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Exemplar n.º ____ de ____ cópias

www. polic ia militar.s p. gov. br
9gb@polic ia milita r.sp. gov. br

RIBEIRÃO PRETO /SP
041200DEZ13.
ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE GUARDA -VIDAS
POR TEMPO DETERMINADO – GVTD.

NOTA DE SERVIÇO N.º 9 GB-008/907/13.

1. FINALIDADE
Regular a seleção, o treinamento, aprovação e o emprego dos Guarda -Vidas por
Tempo Determinado (GVTD) que serão utilizados em apoio ao serviço de sa lvamento em água internas (praias municipais de Rifaina e Borborema) durante a
temporada de verão, em parceria com a iniciativa privada, com as administr ações municipais e com os demais segmentos da sociedade.

2. SITUAÇÃO
a. O 9°GB desenvolve as atividades específicas Salvamento e Resgate em oite nta municípios da região nordeste do Estado sendo que em alguns deste munic ípios existem áreas destinadas a “praias artificiais”.
b. O efetivo de Militares do Corpo de Bombeiros tem -se mostrado insuficiente
para cobrir todos as áreas de atendimento e trabalhos preventivos, em especial
setores de “praias artificiais” que necess itam de proteção contra afogamentos e
outros acidentes durante a temporada de verão. As parcerias viabilizam a contr atação de civis para reforçarem o efetivo operacional, dessa forma, há necessid ade de capacitar adequadamente essas pessoas para exercerem a s atividades esp ecíficas de salvamento aquático e de Guarda -Vidas;
3. OBJETIVO
Proporcionar qualificação técnica aos Guarda -Vidas por Tempo Determinado
(GVTD) que reforçarão o efetivo da unidade, além de capacitá -los física, técnica
e psicologicamente par a a atividade de Guarda-Vidas nas Praias Municipais de
Rifaina e Borborema.

4. MISSÃO
a. Estabelecer os critérios e parâmetros técnicos mínimos exigíveis para seleção
dos GVTD;
b. Estabelecer o currículo do estágio para capacitação dos GVTD e os critério s
para aprovação dos selecionados;
c. Estabelecer os critérios técnicos e as normas de emprego dos GVTD na ativ idade operacional do 9°GB .

5. EXECUÇÃO
a. requisitos para contratação:
1) ser brasileiro;
2) possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ;
3) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4) estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos
políticos.
5) ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de
documento expedido p or estabelecimento de ensino oficial público ou particular,
devidamente reconhecido pela legislação vigente;
6) ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico exped ido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Est ado de
São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.
7) ter aptidão física, comprovada por testes realizados em Unidades com capac idade técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
8) não registrar antecedentes criminais, si tuação que será comprovada mediante
a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários est aduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Mil itar;
9) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Adm inistração direta e i ndireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos
casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso
XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
10) ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de
postos oferecidos no município para o qual se inscreveu, conforme item 3 do
Capítulo I.
11) o candidato aprovado e não classificado dentro do número de vagas compõe
relação de cadastro reserva durante o período destinado a prestação dos serviços
referentes a este processo de seleção.
12) os requisitos para a contratação como Guarda -Vidas Por Tempo Determin ado, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega
dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente à análise
de documentação para comprovação de requisitos de ingresso.
b. procedimento para inscrição: a inscrição do candidato implica o conhec imento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no s anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente até as 17:00
horas do 12 de dezembro de 2013:
b.1. No quartel do Corpo de Bombeiros do Município de Franca, situado na Rua
Santos Pereira, 406 – Jd. Cidade Nova, referente as vagas destinadas a Munic ípio de Rifaina;
b.2. No quartel do Corpo de Bombeiros de Ibitinga situado na Rua Rio Claro,
276 – Jd. São José, ou na Rua Adão Aparecido Di More, 01 – Vila Hermes no
Município de Borborema, referente as vagas destinadas ao Município de Borb orema.

c. seleção:
1) O presente Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:
a) deferimento da inscrição, mediante análise de documentação e apresentação
de atestado médico, de acordo com as regras do presente edital.
b) provas de habilidades físicas de caráter eliminatório e classificatório, que v isam avaliar a capacidade do candidato em atividades de salvamento aquático,
compreendendo práticas natatórias, flutuabilid ade, apnéia dinâmica, e corrida de
1000 metros.
c) análise da documentação para a contratação.

d. habilidades técnicas:
1) As provas de habilidades técnicas serão realizadas em 13 de dezembro de
2013 a partir das 10:00 horas. Os candidatos deverão compar ecer nos ender eços indicados no ato da inscrição.
2) A aplicação da prova de habilidades técnicas, de caráter classificatório e el iminatório, será efetuada pela Comissão Examinadora composta por Oficiais e
Praças do Corpo de Bombeiros abaixo indicada, desi gnada pelo Comandante do
9º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2.1 Fica designada a Comissão Examinado composta pelos seguintes militares
do Estado:
2.1.1.

Presidente da Comissão: Cap PM Rodrigo Thadeo de Araujo;

2.1.2.

Membros: 1° Ten P M Glauco Castilho Rossi; 1º Ten PM Marcel

Sangalli Filippin; 1º Sgt PM Mário Pereira Gomes Filho e Cb PM Emilson D onizete Pereira e Sd PM Edilson Luis de Oliveira.
3) Para realização da prova de habilidades técnicas, o candidato deverá aprese ntar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema
Único de Saúde no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.
4) Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (qu arenta e cinco) dias anteriores à data ma rcada para a realização da prova de hab ilidades técnicas.
5) As provas de habilidades técnicas serão aplicadas, obrigatoriamente, na s eguinte sequência, inicialmente os testes eliminatórios e por último o teste class ificatório, (conforme anexo).
a) Correr/ andar um percurso de 1.000 (mil) metros, tudo dentro de um tempo
máximo de 8 (oito) minutos - eliminatória.
b) Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina ou águas
abertas com mais de 2 (dois) metros de profundidade, na posição verti cal e sem
submergir a cabeça, utilizando -se de braços e pernas, por 3 (três) minutos - eliminatória;
c) Nadar submerso em percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de
tempo e sem utilização de meios auxiliares - eliminatória;
d) Nadar 200 (duz entos) metros em piscina ou águas abertas, qualquer estilo,
sem meios auxiliares, em um tempo aferido – classificatória. Se extrapolar o
tempo máximo de 6 minutos, estará desclassificado.
6) O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilid ades Técnicas serão de responsabilidade do candidato.
7) O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática despo rtiva, ou seja, basicamente calção e camiseta (maiô ou sunga nas provas em meio
aquático).

d. critérios de desempate e da cl assificação:
1) em caso de empate na pontuação na prova classificatória de habilidades té cnicas, serão adotados os seguintes critérios de desempate e na seguinte ordem:
a) ter prestado serviço completo como Guarda Vidas Temporário anteriormente,
comprovado com certificado;
b) maior idade;
c) casado(a);
d) maior grau de escolaridade;
e) maiores encargos de família .
e. estágio de treinamento:
1) serão convocados para o estágio de treinamento os candidatos melhores cla ssificados nas provas de habilidades técn icas.
2) os convocados deverão comparecer às 08:00 horas do dia 17 de dezembro de
2013, nos locais indicados pelo Corpo de Bombeiros, para início do estágio de
treinamento.
3) o estágio de treinamento terá duração de 40 (quarenta) horas -aula, com atividades diárias de segunda a sexta -feira.
4) serão aprovados no estágio de treinamento os candidatos que obtiverem média
mínima de 7,0 (sete) nas avaliações teóricas e práticas, e que tenham freqüência
mínima de 75%.
5) o Guarda-Vidas por Tempo Determinado será considerado apto para a prest ação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o estágio de treinamento,
de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino e Cultura, em
atenção ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16Ju l09, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13Ago09 e na Portaria do Comandante do Corpo de
Bombeiros nº CCB - 001/910/2012, de 19 de novembro de 2012.
6) será aplicada subsidiariamente a legislação de ensino da Policia Militar do
Estado de São Paulo no que coub er.
7) após conclusão do estágio de treinamento, o Guarda Vidas por Tempo Dete rminado será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, s ediada no município para a qual fez a opção de servir no momento em que efet ivou sua inscrição, dese mpenhando serviços operacionais, sujeito à jornada de 40
(quarenta) horas de trabalho semanal.

f. emprego operacional dos GVTD:
1) os alunos aprovados no estágio estarão aptos a desenvolver as atividades de
proteção aos banhistas no que tange à prevenção de afogamentos, resgate, sa lvamento e recuperação de afogados na área definida pelo comandante do 9º GB,
g. período de contratação: o período a que se refere a contratação dos GVTD
deverá ser de 13DEZ12 a 31MAR13, incluindo-se o período de treinamento, pe lo
qual, cada aluno se responsabilizará no que tange à locomoção, transporte e al imentação, devendo ainda assinar todas as documentações necessárias à contrat ação.
6. MISSÕES PARTICULARES
a. Divisão de Operações:
1) Chefe do Setor de Operações:
a) coordenar os estágios de formação dos GVTD;
b) fiscalizar o cumprimento desta Nota de Serviço;
c) dar todo suporte necessário para que os SGBs realizem o estágio de formação
dos GVTD;
b. Comandantes do 2º e 3º SGB:
1) orientar e fiscalizar o emprego dos GVTD;
2) cumprir o contido nesta Nota de Serviço;
3) providenciar para que sejam feitas as inscrições dos candidatos de acordo
com os requisitos solicitados;
4) realizar a seleção dos candidatos através de testes de aptidão física e habil idades natatórias conforme descrito;
5) promover o “Estágio de Capacitação de Guarda -Vidas por Tempo Determin ado”, que poderá ser realizado com o apoio dos militares do SGB, com base nas
matérias curriculares e complementares
6) coordenar o emprego dos Guarda -Vidas por Tempo Determ inado;
7) providenciar para que seja registrado diariamente em “Livro Ata” a escala de
serviço para o dia, por setor, irregularidade disciplinar tais como, barba por f azer, cabelo comprido, indisciplina com oficiais, graduados, soldados, compo rtamento inad equado com banhista, e toda e qualquer novidade de serviço envo lvendo GVTD deverão ser registrada no referido livro;
8) realizar a distribuição dos GVTDs nos setores de trabalho levando em cons ideração os riscos específicos de cada praia, a freqüência de o corrências e acidentes, o número de banhistas e a capacidade individual do GVTD apurada d urante o desenvolvimento do estágio de formação;
9) ainda como critério para a distribuição dos GVTD, deverão sempre que poss ível, serem escalados sob supervisão;
10) tomar as providências necessárias para a dispensa do GVTD que deixar de
cumprir as normas gerais de disciplina, conforme edital;
11) remeter a relação dos aprovados ao B3 da Unidade no primeiro dia útil após
a aplicação dos testes, impreterivelmente.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. até a data do final das inscrições , os comandantes de SGBs deverão estabel ecer contato com as respectivas prefeituras, iniciativa privada, condomínios, pr efeituras municipais ou associações de bairro ou comerciais a fim de viabili zar e
planejar as possíveis contratações de GVTs para a temporada vindoura, mante ndo informado o Cmt do GB quanto ao andamento das negociações.
b. a simples participação e conclusão do estágio de capacitação de GVT não d ará garantia da contratação, uma vez que isto estará vinculado a concretização
das parcerias e do quanto os parceiros poderão investir;
c. toda instrução prática deverá ser precedida do “Plano de Segurança” nos mo ldes estabelecidos pelo CB.

CASSIO AUGUSTO AMARAL
Maj PM Comandante Interino

ANEXOS:
Anexo 1:
Anexo 2:
Anexo 3:
Anexo 4:
Anexo 5:

provas práticas.
nor mas gerai s de disciplina dos GVTD.
nor ma para o emprego operacional dos GVTD;
quadro de di stribuição de aulas.
modelo plano de segurança.

DISTRIBUIÇÃO:
Cmt/9ºGB, Subcmt/9º GB , Ch B/3 (cada)......................................................01
Cmt 2º SGB, 3º SGB (cada)........................................................................01
Arqui voB -3 ........................................................................ .......................01

____________________________________________________________________________________
“Nós Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a defesa da vida, da integridade física e dignidade da pessoa humana”.
ANEXO 1

Provas Práticas
A aplicação das provas, de caráter eliminatório e classificatório, será feita por Comissão
Examinadora composta por oficiais e praças que possuem o curso de educação Física e de
Guarda-Vidas, designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
PROVA PRÁTICA
As provas práticas (de habilidades técnicas) deverão ser feitas na sequência apontada abaixo, de
forma que, uma vez desclassificado em uma prova, o candidato não mais será submetido à prova
subsequente.
As provas práticas serão compostas, obrigatoriamente, pelos seguintes testes (na sequência):
a. Correr/andar um percurso de 1.000 (mil) metros na areia da praia, ou local similar, tudo dentro
de um tempo máximo de 8 (oito) minutos - eliminatória.
b. Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina com mais de 2 (dois)
metros de profundidade, na posição vertical e sem submergir a cabeça, utilizando-se de braços e
pernas, por 3 (três) minutos - eliminatória ;
c. Nadar submerso um percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de tempo eliminatória;
d. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em um tempo
aferido – classificatória (vide tabela). Se extrapolar o tempo máximo de 6 minutos, estará
desclassificado.
O candidato(a) que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo estabelecido será
considerado(a) inapto(a), não avançando mais no processo seletivo para as demais provas.
No tocante às provas práticas acima definidas, as mesmas tiveram como fundamento as
considerações a seguir descritas:
Prova de flutuabilidade – não raro, os guarda-vidas, ao executarem um salvamento, acabam por
optar permanecer na água com a vítima, atrás da zona de arrebentação, aguardando o apoio por
parte de um bote inflável ou lancha. Tal opção ocorre devido ao fato de que atravessar a
arrebentação em direção à praia para a vítima pode ser uma experiência traumática, pois a
mesma já se encontra com seu estado psicológico alterado. Além disso, em condições climáticas
de ondas maiores, rebocar a vítima para a areia através da zona de arrebentação pode ser
perigoso, podendo inclusive piorar seu quadro de afogamento. Por essa razão é que os guardavidas, durante o curso, aprendem a manter a vítima atrás da arrebentação, vestida pelo flutuador
ou sobre a prancha de salvamento, aguardando o apoio de uma embarcação. O apoio pode
demorar alguns minutos e o guarda-vidas deverá permanecer monitorando a vítima, flutuando na
água pela sua condição física própria, visto que seu flutuador ou prancha estará empenhado. Por
essa razão, o candidato deverá possuir a qualidade de se manter flutuando por um certo período
de tempo. Esse teste atualmente é exigido dos candidatos a mergulhador tanto do Corpo de
Bombeiros quanto da Marinha do Brasil, sendo aqui adotado por analogia, por se tratar de um
teste consagrado.
Prova de nado submerso, também conhecido como apneia dinâmica – o mergulho dinâmico,
como também pode ser chamado, é atualmente exigido para os mergulhadores do Corpo de
Bombeiros, conforme exigência da Marinha do Brasil. Um guarda-vidas deve possuir uma
apneia controlada mínima para que tenha condições de efetuar uma busca submersa, caso tenha
que atender de imediato uma vítima que acaba de afundar. Esse tipo de ocorrência é comum,
sendo que, por diversas vezes, ao atender um salvamento, o próprio guarda-vidas assiste ao
afundamento da vítima. Assim sendo, sem hesitar, deve iniciar imediatamente as buscas,
considerando que cada segundo poderá ser fatal. O teste da apneia dinâmica verificará as
condições do candidato de não só mergulhar, mas de se deslocar submerso, mantendo os olhos
abertos sob a água, já que em uma emergência desse tipo ele deverá localizar a vítima no menor
tempo possível. O aprendizado desse tipo de busca faz parte do currículo proposto e, nesse caso,
o candidato deve possuir uma habilidade mínima, ou seja, intimidade com o mergulho básico.
Correr na areia também requer uma certa experiência, pois o candidato deverá procurar um
percurso mais próximo da água, evitando assim a areia mais solta, que certamente irá atrapalhar
o seu desempenho. Entretanto, se correr muito perto da água, poderá ser atingido pelo varrido
das ondas, podendo até se desequilibrar ou ter seu desempenho prejudicado. Tal prova nada mais
é do que uma corrida com obstáculos, que são os próprios meios encontrados numa praia, que
podem ajudar ou atrapalhar o candidato, dependendo de sua vivência no litoral. Essa prova é
recomendada pela International Life Saving Association para guarda- vidas voluntários
(www.usla.org), dada a sua facilidade, pouca exigência física, porém grande exigência de
habilidades com a praia, avaliando ainda a condição cardio-pulmonar do candidato.
Prova de 200 metros de natação – Mede a habilidade natatória do candidato. Durante o período
de contrato, que é o verão, as condições de mar são bem favoráveis, e os salvamentos que
ocorrem raramente são fora da área de arrebentação das ondas, isto é, em torno de 50 a 80 metros
da praia. Este teste averigua se o candidato tem condições físicas e técnicas de alcançar uma
vítima nesta condição. É uma prova que mede a resistência anaeróbica específica do atleta, por
isto, deve ser uma prova classificatória.
TABELA DE TESTE DE NATAÇÃO – 200 Metros
TEMPOS
3,30
3’45
4’00
4’15
4’30
4’45
4’00
5’15
5’30
5’45
6’00
> 6’

NOTA
10
9,5
9
8,5
8
7,5
7
6,5
6
5,5
5
eliminado
ANEXO 2
NORMAS GERAIS DE DISCIPLINA A SEREM SEGUIDAS PELO GVTD
1. A disciplina:
a. é o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos o s escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional;
b. são manifestações essenciais da disciplina:
1) obediência pronta às ordens do chefe;
2) a rigorosa observância destas normas e princípios;
3) o emprego de todas as energias em benefício do serviço;
4) a correção de atitudes;
5) a colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição.
2. Faltas disciplinares:
a. O GVT estará representado o Corpo de Bombeiros em todas as praias em que
se faça presente e, sendo assim, deve manter u ma postura compatível com o se rviço e nos mesmos moldes da dos Bombeiros Guarda -Vidas. Neste sentido, a cr itério do comandante de PB, o GVT poderá ser dispensado do serviço quando do
cometimento das faltas que seguem:
1) não cumprimento das normas do servi ço de Guarda-Vidas;
2) utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
3) retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada pr eviamente em escala nominal;
4) não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços d eterminados previamente em escala nominal;
5) representar a corporação, em qualquer ato sem estar para isso devidamente
autorizado;
6) abandonar o serviço para que tenha sido designado;
7) espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros;
8) provocar ou faz er voluntariamente causa ou origem de alarmes injustific áveis;
9) deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a decl arar o seu nome, quando lhe for exigido por autoridade competente;
10) ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe
ou par;
11) travar disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;
12) portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de
boa educação;
13) introduzir bebibas alcoólicas ou entorpecentes em qualquer l ugar sob jurisdição militar;
14) embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou entorpecente, embora tal e stado não tenha sido constatado por médico;
15) apresentar-se em público com uniforme, desfalcado de peças, ou sem cobe rtura, ou ainda, com ele alterad o, ou com peças do uniforme fora do horário de
serviço;
16) concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cult ivar inimizades entre os mesmos;
17) não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao co nhecimento do chefe imediato no mais curto prazo;
18) simular doença para esquivar -se ao cumprimento de qualquer dever;
19) trabalhar mal, intencionalmente, ou por falta de atenção em qualquer serviço
ou instrução;
20) faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo m otivo;
21) permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;
22) freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;
23) ofender a moral e os bons costumes, por atos, palavras ou gestos;
24) dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrênci a do serviço de Guarda Vidas sem a competente autorização;
25) praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem à instituição CB, ou
ainda, que ofenda a dignidade profissional;
26) praticar atos que constituam crime ou contravenção penal.
ANEXO 3
NORMA PARA O EMPREGO OPERACIONAL DOS GUARDA -VIDAS POR
TEMPO DETERMINADO DURANTE A OPERAÇÃO PRAIA SEGURA
2012/2013
1. Emprego Operacional:
a. os alunos aprovados no estágio estarão aptos a desenvolver as atividades de
proteção aos banhistas no que tange à prevenção de afogamentos, resgate, sa lvamento e recuperação de afogados nas praias do litoral paulista no período de
um ano;
b. deverão aplicar as técnicas de identificação e sinalização de situações de ri scos nas praias e suas ad jacências (mar, costeiras, desembocadura de rios, etc.),
conforme os conhecimentos adquiridos durante o estágio e;
c. deverão ainda, atuar imediatamente no caso de acidentes com banhistas em
sua área de atuação, através das técnicas de resgate, salvamento e recuperação
de afogados também adquirida durante o estágio;
d. os Guarda-Vidas por Tempo Determinado estarão ainda, sujeitos às mesmas
determinações e ordens a que serão aplicados aos Guarda -Vidas Bombeiros, d evendo cumprir as normas inerentes ao serviço ;
e. as áreas de atuação a que se refere o item anterior deverão ser previamente
programadas a critério dos responsáveis pelo emprego operacional, levando -se
sempre em consideração a avaliação dos riscos da praia, a freqüência da oc orrência de acidentes, o número de banhistas e a capacidade individual do GVTD
a ser mensurada ao término do estágio;
f. a formação das equipes deve ser de tal forma que o GVTD, sempre que poss ível, seja empregado sob a supervisão de um Guarda -Vidas Bombeiro;
g. poderão, entretan to guarnecer a viatura tipo URSA como 2º socorrista no c aso de ocorrência em seu local de atuação, durante o transporte ao PS;
h. não poderão, guarnecer quaisquer outras viaturas ou embarcações do CB; e xceto em casos de ocorrências no seu local de atuação ;
i. o período a que se refere a contratação dos GVTD deverá ser de 21DEZ12
meses a contar da data estipulada pelo Cmt GBMar, excluindo -se aí o período de
treinamento, pelo qual, cada aluno se responsabilizará no pela locomoção,
transporte e alimentação, devendo ainda assinar todas as documentações nece ssárias à contratação.
2. Procedimentos para comunicação via rádio:
a. ao assumir o serviço no posto o Guarda -Vidas Temporários deverá se dirigir
ao setor e comunicar imediatamente o início do serviço ao PB, t ransmitindo o
prefixo da estação, “GVT” e o nome de guerra, a intensidade do sinal (QSA) e
as novidades que porventura possa haver sido constatada na assunção do se rviço;
b. durante o serviço, o GVT deverá cumprir a rotina de serviço de prevenção em
praia marítima nos mesmos moldes da que é realizada pelos Guarda -Vidas Bombeiros, conforme os conhecimentos adquiridos durante o estágio;
c. ao término do serviço, deverá comunicar -se com o PB informando o término
do serviço e as novidades ainda não solucionadas , se houver;
3. Regimes de trabalho:
a. o horário de trabalho dos GVT empregados nos setores será de acordo com o
regime de trabalho estipulado pelo Cmt do SGBMar, de acordo com as necess idades de cada local, desde que totalizem 40 horas semanais.
ANEXO 5
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO
SETOR DE OPERAÇÃO E INSTRUÇÃO
Plano de Segurança da Instrução de Prevenção e Salvamento Aquático
01 Curso
02
03
04
05
06
07
08
09
10

Guarda Vidas por Tempo Determin ado.
05DEZ12.
Prevenção e Salvamento Aquático
Praias de Pitangueiras - Guarujá

Data
Matéria
Local
Instrutores
Corpo Discente
Saída
Regresso
Transporte
UOp/OPM Área

11 Meios de comunicação
12 Histórico da atividade a ser real izada
13 Riscos prováveis

14 Medidas de segurança
15 Kit de segurança
16
17
18
19
20

VTR para socorro
Local para socorro
Órgãos/OPM envolvidos
Documentos pertinentes
Materiais utilizados

15 (nº de alunos)
11:30
16:30
Meios próprios
6º GB, 21º BPM I , 39º BPMI e
45ºBPMI.
VTR e HT.
Simulados de salvamento aquático
em arrebentação e costeiras.
Afogamento, Trauma de costeira, h ipotermia, acidentes em exercício com
embarcações
Flutuador e URSA.
Flutuador, Nadadeiras, Capacete, C olete Salva-Vidas.
Vtr – UR (via 193) e URSA.
Hospitais locais.
GBMar – 1ºS/GBMar.
Currículo de Guarda -Vidas.
Pranchão, Flutuador, Nadadeiras.

Quartel em XXXXXXXX, 17 de dezembro de 2013.

XXXXXXXXXXX
Oficial PM Coordenador
"Nós, Policiais Militares ,sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana"

Observação: Fazer 1(um) plano de segurança para cada dia de aula.

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16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16/10/2014 - CÂMARA DE VEREADORES DE JERIQUARA -SP
 

REQUISITOS TREINAMENTO SALVA-VIDAS - RIFAINA

  • 1. Exemplar n.º ____ de ____ cópias www. polic ia militar.s p. gov. br 9gb@polic ia milita r.sp. gov. br RIBEIRÃO PRETO /SP 041200DEZ13. ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE GUARDA -VIDAS POR TEMPO DETERMINADO – GVTD. NOTA DE SERVIÇO N.º 9 GB-008/907/13. 1. FINALIDADE Regular a seleção, o treinamento, aprovação e o emprego dos Guarda -Vidas por Tempo Determinado (GVTD) que serão utilizados em apoio ao serviço de sa lvamento em água internas (praias municipais de Rifaina e Borborema) durante a temporada de verão, em parceria com a iniciativa privada, com as administr ações municipais e com os demais segmentos da sociedade. 2. SITUAÇÃO a. O 9°GB desenvolve as atividades específicas Salvamento e Resgate em oite nta municípios da região nordeste do Estado sendo que em alguns deste munic ípios existem áreas destinadas a “praias artificiais”. b. O efetivo de Militares do Corpo de Bombeiros tem -se mostrado insuficiente para cobrir todos as áreas de atendimento e trabalhos preventivos, em especial setores de “praias artificiais” que necess itam de proteção contra afogamentos e outros acidentes durante a temporada de verão. As parcerias viabilizam a contr atação de civis para reforçarem o efetivo operacional, dessa forma, há necessid ade de capacitar adequadamente essas pessoas para exercerem a s atividades esp ecíficas de salvamento aquático e de Guarda -Vidas; 3. OBJETIVO Proporcionar qualificação técnica aos Guarda -Vidas por Tempo Determinado (GVTD) que reforçarão o efetivo da unidade, além de capacitá -los física, técnica e psicologicamente par a a atividade de Guarda-Vidas nas Praias Municipais de Rifaina e Borborema. 4. MISSÃO
  • 2. a. Estabelecer os critérios e parâmetros técnicos mínimos exigíveis para seleção dos GVTD; b. Estabelecer o currículo do estágio para capacitação dos GVTD e os critério s para aprovação dos selecionados; c. Estabelecer os critérios técnicos e as normas de emprego dos GVTD na ativ idade operacional do 9°GB . 5. EXECUÇÃO a. requisitos para contratação: 1) ser brasileiro; 2) possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ; 3) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4) estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos. 5) ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido p or estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente; 6) ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico exped ido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Est ado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas. 7) ter aptidão física, comprovada por testes realizados em Unidades com capac idade técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 8) não registrar antecedentes criminais, si tuação que será comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários est aduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Mil itar; 9) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Adm inistração direta e i ndireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 10) ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos no município para o qual se inscreveu, conforme item 3 do Capítulo I. 11) o candidato aprovado e não classificado dentro do número de vagas compõe relação de cadastro reserva durante o período destinado a prestação dos serviços referentes a este processo de seleção.
  • 3. 12) os requisitos para a contratação como Guarda -Vidas Por Tempo Determin ado, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente à análise de documentação para comprovação de requisitos de ingresso. b. procedimento para inscrição: a inscrição do candidato implica o conhec imento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no s anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente até as 17:00 horas do 12 de dezembro de 2013: b.1. No quartel do Corpo de Bombeiros do Município de Franca, situado na Rua Santos Pereira, 406 – Jd. Cidade Nova, referente as vagas destinadas a Munic ípio de Rifaina; b.2. No quartel do Corpo de Bombeiros de Ibitinga situado na Rua Rio Claro, 276 – Jd. São José, ou na Rua Adão Aparecido Di More, 01 – Vila Hermes no Município de Borborema, referente as vagas destinadas ao Município de Borb orema. c. seleção: 1) O presente Processo Seletivo será composto das seguintes etapas: a) deferimento da inscrição, mediante análise de documentação e apresentação de atestado médico, de acordo com as regras do presente edital. b) provas de habilidades físicas de caráter eliminatório e classificatório, que v isam avaliar a capacidade do candidato em atividades de salvamento aquático, compreendendo práticas natatórias, flutuabilid ade, apnéia dinâmica, e corrida de 1000 metros. c) análise da documentação para a contratação. d. habilidades técnicas: 1) As provas de habilidades técnicas serão realizadas em 13 de dezembro de 2013 a partir das 10:00 horas. Os candidatos deverão compar ecer nos ender eços indicados no ato da inscrição. 2) A aplicação da prova de habilidades técnicas, de caráter classificatório e el iminatório, será efetuada pela Comissão Examinadora composta por Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros abaixo indicada, desi gnada pelo Comandante do 9º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
  • 4. 2.1 Fica designada a Comissão Examinado composta pelos seguintes militares do Estado: 2.1.1. Presidente da Comissão: Cap PM Rodrigo Thadeo de Araujo; 2.1.2. Membros: 1° Ten P M Glauco Castilho Rossi; 1º Ten PM Marcel Sangalli Filippin; 1º Sgt PM Mário Pereira Gomes Filho e Cb PM Emilson D onizete Pereira e Sd PM Edilson Luis de Oliveira. 3) Para realização da prova de habilidades técnicas, o candidato deverá aprese ntar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas. 4) Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (qu arenta e cinco) dias anteriores à data ma rcada para a realização da prova de hab ilidades técnicas. 5) As provas de habilidades técnicas serão aplicadas, obrigatoriamente, na s eguinte sequência, inicialmente os testes eliminatórios e por último o teste class ificatório, (conforme anexo). a) Correr/ andar um percurso de 1.000 (mil) metros, tudo dentro de um tempo máximo de 8 (oito) minutos - eliminatória. b) Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina ou águas abertas com mais de 2 (dois) metros de profundidade, na posição verti cal e sem submergir a cabeça, utilizando -se de braços e pernas, por 3 (três) minutos - eliminatória; c) Nadar submerso em percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de tempo e sem utilização de meios auxiliares - eliminatória; d) Nadar 200 (duz entos) metros em piscina ou águas abertas, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em um tempo aferido – classificatória. Se extrapolar o tempo máximo de 6 minutos, estará desclassificado. 6) O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilid ades Técnicas serão de responsabilidade do candidato. 7) O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática despo rtiva, ou seja, basicamente calção e camiseta (maiô ou sunga nas provas em meio aquático). d. critérios de desempate e da cl assificação: 1) em caso de empate na pontuação na prova classificatória de habilidades té cnicas, serão adotados os seguintes critérios de desempate e na seguinte ordem:
  • 5. a) ter prestado serviço completo como Guarda Vidas Temporário anteriormente, comprovado com certificado; b) maior idade; c) casado(a); d) maior grau de escolaridade; e) maiores encargos de família . e. estágio de treinamento: 1) serão convocados para o estágio de treinamento os candidatos melhores cla ssificados nas provas de habilidades técn icas. 2) os convocados deverão comparecer às 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2013, nos locais indicados pelo Corpo de Bombeiros, para início do estágio de treinamento. 3) o estágio de treinamento terá duração de 40 (quarenta) horas -aula, com atividades diárias de segunda a sexta -feira. 4) serão aprovados no estágio de treinamento os candidatos que obtiverem média mínima de 7,0 (sete) nas avaliações teóricas e práticas, e que tenham freqüência mínima de 75%. 5) o Guarda-Vidas por Tempo Determinado será considerado apto para a prest ação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o estágio de treinamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino e Cultura, em atenção ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16Ju l09, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13Ago09 e na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº CCB - 001/910/2012, de 19 de novembro de 2012. 6) será aplicada subsidiariamente a legislação de ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo no que coub er. 7) após conclusão do estágio de treinamento, o Guarda Vidas por Tempo Dete rminado será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, s ediada no município para a qual fez a opção de servir no momento em que efet ivou sua inscrição, dese mpenhando serviços operacionais, sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal. f. emprego operacional dos GVTD: 1) os alunos aprovados no estágio estarão aptos a desenvolver as atividades de proteção aos banhistas no que tange à prevenção de afogamentos, resgate, sa lvamento e recuperação de afogados na área definida pelo comandante do 9º GB,
  • 6. g. período de contratação: o período a que se refere a contratação dos GVTD deverá ser de 13DEZ12 a 31MAR13, incluindo-se o período de treinamento, pe lo qual, cada aluno se responsabilizará no que tange à locomoção, transporte e al imentação, devendo ainda assinar todas as documentações necessárias à contrat ação. 6. MISSÕES PARTICULARES a. Divisão de Operações: 1) Chefe do Setor de Operações: a) coordenar os estágios de formação dos GVTD; b) fiscalizar o cumprimento desta Nota de Serviço; c) dar todo suporte necessário para que os SGBs realizem o estágio de formação dos GVTD; b. Comandantes do 2º e 3º SGB: 1) orientar e fiscalizar o emprego dos GVTD; 2) cumprir o contido nesta Nota de Serviço; 3) providenciar para que sejam feitas as inscrições dos candidatos de acordo com os requisitos solicitados; 4) realizar a seleção dos candidatos através de testes de aptidão física e habil idades natatórias conforme descrito; 5) promover o “Estágio de Capacitação de Guarda -Vidas por Tempo Determin ado”, que poderá ser realizado com o apoio dos militares do SGB, com base nas matérias curriculares e complementares 6) coordenar o emprego dos Guarda -Vidas por Tempo Determ inado; 7) providenciar para que seja registrado diariamente em “Livro Ata” a escala de serviço para o dia, por setor, irregularidade disciplinar tais como, barba por f azer, cabelo comprido, indisciplina com oficiais, graduados, soldados, compo rtamento inad equado com banhista, e toda e qualquer novidade de serviço envo lvendo GVTD deverão ser registrada no referido livro; 8) realizar a distribuição dos GVTDs nos setores de trabalho levando em cons ideração os riscos específicos de cada praia, a freqüência de o corrências e acidentes, o número de banhistas e a capacidade individual do GVTD apurada d urante o desenvolvimento do estágio de formação; 9) ainda como critério para a distribuição dos GVTD, deverão sempre que poss ível, serem escalados sob supervisão; 10) tomar as providências necessárias para a dispensa do GVTD que deixar de cumprir as normas gerais de disciplina, conforme edital;
  • 7. 11) remeter a relação dos aprovados ao B3 da Unidade no primeiro dia útil após a aplicação dos testes, impreterivelmente. 7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a. até a data do final das inscrições , os comandantes de SGBs deverão estabel ecer contato com as respectivas prefeituras, iniciativa privada, condomínios, pr efeituras municipais ou associações de bairro ou comerciais a fim de viabili zar e planejar as possíveis contratações de GVTs para a temporada vindoura, mante ndo informado o Cmt do GB quanto ao andamento das negociações. b. a simples participação e conclusão do estágio de capacitação de GVT não d ará garantia da contratação, uma vez que isto estará vinculado a concretização das parcerias e do quanto os parceiros poderão investir; c. toda instrução prática deverá ser precedida do “Plano de Segurança” nos mo ldes estabelecidos pelo CB. CASSIO AUGUSTO AMARAL Maj PM Comandante Interino ANEXOS: Anexo 1: Anexo 2: Anexo 3: Anexo 4: Anexo 5: provas práticas. nor mas gerai s de disciplina dos GVTD. nor ma para o emprego operacional dos GVTD; quadro de di stribuição de aulas. modelo plano de segurança. DISTRIBUIÇÃO: Cmt/9ºGB, Subcmt/9º GB , Ch B/3 (cada)......................................................01 Cmt 2º SGB, 3º SGB (cada)........................................................................01 Arqui voB -3 ........................................................................ .......................01 ____________________________________________________________________________________ “Nós Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a defesa da vida, da integridade física e dignidade da pessoa humana”.
  • 8. ANEXO 1 Provas Práticas A aplicação das provas, de caráter eliminatório e classificatório, será feita por Comissão Examinadora composta por oficiais e praças que possuem o curso de educação Física e de Guarda-Vidas, designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar. PROVA PRÁTICA As provas práticas (de habilidades técnicas) deverão ser feitas na sequência apontada abaixo, de forma que, uma vez desclassificado em uma prova, o candidato não mais será submetido à prova subsequente. As provas práticas serão compostas, obrigatoriamente, pelos seguintes testes (na sequência): a. Correr/andar um percurso de 1.000 (mil) metros na areia da praia, ou local similar, tudo dentro de um tempo máximo de 8 (oito) minutos - eliminatória. b. Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina com mais de 2 (dois) metros de profundidade, na posição vertical e sem submergir a cabeça, utilizando-se de braços e pernas, por 3 (três) minutos - eliminatória ; c. Nadar submerso um percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de tempo eliminatória; d. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em um tempo aferido – classificatória (vide tabela). Se extrapolar o tempo máximo de 6 minutos, estará desclassificado. O candidato(a) que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo estabelecido será considerado(a) inapto(a), não avançando mais no processo seletivo para as demais provas. No tocante às provas práticas acima definidas, as mesmas tiveram como fundamento as considerações a seguir descritas: Prova de flutuabilidade – não raro, os guarda-vidas, ao executarem um salvamento, acabam por optar permanecer na água com a vítima, atrás da zona de arrebentação, aguardando o apoio por parte de um bote inflável ou lancha. Tal opção ocorre devido ao fato de que atravessar a arrebentação em direção à praia para a vítima pode ser uma experiência traumática, pois a mesma já se encontra com seu estado psicológico alterado. Além disso, em condições climáticas de ondas maiores, rebocar a vítima para a areia através da zona de arrebentação pode ser perigoso, podendo inclusive piorar seu quadro de afogamento. Por essa razão é que os guardavidas, durante o curso, aprendem a manter a vítima atrás da arrebentação, vestida pelo flutuador ou sobre a prancha de salvamento, aguardando o apoio de uma embarcação. O apoio pode demorar alguns minutos e o guarda-vidas deverá permanecer monitorando a vítima, flutuando na água pela sua condição física própria, visto que seu flutuador ou prancha estará empenhado. Por essa razão, o candidato deverá possuir a qualidade de se manter flutuando por um certo período de tempo. Esse teste atualmente é exigido dos candidatos a mergulhador tanto do Corpo de Bombeiros quanto da Marinha do Brasil, sendo aqui adotado por analogia, por se tratar de um teste consagrado. Prova de nado submerso, também conhecido como apneia dinâmica – o mergulho dinâmico, como também pode ser chamado, é atualmente exigido para os mergulhadores do Corpo de Bombeiros, conforme exigência da Marinha do Brasil. Um guarda-vidas deve possuir uma apneia controlada mínima para que tenha condições de efetuar uma busca submersa, caso tenha que atender de imediato uma vítima que acaba de afundar. Esse tipo de ocorrência é comum, sendo que, por diversas vezes, ao atender um salvamento, o próprio guarda-vidas assiste ao afundamento da vítima. Assim sendo, sem hesitar, deve iniciar imediatamente as buscas, considerando que cada segundo poderá ser fatal. O teste da apneia dinâmica verificará as condições do candidato de não só mergulhar, mas de se deslocar submerso, mantendo os olhos abertos sob a água, já que em uma emergência desse tipo ele deverá localizar a vítima no menor tempo possível. O aprendizado desse tipo de busca faz parte do currículo proposto e, nesse caso, o candidato deve possuir uma habilidade mínima, ou seja, intimidade com o mergulho básico. Correr na areia também requer uma certa experiência, pois o candidato deverá procurar um percurso mais próximo da água, evitando assim a areia mais solta, que certamente irá atrapalhar
  • 9. o seu desempenho. Entretanto, se correr muito perto da água, poderá ser atingido pelo varrido das ondas, podendo até se desequilibrar ou ter seu desempenho prejudicado. Tal prova nada mais é do que uma corrida com obstáculos, que são os próprios meios encontrados numa praia, que podem ajudar ou atrapalhar o candidato, dependendo de sua vivência no litoral. Essa prova é recomendada pela International Life Saving Association para guarda- vidas voluntários (www.usla.org), dada a sua facilidade, pouca exigência física, porém grande exigência de habilidades com a praia, avaliando ainda a condição cardio-pulmonar do candidato. Prova de 200 metros de natação – Mede a habilidade natatória do candidato. Durante o período de contrato, que é o verão, as condições de mar são bem favoráveis, e os salvamentos que ocorrem raramente são fora da área de arrebentação das ondas, isto é, em torno de 50 a 80 metros da praia. Este teste averigua se o candidato tem condições físicas e técnicas de alcançar uma vítima nesta condição. É uma prova que mede a resistência anaeróbica específica do atleta, por isto, deve ser uma prova classificatória. TABELA DE TESTE DE NATAÇÃO – 200 Metros TEMPOS 3,30 3’45 4’00 4’15 4’30 4’45 4’00 5’15 5’30 5’45 6’00 > 6’ NOTA 10 9,5 9 8,5 8 7,5 7 6,5 6 5,5 5 eliminado
  • 10. ANEXO 2 NORMAS GERAIS DE DISCIPLINA A SEREM SEGUIDAS PELO GVTD 1. A disciplina: a. é o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos o s escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional; b. são manifestações essenciais da disciplina: 1) obediência pronta às ordens do chefe; 2) a rigorosa observância destas normas e princípios; 3) o emprego de todas as energias em benefício do serviço; 4) a correção de atitudes; 5) a colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição. 2. Faltas disciplinares: a. O GVT estará representado o Corpo de Bombeiros em todas as praias em que se faça presente e, sendo assim, deve manter u ma postura compatível com o se rviço e nos mesmos moldes da dos Bombeiros Guarda -Vidas. Neste sentido, a cr itério do comandante de PB, o GVT poderá ser dispensado do serviço quando do cometimento das faltas que seguem: 1) não cumprimento das normas do servi ço de Guarda-Vidas; 2) utilizar-se do anonimato para qualquer fim; 3) retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada pr eviamente em escala nominal; 4) não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços d eterminados previamente em escala nominal; 5) representar a corporação, em qualquer ato sem estar para isso devidamente autorizado; 6) abandonar o serviço para que tenha sido designado; 7) espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros; 8) provocar ou faz er voluntariamente causa ou origem de alarmes injustific áveis; 9) deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a decl arar o seu nome, quando lhe for exigido por autoridade competente; 10) ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe ou par; 11) travar disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço; 12) portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação; 13) introduzir bebibas alcoólicas ou entorpecentes em qualquer l ugar sob jurisdição militar; 14) embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou entorpecente, embora tal e stado não tenha sido constatado por médico; 15) apresentar-se em público com uniforme, desfalcado de peças, ou sem cobe rtura, ou ainda, com ele alterad o, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço; 16) concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cult ivar inimizades entre os mesmos; 17) não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao co nhecimento do chefe imediato no mais curto prazo; 18) simular doença para esquivar -se ao cumprimento de qualquer dever; 19) trabalhar mal, intencionalmente, ou por falta de atenção em qualquer serviço ou instrução; 20) faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo m otivo;
  • 11. 21) permutar o serviço sem permissão da autoridade competente; 22) freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade; 23) ofender a moral e os bons costumes, por atos, palavras ou gestos; 24) dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrênci a do serviço de Guarda Vidas sem a competente autorização; 25) praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem à instituição CB, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional; 26) praticar atos que constituam crime ou contravenção penal.
  • 12. ANEXO 3 NORMA PARA O EMPREGO OPERACIONAL DOS GUARDA -VIDAS POR TEMPO DETERMINADO DURANTE A OPERAÇÃO PRAIA SEGURA 2012/2013 1. Emprego Operacional: a. os alunos aprovados no estágio estarão aptos a desenvolver as atividades de proteção aos banhistas no que tange à prevenção de afogamentos, resgate, sa lvamento e recuperação de afogados nas praias do litoral paulista no período de um ano; b. deverão aplicar as técnicas de identificação e sinalização de situações de ri scos nas praias e suas ad jacências (mar, costeiras, desembocadura de rios, etc.), conforme os conhecimentos adquiridos durante o estágio e; c. deverão ainda, atuar imediatamente no caso de acidentes com banhistas em sua área de atuação, através das técnicas de resgate, salvamento e recuperação de afogados também adquirida durante o estágio; d. os Guarda-Vidas por Tempo Determinado estarão ainda, sujeitos às mesmas determinações e ordens a que serão aplicados aos Guarda -Vidas Bombeiros, d evendo cumprir as normas inerentes ao serviço ; e. as áreas de atuação a que se refere o item anterior deverão ser previamente programadas a critério dos responsáveis pelo emprego operacional, levando -se sempre em consideração a avaliação dos riscos da praia, a freqüência da oc orrência de acidentes, o número de banhistas e a capacidade individual do GVTD a ser mensurada ao término do estágio; f. a formação das equipes deve ser de tal forma que o GVTD, sempre que poss ível, seja empregado sob a supervisão de um Guarda -Vidas Bombeiro; g. poderão, entretan to guarnecer a viatura tipo URSA como 2º socorrista no c aso de ocorrência em seu local de atuação, durante o transporte ao PS; h. não poderão, guarnecer quaisquer outras viaturas ou embarcações do CB; e xceto em casos de ocorrências no seu local de atuação ; i. o período a que se refere a contratação dos GVTD deverá ser de 21DEZ12 meses a contar da data estipulada pelo Cmt GBMar, excluindo -se aí o período de treinamento, pelo qual, cada aluno se responsabilizará no pela locomoção, transporte e alimentação, devendo ainda assinar todas as documentações nece ssárias à contratação. 2. Procedimentos para comunicação via rádio: a. ao assumir o serviço no posto o Guarda -Vidas Temporários deverá se dirigir ao setor e comunicar imediatamente o início do serviço ao PB, t ransmitindo o prefixo da estação, “GVT” e o nome de guerra, a intensidade do sinal (QSA) e as novidades que porventura possa haver sido constatada na assunção do se rviço; b. durante o serviço, o GVT deverá cumprir a rotina de serviço de prevenção em praia marítima nos mesmos moldes da que é realizada pelos Guarda -Vidas Bombeiros, conforme os conhecimentos adquiridos durante o estágio; c. ao término do serviço, deverá comunicar -se com o PB informando o término do serviço e as novidades ainda não solucionadas , se houver; 3. Regimes de trabalho: a. o horário de trabalho dos GVT empregados nos setores será de acordo com o regime de trabalho estipulado pelo Cmt do SGBMar, de acordo com as necess idades de cada local, desde que totalizem 40 horas semanais.
  • 13. ANEXO 5 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO SETOR DE OPERAÇÃO E INSTRUÇÃO Plano de Segurança da Instrução de Prevenção e Salvamento Aquático 01 Curso 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Guarda Vidas por Tempo Determin ado. 05DEZ12. Prevenção e Salvamento Aquático Praias de Pitangueiras - Guarujá Data Matéria Local Instrutores Corpo Discente Saída Regresso Transporte UOp/OPM Área 11 Meios de comunicação 12 Histórico da atividade a ser real izada 13 Riscos prováveis 14 Medidas de segurança 15 Kit de segurança 16 17 18 19 20 VTR para socorro Local para socorro Órgãos/OPM envolvidos Documentos pertinentes Materiais utilizados 15 (nº de alunos) 11:30 16:30 Meios próprios 6º GB, 21º BPM I , 39º BPMI e 45ºBPMI. VTR e HT. Simulados de salvamento aquático em arrebentação e costeiras. Afogamento, Trauma de costeira, h ipotermia, acidentes em exercício com embarcações Flutuador e URSA. Flutuador, Nadadeiras, Capacete, C olete Salva-Vidas. Vtr – UR (via 193) e URSA. Hospitais locais. GBMar – 1ºS/GBMar. Currículo de Guarda -Vidas. Pranchão, Flutuador, Nadadeiras. Quartel em XXXXXXXX, 17 de dezembro de 2013. XXXXXXXXXXX Oficial PM Coordenador "Nós, Policiais Militares ,sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana" Observação: Fazer 1(um) plano de segurança para cada dia de aula.