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Acessibilidade Web
A partir de 22 de março, a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, uma iniciativa
da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a UVESP (União
dos Vereadores do Estado de São Paulo), terá a sua quarta edição em dez cidades do interior
paulista.
A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com o objetivo de conscientizar os
participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação inclusiva, trabalho,
cidadania, reabilitação, entre outros.
A Caravana é aberta ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na abertura de
cada evento.
O objetivo é fomentar políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com
deficiência. A Caravana também apresenta ao público as ações e programas da Secretaria voltados às
pessoas com deficiência.
Além do fomento a políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com
deficiência, a Caravana é um momento de diálogo, onde a comunidade tem a oportunidade de apresentar
seus destaques. É uma grande festa!
O primeiro município a receber os encontros será Bebedouro. A Caravana consiste em uma
série de encontros regionais, com objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas
com deficiência, que incluem: educação, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros.
Sendo assim, iniciamos o projeto “Meu Site Acessível”, onde a ideia é mostrar ao gestor os
benefícios de ter um site oficial do município acessível a todos.
Foi realizada uma avaliação da acessibilidade web dos sites da Secretaria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência (http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/) em relação ao site da cidade de
Bebedouro (http://www.bebedouro.sp.gov.br/site/), e explicamos como se adequar a legislação existente.
A necessidade deste projeto vem da pesquisa do consorcio internacional W3C, sobre a adoção dos
padrões de acessibilidade web mundial, onde que em 2010, verificou que 98% das páginas de governo e
95% das páginas de governo federais não eram acessíveis nos padrões de acessibilidade mundial. Em
2012, o W3C refez a pesquisa e 95% das páginas de governo e 93% das páginas de governo federais
continuavam inacessíveis para as pessoas com deficiência.
Importância da Acessibilidade Digital ao seu município.
Hoje, o mundo em que vivemos está cada vez mais permeado pelas tecnologias da informação e
comunicação, que impactam a esfera social, política, econômica, educacional, cultural e, sobretudo,
pessoal, transferindo diversas atividades e serviços do presencial para o virtual.
A desigualdade na utilização das ferramentas digitais e dos conteúdos on-line restringe o potencial
de crescimento de um país, pois não permite a apropriação do conhecimento pelas populações de baixa
renda e pouca instrução, deixando-as à margem da vida contemporânea.
Pela democratização do acesso à informação é possível promover uma distribuição mais
equilibrada das oportunidades e benefícios do desenvolvimento econômico, propiciando um modelo de
crescimento mais justo e sustentável.
Este tutorial tem o objetivo de orientar gestores, funcionários e cidadãos os critérios de
acessibilidade digital, assim como instruí-los com relação como ampliar o acesso acessível das
informações às pessoas com deficiência, que, de acordo com os dados do IBGE (Censo 2010),
correspondem a 23,91% da população brasileira, ou seja, 45,6 milhões de pessoas no país e 9 milhões no
Estado de São Paulo.
Nesse cenário, para que não se incorra em exclusão, é fundamental que os sites governamentais,
assim como todos os espaços de utilização pública, sejam plenamente acessíveis, cumprindo a lei vigente
e, mais importante, seu papel intrínseco de promoção da inclusão.
Acessibilidade Digital representa o uso de comandos e mecanismos em hardwares e softwares
que facilitam sua operação por usuários que tenham algum tipo de deficiência. No caso de conteúdos
digitais e da Internet, além da acessibilidade operacional, há a necessidade de se garantir a acessibilidade
às informações disponibilizadas, por intermédio de sistemas plenamente navegáveis, textos que permitam
ampliação do tamanho dos caracteres e sua vocalização por programas de leitura, descrição de imagens e
audiodescrição de vídeos.
O conteúdo deste tutorial não esgota as informações sobre o tema, mas apresenta linhas gerais e
referências concretas para nortear tanto a construção ou a adaptação de um website acessível.
O município deve se preocupar com a questão da acessibilidade digital, primeiramente devido os
números do IBGE em 2010, onde aponta que das 75.035 cidadãos que residem na cidade de
Bebedouro, 17.501 cidadãos se declararam com alguma deficiência (quase 18 % da população).
Foram 10.438 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência visual, sendo: 109
pessoas cegas, 1.233 pessoas que possuem grande dificuldade para enxergar, e 9.096 pessoas com alguma
dificuldade em sua visão.
Foram 2.942 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência auditiva, sendo: 98
pessoas surdas, 539 pessoas que possuem grande dificuldade para ouvir, e 2.305 pessoas com alguma
dificuldade em sua audição.
Foram 4.121 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência motora, sendo: 334
pessoas que não se locomove, 848 pessoas que possuem grande dificuldade para andar, e 2.939 pessoas
com alguma dificuldade em sua locomoção.
Foram 868 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência mental / intelectual.
O outro quesito que obriga o município a estabelecer políticas públicas de promoção da
acessibilidade web, é devido a legislação constar esta obrigação:
Considerando o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que
menciona que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, em especial o inciso XXXIII, que todos terão direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
Considerando a Lei n.o
10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que em seu artigo 2º, alínea d,
dispõe sobre barreiras nas comunicações, que qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite
a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação,
sejam ou não de massa; devem ser minimizados.
Com ênfase no Capítulo VII (Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização) em
seu artigo 17, que estabelece que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e
estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e
sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o
direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao
esporte e ao lazer.
Considerando o Decreto n.º 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, em seu Capítulo VI - Do Acesso à
Informação e à Comunicação estabelece que:
“Artigo 47: No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será
obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de
computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno
acesso às informações disponíveis.
§ 1o
Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se
concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será
estendido por igual período.
§ 2o
Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que
represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas
páginas de entrada.
§ 3o
Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um
computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência
visual.”
“Artigo 48: Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios
eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para
obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o
.”
Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios de informação e comunicação, para
possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, o artigo 9º, alínea “g”; da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, a fim de promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias
da informação e comunicação, inclusive à Internet.
O artigo 21, alínea “c”, menciona a necessidade de urgir as entidades privadas que oferecem
serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em
formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;
Considerando a aprovação, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, do texto da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova Iorque, em 30 de março de 2007, pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de Julho de 2008, que foi
promulgado pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de Agosto de 2009.
Considerando o Decreto n.º 7.185, de 27 de Maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de
qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da
Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
Maio de 2000, destinado ao governo federal.
Que em seu Artigo 4.o relata da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da
Federação, na disponibilização ao cidadão de informações de todos os Poderes e órgãos do ente da
Federação de modo consolidado, permitindo o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação
registrada e exportada.
Além da utilização, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico (Artigo 5.º) e a disponibilização das informações em meio
eletrônico de acesso público ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do
governo brasileiro, o e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (Artigo 6.º).
Considerando a Lei n.º 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos
a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações ao cidadão previsto no inciso XXXIII do art. 5o
, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do
art. 216 da Constituição Federal, que em seu artigo 8 § 3o “Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma
de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
III - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com
deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no
10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o
da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no
186, de 9 de julho
de 2008.
Sendo assim, baseado no artigo 31 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência que estabelece a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a colocar em
prática a presente convenção, auxiliamos o Gestor do Município na aplicabilidade das questões da
acessibilidade web, com uma analise virtual e de forma automática do site oficial do município em
relação a acessibilidade web:
Abaixo a descrição completa da análise da acessibilidade web da cidade de Bebedouro:
Figura 1: Site da cidade de Bebedouro
No quesito da Acessibilidade Web, utilizando o validador brasileiro DaSilva (WCGA 1.0), onde é
possível analisar a acessibilidade web de qualquer site.
Lembramos que DaSilva utiliza como resultado a quantidade de erros e avisos em cada uma das
três prioridades, sendo que para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero (0) erros nas três
prioridades (1,2 e 3), resultando um selo de acessibilidade para o referido site, conforme a imagem 2 do
site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Prioridade 1, são os pontos que os criadores de conteúdo Web devem satisfazer inteiramente. Se
não o fizerem, um ou mais grupos de usuários ficarão impossibilitados de acessar as informações contidas
no documento. A satisfação desse tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos
possam acessar documentos disponíveis na Web.
A Prioridade 2, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web deveriam satisfazer. Se não o
fizerem, um ou mais grupos de usuários terão dificuldades em acessar as informações contidas no
documento. A satisfação desse tipo de pontos promoverá a remoção de barreiras significativas ao acesso e
navegação de documentos disponíveis na Web.
A Prioridade 3, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web podem satisfazer. Se não o
fizerem, um ou mais grupos poderão se deparar com algumas dificuldades em acessar informações
contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos
armazenados na Web.
Todos os testes do DaSilva têm a sua fundamentação nos antigos padrões WCAG 1.0 do W3C.
Figura 2: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo DaSilva.
O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência passou na validação e obteve o Selo
de Acessibilidade Web pela ferramenta DaSilva.
Ao analisar o cidade da cidade de Bebedouro, temos como resultado que o site ainda não é
acessível, pois o mesmo nos retorna 3 erros na Prioridade 1, 15 erros na Prioridade 2 e 3 erros na
Prioridade 3.
Figura 3: Erros de Acessibilidade Web pelo DaSilva
A prioridade 1 apresenta 3 erros no código “Html” do site, oriundos da falta de identificação do
idioma principal do site e possuir um título que facilite a identificação dos frames (imagens que se
atualizam automaticamente, que é o item sobre o Tempo incluído no site) e sua navegação no site.
Figura 4: Frame
A prioridade 2 apresenta 15 erros no código “Html” do site, oriundos da falta do uso de unidades
relativas ("em", "ex" ou em porcentagem); utilizar elementos de cabeçalho de forma lógica, organizando
o conteúdo de acordo com uma hierarquia; e utilizar o elemento "label" juntamente com o atributo "id"
para associar os rótulos aos respectivos controles dos formulários. Assim, os leitores de tela associarão os
elementos do formulário de forma correta. Usando o comando "label" as pessoas que usam leitores de tela
não terão problemas ao ler o formulário. Caso haja grupos de informação, controles, etc, a estes devem
estar devidamente diferenciados, seja por meio de espaçamento, localização ou elementos gráficos.
A prioridade 3 apresenta 3 erros no código “Html” do site, oriundos da utilização de elementos
considerados ultrapassados pelo W3C; e inserir, entre links adjacentes, caracteres que não funcionem
como link e sejam passíveis de impressão (como um espaço), até que os leitores de tela ou navegadores
(incluindo as tecnologias de apoio) reproduzam clara e distintamente os links adjacentes.
Realizamos a mesma validação dos sites, em uma ferramenta da Comunidade Europeia que já
utiliza os novos padrões da W3C para acessibilidade web: WCGA 2.0, denominada Access Monitor.
Lembramos que Access Monitor utiliza como resultado um índice, que é uma unidade de medida
utilizada em todos os testes do validador e cujo resultado final sintetiza e quantifica o nível de
acessibilidade alcançado. O índice está representado numa escala de 1 a 10, representando o valor 10 uma
adoção plena da boa prática induzida pelo AccessMonitor.
O índice é um indicador que se destina ao uso exclusivo dos criadores do sítio Web, sendo que
para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero erros nos três critérios (A, AA e AAA).
Figura 5: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo AcessMonitor.
O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência obteve como resultado final, o índice
7.4, tendo êxito na validação da prioridade AA e AAA. Na prioridade A, o site teve 3 erros, sendo:
Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site
possui 56 links que não estão de acordo com o Item G123 do WCGA 2.0. O objetivo deste
item é disponibilizar um mecanismo que permita ignorar um bloco de informação,
passando para o fim do bloco. O primeiro link do bloco, ou o link imediatamente antes do
bloco, move o foco para o conteúdo imediatamente a seguir ao bloco. Ao ativar o link, o
foco do teclado avança para o bloco. Quando existirem vários blocos para ignorar, o
usuário passa de bloco em bloco através destes links.
Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o formulário de
Busca do site não está de acordo com o Item H71 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é
que os controles de formulário podem ser agrupados, de acordo com a sua afinidade,
através do elemento <fieldset>. O primeiro elemento dentro do <fieldset> deve ser o
<legend>, o qual serve de etiqueta ou descrição para o grupo de campos.
Standards W3C: (X)HTML + CSS: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que possui 3
erros de validação na linguagem de marcação de acordo com o Item G134 do WCGA 2.0.
O objetivo deste item é a eliminação de ambiguidades nas páginas Web derivadas de
código que não está em conformidade para com as especificações formais em vigor do
W3C.
Já ao validar o site da cidade de Bebedouro, obteve como resultado final, o índice 4.3, não tendo
êxito na validação de nenhuma prioridade (A, AA e AAA). Na prioridade A, o site teve 8 erros, sendo:
Texto alternativo em imagens: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 9
imagens sem texto alternativo e 2 imagens com texto alternativo incorreto, estando em
desacordo com o Item H37 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que as imagens devem
ter equivalentes alternativos textuais que descrevam o propósito das imagens.
Inserção de Multimedia (embed, object, iframe, applet): Apresentou 1 erro neste
quesito, sendo que o site possui 1 elemento “frame” sem título (item sobre o Tempo
incluído no site), estando em desacordo com o Item H64 do WCGA 2.0. O objetivo deste
item é usar o atributo "title" do elemento frame ou iframe para legendar os conteúdos de
cada frame (moldura). O uso deste atributo permite etiquetar cada um dos frames,
permitindo aos utilizadores a sua identificação, descriminação e exploração.
Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site
possui 59 links que não estão de acordo com o Item G1 do WCGA 2.0. O objetivo deste
item é disponibilizar um mecanismo que permita contornar blocos de informações que se
repetem em múltiplas páginas Web, passando diretamente para o conteúdo principal. O
primeiro item interativo da página Web deve ser um link que nos conduza ao início do
conteúdo principal.
Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site possui 5 controles
de formulário associados uma etiqueta e 1 controle de formulário sem descrição e etiqueta
associada, estando em desacordo com o Item H65 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é
que os elementos <label> associados aos elementos <input> asseguram que a informação
relacionada com os campos é lida pelos ledores de tela sempre que os campos de edição
recebem o foco. O atributo title pode ser usado sempre que seja difícil, em termos de
design, acomodar a label ou quando a mesma possa causar confusão.
Elementos e atributos de apresentação/obsoletos: Apresentou 1 erro neste quesito,
sendo que o site possui 1 elemento usado para controle de apresentação visual, estando em
desacordo com o Item G115 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que as características
visuais de apresentação induzem a estrutura, essas características não devem tornar a
estrutura ambígua que a torne difícil a interação para quem use tecnologia de apoio.
Metadados (título, navegação, redireccionamento, reinicialização): Apresentou 1 erro
neste quesito, sendo o site possui 3 elementos “Title” na página principal, estando em
desacordo com o Item H25 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que o elemento <title>
apenas deve aparecer uma vez na página. Todos os documentos HTML e XHTML têm um
elemento <title> na seção head que define, numa frase simples, a finalidade do documento
(o título do documento). O <title>, sendo diferente de página para página, permite aos
utilizadores saberem, de forma rápida, sem necessidade de consultar o conteúdo existente
no corpo da página, onde se encontram.
Na prioridade AA, o site teve 2 erros, sendo:
Uso de unidades absolutas: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 8
casos de falta de definição de tamanho de letra em unidades de medida absoluta, estando
em desacordo com o Item C12 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ter os tamanhos de
letra definidos em unidades absolutas, tais como pontos ou pixéis, os comandos do menu
Tamanho de Letra existentes no Internet Explorer 7 ou superior não terão quaisquer efeitos
sobre os tamanhos de letra da página.
Uso de unidades absolutas: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 4
casos de falta de definição de unidades de medida absoluta em (X) HTML, estando em
desacordo com o ITEM G146 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ser capaz de
apresentar o conteúdo sem a necessidade de introduzir barras de rolamento horizontais,
usando técnicas de layout que permitem adaptar os conteúdos ao espaço disponível.
Na prioridade AAA, o site teve 3 erros, sendo:
Marcação de cabeçalhos: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 6
cabeçalhos com salto(s) de nível hierárquico incorretos, estando em desacordo com o Item
G141 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é facilitar o processo de navegação pela
página, são importante que se organizem os cabeçalhos de acordo com os seus níveis
hierárquicos (h1 seguido por h2; h2 seguido por h2 ou h3; h3 seguido por h3 ou h4, etc).
Em todas as páginas devemos marcar, pelo menos, um cabeçalho de nível 1, o qual marca
o texto que se identifica como sendo o que serve de título. É igualmente boa prática marcar
os textos que se identificam como sendo as seções com cabeçalhos de nível 2. Faça com os
cabeçalhos existentes um índice e verifique se o índice (as suas seções e subseções) fazem
sentido.
Marcação de Links, menus e texto dos links: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que
o site possui 59 links com o mesmo texto que apontam destinos diferentes, estando em
desacordo com o Item F84 do WCGA 2.0, e uma sequencia de elementos <br> em
desacordo com o Item H48 do WCGA 2.0. Os objetivos destes itens é relacionada com
uma falha comum em que links como "clique aqui" ou "ver mais" precisam da informação
que os rodeia para contextualizar a sua finalidade, onde só pelo contexto é possível aos
utilizadores distinguir os links e determinar o seu propósito. O objetivo do elemento <br>
passa por criar listas de itens relacionados usando os apropriados elementos de lista
existentes para o efeito. Certifique-se que o conteúdo que tem a aparência visual de lista se
encontra marcado como lista (<ul>, <ol>, <dl>).
Formatação do texto (espaçamento entre linhas e texto justificado): Apresentou 1erro
neste quesito, sendo que o site possui 3 casos em que se faz a justificação de texto via CSS,
estando em desacordo com o Item C19 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que muitas
pessoas com deficiências cognitivas possuem grande dificuldade em lidar com blocos de
texto que se encontram justificados.
Figura 6: Erros de Acessibilidade Web pelo Acess Monitor.
O próximo passo foi validar os sites conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo
Eletrônico (e-MAG), e que consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o
processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada
e de fácil implementação.
A primeira versão do e-MAG foi disponibilizada para consulta pública em 18 de janeiro de 2005 e
a versão 2.0 já com as alterações propostas, em 14 de dezembro do mesmo ano. Em 2007, a Portaria nº 3,
de 7 de maio, institucionalizou o e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação – SISP, tornando sua observância obrigatória nos sítios e portais do governo
brasileiro, sendo que atualmente esta na terceira versão e-MAG.
Para a elaboração da versão 2.0 foi realizado um estudo das regras de acessibilidade através de um
método comparativo entre as normas adotadas por diversos países. Também foi realizada uma análise
detalhada das regras e pontos de verificação do órgão internacional WAI/W3C, presentes na WCAG 1.0.
Já na versão 3.0 do e-MAG, foi abolido a divisão das recomendações de acessibilidade em níveis de
prioridade, sendo que todas as recomendações são igualmente relevantes.
Utilizamos uma extensão para o navegador Google Chrome denominado eScanner (Electronic
Scanner), que verifica automaticamente o nível de acessibilidade de uma página Web segundo o Modelo
de Acessibilidade de Governo Eletrônico, o e-MAG em sua versão 3.0, sendo sua versão atual 2.2 e
desenvolvido por Victor Adriel Oliveira.
Como resultado desta avaliação, é retornado a quantidade de erros e de alertas. Todas as
recomendações que dependem da avaliação manual do usuário da extensão são emitidas como alertas. Já
todas as recomendações que podem ser verificadas apenas a partir da análise automática do código fonte
são classificadas como erros.
Os erros são mostrados em vermelho na janela principal e representam as recomendações que
podem ser verificadas diretamente a partir da análise do código fonte. Por exemplo, todas as imagens no
código HTML, segundo as especificações do e-MAG, precisam ter uma descrição através do atributo alt.
A ausência ou ocorrência deste atributo nos elementos imagem pode ser facilmente detectada no código
fonte, logo essa recomendação é classificada como um erro na abordagem utilizada.
Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como conclusão
preliminar que o site possui 2 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles:
Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão
de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou
abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo
usuário. Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que
pode ser lida por leitores de tela.
Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os
controles de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível
fornecer uma legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.
Na analise do site da cidade de Bebedouro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como
conclusão preliminar que o site possui 7 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles:
Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão
de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou
abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo
usuário. Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que
pode ser lida por leitores de tela.
Identificar o idioma principal da página (Recomendação 16): Deve-se identificar o
principal idioma utilizado nos documentos. Essa identificação é feita por meio do atributo
lang do HTML e, para documentos XHTML, é utilizado o xml:lang.
Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada (Recomendação 23): O
título da tabela deve ser definido pelo elemento caption e deve ser o primeiro elemento
utilizado após a declaração do elemento table.
Apresentação de formulário (Item 3.5 do e-MAG): Sempre utilizar a tag form, mesmo
que o formulário possua apenas um elemento, como é o caso de uma caixa para pesquisa.
Elementos que não devem ser utilizados (Item 3.8 do e-MAG): Elementos considerados
depreciados pelo W3C, como frame, applet, blink, marquee, basefont, center, dir, align,
font, isindex, menu, strike, u, etc.
Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada (Recomendação 23): Em
casos de tabelas extensas, deve ser fornecido um resumo de seus dados através do atributo
summary que deve ser declarado no elemento table
Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os
controles de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível
fornecer uma legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.
Para ampliar a metodologia, realizamos a validação dos códigos dos sites, em especial a Folha de
Estilo – CSS e a Marcação do código.
Uma folha de estilos é um conjunto de regras que informa a um programa, responsável pela
formatação de um documento, como organizar a página, como posicionar e expor o texto e, dependendo
de onde é aplicada, como organizar uma coleção de documentos, isto é, oferece aos desenvolvedores uma
maneira fácil e eficiente de definir o layout e embelezar uma página com elementos de design, como
cores, cantos arredondados, gradientes e animação.
Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação de folha de Estilo
( http://jigsaw.w3.org/css-validator/#validate_by_uri), sendo que a intenção é que nos retorne .como
resultado, nenhum erro de validação, possibilitando a utilização do selo de validação de CSS do W3C.
O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi validado com êxito, possibilitando
a utilização do selo.
Figura 7: Analise do CSS do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O site da cidade de Bebedouro, apresentou somente 1 erro em sua validação de folha de estilo,
oriundo da utilização valores negativos (Erro de valor : padding-left -10px) em sua estrutura.
Figura 8: Analise do CSS do site da cidade de Bebedouro.
Já a Marcação é como as páginas da web são escritas em HTML, isto é, uma linguagem de
programação que informa os navegadores como estruturar e apresentar conteúdo em uma página,
fornecendo blocos básicos de construção da web.
Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação da Marcação:
http://validator.w3.org/#validate_by_uri.
Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi encontrados 3 erros
durante a validação, sendo eles:
Erro de utilização do Atributo "target": Você usou este atributo em seu documento,
mas o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse
elemento. Este erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict"
com um documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento
"Transição" para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor
proprietários como " marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o
efeito desejado em vez disso).
Erro de utilização do Atributo "border": Você usou este atributo em seu documento,
mas o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse
elemento. Este erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict"
com um documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento
"Transição" para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor
proprietários como " marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o
efeito desejado em vez disso).
Estes erros também podem ocorrer se o elemento em si não é compatível com o tipo de
documento que você está usando, como um elemento indefinido não terá atributos
suportados, neste caso, consulte o elemento indefinido mensagem de erro para mais
informações.
Como corrigir: verificar a ortografia e caso do elemento e atributo, (Lembre-se XHTML é
todo em minúsculas) e / ou verificar que ambos estão permitidos no tipo de documento
escolhido, e / ou usar CSS em vez de este atributo.
Se você recebeu este erro ao usar o elemento <embed> para incorporar mídia flash em uma
página da Web, consulte aqui.
Uso da tag final de "img" omitido, e a tag OMITTAG não foi especificado: Você
pode ter esquecido de fechar um elemento, ou talvez você quis dizer com "auto-fechar" um
elemento, isto é, terminando com "/>" em vez de ">".
Figura 9: Analise da Marcação de página do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Não foi possível analisar o site da cidade de Bebedouro, devido a ferramenta da W3C ser incapaz
de validar na linha 252 do documento, um ou mais bytes que não pode ser interpretado como UTF-8 (em
outras palavras, os bytes encontrados não são valores válidos na codificação de caracteres especificada).
Por favor, verifique tanto o conteúdo do arquivo e a indicação de codificação de caracteres. O erro foi:
utf8 " XF4" não está mapeado para Unicode.
Para finalizar as validações, utilizamos a ferramenta online GTmetrix, que é uma ferramenta muito
útil para saber como está o desempenho de seu site, analisando diversos fatores, como problemas com o
CSS, Javascript, imagens, cache e compactação das páginas entre outros, que podem influenciar no
aumento do tempo de carregamento do site quando os visitantes o acessam.
Também apresenta alguns detalhes que podem ajudar os desenvolvedores a solucionar diversos
problemas nos sites, sendo que o usuário poderá utilizar um equipamento antigo, conexão discada e até
dispositivos movéis.
Como resultado a ferramenta utiliza um índice que vai da letra “A” até “F”, sendo a letra “A” o
ideal para os sites estarem validados, tanto a respeito do tempo de carregamento e performance do site ao
usuário.
Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como resultado
de Desempenho de velocidade “E” e de Desempenho de carregamento da página “C”.
O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 3.64 segundos; o tamanho total da
página é de 744KB, com necessidade de fazer 33 requisições do servidor principal para obter todos os
elementos da página principal.
Figura 10: Analise do Desempenho Virtual do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Ao analisar o site da cidade de Bebedouro, tivemos como resultado de Desempenho de velocidade
“D” e de Desempenho de carregamento da página “C”.
O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 2.99 segundos; o tamanho total da
página é de 350KB, com necessidade de fazer 34 requisições do servidor principal para obter todos os
elementos da página principal.
Figura 11: Analise do Desempenho Virtual do site da cidade de Bebedouro.
Conclusão: Levando em consideração cada validação acima, a nosso ver preliminarmente
poderíamos falar que o site da cidade de bebedouro pode ser facilmente corrigido para se tornar acessível
e ideal como referência aos demais sites governamentais, lembrando que em uma visão de validação
automática.
Sendo válido utilizar a metodologia acima para avaliar de forma simples, rápida e sem gastos os
quesitos de acessibilidade e usabilidade de um site.
Mas o ideal e recomendado a validação de especialista, realizado tanto por pessoas com
deficiência, desenvolvedores e usuários leigos, para os mesmos ampliarem esta pequena visão de
acessibilidade.

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4.º Caravana da Inclusão do Governo do Estado de São Paulo - Bebedouro 2013

  • 1. Acessibilidade Web A partir de 22 de março, a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo), terá a sua quarta edição em dez cidades do interior paulista. A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com o objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação inclusiva, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros. A Caravana é aberta ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na abertura de cada evento. O objetivo é fomentar políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência. A Caravana também apresenta ao público as ações e programas da Secretaria voltados às pessoas com deficiência. Além do fomento a políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência, a Caravana é um momento de diálogo, onde a comunidade tem a oportunidade de apresentar seus destaques. É uma grande festa! O primeiro município a receber os encontros será Bebedouro. A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros. Sendo assim, iniciamos o projeto “Meu Site Acessível”, onde a ideia é mostrar ao gestor os benefícios de ter um site oficial do município acessível a todos.
  • 2. Foi realizada uma avaliação da acessibilidade web dos sites da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/) em relação ao site da cidade de Bebedouro (http://www.bebedouro.sp.gov.br/site/), e explicamos como se adequar a legislação existente. A necessidade deste projeto vem da pesquisa do consorcio internacional W3C, sobre a adoção dos padrões de acessibilidade web mundial, onde que em 2010, verificou que 98% das páginas de governo e 95% das páginas de governo federais não eram acessíveis nos padrões de acessibilidade mundial. Em 2012, o W3C refez a pesquisa e 95% das páginas de governo e 93% das páginas de governo federais continuavam inacessíveis para as pessoas com deficiência. Importância da Acessibilidade Digital ao seu município. Hoje, o mundo em que vivemos está cada vez mais permeado pelas tecnologias da informação e comunicação, que impactam a esfera social, política, econômica, educacional, cultural e, sobretudo, pessoal, transferindo diversas atividades e serviços do presencial para o virtual. A desigualdade na utilização das ferramentas digitais e dos conteúdos on-line restringe o potencial de crescimento de um país, pois não permite a apropriação do conhecimento pelas populações de baixa renda e pouca instrução, deixando-as à margem da vida contemporânea. Pela democratização do acesso à informação é possível promover uma distribuição mais equilibrada das oportunidades e benefícios do desenvolvimento econômico, propiciando um modelo de crescimento mais justo e sustentável. Este tutorial tem o objetivo de orientar gestores, funcionários e cidadãos os critérios de acessibilidade digital, assim como instruí-los com relação como ampliar o acesso acessível das informações às pessoas com deficiência, que, de acordo com os dados do IBGE (Censo 2010), correspondem a 23,91% da população brasileira, ou seja, 45,6 milhões de pessoas no país e 9 milhões no Estado de São Paulo. Nesse cenário, para que não se incorra em exclusão, é fundamental que os sites governamentais, assim como todos os espaços de utilização pública, sejam plenamente acessíveis, cumprindo a lei vigente e, mais importante, seu papel intrínseco de promoção da inclusão. Acessibilidade Digital representa o uso de comandos e mecanismos em hardwares e softwares que facilitam sua operação por usuários que tenham algum tipo de deficiência. No caso de conteúdos
  • 3. digitais e da Internet, além da acessibilidade operacional, há a necessidade de se garantir a acessibilidade às informações disponibilizadas, por intermédio de sistemas plenamente navegáveis, textos que permitam ampliação do tamanho dos caracteres e sua vocalização por programas de leitura, descrição de imagens e audiodescrição de vídeos. O conteúdo deste tutorial não esgota as informações sobre o tema, mas apresenta linhas gerais e referências concretas para nortear tanto a construção ou a adaptação de um website acessível. O município deve se preocupar com a questão da acessibilidade digital, primeiramente devido os números do IBGE em 2010, onde aponta que das 75.035 cidadãos que residem na cidade de Bebedouro, 17.501 cidadãos se declararam com alguma deficiência (quase 18 % da população). Foram 10.438 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência visual, sendo: 109 pessoas cegas, 1.233 pessoas que possuem grande dificuldade para enxergar, e 9.096 pessoas com alguma dificuldade em sua visão. Foram 2.942 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência auditiva, sendo: 98 pessoas surdas, 539 pessoas que possuem grande dificuldade para ouvir, e 2.305 pessoas com alguma dificuldade em sua audição. Foram 4.121 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência motora, sendo: 334 pessoas que não se locomove, 848 pessoas que possuem grande dificuldade para andar, e 2.939 pessoas com alguma dificuldade em sua locomoção. Foram 868 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência mental / intelectual. O outro quesito que obriga o município a estabelecer políticas públicas de promoção da acessibilidade web, é devido a legislação constar esta obrigação: Considerando o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que menciona que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, em especial o inciso XXXIII, que todos terão direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
  • 4. Considerando a Lei n.o 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que em seu artigo 2º, alínea d, dispõe sobre barreiras nas comunicações, que qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; devem ser minimizados. Com ênfase no Capítulo VII (Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização) em seu artigo 17, que estabelece que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer. Considerando o Decreto n.º 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, em seu Capítulo VI - Do Acesso à Informação e à Comunicação estabelece que: “Artigo 47: No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. § 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período. § 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada. § 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.” “Artigo 48: Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o .”
  • 5. Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios de informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o artigo 9º, alínea “g”; da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a fim de promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet. O artigo 21, alínea “c”, menciona a necessidade de urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência; Considerando a aprovação, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de Julho de 2008, que foi promulgado pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de Agosto de 2009. Considerando o Decreto n.º 7.185, de 27 de Maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de Maio de 2000, destinado ao governo federal. Que em seu Artigo 4.o relata da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, na disponibilização ao cidadão de informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado, permitindo o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada. Além da utilização, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (Artigo 5.º) e a disponibilização das informações em meio eletrônico de acesso público ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, o e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (Artigo 6.º). Considerando a Lei n.º 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações ao cidadão previsto no inciso XXXIII do art. 5o , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que em seu artigo 8 § 3o “Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
  • 6. III - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. Sendo assim, baseado no artigo 31 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que estabelece a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a colocar em prática a presente convenção, auxiliamos o Gestor do Município na aplicabilidade das questões da acessibilidade web, com uma analise virtual e de forma automática do site oficial do município em relação a acessibilidade web: Abaixo a descrição completa da análise da acessibilidade web da cidade de Bebedouro: Figura 1: Site da cidade de Bebedouro No quesito da Acessibilidade Web, utilizando o validador brasileiro DaSilva (WCGA 1.0), onde é possível analisar a acessibilidade web de qualquer site. Lembramos que DaSilva utiliza como resultado a quantidade de erros e avisos em cada uma das três prioridades, sendo que para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero (0) erros nas três prioridades (1,2 e 3), resultando um selo de acessibilidade para o referido site, conforme a imagem 2 do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Prioridade 1, são os pontos que os criadores de conteúdo Web devem satisfazer inteiramente. Se não o fizerem, um ou mais grupos de usuários ficarão impossibilitados de acessar as informações contidas no documento. A satisfação desse tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos possam acessar documentos disponíveis na Web.
  • 7. A Prioridade 2, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web deveriam satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos de usuários terão dificuldades em acessar as informações contidas no documento. A satisfação desse tipo de pontos promoverá a remoção de barreiras significativas ao acesso e navegação de documentos disponíveis na Web. A Prioridade 3, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web podem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos poderão se deparar com algumas dificuldades em acessar informações contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos armazenados na Web. Todos os testes do DaSilva têm a sua fundamentação nos antigos padrões WCAG 1.0 do W3C. Figura 2: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo DaSilva. O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência passou na validação e obteve o Selo de Acessibilidade Web pela ferramenta DaSilva. Ao analisar o cidade da cidade de Bebedouro, temos como resultado que o site ainda não é acessível, pois o mesmo nos retorna 3 erros na Prioridade 1, 15 erros na Prioridade 2 e 3 erros na Prioridade 3.
  • 8. Figura 3: Erros de Acessibilidade Web pelo DaSilva A prioridade 1 apresenta 3 erros no código “Html” do site, oriundos da falta de identificação do idioma principal do site e possuir um título que facilite a identificação dos frames (imagens que se atualizam automaticamente, que é o item sobre o Tempo incluído no site) e sua navegação no site. Figura 4: Frame A prioridade 2 apresenta 15 erros no código “Html” do site, oriundos da falta do uso de unidades relativas ("em", "ex" ou em porcentagem); utilizar elementos de cabeçalho de forma lógica, organizando o conteúdo de acordo com uma hierarquia; e utilizar o elemento "label" juntamente com o atributo "id" para associar os rótulos aos respectivos controles dos formulários. Assim, os leitores de tela associarão os elementos do formulário de forma correta. Usando o comando "label" as pessoas que usam leitores de tela não terão problemas ao ler o formulário. Caso haja grupos de informação, controles, etc, a estes devem estar devidamente diferenciados, seja por meio de espaçamento, localização ou elementos gráficos. A prioridade 3 apresenta 3 erros no código “Html” do site, oriundos da utilização de elementos considerados ultrapassados pelo W3C; e inserir, entre links adjacentes, caracteres que não funcionem como link e sejam passíveis de impressão (como um espaço), até que os leitores de tela ou navegadores (incluindo as tecnologias de apoio) reproduzam clara e distintamente os links adjacentes. Realizamos a mesma validação dos sites, em uma ferramenta da Comunidade Europeia que já utiliza os novos padrões da W3C para acessibilidade web: WCGA 2.0, denominada Access Monitor. Lembramos que Access Monitor utiliza como resultado um índice, que é uma unidade de medida utilizada em todos os testes do validador e cujo resultado final sintetiza e quantifica o nível de
  • 9. acessibilidade alcançado. O índice está representado numa escala de 1 a 10, representando o valor 10 uma adoção plena da boa prática induzida pelo AccessMonitor. O índice é um indicador que se destina ao uso exclusivo dos criadores do sítio Web, sendo que para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero erros nos três critérios (A, AA e AAA). Figura 5: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo AcessMonitor. O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência obteve como resultado final, o índice 7.4, tendo êxito na validação da prioridade AA e AAA. Na prioridade A, o site teve 3 erros, sendo: Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site possui 56 links que não estão de acordo com o Item G123 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é disponibilizar um mecanismo que permita ignorar um bloco de informação, passando para o fim do bloco. O primeiro link do bloco, ou o link imediatamente antes do bloco, move o foco para o conteúdo imediatamente a seguir ao bloco. Ao ativar o link, o foco do teclado avança para o bloco. Quando existirem vários blocos para ignorar, o usuário passa de bloco em bloco através destes links. Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o formulário de Busca do site não está de acordo com o Item H71 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que os controles de formulário podem ser agrupados, de acordo com a sua afinidade, através do elemento <fieldset>. O primeiro elemento dentro do <fieldset> deve ser o <legend>, o qual serve de etiqueta ou descrição para o grupo de campos. Standards W3C: (X)HTML + CSS: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que possui 3 erros de validação na linguagem de marcação de acordo com o Item G134 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é a eliminação de ambiguidades nas páginas Web derivadas de
  • 10. código que não está em conformidade para com as especificações formais em vigor do W3C. Já ao validar o site da cidade de Bebedouro, obteve como resultado final, o índice 4.3, não tendo êxito na validação de nenhuma prioridade (A, AA e AAA). Na prioridade A, o site teve 8 erros, sendo: Texto alternativo em imagens: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 9 imagens sem texto alternativo e 2 imagens com texto alternativo incorreto, estando em desacordo com o Item H37 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que as imagens devem ter equivalentes alternativos textuais que descrevam o propósito das imagens. Inserção de Multimedia (embed, object, iframe, applet): Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 1 elemento “frame” sem título (item sobre o Tempo incluído no site), estando em desacordo com o Item H64 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é usar o atributo "title" do elemento frame ou iframe para legendar os conteúdos de cada frame (moldura). O uso deste atributo permite etiquetar cada um dos frames, permitindo aos utilizadores a sua identificação, descriminação e exploração. Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site possui 59 links que não estão de acordo com o Item G1 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é disponibilizar um mecanismo que permita contornar blocos de informações que se repetem em múltiplas páginas Web, passando diretamente para o conteúdo principal. O primeiro item interativo da página Web deve ser um link que nos conduza ao início do conteúdo principal. Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site possui 5 controles de formulário associados uma etiqueta e 1 controle de formulário sem descrição e etiqueta associada, estando em desacordo com o Item H65 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que os elementos <label> associados aos elementos <input> asseguram que a informação relacionada com os campos é lida pelos ledores de tela sempre que os campos de edição recebem o foco. O atributo title pode ser usado sempre que seja difícil, em termos de design, acomodar a label ou quando a mesma possa causar confusão. Elementos e atributos de apresentação/obsoletos: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 1 elemento usado para controle de apresentação visual, estando em desacordo com o Item G115 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que as características visuais de apresentação induzem a estrutura, essas características não devem tornar a estrutura ambígua que a torne difícil a interação para quem use tecnologia de apoio.
  • 11. Metadados (título, navegação, redireccionamento, reinicialização): Apresentou 1 erro neste quesito, sendo o site possui 3 elementos “Title” na página principal, estando em desacordo com o Item H25 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que o elemento <title> apenas deve aparecer uma vez na página. Todos os documentos HTML e XHTML têm um elemento <title> na seção head que define, numa frase simples, a finalidade do documento (o título do documento). O <title>, sendo diferente de página para página, permite aos utilizadores saberem, de forma rápida, sem necessidade de consultar o conteúdo existente no corpo da página, onde se encontram. Na prioridade AA, o site teve 2 erros, sendo: Uso de unidades absolutas: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 8 casos de falta de definição de tamanho de letra em unidades de medida absoluta, estando em desacordo com o Item C12 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ter os tamanhos de letra definidos em unidades absolutas, tais como pontos ou pixéis, os comandos do menu Tamanho de Letra existentes no Internet Explorer 7 ou superior não terão quaisquer efeitos sobre os tamanhos de letra da página. Uso de unidades absolutas: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 4 casos de falta de definição de unidades de medida absoluta em (X) HTML, estando em desacordo com o ITEM G146 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ser capaz de apresentar o conteúdo sem a necessidade de introduzir barras de rolamento horizontais, usando técnicas de layout que permitem adaptar os conteúdos ao espaço disponível. Na prioridade AAA, o site teve 3 erros, sendo: Marcação de cabeçalhos: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 6 cabeçalhos com salto(s) de nível hierárquico incorretos, estando em desacordo com o Item G141 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é facilitar o processo de navegação pela página, são importante que se organizem os cabeçalhos de acordo com os seus níveis hierárquicos (h1 seguido por h2; h2 seguido por h2 ou h3; h3 seguido por h3 ou h4, etc). Em todas as páginas devemos marcar, pelo menos, um cabeçalho de nível 1, o qual marca o texto que se identifica como sendo o que serve de título. É igualmente boa prática marcar os textos que se identificam como sendo as seções com cabeçalhos de nível 2. Faça com os cabeçalhos existentes um índice e verifique se o índice (as suas seções e subseções) fazem sentido. Marcação de Links, menus e texto dos links: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 59 links com o mesmo texto que apontam destinos diferentes, estando em
  • 12. desacordo com o Item F84 do WCGA 2.0, e uma sequencia de elementos <br> em desacordo com o Item H48 do WCGA 2.0. Os objetivos destes itens é relacionada com uma falha comum em que links como "clique aqui" ou "ver mais" precisam da informação que os rodeia para contextualizar a sua finalidade, onde só pelo contexto é possível aos utilizadores distinguir os links e determinar o seu propósito. O objetivo do elemento <br> passa por criar listas de itens relacionados usando os apropriados elementos de lista existentes para o efeito. Certifique-se que o conteúdo que tem a aparência visual de lista se encontra marcado como lista (<ul>, <ol>, <dl>). Formatação do texto (espaçamento entre linhas e texto justificado): Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 3 casos em que se faz a justificação de texto via CSS, estando em desacordo com o Item C19 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que muitas pessoas com deficiências cognitivas possuem grande dificuldade em lidar com blocos de texto que se encontram justificados. Figura 6: Erros de Acessibilidade Web pelo Acess Monitor. O próximo passo foi validar os sites conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), e que consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação. A primeira versão do e-MAG foi disponibilizada para consulta pública em 18 de janeiro de 2005 e a versão 2.0 já com as alterações propostas, em 14 de dezembro do mesmo ano. Em 2007, a Portaria nº 3, de 7 de maio, institucionalizou o e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de
  • 13. Tecnologia da Informação – SISP, tornando sua observância obrigatória nos sítios e portais do governo brasileiro, sendo que atualmente esta na terceira versão e-MAG. Para a elaboração da versão 2.0 foi realizado um estudo das regras de acessibilidade através de um método comparativo entre as normas adotadas por diversos países. Também foi realizada uma análise detalhada das regras e pontos de verificação do órgão internacional WAI/W3C, presentes na WCAG 1.0. Já na versão 3.0 do e-MAG, foi abolido a divisão das recomendações de acessibilidade em níveis de prioridade, sendo que todas as recomendações são igualmente relevantes. Utilizamos uma extensão para o navegador Google Chrome denominado eScanner (Electronic Scanner), que verifica automaticamente o nível de acessibilidade de uma página Web segundo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico, o e-MAG em sua versão 3.0, sendo sua versão atual 2.2 e desenvolvido por Victor Adriel Oliveira. Como resultado desta avaliação, é retornado a quantidade de erros e de alertas. Todas as recomendações que dependem da avaliação manual do usuário da extensão são emitidas como alertas. Já todas as recomendações que podem ser verificadas apenas a partir da análise automática do código fonte são classificadas como erros. Os erros são mostrados em vermelho na janela principal e representam as recomendações que podem ser verificadas diretamente a partir da análise do código fonte. Por exemplo, todas as imagens no código HTML, segundo as especificações do e-MAG, precisam ter uma descrição através do atributo alt. A ausência ou ocorrência deste atributo nos elementos imagem pode ser facilmente detectada no código fonte, logo essa recomendação é classificada como um erro na abordagem utilizada. Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como conclusão preliminar que o site possui 2 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles: Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo usuário. Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que pode ser lida por leitores de tela. Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os controles de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível fornecer uma legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.
  • 14. Na analise do site da cidade de Bebedouro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como conclusão preliminar que o site possui 7 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles: Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo usuário. Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que pode ser lida por leitores de tela. Identificar o idioma principal da página (Recomendação 16): Deve-se identificar o principal idioma utilizado nos documentos. Essa identificação é feita por meio do atributo lang do HTML e, para documentos XHTML, é utilizado o xml:lang. Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada (Recomendação 23): O título da tabela deve ser definido pelo elemento caption e deve ser o primeiro elemento utilizado após a declaração do elemento table. Apresentação de formulário (Item 3.5 do e-MAG): Sempre utilizar a tag form, mesmo que o formulário possua apenas um elemento, como é o caso de uma caixa para pesquisa. Elementos que não devem ser utilizados (Item 3.8 do e-MAG): Elementos considerados depreciados pelo W3C, como frame, applet, blink, marquee, basefont, center, dir, align, font, isindex, menu, strike, u, etc. Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada (Recomendação 23): Em casos de tabelas extensas, deve ser fornecido um resumo de seus dados através do atributo summary que deve ser declarado no elemento table Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os controles de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível fornecer uma legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos. Para ampliar a metodologia, realizamos a validação dos códigos dos sites, em especial a Folha de Estilo – CSS e a Marcação do código. Uma folha de estilos é um conjunto de regras que informa a um programa, responsável pela formatação de um documento, como organizar a página, como posicionar e expor o texto e, dependendo de onde é aplicada, como organizar uma coleção de documentos, isto é, oferece aos desenvolvedores uma maneira fácil e eficiente de definir o layout e embelezar uma página com elementos de design, como cores, cantos arredondados, gradientes e animação.
  • 15. Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação de folha de Estilo ( http://jigsaw.w3.org/css-validator/#validate_by_uri), sendo que a intenção é que nos retorne .como resultado, nenhum erro de validação, possibilitando a utilização do selo de validação de CSS do W3C. O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi validado com êxito, possibilitando a utilização do selo. Figura 7: Analise do CSS do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O site da cidade de Bebedouro, apresentou somente 1 erro em sua validação de folha de estilo, oriundo da utilização valores negativos (Erro de valor : padding-left -10px) em sua estrutura. Figura 8: Analise do CSS do site da cidade de Bebedouro. Já a Marcação é como as páginas da web são escritas em HTML, isto é, uma linguagem de programação que informa os navegadores como estruturar e apresentar conteúdo em uma página, fornecendo blocos básicos de construção da web.
  • 16. Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação da Marcação: http://validator.w3.org/#validate_by_uri. Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi encontrados 3 erros durante a validação, sendo eles: Erro de utilização do Atributo "target": Você usou este atributo em seu documento, mas o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse elemento. Este erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict" com um documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento "Transição" para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor proprietários como " marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o efeito desejado em vez disso). Erro de utilização do Atributo "border": Você usou este atributo em seu documento, mas o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse elemento. Este erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict" com um documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento "Transição" para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor proprietários como " marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o efeito desejado em vez disso). Estes erros também podem ocorrer se o elemento em si não é compatível com o tipo de documento que você está usando, como um elemento indefinido não terá atributos suportados, neste caso, consulte o elemento indefinido mensagem de erro para mais informações. Como corrigir: verificar a ortografia e caso do elemento e atributo, (Lembre-se XHTML é todo em minúsculas) e / ou verificar que ambos estão permitidos no tipo de documento escolhido, e / ou usar CSS em vez de este atributo. Se você recebeu este erro ao usar o elemento <embed> para incorporar mídia flash em uma página da Web, consulte aqui. Uso da tag final de "img" omitido, e a tag OMITTAG não foi especificado: Você pode ter esquecido de fechar um elemento, ou talvez você quis dizer com "auto-fechar" um elemento, isto é, terminando com "/>" em vez de ">".
  • 17. Figura 9: Analise da Marcação de página do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Não foi possível analisar o site da cidade de Bebedouro, devido a ferramenta da W3C ser incapaz de validar na linha 252 do documento, um ou mais bytes que não pode ser interpretado como UTF-8 (em outras palavras, os bytes encontrados não são valores válidos na codificação de caracteres especificada). Por favor, verifique tanto o conteúdo do arquivo e a indicação de codificação de caracteres. O erro foi: utf8 " XF4" não está mapeado para Unicode. Para finalizar as validações, utilizamos a ferramenta online GTmetrix, que é uma ferramenta muito útil para saber como está o desempenho de seu site, analisando diversos fatores, como problemas com o CSS, Javascript, imagens, cache e compactação das páginas entre outros, que podem influenciar no aumento do tempo de carregamento do site quando os visitantes o acessam. Também apresenta alguns detalhes que podem ajudar os desenvolvedores a solucionar diversos problemas nos sites, sendo que o usuário poderá utilizar um equipamento antigo, conexão discada e até dispositivos movéis. Como resultado a ferramenta utiliza um índice que vai da letra “A” até “F”, sendo a letra “A” o ideal para os sites estarem validados, tanto a respeito do tempo de carregamento e performance do site ao usuário. Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como resultado de Desempenho de velocidade “E” e de Desempenho de carregamento da página “C”. O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 3.64 segundos; o tamanho total da página é de 744KB, com necessidade de fazer 33 requisições do servidor principal para obter todos os elementos da página principal.
  • 18. Figura 10: Analise do Desempenho Virtual do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ao analisar o site da cidade de Bebedouro, tivemos como resultado de Desempenho de velocidade “D” e de Desempenho de carregamento da página “C”. O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 2.99 segundos; o tamanho total da página é de 350KB, com necessidade de fazer 34 requisições do servidor principal para obter todos os elementos da página principal. Figura 11: Analise do Desempenho Virtual do site da cidade de Bebedouro.
  • 19. Conclusão: Levando em consideração cada validação acima, a nosso ver preliminarmente poderíamos falar que o site da cidade de bebedouro pode ser facilmente corrigido para se tornar acessível e ideal como referência aos demais sites governamentais, lembrando que em uma visão de validação automática. Sendo válido utilizar a metodologia acima para avaliar de forma simples, rápida e sem gastos os quesitos de acessibilidade e usabilidade de um site. Mas o ideal e recomendado a validação de especialista, realizado tanto por pessoas com deficiência, desenvolvedores e usuários leigos, para os mesmos ampliarem esta pequena visão de acessibilidade.