"Muito bom esta sistematização do MINI-Guia do Observatório de São Jose dos Campos Vale a pena divulgar e assimilar numa versão BAHIA" (Carl Von Hauenschild)
Desafetação e alienação de imóveis públicos formulários google
Miniguia prático lei de acesso à informação
1. O Controle Social – fiscalização da gestão pública pela sociedade – é uma experiência
relativamente nova no Brasil. Como é consabido, o país ainda é pouco auditado, pois está
longe do quantitativo ideal de Auditores por habitantes, de modo que é imprescindível a
idealização de ações que buscam a conscientização coletiva da necessidade do pleno
exercício da Cidadania – que vai muito além de ser Eleitor e Contribuinte -, isto é, todos
precisam se tornar um Cidadão Fiscal, um verdadeiro Auditor Social. Quem, em perfeito
juízo, daria uma procuração e um cheque em branco para um terceiro sem fiscalizá-lo, sem
exigir uma prestação de contas completa? Infelizmente, nós brasileiros, fizemos isso todos
os dias. Por essa omissão, estamos pagando um preço altíssimo...
Do mesmo modo, as Leis de Transparência (Lei Complementar federal nº 131, de 27 de
maio de 2009) e a de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011) também são relativamente novas e, em muitas Unidades da Federação, ainda estão
sendo implantados e melhorados os Portais de Transparência e os Serviços de Informação
ao Cidadão (SIC).
A despeito dessas limitações, o Cidadão Fiscal já dispõe de instrumentos para exercer
plena e satisfatoriamente o Controle Social, fomentando a eficiência da Gestão Pública e
inibindo a corrupção, e, com isso, contribuindo para melhoria da qualidade e ampliação da
quantidade dos Serviços Públicos oferecidos à população, bem como o Desenvolvimento
Social e Econômico do seu Município.
Para auxiliar nesse mister, o Observatório Social de São José (OSSJ) disponibiliza a primeira
versão deste Miniguia Prático da Lei de Acesso à Informação, que apresenta, sobretudo,
boas práticas idealizadas e/ou identificadas pela equipe de voluntários da Entidade, bem
como modelos de documentos, objetivando compartilhar o know how com outros
Cidadãos Fiscais.
Caso desejar contribuir com sugestões para as próximas versões, bem como receber as
atualizações, favor se manifestar por meio do e-mail contato@ossj.org.br.
Filiado à Rede do:
MINIGUIA PRÁTICO DA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(versão dez./2014)
Prezado Cidadão Fiscal,
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Bom Proveito!
2. TRANSPARÊNCIA PASSIVA
A Administração Pública divulga
informações sob demanda em
atendimento às solicitações da
sociedade. (requerimento)
Tribunal de Contas e
Ministério Público
Filiado à Rede do:
LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO (LAI)
TRANSPARÊNCIA ATIVA
A Administração Pública divulga
informações à sociedade por
iniciativa própria, de forma
espontânea, independente de
qualquer solicitação.
FOMENTANDO À
TRANSPARÊNCIA ATIVA
CHECK LIST E PLANO DE AÇÃO
Gestor
DENÚNCIA
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
3. REQUERIMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DENÚNCIA
Ministério
Público
Filiado à Rede do:
OPERACIONALIZANDO A
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Gestor
(Secretário
ou Diretor)
Prefeito ou
Presidente da
Câmara Municipal
(20 + 10 dias) (5 dias)
O QUÊ PODE SER ?
REQUERIDO
DOCUMENTOS INFORMAÇÕES DADOS
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
4. MODELO DE
REQUERIMENTO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL, DD. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ... / EXCELENTÍSSIMO SENHOR SICRANO DE TAL, DD. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
O requerente, abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V.Sa. / V.Exa., com fundamento nos
artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei federal n.
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), requerer a(s) informação(ões) ou
documento(s) inframencionado(s).
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo ddddeeee IIIIddddeeeennnnttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo (CPF, RG, CNH, Passaporte, RNE, CNPJ ou outro documento. Se a opção for por RG, indicar órgão emissor e UF):
NNNNúúúúmmmmeeeerrrroooo ddddoooo DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo:::: TTTTiiiippppoooo ddddeeee DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo::::
Requer ainda a observância das seguintes disposições legais:
a) disponibilizar gratuitamente as cópias das informações ou documentos às associações, como é o caso do
desta entidade, que desenvolve ações voltadas para o pleno exercício da cidadania, com base no art. 1º da Lei
federal n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;
a) fornecer imediatamente a informação ou documento se disponíveis, e, nos demais casos, em prazo não
superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o);
b) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a informação ou
documento (art. 11, § 1o, inc. I); e
c) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou
documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III).
Alertamos, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do
agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
_________________, ______ de ________ de 2014.
Filiado à Rede do:
Dados do Requerente Pessoa Física ou Jurídica
Nome Completo NNNooommmeee CCCooommmpppllleeetttooo ((((sssseeeemmmm aaaabbbbrrrreeeevvvviiiiaaaarrrr))))::::
EEEEnnnnddddeeeerrrreeeeççççoooo FFFFííííssssiiiiccccoooo::::
NNNNoooommmmeeee ddddaaaa RRRRuuuuaaaa////AAAAvvvv....////eeeettttcccc....:::: NNNNúúúúmmmmeeeerrrroooo::::
CCCCoooommmmpppplllleeeemmmmeeeennnnttttoooo:::: BBBBaaaaiiiirrrrrrrroooo:::: CCCCEEEEPPPP::::
EEEEnnnnddddeeeerrrreeeeççççoooo EEEElllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo ((((eeee-mmmmaaaaiiiillll)))) TTTTeeeelllleeeeffffoooonnnneeee::::
Informação(ões) ou Documento(s) Requerido(s)
DDDDeeeessssccccrrrriiiiççççããããoooo ddddaaaa ssssoooolllliiiicccciiiittttaaaaççççããããoooo ddddeeee ffffoooorrrrmmmmaaaa ccccllllaaaarrrraaaa eeee ddddeeeettttaaaallllhhhhaaaaddddaaaa::::
________________
Nome Completo
Cargo na Entidade
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
5. ORIENTAÇÕES
IMPORTANTES
NA ELABORAÇÃO DO REQUERIMENTO
Definir adequada e precisamente o objeto requerido, detalhando todos os documentos, dados
Não solicitar documentos desnecessário ou impertinentes, evitando excessos e alto custo de
Avaliar a relevância e materialidade do objeto do pedido;
Verificar, preliminarmente, se o objeto não está disponível no Portal de Transparência;
Apresentar muitos requerimentos, sobretudo quando o objeto deveria ser disponibilizado por
iniciativa própria (Transparência Ativa) ou houver suspeita de possíveis irregularidades;
Além de requerer o objeto, questionar por que ele ainda não está disponível no Portal de
Solicitar os arquivos em meio eletrônico (digitalizados) e em formato de dados abertos (csv,
Direcionar o requerimento ao titular do cargo que detém a competência sobre o assunto, de
Não direcionar diretamente ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal, pois
Solicitar informações sobre a existência de normatização, manuais e procedimentos sobre
assuntos diversos, a fim de verificar a efetividade dos controles internos (atividade) e
fomentando a sua institucionalização (órgão);
Solicitar cópia integral dos processos, quando for necessário o aprofundamento das
Utilizar modelo de formulário que já indique o prazo para apresentação da resposta (art.
11, caput e § 1o da LAI), informe a necessidade de indicar as razões de fato ou de direito da
recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso
pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III) e alerte que a recusa no fornecimento, o retardo
deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por
improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação; e
Requerer a disponibilização gratuita do objeto, sem custo de reprodução, quando se visa
a desenvolver ações voltadas para o pleno exercício da cidadania, como a defesa do interesse
público e denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública, nos termos dos incisos III
e V do art. 1o da Lei nº 9.265/1996.
Filiado à Rede do:
Transparência e a data em que isso ocorrerá;
acordo com o organograma do Município;
prejudicará a possibilidade de recurso administrativo hierárquico;
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
ou informações;
reprodução;
.xls, .txt, etc.);
investigações;
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
6. NO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO OU RECURSO
Exigir a formalização de processo administrativo, a fim de possibilitar o rastreamento do
Solicitar que o recurso administrativo dirigido ao Prefeito(a) ou ao Presidente da Câmara seja
acostado ao mesmo processo administrativo pré-constituído quando do protocolo do
requerimento;
Insurgir-se contra a cobrança de taxa de abertura de processo administrativo (art. 12 da LAI;
inc. XI do § único do art. 2o da Lei federal nº 9.784/99; incisos III e V do art. 1o da Lei federal nº
9.265/1996); e
Requerer se o Município possui legislação municipal específica sobre processo administrativo
ou fundamentar os requerimentos aplicando analogicamente Lei federal nº 9.784/1999.
NA RECUSA OU ATEDIMENTO PARCIAL/IRREGULAR
Quando a resposta não contemplar o objeto, reiterar o pedido ao agente público; e
Apresentar recurso administrativo dirigido ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara.
NA OMISSÃO OU DESPROVIMENTO DO RECURSO
Apresentar denúncia na Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa da Comarca
Filiado à Rede do:
requerimento, por meio do sistema informatizado, e garantir a sua integridade;
(Ministério Público do Estado).
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
7. MODELOS DE
OBJETOS REQUERIDOS
· Cópia xerográfica do contrato, firmado em 2013, com a empresa ...;
· Cópia xerográfica do último termo aditivo, firmado em 2014, com a empresa ..., inclusive com cópia
do documento contendo a motivação “justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente” para prorrogação de prazo e valor, com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração, exigível no art. 57, § 2o, c/c art. 57, inciso II, da Lei
federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
· Relação detalhada dos serviços prestados pela ..., bem como a composição unitária e total dos preços;
· Cópia xerográfica integral dos processos de pagamento dos empenhos 157 e 181, efetuados nos dias
06/08/2014 e 10/09/2014, da empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota
fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de
liquidação, ordem bancária, etc.
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Câmara Municipal, pela
fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da
Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993?
LEIS MUNICIPAIS
· Cópia xerográfica do original das Leis Complementares n°s. 22, 23, 25, 26, 28, 48, 51 e 55, não disponíveis
· Informação justificando por que há duas Leis Complementares de número 36, uma de 09/12/2009 e
· Informação se há Lei Municipal que sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, a
exemplo da Lei Complementar (estadual) nº 589, de 18 de janeiro de 2013, objetivando padronizar as
normas publicadas pelo Município de ..., desde o nascedouro, além de fixar a técnica legislativa; e
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponíveis no Sistema de Normas
contratado pela Câmara Municipal as Leis Complementares enumeradas no item 1 deste requerimento,
conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei
Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as
Leis Complementares serão disponibilizadas à sociedade.
LEIS MUNICIPAIS
· Cópia xerográfica do contrato original e último aditivo firmado com a empresa ..., responsável pelo
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Câmara Municipal, pela
fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da
Filiado à Rede do:
CONTRATOS EM GERAL
no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal;
outra de 27/10/2010;
Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal;
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
8. Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, responsável pelo Sistema de Normas contratado pela
Câmara Municipal?
· Cópia xerográfica do original das Leis Ordinárias n°s. 4908, 4909, 4910, 4912, 4914, 4915, 4920, 4921,
4923, 4924, 4926, 4930, 4932, 4933, 4934, 4935, 4936, 4939, 4940, 4941, 4945, 4956, 4962, 4964, 4965,
4975, 4976, 4979, 4980, 4982, 4983, 4984, 4985, 4987, 4988, 4989, 4990, 5011, 5036, 5044, 5045, 5046,
5047, 5049, 5050, 5051, 5066, 5079, 5119, 5152, 5162, 5163, 5167, 5168, 5186, 5193, 5199, 5211, 5212,
5213, 5218, 5223, 5224, 5249, 5254, 5260, 5261, 5286, 5289, 5360, 5417, 5419, 5429 e 5432, não
disponíveis no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal;
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponíveis no Sistema de Normas
contratado pela Câmara Municipal as Leis Ordinárias enumeradas no item 3 deste requerimento,
conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei
Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as
Leis Ordinárias serão disponibilizadas à sociedade;
· Informação justificando o motivo por que “somente as Leis sancionadas ou promulgadas por esta Casa
Legislativa são disponibilizadas no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal.”, uma vez que
a Municipalidade paga por um sistema que tem esta finalidade. E as demais leis, onde estão disponíveis
para que a população, os contribuintes e as entidades possam acessá-las?
· Informação justificando por que há duas Leis Ordinárias n°s. 5239, uma de 19/11/2012 e outra de
· Informação justificando por que a Lei Ordinária n°. 3959, figura como 21/05/2013 e, portanto, encontra-se
· Informação justificando por que há 73 Leis Ordinárias, nos últimos 5 anos, em que ainda constam na
ementa o termo “Projeto de Lei”, provocando confusão entre os usuários se a norma já foi ou não
publicada e encontra-se em vigor, a saber, 5150, 5136, 5139, 5095, 5069, 5130, 5108, 5093, 5087, 5082,
5107, 3959, 5115, 5074, 5111, 5109, 5138, 5155, 5117, 5154, 5148, 5149, 5053, 5125, 5072, 5120, 5060,
5063, 5078, 5062, 5080, 5126, 5091, 5077, 5103, 5065, 5081, 5073, 5061, 5057, 5104, 5098, 5035, 5127,
5105, 5102, 5099, 5034, 5033, 5121, 5114, 5048, 5059, 5101, 5086, 5090, 5088, 5085, 5089, 5106, 5075,
5092, 5084, 5067, 5096, 5068, 5071, 5037, 5097, 5058, 5100, 5083 e 5076;
· Informação justificando por que há 10 Leis Ordinárias em que ainda consta na ementa o autor do
projeto, nos últimos 5 anos, ferindo o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, a saber, 5158, 5156, 5157, 5159, 5124, 5143, 5043, 5123, 5042 e 5113;
· Informação se há Lei Municipal que trate sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das
leis, a exemplo da Lei Complementar (estadual) nº 589, de 18 de janeiro de 2013, e da Lei
Complementar (federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, objetivando padronizar as normas
publicadas pelo Município de ..., desde o nascedouro, além de fixar a técnica legislativa; e
· Informação justificando o motivo por que os projetos de lei aprovados pelos vereadores já são
numerados como “leis” pela Câmara Municipal de ..., antes da sanção ou promulgação do Chefe do
Poder Executivo Municipal, em descumprimento ao disposto no art. 66 c/c e o princípio da publicidade
previsto no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal, gerando divergência de data entre a
numeração da lei e a sanção ou promulgação e insegurança jurídica, bem como inobservância da
numeração sequencial das normas, em descumprimento, por analogia, do art. 2º, inc. II do parágrafo 2º,
da Lei Complementar (federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Enfatiza-se tanto em âmbito estadual
como federal as normas são numeradas pelo Poder Executivo.
Filiado à Rede do:
fora da ordem sequencial;
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
19/11/2013;
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
9. RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS – PROCESSO LICITATÓRIO
· Fotocópia do estudo técnico que baseou o Processo Administrativo n.º 030/2014 do Pregão Presencial
n.º 007/2014, citado na Decisão de Impugnação, de 30 de outubro de 2014, que determinou a
necessidade de contratação de franquia mensal de 90.000 (noventa mil) páginas entre impressão,
cópias e etiquetas, sendo que o número de cópias/impressões é de 30.000 (trinta mil); impressões
coloridas e 30.000(trinta mil) cópias/ impressões PB, e 30.000 (trinta mil) etiquetas; e
· Relatório emitido do sistema de almoxarifado e controle de estoque das saídas, do ano de 2013, para os
setores da Câmara Municipal dos seguintes materiais de consumo: Papel A3, Papel A4 e Etiquetas. (Se
Câmara Municipal não possui controle de estoques – o que por si só já é uma irregularidade – pode-se
requerer cópia de todas as Notas Fiscais da mercadoria para se aferir se a quantidade licitada encontra-se
MULTAS DE TRÂNSITO – DESPESAS SEM CARTÁTER PÚBLICO
· Cópia xerográfica integral do processo de pagamento do empenho 90, efetuado no dia 07/04/2014,
· Informação se foram adotadas providências administrativas ou instaurada a tomada de contas especial,
nos termos do art. 10 da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, para
apuração dos motoristas responsáveis pelas multas de trânsito, ou dos gestores que não
implementaram medidas de controle para identificação desses condutores, no valor de R$ 638,45, que
se caracterizam em despesa sem caráter público, não abrangidas no conceito de gastos próprios, em
desacordo com os arts. 4º e 12 da Lei (federal) 4.320/1964; e
· Cópia xerográfica do documento que comprova o ressarcimento do valor R$ 638,45 aos cofres da
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO
· Cópia integral dos processos administrativos do PRIMEIRO e do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
· Cópia integral dos processos administrativos de Prestação de Contas dos pagamentos efetuados no dia
· Qual é o endereço em que é prestado o serviço à população pela entidade ..., objeto do CONVÊNIO N.
· Quem é o responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela fiscalização da
execução do convênio CONVÊNIO N. 010/2014, de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n.
8.666, de 21 de junho de 1993.
ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
· Cópia das Atas das Sessões da Câmara Municipal de ... dos dias 03, 05 e 10 de fevereiro de 2014;
· Informação do motivo da não disponibilização dos áudios no Portal da Câmara Municipal DE .... das
Sessões dos dias 03, 05 e 10 de fevereiro de 2014, conforme praxe desse Poder Legislativo, em
homenagem aos princípios da ampla publicidade e da transparência da Gestão Pública; e
Filiado à Rede do:
compatível com a consumida nos últimos 12 meses)
cujo credor é o “DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO”;
Câmara Municipal de ...
N. 010/2014, firmados com a entidade ...;
25/06/2014 e 23/07/2014, nos valores de R$ 177.408,00;
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
010/2014?
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
10. · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no menu “Reunião” do no
Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal, as Atas das Sessões solicitadas no item 1 deste
requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei
Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as
Atas das Sessões passaram a ser disponibilizadas à Sociedade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
· Cópia integral do processo administrativo relativo à contratação da empresa ..., para “SERVIÇO DE
PRODUÇÃO DE 01 COMERCIAL DE 30 PARA A CAMPANHA DO IPTU 2014 DE ACORDO COM AT Nº
17845.”;
· Cópia integral do contrato firmado pelo Município de ... com a empresa ...;
· Cópia integral do processo de pagamento do empenho 279, da empresa ..., contendo todos os
documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de
pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc.
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela
fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei
federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993?
· Cópia integral do processo administrativo da Licitação n. 92/2010, cujo objeto é a seleção de empresa
para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, que resultou na contratação da ...;
· Cópia integral do contrato e todos os termos aditivos firmados pelo Município de ... com as empresas
Filiado à Rede do:
CONTRATOS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
...;
· Cópia integral dos processos de pagamento dos empenhos 2444, da empresa ...; 2445 da ...; e 2446 da
empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de
regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, relação de
manutenções realizadas ou materiais fornecidos, ordem bancária, etc.
· Cópia do relatório dos valores arrecadados mensalmente, no exercício financeiro de 2014, pelo Município
de ..., relativos à COSIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída Lei Complementar
Municipal 7, de 30/12/2002; e
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela
fiscalização da execução dos contratos firmados com as empresas ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116
da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? Fornecer cópia do ato de designação.
CONTRATOS – MERENDA ESCOLAR
· Cópia integral do processo administrativo do Pregão Eletrônico n. 88/2011, cujo objeto é a seleção de
empresa para atender a alimentação escolar da Rede Municipal de ..., que resultou na contratação da ...;
· Cópia integral do contrato e todos os termos aditivos firmados pelo Município de ... com a empresa ...;
11. · Cópia integral do processo de pagamento dos empenhos 2622, 2623, 2722 e 2723 para a empresa ...,
contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS,
FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, relação de refeições servidas ou materiais
fornecidos, ordem bancária, etc.
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela
fiscalização da execução do contrato de alimentação escolar firmado com a empresa ..., de acordo com o
art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993?
· Quem é e quais os contatos do(a) Nutricionista, designado formalmente pela Administração Municipal,
que como responsável técnica pela alimentação escolar, de acordo com o art. 11 Lei federal n. 11.947, de
16 de junho de 2009?
CONVÊNIO – INEXECUÇÃO
· Já foi iniciada a execução dos Convênios ns. 038/2014 e 039/ 2014, cujos objetos são os repasses de
recursos provenientes do Fundo da Infância e Adolescência de ..., destinados, conforme os Projetos
Técnicos/Plano de Aplicação, ao cofinanciamento do projeto “Atendimento Psicoterapêutico” e, ao
projeto “Planejamento Estratégico CREAS - PAEFI”?
· Qual o valor que já foi desembolsado para pagamento dos Convênios ns. 038/2014 e 039/2014.?
· Se os Convênios ns. 038/2014 e 039/2014 não serão executados, solicitamos cópia da motivação que
· Cópia do termo de rescisão dos Convênios ns. 038/2014 e 039/2014. e dos extratos publicados no Diário
Filiado à Rede do:
fundamentou esta decisão, e consequente, rescisão do pactuado.
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Oficial.
UTILIZAÇÃO DE ROCESSO ADMINISTRATIVO
· Informação se a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social de
... atuam processos administrativos, devidamente registrados no sistema de protocolo e processo
contrato pelo Município, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, a fim de
garantir a sua integridade e os direitos previstos nos incisos XXXIV e LV da Constituição Federal, para
pedidos de inscrição no CMAS, apresentação de projetos e formalização dos termos de convênio e
subvenção e prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com a legislação municipal específica,
se houver, ou aplicação analógica da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
VALE TRANSPORTE
· Cópia das normas editadas (decretos, instruções normativas, etc.) que regulamentam o benefício do vale-transporte
previsto no inciso III do art. 70, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei municipal nº 2.248,
de 20 de março de 1991;
· Cópia dos manuais de procedimentos e/ou orientações internas relativos à concessão de vale-transporte
aos servidores públicos municipais, inclusive do modelo de requerimento e de cancelamento do
benefício;
· Cópia integral dos processos de pagamento das despesas de vale-transporte adquiridos (relatórios de
aquisição, notas fiscais, certificação/liquidação, ordem bancária e pagamento), de todas as empresas de
transporte coletivo público, relativas ao mês de julho de 2014;
12. · Cópia dos relatórios de distribuição dos vales-transportes, devidamente assinados pelos servidores
· Cópia do relatório, emitido no sistema de folha de pagamento, com a indicação do nome dos servidores
públicos municipais e o valor descontado relativo à sua participação no custeio do benefício, conforme
art. 4º, parágrafo único, da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985; e
· Informação da data de quando foi realizado o último recadastramento dos servidores públicos municipais
que recebem o benefício, em cumprimento ao princípio da eficiência e economicidade previstos nos
caputs dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal.
· Cópia das normas editadas (decretos, instruções normativas, etc.) que regulamentam a utilização de
veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do
Município de ..., bem como a responsabilidade sobre as infrações de trânsito e a obrigatoriedade do
veículo circular com o licenciamento regular;
· Cópia dos manuais de procedimentos e/ou orientações internas relativos à utilização de veículos oficias
(próprios, locados ou cedidos) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ...;
· Informação se todos os veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) utilizados pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo do Município de .... possuem adesivo colante em suas portas dianteiras,
com a logomarca do Governo do Municipal, bem como adesivo colante informando o DDG da Ouvidoria
Geral do Município;
· Informação se todos os veículos oficias locados utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
do Município de ... possuem adesivo colante com a expressão “VEÍCULO LOCADO - SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL”, uma vez que não possuem nenhuma carcaterística que indiquem ester sendo utilizados
pelo Poder Público, pois não utilizam placas brancas;
· Informação se é permitida a utilização nos veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) de adesivos
imantados, que podem ser retirados e colocados facilmente sem danificá-los, fragilizando o controle do
uso regular da frota de veículos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ...,
sobretudo dos locados;
· Informação do rol dos agentes políticos e, também, eventuais servidores públicos que possuem direito a
veículo de representação, bem como os direitos atribuídos a essa categoria (motorista, leva-e-traz para
suas residências, etc.); e
· Informação se existe normatização ou orientação vedando a utilização de veículos oficias (próprios,
locados ou cedidos) para os deslocamentos no percurso residência-trabalho e vice-versa, bem como a
obrigação de mantê-los em garagens ou pátios dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município
de ... nos períodos noturnos, pontos facultativos, sábados, domingos ou feriados, salvo se utilizados em
serviços especiais ininterruptos ou que funcionem nesses períodos.
· Cópia integral do contrato e aditivos, se houver, firmado por essa Câmara Municipal de ..., com a
Filiado à Rede do:
públicos municipais beneficiários;
empresa ..., neste exercício financeiro.
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
VEÍCULOS OFICIAIS
TERCEIRIZADOS
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
13. · Cópia integral do último processo de pagamento para a empresa ..., contendo nota fiscal, comprovantes
de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc.
· Relação dos postos de trabalho contratados, o nome dos empregados terceirizados em atividade no
último dia do mês, o CPF, a carga horária e a área de trabalho nessa Câmara Municipal (gabinete,
diretoria, coordenadoria, etc.).
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município de ...., os dados solicitados no item 1 a 3, deste requerimento, para download, conforme
determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei Complementar Federal
n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada
no Portal de Transparência.
· Relação contendo todos os bens imóveis do Município de ..., inclusive da administração indireta, citando
o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se houver, localização e destinação atual
(nome da unidade administrativa). No caso de cessão para terceiros, citar o ato legal e o prazo.
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de
Transparência do Município.
· Solicita em arquivo eletrônico, em formato editável (excel, word, etc.), o balancete analítico acumulado
até o último mês encerrado, incluindo todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de
...; e
· Relação analítica contendo todos os bens de caráter permanente (móveis e imóveis) de cada unidade
administrativa, “com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um
deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração”, que fundamentaram o registro e
que compõe o saldo sintético existente na contabilidade do Poder Executivo do Município de ....,
conforme artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64.
· Arquivo eletrônico contendo relação de todos os servidores públicos (efetivos, comissionados, ACT´s),
ativos e inativos, remunerados pelo Poder Executivo Municipal, compreendendo a administração direta
e indireta, contendo nome, CPF, lotacional, carga horária, cargo, função, remuneração e mês de
referência.
· Relação contendo todos os servidores, terceirizados e estagiários que atuam no CAC – Centro de
Atendimento ao Cidadão, vinculado a essa Secretaria Municipal da Receita, incluindo os turnos matutino
e vespertino.
Filiado à Rede do:
IMÓVEIS PRÓPRIOS – CONTABILIDADE
SERVIDORES MUNICIPAIS
RELAÇÃO DE TRABALHADOS POR ÁREA
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
IMÓVEIS PRÓPRIOS
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
14. · Cópia integral dos Convênios ns. 038/ 2014 e 039/2014, cujos objetos são os repasses de recursos
provenientes do Fundo da Infância e Adolescência de ..., destinados, conforme os Projetos
Técnicos/Plano de Aplicação, ao cofinanciamento do projeto “Atendimento Psicoterapêutico” e, ao
projeto “Planejamento Estratégico CREAS - PAEFI”.
· Cópia integral do Processo Administrativo n. 162/2014, do Edital da Tomada de Preços n. 015/2014,
cujo objeto é a contratação de empresa para construção de piscina destinada ao serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos para idosos - CATI, com fornecimento do material necessário a realização
dos serviços. .
· Qual a destinação a ser dada aos equipamentos excedentes e/ou inservíveis, que atualmente estão
sendo utilizados pela Câmara Municipal de ..., que serão substituídos quando da entrega dos novos
equipamentos previstos nos seguintes editais: Pregão Presencial n. 008/2014 – Processo Administrativo
n. 029/2014 e Pregão Presencial nº. 007/2014 – Processo Administrativo n.º 30/2014, quais sejam,
desktops, notebooks, impressoras, estabilizadores e demais objetos.
· Cópia integral do Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 017/2014 – Processo n. 362/2013.
Contratada: Associação Filarmônica Camerata Florianópolis – Câmara. Objeto: Inexigibilidade para a
contratação da ... para realização de 02 (duas) apresentações na programação oficial de natal da
Fundação Municipal de Cultura e Turismo, sendo uma no Centro Histórico e outra no Centro de Eventos
Multiuso. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
· Cópia de todos os orçamentos que formularam o quadro de custos do Anexo I do Edital do Pregão
Presencial n. 008/2014 – Processo Administrativo n. 029/2014, conforme consta na resposta à analise
da impugnação item IX (anexo), in verbis: “... estão disponíveis para vistas do Impugnante, e se preciso
cópias, inclusive, para qualquer outro interessado.”
· Cópia de todas as impugnações apresentadas pelas empresas interessadas em participar do Pregão
Presencial n. 007/2014 – Processo Administrativo n. 030/2014, e respostas da Câmara Municipal a esses
questionamentos.
· Cópia do Termo de Ajustamento de Conduta n. 27/2013, firmado por essa egrégia Câmara com o
· Relatório contendo o nome de todos os jornais em que foram publicados os balancetes e balanços dessa
Câmara Municipal de ..., no período de janeiro de 2014 a março de 2014, e os valores cobrados
mensalmente para divulgação. O relatório deverá ser segregado por mês.
Filiado à Rede do:
LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENTOS EXCEDENTES OU INSERVÍVEIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ORÇAMENTOS DA LICITAÇÃO
IMPUGNAÇÕES - LICITAÇÕES
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ministério Público do Trabalho.
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
CONVÊNIOS
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
15. · Indicação da fundamentação legal para publicação dos balancetes e balanços dessa Câmara Municipal
de .... em diversos jornais, gerando um custo elevado para o Contribuinte, caracterizando pagamento
em duplicidade pelo fato do Município de ... já ter instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina – DOM/SC, como órgão de divulgação oficial dos atos do Poder Legislativo, em que a
Municipalidade já paga uma mensalidade para participação do Consórcio de Informática na Gestão
Pública Municipal – CIGA, conforme Lei Ordinária 4948/2010, de 10/03/2010, alterada pela Lei Ordinária
5266/2013, de 05/04/2013.
· Cópia integral de todos os processos de solicitação dos serviço e pagamentos efetuados à empresa ...,
compreendidos entre os dias 1º de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, incluindo todos os
documentos anexados, especialmente:
o cópia dos Empenhos emitidos pela Câmara Municipal de ... (art. 58 da Lei federal n. 4.320/64);
o cópia de todas as notas fiscais apresentadas pela empresa ... (art. 58 da Resolução TC n. 16/94),
acompanhadas das cópias das notas fiscais dos serviços de terceiros que foram emitidas contra a
agências de propaganda e publicidade contratada, decorrentes do faturamento dos serviços de
publicidade, propaganda e marketing autorizados pela Câmara Municipal de ..., conforme Prejulgado
1506, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
o cópia dos documentos que comprovam a liquidação da despesa (art. 63 da Lei federal n. 4.320/64),
previstos no art. 65 da Resolução TC n. 16/94, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
exigíveis quando da realização de gastos com publicidade:
I - Memorial descritivo da campanha de publicidade, quando relativa a criação ou produção;
II - Cópia da autorização de divulgação e/ou do contrato de publicidade;
III - Indicação da matéria veiculada, com menção de datas, horários e tempos de divulgação;
IV - Cópia do material impresso, em se tratando de publicidade escrita, e gravação da matéria
veiculada, quando se tratar de publicidade radiofônica ou televisiva;
V - Cópia da tabela oficial de preços do veículo de divulgação e demonstrativo da procedência dos
valores cobrados.
o cópia dos documentos que comprovam o pagamento à empresa ... (art. 64 da Lei federal n.
· Cópia integral do processo legislativo que trata do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2014, dos
Vereadores ..., que altera a redação do parágrafo 3º do art. 27, da Lei nº 2.123/90 - Lei Orgânica
Municipal, que fixa em 19 (dezenove) o número de Vereadores do Município de ...
· Disponibilização de cópia do cartão ou ficha de controle de frequência – da competência 11/2013 - onde
fica registrada a jornada de trabalho efetiva dos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I,
de acordo com o cargo e a respectiva legislação, dos 02 (dois) vínculos mantidos com o Município de ...,
inclusive dos servidores comissionados, conforme item 1 do Prejulgado 2101, do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, que subsidiam a regular liquidação da despesa, condição sine qua non para o
pagamento, em observância ao disposto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) nº 4.320/64;
Filiado à Rede do:
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
PROCESSO LEGISLATIVO
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
4.320/64).
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
16. · Relação atualizada do quadro contendo todos de cargos públicos da Câmara Municipal, de provimento
efetivo ou comissionado, vagos ou ocupados, com informação da lei municipal que o criou.
· Cópia em meio digital ou físico das faturas de água, energia elétrica e telefonia fixa de todas as
unidades do Governo Municipal de ..., inclusive da administração indireta, da última competência.
· Relação de todos os imóveis locados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive da administração
indireta, contendo a descrição completa, o nome do locador, o valor mensal e anual do aluguel, o prazo
de vigência do contrato e a unidade administrativa que está instalada e utilizando o referido imóvel;
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município, os dados solicitados no itens 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de
Transparência do Município.
· Relação de todos os veículos oficiais próprios do Município de ..., inclusive da administração indireta,
contendo placa, RENAVAN, marca, modelo, tipo, ano e unidade que está utilizando o referido bem;
· Relação de todos os veículos locados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive da administração
indireta, contendo placa, marca, modelo, tipo, ano, unidade que está utilizando o referido bem e valor
da locação;
· Cópia integral do contrato de locação de veículos firmado pelo Poder Executivo Municipal;
· Cópia integral do contrato de seguro firmado pelo Poder Executivo Municipal, contendo a
· Cópia integral dos processos de pagamento das despesas (nota fiscal, comprovantes de regularidade,
nota de empenho, liquidação, ordem bancária, etc.) apresentados pela locadora de veículos, relativas
aos meses de outubro e novembro de 2013;
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município, os dados solicitados nos itens 1 a 4 deste requerimento, conforme determina a Lei federal
n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de
Transparência do Município.
· Relação de todos os Médicos contratados por esse Município contendo as seguintes informações: o
nome completo do servidor; o cargo ocupado; a especialidade médica; o tipo de vínculo (efetivo,
Filiado à Rede do:
QUADRO DE CARGOS
FATURAS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA FIXA
VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS
descriminação dos bens segurados;
RELAÇÃO DE MÉDICOS
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
IMÓVEIS LOCADOS
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
17. comissionado ou ACT); a carga-horária mensal; remuneração bruta (agosto/2014); o local de trabalho
(se for mais de um local, indicar todas as unidade onde exerce a função); e o horário de trabalho (por
unidade onde exerce a função).
· Informação justificando por que a relação solicitada no item 1, deste requerimento, ainda não está
disponibilizada no Portal de Transparência desse Município, para download, conforme determina os
incisos I e VI do § 1º do art. 8º da Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Informar, também, a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência.
· Relação e arquivo eletrônico com todos os servidores públicos remunerados por essa Câmara Municipal,
relativo à competência agosto de 2014, contendo o nome completo do servidor; o CPF; o cargo público
ocupado; o nível de escolaridade; a formação; o tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou ACT); a
categoria (ativo ou inativo); o lotacional (gabinete, diretoria, gerência, etc.); a carga horária mensal; o
horário de trabalho; e a remuneração bruta. (Os sistemas de folha de pagamento, em regra, possuem
recursos para gerar este arquivo eletrônico).
· Informação justificando por que a relação solicitada no item 1, deste requerimento, se for o caso, ainda
não está disponibilizada no Portal de Transparência dessa Câmara Municipal, conforme determina os
incisos II do § 1º do art. 8º da Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e I do art.
48-A da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Informar, também, a data de quando
essa relação será publicada no Portal de Transparência, se ainda não disponibilizada.
· Relação de todos os contratos de licença e de manutenção de softwares (sistemas informatizados)
mantidos pelo Município de ..., inclusive pela administração indireta, descriminando o nome da
ferramenta/sistema (finalidade), a empresa contratada, o valor mensal, o gestor responsável pelo
sistema na Prefeitura e os órgãos e entidades que efetivamente estão utilizando esses softwares.
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei Federal n.
12.527/ 2011 ( Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de
Transparência do Município.
· Relação dos imóveis locados pelo Município de ..., inclusive da administração indireta, contendo sua
descrição, localização, nome do locador, o valor anual do aluguel, o prazo de vigência e a unidade
instalada no local.
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de
Transparência do Município.
Filiado à Rede do:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
IMÓVEIS LOCADOS
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
18. · Lista de todos os Conselhos Municipais existentes no Município de ..., contendo o nome de todos os
membros, segmentos ou entidades que representam, contatos (e-mail e telefone) e o prazo do
mandato.
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de
Transparência do Município.
Filiado à Rede do:
CONSELHOS MUNICIPAIS
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
19. MODELO DE
RECURSO
ADMINISTRATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ... / DD.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ...
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ ...., situado na av. ...., n. ..., Sala ...., Ed. ....., Bairro ...., Cidade de ....,
Estado de ...., por meio do seu representante legal abaixo assinado, vem,
respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 15 da Lei federal
n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –,
apresentar
contra a omissão do Senhor ....., Diretor de Administração dessa Câmara
Municipal, / Secretário Municipal de ...., em disponibilizar de forma integral
documentos e informações solicitados com base na Lei de Acesso à
Informação.
O Observatório Social de ..., entidade não governamental, criada pela sociedade civil
organizada, empresários e cidadãos ..., sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua
no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, visando realizar o controle social dos
gastos públicos do Município de ... – Poder Executivo e Legislativo -, para que sejam garantidos
e, sobretudo, prestados os serviços públicos em quantidade e qualidade que atendam às
necessidades da população.
Nesse mister, e no intuito de poder contribuir com o processo de transparência e
qualidade na aplicação dos recursos públicos, apresentando uma análise completa do tema,
protocolou na Câmara Municipal de ... / no Paço Municipal de ..., requerimento (Anexo I), com
base na Lei federal n. 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação –, solicitando documentos e
informações.
Ocorre que, decorrido o prazo previsto no § 1o do art. 11 da Lei de Acesso à Informação,
sem que houvesse qualquer pedido de prorrogação, a fim de que fossem apresentados os
documentos e informações requeridas, nenhuma resposta foi encaminhada a esta Entidade,
preferindo o Diretor de ... / Secretário Municipal de ... permanecer em completo silêncio, a
Filiado à Rede do:
(Juntar cópia ao processo administrativo n. .....)
RECURSO ADMINISTRATIVO
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
DOS FATOS
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
20. despeito das graves sanções previstas no art. 33 da citada lei a que o agente público
recalcitrante encontra-se passível.
Em razão da omissão, apresentamos a V.Exa. este recurso administrativo, com o mesmo
objetivo, a saber, a disponibilização integral dos documentos e informações requeridas.
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior
corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como
princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da
participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da
normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por
regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma
larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de
associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais.
Neste contexto, instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado
apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente
quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um
regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu
surgimento.
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um
meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos
patrimonialistas que buscavam atender somente interesses individuais, mas, principalmente,
como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao
patrimônio público e participação popular na criação das políticas públicas.
Nesse viés, a atuação do Observatório Social de ... e, também, o direto de acesso à
informação e documentos de caráter público, encontram-se fundamentados e estão
assegurados no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, no art. 1º da
Lei federal n. 9.051/95 e no art. 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar federal n. 131/2009.
Neste sentido, destacamos:
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a
informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
Filiado à Rede do:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
DO DIREITO
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
21. Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação também obriga os órgãos e
entidades públicas a divulgarem e disponibilizarem uma variada gama informações:
“Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender,
entre outros, aos seguintes requisitos: (...)
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações;”
Desta forma, o direito de acesso às informações públicas vem expressamente previsto
na Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais. O dispositivo visa
garantir a obtenção de documentos não apenas para informação particular, mas também de
“interesse coletivo ou geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Ademais,
a garantia vem expressa pelo direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) que significa a perspectiva de
postular junto ao Poder Público “em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder” e pelo direito de obtenção de certidões, “para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal” (letra b do mesmo inciso).
Além disso, dentre os diversos princípios que regem a atuação da Administração
Pública, a Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um
dos princípios basilares da atuação dos agentes públicos no Brasil, buscando, desta forma, dar
transparência aos atos administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações,
extinguir favoritismos, tráficos de influência e outras práticas que afrontam a moralidade e
contribuem para a malversação do patrimônio público.
Filiado à Rede do:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
22. A publicidade, portanto, passou a ser um dos elementos essenciais dos atos
administrativos, tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, manter o controle
público pela comunidade e permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos
públicos. Desta maneira, de forma sucinta, o princípio da publicidade está intimamente ligado à
viabilização do controle popular sobre os atos da Administração e ao conceito de transparência
administrativa.
Além da garantia ao acesso à informação e entrega de documentos, faz-se necessário
salientar que a Lei federal n. 9.265/96 garante também a gratuidade no fornecimento destas
cópias às associações e a todos os cidadãos, pois estas representam o exercício pleno da
cidadania, conforme pode ser aferido:
“Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim
considerados: (...)
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos,
objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades
administrativas na órbita pública;
(...)
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e a
defesa do interesse público.”
Cabe ainda ressaltar que a recusa no fornecimento das informações e documentos
requeridos constituí conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está
incorrendo numa espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 da Lei
federal n. 12.527/2011.
Além disso, a inobservância dos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37
e seu inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93 poderá tipificar ato de improbidade
administrativa, passível de anulação por ação civil pública ou ação popular, com sérias
implicações negativas apara o Gestor Público. Ainda, é necessário frisar que o Gestor saiba que
é papel precípuo de cada agente público cuidar para que a Lei seja cumprida e quando não o
faz incorre também no mesmo erro legal, de acordo com o art. 10 da Lei federal n. 8.429/92.
Ressaltamos ainda que o Decreto Lei federal nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que
dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define no artigo 1º que é crime de
responsabilidade dos Prefeitos Municipais “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal,
ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por
escrito, à autoridade competente”.
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um
histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado
Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas
pelo direito de ser representado.
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico deste Observatório Social exercer o
controle social das contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Executivo
Municipal de abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador.
Filiado à Rede do:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
23. A Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –
dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, estabelecendo, em seu
art. 5º, que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada,
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão.”
“Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...)
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
(...)
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
(...)
§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público
responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis
nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.” (G/N)
A Lei de Acesso à Informação também estabelece as sanções em caso de inobservância
da norma, caracterizando-se numa espécie de ato de improbidade administrativa, conforme se
depreende do art. 33:
“Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de
vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto
nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias. (...)”
Filiado à Rede do:
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Esse diploma legal estabelece ainda:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
24. Ademais, a Lei federal n° 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade
Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina
que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, fica
obrigado a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar
contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos
que enviaram ofício ao Executivo e à Câmara Municipal requerendo explicações sobre as
possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;” (G/N)
a) Manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da
b) Disponibilização integral dos documentos e informações solicitadas, conforme
requerimentos em anexo, protocolado na Prefeitura Municipal ... / Câmara Municipal de ....
_________________, ______ de ________ de 2014.
Filiado à Rede do:
Sobre a questão dispõe o art. 11, incisos I, II, IV e VI dessa Lei:
Diante dos fatos e do direito expostos, requeremos:
Lei de Acesso à Informação; e
Nestes termos, pede deferimento,
________________
Nome Completo
Cargo na Entidade
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
DO PEDIDO
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
25. MODELO DE DENÚNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR FULANO DE TAL – DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA DEFESA DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA DA COMARCA DE ...
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
...., situado na av. ...., n. ..., Sala ...., Ed. ....., Bairro ...., Cidade de ...., Estado de ...., por
meio do seu representante legal abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante
V.Exa., com fundamento nos artigos 127, 129, II e III , art. 5º, XXXIV, “a”, e 37, caput,
da Constituição Federal, e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei
de Acesso à Informação –, apresentar
contra o Prefeito Municipal, Sr. Sicrano de Tal, / Presidente da Câmara Municipal,
Sr. Beltrano de Tal, em face dos fatos e ilegalidades perpetrados em flagrante e
reiterado descumprimento às Leis de Acesso à Informação e Transparência Pública
(Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009).
O Observatório Social de ..., entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada,
empresários e cidadãos ..., sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da
cidadania e defesa dos direitos sociais, visando ao controle social dos gastos públicos do Município de ...
– Poder Executivo e Legislativo -, para que sejam garantidos e, sobretudo, prestados os serviços públicos
em quantidade e qualidade que atendam às necessidades da população.
Nesse mister, e no intuito de poder contribuir com o processo de ampliação da transparência
pública, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, esta entidade
protocolou no Poder Executivo, os seguintes requerimentos:
1) de 14 de agosto de 2013, solicitando relação dos veículos oficias próprios do Município de ... e cópia
2) de 14 de agosto de 2013, pedindo relação de todos os veículos locados pelo Município de ... e cópia
3) de 27 de agosto de 2013, requerendo rol dos imóveis locados pelo Município de ... (Anexo 3);
4) de 30 de agosto de 2013, solicitando diversas informações sobre o contrato da empresa ... (Anexo 4);
5) de 06 de setembro de 2013, pleiteando cópia das Dispensas de Licitação nºs. 056, 058 e 059/2013
6) de 06 de setembro de 2013, solicitando cópia da Dispensa de Licitação n. 060/2013 (Anexo 6);
7) de 13 de setembro de 2013, requerendo disponibilização imediata dos editais, na íntegra, em meio
digital e físico, da Concorrência n. 003/2013 e das Tomadas de Preços nºs. 003, 006, 011 e 013/2013
(Anexo 7);
Filiado à Rede do:
DENÚNCIA
dos contratos de seguro (Anexo 1);
dos contratos de locação (Anexo 2);
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
DOS FATOS
(Anexo 5);
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
26. 8) de 12 de setembro de 2013, solicitando o rol dos membros do Conselho Municipal de Educação e do
Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) (Anexo 8); e
9) de 29 de agosto de 2013, pleiteando a relação dos contratos de licença e de manutenção de
Ocorre que, decorrido o prazo previsto no § 1o do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, sem
que houvesse qualquer pedido de prorrogação, a fim de que fossem apresentadas as informações e
documentos solicitados, nenhuma resposta foi encaminhada a esta Entidade, preferindo a Chefe do
Poder Executivo Municipal / Presidente da Câmara Municipal permanecer em completo silêncio, a
despeito das graves sanções previstas ao no art. 33 da citada lei a que o agente público recalcitrante
encontra-se passível.
Além do exposto, o Poder Executivo do Município de ... / o Poder Legislativo do Município de ...,
a despeito da vigência das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de
maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), até a
presente data não disponibiliza, de forma ativa, as seguintes informações no seu Portal de
Transparência:
- Licitações: Disponibilização dos editais das licitações, inclusive as cartas convites e atas de habilitação e
julgamento, simultaneamente com a publicação dos extratos no Diário Oficial, na íntegra, para
download. (Art. 8º, §1º, III, LAI)
- Contratos e Aditivos: Relação de todos os instrumentos de contrato ou de seus aditivos, inclusive com
a possibilidade para download, na íntegra (Arts. 26, 61, § único, 62, § 3º, 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei
8.666/93; Art. 8º, §1º, III, LAI).
- Compras Diretas: As relações mensais de todas as compras diretas feitas pelos órgãos e entidades (art.
16 da Lei nº 8.666, de 1993) (Art. 8º, III, LAI).
- Recursos Recebidos e Repassados: Relação de todas as transferências constitucionais e voluntárias
(convênios e subvenções) recebidas e concedidas (caput do art. 162 da Constituição Federal), indicando
o beneficiário, o objeto ou finalidade, os valores recebidos ou repassados e, se for o caso, o valor da
contrapartida, inclusive com os termos na integra para download (Art. 8º, II, LAI).
- Orçamentos Anuais: Os orçamentos - PPA, LDO e LOA - do Município, por exercício financeiro de
vigência (Art. 48, LC 101/00; Art. 112, Lei 4.320/64).
- Execução Orçamentária e Financeira: Os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RGO) e de
Gestão Fiscal (RGF). (Art. 165, §3º, e Art. 71, §3º, ambos da CF; Arts. 53 e 54, ambos da LC 101/00; Art.
8º, §1º, III, LAI)
- Balanços e Demonstrações Contábeis: O balanço e demonstrações contábeis do Município (Art. 101;
Lei 4.320/64; Arts. 48 e 52 , ambos da LC 101/00; Art. 7º, V, LAI).
- Demonstrativos de Receitas e Despesas: Os demonstrativos de receitas e despesas do Município (Art.
102; Lei 4.320/64; Arts. 48 e 52 , ambos da LC LC 101/00; Art. 7º, V, LAI).
- Portal de Transparência: Criação de um Portal de Transparência único, com acesso a partir de banner
na página principal do Portal do Município, onde serão disponibilizadas todos os documentos e
informações exigidas pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação e outras normas esparsas.
- Dados abertos e não proprietários: Possibilidade prevista no inciso II, § 3º do art. 8º da LAI, que
contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar
a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados.
- Requerimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI): Banner para programa informatizado para
receber requerimentos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), previsto no § 2º do art. 10, como,
por exemplo, o disponibilizado gratuitamente pela Controladoria Geral da União (CGU), para os
Municípios, no Programa Brasil Transparente.
- Execução Orçamentária e Financeira: Dados completos, em tempo real, da Execução Orçamentária e
Financeira, que contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos
Filiado à Rede do:
softwares (sistemas informatizados) mantidos pelo Município de ... (Anexo 9).
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
27. eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de
modo a facilitar a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados (Arts. 48, II, e
48-A, I e II, ambos da LC 101/00; Art. 7º, V, LAI).
- Perguntas Frequentes: Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (Art. 8º, VI, LAI).
- Concursos Públicos: Informações sobre concursos públicos e processos seletivos (contratação de
ACT´s, seleção de membros de Conselhos Tutelares e Conselhos Municiais, etc.) (Art. 7º, V, LAI).
- Estrutura de Cargos e Remunerações: Detalhamento do quadro de pessoal, plano de carreira e
remuneração dos cargos e empregos públicos (Art. 39, § 6º, CF; Art. 7º, V, e Art. 8º, §1º, III, ambos da
LAI).
- Despesas com pessoal: Relação de servidores ativos e inativos, descriminando cargo e função,
natureza do vínculo, lotação (centro de custo) e remuneração, que contempla o direito do cidadão
efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não
proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar a análise e o
cruzamento das informações com outros bancos de dados (Art. 8º, §1º, III, e Art. 7º, V, ambos da LAI).
- Estrutura Organizacional e Competência Institucional: Composição, estrutura, competência e
organograma dos Poderes Executivo e Legislativo (desde prefeito ou presidente até chefes de setores),
contendo os cargos, nomes, contatos (endereço completo, horário de atendimento, e-mail, telefone,
etc.) dos agentes políticos e servidores públicos (Art. 8º, §1º, I, LAI).
- Planejamento e Gestão e Ações e Programas: Informação relativa à implementação,
acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como
metas e indicadores propostos (Art. 7º, VII, a e Art. 8º, §1º, I, ambos da LAI)
- Estagiários: Lista contendo todos os estagiários, atualizada mensalmente, com indicação da área, local
de trabalho e remuneração (Art. 8º, III, LAI)..
- Terceirizados: Relação contendo todos os contratos terceirizados, indicando os postos, o nome dos
empregados terceirizados, a função, a carga horária e o local de trabalho (Art. 8º, III, LAI).
- Diárias e Passagens: Divulgação das despesas dos beneficiários de diárias e passagens, destino e
motivo das viagens (Art. 8º, III, LAI).
- Regularidade do Município: Informações sobre o cumprimento das competências constitucionais e
legais, especialmente com relação aos itens previstos no Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias (CAUC) -
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/, que podem impedir
repasses ou transferências de recursos financeiros do Governo Federal e a realização de operações de
crédito interno e externo. (Art. 7º, V, LAI).
- Veículos: Relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com
combustíveis e manutenção. (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 8º, III, LAI).
- Audiências Públicas: Divulgação dos editais e das atas de reuniões e audiências públicas, além da
publicação no Diário Oficial. (Art. 48, I, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI).
- Legislação Municipal: Disponibilização de toda a legislação Municipal (Leis, Decretos, Instruções
Normativas, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, Ordens de Serviço, etc.) (Art. 7º, V, LAI).
- Estoques: Relação contendo todos os almoxarifados do Município, materiais estocados, no último dia
do mês, média de consumo dos últimos 12 (doze) meses, bem como informações sobre o sistema de
controle utilizado (manual ou informatizado) e nível de utilização (exclusivamente central ou
descentralizado para todas as unidades administrativas) (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC
101/00; Art. 7º, V, LAI).
- Bens Móveis e Imóveis: Relação analítica contendo todos os bens móveis e imóveis, inclusive locados,
contendo a localização e a destinação dada atualmente (caso cedido para terceiros, qual o prazo da
cessão) (Arts. 94 e 96, ambos da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI).
- Dívidas: Relatório completo com todas as dívidas do Município (precatórios, empréstimos,
parcelamentos, etc.) (Arts. 98, § único, e 105, §§ 1º e 2º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI).
- Ações Judiciais: Relação de todas as ações judiciais, contendo o número, Tribunal, partes, objeto,
valor, entre outras informações relevantes. (Art. 105, §5º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI).
Filiado à Rede do:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
28. - Conselhos Municipais: Lista de todos dos Conselhos Municipais e integra das normas de criação e
regimentos internos, contendo inclusive a relação dos membros, segmentos ou entidades que
representam, contatos (e-mail, telefone, etc.), prazo dos mandatos, local, horário e datas das reuniões
(Art. 7º, V, LAI).
- Contas Bancárias: Rol de todas contas bancárias mantidas nos bancos (Art. 105, §1º, Lei 4.320/64; Art.
7º, V, LAI).
- Investimentos e Participações Acionárias: Relação de todos os investimentos e participações
acionárias mantidos pelo Município (Art. 105, §2º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI).
Em razão da omissão, devido à inércia e passividade do Poder Executivo Municipal, solicitamos a
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário
o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a
cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para
concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios
democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como
não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente
ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos
fundamentais.
Neste contexto, instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se
como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população
estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente
democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento.
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de
combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialista
que buscou atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a
construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na
construção das políticas públicas.
Nesse viés, a atuação do Observatório Social de ... e, também, o direto de acesso à informação e
documentos de caráter público, encontram-se fundamentados e estão assegurados no artigo 5º, incisos
XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, no art. 1º da Lei federal n. 9.051/95 e no art. 48-A,
incisos I e II, da Lei Complementar federal n. 131/2009. Neste sentido, destacamos:
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a
informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Filiado à Rede do:
V.Exa. a adoção das providências legais cabíveis por parte dessa Promotoria de Justiça.
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
DO DIREITO
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
29. II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação também obriga os órgãos e entidades
“Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender,
entre outros, aos seguintes requisitos: (...)
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações;”
Desta forma, o direito de acesso às informações públicas vem expressamente previsto na
Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais. O dispositivo visa garantir a
obtenção de documentos não apenas para informação particular, mas também de “interesse coletivo ou
geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Ademais, a garantia vem expressa pelo
direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) que significa a perspectiva de postular junto ao Poder Público “em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” e pelo direito de obtenção de certidões,
“para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal” (letra b do mesmo inciso).
Além disso, dentre os diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública, a
Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um dos princípios
basilares da atuação dos agentes públicos no Brasil, buscando, desta forma, dar transparência aos atos
administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações, extinguir favoritismos, tráficos de
influência e outras práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio
público.
Filiado à Rede do:
públicas a divulgarem e disponibilizarem uma variada gama informações:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
30. A publicidade, portanto, passou a ser um dos elementos essenciais dos atos administrativos,
tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, manter o controle público pela comunidade e
permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos públicos. Desta maneira, de forma
sucinta, o princípio da publicidade está intimamente ligado à viabilização do controle popular sobre os
atos da Administração e ao conceito de transparência administrativa.
A Lei de Licitações e Contratos traz em seu bojo o princípio da publicidade como um dos
princípios norteadores (art. 3º, § 3°, Lei federal n. 8.666/93). Nesse ponto, é importante enfatizar que a
publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do
amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação.
Além da garantia ao acesso à informação e entrega de documentos, faz-se necessário salientar
que a Lei federal n. 9.265/96 garante também a gratuidade no fornecimento destas cópias às
associações e a todos os cidadãos, pois estas representam o exercício pleno da cidadania, conforme
pode ser aferido:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
(...)
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a
instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
(...)
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e a defesa do
interesse público.
Cabe ainda ressaltar que recusa no fornecimento das informações e documentos requeridos
constituí conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa
espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 da Lei federal n. 12.527/2011.
Além disso, a inobservância dos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 e seu
inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93 poderá tipificar ato de improbidade administrativa,
passível de anulação por ação civil pública ou ação popular, com sérias implicações negativas apara o
Gestor Público. Ainda, é necessário frisar que o Gestor saiba que é papel precípuo de cada agente
público cuidar para que a Lei seja cumprida e quando não o faz incorre também no mesmo erro legal, de
acordo com o art. 10 da Lei federal n. 8.429/92.
Ressaltamos ainda que o Decreto Lei federal nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe
sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define no artigo 1º que é crime de
responsabilidade dos Prefeitos Municipais “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente”.
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de
lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito,
pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado.
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico de fiscalizarmos as contas públicas municipais,
bem como o dever do Poder Executivo Municipal de abrir as portas para a população efetivar seu papel
fiscalizador.
Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores (Executivo e
Legislativo) deixam de cumprir os deveres de transparência, cabe ao Ministério Público atuar de forma
Filiado à Rede do:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
31. vigilante para que o povo possa efetivamente exercer este direito constitucional, ou seja, fiscalizar a
aplicação dos recursos públicos.
Neste sentido, determina o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que cabe ao Ministério
Público fiscalizar o cumprimento das normas dessa Lei Complementar, podendo inclusive, segundo o
artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 25, IV, b da Lei federal n. 8.625/93, art. 72 da Lei
Complementar federal n. 11/96 e arts. 7 e 16 da Lei federal n. 8.429/92, promover o Inquérito Civil e a
Ação Civil Pública de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e expedir notificações nos procedimentos
administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma
da lei complementar respectiva.
Do mesmo modo, a Lei federal n. 8.429/92, em simetria com as disposições do artigo 129 da
Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento
de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o
disposto no art.14 poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento
administrativo.
A Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o
fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37
e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, estabelecendo, em seu art. 5º, que “é dever do Estado
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e
ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”
“Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...)
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
(...)
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
(...)
§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público
responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis
nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.”
A Lei de Acesso à Informação também estabelece as sanções em caso de inobservância
da norma, caracterizando-se numa espécie de ato de improbidade administrativa, conforme se
depreende do art. 33:
Filiado à Rede do:
Carta Magna, em seu artigo 22 determina:
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Esse diploma legal estabelece ainda:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
32. “Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de
vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto
nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias. (...)”
Ademais, a Lei federal n° 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa
praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como
o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, fica obrigado a informar à população,
tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de
sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício ao Executivo e à
Câmara Municipal requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a
fiscalização popular das contas públicas.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”
A Lei nº. 8429/92 considera ainda para efeitos de improbidade administrativas e consequente
aplicação das sanções penais, civis e administrativas com a devida instauração do procedimento
administrativo e do processo penal, as vantagens patrimoniais que prefeitos, vereadores e demais
agentes públicos auferem indevidamente, em seus mandatos, aproveitando-se das facilidades de acesso
que os seus cargos lhes conferem, conforme determina o artigo 9º e seus incisos.
No mesmo sentido, o art. 10 da referida lei determina que “constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei...”
Filiado à Rede do:
Sobre a questão dispõe, o art. 11, incisos I, II, IV e VI dessa Lei:
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
33. Diante do que foi evidenciado, cabe ressaltar as punições que a Lei nº. 8.492/92 prevê para os
prefeitos e vereadores, que praticarem ato de improbidade administrativa, incluem, dentre outras
ações, a restituição dos bens, dos valores, ressarcimento integral do dano e a perda do mandato (Art.
12).
Por fim, cabe ainda pontuar que, qualquer pessoa pode formular representação no Ministério
Público, requerendo a instauração de procedimento administrativo. Assim, atribui a lei, ao Ministério
Público a competência necessária para apurar os atos ilícitos citados nesta lei, conforme expressam seus
arts. 14 e 22.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente
para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a
requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de
acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou
procedimento administrativo.
a) Realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com fulcro no art. 5º, § 6º da Lei nº. 7.347,
de 24 de julho de 1985, para garantir o cumprimento integral das Leis de Transparência Pública (Lei
Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n. 12.527,
de 18 de novembro de 2011), objetivando que sejam disponibilizadas, de forma ativa, as informações
supracitadas no Portal de Transparência do Poder Executivo;
b) Instauração do Inquérito Civil Público quanto à omissão na disponibilização de informações e
documentos solicitados por meio dos requerimentos supramencionados, em descumprimento à Lei
federal nº. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em face da conduta ilícita que enseja
responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa espécie de ato de improbidade
administrativa, prevista no art. 33 dessa norma; e
c) Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº. 9.051, de 18 de maio de 1995, que as decisões tomadas
relativas ao presente pedido sejam informadas ao Observatório Social de ..., no endereço que consta
da qualificação.
_________________, ______ de ________ de 2014.
Filiado à Rede do:
Diante dos fatos expostos e do direito arguido requer:
Nestes termos, pede deferimento,
________________
Nome Completo
Cargo na Entidade
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.”
DO PEDIDO
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br