SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
DIREITO AUTORAL NA INTERNET
A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a
propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se,
erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a
pertencer ao quot;domínio públicoquot;, podendo ser livremente utilizado. Esse é um
engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da
lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo
disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de
produtos digitais comercializáveis.

        VEJA O QUE DIZ A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO AS
                                 SANÇÕES:



        LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.



(...)

Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I: Disposição Preliminar

Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das
penas cabíveis.

Capítulo II: Das Sanções Civis

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de
qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares
reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do
titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o
preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de
exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de
três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em
depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade
de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou
para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos
artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor
em caso de reprodução no exterior.

Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a
comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de
interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus
titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade
judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das
demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis;
caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares
de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o
dobro.

Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os
exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos
utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas,
equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o
fim ilícito, sua destruição.

Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá
por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do
disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:

I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos
técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para
evitar ou restringir sua cópia;

II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados
destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou
emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;

III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de
direitos;

IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição
do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de
interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação
sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram
suprimidos ou alterados sem autorização.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar
de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do
autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a
divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver
ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata
nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com
destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos
domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma
a que se refere o inciso anterior.

Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99
desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser
originariamente pago.

(...)




http://www.e-commerce.org.br/direito_autoral_na_internet.htm

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Direito autoral na utilização da internet na educação
Direito autoral na utilização da internet na educaçãoDireito autoral na utilização da internet na educação
Direito autoral na utilização da internet na educaçãoCarmenElica
 
Direito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerceDireito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommercePhillipi Labanca
 
Internet, memória onipresente direito ao esquecimento versus direito à info...
Internet, memória onipresente   direito ao esquecimento versus direito à info...Internet, memória onipresente   direito ao esquecimento versus direito à info...
Internet, memória onipresente direito ao esquecimento versus direito à info...Bruno Leite
 
Aspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronico
Aspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronicoAspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronico
Aspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronicoHemerson Ravaneda
 
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...José Carlos de Araújo Almeida Filho
 
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes SociaisTacia Rocha
 
DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHO
DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHODIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHO
DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHOCarlos Henrique de Oliveira
 
Direito na Internet
Direito na InternetDireito na Internet
Direito na Internetrenatofrigo
 
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...Elvis José Alves
 
A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...
A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...
A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...ACORN-REDECOM
 
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informaçãoCombate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informaçãoSuperior Tribunal de Justiça
 

Andere mochten auch (14)

Direito autoral na utilização da internet na educação
Direito autoral na utilização da internet na educaçãoDireito autoral na utilização da internet na educação
Direito autoral na utilização da internet na educação
 
Marco civil
Marco civilMarco civil
Marco civil
 
Direito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerceDireito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerce
 
Pibic 2 consumidor
Pibic 2  consumidorPibic 2  consumidor
Pibic 2 consumidor
 
Internet, memória onipresente direito ao esquecimento versus direito à info...
Internet, memória onipresente   direito ao esquecimento versus direito à info...Internet, memória onipresente   direito ao esquecimento versus direito à info...
Internet, memória onipresente direito ao esquecimento versus direito à info...
 
Aspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronico
Aspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronicoAspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronico
Aspectos gerais dos contratos celebrados por correio eletronico
 
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
 
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
 
DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHO
DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHODIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHO
DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CAPITULO 1 - ADALBERTO SIMÃO FILHO
 
Direito na Internet
Direito na InternetDireito na Internet
Direito na Internet
 
Direito e Psicologia - Internet e relações
Direito e Psicologia - Internet e relaçõesDireito e Psicologia - Internet e relações
Direito e Psicologia - Internet e relações
 
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
 
A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...
A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...
A fundamentalidade do direito à comunicação internet e participação no contex...
 
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informaçãoCombate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
 

Ähnlich wie Direito Autoral Na Internet

Quem é o dono do software?
Quem é o dono do software?Quem é o dono do software?
Quem é o dono do software?Claudio Berrondo
 
Renato20141003 direitosautorais
Renato20141003 direitosautoraisRenato20141003 direitosautorais
Renato20141003 direitosautoraisRenato Cruz
 
Profa Mônica Mello - D Autorais 2010
Profa Mônica Mello - D Autorais 2010Profa Mônica Mello - D Autorais 2010
Profa Mônica Mello - D Autorais 2010mbdmm
 
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)João Ademar de Andrade Lima
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autoraiselianinha
 
Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina
Palestra Dia Emmy - Dra. Jane ResinaPalestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina
Palestra Dia Emmy - Dra. Jane ResinaLucas Santiago
 
DIREITOS AUTORAS
DIREITOS AUTORASDIREITOS AUTORAS
DIREITOS AUTORASJael Bruno
 
Legislação da internet
Legislação da internetLegislação da internet
Legislação da internetKaren Carvalho
 
Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet
 Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet
Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na InternetCarlos Pinheiro
 
Direitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentesDireitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentesalessandra123
 
Direitos autorais-larissa
Direitos autorais-larissaDireitos autorais-larissa
Direitos autorais-larissaZarrenta
 
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8casaredondacultural
 
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...FecomercioSP
 

Ähnlich wie Direito Autoral Na Internet (20)

Quem é o dono do software?
Quem é o dono do software?Quem é o dono do software?
Quem é o dono do software?
 
Renato20141003 direitosautorais
Renato20141003 direitosautoraisRenato20141003 direitosautorais
Renato20141003 direitosautorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Profa Mônica Mello - D Autorais 2010
Profa Mônica Mello - D Autorais 2010Profa Mônica Mello - D Autorais 2010
Profa Mônica Mello - D Autorais 2010
 
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina
Palestra Dia Emmy - Dra. Jane ResinaPalestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina
Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
DIREITOS AUTORAS
DIREITOS AUTORASDIREITOS AUTORAS
DIREITOS AUTORAS
 
Legislação da internet
Legislação da internetLegislação da internet
Legislação da internet
 
Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet
 Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet
Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet
 
Direitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentesDireitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentes
 
Direitos autorais-larissa
Direitos autorais-larissaDireitos autorais-larissa
Direitos autorais-larissa
 
Direitos autorais e
Direitos autorais eDireitos autorais e
Direitos autorais e
 
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
 
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de R...
 
Livro direito-autoral[1]
Livro direito-autoral[1]Livro direito-autoral[1]
Livro direito-autoral[1]
 

Mehr von hsjval

Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3
Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3
Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3hsjval
 
Rodrigues Alves Revolta Da Vacina Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...
Rodrigues Alves   Revolta Da Vacina   Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...Rodrigues Alves   Revolta Da Vacina   Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...
Rodrigues Alves Revolta Da Vacina Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...hsjval
 
Rodrigues Alves RepúBlica Velha Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...
Rodrigues Alves   RepúBlica Velha   Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...Rodrigues Alves   RepúBlica Velha   Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...
Rodrigues Alves RepúBlica Velha Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...hsjval
 
Primeira Guerra Mundial 3 N2
Primeira Guerra Mundial   3 N2Primeira Guerra Mundial   3 N2
Primeira Guerra Mundial 3 N2hsjval
 
O Capitalismo 3 N1 Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice Equipe
O Capitalismo   3 N1   Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice   EquipeO Capitalismo   3 N1   Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice   Equipe
O Capitalismo 3 N1 Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice Equipehsjval
 
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...hsjval
 
A Segunda Guerra Mundial 3 N3
A Segunda Guerra Mundial 3 N3A Segunda Guerra Mundial 3 N3
A Segunda Guerra Mundial 3 N3hsjval
 
Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.
Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.
Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.hsjval
 
Tiago Melo. 1cv1
Tiago Melo. 1cv1Tiago Melo. 1cv1
Tiago Melo. 1cv1hsjval
 
Larisiana 1cv1
Larisiana 1cv1Larisiana 1cv1
Larisiana 1cv1hsjval
 
Josane 1 Cv1 2º Texto
Josane   1 Cv1   2º TextoJosane   1 Cv1   2º Texto
Josane 1 Cv1 2º Textohsjval
 
Yago 1º Cvi
Yago 1º CviYago 1º Cvi
Yago 1º Cvihsjval
 
Josane 1 Cv1
Josane   1 Cv1Josane   1 Cv1
Josane 1 Cv1hsjval
 
Ingrid Aragao E Taianne Soeiro 1cv1
Ingrid Aragao E Taianne Soeiro   1cv1Ingrid Aragao E Taianne Soeiro   1cv1
Ingrid Aragao E Taianne Soeiro 1cv1hsjval
 
Geovana Reis 1cv1
Geovana Reis 1cv1Geovana Reis 1cv1
Geovana Reis 1cv1hsjval
 
Ana Flavia E Maria Julia 1cv1
Ana Flavia E Maria Julia    1cv1Ana Flavia E Maria Julia    1cv1
Ana Flavia E Maria Julia 1cv1hsjval
 
Milena E Ingrid Souza 1cv01
Milena E Ingrid Souza 1cv01Milena E Ingrid Souza 1cv01
Milena E Ingrid Souza 1cv01hsjval
 
Adriano Oliveira 1°1cv1
Adriano Oliveira   1°1cv1Adriano Oliveira   1°1cv1
Adriano Oliveira 1°1cv1hsjval
 
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...hsjval
 
Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3
Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3
Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3hsjval
 

Mehr von hsjval (20)

Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3
Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3
Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3
 
Rodrigues Alves Revolta Da Vacina Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...
Rodrigues Alves   Revolta Da Vacina   Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...Rodrigues Alves   Revolta Da Vacina   Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...
Rodrigues Alves Revolta Da Vacina Danilo, Tatiana,Cristiane , Virginia,Ja...
 
Rodrigues Alves RepúBlica Velha Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...
Rodrigues Alves   RepúBlica Velha   Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...Rodrigues Alves   RepúBlica Velha   Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...
Rodrigues Alves RepúBlica Velha Maria Jose, Ivaneide Lima, Carlos, Toledo...
 
Primeira Guerra Mundial 3 N2
Primeira Guerra Mundial   3 N2Primeira Guerra Mundial   3 N2
Primeira Guerra Mundial 3 N2
 
O Capitalismo 3 N1 Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice Equipe
O Capitalismo   3 N1   Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice   EquipeO Capitalismo   3 N1   Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice   Equipe
O Capitalismo 3 N1 Berenice, Adriana, Denise, Ailton, Valdelice Equipe
 
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
 
A Segunda Guerra Mundial 3 N3
A Segunda Guerra Mundial 3 N3A Segunda Guerra Mundial 3 N3
A Segunda Guerra Mundial 3 N3
 
Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.
Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.
Amanda E Quetiane 1° 1 Cv1.
 
Tiago Melo. 1cv1
Tiago Melo. 1cv1Tiago Melo. 1cv1
Tiago Melo. 1cv1
 
Larisiana 1cv1
Larisiana 1cv1Larisiana 1cv1
Larisiana 1cv1
 
Josane 1 Cv1 2º Texto
Josane   1 Cv1   2º TextoJosane   1 Cv1   2º Texto
Josane 1 Cv1 2º Texto
 
Yago 1º Cvi
Yago 1º CviYago 1º Cvi
Yago 1º Cvi
 
Josane 1 Cv1
Josane   1 Cv1Josane   1 Cv1
Josane 1 Cv1
 
Ingrid Aragao E Taianne Soeiro 1cv1
Ingrid Aragao E Taianne Soeiro   1cv1Ingrid Aragao E Taianne Soeiro   1cv1
Ingrid Aragao E Taianne Soeiro 1cv1
 
Geovana Reis 1cv1
Geovana Reis 1cv1Geovana Reis 1cv1
Geovana Reis 1cv1
 
Ana Flavia E Maria Julia 1cv1
Ana Flavia E Maria Julia    1cv1Ana Flavia E Maria Julia    1cv1
Ana Flavia E Maria Julia 1cv1
 
Milena E Ingrid Souza 1cv01
Milena E Ingrid Souza 1cv01Milena E Ingrid Souza 1cv01
Milena E Ingrid Souza 1cv01
 
Adriano Oliveira 1°1cv1
Adriano Oliveira   1°1cv1Adriano Oliveira   1°1cv1
Adriano Oliveira 1°1cv1
 
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...Semana Da Arte Moderna   Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
Semana Da Arte Moderna Leandro Silva Da Paz, Joseane Oiliveira, Lediane Dia...
 
Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3
Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3Segunda Guerra Mundial   Trabalho Da Turma   3 N3
Segunda Guerra Mundial Trabalho Da Turma 3 N3
 

Kürzlich hochgeladen

O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfPastor Robson Colaço
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptxpamelacastro71
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOMarcosViniciusLemesL
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 

Kürzlich hochgeladen (20)

O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 

Direito Autoral Na Internet

  • 1. DIREITO AUTORAL NA INTERNET A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao quot;domínio públicoquot;, podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis. VEJA O QUE DIZ A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO AS SANÇÕES: LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...) Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais Capítulo I: Disposição Preliminar Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis. Capítulo II: Das Sanções Civis Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
  • 2. Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior. Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição. Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem: I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia; II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia; III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos; IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização. Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do
  • 3. autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor; III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. (...) http://www.e-commerce.org.br/direito_autoral_na_internet.htm