1) O documento discute os princípios e crenças da Filosofia das Luzes, incluindo a defesa dos direitos naturais como igualdade, liberdade e propriedade. 2) Apresenta pensadores iluministas como Montesquieu, Voltaire e Rousseau e suas ideias sobre soberania popular, contrato social e separação de poderes. 3) Explica como as ideias iluministas contribuíram para a desagregação do Antigo Regime e a construção da modernidade europeia.
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Caderno diário A Filosofia das Luzes n.º7 1415
1. 1
O Antigo Regime e a Filosofia das
Luzes
Por Raul Silva
Os revolucionários do século XVIII, querem mudar o Estado e a sociedade. Recusam os princípios em
que se baseia a ordenação da sociedade em que nascemos, pois não consideram justa uma sociedade em
que a condição de cada um é marcada pelo nascimento. Acreditam que a sociedade se deve basear na
fraternidade e os indivíduos nascem livres e iguais.
Têm uma nova visão do mundo e da vida. Recusam a superstição e o tradicionalismo porque acreditam,
por isso, na possibilidade da Humanidade dominar a Natureza e creem profundamente no progresso do
conhecimento humano e da civilização.
Defendem a abolição dos princípios da ordenação social e política criados e desenvolvidos desde os
tempos medievais. Para eles, o ponto de partida é o indivíduo e não o corpo a que ele pertence e querem
quebrar todas as grilhetas que o tolhem: o movimento da História que daí resultará não pode ser senão a
ascensão para a libertação da Humanidade.
CADERNODIÁRIO
EXTERNATO LUÍS DE
CAMÕES
N.º 7
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25deNovembrode2014
2. 2
CADERNODIÁRIO25deNovembrode2014
Crença no progresso
e o valor da educação
Por Condocert
As nossas esperanças sobre o estado
futuro da espécie humana reduzem-se a
estes três pontos: a destruição da
desigualdade entre as nações, os
progressos da igualdade num mesmo
povo, enfim, o aperfeiçoamento real do
Homem. (…)
Por escolha feliz e pelos próprios
conhecimentos e métodos de ensino
pode-se instruir todo um povo de tudo o
que cada homem tem necessidade de
saber para a economia doméstica, para
a administração dos seus negócios, para
o livre desenvolvimento da sua
indústria, e das suas faculdades, para
reconhecer os seus direitos (…), para ser
senhor de si próprio.
A igualdade da instrução corrigiria a
desigualdade das faculdades, assim
como uma legislação previdente
diminuiria a desigualdade das riquezas,
aceleraria o progresso das ciências e das
artes, criando-lhes um meio favorável
(…). O efeito seria um aumento do
bem-estar para todos.
A Filosofia das
Luzes
princípios e
crenças
A corrente filosófica iluminista
acreditava na existência de um direito
natural, ou seja, um conjunto de
direitos próprios na natureza humana,
nomeadamente: a igualdade entre
todos homens; a liberdade de todos os
homens (em consequência da
igualdade, “nenhum homem tem uma
autoridade natural sobre o seu
semelhante”, escrevia Jean-Jacques
Rosseau; porém, este direito natural
não previa a abolição das diferenças
sociais); o direito à posse de bens
(tendo em conta que o pensamento
iluminista se identifica com os anseios
da burguesia em ascensão); o direito a
um julgamento justo; o direito à
liberdade de consciência (a moral era
entendida como natural,
independentemente da crença
religiosa).
O pensamento iluminista defendia,
assim, que estes direitos eram
universais, isto é, diziam respeito a
todos os seres humanos e, por isso,
estavam acima das leis de cada Estado.
Os Estados deveriam, antes usar o
poder político como meio de assegurar
os direitos naturais do Homem e de
garantir a sua felicidade.
Paralelamente, o Iluminismo pugnava
pelo individualismo: cada indivíduo
deveria ser valorizado,
independentemente dos grupos em que
se integrasse.
Destacam-se os seguintes pensadores
iluministas pela sua perspectiva
revolucionária de encarar o homem e a
sociedade:
Jean-Jacques Rosseau defende a
soberania (poder político) do povo. É o
povo que, de livre vontade, transfere o
seu poder para os governantes mediante
um pacto (ou contrato social).
Consegue, desta forma, respeitar a
vontade da maioria sem perder a sua
liberdade. Em troca, os governantes
têm de actuar com justiça, sob pena de
serem depostos.
Montesquieu defende a doutrina da
separação dos poderes (legislativo,
executivo e judicial) como garantia de
liberdade dos cidadãos.
Voltaire advoga a tolerância religiosa e
a liberdade de consciência: a religião
que criou, o deísmo, rejeita as religiões
instituídas, centrando-se na adoração a
um Deus bom, justo e poderoso, criador
do Universo.
Responder:
a) Explicite os pontos-chave do
pensamento iluminista.
b) Avalie o seu caráter
revolucionário.
Pesquisar:
Condorcet, Diderot, D’Alembert,
Rosseau, Montesquieu, Voltaire
“Chegará o momento em
que o sol iluminará sobre
a Terra dos homens
livres, não reconhecendo
outro mestre além da sua
Razão (…). Irão todas as
nações aproximar-se um
dia do estado de
civilização a que
chegaram os povos mais
esclarecidos, mais livres,
menos presos a
preconceitos (…)?”
Condocert
Jean-Jacques Rousseau
Desenvolve as teorias do bom selvagem,
acusando a sociedade de corromper o
Homem, e do contrato social, celebrado entre
o indivíduo e a sociedade, e ainda um ensaio
sobre a educação e a pedagogia.
3. 3
O Iluminismo, apesar da oposição que
sofreu na sociedade do seu tempo, foi-se
difundindo graças a alguns apoios
importantes, como sejam:
• a admiração que alguns monarcas
nutriam por estes novos ideais;
• os salões, espaços privados da
aristocracia que se abriam ao debate
das novas propostas filosóficas;
• os cafés, locais de aceso debate
político-cultural e de apresentação de
artistas;
• a Maçonaria, sociedade secreta com
origem na Inglaterra do século XVIII
que pugnava pela liberdade política e
pelo progresso científico;
• o uso da língua francesa, conhecida
dos inteletuais europeus, nas obras
filosóficas editadas;
• a Enciclopédia publicada por Diderot
e D’ Alembert, que reunia em vários
volumes os conhecimento mais
avançados da época sobre a ciência e
a técnica e dava voz às propostas
iluministas;
• os clubes privados, a imprensa e as
academias, que faziam eco das novas
propostas.
As ideias iluministas contribuíram para
acabar com o Antigo Regime, pois:
A defesa do contrato social transforma
o súbdito passivo e obediente em
cidadão interventivo; deste modo, e ao
contrário do que acontecia no Antigo
Regime, “um povo livre (...) tem chefes
e não senhores”.
A teoria da separação dos poderes
acaba com o poder arbitrário exercido
no Antigo Regime.
A ideia de tolerância religiosa conduz à
separação entre a Igreja e o Estado,
presente nos regimes liberais.
A teoria do direito natural leva a que os
iluministas condenem todas as formas
de desrespeito pelos direitos humanos
(tortura, pena de morte, escravatura...),
contribuindo para alterar a legislação
sobre a justiça em vários países.
Responder:
a) Distinga os meios de divulgação
de difusão do pensamento das
Luzes
b) Relacionar o Iluminismo com a
desagregação do Antigo Regime
e a construção da modernidade
europeia
Pesquisar:
Soberania popular, contrato social,
separação dos poderes
A soberania popular
e o contrato social
Por Diderot
Nenhum homem recebeu da Natureza
o direito de comandar os outros. A
liberdade é um presente do céu, e cada
indivíduo da mesma espécie tem o
direito de gozar dela logo que goze da
Razão (...). O poder que vem do
consentimento dos povos supões
necessariamente condições que tornem
o seu uso legítimo útil à sociedade (…).
O Príncipe recebe dos seus súbditos a
autoridade que tem sobre eles, e esta
autoridade é limitada pelas leis da
natureza e do Estado. (…) Ele jamais se
pode servir dessa autoridade para
destruir o contrato pelo qual ela lhe foi
concedida: procederia, desde então,
contra si próprio, pois a autoridade
depende desse contrato.
“A igualdade natural ou moral
tem, portanto, base na
constituição da natureza
humana comum a todos os
homens, que nascem, crescem,
subsistem e morrem da mesma
maneira.”
Cavaleiro de Jaucourt
A Filosofia das Luzes
e a desagregação do Antigo Regime
CADERNODIÁRIO25deNovembrode2014
A Enciclopédia
Uma das obras de
maior repercussão do
Iluminismo. A primeira
edição era composta
por 28 volumes, onde,
sob a coordenação
dos filósofos
franceses Diderot e
d’Alembert e com a
colaboração de
muitas outras
personalidades, se
compilaram os mais
modernos e
atualizados
conhecimentos da
época sobre todos os
ramos do saber e da
atuação humanos.
A separação dos poderes
e a liberdade
Por Montesquieu
Há em cada Estado três qualidades de poderes: o
poder legislativo, o poder de fazer leis para certo
tempo ou para sempre e corrige ou revoga as que
estão feitas. Poder executivo (…) e o poder
judicial. Pelo segundo, o príncipe ou magistrado
faz a paz ou a guerra, envia ou recebe
embaixadores, garante a segurança, repele as
invasões. Pelo terceiro, castiga os crimes ou julga
as questões dos particulares (…).
Para que não se possa abusar do poder, é preciso
que, pela disposição das coisas, o poder faça
parar o poder. (…).
Quando na mesma pessoa e no mesmo corpo de
magistrados o poder legislativo está reunido ao
poder executivo, não há liberdade (...). Não há
liberdade se o poder de julgar não estiver
separado do poder legislativo. Se estivesse ligado
ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de
um opressor.