  todo	
  um	
  discurso	
  
pronto).	
  
	
  
O	
   crime	
   não	
   decorre	
   de	
   desorganização,	
   principalmente	
   o	
   do	
   colarinho	
   branco	
   que	
   é	
   um	
  
criminoso	
   instruido,	
   que	
   fala	
   várias	
   línguas,	
   formado	
   inclusive	
   com	
   pós	
   graduação	
   e	
   com	
  
acesso	
  a	
  tecnologia.	
  
	
  
1.4.6 TEORIA	
  LABELLING	
  APPROACH	
  (BECKER)	
  
	
  
ALTA	
  PROBABILIDADE	
  DE	
  CAIR	
  NA	
  PROVA	
  
	
  
Antes	
  dela	
  se	
  estudava	
  apenas	
  o	
  crime	
  e	
  o	
  criminoso,	
  mas	
  quando	
  veio	
  esta	
  teoria	
  começou	
  a	
  
ser	
   estudado	
   também	
   o	
   legislador,	
   delegado,	
   promotor,	
   juíz	
   e	
   como	
   funciona	
   o	
   sistema	
   da	
  
polícia	
  ou	
  o	
  sistema	
  legal.	
  
	
  
Algumas	
  constatações	
  da	
  teoria	
  do	
  Labelling	
  Approach,	
  como	
  que	
  o	
  sistema	
  penal	
  (justiça)	
  é	
  
seletivo	
  e	
  só	
  pega	
  poucos	
  criminosos,	
  por	
  causa	
  da	
  CIFRA	
  NEGRA	
  (delito	
  que	
  não	
  é	
  notificado,	
  
nem	
  sequer	
  chega	
  para	
  a	
  polícia).	
  Funciona	
  muito	
  mal	
  frente	
  aos	
  poderosos.	
  
	
  
Outra	
  tese	
  é	
  que	
  o	
  crime	
  não	
  existe,	
  mas	
  é	
  fruto	
  de	
  um	
  ETIQUETAMENTO	
  ou	
  ROTULAÇÃO,	
  tem	
  
natureza	
  definitorial,	
  pois	
  não	
  é	
  que	
  exista,	
  mas	
  ele	
  é	
  definido.	
  Esse	
  é	
  o	
  ponto	
  mais	
  frágil	
  dessa	
  
teoria.	
  
	
  
Sustenta	
  a	
  teoria	
  da	
  UBIQUIDADE:	
  
Afirma	
  que	
  todas	
  as	
  classes	
  sociais	
  delinquem	
  (o	
  crime	
  está	
  em	
  todo	
  lugar).	
  
	
  
	
  
	
  
1.4.7 TEORIAS	
  DO	
  CONFLITO	
  
	
  
A	
  sociedade	
  não	
  é	
  consensual,	
  ela	
  é	
  conflitiva,	
  pois	
  é	
  uma	
  sociedade	
  de	
  classes,	
  e	
  o	
  conflito	
  
está	
  presente	
  em	
  todos	
  os	
  seguimentos	
  sociais,	
  como	
  na	
  família	
  por	
  exemplo	
  entre	
  o	
  homem	
  
e	
  a	
  mulher	
  quando	
  esta	
  é	
  assassinada	
  pelo	
  marido,	
  também	
  pelo	
  racismo	
  ou	
  homofobia.	
  
	
  
A	
  sociedade	
  é	
  patológica	
  e	
  o	
  crime	
  é	
  uma	
  reação	
  à	
  desigualdade,	
  à	
  distribuição	
  do	
  poder	
  e	
  da	
  
riqueza,	
  os	
  quais	
  estão	
  divididos	
  de	
  forma	
  desigual.	
  
	
  
Tentam	
   explicar	
   os	
   crimes	
   através	
   desses	
   conflitos	
   contínuos	
   e	
   permanentes,	
   como	
   o	
  
movimento	
  sem	
  terra.	
  
	
  
	
  
1.4.8 TEORIAS	
   MARXISTAS	
   (CRIMINOLOGIA	
   CRÍTICA,	
   RADICAL	
   OU	
  
NOVA	
  CRIMINOLOGIA)	
  
	
  
Estudam	
  a	
  criminalização,	
  quem	
  criminaliza,	
  porque	
  criminaliza	
  e	
  como	
  criminaliza.	
  
	
  
Qual	
  é	
  o	
  vínculo	
  entre	
  a	
  teoria	
  marxista	
  e	
  labelling	
  approach?	
  
A	
  teoria	
  marxista	
  assume	
  as	
  orientações	
  do	
  labelling	
  approach	
  e	
  agrega	
  um	
  dado	
  novo,	
  qual	
  
seja,	
  o	
  método	
  dialético	
  que	
  explica	
  a	
  contradição	
  capital/trabalho.	
  Quem	
  tem	
  capital	
  explora	
  
o	
  trabalho.	
  
	
  
O	
  crime	
  é	
  produto	
  do	
  capitalismo,	
  ele	
  é	
  que	
  gera	
  o	
  delito.	
  
	
  
O	
  direito	
  penal	
  é	
  usado	
  pela	
  classe	
  capitalista	
  para	
  massacrar	
  os	
  trabalhadores.	
  
	
  
Trabalhador	
  e	
  marginal	
  tem	
  que	
  ser	
  tudo	
  absolvido	
  e	
  quem	
  tem	
  que	
  ser	
  condenado	
  são	
  só	
  os	
  
poderosos,	
  NÃO	
  USE	
  O	
  PENAL	
  para	
  a	
  classe	
  de	
  baixo,	
  pois	
  o	
  penal	
  só	
  é	
  utilizado	
  para	
  eles,	
  deve	
  
USAR	
  O	
  PENAL	
  para	
  a	
  classe	
  de	
  cima.	
  
	
  
É	
  o	
  que	
  a	
  Polícia	
  Federal	
  faz,	
  só	
  pega	
  os	
  poderosos,	
  os	
  da	
  classe	
  de	
  cima.	
  
	
  
	
  
1.5 PREVENÇÃO	
  DO	
  CRIME	
  
	
  
Modelo	
  1	
  da	
  Escola	
  Clássica	
  no	
  séc.	
  XVIII	
  =>	
  a	
  prevenção	
  se	
  faz	
  pela	
  ameaça	
  do	
  castigo,	
  ou	
  
seja,	
  basta	
  estar	
  na	
  lei	
  que	
  implica	
  um	
  castigo,	
  e	
  as	
  pessoas	
  deixam	
  de	
  cometer	
  o	
  crime.	
  
	
  
A	
  pena	
  por	
  si	
  só	
  cominada	
  na	
  lei	
  estatisticamente	
  está	
  comprovado	
  que	
  muita	
  gente	
  deixa	
  de	
  
cometer	
  o	
  crime	
  com	
  medo	
  de	
  ser	
  punido,	
  mas	
  até	
  certa	
  altura,	
  pois	
  quando	
  um	
  criminoso	
  já	
  
tem	
  muitos	
  crimes	
  nas	
  costas	
  não	
  se	
  importa	
  mais	
  com	
  a	
  punição.	
  
	
  
A	
  pena	
  é	
  dissuasória,	
  serve	
  para	
  previnir	
  o	
  crime.	
  
	
  
Modelo	
   2	
   da	
   Criminologia	
   Moderna	
   =>	
   não	
   acredita	
   cegamente	
   na	
   intimidação	
   da	
   pena	
  
(dissuasória),	
   pois	
   a	
   prevenção	
   do	
   crime	
   é	
   muito	
   mais	
   complexa,	
   exige	
   muito	
   mais	
   do	
   que	
  
editar	
  uma	
  lei.	
  
	
  
	
  
 
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
Então	
  divide	
  a	
  prevenção	
  em	
  primária,	
  secundária	
  e	
  terciária.	
  
	
  
	
  
	
  
	
   PRIMÁRIA	
   SECUNDÁRIA	
   TERCIÁRIA	
  
CARACTERÍSTICA	
  
PRINCIPAL	
  
Combate	
   a	
   raiz,	
   as	
  
causas,	
  etiológica,	
  vai	
  
na	
   origem,	
   na	
   base	
  
do	
  problema.	
  Postula	
  
melhor	
   distribuição	
  
de	
   renda,	
   pois	
  
havendo	
  justiça	
  social	
  
haverá	
  menos	
  crimes.	
  
Ex.	
  Bolsa	
  Família	
  
Estratégias	
   de	
  
prevenção	
   de	
  
natureza	
   mais	
  
situacional	
   que	
  
etiológica	
   (não	
  
combate	
   a	
   raiz	
   do	
  
crime,	
   mas	
   o	
   impede	
  
de	
   se	
   manifestar	
   em	
  
determinadas	
  
situações)	
  
Prevenção	
   especial	
  
do	
   delito	
  
(ressocialização	
   do	
  
criminoso)	
  
MOMENTO	
   Atua	
  antes	
  de	
  o	
  crime	
  
ser	
  gerado	
  
Não	
   atua	
   quando	
  
nem	
   onde	
   a	
   vontade	
  
de	
   praticar	
   um	
   crime	
  
se	
   produz,	
   senão	
  
quando	
   e	
   onde	
   se	
  
manifesta	
   ou	
   se	
  
exterioriza	
  
A	
   mais	
   distante	
   das	
  
raízes	
  do	
  crime.	
  
Opera	
   no	
   âmbito	
  
penitenciário.	
  
DESTINATÁRIO	
   Todos	
  os	
  cidadãos	
   Se	
   orienta	
  
seletivamente	
   aos	
  
grupos	
  que	
  ostentam	
  
maior	
   risco	
   de	
   sofrer	
  
ou	
   protagonizar	
   o	
  
crime	
  
O	
   recluso	
   (população	
  
presa)	
  
INSTRUMENTOS	
  
UTILIZADOS	
  
Política	
   de	
   educação	
  
(casa,	
   trabalho,	
   bem-­‐
estar	
   social	
   e	
  
qualidade	
  de	
  vida)	
  
Política	
   legislativa	
  
penal,	
  ação	
  policial.	
  
Instrumentos	
   não	
  
penais,	
  que	
  alteram	
  o	
  
cenário	
   criminal	
  
modificando	
   alguns	
  
dos	
   elementos	
   do	
  
mesmo	
  (espaço	
  físico	
  
(ofendículos),	
  
desenho	
  
Programas	
  
reabilitadores,	
  
ressocializadores.	
  
arquitetônico	
   e	
  
urbanístico	
  
(câmeras),	
   atitudes	
  
das	
   vítimas,	
  
efetividade	
   policial,	
  
etc.)	
  
FIM	
  PERSEGUIDO	
   Neutralizar	
   as	
   causas	
  
da	
  criminalidade	
  
Efeito	
   dissuasório	
  
indireto.	
  
Pretende-­‐se	
   colocar	
  
obstáculos	
   de	
   todo	
  
tipo	
   ao	
   criminoso	
   no	
  
processo	
  de	
  execução	
  
do	
   plano	
   criminal,	
  
mediante	
   uma	
  
intervenção	
   seletiva	
  
no	
   cenário	
   do	
   crime	
  
que	
   encarece	
   os	
  
custos	
   deste	
   para	
   o	
  
criminoso	
   (ex:	
  
incremento	
   do	
   risco,	
  
diminuição	
   dos	
  
benefícios	
  etc.)	
  
Evitar	
  a	
  reincidência.	
  
	
  
	
  
1.6 MODELOS	
   DE	
   REAÇÃO	
   AO	
   CRIME	
   NO	
   ESTADO	
  
DEMOCRÁTICO	
  DE	
  DIREITO	
  
	
  
ESTUDAR	
  O	
  ESQUEMA	
  10	
  DO	
  MATERIAL	
  IMPRESSO	
  
	
  
	
  
Modelo	
   dissuasório	
   (é	
   o	
   mais	
   antigo)	
   trabalha	
   por	
   meio	
   da	
   intimidação	
   através	
   da	
   pena,	
  
prioriza	
   o	
   castigo,	
   a	
   pena,	
   o	
   bom	
   funcionamento	
   do	
   sistema	
   criminal.	
   Funciona	
   mediante	
   a	
  
edição	
  de	
  leis,	
  quanto	
  mais	
  dura	
  a	
  lei,	
  menos	
  crimes.	
  Penas	
  rápidas.	
  
	
  
	
  
Modelo	
   ressocializador	
   (humanista)	
   e	
   pretende	
   a	
   reintegração	
   social	
   do	
   condenado	
  
(criminoso).	
   Hoje	
   está	
   desacreditado,	
   pois	
   o	
   Estado	
   não	
   gasta	
   dinheiro	
   para	
   ressocializar	
   o	
  
preso.	
  Pretendem	
  evitar	
  o	
  efeito	
  estigmatizante	
  da	
  condenação	
  e	
  da	
  prisão.	
  
	
  
Se	
   encontra	
   em	
   um	
   determinado	
   momento	
   com	
   a	
   prevenção	
   terciária	
   que	
   pretende	
  
ressocializar	
  o	
  preso.	
  	
  Parte	
  do	
  princípio	
  de	
  que	
  a	
  prisão	
  é	
  a	
  faculdade	
  do	
  crime.	
  
	
  
	
  
Modelo	
   Integrador	
   tem	
   como	
   objetivo	
   a	
   	
   reparação	
   dos	
   danos,	
   portanto	
   ele	
   se	
   destina	
   à	
  
vítima,	
  pois	
  o	
  que	
  importa	
  é	
  recuperar	
  os	
  danos.	
  Utiliza	
  a	
  conciliação	
  ou	
  consenso,	
  e	
  tem	
  como	
  
exemplo	
  os	
  Juizados	
  Especiais	
  Criminais,	
  onde	
  só	
  existe	
  pena	
  alternativa	
  e	
  reparar	
  os	
  danos	
  é	
  
prioridade	
  número	
  um.	
  
	
  
Ainda	
  não	
  temos	
  no	
  Brasil	
  o	
  modelo	
  integrador	
  através	
  da	
  mediação	
  (mediador	
  de	
  conflitos).	
  
	
  
 
Modelo	
  de	
  Segurança	
  Cidadã	
  é	
  o	
  modelo	
  em	
  voga	
  hoje	
  na	
  América	
  Latina	
  que	
  tem	
  tudo	
  do	
  
Populismo	
   Penal	
   Vingativo	
   e	
   que	
   diz	
   que	
   o	
   crime	
   só	
   se	
   vence	
   com	
   maior	
   repressão.	
   Penas	
  
duras	
  resolvem	
  o	
  problema,	
  política	
  da	
  mão	
  dura	
  (mano	
  durismo),	
  quanto	
  mais	
  dureza,	
  mais	
  
solução,	
  mais	
  resolve	
  o	
  problema.	
  Os	
  países	
  da	
  América	
  Latina	
  utilizam,	
  fora	
  a	
  Nicarágua.	
  
	
  
Ele	
  é	
  populista,	
  pois	
  atende	
  as	
  demandas	
  vingativas	
  da	
  sociedade.	
  
A	
  mídia	
  é	
  o	
  epcentro	
  deste	
  terremoto,	
  só	
  fazem	
  discurso	
  que	
  atendam	
  a	
  massa.	
  
	
  
Problema	
   é	
   que	
   este	
   modelo	
   não	
   cuida	
   da	
   prevenção	
   e	
   essa	
   política	
   dura	
   não	
   é	
   contra	
   os	
  
poderosos,	
  pois	
  a	
  mídia	
  raramente	
  se	
  posiciona	
  contra	
  eles.	
  
	
  
Esse	
  é	
  um	
  modelo	
  de	
  reação	
  midiática.	
  
	
  
	
  	
  
	
  
	
  

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Código de Manu - História
Código de Manu - HistóriaCódigo de Manu - História
Código de Manu - HistóriaHijo Noleto
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoLuciano Meneguetti
 
Định tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đ
Định tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đĐịnh tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đ
Định tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đDịch Vụ Viết Bài Trọn Gói ZALO 0917193864
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Teoria trimencional do direito de miguel reale e (1)
Teoria trimencional do direito de miguel  reale e (1)Teoria trimencional do direito de miguel  reale e (1)
Teoria trimencional do direito de miguel reale e (1)Adelaide Gonçalves
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processoWesley André
 
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoAula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
 
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...rafaaugustom13
 

Was ist angesagt? (20)

Código de Manu - História
Código de Manu - HistóriaCódigo de Manu - História
Código de Manu - História
 
Địa vị pháp lý của nhà đầu tư nước ngoài trong lĩnh vực chứng khoán
Địa vị pháp lý của nhà đầu tư nước ngoài trong lĩnh vực chứng khoánĐịa vị pháp lý của nhà đầu tư nước ngoài trong lĩnh vực chứng khoán
Địa vị pháp lý của nhà đầu tư nước ngoài trong lĩnh vực chứng khoán
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
 
Aula 20
Aula 20Aula 20
Aula 20
 
Định tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đ
Định tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đĐịnh tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đ
Định tội danh đối với tội lừa đảo chiếm đoạt tài sản ở Hà Nội, 9đ
 
Luận văn: Tranh chấp nội bộ Công ty Cổ phần theo Luật doanh nghiệp
Luận văn: Tranh chấp nội bộ Công ty Cổ phần theo Luật doanh nghiệpLuận văn: Tranh chấp nội bộ Công ty Cổ phần theo Luật doanh nghiệp
Luận văn: Tranh chấp nội bộ Công ty Cổ phần theo Luật doanh nghiệp
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Teoria trimencional do direito de miguel reale e (1)
Teoria trimencional do direito de miguel  reale e (1)Teoria trimencional do direito de miguel  reale e (1)
Teoria trimencional do direito de miguel reale e (1)
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processo
 
Luận văn: Kiểm sát hoạt động tư pháp trong khởi tố vụ án hình sự
Luận văn: Kiểm sát hoạt động tư pháp trong khởi tố vụ án hình sựLuận văn: Kiểm sát hoạt động tư pháp trong khởi tố vụ án hình sự
Luận văn: Kiểm sát hoạt động tư pháp trong khởi tố vụ án hình sự
 
Luận văn: Vai trò của Tòa án trong giải thích pháp luật, HOT
Luận văn: Vai trò của Tòa án trong giải thích pháp luật, HOTLuận văn: Vai trò của Tòa án trong giải thích pháp luật, HOT
Luận văn: Vai trò của Tòa án trong giải thích pháp luật, HOT
 
Luận văn: Bảo đảm quyền con người trong Hiến pháp Việt Nam, 9đ
Luận văn: Bảo đảm quyền con người trong Hiến pháp Việt Nam, 9đLuận văn: Bảo đảm quyền con người trong Hiến pháp Việt Nam, 9đ
Luận văn: Bảo đảm quyền con người trong Hiến pháp Việt Nam, 9đ
 
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoAula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
 
Direito grego
Direito gregoDireito grego
Direito grego
 
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...
 
Đề tài: Tội xâm phạm hoạt động tư pháp trong Luật hình sự, HOT
Đề tài: Tội xâm phạm hoạt động tư pháp trong Luật hình sự, HOTĐề tài: Tội xâm phạm hoạt động tư pháp trong Luật hình sự, HOT
Đề tài: Tội xâm phạm hoạt động tư pháp trong Luật hình sự, HOT
 
BÀI MẪU Luận văn đơn phương chấm dứt hợp đồng lao động, 9 ĐIỂM
BÀI MẪU Luận văn đơn phương chấm dứt hợp đồng lao động, 9 ĐIỂMBÀI MẪU Luận văn đơn phương chấm dứt hợp đồng lao động, 9 ĐIỂM
BÀI MẪU Luận văn đơn phương chấm dứt hợp đồng lao động, 9 ĐIỂM
 
Luận văn: Xác định trách nhiệm bồi thường thiệt hại của Nhà nước
Luận văn: Xác định trách nhiệm bồi thường thiệt hại của Nhà nướcLuận văn: Xác định trách nhiệm bồi thường thiệt hại của Nhà nước
Luận văn: Xác định trách nhiệm bồi thường thiệt hại của Nhà nước
 
Bảo hộ quyền tác giả đối với tác phẩm văn học dân gian, HAY, 9đ
Bảo hộ quyền tác giả đối với tác phẩm văn học dân gian, HAY, 9đBảo hộ quyền tác giả đối với tác phẩm văn học dân gian, HAY, 9đ
Bảo hộ quyền tác giả đối với tác phẩm văn học dân gian, HAY, 9đ
 
Năng lực của Thẩm phán trong xét xử vụ án hành chính, HOT
Năng lực của Thẩm phán trong xét xử vụ án hành chính, HOTNăng lực của Thẩm phán trong xét xử vụ án hành chính, HOT
Năng lực của Thẩm phán trong xét xử vụ án hành chính, HOT
 

Andere mochten auch

Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologiapeleguera
 
Criminologia slides completos
Criminologia slides completosCriminologia slides completos
Criminologia slides completosGesiel Oliveira
 
Criminologia 28 03 pdf
Criminologia 28 03 pdfCriminologia 28 03 pdf
Criminologia 28 03 pdfMatheus Salome
 
Criminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaCriminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
 
Criminologia e segurança pública
Criminologia e segurança públicaCriminologia e segurança pública
Criminologia e segurança públicaGesiel Oliveira
 
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPENCriminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPENEstratégia Concursos
 
Direitoprocessualpenal apostila
Direitoprocessualpenal apostilaDireitoprocessualpenal apostila
Direitoprocessualpenal apostilaClaudia Braz
 
10 criminologia a vítima e a criminologia - ftc - itabuna
10 criminologia   a vítima e a criminologia - ftc - itabuna10 criminologia   a vítima e a criminologia - ftc - itabuna
10 criminologia a vítima e a criminologia - ftc - itabunaUrbano Felix Pugliese
 
Aula 01 crim-dir
Aula 01 crim-dirAula 01 crim-dir
Aula 01 crim-dirwedsonleoo
 
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
 
A Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crime
A Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crimeA Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crime
A Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crimeSaulo Ramos Furquim
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisRicardo Torques
 
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
 

Andere mochten auch (17)

Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Criminologia slides completos
Criminologia slides completosCriminologia slides completos
Criminologia slides completos
 
Criminologia 28 03 pdf
Criminologia 28 03 pdfCriminologia 28 03 pdf
Criminologia 28 03 pdf
 
Criminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaCriminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
 
Criminologia e segurança pública
Criminologia e segurança públicaCriminologia e segurança pública
Criminologia e segurança pública
 
Vitimologia
VitimologiaVitimologia
Vitimologia
 
Vitimologia
Vitimologia Vitimologia
Vitimologia
 
Victimology
VictimologyVictimology
Victimology
 
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPENCriminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
 
Direitoprocessualpenal apostila
Direitoprocessualpenal apostilaDireitoprocessualpenal apostila
Direitoprocessualpenal apostila
 
10 criminologia a vítima e a criminologia - ftc - itabuna
10 criminologia   a vítima e a criminologia - ftc - itabuna10 criminologia   a vítima e a criminologia - ftc - itabuna
10 criminologia a vítima e a criminologia - ftc - itabuna
 
Aula 01 crim-dir
Aula 01 crim-dirAula 01 crim-dir
Aula 01 crim-dir
 
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2
 
A Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crime
A Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crimeA Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crime
A Escola de Chicago e suas teorias sociológicas do crime
 
Control del niño sano
Control del niño sanoControl del niño sano
Control del niño sano
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
 
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
 

Ähnlich wie Criminologia luis flávio gomes 2013

slides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.pptslides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.pptFELIPEJORGELIMADASIL
 
88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf
88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf
88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdflucasleandro49
 
Eduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminal
Eduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminalEduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminal
Eduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminalCarol Wambach
 
8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabuna
8 criminologia   o conceito de crime - ftc - itabuna8 criminologia   o conceito de crime - ftc - itabuna
8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabunaUrbano Felix Pugliese
 
CRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdf
CRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdfCRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdf
CRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdfRodrigoLuciana3
 
Criminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel OliveiraCriminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
 
O papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoO papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoAllan Almeida de Araújo
 
criminologia resumida para semana da prova .pdf
criminologia resumida para semana da prova .pdfcriminologia resumida para semana da prova .pdf
criminologia resumida para semana da prova .pdfsoquestoesdiscursiva
 
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do Crime
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do CrimeARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do Crime
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do CrimeHipolito Matos
 
Teorias criminais rs - senasp-pr - novissima versao - em construcao
Teorias criminais   rs - senasp-pr - novissima versao - em construcaoTeorias criminais   rs - senasp-pr - novissima versao - em construcao
Teorias criminais rs - senasp-pr - novissima versao - em construcaoFACULDADE ESPÍRITA
 
Exercicio de criminologia
Exercicio de criminologiaExercicio de criminologia
Exercicio de criminologiaadv bastos
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08Jordano Santos Cerqueira
 

Ähnlich wie Criminologia luis flávio gomes 2013 (20)

slides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.pptslides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.ppt
 
88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf
88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf
88C1675B-66C9-49FB-ADC7-FCCC131454E7.pdf
 
Eduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminal
Eduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminalEduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminal
Eduardo farsettevieirad%27assumpcao psicologia criminal
 
8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabuna
8 criminologia   o conceito de crime - ftc - itabuna8 criminologia   o conceito de crime - ftc - itabuna
8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabuna
 
Escolas da criminologia
Escolas da criminologiaEscolas da criminologia
Escolas da criminologia
 
Exercício aula 1
Exercício aula 1Exercício aula 1
Exercício aula 1
 
CRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdf
CRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdfCRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdf
CRIMINOLOGIA-E-SEGURANÇA-PÚBLICA-APOSTILA.pdf
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Criminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel OliveiraCriminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
 
O papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoO papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delito
 
criminologia resumida para semana da prova .pdf
criminologia resumida para semana da prova .pdfcriminologia resumida para semana da prova .pdf
criminologia resumida para semana da prova .pdf
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Teresina palestra pc
Teresina palestra pcTeresina palestra pc
Teresina palestra pc
 
Ementa criminologia
Ementa  criminologiaEmenta  criminologia
Ementa criminologia
 
Teresina palestra pc
Teresina palestra pcTeresina palestra pc
Teresina palestra pc
 
Artigo jefferson de_paula
Artigo jefferson de_paulaArtigo jefferson de_paula
Artigo jefferson de_paula
 
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do Crime
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do CrimeARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do Crime
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do Crime
 
Teorias criminais rs - senasp-pr - novissima versao - em construcao
Teorias criminais   rs - senasp-pr - novissima versao - em construcaoTeorias criminais   rs - senasp-pr - novissima versao - em construcao
Teorias criminais rs - senasp-pr - novissima versao - em construcao
 
Exercicio de criminologia
Exercicio de criminologiaExercicio de criminologia
Exercicio de criminologia
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
 

Criminologia luis flávio gomes 2013

  • 1.   ANOTAÇÕES DE AULA     1   CRIMINOLOGIA  ...............................................................................................................  2   1.1   Conceito  .................................................................................................................................................  2   1.2   OBJETOS  DA  CRIMINOLOGIA  .................................................................................................................  4   1.2.1   CRIME  .............................................................................................................................................  4   1.2.2   CRIMINOSO  ....................................................................................................................................  4   1.2.3   VÍTIMA  e  vitimologia  ......................................................................................................................  4   1.2.4   Vitimização  primária,  secundária  e  terciária  (MAIOR  CHANCE  DE  CAIR  NA  PROVA)  .....................  5   1.2.5   CONTROLE  SOCIAL  .........................................................................................................................  5   1.3   INTEGRAÇÃO  DAS  CIÊNCIAS  CRIMINAIS  ................................................................................................  6   1.4   PRINCIPAIS  TEORIAS  SOCIOLÓGICAS  .....................................................................................................  7   1.4.1   ESCOLA  DE  CHICAGO  (teoria  ecológica)  .........................................................................................  7   1.4.2   TEORIA  FUNCIONALISTA  (DURKHEIM)  ...........................................................................................  7   1.4.3   TEORIA  DA  ANOMIA  (MERTON)  .....................................................................................................  7   1.4.4   TEORIAS  SUBCULTURAIS  ................................................................................................................  7   1.4.5   TEORIA  DO  COLARINHO  BRANCO  (Sutherland)  .............................................................................  8   1.4.6   TEORIA  LABELLING  APPROACH  (BECKER)  ......................................................................................  8   1.4.7   TEORIAS  DO  CONFLITO  ..................................................................................................................  9   1.4.8   TEORIAS  MARXISTAS  (CRIMINOLOGIA  CRÍTICA,  RADICAL  OU  NOVA  CRIMINOLOGIA)  ..................  9   1.5   PREVENÇÃO  DO  CRIME  ..........................................................................................................................  9   1.6   MODELOS  DE  REAÇÃO  AO  CRIME  NO  ESTADO  DEMOCRÁTICO  DE  DIREITO  .......................................  11        
  • 2.   Aula 1 e 2 RF – Luis Flávio Gomes (aula 028 e 032)   O  crime  é  estudado  por  cinco  ciências:     Criminologia  =>  empírico  (estudar  o  crime),  analisa  as  origens  do  crime  (COGNITIVO)   Política  Criminal  =>  reivindica  –  orienta   Direito  Penal  =>  normativo   Direito  Processo  Penal  =>  intrumental  (meio  de  concretizar  o  direito  penal)   Execução  Penal  =>  execucional,  executar  tudo  que  aconteceu  a  partir  do  momento  normativo     1 CRIMINOLOGIA     1.1 CONCEITO     A  criminologia  é  uma  ciência  empírica  e  interdisciplinar,  que  se  ocupa  do  estudo  do  crime,  do   criminoso,  da  vítima  e  do  controle  social  do  crime,  e  que  trata  de  fornecer  uma  informação   segura  sobre  a  gênese,  dinâmica  e  variáveis  principais  do  fenômeno  delitivo,  assim  como  sobre   os   programas   de   prevenção   eficaz   do   mesmo,   sobre   as   técnicas   de   intervenção   positiva   no   criminoso       Ciência   –   algumas   correntes   consideram   uma   arte   ou   um   saber,   mas   prevalece   que   é   uma   ciência.   Empírica  –  método  que  estuda  a  realidade,  não  a  norma  penal.   Interdisciplinar  –  estudo  feito  por  várias  ciências:  biologia,  psicologia,  sociologia,  psicanálise   etc.       Método  =>  é  uma  ciência,  método  empírico,  INDUTIVO  (puxa  da  realidade).   4   Objetos   =>   crime   (delito),   criminoso   (delinquente),   vítima   e   controle   social   do   crime   (seletivo)   4   Missões     (finalidade)   =>   gênese   (estudar   as   causas   crime),   prevenção   do   crime   (sugere   medidas  de  prevenção),  intervenção  no  criminoso  (evitar  a  reincidência)  e  modelos  de  reação   (estudar  as  formas  de  reação  do  crime)       Escola  clássica     Criminologias     PRECURSORA   Séc.  XVIII  –  XIX       Positivista     Séc   XIX   2º   parte   (positivismo   criminológico)   Escola  Positiva  Italiana   Escola  Lombrosiana     Objetos:   Estudava   o   crime  e  o  criminoso     Moderna   Séc.  XX  2º  parte     Objetos:  Estuda  o   crime,   criminoso,   vítima   e   controle   social   Midiática   Zaffaroni   (dramatiza   a   violência,   explora   a   emotividade   do   crime,   dando   uma   reação   violenta   e   a   mídia   explora   Crítica   Marxista   Anos   70   -­‐   80  
  • 3. É   ETIOLÓGICA   (causas   do  crime)   esse   comportamento)   Autores:   1º  CARRARA   2º  FEUERBACH   Autores:  LFG   1º   LOMBROSO   (criou   um   protótipo   de   criminoso,  é  genético)   2º   FERRER   (é   o   meio   que  gera  o  criminoso)   3º   GARÓFALO   conceito   natural   de   crime,   ou   seja,   crime   é   o   que   ofende   os   padrões   normais   de   uma   cultura,  sobretudo  as  de   raças  superiores.   LABELLING   APPROCH   (teoria   sociológica)   o   crime   não   existe   como   realidade,   pois   o   crime   é   fruto   de   um   etiquetamento   (rotulação).   O   crime   é   o   que   a   lei   define   como   crime.     Incorporou   a   teoria   sociologica   do   Labelling   Approch   e   agregou   outros   dados.   O   criminoso   é  vítima  do   sistema   capitalista.   Princípios:   Livre  arbítrio   Jusnaturalismo   Ex.:   Princípio   da  Legalidade     Descobriu   que   o   controle   social   é   extremamente   seletivo   e   discriminatório.   Mas   o   criminoso   é   etiquetado.   Muitos   deles,   apesar   de   não   serem   criminosos,   quando   são   mandados  para  a   cadeia   assumem   a   etiqueta   e   desenvolvem   uma   carreira   criminal.       Não   estudaram   a   realidade   do   crime   (dados,   números,   onde   ocorre,   quando  e  etc),   apenas   o   crime   como   um   ente   jurídico,   então   utilizavam   o   MÉTODO   ABSTRATO   (DETUTIVO)   A   população   reclusa   é   uma   amostra   da   criminalidade  do  país.     A   população   penitenciária   é   retrato   de   uma   discriminação.     Pesquisa   do   professor:   55%   dos   presos   não   cometeram   crimes   violentos,   enquanto   45%   cometeram   crimes  violentos.                  
  • 4. 1.2 OBJETOS  DA  CRIMINOLOGIA     CRIME   CRIMINOSO   VÍTIMA     CONDUTA  SOCIAL     1.2.1 CRIME     É   algo   capaz   de   provocar   dor   e   aflição   no   ser   humano.   Tem   uma   persistência   no   espaço/tempo.     1.2.2 CRIMINOSO     Para  a  Escola  Clássica:  é  um  homem  normal,  comum  que  tem  livre  arbítrio  e  delibera  cometer   o  delito.   Para   a   Escola   Positivista:   é   um   animal   selvagem   e   perigoso   que   necessita   de   tratamento   através  de  medida  de  segurança.  O  criminoso  é  determinado  pela  natureza,  já  vem  de  fábrica,   genética,  DNA  criminoso.   Para  a  Filosofia  Correcionalista:  o  criminoso  é  uma  pessoa  carente  que  precisa  de  tratamento   corretivo.   Para  o  Marxismo:  criminoso  é  um  ser  vítima  do  capitalismo,  marginalizado  pelo  mercado  e  por   isso  vem  a  delinquir.  (fruto  das  desigualdades  sociais)   Para  a  Criminologia  Moderna:  é  um  ser  normal.  Alguns  são  anormais,  os  loucos,  mas  99.9  são   pessoas  normais.  Não  confundir  com  a  teoria  da  ubiquidade,  pois  esta  afirma  que  todas  as   classes  sociais  delinquem  (o  crime  está  em  todo  lugar).     1.2.3 VÍTIMA  E  VITIMOLOGIA     Protagonismo  da  vítima  –  idade  de  ouro,  época  da  justiça  privada  (antes  da  Idade  Média).  Veio   a  Lei  do  Talião  que  estabeleceu  proporcionalidade.     Neutralização  da  vítima  –  o  segundo  período  é  quando  o  Estado  assume  o  lugar  da  vítima,   evitando  a  vingança  privada.  O  Estado  Moderno  reivindica  o  monopólio  da  violência.  Direito   penal  voltado  para  o  infrator,  esquecendo  a  vítima.     Redescobrimento  da  vítima  –  nasce  a  vitimologia  (parte  da  criminologia  que  estuda  a  vítima),   surge  na  2º  metade  do  século  XX,  logo  após  a  Segunda  Guerra  Mundial.  Respeita  os  direitos  da   vítima,  papel  respeitoso  para  a  vítima.                    
  • 5. 1.2.4 VITIMIZAÇÃO   PRIMÁRIA,   SECUNDÁRIA   E   TERCIÁRIA   (MAIOR   CHANCE   DE   CAIR  NA  PROVA)     PRIMÁRIA   SECUNDÁRIA  (cai  muito)   TERCIÁRIA   O   criminoso   ofende   a   vítima   com   a   sua   conduta,   e   o   processo   pelo   qual   uma   pessoa  sofre,  de  modo  direto   ou  indireto,  os  efeitos  nocivos   derivados   do   crime   ou   fato   traumático,   sejam   estes   materiais   (prejuízo   econômico   de   um   roubo)   ou   psíquicos  (ex.  Transtorno  por   estresse  pós-­‐traumático).   Acontece   quando   a   vítima   entra   em   contato   com   o   sistema  legal  (ex.  Polícia,  MP,   Justiça   no   Fórum).   Todos   os   danos   gerados   para   a   vítima   pelo   sistema   legal   que   paradoxalmente,   incrementam   os   padecimentos  da  vítima.  Ex:  a   dor  que  causa  a  ela  reviver  a   cena   do   crime   ao   declará-­‐lo   ante   o   juiz;   o   sentimento   de   humilhação   que   experimenta   quando   os   advogados   do   acusado   culpam-­‐na   argumentando   que   foi   ela   própria  que  com  sua  conduta   provocou  o  delito;  o  impacto   traumatizante   que   podem   causar   na   vítima   os   interrogatórios   policiais,   o   exame   médico-­‐forense   ou   o   reencontro   com   o   agressor   em  juízo  etc.   O  réu  vitimizado  pelo  sistema   legal,   ele   passa   a   ser   vítima.   Ex.   Réu   torturado   ou   condenado   injustamente   por   um   erro   judiciário.   Basta   também   o   réu   entrar   em   qualquer   cadeia   pública   no   Brasil,   pois   as   condições   são   precárias,   tortura   diária   em   presídios.     Outra  corrente:   A   vítima   sofrendo   outras   consequências   fora   do   sistema   legal.   Ex.   Vítima   maltratada  pela  sociedade.       1.2.5 CONTROLE  SOCIAL     É  o  conjunto  de  instituições,  estratégia  e  sanções  sociais  que  pretendem  promover  um  molde   do  indivíduo,  ou  seja,  submete  o  indivíduo  aos  modelos  e  as  normas  comunitárias.       Controle  Informal   Controle  Formal   Agentes:   família,   escola,   religião,   sociedade,   mídia,  fábrica,  sindicatos,  entidades  sociais.   Agentes:   polícia,   justiça,   MP,   agente   penitenciário,  etc,  ou  seja,  agentes  estatais.   Forma:   não   tem   procedimento,   não   tem   devido  processo.   Forma:   existe   procedimento,   existe   regras,   e   se  não  forem   seguidas  gera  a  nulidade.  Tem   lei  disciplinando.   Sanções  informais:  castigos,  reprimenda  e  etc   Coercitivo  (violento)  e  todo  regado  pela  lei.         O   PCC   é   um   agente   de   controle   social,   pois   impõe   toque   de   recolher   e   controla   alguns   presídios.     O   PCC   chegou   ao   ponto   de   investigar   o   crime   de   furto   de   3   mil   projéteis   de   uma   base   o   exército,  porque  trouxe  600  soldados  para  a  cidade  de  Ipiratininga  para  buscar  os  projéteis  e  
  • 6. atrapalhou  o  tráfico  na  região,  então  o  PCC  encontrou  os  três  que  furtaram,  fez  os  mesmos   entregarem  o  produto  do  furto  e  depois  matou  os  três.     CIFRA   NEGRA   –   índice   de   crime   não   notificado   para   autoridade,   e   assim   a   polícia   não   tem   conhecimento.     FURTO  –  2/3  não  noticia     ROUBO  –  metade  não  notifica     A  cifra  negra  não  mede  o  índice  de  impunidade,  mas  a  não  notificação  do  crime.     FILTROS  DE  PILGRAN  –  do  notificado  não  é  investigado,  do  investigado  não  gera  inquérito,  do   que  gera  inquérito  não  é  denunciado,  do  denunciado  não  é  condenado,  dos  condenados  não   são  executados.     CIFRA   DOURADA   –   mais   intensa   e   mais   extensa   do   que   a   cifre   negra,   pois   são   CRIMES   DE   COLARINHO  BRANCO  (criminalidade  de  rico)  não  notificada.     1.3 INTEGRAÇÃO  DAS  CIÊNCIAS  CRIMINAIS     CRIMINOLOGIA   POLÍTICA  CRIMINAL   DIREITO  PENAL   Fornece   uma   valiosa   informação  científica  sobre  o   criminoso,  o  crime,  a  vítima  e   o  controle  social,  dá  respaldo   empírico  à  Política  Criminal  e   evita  a  arbitrariedade,  o  mero   decisionismo   sem   fundamento.   Serve   de   ponte   entre   o   Direito   Penal   e   a   Criminologia.   Com   base   nos   estudos   da   criminologia,   sugere   os   caminhos   possíveis   para   a   solução   do   problema   (prevenção,   descriminalização  e  etc).   Confere   legitimação   ao   Direito   Penal,   evitando   que   fique  desacreditado   Deveria   concretizar   a   oferta   político-­‐criminal   de   base   criminológica   em   forma   de   norma   ou   proposições   jurídicas  gerais  e  obrigatórias.           Exemplo:  TEMA   Criminologia   Política  Criminal   Direito  Penal   Prisão   de   curta   duração     Criticada   Estudou   o   tema   e   concluiu   que   é   perniciosa   (não   dá   tempo  de  recuperar),  as   desvantagens   são   superiores  às  vantagens.   Com   base   nestes   estudos   sugeriu  caminhos:     Despenalizadora   (evitar   ou   suavisar  pena  de    prisão)     Descriminalização   (deixa   de  ser  crime)   Institutos   do   DP   para   evitar   a   pena   de   prisão   de  curta  duração:   • Sursis   • Penas   alternativas   • Regime  aberto   • Juizados   criminais   Suspensão   Condicional   do  Pro   Porte   de   drogas   para  uso  pessoal   Prisão   é     um   desastre   (pois   ela   não   vai   melhorar,  corrigir)   EUA  =  criminalizar   Despenalizar   Descriminalizar   Legalizar   Lei  6368/76   Lei  11343/06   Reforma  do  CP   Uruguai  
  • 7.     Von  Liszz  séc  XIX   Roxin  70  -­‐  XX   Política  Criminal  #  DP  (separa)     “O   DP   é   a   barreira   intransponível   da   Política   Criminal”.   Política  Criminal  +  DP  (integra)     Ex.   Princípio   da   insignificância,   que   é   um   princ.   de   Política   Criminal   aceito   dentro   do   DP   para   restringir   a   incidência  do  tipo  do  direito  penal.                 1.4 PRINCIPAIS  TEORIAS  SOCIOLÓGICAS     1.4.1 ESCOLA  DE  CHICAGO  (TEORIA  ECOLÓGICA)     Berço  da  moderna  Sociologia  americana  (começo  do  séc.  XX)  explosão  demográfica.     O   crime   é   produto   da   “desorganização”   própria   da   grande   cidade,   na   qual   se   enfraquece   o   controle   social   e   se   deterioram   as   relações   humanas,   propagando-­‐se   um   clima   de   vício   e   corrupção  contagioso.     As  gangs  crescem  por  falta  de  controle  social.  Zonas  mais  periféricas,  mais  miseráveis,  implica   mais  gangs.       1.4.2 TEORIA  FUNCIONALISTA  (DURKHEIM)     Criticou   a   teoria   de   Chicago,   dizendo   que   o   crime   é   inevitável,   existe   em   qualquer   tipo   de   sociedade  e  em  qualquer  momento  histórico.     Teoria  da  ubiquidade  (todas  as  classes  sociais  delinquem)  e  o  crime  não  deriva  de  anomalias   individuais.     1.4.3 TEORIA  DA  ANOMIA  (MERTON)     As  pessoas  perderam  seus  valores  a  pessoa  vira  um  criminoso.     1.4.4 TEORIAS  SUBCULTURAIS     Década  de  50  EUA     Estudou  as  minorias  marginalizadas,  grupos  minoritários,  especialmente  a  delinquência  juvenil,   gangues  juvenis.    
  • 8. Cada  grupo  tem  seus  valores,  e  esses  valores  sustentados  pelas  minorias  não  coincidem  com   os   valores   majoritários   (respeito   a   família,   aos   mais   velhos,   aos   direitos   humanos,   à   constituição).     Não  é  a  desorganização  da  sociedade  que  gera  crime,  mas  os  valores  de  cada  grupo  que  reputa   correto  é  que  geram  o  crime.     Ex.  Um  grupo  de  assaltantes  que  tem  como  subcultura,  valores  de  nunca  matar,  apenas  roubar   para  comprar  roupas  caras,  beber  e  fazer  festa.     O  juiz  vai  julgar  com  base  nos  valores  de  qual  grupo?  Por  exemplo,  os  índios,  as  regras  deles  ou   do  homem  branco?  No  Amazonas  havia  uma  tribo  indígena  que  tinha  como  tradição  a  menina   quando  menstruar  um  menino  membro  do  grupo  tem  que  ter  relações  sexuais  com  a  menina   para  ela  ser  aceita  como  mulher  do  grupo.  Acontece  que  a  menina  com  13  anos  caracteriza  o   estupro   de   vulnerável,   mas   o   juiz   julgou   com   base   nos   valores   da   subcultura   do   índio   e   absolveu  o  menino.     1.4.5 TEORIA  DO  COLARINHO  BRANCO  (SUTHERLAND)     Sutherland   –   explica   que   o   crime   se   aprende,   assim   como   aprendemos   condutas   sadias.   Se   aprende  na  interação  entre  pessoas.     Os  criminosos  aprendem  os  crimes  como  os  processos  de  justificação  (tem  todo  um  discurso   pronto).     O   crime   não   decorre   de   desorganização,   principalmente   o   do   colarinho   branco   que   é   um   criminoso   instruido,   que   fala   várias   línguas,   formado   inclusive   com   pós   graduação   e   com   acesso  a  tecnologia.     1.4.6 TEORIA  LABELLING  APPROACH  (BECKER)     ALTA  PROBABILIDADE  DE  CAIR  NA  PROVA     Antes  dela  se  estudava  apenas  o  crime  e  o  criminoso,  mas  quando  veio  esta  teoria  começou  a   ser   estudado   também   o   legislador,   delegado,   promotor,   juíz   e   como   funciona   o   sistema   da   polícia  ou  o  sistema  legal.     Algumas  constatações  da  teoria  do  Labelling  Approach,  como  que  o  sistema  penal  (justiça)  é   seletivo  e  só  pega  poucos  criminosos,  por  causa  da  CIFRA  NEGRA  (delito  que  não  é  notificado,   nem  sequer  chega  para  a  polícia).  Funciona  muito  mal  frente  aos  poderosos.     Outra  tese  é  que  o  crime  não  existe,  mas  é  fruto  de  um  ETIQUETAMENTO  ou  ROTULAÇÃO,  tem   natureza  definitorial,  pois  não  é  que  exista,  mas  ele  é  definido.  Esse  é  o  ponto  mais  frágil  dessa   teoria.     Sustenta  a  teoria  da  UBIQUIDADE:   Afirma  que  todas  as  classes  sociais  delinquem  (o  crime  está  em  todo  lugar).        
  • 9. 1.4.7 TEORIAS  DO  CONFLITO     A  sociedade  não  é  consensual,  ela  é  conflitiva,  pois  é  uma  sociedade  de  classes,  e  o  conflito   está  presente  em  todos  os  seguimentos  sociais,  como  na  família  por  exemplo  entre  o  homem   e  a  mulher  quando  esta  é  assassinada  pelo  marido,  também  pelo  racismo  ou  homofobia.     A  sociedade  é  patológica  e  o  crime  é  uma  reação  à  desigualdade,  à  distribuição  do  poder  e  da   riqueza,  os  quais  estão  divididos  de  forma  desigual.     Tentam   explicar   os   crimes   através   desses   conflitos   contínuos   e   permanentes,   como   o   movimento  sem  terra.       1.4.8 TEORIAS   MARXISTAS   (CRIMINOLOGIA   CRÍTICA,   RADICAL   OU   NOVA  CRIMINOLOGIA)     Estudam  a  criminalização,  quem  criminaliza,  porque  criminaliza  e  como  criminaliza.     Qual  é  o  vínculo  entre  a  teoria  marxista  e  labelling  approach?   A  teoria  marxista  assume  as  orientações  do  labelling  approach  e  agrega  um  dado  novo,  qual   seja,  o  método  dialético  que  explica  a  contradição  capital/trabalho.  Quem  tem  capital  explora   o  trabalho.     O  crime  é  produto  do  capitalismo,  ele  é  que  gera  o  delito.     O  direito  penal  é  usado  pela  classe  capitalista  para  massacrar  os  trabalhadores.     Trabalhador  e  marginal  tem  que  ser  tudo  absolvido  e  quem  tem  que  ser  condenado  são  só  os   poderosos,  NÃO  USE  O  PENAL  para  a  classe  de  baixo,  pois  o  penal  só  é  utilizado  para  eles,  deve   USAR  O  PENAL  para  a  classe  de  cima.     É  o  que  a  Polícia  Federal  faz,  só  pega  os  poderosos,  os  da  classe  de  cima.       1.5 PREVENÇÃO  DO  CRIME     Modelo  1  da  Escola  Clássica  no  séc.  XVIII  =>  a  prevenção  se  faz  pela  ameaça  do  castigo,  ou   seja,  basta  estar  na  lei  que  implica  um  castigo,  e  as  pessoas  deixam  de  cometer  o  crime.     A  pena  por  si  só  cominada  na  lei  estatisticamente  está  comprovado  que  muita  gente  deixa  de   cometer  o  crime  com  medo  de  ser  punido,  mas  até  certa  altura,  pois  quando  um  criminoso  já   tem  muitos  crimes  nas  costas  não  se  importa  mais  com  a  punição.     A  pena  é  dissuasória,  serve  para  previnir  o  crime.     Modelo   2   da   Criminologia   Moderna   =>   não   acredita   cegamente   na   intimidação   da   pena   (dissuasória),   pois   a   prevenção   do   crime   é   muito   mais   complexa,   exige   muito   mais   do   que   editar  uma  lei.      
  • 10.                           Então  divide  a  prevenção  em  primária,  secundária  e  terciária.           PRIMÁRIA   SECUNDÁRIA   TERCIÁRIA   CARACTERÍSTICA   PRINCIPAL   Combate   a   raiz,   as   causas,  etiológica,  vai   na   origem,   na   base   do  problema.  Postula   melhor   distribuição   de   renda,   pois   havendo  justiça  social   haverá  menos  crimes.   Ex.  Bolsa  Família   Estratégias   de   prevenção   de   natureza   mais   situacional   que   etiológica   (não   combate   a   raiz   do   crime,   mas   o   impede   de   se   manifestar   em   determinadas   situações)   Prevenção   especial   do   delito   (ressocialização   do   criminoso)   MOMENTO   Atua  antes  de  o  crime   ser  gerado   Não   atua   quando   nem   onde   a   vontade   de   praticar   um   crime   se   produz,   senão   quando   e   onde   se   manifesta   ou   se   exterioriza   A   mais   distante   das   raízes  do  crime.   Opera   no   âmbito   penitenciário.   DESTINATÁRIO   Todos  os  cidadãos   Se   orienta   seletivamente   aos   grupos  que  ostentam   maior   risco   de   sofrer   ou   protagonizar   o   crime   O   recluso   (população   presa)   INSTRUMENTOS   UTILIZADOS   Política   de   educação   (casa,   trabalho,   bem-­‐ estar   social   e   qualidade  de  vida)   Política   legislativa   penal,  ação  policial.   Instrumentos   não   penais,  que  alteram  o   cenário   criminal   modificando   alguns   dos   elementos   do   mesmo  (espaço  físico   (ofendículos),   desenho   Programas   reabilitadores,   ressocializadores.  
  • 11. arquitetônico   e   urbanístico   (câmeras),   atitudes   das   vítimas,   efetividade   policial,   etc.)   FIM  PERSEGUIDO   Neutralizar   as   causas   da  criminalidade   Efeito   dissuasório   indireto.   Pretende-­‐se   colocar   obstáculos   de   todo   tipo   ao   criminoso   no   processo  de  execução   do   plano   criminal,   mediante   uma   intervenção   seletiva   no   cenário   do   crime   que   encarece   os   custos   deste   para   o   criminoso   (ex:   incremento   do   risco,   diminuição   dos   benefícios  etc.)   Evitar  a  reincidência.       1.6 MODELOS   DE   REAÇÃO   AO   CRIME   NO   ESTADO   DEMOCRÁTICO  DE  DIREITO     ESTUDAR  O  ESQUEMA  10  DO  MATERIAL  IMPRESSO       Modelo   dissuasório   (é   o   mais   antigo)   trabalha   por   meio   da   intimidação   através   da   pena,   prioriza   o   castigo,   a   pena,   o   bom   funcionamento   do   sistema   criminal.   Funciona   mediante   a   edição  de  leis,  quanto  mais  dura  a  lei,  menos  crimes.  Penas  rápidas.       Modelo   ressocializador   (humanista)   e   pretende   a   reintegração   social   do   condenado   (criminoso).   Hoje   está   desacreditado,   pois   o   Estado   não   gasta   dinheiro   para   ressocializar   o   preso.  Pretendem  evitar  o  efeito  estigmatizante  da  condenação  e  da  prisão.     Se   encontra   em   um   determinado   momento   com   a   prevenção   terciária   que   pretende   ressocializar  o  preso.    Parte  do  princípio  de  que  a  prisão  é  a  faculdade  do  crime.       Modelo   Integrador   tem   como   objetivo   a     reparação   dos   danos,   portanto   ele   se   destina   à   vítima,  pois  o  que  importa  é  recuperar  os  danos.  Utiliza  a  conciliação  ou  consenso,  e  tem  como   exemplo  os  Juizados  Especiais  Criminais,  onde  só  existe  pena  alternativa  e  reparar  os  danos  é   prioridade  número  um.     Ainda  não  temos  no  Brasil  o  modelo  integrador  através  da  mediação  (mediador  de  conflitos).    
  • 12.   Modelo  de  Segurança  Cidadã  é  o  modelo  em  voga  hoje  na  América  Latina  que  tem  tudo  do   Populismo   Penal   Vingativo   e   que   diz   que   o   crime   só   se   vence   com   maior   repressão.   Penas   duras  resolvem  o  problema,  política  da  mão  dura  (mano  durismo),  quanto  mais  dureza,  mais   solução,  mais  resolve  o  problema.  Os  países  da  América  Latina  utilizam,  fora  a  Nicarágua.     Ele  é  populista,  pois  atende  as  demandas  vingativas  da  sociedade.   A  mídia  é  o  epcentro  deste  terremoto,  só  fazem  discurso  que  atendam  a  massa.     Problema   é   que   este   modelo   não   cuida   da   prevenção   e   essa   política   dura   não   é   contra   os   poderosos,  pois  a  mídia  raramente  se  posiciona  contra  eles.     Esse  é  um  modelo  de  reação  midiática.