O documento fornece informações sobre rescisão contratual, seguro-desemprego, folha de pagamento e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Detalha regras sobre indenizações na rescisão, habilitação e pagamento do seguro-desemprego, obrigações na folha de pagamento e empresas obrigadas a preencher o CAGED.
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 17 recursos humano
1. dos demais empregados com garantia de emprego por força de
acordo, convenção coletiva, sentença coletiva, sentença normativa
ou lei;
durante o período de interrupção ou suspensão do contrato de
trabalho.
A proibição acima não se aplica aos casos de pedido de demissão.
No caso de falecimento do trabalhador, a homologação só será
efetuada caso haja interesse das partes (empresa, dependentes ou
herdeiros).
Esclarecemos, ainda, que qualquer compensação no pagamento do
empregado não poderá exceder ao equivalente a um mês de sua
remuneração.
É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação
ou assistência na rescisão contratual, tanto do trabalhador quanto
do empregador.
Nota: Vide íntegra das Instruções Normativas nº 2/92 e 2/94, do
Enunciado TST nº 330, da Portaria nº 3.821/90, e da Circular nº
5/90.
4. . – Seguro-Desemprego
1. – Finalidade
O programa do seguro-desemprego tem por objetivo promover
assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em
virtude de despedida sem justa causa e, ainda, auxiliar o mesmo na
busca de novo emprego, podendo, a esse efeito, promover a sua
reciclagem profissional.
7.4.1.1. – Habilitação
Somente fará jus ao seguro-desemprego o trabalhador despedido
sem justa causa que comprovar:
181
2. ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses
imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais
pessoas jurídicas ou pessoas físicas a elas equiparadas;
ter sido empregado de pessoa jurídica ou física a ela equiparada
ou, ainda, ter exercido atividade legalmente reconhecida como
autônoma durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
Nota: A Lei nº 8.669, de 30.06.93, dispensou até 31.12.93 a
exigência do requisito acima.
não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de
prestação continuada, previsto no RBPS (Regulamento de
Benefícios da Previdência Social), excetuados o auxílio-acidente e o
abono de permanência em serviço;
não estar em gozo de auxílio-desemprego;
não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua
manutenção e de sua família.
trabalhador
7.4.2. – Concessão 1º Período
O seguro-desemprego será concedido ao
desempregado, por um período máximo de 4 meses,
7.4.3. – Pagamento
O benefício será recebido pessoalmente pelo segurado, no
domicílio bancário por ele indicado, mediante a apresentação dos
seguintes documentos: CTPS, PIS/ PASEP, CD, Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho e Documento de levantamento
do FGTS.
Cabe ao agente pagador conferir os critérios de habilitação e
registrar o pagamento da parcela na CTPS.
7.4.3. – Suspensão
O pagamento do benefício será suspenso nas seguintes situações:
admissão do trabalhador em novo emprego;
182
3. e o abono
início de percepção de benefício de prestação continuada da
dePrevidência Social, exceto o auxílio acidente
permanência em serviço;
início de percepção de auxílio-desemprego.
183
dobrando-se na
7.4.4. – Cancelamento
O benefício será cancelado por dois anos,
reincidência, caso haja a recusa por parte do trabalhador
desempregado em aceitar outro emprego condizente com a sua
qualificação e remuneração anterior, bem como se comprovada a
fraude visando a percepção indevida do benefício e por morte do
segurado.
7.5. – Exemplo de Rescisão Contratual:
Empregado : João José da Silva
Registro nº : 005584
Nº dependentes p/ IR: 01
Nº dependentes p/ SF: 00
Salário Mensal : R$ 1930,00
Data de Admissão: 10 / 05 /1998
Data de Demissão: 01/ 07 / 1999 (não gozou férias)
Causa – Iniciativa doMotivo da Demissão : Sem Justa
Empregador (Aviso Prévio Indenizado).
Saldo do FGTS : R$ 2.085,30
Cálculo (rascunho, depois copiar informações no TRCT)
Nome : João José daData de AdmissãoData de Demissão:
Silva
Registro : 005584
:10/05/1999
Depend. P/ IR : 01
01/07/1999
Depend. P/ SF : 00
Motivo da Saída : Demissão sem Justa Causa
DescontosRef. Descrição
01 diaSaldo de Salários
Proventos
64,33
30
dias Aviso prévio Indenizado 1.930,00
12/12
Férias Vencidas –
1.930,00
4. 184
1/12
6/12
1/3 de Férias Proporcionais 107,22
13º Salário Indenizado 160,83
13º Salário Proporcional 964,99
INSS s/ Saldo de Salário
INSS s/ 13º Salário
Indenizado 106,14
IRRF s/ 13º Salário 4,52
IRRF s/ Férias Indenizadas 440,85
4,92
Totais 6.122,36 556,43
Total Líquido 5.565,93
s/ Saldo de Salários
64,33
s/ Saldo de Salários
Base INSS
(Empregado)
Base INSS
(Empresa) 64,33
Base IRRF s/ Saldo de Salário 59,81
Indenizadas
1/3 de Férias Vencidas –
Indenizadas 643,33
2/12 Férias Proporcionais 321,66
5. 185
13º Salário IndenizadoBase INSS s/
(Empregado) 964,99
13º Salário IndenizadoBase INSS s/
(Empresa) 964,99
Base IRRF s/ 13º Salário Indenizado 929,69
Base IRRF s/ Férias Indenizadas 2.912,21
Base FGTS s/ Saldo de Salários 64,33
Base FGTS s/ 13º Salário (Indenizado +
Proporcional) 1.125,82
Base FGTS s/ Aviso Prévio 1.930,00
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Depósito mês da Rescisão – Art. 9º
5,14
(Proporcional +
S/ Saldo de Salários
S/ 13º Salário
Indenizado) 90,06
S/ Aviso Prévio
Total
154,40
249,60
Multa de 40% - Art. 22º
Saldo do FGTS junto a CEF 2.085,30
Total de Depósitos mês da Rescisão
249,60
6. 186
Total 2.334,90
Multa = (2.334,90 x 0,40) = 933,96
A Rescisão Contratual será confeccionada no Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho (TRCT), em 04 vias.
O FGTS será recolhido junto a Caixa Econômica Federal na Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência
Social – GRFP, ou Guia de Recolhimento Rescisório – GRR (caso a
empresa tenha o Sistema Informatizado fornecido pela CEF). O
demitido fará o saque do valor depositado juntamente com o saldo
do FGTS, apresentando para tal as guias acima citadas, a CTPS e
o TRCT devidamente autenticado pelo órgão homologador.
Folha de Pagamento
FOLHA DE PAGAMENTO
8.1. – Obrigatoriedade
A confecção da folha de pagamento, além de um procedimento de
caráter trabalhista, decorre de obrigatoriedade prevista no art. 47 do
ROCSS - Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade
Social, que determina:
Total de Depósitos FGTS
Depósito mês da Rescisão 249,60
Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS 933,96
Total 1.183,56
7. 187
“A empresa é obrigada a:
I.preparar folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a
todos os segurados a seu serviço;
II.lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de
forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o
montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e
os totais recolhidos.”
Desta forma, serão lançados mensalmente na folha de pagamento
todos os créditos a que o empregado faz jus, em razão da
prestação de serviços.
8.2. – Discriminação das Verbas
A remuneração paga ao empregado deverá discriminar todas as
verbas que a compõem, ou seja, salário, horas extras, adicional
noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, considerando
que a legislação trabalhista proíbe o chamado salário complessivo,
isto é, aquele que engloba vários direitos legais ou contratuais do
empregado. Nesse sentido, manifestou-se o Tribunal Superior do
Trabalho, por meio do Enunciado nº 91:
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais
ou contratuais do trabalhador.”
Assim, ao elaborar a folha de pagamento, devem-se destacar as
verbas pagas, discriminando-as uma a uma, conforme exemplo
adiante.
8. 188
Setembro/1999
João José da Silva
005584
Competência :
Empregado :
Registro nº :
Nº dependentes p/ IR: 01
Nº dependentes p/ SF: 00
Nome : João José da Silva Competência : Setembro / 1999
Registro : 005584 Depend. P/ IR : 01
Proventos
Depend. P/ SF : 00
DescontosRef. Descrição
30
dias Salário 1.930,00
197,3815,00 Hora Extra 50%
8.00 Hora Extra 100% 140,36
7,70
s/ HorasAdicional DRS
Extras 67,54
INSS s/ Salário 138,09
IRRF s/ Salário 198,25
8,80 Faltas / Atrasos 77,19
Totais 2.335,28 413,53
Total Líquido 1.921,75
Salário Mensal : R$ 1930,00
Horas extras 50% 15,00
Horas extras 100% 8,00
Faltas / Atrasos
Folha de Pagamento
8,80
9. 189
8.3. – Contribuição à Previdência Social
A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição
previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga
ou creditada no mês, recolhendo o produto no dia 02 do mês
seguinte ao da competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia
útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja
expediente bancário.
O desconto será efetuado mediante a aplicação das alíquotas
apontadas pela Previdência Social, de forma não cumulativa, sobre
o salário-de-contribuição, de acordo com tabela divulgada pela
Previdência Social, PG XXXX.
4.– Imposto de Renda na Fonte
Apura-se o rendimento liquido do empregado aplicando-se a tabela
progressiva do imposto de renda.
Para apuração da renda líquida, toma-se o valor bruto creditado no
mês ao empregado, deduzindo-se os dependentes, a contribuição
previdenciária e a pensão alimentícia.
5.– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED)
Base INSS s/ Salário
(Empregado) 1.255,32
Base INSS s/ Salário (Empresa) 2.258,09
Base IRRF s/ Salário 2.030,00
Base FGTS s/ Salário 2.258,09
Depósito do FGTS 180,64
10. 190
Com a finalidade de propiciar ao Governo elementos para a
apuração do fluxo do movimento de mão-de-obra do País, institui-
se, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho, o registro
das admissões, dispensas e transferências de empregados nas
empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do
Trabalho.
A fim de possibilitar tal registro, estabeleceu-se, para estas
empresas, a obrigatoriedade de comunicar, mensalmente, a este
Ministério, todas as admissões, dispensas e transferências
ocorridas, através do formulário “Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados”.
8.5.1. – Empresas Obrigadas
Todas as empresas abrangidas pelo sistema da CLT, inclusive os
órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações
Públicas, que admitirem, desligarem ou transferirem empregados
durante o mês, obrigam-se a comunicar o fato ao Ministério do
Trabalho, utilizando-se do formulário “Cadastro Geral de Empre-
gados e Desempregados”.
2. – Empresa com Vários Estabelecimentos
Se a empresa possuir mais de um estabelecimento, ainda que em
diferentes Unidades da Federação, deverá preencher o formulário
referente a cada um, separadamente, com os dados suficientes à
identificação e localização do estabelecimento que teve
movimentação de empregados.
3. – Entrega / Prazo / Local
O formulário/disquete deve ser encaminhado ao Ministério do
Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da movimentação
(admissões, demissões e/ou transferências de empregados).
8.5.4. – Preenchimento
O formulário deverá ser preenchido conforme as instruções
impressas no anverso da sua 2ª via, sendo que para o
preenchimento das informações inerentes aos “códigos e títulos
ocupacionais” e “códigos e títulos de atividades econômicas”
11. 191
deverão ser utilizadas as informações constantes da Estrutura
Agregada da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – VIDE
TABELAS – PG xxxx e da Classificação de Atividades Econômicas -
IBGE, VIDE TABELAS – PG xxxx divulgadas, respectivamente,
conforme Portaria nº 03, de 23.01.92, do Secretário Nacional do
Trabalho, e Resolução nº 54, de 19.12.94, do IBGE.
O CAGED também poderá ser entregue em disquete, onde a
exatidão das informações serão checadas por um validador.
Sugestão: Ao terminar o cálculo da Folha de Pagamento, elabore
um check-list para conferir o referido cálculo e ratificá-lo. Na página
seguinte, segue modelo.
Tabelas
TABELAS
9.1. – Tabela do Imposto de Renda - IR
- Contribuição Previdenciária (INSS)
- R$ 90,00 por dependente
- Pensão Alimentícia
Até R$ 900,00 - Isento
De R$ 900,01 a R$ 1.800,00 - 15% (com abatimento de
R$ 135,00)
Acima de R$ 1800,00 -
R$ 360,00)
27,5% (com abatimento de
Deduções :