SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 49
Downloaden Sie, um offline zu lesen
O Controle Social – fiscalização da gestão pública pela sociedade – é uma experiência 
relativamente nova no Brasil. Como é consabido, o país ainda é pouco auditado, pois está 
longe do quantitativo ideal de Auditores por habitantes, de modo que é imprescindível a 
idealização de ações que buscam a conscientização coletiva da necessidade do pleno 
exercício da Cidadania – que vai muito além de ser Eleitor e Contribuinte -, isto é, todos 
precisam se tornar um Cidadão Fiscal, um verdadeiro Auditor Social. Quem, em perfeito 
juízo, daria uma procuração e um cheque em branco para um terceiro sem fiscalizá-lo, sem 
exigir uma prestação de contas completa? Infelizmente, nós brasileiros, fizemos isso todos 
os dias. Por essa omissão, estamos pagando um preço altíssimo... 
Do mesmo modo, as Leis de Transparência (Lei Complementar federal nº 131, de 27 de 
maio de 2009) e a de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011) também são relativamente novas e, em muitas Unidades da Federação, ainda estão 
sendo implantados e melhorados os Portais de Transparência e os Serviços de Informação 
ao Cidadão (SIC). 
A despeito dessas limitações, o Cidadão Fiscal já dispõe de instrumentos para exercer 
plena e satisfatoriamente o Controle Social, fomentando a eficiência da Gestão Pública e 
inibindo a corrupção, e, com isso, contribuindo para melhoria da qualidade e ampliação da 
quantidade dos Serviços Públicos oferecidos à população, bem como o Desenvolvimento 
Social e Econômico do seu Município. 
Para auxiliar nesse mister, o Observatório Social de São José (OSSJ) disponibiliza a primeira 
versão deste Miniguia Prático da Lei de Acesso à Informação, que apresenta, sobretudo, 
boas práticas idealizadas e/ou identificadas pela equipe de voluntários da Entidade, bem 
como modelos de documentos, objetivando compartilhar o know how com outros 
Cidadãos Fiscais. 
Caso desejar contribuir com sugestões para as próximas versões, bem como receber as 
atualizações, favor se manifestar por meio do e-mail contato@ossj.org.br. 
Filiado à Rede do: 
MINIGUIA PRÁTICO DA 
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
(versão dez./2014) 
Prezado Cidadão Fiscal, 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br 
Bom Proveito!
TRANSPARÊNCIA PASSIVA 
A Administração Pública divulga 
informações sob demanda em 
atendimento às solicitações da 
sociedade. (requerimento) 
Tribunal de Contas e 
Ministério Público 
Filiado à Rede do: 
LEI DE ACESSO À 
INFORMAÇÃO (LAI) 
TRANSPARÊNCIA ATIVA 
A Administração Pública divulga 
informações à sociedade por 
iniciativa própria, de forma 
espontânea, independente de 
qualquer solicitação. 
FOMENTANDO À 
TRANSPARÊNCIA ATIVA 
CHECK LIST E PLANO DE AÇÃO 
Gestor 
DENÚNCIA 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
REQUERIMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DENÚNCIA 
Ministério 
Público 
Filiado à Rede do: 
OPERACIONALIZANDO A 
TRANSPARÊNCIA PASSIVA 
Gestor 
(Secretário 
ou Diretor) 
Prefeito ou 
Presidente da 
Câmara Municipal 
(20 + 10 dias) (5 dias) 
O QUÊ PODE SER ? 
REQUERIDO 
DOCUMENTOS INFORMAÇÕES DADOS 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
MODELO DE 
REQUERIMENTO 
ILUSTRÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL, DD. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ... / EXCELENTÍSSIMO SENHOR SICRANO DE TAL, DD. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
O requerente, abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V.Sa. / V.Exa., com fundamento nos 
artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei federal n. 
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), requerer a(s) informação(ões) ou 
documento(s) inframencionado(s). 
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo ddddeeee IIIIddddeeeennnnttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo (CPF, RG, CNH, Passaporte, RNE, CNPJ ou outro documento. Se a opção for por RG, indicar órgão emissor e UF): 
NNNNúúúúmmmmeeeerrrroooo ddddoooo DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo:::: TTTTiiiippppoooo ddddeeee DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo:::: 
Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: 
a) disponibilizar gratuitamente as cópias das informações ou documentos às associações, como é o caso do 
desta entidade, que desenvolve ações voltadas para o pleno exercício da cidadania, com base no art. 1º da Lei 
federal n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; 
a) fornecer imediatamente a informação ou documento se disponíveis, e, nos demais casos, em prazo não 
superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); 
b) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a informação ou 
documento (art. 11, § 1o, inc. I); e 
c) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou 
documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). 
Alertamos, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de 
forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do 
agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. 
Nestes Termos. Pede Deferimento. 
_________________, ______ de ________ de 2014. 
Filiado à Rede do: 
Dados do Requerente Pessoa Física ou Jurídica 
Nome Completo NNNooommmeee CCCooommmpppllleeetttooo ((((sssseeeemmmm aaaabbbbrrrreeeevvvviiiiaaaarrrr)))):::: 
EEEEnnnnddddeeeerrrreeeeççççoooo FFFFííííssssiiiiccccoooo:::: 
NNNNoooommmmeeee ddddaaaa RRRRuuuuaaaa////AAAAvvvv....////eeeettttcccc....:::: NNNNúúúúmmmmeeeerrrroooo:::: 
CCCCoooommmmpppplllleeeemmmmeeeennnnttttoooo:::: BBBBaaaaiiiirrrrrrrroooo:::: CCCCEEEEPPPP:::: 
EEEEnnnnddddeeeerrrreeeeççççoooo EEEElllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo ((((eeee-mmmmaaaaiiiillll)))) TTTTeeeelllleeeeffffoooonnnneeee:::: 
Informação(ões) ou Documento(s) Requerido(s) 
DDDDeeeessssccccrrrriiiiççççããããoooo ddddaaaa ssssoooolllliiiicccciiiittttaaaaççççããããoooo ddddeeee ffffoooorrrrmmmmaaaa ccccllllaaaarrrraaaa eeee ddddeeeettttaaaallllhhhhaaaaddddaaaa:::: 
________________ 
Nome Completo 
Cargo na Entidade 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
ORIENTAÇÕES 
IMPORTANTES 
NA ELABORAÇÃO DO REQUERIMENTO 
 Definir adequada e precisamente o objeto requerido, detalhando todos os documentos, dados 
 Não solicitar documentos desnecessário ou impertinentes, evitando excessos e alto custo de 
 Avaliar a relevância e materialidade do objeto do pedido; 
 Verificar, preliminarmente, se o objeto não está disponível no Portal de Transparência; 
 Apresentar muitos requerimentos, sobretudo quando o objeto deveria ser disponibilizado por 
iniciativa própria (Transparência Ativa) ou houver suspeita de possíveis irregularidades; 
 Além de requerer o objeto, questionar por que ele ainda não está disponível no Portal de 
 Solicitar os arquivos em meio eletrônico (digitalizados) e em formato de dados abertos (csv, 
 Direcionar o requerimento ao titular do cargo que detém a competência sobre o assunto, de 
 Não direcionar diretamente ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal, pois 
 Solicitar informações sobre a existência de normatização, manuais e procedimentos sobre 
assuntos diversos, a fim de verificar a efetividade dos controles internos (atividade) e 
fomentando a sua institucionalização (órgão); 
 Solicitar cópia integral dos processos, quando for necessário o aprofundamento das 
 Utilizar modelo de formulário que já indique o prazo para apresentação da resposta (art. 
11, caput e § 1o da LAI), informe a necessidade de indicar as razões de fato ou de direito da 
recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso 
pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III) e alerte que a recusa no fornecimento, o retardo 
deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa 
constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por 
improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação; e 
 Requerer a disponibilização gratuita do objeto, sem custo de reprodução, quando se visa 
a desenvolver ações voltadas para o pleno exercício da cidadania, como a defesa do interesse 
público e denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública, nos termos dos incisos III 
e V do art. 1o da Lei nº 9.265/1996. 
Filiado à Rede do: 
Transparência e a data em que isso ocorrerá; 
acordo com o organograma do Município; 
prejudicará a possibilidade de recurso administrativo hierárquico; 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
ou informações; 
reprodução; 
.xls, .txt, etc.); 
investigações; 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
NO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO OU RECURSO 
 Exigir a formalização de processo administrativo, a fim de possibilitar o rastreamento do 
 Solicitar que o recurso administrativo dirigido ao Prefeito(a) ou ao Presidente da Câmara seja 
acostado ao mesmo processo administrativo pré-constituído quando do protocolo do 
requerimento; 
 Insurgir-se contra a cobrança de taxa de abertura de processo administrativo (art. 12 da LAI; 
inc. XI do § único do art. 2o da Lei federal nº 9.784/99; incisos III e V do art. 1o da Lei federal nº 
9.265/1996); e 
 Requerer se o Município possui legislação municipal específica sobre processo administrativo 
ou fundamentar os requerimentos aplicando analogicamente Lei federal nº 9.784/1999. 
NA RECUSA OU ATEDIMENTO PARCIAL/IRREGULAR 
 Quando a resposta não contemplar o objeto, reiterar o pedido ao agente público; e 
 Apresentar recurso administrativo dirigido ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara. 
NA OMISSÃO OU DESPROVIMENTO DO RECURSO 
 Apresentar denúncia na Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa da Comarca 
Filiado à Rede do: 
requerimento, por meio do sistema informatizado, e garantir a sua integridade; 
(Ministério Público do Estado). 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
MODELOS DE 
OBJETOS REQUERIDOS 
· Cópia xerográfica do contrato, firmado em 2013, com a empresa ...; 
· Cópia xerográfica do último termo aditivo, firmado em 2014, com a empresa ..., inclusive com cópia 
do documento contendo a motivação “justificada por escrito e previamente autorizada pela 
autoridade competente” para prorrogação de prazo e valor, com vistas à obtenção de preços e 
condições mais vantajosas para a administração, exigível no art. 57, § 2o, c/c art. 57, inciso II, da Lei 
federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; 
· Relação detalhada dos serviços prestados pela ..., bem como a composição unitária e total dos preços; 
· Cópia xerográfica integral dos processos de pagamento dos empenhos 157 e 181, efetuados nos dias 
06/08/2014 e 10/09/2014, da empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota 
fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de 
liquidação, ordem bancária, etc. 
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Câmara Municipal, pela 
fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da 
Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? 
 LEIS MUNICIPAIS 
· Cópia xerográfica do original das Leis Complementares n°s. 22, 23, 25, 26, 28, 48, 51 e 55, não disponíveis 
· Informação justificando por que há duas Leis Complementares de número 36, uma de 09/12/2009 e 
· Informação se há Lei Municipal que sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, a 
exemplo da Lei Complementar (estadual) nº 589, de 18 de janeiro de 2013, objetivando padronizar as 
normas publicadas pelo Município de ..., desde o nascedouro, além de fixar a técnica legislativa; e 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponíveis no Sistema de Normas 
contratado pela Câmara Municipal as Leis Complementares enumeradas no item 1 deste requerimento, 
conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei 
Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as 
Leis Complementares serão disponibilizadas à sociedade. 
 LEIS MUNICIPAIS 
· Cópia xerográfica do contrato original e último aditivo firmado com a empresa ..., responsável pelo 
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Câmara Municipal, pela 
fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da 
Filiado à Rede do: 
 CONTRATOS EM GERAL 
no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal; 
outra de 27/10/2010; 
Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal; 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, responsável pelo Sistema de Normas contratado pela 
Câmara Municipal? 
· Cópia xerográfica do original das Leis Ordinárias n°s. 4908, 4909, 4910, 4912, 4914, 4915, 4920, 4921, 
4923, 4924, 4926, 4930, 4932, 4933, 4934, 4935, 4936, 4939, 4940, 4941, 4945, 4956, 4962, 4964, 4965, 
4975, 4976, 4979, 4980, 4982, 4983, 4984, 4985, 4987, 4988, 4989, 4990, 5011, 5036, 5044, 5045, 5046, 
5047, 5049, 5050, 5051, 5066, 5079, 5119, 5152, 5162, 5163, 5167, 5168, 5186, 5193, 5199, 5211, 5212, 
5213, 5218, 5223, 5224, 5249, 5254, 5260, 5261, 5286, 5289, 5360, 5417, 5419, 5429 e 5432, não 
disponíveis no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal; 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponíveis no Sistema de Normas 
contratado pela Câmara Municipal as Leis Ordinárias enumeradas no item 3 deste requerimento, 
conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei 
Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as 
Leis Ordinárias serão disponibilizadas à sociedade; 
· Informação justificando o motivo por que “somente as Leis sancionadas ou promulgadas por esta Casa 
Legislativa são disponibilizadas no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal.”, uma vez que 
a Municipalidade paga por um sistema que tem esta finalidade. E as demais leis, onde estão disponíveis 
para que a população, os contribuintes e as entidades possam acessá-las? 
· Informação justificando por que há duas Leis Ordinárias n°s. 5239, uma de 19/11/2012 e outra de 
· Informação justificando por que a Lei Ordinária n°. 3959, figura como 21/05/2013 e, portanto, encontra-se 
· Informação justificando por que há 73 Leis Ordinárias, nos últimos 5 anos, em que ainda constam na 
ementa o termo “Projeto de Lei”, provocando confusão entre os usuários se a norma já foi ou não 
publicada e encontra-se em vigor, a saber, 5150, 5136, 5139, 5095, 5069, 5130, 5108, 5093, 5087, 5082, 
5107, 3959, 5115, 5074, 5111, 5109, 5138, 5155, 5117, 5154, 5148, 5149, 5053, 5125, 5072, 5120, 5060, 
5063, 5078, 5062, 5080, 5126, 5091, 5077, 5103, 5065, 5081, 5073, 5061, 5057, 5104, 5098, 5035, 5127, 
5105, 5102, 5099, 5034, 5033, 5121, 5114, 5048, 5059, 5101, 5086, 5090, 5088, 5085, 5089, 5106, 5075, 
5092, 5084, 5067, 5096, 5068, 5071, 5037, 5097, 5058, 5100, 5083 e 5076; 
· Informação justificando por que há 10 Leis Ordinárias em que ainda consta na ementa o autor do 
projeto, nos últimos 5 anos, ferindo o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da 
Constituição Federal, a saber, 5158, 5156, 5157, 5159, 5124, 5143, 5043, 5123, 5042 e 5113; 
· Informação se há Lei Municipal que trate sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das 
leis, a exemplo da Lei Complementar (estadual) nº 589, de 18 de janeiro de 2013, e da Lei 
Complementar (federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, objetivando padronizar as normas 
publicadas pelo Município de ..., desde o nascedouro, além de fixar a técnica legislativa; e 
· Informação justificando o motivo por que os projetos de lei aprovados pelos vereadores já são 
numerados como “leis” pela Câmara Municipal de ..., antes da sanção ou promulgação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, em descumprimento ao disposto no art. 66 c/c e o princípio da publicidade 
previsto no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal, gerando divergência de data entre a 
numeração da lei e a sanção ou promulgação e insegurança jurídica, bem como inobservância da 
numeração sequencial das normas, em descumprimento, por analogia, do art. 2º, inc. II do parágrafo 2º, 
da Lei Complementar (federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Enfatiza-se tanto em âmbito estadual 
como federal as normas são numeradas pelo Poder Executivo. 
Filiado à Rede do: 
fora da ordem sequencial; 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
19/11/2013; 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS – PROCESSO LICITATÓRIO 
· Fotocópia do estudo técnico que baseou o Processo Administrativo n.º 030/2014 do Pregão Presencial 
n.º 007/2014, citado na Decisão de Impugnação, de 30 de outubro de 2014, que determinou a 
necessidade de contratação de franquia mensal de 90.000 (noventa mil) páginas entre impressão, 
cópias e etiquetas, sendo que o número de cópias/impressões é de 30.000 (trinta mil); impressões 
coloridas e 30.000(trinta mil) cópias/ impressões PB, e 30.000 (trinta mil) etiquetas; e 
· Relatório emitido do sistema de almoxarifado e controle de estoque das saídas, do ano de 2013, para os 
setores da Câmara Municipal dos seguintes materiais de consumo: Papel A3, Papel A4 e Etiquetas. (Se 
Câmara Municipal não possui controle de estoques – o que por si só já é uma irregularidade – pode-se 
requerer cópia de todas as Notas Fiscais da mercadoria para se aferir se a quantidade licitada encontra-se 
 MULTAS DE TRÂNSITO – DESPESAS SEM CARTÁTER PÚBLICO 
· Cópia xerográfica integral do processo de pagamento do empenho 90, efetuado no dia 07/04/2014, 
· Informação se foram adotadas providências administrativas ou instaurada a tomada de contas especial, 
nos termos do art. 10 da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, para 
apuração dos motoristas responsáveis pelas multas de trânsito, ou dos gestores que não 
implementaram medidas de controle para identificação desses condutores, no valor de R$ 638,45, que 
se caracterizam em despesa sem caráter público, não abrangidas no conceito de gastos próprios, em 
desacordo com os arts. 4º e 12 da Lei (federal) 4.320/1964; e 
· Cópia xerográfica do documento que comprova o ressarcimento do valor R$ 638,45 aos cofres da 
 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 
· Cópia integral dos processos administrativos do PRIMEIRO e do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 
· Cópia integral dos processos administrativos de Prestação de Contas dos pagamentos efetuados no dia 
· Qual é o endereço em que é prestado o serviço à população pela entidade ..., objeto do CONVÊNIO N. 
· Quem é o responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela fiscalização da 
execução do convênio CONVÊNIO N. 010/2014, de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
 ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
· Cópia das Atas das Sessões da Câmara Municipal de ... dos dias 03, 05 e 10 de fevereiro de 2014; 
· Informação do motivo da não disponibilização dos áudios no Portal da Câmara Municipal DE .... das 
Sessões dos dias 03, 05 e 10 de fevereiro de 2014, conforme praxe desse Poder Legislativo, em 
homenagem aos princípios da ampla publicidade e da transparência da Gestão Pública; e 
Filiado à Rede do: 
compatível com a consumida nos últimos 12 meses) 
cujo credor é o “DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO”; 
Câmara Municipal de ... 
N. 010/2014, firmados com a entidade ...; 
25/06/2014 e 23/07/2014, nos valores de R$ 177.408,00; 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
010/2014? 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no menu “Reunião” do no 
Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal, as Atas das Sessões solicitadas no item 1 deste 
requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei 
Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as 
Atas das Sessões passaram a ser disponibilizadas à Sociedade. 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO 
· Cópia integral do processo administrativo relativo à contratação da empresa ..., para “SERVIÇO DE 
PRODUÇÃO DE 01 COMERCIAL DE 30 PARA A CAMPANHA DO IPTU 2014 DE ACORDO COM AT Nº 
17845.”; 
· Cópia integral do contrato firmado pelo Município de ... com a empresa ...; 
· Cópia integral do processo de pagamento do empenho 279, da empresa ..., contendo todos os 
documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de 
pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc. 
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela 
fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei 
federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? 
· Cópia integral do processo administrativo da Licitação n. 92/2010, cujo objeto é a seleção de empresa 
para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, que resultou na contratação da ...; 
· Cópia integral do contrato e todos os termos aditivos firmados pelo Município de ... com as empresas 
Filiado à Rede do: 
 CONTRATOS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br 
...; 
· Cópia integral dos processos de pagamento dos empenhos 2444, da empresa ...; 2445 da ...; e 2446 da 
empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de 
regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, relação de 
manutenções realizadas ou materiais fornecidos, ordem bancária, etc. 
· Cópia do relatório dos valores arrecadados mensalmente, no exercício financeiro de 2014, pelo Município 
de ..., relativos à COSIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída Lei Complementar 
Municipal 7, de 30/12/2002; e 
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela 
fiscalização da execução dos contratos firmados com as empresas ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 
da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? Fornecer cópia do ato de designação. 
 CONTRATOS – MERENDA ESCOLAR 
· Cópia integral do processo administrativo do Pregão Eletrônico n. 88/2011, cujo objeto é a seleção de 
empresa para atender a alimentação escolar da Rede Municipal de ..., que resultou na contratação da ...; 
· Cópia integral do contrato e todos os termos aditivos firmados pelo Município de ... com a empresa ...;
· Cópia integral do processo de pagamento dos empenhos 2622, 2623, 2722 e 2723 para a empresa ..., 
contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, 
FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, relação de refeições servidas ou materiais 
fornecidos, ordem bancária, etc. 
· Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela 
fiscalização da execução do contrato de alimentação escolar firmado com a empresa ..., de acordo com o 
art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? 
· Quem é e quais os contatos do(a) Nutricionista, designado formalmente pela Administração Municipal, 
que como responsável técnica pela alimentação escolar, de acordo com o art. 11 Lei federal n. 11.947, de 
16 de junho de 2009? 
 CONVÊNIO – INEXECUÇÃO 
· Já foi iniciada a execução dos Convênios ns. 038/2014 e 039/ 2014, cujos objetos são os repasses de 
recursos provenientes do Fundo da Infância e Adolescência de ..., destinados, conforme os Projetos 
Técnicos/Plano de Aplicação, ao cofinanciamento do projeto “Atendimento Psicoterapêutico” e, ao 
projeto “Planejamento Estratégico CREAS - PAEFI”? 
· Qual o valor que já foi desembolsado para pagamento dos Convênios ns. 038/2014 e 039/2014.? 
· Se os Convênios ns. 038/2014 e 039/2014 não serão executados, solicitamos cópia da motivação que 
· Cópia do termo de rescisão dos Convênios ns. 038/2014 e 039/2014. e dos extratos publicados no Diário 
Filiado à Rede do: 
fundamentou esta decisão, e consequente, rescisão do pactuado. 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br 
Oficial. 
 UTILIZAÇÃO DE ROCESSO ADMINISTRATIVO 
· Informação se a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social de 
... atuam processos administrativos, devidamente registrados no sistema de protocolo e processo 
contrato pelo Município, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, a fim de 
garantir a sua integridade e os direitos previstos nos incisos XXXIV e LV da Constituição Federal, para 
pedidos de inscrição no CMAS, apresentação de projetos e formalização dos termos de convênio e 
subvenção e prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com a legislação municipal específica, 
se houver, ou aplicação analógica da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
 VALE TRANSPORTE 
· Cópia das normas editadas (decretos, instruções normativas, etc.) que regulamentam o benefício do vale-transporte 
previsto no inciso III do art. 70, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei municipal nº 2.248, 
de 20 de março de 1991; 
· Cópia dos manuais de procedimentos e/ou orientações internas relativos à concessão de vale-transporte 
aos servidores públicos municipais, inclusive do modelo de requerimento e de cancelamento do 
benefício; 
· Cópia integral dos processos de pagamento das despesas de vale-transporte adquiridos (relatórios de 
aquisição, notas fiscais, certificação/liquidação, ordem bancária e pagamento), de todas as empresas de 
transporte coletivo público, relativas ao mês de julho de 2014;
· Cópia dos relatórios de distribuição dos vales-transportes, devidamente assinados pelos servidores 
· Cópia do relatório, emitido no sistema de folha de pagamento, com a indicação do nome dos servidores 
públicos municipais e o valor descontado relativo à sua participação no custeio do benefício, conforme 
art. 4º, parágrafo único, da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985; e 
· Informação da data de quando foi realizado o último recadastramento dos servidores públicos municipais 
que recebem o benefício, em cumprimento ao princípio da eficiência e economicidade previstos nos 
caputs dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal. 
· Cópia das normas editadas (decretos, instruções normativas, etc.) que regulamentam a utilização de 
veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do 
Município de ..., bem como a responsabilidade sobre as infrações de trânsito e a obrigatoriedade do 
veículo circular com o licenciamento regular; 
· Cópia dos manuais de procedimentos e/ou orientações internas relativos à utilização de veículos oficias 
(próprios, locados ou cedidos) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ...; 
· Informação se todos os veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) utilizados pelos órgãos e 
entidades do Poder Executivo do Município de .... possuem adesivo colante em suas portas dianteiras, 
com a logomarca do Governo do Municipal, bem como adesivo colante informando o DDG da Ouvidoria 
Geral do Município; 
· Informação se todos os veículos oficias locados utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo 
do Município de ... possuem adesivo colante com a expressão “VEÍCULO LOCADO - SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL”, uma vez que não possuem nenhuma carcaterística que indiquem ester sendo utilizados 
pelo Poder Público, pois não utilizam placas brancas; 
· Informação se é permitida a utilização nos veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) de adesivos 
imantados, que podem ser retirados e colocados facilmente sem danificá-los, fragilizando o controle do 
uso regular da frota de veículos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ..., 
sobretudo dos locados; 
· Informação do rol dos agentes políticos e, também, eventuais servidores públicos que possuem direito a 
veículo de representação, bem como os direitos atribuídos a essa categoria (motorista, leva-e-traz para 
suas residências, etc.); e 
· Informação se existe normatização ou orientação vedando a utilização de veículos oficias (próprios, 
locados ou cedidos) para os deslocamentos no percurso residência-trabalho e vice-versa, bem como a 
obrigação de mantê-los em garagens ou pátios dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município 
de ... nos períodos noturnos, pontos facultativos, sábados, domingos ou feriados, salvo se utilizados em 
serviços especiais ininterruptos ou que funcionem nesses períodos. 
· Cópia integral do contrato e aditivos, se houver, firmado por essa Câmara Municipal de ..., com a 
Filiado à Rede do: 
públicos municipais beneficiários; 
empresa ..., neste exercício financeiro. 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
 VEÍCULOS OFICIAIS 
 TERCEIRIZADOS 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
· Cópia integral do último processo de pagamento para a empresa ..., contendo nota fiscal, comprovantes 
de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc. 
· Relação dos postos de trabalho contratados, o nome dos empregados terceirizados em atividade no 
último dia do mês, o CPF, a carga horária e a área de trabalho nessa Câmara Municipal (gabinete, 
diretoria, coordenadoria, etc.). 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município de ...., os dados solicitados no item 1 a 3, deste requerimento, para download, conforme 
determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei Complementar Federal 
n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada 
no Portal de Transparência. 
· Relação contendo todos os bens imóveis do Município de ..., inclusive da administração indireta, citando 
o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se houver, localização e destinação atual 
(nome da unidade administrativa). No caso de cessão para terceiros, citar o ato legal e o prazo. 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da 
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de 
Transparência do Município. 
· Solicita em arquivo eletrônico, em formato editável (excel, word, etc.), o balancete analítico acumulado 
até o último mês encerrado, incluindo todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de 
...; e 
· Relação analítica contendo todos os bens de caráter permanente (móveis e imóveis) de cada unidade 
administrativa, “com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um 
deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração”, que fundamentaram o registro e 
que compõe o saldo sintético existente na contabilidade do Poder Executivo do Município de ...., 
conforme artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64. 
· Arquivo eletrônico contendo relação de todos os servidores públicos (efetivos, comissionados, ACT´s), 
ativos e inativos, remunerados pelo Poder Executivo Municipal, compreendendo a administração direta 
e indireta, contendo nome, CPF, lotacional, carga horária, cargo, função, remuneração e mês de 
referência. 
· Relação contendo todos os servidores, terceirizados e estagiários que atuam no CAC – Centro de 
Atendimento ao Cidadão, vinculado a essa Secretaria Municipal da Receita, incluindo os turnos matutino 
e vespertino. 
Filiado à Rede do: 
 IMÓVEIS PRÓPRIOS – CONTABILIDADE 
 SERVIDORES MUNICIPAIS 
 RELAÇÃO DE TRABALHADOS POR ÁREA 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
 IMÓVEIS PRÓPRIOS 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
· Cópia integral dos Convênios ns. 038/ 2014 e 039/2014, cujos objetos são os repasses de recursos 
provenientes do Fundo da Infância e Adolescência de ..., destinados, conforme os Projetos 
Técnicos/Plano de Aplicação, ao cofinanciamento do projeto “Atendimento Psicoterapêutico” e, ao 
projeto “Planejamento Estratégico CREAS - PAEFI”. 
· Cópia integral do Processo Administrativo n. 162/2014, do Edital da Tomada de Preços n. 015/2014, 
cujo objeto é a contratação de empresa para construção de piscina destinada ao serviço de convivência 
e fortalecimento de vínculos para idosos - CATI, com fornecimento do material necessário a realização 
dos serviços. . 
· Qual a destinação a ser dada aos equipamentos excedentes e/ou inservíveis, que atualmente estão 
sendo utilizados pela Câmara Municipal de ..., que serão substituídos quando da entrega dos novos 
equipamentos previstos nos seguintes editais: Pregão Presencial n. 008/2014 – Processo Administrativo 
n. 029/2014 e Pregão Presencial nº. 007/2014 – Processo Administrativo n.º 30/2014, quais sejam, 
desktops, notebooks, impressoras, estabilizadores e demais objetos. 
· Cópia integral do Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 017/2014 – Processo n. 362/2013. 
Contratada: Associação Filarmônica Camerata Florianópolis – Câmara. Objeto: Inexigibilidade para a 
contratação da ... para realização de 02 (duas) apresentações na programação oficial de natal da 
Fundação Municipal de Cultura e Turismo, sendo uma no Centro Histórico e outra no Centro de Eventos 
Multiuso. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 
· Cópia de todos os orçamentos que formularam o quadro de custos do Anexo I do Edital do Pregão 
Presencial n. 008/2014 – Processo Administrativo n. 029/2014, conforme consta na resposta à analise 
da impugnação item IX (anexo), in verbis: “... estão disponíveis para vistas do Impugnante, e se preciso 
cópias, inclusive, para qualquer outro interessado.” 
· Cópia de todas as impugnações apresentadas pelas empresas interessadas em participar do Pregão 
Presencial n. 007/2014 – Processo Administrativo n. 030/2014, e respostas da Câmara Municipal a esses 
questionamentos. 
· Cópia do Termo de Ajustamento de Conduta n. 27/2013, firmado por essa egrégia Câmara com o 
· Relatório contendo o nome de todos os jornais em que foram publicados os balancetes e balanços dessa 
Câmara Municipal de ..., no período de janeiro de 2014 a março de 2014, e os valores cobrados 
mensalmente para divulgação. O relatório deverá ser segregado por mês. 
Filiado à Rede do: 
 LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 EQUIPAMENTOS EXCEDENTES OU INSERVÍVEIS 
 DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 ORÇAMENTOS DA LICITAÇÃO 
 IMPUGNAÇÕES - LICITAÇÕES 
 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 
Ministério Público do Trabalho. 
 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
 CONVÊNIOS 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
· Indicação da fundamentação legal para publicação dos balancetes e balanços dessa Câmara Municipal 
de .... em diversos jornais, gerando um custo elevado para o Contribuinte, caracterizando pagamento 
em duplicidade pelo fato do Município de ... já ter instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina – DOM/SC, como órgão de divulgação oficial dos atos do Poder Legislativo, em que a 
Municipalidade já paga uma mensalidade para participação do Consórcio de Informática na Gestão 
Pública Municipal – CIGA, conforme Lei Ordinária 4948/2010, de 10/03/2010, alterada pela Lei Ordinária 
5266/2013, de 05/04/2013. 
· Cópia integral de todos os processos de solicitação dos serviço e pagamentos efetuados à empresa ..., 
compreendidos entre os dias 1º de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, incluindo todos os 
documentos anexados, especialmente: 
o cópia dos Empenhos emitidos pela Câmara Municipal de ... (art. 58 da Lei federal n. 4.320/64); 
o cópia de todas as notas fiscais apresentadas pela empresa ... (art. 58 da Resolução TC n. 16/94), 
acompanhadas das cópias das notas fiscais dos serviços de terceiros que foram emitidas contra a 
agências de propaganda e publicidade contratada, decorrentes do faturamento dos serviços de 
publicidade, propaganda e marketing autorizados pela Câmara Municipal de ..., conforme Prejulgado 
1506, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; 
o cópia dos documentos que comprovam a liquidação da despesa (art. 63 da Lei federal n. 4.320/64), 
previstos no art. 65 da Resolução TC n. 16/94, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, 
exigíveis quando da realização de gastos com publicidade: 
I - Memorial descritivo da campanha de publicidade, quando relativa a criação ou produção; 
II - Cópia da autorização de divulgação e/ou do contrato de publicidade; 
III - Indicação da matéria veiculada, com menção de datas, horários e tempos de divulgação; 
IV - Cópia do material impresso, em se tratando de publicidade escrita, e gravação da matéria 
veiculada, quando se tratar de publicidade radiofônica ou televisiva; 
V - Cópia da tabela oficial de preços do veículo de divulgação e demonstrativo da procedência dos 
valores cobrados. 
o cópia dos documentos que comprovam o pagamento à empresa ... (art. 64 da Lei federal n. 
· Cópia integral do processo legislativo que trata do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2014, dos 
Vereadores ..., que altera a redação do parágrafo 3º do art. 27, da Lei nº 2.123/90 - Lei Orgânica 
Municipal, que fixa em 19 (dezenove) o número de Vereadores do Município de ... 
· Disponibilização de cópia do cartão ou ficha de controle de frequência – da competência 11/2013 - onde 
fica registrada a jornada de trabalho efetiva dos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I, 
de acordo com o cargo e a respectiva legislação, dos 02 (dois) vínculos mantidos com o Município de ..., 
inclusive dos servidores comissionados, conforme item 1 do Prejulgado 2101, do Tribunal de Contas do 
Estado de Santa Catarina, que subsidiam a regular liquidação da despesa, condição sine qua non para o 
pagamento, em observância ao disposto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) nº 4.320/64; 
Filiado à Rede do: 
 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 
 PROCESSO LEGISLATIVO 
 CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
4.320/64). 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
· Relação atualizada do quadro contendo todos de cargos públicos da Câmara Municipal, de provimento 
efetivo ou comissionado, vagos ou ocupados, com informação da lei municipal que o criou. 
· Cópia em meio digital ou físico das faturas de água, energia elétrica e telefonia fixa de todas as 
unidades do Governo Municipal de ..., inclusive da administração indireta, da última competência. 
· Relação de todos os imóveis locados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive da administração 
indireta, contendo a descrição completa, o nome do locador, o valor mensal e anual do aluguel, o prazo 
de vigência do contrato e a unidade administrativa que está instalada e utilizando o referido imóvel; 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município, os dados solicitados no itens 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da 
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de 
Transparência do Município. 
· Relação de todos os veículos oficiais próprios do Município de ..., inclusive da administração indireta, 
contendo placa, RENAVAN, marca, modelo, tipo, ano e unidade que está utilizando o referido bem; 
· Relação de todos os veículos locados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive da administração 
indireta, contendo placa, marca, modelo, tipo, ano, unidade que está utilizando o referido bem e valor 
da locação; 
· Cópia integral do contrato de locação de veículos firmado pelo Poder Executivo Municipal; 
· Cópia integral do contrato de seguro firmado pelo Poder Executivo Municipal, contendo a 
· Cópia integral dos processos de pagamento das despesas (nota fiscal, comprovantes de regularidade, 
nota de empenho, liquidação, ordem bancária, etc.) apresentados pela locadora de veículos, relativas 
aos meses de outubro e novembro de 2013; 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município, os dados solicitados nos itens 1 a 4 deste requerimento, conforme determina a Lei federal 
n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da 
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de 
Transparência do Município. 
· Relação de todos os Médicos contratados por esse Município contendo as seguintes informações: o 
nome completo do servidor; o cargo ocupado; a especialidade médica; o tipo de vínculo (efetivo, 
Filiado à Rede do: 
 QUADRO DE CARGOS 
 FATURAS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA FIXA 
 VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS 
descriminação dos bens segurados; 
 RELAÇÃO DE MÉDICOS 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
 IMÓVEIS LOCADOS 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
comissionado ou ACT); a carga-horária mensal; remuneração bruta (agosto/2014); o local de trabalho 
(se for mais de um local, indicar todas as unidade onde exerce a função); e o horário de trabalho (por 
unidade onde exerce a função). 
· Informação justificando por que a relação solicitada no item 1, deste requerimento, ainda não está 
disponibilizada no Portal de Transparência desse Município, para download, conforme determina os 
incisos I e VI do § 1º do art. 8º da Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). 
Informar, também, a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência. 
· Relação e arquivo eletrônico com todos os servidores públicos remunerados por essa Câmara Municipal, 
relativo à competência agosto de 2014, contendo o nome completo do servidor; o CPF; o cargo público 
ocupado; o nível de escolaridade; a formação; o tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou ACT); a 
categoria (ativo ou inativo); o lotacional (gabinete, diretoria, gerência, etc.); a carga horária mensal; o 
horário de trabalho; e a remuneração bruta. (Os sistemas de folha de pagamento, em regra, possuem 
recursos para gerar este arquivo eletrônico). 
· Informação justificando por que a relação solicitada no item 1, deste requerimento, se for o caso, ainda 
não está disponibilizada no Portal de Transparência dessa Câmara Municipal, conforme determina os 
incisos II do § 1º do art. 8º da Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e I do art. 
48-A da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Informar, também, a data de quando 
essa relação será publicada no Portal de Transparência, se ainda não disponibilizada. 
· Relação de todos os contratos de licença e de manutenção de softwares (sistemas informatizados) 
mantidos pelo Município de ..., inclusive pela administração indireta, descriminando o nome da 
ferramenta/sistema (finalidade), a empresa contratada, o valor mensal, o gestor responsável pelo 
sistema na Prefeitura e os órgãos e entidades que efetivamente estão utilizando esses softwares. 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei Federal n. 
12.527/ 2011 ( Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da 
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de 
Transparência do Município. 
· Relação dos imóveis locados pelo Município de ..., inclusive da administração indireta, contendo sua 
descrição, localização, nome do locador, o valor anual do aluguel, o prazo de vigência e a unidade 
instalada no local. 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da 
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de 
Transparência do Município. 
Filiado à Rede do: 
 RELAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
 SISTEMAS INFORMATIZADOS 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
 IMÓVEIS LOCADOS 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
· Lista de todos os Conselhos Municipais existentes no Município de ..., contendo o nome de todos os 
membros, segmentos ou entidades que representam, contatos (e-mail e telefone) e o prazo do 
mandato. 
· Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência 
do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da 
Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de 
Transparência do Município. 
Filiado à Rede do: 
 CONSELHOS MUNICIPAIS 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
MODELO DE 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ... / DD. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ... 
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito 
no CNPJ ...., situado na av. ...., n. ..., Sala ...., Ed. ....., Bairro ...., Cidade de ...., 
Estado de ...., por meio do seu representante legal abaixo assinado, vem, 
respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 15 da Lei federal 
n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –, 
apresentar 
contra a omissão do Senhor ....., Diretor de Administração dessa Câmara 
Municipal, / Secretário Municipal de ...., em disponibilizar de forma integral 
documentos e informações solicitados com base na Lei de Acesso à 
Informação. 
O Observatório Social de ..., entidade não governamental, criada pela sociedade civil 
organizada, empresários e cidadãos ..., sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua 
no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, visando realizar o controle social dos 
gastos públicos do Município de ... – Poder Executivo e Legislativo -, para que sejam garantidos 
e, sobretudo, prestados os serviços públicos em quantidade e qualidade que atendam às 
necessidades da população. 
Nesse mister, e no intuito de poder contribuir com o processo de transparência e 
qualidade na aplicação dos recursos públicos, apresentando uma análise completa do tema, 
protocolou na Câmara Municipal de ... / no Paço Municipal de ..., requerimento (Anexo I), com 
base na Lei federal n. 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação –, solicitando documentos e 
informações. 
Ocorre que, decorrido o prazo previsto no § 1o do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, 
sem que houvesse qualquer pedido de prorrogação, a fim de que fossem apresentados os 
documentos e informações requeridas, nenhuma resposta foi encaminhada a esta Entidade, 
preferindo o Diretor de ... / Secretário Municipal de ... permanecer em completo silêncio, a 
Filiado à Rede do: 
(Juntar cópia ao processo administrativo n. .....) 
RECURSO ADMINISTRATIVO 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
DOS FATOS 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
despeito das graves sanções previstas no art. 33 da citada lei a que o agente público 
recalcitrante encontra-se passível. 
Em razão da omissão, apresentamos a V.Exa. este recurso administrativo, com o mesmo 
objetivo, a saber, a disponibilização integral dos documentos e informações requeridas. 
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior 
corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como 
princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da 
participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da 
normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por 
regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma 
larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de 
associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais. 
Neste contexto, instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado 
apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente 
quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um 
regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu 
surgimento. 
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um 
meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos 
patrimonialistas que buscavam atender somente interesses individuais, mas, principalmente, 
como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao 
patrimônio público e participação popular na criação das políticas públicas. 
Nesse viés, a atuação do Observatório Social de ... e, também, o direto de acesso à 
informação e documentos de caráter público, encontram-se fundamentados e estão 
assegurados no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, no art. 1º da 
Lei federal n. 9.051/95 e no art. 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar federal n. 131/2009. 
Neste sentido, destacamos: 
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os 
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a 
informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer 
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização 
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem 
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do 
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades 
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 
Filiado à Rede do: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
DO DIREITO 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação também obriga os órgãos e 
entidades públicas a divulgarem e disponibilizarem uma variada gama informações: 
“Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de 
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas 
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou 
custodiadas. 
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no 
mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das 
respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos 
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 
de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas 
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo 
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores 
(internet). 
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, 
entre outros, aos seguintes requisitos: (...) 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive 
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a 
análise das informações;” 
Desta forma, o direito de acesso às informações públicas vem expressamente previsto 
na Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais. O dispositivo visa 
garantir a obtenção de documentos não apenas para informação particular, mas também de 
“interesse coletivo ou geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Ademais, 
a garantia vem expressa pelo direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) que significa a perspectiva de 
postular junto ao Poder Público “em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de 
poder” e pelo direito de obtenção de certidões, “para defesa de direitos e esclarecimentos de 
situações de interesse pessoal” (letra b do mesmo inciso). 
Além disso, dentre os diversos princípios que regem a atuação da Administração 
Pública, a Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um 
dos princípios basilares da atuação dos agentes públicos no Brasil, buscando, desta forma, dar 
transparência aos atos administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações, 
extinguir favoritismos, tráficos de influência e outras práticas que afrontam a moralidade e 
contribuem para a malversação do patrimônio público. 
Filiado à Rede do: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
A publicidade, portanto, passou a ser um dos elementos essenciais dos atos 
administrativos, tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, manter o controle 
público pela comunidade e permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos 
públicos. Desta maneira, de forma sucinta, o princípio da publicidade está intimamente ligado à 
viabilização do controle popular sobre os atos da Administração e ao conceito de transparência 
administrativa. 
Além da garantia ao acesso à informação e entrega de documentos, faz-se necessário 
salientar que a Lei federal n. 9.265/96 garante também a gratuidade no fornecimento destas 
cópias às associações e a todos os cidadãos, pois estas representam o exercício pleno da 
cidadania, conforme pode ser aferido: 
“Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim 
considerados: (...) 
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, 
objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades 
administrativas na órbita pública; 
(...) 
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e a 
defesa do interesse público.” 
Cabe ainda ressaltar que a recusa no fornecimento das informações e documentos 
requeridos constituí conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está 
incorrendo numa espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 da Lei 
federal n. 12.527/2011. 
Além disso, a inobservância dos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 
e seu inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93 poderá tipificar ato de improbidade 
administrativa, passível de anulação por ação civil pública ou ação popular, com sérias 
implicações negativas apara o Gestor Público. Ainda, é necessário frisar que o Gestor saiba que 
é papel precípuo de cada agente público cuidar para que a Lei seja cumprida e quando não o 
faz incorre também no mesmo erro legal, de acordo com o art. 10 da Lei federal n. 8.429/92. 
Ressaltamos ainda que o Decreto Lei federal nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que 
dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define no artigo 1º que é crime de 
responsabilidade dos Prefeitos Municipais “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, 
ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por 
escrito, à autoridade competente”. 
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um 
histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado 
Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas 
pelo direito de ser representado. 
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico deste Observatório Social exercer o 
controle social das contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Executivo 
Municipal de abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador. 
Filiado à Rede do: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
A Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – 
dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no 
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, estabelecendo, em seu 
art. 5º, que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, 
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de 
fácil compreensão.” 
“Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente 
público ou militar: 
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar 
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma 
incorreta, incompleta ou imprecisa; 
(...) 
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
(...) 
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo 
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 
(...) 
§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público 
responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis 
nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.” (G/N) 
A Lei de Acesso à Informação também estabelece as sanções em caso de inobservância 
da norma, caracterizando-se numa espécie de ato de improbidade administrativa, conforme se 
depreende do art. 33: 
“Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de 
vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto 
nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - rescisão do vínculo com o poder público; 
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar 
com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade. 
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente 
com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo 
processo, no prazo de 10 (dez) dias. (...)” 
Filiado à Rede do: 
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
Esse diploma legal estabelece ainda: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Ademais, a Lei federal n° 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade 
Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina 
que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, fica 
obrigado a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos. 
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da 
administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar 
contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos 
que enviaram ofício ao Executivo e à Câmara Municipal requerendo explicações sobre as 
possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas. 
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os 
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres 
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e 
notadamente: 
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele 
previsto, na regra de competência; 
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 
(...) 
IV - negar publicidade aos atos oficiais; 
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;” (G/N) 
a) Manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da 
b) Disponibilização integral dos documentos e informações solicitadas, conforme 
requerimentos em anexo, protocolado na Prefeitura Municipal ... / Câmara Municipal de .... 
_________________, ______ de ________ de 2014. 
Filiado à Rede do: 
Sobre a questão dispõe o art. 11, incisos I, II, IV e VI dessa Lei: 
Diante dos fatos e do direito expostos, requeremos: 
Lei de Acesso à Informação; e 
Nestes termos, pede deferimento, 
________________ 
Nome Completo 
Cargo na Entidade 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
DO PEDIDO 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
MODELO DE DENÚNCIA 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR FULANO DE TAL – DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA DEFESA DA 
MORALIDADE ADMINISTRATIVA DA COMARCA DE ... 
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 
...., situado na av. ...., n. ..., Sala ...., Ed. ....., Bairro ...., Cidade de ...., Estado de ...., por 
meio do seu representante legal abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante 
V.Exa., com fundamento nos artigos 127, 129, II e III , art. 5º, XXXIV, “a”, e 37, caput, 
da Constituição Federal, e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei 
de Acesso à Informação –, apresentar 
contra o Prefeito Municipal, Sr. Sicrano de Tal, / Presidente da Câmara Municipal, 
Sr. Beltrano de Tal, em face dos fatos e ilegalidades perpetrados em flagrante e 
reiterado descumprimento às Leis de Acesso à Informação e Transparência Pública 
(Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009). 
O Observatório Social de ..., entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, 
empresários e cidadãos ..., sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da 
cidadania e defesa dos direitos sociais, visando ao controle social dos gastos públicos do Município de ... 
– Poder Executivo e Legislativo -, para que sejam garantidos e, sobretudo, prestados os serviços públicos 
em quantidade e qualidade que atendam às necessidades da população. 
Nesse mister, e no intuito de poder contribuir com o processo de ampliação da transparência 
pública, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, esta entidade 
protocolou no Poder Executivo, os seguintes requerimentos: 
1) de 14 de agosto de 2013, solicitando relação dos veículos oficias próprios do Município de ... e cópia 
2) de 14 de agosto de 2013, pedindo relação de todos os veículos locados pelo Município de ... e cópia 
3) de 27 de agosto de 2013, requerendo rol dos imóveis locados pelo Município de ... (Anexo 3); 
4) de 30 de agosto de 2013, solicitando diversas informações sobre o contrato da empresa ... (Anexo 4); 
5) de 06 de setembro de 2013, pleiteando cópia das Dispensas de Licitação nºs. 056, 058 e 059/2013 
6) de 06 de setembro de 2013, solicitando cópia da Dispensa de Licitação n. 060/2013 (Anexo 6); 
7) de 13 de setembro de 2013, requerendo disponibilização imediata dos editais, na íntegra, em meio 
digital e físico, da Concorrência n. 003/2013 e das Tomadas de Preços nºs. 003, 006, 011 e 013/2013 
(Anexo 7); 
Filiado à Rede do: 
DENÚNCIA 
dos contratos de seguro (Anexo 1); 
dos contratos de locação (Anexo 2); 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
DOS FATOS 
(Anexo 5); 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
8) de 12 de setembro de 2013, solicitando o rol dos membros do Conselho Municipal de Educação e do 
Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) (Anexo 8); e 
9) de 29 de agosto de 2013, pleiteando a relação dos contratos de licença e de manutenção de 
Ocorre que, decorrido o prazo previsto no § 1o do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, sem 
que houvesse qualquer pedido de prorrogação, a fim de que fossem apresentadas as informações e 
documentos solicitados, nenhuma resposta foi encaminhada a esta Entidade, preferindo a Chefe do 
Poder Executivo Municipal / Presidente da Câmara Municipal permanecer em completo silêncio, a 
despeito das graves sanções previstas ao no art. 33 da citada lei a que o agente público recalcitrante 
encontra-se passível. 
Além do exposto, o Poder Executivo do Município de ... / o Poder Legislativo do Município de ..., 
a despeito da vigência das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de 
maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), até a 
presente data não disponibiliza, de forma ativa, as seguintes informações no seu Portal de 
Transparência: 
- Licitações: Disponibilização dos editais das licitações, inclusive as cartas convites e atas de habilitação e 
julgamento, simultaneamente com a publicação dos extratos no Diário Oficial, na íntegra, para 
download. (Art. 8º, §1º, III, LAI) 
- Contratos e Aditivos: Relação de todos os instrumentos de contrato ou de seus aditivos, inclusive com 
a possibilidade para download, na íntegra (Arts. 26, 61, § único, 62, § 3º, 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei 
8.666/93; Art. 8º, §1º, III, LAI). 
- Compras Diretas: As relações mensais de todas as compras diretas feitas pelos órgãos e entidades (art. 
16 da Lei nº 8.666, de 1993) (Art. 8º, III, LAI). 
- Recursos Recebidos e Repassados: Relação de todas as transferências constitucionais e voluntárias 
(convênios e subvenções) recebidas e concedidas (caput do art. 162 da Constituição Federal), indicando 
o beneficiário, o objeto ou finalidade, os valores recebidos ou repassados e, se for o caso, o valor da 
contrapartida, inclusive com os termos na integra para download (Art. 8º, II, LAI). 
- Orçamentos Anuais: Os orçamentos - PPA, LDO e LOA - do Município, por exercício financeiro de 
vigência (Art. 48, LC 101/00; Art. 112, Lei 4.320/64). 
- Execução Orçamentária e Financeira: Os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RGO) e de 
Gestão Fiscal (RGF). (Art. 165, §3º, e Art. 71, §3º, ambos da CF; Arts. 53 e 54, ambos da LC 101/00; Art. 
8º, §1º, III, LAI) 
- Balanços e Demonstrações Contábeis: O balanço e demonstrações contábeis do Município (Art. 101; 
Lei 4.320/64; Arts. 48 e 52 , ambos da LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). 
- Demonstrativos de Receitas e Despesas: Os demonstrativos de receitas e despesas do Município (Art. 
102; Lei 4.320/64; Arts. 48 e 52 , ambos da LC LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). 
- Portal de Transparência: Criação de um Portal de Transparência único, com acesso a partir de banner 
na página principal do Portal do Município, onde serão disponibilizadas todos os documentos e 
informações exigidas pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação e outras normas esparsas. 
- Dados abertos e não proprietários: Possibilidade prevista no inciso II, § 3º do art. 8º da LAI, que 
contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, 
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar 
a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados. 
- Requerimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI): Banner para programa informatizado para 
receber requerimentos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), previsto no § 2º do art. 10, como, 
por exemplo, o disponibilizado gratuitamente pela Controladoria Geral da União (CGU), para os 
Municípios, no Programa Brasil Transparente. 
- Execução Orçamentária e Financeira: Dados completos, em tempo real, da Execução Orçamentária e 
Financeira, que contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos 
Filiado à Rede do: 
softwares (sistemas informatizados) mantidos pelo Município de ... (Anexo 9). 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de 
modo a facilitar a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados (Arts. 48, II, e 
48-A, I e II, ambos da LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). 
- Perguntas Frequentes: Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (Art. 8º, VI, LAI). 
- Concursos Públicos: Informações sobre concursos públicos e processos seletivos (contratação de 
ACT´s, seleção de membros de Conselhos Tutelares e Conselhos Municiais, etc.) (Art. 7º, V, LAI). 
- Estrutura de Cargos e Remunerações: Detalhamento do quadro de pessoal, plano de carreira e 
remuneração dos cargos e empregos públicos (Art. 39, § 6º, CF; Art. 7º, V, e Art. 8º, §1º, III, ambos da 
LAI). 
- Despesas com pessoal: Relação de servidores ativos e inativos, descriminando cargo e função, 
natureza do vínculo, lotação (centro de custo) e remuneração, que contempla o direito do cidadão 
efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não 
proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar a análise e o 
cruzamento das informações com outros bancos de dados (Art. 8º, §1º, III, e Art. 7º, V, ambos da LAI). 
- Estrutura Organizacional e Competência Institucional: Composição, estrutura, competência e 
organograma dos Poderes Executivo e Legislativo (desde prefeito ou presidente até chefes de setores), 
contendo os cargos, nomes, contatos (endereço completo, horário de atendimento, e-mail, telefone, 
etc.) dos agentes políticos e servidores públicos (Art. 8º, §1º, I, LAI). 
- Planejamento e Gestão e Ações e Programas: Informação relativa à implementação, 
acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como 
metas e indicadores propostos (Art. 7º, VII, a e Art. 8º, §1º, I, ambos da LAI) 
- Estagiários: Lista contendo todos os estagiários, atualizada mensalmente, com indicação da área, local 
de trabalho e remuneração (Art. 8º, III, LAI).. 
- Terceirizados: Relação contendo todos os contratos terceirizados, indicando os postos, o nome dos 
empregados terceirizados, a função, a carga horária e o local de trabalho (Art. 8º, III, LAI). 
- Diárias e Passagens: Divulgação das despesas dos beneficiários de diárias e passagens, destino e 
motivo das viagens (Art. 8º, III, LAI). 
- Regularidade do Município: Informações sobre o cumprimento das competências constitucionais e 
legais, especialmente com relação aos itens previstos no Serviço Auxiliar de Informações para 
Transferências Voluntárias (CAUC) - 
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/, que podem impedir 
repasses ou transferências de recursos financeiros do Governo Federal e a realização de operações de 
crédito interno e externo. (Art. 7º, V, LAI). 
- Veículos: Relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com 
combustíveis e manutenção. (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 8º, III, LAI). 
- Audiências Públicas: Divulgação dos editais e das atas de reuniões e audiências públicas, além da 
publicação no Diário Oficial. (Art. 48, I, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). 
- Legislação Municipal: Disponibilização de toda a legislação Municipal (Leis, Decretos, Instruções 
Normativas, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, Ordens de Serviço, etc.) (Art. 7º, V, LAI). 
- Estoques: Relação contendo todos os almoxarifados do Município, materiais estocados, no último dia 
do mês, média de consumo dos últimos 12 (doze) meses, bem como informações sobre o sistema de 
controle utilizado (manual ou informatizado) e nível de utilização (exclusivamente central ou 
descentralizado para todas as unidades administrativas) (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 
101/00; Art. 7º, V, LAI). 
- Bens Móveis e Imóveis: Relação analítica contendo todos os bens móveis e imóveis, inclusive locados, 
contendo a localização e a destinação dada atualmente (caso cedido para terceiros, qual o prazo da 
cessão) (Arts. 94 e 96, ambos da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). 
- Dívidas: Relatório completo com todas as dívidas do Município (precatórios, empréstimos, 
parcelamentos, etc.) (Arts. 98, § único, e 105, §§ 1º e 2º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). 
- Ações Judiciais: Relação de todas as ações judiciais, contendo o número, Tribunal, partes, objeto, 
valor, entre outras informações relevantes. (Art. 105, §5º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). 
Filiado à Rede do: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
- Conselhos Municipais: Lista de todos dos Conselhos Municipais e integra das normas de criação e 
regimentos internos, contendo inclusive a relação dos membros, segmentos ou entidades que 
representam, contatos (e-mail, telefone, etc.), prazo dos mandatos, local, horário e datas das reuniões 
(Art. 7º, V, LAI). 
- Contas Bancárias: Rol de todas contas bancárias mantidas nos bancos (Art. 105, §1º, Lei 4.320/64; Art. 
7º, V, LAI). 
- Investimentos e Participações Acionárias: Relação de todos os investimentos e participações 
acionárias mantidos pelo Município (Art. 105, §2º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). 
Em razão da omissão, devido à inércia e passividade do Poder Executivo Municipal, solicitamos a 
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário 
o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a 
cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para 
concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios 
democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como 
não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente 
ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos 
fundamentais. 
Neste contexto, instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se 
como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população 
estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente 
democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento. 
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de 
combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialista 
que buscou atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a 
construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na 
construção das políticas públicas. 
Nesse viés, a atuação do Observatório Social de ... e, também, o direto de acesso à informação e 
documentos de caráter público, encontram-se fundamentados e estão assegurados no artigo 5º, incisos 
XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, no art. 1º da Lei federal n. 9.051/95 e no art. 48-A, 
incisos I e II, da Lei Complementar federal n. 131/2009. Neste sentido, destacamos: 
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os 
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a 
informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer 
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização 
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem 
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do 
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
Filiado à Rede do: 
V.Exa. a adoção das providências legais cabíveis por parte dessa Promotoria de Justiça. 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
DO DIREITO 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades 
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 
Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação também obriga os órgãos e entidades 
“Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de 
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas 
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou 
custodiadas. 
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no 
mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das 
respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos 
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 
de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas 
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo 
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores 
(internet). 
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, 
entre outros, aos seguintes requisitos: (...) 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive 
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a 
análise das informações;” 
Desta forma, o direito de acesso às informações públicas vem expressamente previsto na 
Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais. O dispositivo visa garantir a 
obtenção de documentos não apenas para informação particular, mas também de “interesse coletivo ou 
geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Ademais, a garantia vem expressa pelo 
direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) que significa a perspectiva de postular junto ao Poder Público “em 
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” e pelo direito de obtenção de certidões, 
“para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal” (letra b do mesmo inciso). 
Além disso, dentre os diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública, a 
Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um dos princípios 
basilares da atuação dos agentes públicos no Brasil, buscando, desta forma, dar transparência aos atos 
administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações, extinguir favoritismos, tráficos de 
influência e outras práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio 
público. 
Filiado à Rede do: 
públicas a divulgarem e disponibilizarem uma variada gama informações: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
A publicidade, portanto, passou a ser um dos elementos essenciais dos atos administrativos, 
tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, manter o controle público pela comunidade e 
permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos públicos. Desta maneira, de forma 
sucinta, o princípio da publicidade está intimamente ligado à viabilização do controle popular sobre os 
atos da Administração e ao conceito de transparência administrativa. 
A Lei de Licitações e Contratos traz em seu bojo o princípio da publicidade como um dos 
princípios norteadores (art. 3º, § 3°, Lei federal n. 8.666/93). Nesse ponto, é importante enfatizar que a 
publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do 
amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. 
Além da garantia ao acesso à informação e entrega de documentos, faz-se necessário salientar 
que a Lei federal n. 9.265/96 garante também a gratuidade no fornecimento destas cópias às 
associações e a todos os cidadãos, pois estas representam o exercício pleno da cidadania, conforme 
pode ser aferido: 
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: 
(...) 
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a 
instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; 
(...) 
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e a defesa do 
interesse público. 
Cabe ainda ressaltar que recusa no fornecimento das informações e documentos requeridos 
constituí conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa 
espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 da Lei federal n. 12.527/2011. 
Além disso, a inobservância dos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 e seu 
inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93 poderá tipificar ato de improbidade administrativa, 
passível de anulação por ação civil pública ou ação popular, com sérias implicações negativas apara o 
Gestor Público. Ainda, é necessário frisar que o Gestor saiba que é papel precípuo de cada agente 
público cuidar para que a Lei seja cumprida e quando não o faz incorre também no mesmo erro legal, de 
acordo com o art. 10 da Lei federal n. 8.429/92. 
Ressaltamos ainda que o Decreto Lei federal nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe 
sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define no artigo 1º que é crime de 
responsabilidade dos Prefeitos Municipais “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à 
autoridade competente”. 
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de 
lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito, 
pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado. 
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico de fiscalizarmos as contas públicas municipais, 
bem como o dever do Poder Executivo Municipal de abrir as portas para a população efetivar seu papel 
fiscalizador. 
Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores (Executivo e 
Legislativo) deixam de cumprir os deveres de transparência, cabe ao Ministério Público atuar de forma 
Filiado à Rede do: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
vigilante para que o povo possa efetivamente exercer este direito constitucional, ou seja, fiscalizar a 
aplicação dos recursos públicos. 
Neste sentido, determina o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que cabe ao Ministério 
Público fiscalizar o cumprimento das normas dessa Lei Complementar, podendo inclusive, segundo o 
artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 25, IV, b da Lei federal n. 8.625/93, art. 72 da Lei 
Complementar federal n. 11/96 e arts. 7 e 16 da Lei federal n. 8.429/92, promover o Inquérito Civil e a 
Ação Civil Pública de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do 
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e expedir notificações nos procedimentos 
administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma 
da lei complementar respectiva. 
Do mesmo modo, a Lei federal n. 8.429/92, em simetria com as disposições do artigo 129 da 
Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento 
de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o 
disposto no art.14 poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento 
administrativo. 
A Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – dispõe 
sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o 
fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 
e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, estabelecendo, em seu art. 5º, que “é dever do Estado 
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e 
ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.” 
“Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente 
público ou militar: 
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar 
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma 
incorreta, incompleta ou imprecisa; 
(...) 
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
(...) 
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo 
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 
(...) 
§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público 
responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis 
nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.” 
A Lei de Acesso à Informação também estabelece as sanções em caso de inobservância 
da norma, caracterizando-se numa espécie de ato de improbidade administrativa, conforme se 
depreende do art. 33: 
Filiado à Rede do: 
Carta Magna, em seu artigo 22 determina: 
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
Esse diploma legal estabelece ainda: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
“Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de 
vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto 
nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - rescisão do vínculo com o poder público; 
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar 
com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade. 
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente 
com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo 
processo, no prazo de 10 (dez) dias. (...)” 
Ademais, a Lei federal n° 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa 
praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como 
o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, fica obrigado a informar à população, 
tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos. 
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração 
pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de 
sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício ao Executivo e à 
Câmara Municipal requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a 
fiscalização popular das contas públicas. 
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os 
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres 
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e 
notadamente: 
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele 
previsto, na regra de competência; 
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 
(...) 
IV - negar publicidade aos atos oficiais; 
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;” 
A Lei nº. 8429/92 considera ainda para efeitos de improbidade administrativas e consequente 
aplicação das sanções penais, civis e administrativas com a devida instauração do procedimento 
administrativo e do processo penal, as vantagens patrimoniais que prefeitos, vereadores e demais 
agentes públicos auferem indevidamente, em seus mandatos, aproveitando-se das facilidades de acesso 
que os seus cargos lhes conferem, conforme determina o artigo 9º e seus incisos. 
No mesmo sentido, o art. 10 da referida lei determina que “constitui ato de improbidade 
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje 
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das 
entidades referidas no art. 1º desta lei...” 
Filiado à Rede do: 
Sobre a questão dispõe, o art. 11, incisos I, II, IV e VI dessa Lei: 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Diante do que foi evidenciado, cabe ressaltar as punições que a Lei nº. 8.492/92 prevê para os 
prefeitos e vereadores, que praticarem ato de improbidade administrativa, incluem, dentre outras 
ações, a restituição dos bens, dos valores, ressarcimento integral do dano e a perda do mandato (Art. 
12). 
Por fim, cabe ainda pontuar que, qualquer pessoa pode formular representação no Ministério 
Público, requerendo a instauração de procedimento administrativo. Assim, atribui a lei, ao Ministério 
Público a competência necessária para apurar os atos ilícitos citados nesta lei, conforme expressam seus 
arts. 14 e 22. 
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente 
para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de 
improbidade. 
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a 
requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de 
acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou 
procedimento administrativo. 
a) Realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com fulcro no art. 5º, § 6º da Lei nº. 7.347, 
de 24 de julho de 1985, para garantir o cumprimento integral das Leis de Transparência Pública (Lei 
Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n. 12.527, 
de 18 de novembro de 2011), objetivando que sejam disponibilizadas, de forma ativa, as informações 
supracitadas no Portal de Transparência do Poder Executivo; 
b) Instauração do Inquérito Civil Público quanto à omissão na disponibilização de informações e 
documentos solicitados por meio dos requerimentos supramencionados, em descumprimento à Lei 
federal nº. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em face da conduta ilícita que enseja 
responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa espécie de ato de improbidade 
administrativa, prevista no art. 33 dessa norma; e 
c) Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº. 9.051, de 18 de maio de 1995, que as decisões tomadas 
relativas ao presente pedido sejam informadas ao Observatório Social de ..., no endereço que consta 
da qualificação. 
_________________, ______ de ________ de 2014. 
Filiado à Rede do: 
Diante dos fatos expostos e do direito arguido requer: 
Nestes termos, pede deferimento, 
________________ 
Nome Completo 
Cargo na Entidade 
“Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 
DO PEDIDO 
Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC 
Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação
Miniguia prático   lei de acesso à informação

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Denúncia PGR AP 470
Denúncia PGR AP 470Denúncia PGR AP 470
Denúncia PGR AP 470megacidadania
 
Guia do transporte_escolar
Guia do transporte_escolarGuia do transporte_escolar
Guia do transporte_escolarDaniel Filho
 
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2Giovani L Giovani
 
Modelos de denuncia maltrato animal
Modelos de denuncia maltrato animalModelos de denuncia maltrato animal
Modelos de denuncia maltrato animaltormosmaite
 
Defesa da Autuação
Defesa da AutuaçãoDefesa da Autuação
Defesa da Autuaçãotrans_smt
 
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmpPetição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmpLeandro Santos da Silva
 
requerimento revisão imposto modelo até 50 usd
requerimento revisão imposto modelo até 50 usdrequerimento revisão imposto modelo até 50 usd
requerimento revisão imposto modelo até 50 usdFabio Dos Anjos
 
Edital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosEdital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosGiovanni Sandes
 
Modelo de requerimento de medicamentos ao sus
Modelo de requerimento de medicamentos ao susModelo de requerimento de medicamentos ao sus
Modelo de requerimento de medicamentos ao susThaliita Antunes
 
Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.
Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.
Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.cairo maia
 
Recurso modelo
Recurso modelo Recurso modelo
Recurso modelo PMBA
 
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro LudovicoRequerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovicocairo maia
 
Vereador Rezende - Requerimentos 98
Vereador Rezende - Requerimentos 98Vereador Rezende - Requerimentos 98
Vereador Rezende - Requerimentos 98Prestone
 
Requerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalho
Requerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalhoRequerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalho
Requerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalhoMonitoria Contabil S/C
 
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
 

Andere mochten auch (20)

Modelo Denuncia.pdf
Modelo Denuncia.pdfModelo Denuncia.pdf
Modelo Denuncia.pdf
 
Edital Detran SP-2013
Edital Detran SP-2013Edital Detran SP-2013
Edital Detran SP-2013
 
Denúncia PGR AP 470
Denúncia PGR AP 470Denúncia PGR AP 470
Denúncia PGR AP 470
 
Guia do transporte_escolar
Guia do transporte_escolarGuia do transporte_escolar
Guia do transporte_escolar
 
Denúncia do mp contra quêdo
Denúncia do mp contra quêdoDenúncia do mp contra quêdo
Denúncia do mp contra quêdo
 
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
 
Modelos de denuncia maltrato animal
Modelos de denuncia maltrato animalModelos de denuncia maltrato animal
Modelos de denuncia maltrato animal
 
Defesa da Autuação
Defesa da AutuaçãoDefesa da Autuação
Defesa da Autuação
 
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmpPetição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
 
requerimento revisão imposto modelo até 50 usd
requerimento revisão imposto modelo até 50 usdrequerimento revisão imposto modelo até 50 usd
requerimento revisão imposto modelo até 50 usd
 
Edital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosEdital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivos
 
Modelo de requerimento de medicamentos ao sus
Modelo de requerimento de medicamentos ao susModelo de requerimento de medicamentos ao sus
Modelo de requerimento de medicamentos ao sus
 
Requerimento
RequerimentoRequerimento
Requerimento
 
Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.
Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.
Requerimento 077 09 ColocaçãO De Faixas De Pedestre.
 
Recurso modelo
Recurso modelo Recurso modelo
Recurso modelo
 
Modelo Denuncia.pdf
Modelo Denuncia.pdfModelo Denuncia.pdf
Modelo Denuncia.pdf
 
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro LudovicoRequerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
 
Vereador Rezende - Requerimentos 98
Vereador Rezende - Requerimentos 98Vereador Rezende - Requerimentos 98
Vereador Rezende - Requerimentos 98
 
Requerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalho
Requerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalhoRequerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalho
Requerimento de revisão do benefício do auxílio doença por acidente de trabalho
 
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
 

Ähnlich wie Miniguia prático lei de acesso à informação

Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17
Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17
Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17resgate cambui ong
 
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...Rafael dos Santos Fernandes Sales
 
Acesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasAcesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasRobert W. Ribeiro
 
Justiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicial
Justiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicialJustiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicial
Justiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicialMichel Franck
 
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle Democrático
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle DemocráticoLei de Acesso à informação: Reforço ao Controle Democrático
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle DemocráticoFabiano Angélico
 
Prot. 3289 17 pl dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...
Prot. 3289 17   pl  dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...Prot. 3289 17   pl  dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...
Prot. 3289 17 pl dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...Claudio Figueiredo
 
Transparência, Dados abertos e Acesso à Informação
Transparência, Dados abertos e Acesso à InformaçãoTransparência, Dados abertos e Acesso à Informação
Transparência, Dados abertos e Acesso à InformaçãoThiago Avila, Msc
 
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à Informação
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à InformaçãoGoverno Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à Informação
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à InformaçãoTaís Oliveira
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
 
Uneb valença form_cons_fundeb
Uneb valença form_cons_fundebUneb valença form_cons_fundeb
Uneb valença form_cons_fundebLuiza Campos
 
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo FederalPalestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo FederalInmetro
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasLuiz Carlos Dumont
 
Sentenca Justica_revisao Plano Diretor SP
Sentenca Justica_revisao Plano Diretor SPSentenca Justica_revisao Plano Diretor SP
Sentenca Justica_revisao Plano Diretor SPpelacidadeviva
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
 
Resumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoResumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoMarisa Costa
 

Ähnlich wie Miniguia prático lei de acesso à informação (20)

Decisao acp acessibilidade (1)
Decisao acp   acessibilidade (1)Decisao acp   acessibilidade (1)
Decisao acp acessibilidade (1)
 
Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17
Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17
Seplan/105 protocolos mudança zoneamento 2/2/17
 
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
 
Acesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasAcesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidorias
 
Justiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicial
Justiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicialJustiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicial
Justiça afasta prefeita de São Félix do Araguaia; veja a decisão judicial
 
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle Democrático
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle DemocráticoLei de Acesso à informação: Reforço ao Controle Democrático
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle Democrático
 
Prot. 3289 17 pl dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...
Prot. 3289 17   pl  dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...Prot. 3289 17   pl  dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...
Prot. 3289 17 pl dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...
 
Transparência, Dados abertos e Acesso à Informação
Transparência, Dados abertos e Acesso à InformaçãoTransparência, Dados abertos e Acesso à Informação
Transparência, Dados abertos e Acesso à Informação
 
Tac portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luz
Tac   portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luzTac   portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luz
Tac portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luz
 
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à Informação
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à InformaçãoGoverno Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à Informação
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à Informação
 
Relatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-webRelatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-web
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
 
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater pontoMédicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
 
Uneb valença form_cons_fundeb
Uneb valença form_cons_fundebUneb valença form_cons_fundeb
Uneb valença form_cons_fundeb
 
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo FederalPalestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias Brasileiras
 
Sentenca Justica_revisao Plano Diretor SP
Sentenca Justica_revisao Plano Diretor SPSentenca Justica_revisao Plano Diretor SP
Sentenca Justica_revisao Plano Diretor SP
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"
 
Liminar centrinho dos ingleses
Liminar centrinho dos inglesesLiminar centrinho dos ingleses
Liminar centrinho dos ingleses
 
Resumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoResumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informação
 

Mehr von Henrique Azevedo

Salvador, metrópole dividida
Salvador, metrópole divididaSalvador, metrópole dividida
Salvador, metrópole divididaHenrique Azevedo
 
ação cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvador
ação cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvadoração cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvador
ação cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvadorHenrique Azevedo
 
Cartillha olhovivo baixa_v2
Cartillha olhovivo baixa_v2Cartillha olhovivo baixa_v2
Cartillha olhovivo baixa_v2Henrique Azevedo
 
Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)
Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)
Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)Henrique Azevedo
 
Desafetação e alienação de imóveis públicos formulários google
Desafetação e alienação de imóveis públicos   formulários googleDesafetação e alienação de imóveis públicos   formulários google
Desafetação e alienação de imóveis públicos formulários googleHenrique Azevedo
 

Mehr von Henrique Azevedo (7)

Salvador, metrópole dividida
Salvador, metrópole divididaSalvador, metrópole dividida
Salvador, metrópole dividida
 
ação cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvador
ação cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvadoração cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvador
ação cautelar concessão de transporte público por ônibus de salvador
 
Telecentros edital
Telecentros editalTelecentros edital
Telecentros edital
 
Cartillha olhovivo baixa_v2
Cartillha olhovivo baixa_v2Cartillha olhovivo baixa_v2
Cartillha olhovivo baixa_v2
 
Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)
Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)
Acp desafetac¸a~o de 62 areas publicas(1)
 
Pl n. 121 14
Pl n. 121 14Pl n. 121 14
Pl n. 121 14
 
Desafetação e alienação de imóveis públicos formulários google
Desafetação e alienação de imóveis públicos   formulários googleDesafetação e alienação de imóveis públicos   formulários google
Desafetação e alienação de imóveis públicos formulários google
 

Miniguia prático lei de acesso à informação

  • 1. O Controle Social – fiscalização da gestão pública pela sociedade – é uma experiência relativamente nova no Brasil. Como é consabido, o país ainda é pouco auditado, pois está longe do quantitativo ideal de Auditores por habitantes, de modo que é imprescindível a idealização de ações que buscam a conscientização coletiva da necessidade do pleno exercício da Cidadania – que vai muito além de ser Eleitor e Contribuinte -, isto é, todos precisam se tornar um Cidadão Fiscal, um verdadeiro Auditor Social. Quem, em perfeito juízo, daria uma procuração e um cheque em branco para um terceiro sem fiscalizá-lo, sem exigir uma prestação de contas completa? Infelizmente, nós brasileiros, fizemos isso todos os dias. Por essa omissão, estamos pagando um preço altíssimo... Do mesmo modo, as Leis de Transparência (Lei Complementar federal nº 131, de 27 de maio de 2009) e a de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) também são relativamente novas e, em muitas Unidades da Federação, ainda estão sendo implantados e melhorados os Portais de Transparência e os Serviços de Informação ao Cidadão (SIC). A despeito dessas limitações, o Cidadão Fiscal já dispõe de instrumentos para exercer plena e satisfatoriamente o Controle Social, fomentando a eficiência da Gestão Pública e inibindo a corrupção, e, com isso, contribuindo para melhoria da qualidade e ampliação da quantidade dos Serviços Públicos oferecidos à população, bem como o Desenvolvimento Social e Econômico do seu Município. Para auxiliar nesse mister, o Observatório Social de São José (OSSJ) disponibiliza a primeira versão deste Miniguia Prático da Lei de Acesso à Informação, que apresenta, sobretudo, boas práticas idealizadas e/ou identificadas pela equipe de voluntários da Entidade, bem como modelos de documentos, objetivando compartilhar o know how com outros Cidadãos Fiscais. Caso desejar contribuir com sugestões para as próximas versões, bem como receber as atualizações, favor se manifestar por meio do e-mail contato@ossj.org.br. Filiado à Rede do: MINIGUIA PRÁTICO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (versão dez./2014) Prezado Cidadão Fiscal, “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br Bom Proveito!
  • 2. TRANSPARÊNCIA PASSIVA A Administração Pública divulga informações sob demanda em atendimento às solicitações da sociedade. (requerimento) Tribunal de Contas e Ministério Público Filiado à Rede do: LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) TRANSPARÊNCIA ATIVA A Administração Pública divulga informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independente de qualquer solicitação. FOMENTANDO À TRANSPARÊNCIA ATIVA CHECK LIST E PLANO DE AÇÃO Gestor DENÚNCIA “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 3. REQUERIMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DENÚNCIA Ministério Público Filiado à Rede do: OPERACIONALIZANDO A TRANSPARÊNCIA PASSIVA Gestor (Secretário ou Diretor) Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal (20 + 10 dias) (5 dias) O QUÊ PODE SER ? REQUERIDO DOCUMENTOS INFORMAÇÕES DADOS “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 4. MODELO DE REQUERIMENTO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL, DD. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ... / EXCELENTÍSSIMO SENHOR SICRANO DE TAL, DD. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O requerente, abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V.Sa. / V.Exa., com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), requerer a(s) informação(ões) ou documento(s) inframencionado(s). DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo ddddeeee IIIIddddeeeennnnttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo (CPF, RG, CNH, Passaporte, RNE, CNPJ ou outro documento. Se a opção for por RG, indicar órgão emissor e UF): NNNNúúúúmmmmeeeerrrroooo ddddoooo DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo:::: TTTTiiiippppoooo ddddeeee DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo:::: Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) disponibilizar gratuitamente as cópias das informações ou documentos às associações, como é o caso do desta entidade, que desenvolve ações voltadas para o pleno exercício da cidadania, com base no art. 1º da Lei federal n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; a) fornecer imediatamente a informação ou documento se disponíveis, e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a informação ou documento (art. 11, § 1o, inc. I); e c) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alertamos, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Nestes Termos. Pede Deferimento. _________________, ______ de ________ de 2014. Filiado à Rede do: Dados do Requerente Pessoa Física ou Jurídica Nome Completo NNNooommmeee CCCooommmpppllleeetttooo ((((sssseeeemmmm aaaabbbbrrrreeeevvvviiiiaaaarrrr)))):::: EEEEnnnnddddeeeerrrreeeeççççoooo FFFFííííssssiiiiccccoooo:::: NNNNoooommmmeeee ddddaaaa RRRRuuuuaaaa////AAAAvvvv....////eeeettttcccc....:::: NNNNúúúúmmmmeeeerrrroooo:::: CCCCoooommmmpppplllleeeemmmmeeeennnnttttoooo:::: BBBBaaaaiiiirrrrrrrroooo:::: CCCCEEEEPPPP:::: EEEEnnnnddddeeeerrrreeeeççççoooo EEEElllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo ((((eeee-mmmmaaaaiiiillll)))) TTTTeeeelllleeeeffffoooonnnneeee:::: Informação(ões) ou Documento(s) Requerido(s) DDDDeeeessssccccrrrriiiiççççããããoooo ddddaaaa ssssoooolllliiiicccciiiittttaaaaççççããããoooo ddddeeee ffffoooorrrrmmmmaaaa ccccllllaaaarrrraaaa eeee ddddeeeettttaaaallllhhhhaaaaddddaaaa:::: ________________ Nome Completo Cargo na Entidade “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 5. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES NA ELABORAÇÃO DO REQUERIMENTO Definir adequada e precisamente o objeto requerido, detalhando todos os documentos, dados Não solicitar documentos desnecessário ou impertinentes, evitando excessos e alto custo de Avaliar a relevância e materialidade do objeto do pedido; Verificar, preliminarmente, se o objeto não está disponível no Portal de Transparência; Apresentar muitos requerimentos, sobretudo quando o objeto deveria ser disponibilizado por iniciativa própria (Transparência Ativa) ou houver suspeita de possíveis irregularidades; Além de requerer o objeto, questionar por que ele ainda não está disponível no Portal de Solicitar os arquivos em meio eletrônico (digitalizados) e em formato de dados abertos (csv, Direcionar o requerimento ao titular do cargo que detém a competência sobre o assunto, de Não direcionar diretamente ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal, pois Solicitar informações sobre a existência de normatização, manuais e procedimentos sobre assuntos diversos, a fim de verificar a efetividade dos controles internos (atividade) e fomentando a sua institucionalização (órgão); Solicitar cópia integral dos processos, quando for necessário o aprofundamento das Utilizar modelo de formulário que já indique o prazo para apresentação da resposta (art. 11, caput e § 1o da LAI), informe a necessidade de indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III) e alerte que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação; e Requerer a disponibilização gratuita do objeto, sem custo de reprodução, quando se visa a desenvolver ações voltadas para o pleno exercício da cidadania, como a defesa do interesse público e denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública, nos termos dos incisos III e V do art. 1o da Lei nº 9.265/1996. Filiado à Rede do: Transparência e a data em que isso ocorrerá; acordo com o organograma do Município; prejudicará a possibilidade de recurso administrativo hierárquico; “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” ou informações; reprodução; .xls, .txt, etc.); investigações; Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 6. NO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO OU RECURSO Exigir a formalização de processo administrativo, a fim de possibilitar o rastreamento do Solicitar que o recurso administrativo dirigido ao Prefeito(a) ou ao Presidente da Câmara seja acostado ao mesmo processo administrativo pré-constituído quando do protocolo do requerimento; Insurgir-se contra a cobrança de taxa de abertura de processo administrativo (art. 12 da LAI; inc. XI do § único do art. 2o da Lei federal nº 9.784/99; incisos III e V do art. 1o da Lei federal nº 9.265/1996); e Requerer se o Município possui legislação municipal específica sobre processo administrativo ou fundamentar os requerimentos aplicando analogicamente Lei federal nº 9.784/1999. NA RECUSA OU ATEDIMENTO PARCIAL/IRREGULAR Quando a resposta não contemplar o objeto, reiterar o pedido ao agente público; e Apresentar recurso administrativo dirigido ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara. NA OMISSÃO OU DESPROVIMENTO DO RECURSO Apresentar denúncia na Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa da Comarca Filiado à Rede do: requerimento, por meio do sistema informatizado, e garantir a sua integridade; (Ministério Público do Estado). “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 7. MODELOS DE OBJETOS REQUERIDOS · Cópia xerográfica do contrato, firmado em 2013, com a empresa ...; · Cópia xerográfica do último termo aditivo, firmado em 2014, com a empresa ..., inclusive com cópia do documento contendo a motivação “justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente” para prorrogação de prazo e valor, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, exigível no art. 57, § 2o, c/c art. 57, inciso II, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; · Relação detalhada dos serviços prestados pela ..., bem como a composição unitária e total dos preços; · Cópia xerográfica integral dos processos de pagamento dos empenhos 157 e 181, efetuados nos dias 06/08/2014 e 10/09/2014, da empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc. · Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Câmara Municipal, pela fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? LEIS MUNICIPAIS · Cópia xerográfica do original das Leis Complementares n°s. 22, 23, 25, 26, 28, 48, 51 e 55, não disponíveis · Informação justificando por que há duas Leis Complementares de número 36, uma de 09/12/2009 e · Informação se há Lei Municipal que sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, a exemplo da Lei Complementar (estadual) nº 589, de 18 de janeiro de 2013, objetivando padronizar as normas publicadas pelo Município de ..., desde o nascedouro, além de fixar a técnica legislativa; e · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponíveis no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal as Leis Complementares enumeradas no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as Leis Complementares serão disponibilizadas à sociedade. LEIS MUNICIPAIS · Cópia xerográfica do contrato original e último aditivo firmado com a empresa ..., responsável pelo · Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Câmara Municipal, pela fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Filiado à Rede do: CONTRATOS EM GERAL no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal; outra de 27/10/2010; Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal; “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 8. Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, responsável pelo Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal? · Cópia xerográfica do original das Leis Ordinárias n°s. 4908, 4909, 4910, 4912, 4914, 4915, 4920, 4921, 4923, 4924, 4926, 4930, 4932, 4933, 4934, 4935, 4936, 4939, 4940, 4941, 4945, 4956, 4962, 4964, 4965, 4975, 4976, 4979, 4980, 4982, 4983, 4984, 4985, 4987, 4988, 4989, 4990, 5011, 5036, 5044, 5045, 5046, 5047, 5049, 5050, 5051, 5066, 5079, 5119, 5152, 5162, 5163, 5167, 5168, 5186, 5193, 5199, 5211, 5212, 5213, 5218, 5223, 5224, 5249, 5254, 5260, 5261, 5286, 5289, 5360, 5417, 5419, 5429 e 5432, não disponíveis no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal; · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponíveis no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal as Leis Ordinárias enumeradas no item 3 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as Leis Ordinárias serão disponibilizadas à sociedade; · Informação justificando o motivo por que “somente as Leis sancionadas ou promulgadas por esta Casa Legislativa são disponibilizadas no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal.”, uma vez que a Municipalidade paga por um sistema que tem esta finalidade. E as demais leis, onde estão disponíveis para que a população, os contribuintes e as entidades possam acessá-las? · Informação justificando por que há duas Leis Ordinárias n°s. 5239, uma de 19/11/2012 e outra de · Informação justificando por que a Lei Ordinária n°. 3959, figura como 21/05/2013 e, portanto, encontra-se · Informação justificando por que há 73 Leis Ordinárias, nos últimos 5 anos, em que ainda constam na ementa o termo “Projeto de Lei”, provocando confusão entre os usuários se a norma já foi ou não publicada e encontra-se em vigor, a saber, 5150, 5136, 5139, 5095, 5069, 5130, 5108, 5093, 5087, 5082, 5107, 3959, 5115, 5074, 5111, 5109, 5138, 5155, 5117, 5154, 5148, 5149, 5053, 5125, 5072, 5120, 5060, 5063, 5078, 5062, 5080, 5126, 5091, 5077, 5103, 5065, 5081, 5073, 5061, 5057, 5104, 5098, 5035, 5127, 5105, 5102, 5099, 5034, 5033, 5121, 5114, 5048, 5059, 5101, 5086, 5090, 5088, 5085, 5089, 5106, 5075, 5092, 5084, 5067, 5096, 5068, 5071, 5037, 5097, 5058, 5100, 5083 e 5076; · Informação justificando por que há 10 Leis Ordinárias em que ainda consta na ementa o autor do projeto, nos últimos 5 anos, ferindo o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, a saber, 5158, 5156, 5157, 5159, 5124, 5143, 5043, 5123, 5042 e 5113; · Informação se há Lei Municipal que trate sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, a exemplo da Lei Complementar (estadual) nº 589, de 18 de janeiro de 2013, e da Lei Complementar (federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, objetivando padronizar as normas publicadas pelo Município de ..., desde o nascedouro, além de fixar a técnica legislativa; e · Informação justificando o motivo por que os projetos de lei aprovados pelos vereadores já são numerados como “leis” pela Câmara Municipal de ..., antes da sanção ou promulgação do Chefe do Poder Executivo Municipal, em descumprimento ao disposto no art. 66 c/c e o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal, gerando divergência de data entre a numeração da lei e a sanção ou promulgação e insegurança jurídica, bem como inobservância da numeração sequencial das normas, em descumprimento, por analogia, do art. 2º, inc. II do parágrafo 2º, da Lei Complementar (federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Enfatiza-se tanto em âmbito estadual como federal as normas são numeradas pelo Poder Executivo. Filiado à Rede do: fora da ordem sequencial; “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 19/11/2013; Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 9. RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS – PROCESSO LICITATÓRIO · Fotocópia do estudo técnico que baseou o Processo Administrativo n.º 030/2014 do Pregão Presencial n.º 007/2014, citado na Decisão de Impugnação, de 30 de outubro de 2014, que determinou a necessidade de contratação de franquia mensal de 90.000 (noventa mil) páginas entre impressão, cópias e etiquetas, sendo que o número de cópias/impressões é de 30.000 (trinta mil); impressões coloridas e 30.000(trinta mil) cópias/ impressões PB, e 30.000 (trinta mil) etiquetas; e · Relatório emitido do sistema de almoxarifado e controle de estoque das saídas, do ano de 2013, para os setores da Câmara Municipal dos seguintes materiais de consumo: Papel A3, Papel A4 e Etiquetas. (Se Câmara Municipal não possui controle de estoques – o que por si só já é uma irregularidade – pode-se requerer cópia de todas as Notas Fiscais da mercadoria para se aferir se a quantidade licitada encontra-se MULTAS DE TRÂNSITO – DESPESAS SEM CARTÁTER PÚBLICO · Cópia xerográfica integral do processo de pagamento do empenho 90, efetuado no dia 07/04/2014, · Informação se foram adotadas providências administrativas ou instaurada a tomada de contas especial, nos termos do art. 10 da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, para apuração dos motoristas responsáveis pelas multas de trânsito, ou dos gestores que não implementaram medidas de controle para identificação desses condutores, no valor de R$ 638,45, que se caracterizam em despesa sem caráter público, não abrangidas no conceito de gastos próprios, em desacordo com os arts. 4º e 12 da Lei (federal) 4.320/1964; e · Cópia xerográfica do documento que comprova o ressarcimento do valor R$ 638,45 aos cofres da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO · Cópia integral dos processos administrativos do PRIMEIRO e do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO · Cópia integral dos processos administrativos de Prestação de Contas dos pagamentos efetuados no dia · Qual é o endereço em que é prestado o serviço à população pela entidade ..., objeto do CONVÊNIO N. · Quem é o responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela fiscalização da execução do convênio CONVÊNIO N. 010/2014, de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993. ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL · Cópia das Atas das Sessões da Câmara Municipal de ... dos dias 03, 05 e 10 de fevereiro de 2014; · Informação do motivo da não disponibilização dos áudios no Portal da Câmara Municipal DE .... das Sessões dos dias 03, 05 e 10 de fevereiro de 2014, conforme praxe desse Poder Legislativo, em homenagem aos princípios da ampla publicidade e da transparência da Gestão Pública; e Filiado à Rede do: compatível com a consumida nos últimos 12 meses) cujo credor é o “DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO”; Câmara Municipal de ... N. 010/2014, firmados com a entidade ...; 25/06/2014 e 23/07/2014, nos valores de R$ 177.408,00; “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 010/2014? Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 10. · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no menu “Reunião” do no Sistema de Normas contratado pela Câmara Municipal, as Atas das Sessões solicitadas no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando as Atas das Sessões passaram a ser disponibilizadas à Sociedade. PROCESSO ADMINISTRATIVO · Cópia integral do processo administrativo relativo à contratação da empresa ..., para “SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE 01 COMERCIAL DE 30 PARA A CAMPANHA DO IPTU 2014 DE ACORDO COM AT Nº 17845.”; · Cópia integral do contrato firmado pelo Município de ... com a empresa ...; · Cópia integral do processo de pagamento do empenho 279, da empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc. · Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela fiscalização da execução do contrato firmado com empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? · Cópia integral do processo administrativo da Licitação n. 92/2010, cujo objeto é a seleção de empresa para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, que resultou na contratação da ...; · Cópia integral do contrato e todos os termos aditivos firmados pelo Município de ... com as empresas Filiado à Rede do: CONTRATOS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br ...; · Cópia integral dos processos de pagamento dos empenhos 2444, da empresa ...; 2445 da ...; e 2446 da empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, relação de manutenções realizadas ou materiais fornecidos, ordem bancária, etc. · Cópia do relatório dos valores arrecadados mensalmente, no exercício financeiro de 2014, pelo Município de ..., relativos à COSIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída Lei Complementar Municipal 7, de 30/12/2002; e · Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela fiscalização da execução dos contratos firmados com as empresas ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? Fornecer cópia do ato de designação. CONTRATOS – MERENDA ESCOLAR · Cópia integral do processo administrativo do Pregão Eletrônico n. 88/2011, cujo objeto é a seleção de empresa para atender a alimentação escolar da Rede Municipal de ..., que resultou na contratação da ...; · Cópia integral do contrato e todos os termos aditivos firmados pelo Município de ... com a empresa ...;
  • 11. · Cópia integral do processo de pagamento dos empenhos 2622, 2623, 2722 e 2723 para a empresa ..., contendo todos os documentos acostados, a saber, nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, relação de refeições servidas ou materiais fornecidos, ordem bancária, etc. · Quem é e quais os contatos do responsável, designado formalmente pela Administração Municipal, pela fiscalização da execução do contrato de alimentação escolar firmado com a empresa ..., de acordo com o art. 67 c/c art. 116 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993? · Quem é e quais os contatos do(a) Nutricionista, designado formalmente pela Administração Municipal, que como responsável técnica pela alimentação escolar, de acordo com o art. 11 Lei federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009? CONVÊNIO – INEXECUÇÃO · Já foi iniciada a execução dos Convênios ns. 038/2014 e 039/ 2014, cujos objetos são os repasses de recursos provenientes do Fundo da Infância e Adolescência de ..., destinados, conforme os Projetos Técnicos/Plano de Aplicação, ao cofinanciamento do projeto “Atendimento Psicoterapêutico” e, ao projeto “Planejamento Estratégico CREAS - PAEFI”? · Qual o valor que já foi desembolsado para pagamento dos Convênios ns. 038/2014 e 039/2014.? · Se os Convênios ns. 038/2014 e 039/2014 não serão executados, solicitamos cópia da motivação que · Cópia do termo de rescisão dos Convênios ns. 038/2014 e 039/2014. e dos extratos publicados no Diário Filiado à Rede do: fundamentou esta decisão, e consequente, rescisão do pactuado. “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br Oficial. UTILIZAÇÃO DE ROCESSO ADMINISTRATIVO · Informação se a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social de ... atuam processos administrativos, devidamente registrados no sistema de protocolo e processo contrato pelo Município, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, a fim de garantir a sua integridade e os direitos previstos nos incisos XXXIV e LV da Constituição Federal, para pedidos de inscrição no CMAS, apresentação de projetos e formalização dos termos de convênio e subvenção e prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com a legislação municipal específica, se houver, ou aplicação analógica da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. VALE TRANSPORTE · Cópia das normas editadas (decretos, instruções normativas, etc.) que regulamentam o benefício do vale-transporte previsto no inciso III do art. 70, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei municipal nº 2.248, de 20 de março de 1991; · Cópia dos manuais de procedimentos e/ou orientações internas relativos à concessão de vale-transporte aos servidores públicos municipais, inclusive do modelo de requerimento e de cancelamento do benefício; · Cópia integral dos processos de pagamento das despesas de vale-transporte adquiridos (relatórios de aquisição, notas fiscais, certificação/liquidação, ordem bancária e pagamento), de todas as empresas de transporte coletivo público, relativas ao mês de julho de 2014;
  • 12. · Cópia dos relatórios de distribuição dos vales-transportes, devidamente assinados pelos servidores · Cópia do relatório, emitido no sistema de folha de pagamento, com a indicação do nome dos servidores públicos municipais e o valor descontado relativo à sua participação no custeio do benefício, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985; e · Informação da data de quando foi realizado o último recadastramento dos servidores públicos municipais que recebem o benefício, em cumprimento ao princípio da eficiência e economicidade previstos nos caputs dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal. · Cópia das normas editadas (decretos, instruções normativas, etc.) que regulamentam a utilização de veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ..., bem como a responsabilidade sobre as infrações de trânsito e a obrigatoriedade do veículo circular com o licenciamento regular; · Cópia dos manuais de procedimentos e/ou orientações internas relativos à utilização de veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ...; · Informação se todos os veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de .... possuem adesivo colante em suas portas dianteiras, com a logomarca do Governo do Municipal, bem como adesivo colante informando o DDG da Ouvidoria Geral do Município; · Informação se todos os veículos oficias locados utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ... possuem adesivo colante com a expressão “VEÍCULO LOCADO - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL”, uma vez que não possuem nenhuma carcaterística que indiquem ester sendo utilizados pelo Poder Público, pois não utilizam placas brancas; · Informação se é permitida a utilização nos veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) de adesivos imantados, que podem ser retirados e colocados facilmente sem danificá-los, fragilizando o controle do uso regular da frota de veículos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ..., sobretudo dos locados; · Informação do rol dos agentes políticos e, também, eventuais servidores públicos que possuem direito a veículo de representação, bem como os direitos atribuídos a essa categoria (motorista, leva-e-traz para suas residências, etc.); e · Informação se existe normatização ou orientação vedando a utilização de veículos oficias (próprios, locados ou cedidos) para os deslocamentos no percurso residência-trabalho e vice-versa, bem como a obrigação de mantê-los em garagens ou pátios dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ... nos períodos noturnos, pontos facultativos, sábados, domingos ou feriados, salvo se utilizados em serviços especiais ininterruptos ou que funcionem nesses períodos. · Cópia integral do contrato e aditivos, se houver, firmado por essa Câmara Municipal de ..., com a Filiado à Rede do: públicos municipais beneficiários; empresa ..., neste exercício financeiro. “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” VEÍCULOS OFICIAIS TERCEIRIZADOS Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 13. · Cópia integral do último processo de pagamento para a empresa ..., contendo nota fiscal, comprovantes de regularidade – INSS, FGTS, ISS, folha de pagamento, comprovante de liquidação, ordem bancária, etc. · Relação dos postos de trabalho contratados, o nome dos empregados terceirizados em atividade no último dia do mês, o CPF, a carga horária e a área de trabalho nessa Câmara Municipal (gabinete, diretoria, coordenadoria, etc.). · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município de ...., os dados solicitados no item 1 a 3, deste requerimento, para download, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência. · Relação contendo todos os bens imóveis do Município de ..., inclusive da administração indireta, citando o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se houver, localização e destinação atual (nome da unidade administrativa). No caso de cessão para terceiros, citar o ato legal e o prazo. · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência do Município. · Solicita em arquivo eletrônico, em formato editável (excel, word, etc.), o balancete analítico acumulado até o último mês encerrado, incluindo todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de ...; e · Relação analítica contendo todos os bens de caráter permanente (móveis e imóveis) de cada unidade administrativa, “com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração”, que fundamentaram o registro e que compõe o saldo sintético existente na contabilidade do Poder Executivo do Município de ...., conforme artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64. · Arquivo eletrônico contendo relação de todos os servidores públicos (efetivos, comissionados, ACT´s), ativos e inativos, remunerados pelo Poder Executivo Municipal, compreendendo a administração direta e indireta, contendo nome, CPF, lotacional, carga horária, cargo, função, remuneração e mês de referência. · Relação contendo todos os servidores, terceirizados e estagiários que atuam no CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, vinculado a essa Secretaria Municipal da Receita, incluindo os turnos matutino e vespertino. Filiado à Rede do: IMÓVEIS PRÓPRIOS – CONTABILIDADE SERVIDORES MUNICIPAIS RELAÇÃO DE TRABALHADOS POR ÁREA “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” IMÓVEIS PRÓPRIOS Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 14. · Cópia integral dos Convênios ns. 038/ 2014 e 039/2014, cujos objetos são os repasses de recursos provenientes do Fundo da Infância e Adolescência de ..., destinados, conforme os Projetos Técnicos/Plano de Aplicação, ao cofinanciamento do projeto “Atendimento Psicoterapêutico” e, ao projeto “Planejamento Estratégico CREAS - PAEFI”. · Cópia integral do Processo Administrativo n. 162/2014, do Edital da Tomada de Preços n. 015/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de piscina destinada ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos - CATI, com fornecimento do material necessário a realização dos serviços. . · Qual a destinação a ser dada aos equipamentos excedentes e/ou inservíveis, que atualmente estão sendo utilizados pela Câmara Municipal de ..., que serão substituídos quando da entrega dos novos equipamentos previstos nos seguintes editais: Pregão Presencial n. 008/2014 – Processo Administrativo n. 029/2014 e Pregão Presencial nº. 007/2014 – Processo Administrativo n.º 30/2014, quais sejam, desktops, notebooks, impressoras, estabilizadores e demais objetos. · Cópia integral do Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 017/2014 – Processo n. 362/2013. Contratada: Associação Filarmônica Camerata Florianópolis – Câmara. Objeto: Inexigibilidade para a contratação da ... para realização de 02 (duas) apresentações na programação oficial de natal da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, sendo uma no Centro Histórico e outra no Centro de Eventos Multiuso. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). · Cópia de todos os orçamentos que formularam o quadro de custos do Anexo I do Edital do Pregão Presencial n. 008/2014 – Processo Administrativo n. 029/2014, conforme consta na resposta à analise da impugnação item IX (anexo), in verbis: “... estão disponíveis para vistas do Impugnante, e se preciso cópias, inclusive, para qualquer outro interessado.” · Cópia de todas as impugnações apresentadas pelas empresas interessadas em participar do Pregão Presencial n. 007/2014 – Processo Administrativo n. 030/2014, e respostas da Câmara Municipal a esses questionamentos. · Cópia do Termo de Ajustamento de Conduta n. 27/2013, firmado por essa egrégia Câmara com o · Relatório contendo o nome de todos os jornais em que foram publicados os balancetes e balanços dessa Câmara Municipal de ..., no período de janeiro de 2014 a março de 2014, e os valores cobrados mensalmente para divulgação. O relatório deverá ser segregado por mês. Filiado à Rede do: LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS EXCEDENTES OU INSERVÍVEIS DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTOS DA LICITAÇÃO IMPUGNAÇÕES - LICITAÇÕES TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Ministério Público do Trabalho. PROPAGANDA E PUBLICIDADE “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” CONVÊNIOS Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 15. · Indicação da fundamentação legal para publicação dos balancetes e balanços dessa Câmara Municipal de .... em diversos jornais, gerando um custo elevado para o Contribuinte, caracterizando pagamento em duplicidade pelo fato do Município de ... já ter instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, como órgão de divulgação oficial dos atos do Poder Legislativo, em que a Municipalidade já paga uma mensalidade para participação do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, conforme Lei Ordinária 4948/2010, de 10/03/2010, alterada pela Lei Ordinária 5266/2013, de 05/04/2013. · Cópia integral de todos os processos de solicitação dos serviço e pagamentos efetuados à empresa ..., compreendidos entre os dias 1º de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, incluindo todos os documentos anexados, especialmente: o cópia dos Empenhos emitidos pela Câmara Municipal de ... (art. 58 da Lei federal n. 4.320/64); o cópia de todas as notas fiscais apresentadas pela empresa ... (art. 58 da Resolução TC n. 16/94), acompanhadas das cópias das notas fiscais dos serviços de terceiros que foram emitidas contra a agências de propaganda e publicidade contratada, decorrentes do faturamento dos serviços de publicidade, propaganda e marketing autorizados pela Câmara Municipal de ..., conforme Prejulgado 1506, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; o cópia dos documentos que comprovam a liquidação da despesa (art. 63 da Lei federal n. 4.320/64), previstos no art. 65 da Resolução TC n. 16/94, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exigíveis quando da realização de gastos com publicidade: I - Memorial descritivo da campanha de publicidade, quando relativa a criação ou produção; II - Cópia da autorização de divulgação e/ou do contrato de publicidade; III - Indicação da matéria veiculada, com menção de datas, horários e tempos de divulgação; IV - Cópia do material impresso, em se tratando de publicidade escrita, e gravação da matéria veiculada, quando se tratar de publicidade radiofônica ou televisiva; V - Cópia da tabela oficial de preços do veículo de divulgação e demonstrativo da procedência dos valores cobrados. o cópia dos documentos que comprovam o pagamento à empresa ... (art. 64 da Lei federal n. · Cópia integral do processo legislativo que trata do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2014, dos Vereadores ..., que altera a redação do parágrafo 3º do art. 27, da Lei nº 2.123/90 - Lei Orgânica Municipal, que fixa em 19 (dezenove) o número de Vereadores do Município de ... · Disponibilização de cópia do cartão ou ficha de controle de frequência – da competência 11/2013 - onde fica registrada a jornada de trabalho efetiva dos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I, de acordo com o cargo e a respectiva legislação, dos 02 (dois) vínculos mantidos com o Município de ..., inclusive dos servidores comissionados, conforme item 1 do Prejulgado 2101, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que subsidiam a regular liquidação da despesa, condição sine qua non para o pagamento, em observância ao disposto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) nº 4.320/64; Filiado à Rede do: PROPAGANDA E PUBLICIDADE PROCESSO LEGISLATIVO CONTROLE DE FREQUÊNCIA “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” 4.320/64). Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 16. · Relação atualizada do quadro contendo todos de cargos públicos da Câmara Municipal, de provimento efetivo ou comissionado, vagos ou ocupados, com informação da lei municipal que o criou. · Cópia em meio digital ou físico das faturas de água, energia elétrica e telefonia fixa de todas as unidades do Governo Municipal de ..., inclusive da administração indireta, da última competência. · Relação de todos os imóveis locados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive da administração indireta, contendo a descrição completa, o nome do locador, o valor mensal e anual do aluguel, o prazo de vigência do contrato e a unidade administrativa que está instalada e utilizando o referido imóvel; · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município, os dados solicitados no itens 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência do Município. · Relação de todos os veículos oficiais próprios do Município de ..., inclusive da administração indireta, contendo placa, RENAVAN, marca, modelo, tipo, ano e unidade que está utilizando o referido bem; · Relação de todos os veículos locados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive da administração indireta, contendo placa, marca, modelo, tipo, ano, unidade que está utilizando o referido bem e valor da locação; · Cópia integral do contrato de locação de veículos firmado pelo Poder Executivo Municipal; · Cópia integral do contrato de seguro firmado pelo Poder Executivo Municipal, contendo a · Cópia integral dos processos de pagamento das despesas (nota fiscal, comprovantes de regularidade, nota de empenho, liquidação, ordem bancária, etc.) apresentados pela locadora de veículos, relativas aos meses de outubro e novembro de 2013; · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município, os dados solicitados nos itens 1 a 4 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência do Município. · Relação de todos os Médicos contratados por esse Município contendo as seguintes informações: o nome completo do servidor; o cargo ocupado; a especialidade médica; o tipo de vínculo (efetivo, Filiado à Rede do: QUADRO DE CARGOS FATURAS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA FIXA VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS descriminação dos bens segurados; RELAÇÃO DE MÉDICOS “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” IMÓVEIS LOCADOS Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 17. comissionado ou ACT); a carga-horária mensal; remuneração bruta (agosto/2014); o local de trabalho (se for mais de um local, indicar todas as unidade onde exerce a função); e o horário de trabalho (por unidade onde exerce a função). · Informação justificando por que a relação solicitada no item 1, deste requerimento, ainda não está disponibilizada no Portal de Transparência desse Município, para download, conforme determina os incisos I e VI do § 1º do art. 8º da Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Informar, também, a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência. · Relação e arquivo eletrônico com todos os servidores públicos remunerados por essa Câmara Municipal, relativo à competência agosto de 2014, contendo o nome completo do servidor; o CPF; o cargo público ocupado; o nível de escolaridade; a formação; o tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou ACT); a categoria (ativo ou inativo); o lotacional (gabinete, diretoria, gerência, etc.); a carga horária mensal; o horário de trabalho; e a remuneração bruta. (Os sistemas de folha de pagamento, em regra, possuem recursos para gerar este arquivo eletrônico). · Informação justificando por que a relação solicitada no item 1, deste requerimento, se for o caso, ainda não está disponibilizada no Portal de Transparência dessa Câmara Municipal, conforme determina os incisos II do § 1º do art. 8º da Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e I do art. 48-A da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Informar, também, a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência, se ainda não disponibilizada. · Relação de todos os contratos de licença e de manutenção de softwares (sistemas informatizados) mantidos pelo Município de ..., inclusive pela administração indireta, descriminando o nome da ferramenta/sistema (finalidade), a empresa contratada, o valor mensal, o gestor responsável pelo sistema na Prefeitura e os órgãos e entidades que efetivamente estão utilizando esses softwares. · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei Federal n. 12.527/ 2011 ( Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência do Município. · Relação dos imóveis locados pelo Município de ..., inclusive da administração indireta, contendo sua descrição, localização, nome do locador, o valor anual do aluguel, o prazo de vigência e a unidade instalada no local. · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência do Município. Filiado à Rede do: RELAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SISTEMAS INFORMATIZADOS “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” IMÓVEIS LOCADOS Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 18. · Lista de todos os Conselhos Municipais existentes no Município de ..., contendo o nome de todos os membros, segmentos ou entidades que representam, contatos (e-mail e telefone) e o prazo do mandato. · Informação justificando o motivo pelo qual ainda não estão disponibilizados no Portal de Transparência do Município, os dados solicitados no item 1 deste requerimento, conforme determina a Lei federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência). Além disso, informar a data de quando essa relação será publicada no Portal de Transparência do Município. Filiado à Rede do: CONSELHOS MUNICIPAIS “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 19. MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ... / DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ... O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ ...., situado na av. ...., n. ..., Sala ...., Ed. ....., Bairro ...., Cidade de ...., Estado de ...., por meio do seu representante legal abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 15 da Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –, apresentar contra a omissão do Senhor ....., Diretor de Administração dessa Câmara Municipal, / Secretário Municipal de ...., em disponibilizar de forma integral documentos e informações solicitados com base na Lei de Acesso à Informação. O Observatório Social de ..., entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, empresários e cidadãos ..., sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, visando realizar o controle social dos gastos públicos do Município de ... – Poder Executivo e Legislativo -, para que sejam garantidos e, sobretudo, prestados os serviços públicos em quantidade e qualidade que atendam às necessidades da população. Nesse mister, e no intuito de poder contribuir com o processo de transparência e qualidade na aplicação dos recursos públicos, apresentando uma análise completa do tema, protocolou na Câmara Municipal de ... / no Paço Municipal de ..., requerimento (Anexo I), com base na Lei federal n. 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação –, solicitando documentos e informações. Ocorre que, decorrido o prazo previsto no § 1o do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, sem que houvesse qualquer pedido de prorrogação, a fim de que fossem apresentados os documentos e informações requeridas, nenhuma resposta foi encaminhada a esta Entidade, preferindo o Diretor de ... / Secretário Municipal de ... permanecer em completo silêncio, a Filiado à Rede do: (Juntar cópia ao processo administrativo n. .....) RECURSO ADMINISTRATIVO “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” DOS FATOS Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 20. despeito das graves sanções previstas no art. 33 da citada lei a que o agente público recalcitrante encontra-se passível. Em razão da omissão, apresentamos a V.Exa. este recurso administrativo, com o mesmo objetivo, a saber, a disponibilização integral dos documentos e informações requeridas. A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais. Neste contexto, instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento. A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialistas que buscavam atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na criação das políticas públicas. Nesse viés, a atuação do Observatório Social de ... e, também, o direto de acesso à informação e documentos de caráter público, encontram-se fundamentados e estão assegurados no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, no art. 1º da Lei federal n. 9.051/95 e no art. 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar federal n. 131/2009. Neste sentido, destacamos: “Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” Filiado à Rede do: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” DO DIREITO Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 21. Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação também obriga os órgãos e entidades públicas a divulgarem e disponibilizarem uma variada gama informações: “Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: (...) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;” Desta forma, o direito de acesso às informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais. O dispositivo visa garantir a obtenção de documentos não apenas para informação particular, mas também de “interesse coletivo ou geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Ademais, a garantia vem expressa pelo direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) que significa a perspectiva de postular junto ao Poder Público “em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” e pelo direito de obtenção de certidões, “para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal” (letra b do mesmo inciso). Além disso, dentre os diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública, a Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um dos princípios basilares da atuação dos agentes públicos no Brasil, buscando, desta forma, dar transparência aos atos administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações, extinguir favoritismos, tráficos de influência e outras práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público. Filiado à Rede do: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 22. A publicidade, portanto, passou a ser um dos elementos essenciais dos atos administrativos, tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, manter o controle público pela comunidade e permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos públicos. Desta maneira, de forma sucinta, o princípio da publicidade está intimamente ligado à viabilização do controle popular sobre os atos da Administração e ao conceito de transparência administrativa. Além da garantia ao acesso à informação e entrega de documentos, faz-se necessário salientar que a Lei federal n. 9.265/96 garante também a gratuidade no fornecimento destas cópias às associações e a todos os cidadãos, pois estas representam o exercício pleno da cidadania, conforme pode ser aferido: “Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; (...) V - quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e a defesa do interesse público.” Cabe ainda ressaltar que a recusa no fornecimento das informações e documentos requeridos constituí conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 da Lei federal n. 12.527/2011. Além disso, a inobservância dos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 e seu inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93 poderá tipificar ato de improbidade administrativa, passível de anulação por ação civil pública ou ação popular, com sérias implicações negativas apara o Gestor Público. Ainda, é necessário frisar que o Gestor saiba que é papel precípuo de cada agente público cuidar para que a Lei seja cumprida e quando não o faz incorre também no mesmo erro legal, de acordo com o art. 10 da Lei federal n. 8.429/92. Ressaltamos ainda que o Decreto Lei federal nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define no artigo 1º que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado. Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico deste Observatório Social exercer o controle social das contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Executivo Municipal de abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador. Filiado à Rede do: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 23. A Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, estabelecendo, em seu art. 5º, que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.” “Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...) III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; (...) § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: (...) § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.” (G/N) A Lei de Acesso à Informação também estabelece as sanções em caso de inobservância da norma, caracterizando-se numa espécie de ato de improbidade administrativa, conforme se depreende do art. 33: “Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. (...)” Filiado à Rede do: DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Esse diploma legal estabelece ainda: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 24. Ademais, a Lei federal n° 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, fica obrigado a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos. Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício ao Executivo e à Câmara Municipal requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas. “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;” (G/N) a) Manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da b) Disponibilização integral dos documentos e informações solicitadas, conforme requerimentos em anexo, protocolado na Prefeitura Municipal ... / Câmara Municipal de .... _________________, ______ de ________ de 2014. Filiado à Rede do: Sobre a questão dispõe o art. 11, incisos I, II, IV e VI dessa Lei: Diante dos fatos e do direito expostos, requeremos: Lei de Acesso à Informação; e Nestes termos, pede deferimento, ________________ Nome Completo Cargo na Entidade “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” DO PEDIDO Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 25. MODELO DE DENÚNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR FULANO DE TAL – DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA DA COMARCA DE ... O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ ...., situado na av. ...., n. ..., Sala ...., Ed. ....., Bairro ...., Cidade de ...., Estado de ...., por meio do seu representante legal abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento nos artigos 127, 129, II e III , art. 5º, XXXIV, “a”, e 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –, apresentar contra o Prefeito Municipal, Sr. Sicrano de Tal, / Presidente da Câmara Municipal, Sr. Beltrano de Tal, em face dos fatos e ilegalidades perpetrados em flagrante e reiterado descumprimento às Leis de Acesso à Informação e Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009). O Observatório Social de ..., entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, empresários e cidadãos ..., sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, visando ao controle social dos gastos públicos do Município de ... – Poder Executivo e Legislativo -, para que sejam garantidos e, sobretudo, prestados os serviços públicos em quantidade e qualidade que atendam às necessidades da população. Nesse mister, e no intuito de poder contribuir com o processo de ampliação da transparência pública, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, esta entidade protocolou no Poder Executivo, os seguintes requerimentos: 1) de 14 de agosto de 2013, solicitando relação dos veículos oficias próprios do Município de ... e cópia 2) de 14 de agosto de 2013, pedindo relação de todos os veículos locados pelo Município de ... e cópia 3) de 27 de agosto de 2013, requerendo rol dos imóveis locados pelo Município de ... (Anexo 3); 4) de 30 de agosto de 2013, solicitando diversas informações sobre o contrato da empresa ... (Anexo 4); 5) de 06 de setembro de 2013, pleiteando cópia das Dispensas de Licitação nºs. 056, 058 e 059/2013 6) de 06 de setembro de 2013, solicitando cópia da Dispensa de Licitação n. 060/2013 (Anexo 6); 7) de 13 de setembro de 2013, requerendo disponibilização imediata dos editais, na íntegra, em meio digital e físico, da Concorrência n. 003/2013 e das Tomadas de Preços nºs. 003, 006, 011 e 013/2013 (Anexo 7); Filiado à Rede do: DENÚNCIA dos contratos de seguro (Anexo 1); dos contratos de locação (Anexo 2); “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” DOS FATOS (Anexo 5); Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 26. 8) de 12 de setembro de 2013, solicitando o rol dos membros do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) (Anexo 8); e 9) de 29 de agosto de 2013, pleiteando a relação dos contratos de licença e de manutenção de Ocorre que, decorrido o prazo previsto no § 1o do art. 11 da Lei de Acesso à Informação, sem que houvesse qualquer pedido de prorrogação, a fim de que fossem apresentadas as informações e documentos solicitados, nenhuma resposta foi encaminhada a esta Entidade, preferindo a Chefe do Poder Executivo Municipal / Presidente da Câmara Municipal permanecer em completo silêncio, a despeito das graves sanções previstas ao no art. 33 da citada lei a que o agente público recalcitrante encontra-se passível. Além do exposto, o Poder Executivo do Município de ... / o Poder Legislativo do Município de ..., a despeito da vigência das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), até a presente data não disponibiliza, de forma ativa, as seguintes informações no seu Portal de Transparência: - Licitações: Disponibilização dos editais das licitações, inclusive as cartas convites e atas de habilitação e julgamento, simultaneamente com a publicação dos extratos no Diário Oficial, na íntegra, para download. (Art. 8º, §1º, III, LAI) - Contratos e Aditivos: Relação de todos os instrumentos de contrato ou de seus aditivos, inclusive com a possibilidade para download, na íntegra (Arts. 26, 61, § único, 62, § 3º, 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei 8.666/93; Art. 8º, §1º, III, LAI). - Compras Diretas: As relações mensais de todas as compras diretas feitas pelos órgãos e entidades (art. 16 da Lei nº 8.666, de 1993) (Art. 8º, III, LAI). - Recursos Recebidos e Repassados: Relação de todas as transferências constitucionais e voluntárias (convênios e subvenções) recebidas e concedidas (caput do art. 162 da Constituição Federal), indicando o beneficiário, o objeto ou finalidade, os valores recebidos ou repassados e, se for o caso, o valor da contrapartida, inclusive com os termos na integra para download (Art. 8º, II, LAI). - Orçamentos Anuais: Os orçamentos - PPA, LDO e LOA - do Município, por exercício financeiro de vigência (Art. 48, LC 101/00; Art. 112, Lei 4.320/64). - Execução Orçamentária e Financeira: Os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RGO) e de Gestão Fiscal (RGF). (Art. 165, §3º, e Art. 71, §3º, ambos da CF; Arts. 53 e 54, ambos da LC 101/00; Art. 8º, §1º, III, LAI) - Balanços e Demonstrações Contábeis: O balanço e demonstrações contábeis do Município (Art. 101; Lei 4.320/64; Arts. 48 e 52 , ambos da LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). - Demonstrativos de Receitas e Despesas: Os demonstrativos de receitas e despesas do Município (Art. 102; Lei 4.320/64; Arts. 48 e 52 , ambos da LC LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). - Portal de Transparência: Criação de um Portal de Transparência único, com acesso a partir de banner na página principal do Portal do Município, onde serão disponibilizadas todos os documentos e informações exigidas pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação e outras normas esparsas. - Dados abertos e não proprietários: Possibilidade prevista no inciso II, § 3º do art. 8º da LAI, que contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados. - Requerimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI): Banner para programa informatizado para receber requerimentos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), previsto no § 2º do art. 10, como, por exemplo, o disponibilizado gratuitamente pela Controladoria Geral da União (CGU), para os Municípios, no Programa Brasil Transparente. - Execução Orçamentária e Financeira: Dados completos, em tempo real, da Execução Orçamentária e Financeira, que contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos Filiado à Rede do: softwares (sistemas informatizados) mantidos pelo Município de ... (Anexo 9). “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 27. eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados (Arts. 48, II, e 48-A, I e II, ambos da LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). - Perguntas Frequentes: Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (Art. 8º, VI, LAI). - Concursos Públicos: Informações sobre concursos públicos e processos seletivos (contratação de ACT´s, seleção de membros de Conselhos Tutelares e Conselhos Municiais, etc.) (Art. 7º, V, LAI). - Estrutura de Cargos e Remunerações: Detalhamento do quadro de pessoal, plano de carreira e remuneração dos cargos e empregos públicos (Art. 39, § 6º, CF; Art. 7º, V, e Art. 8º, §1º, III, ambos da LAI). - Despesas com pessoal: Relação de servidores ativos e inativos, descriminando cargo e função, natureza do vínculo, lotação (centro de custo) e remuneração, que contempla o direito do cidadão efetivar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas (csv, xls, etc.) e texto (txt), de modo a facilitar a análise e o cruzamento das informações com outros bancos de dados (Art. 8º, §1º, III, e Art. 7º, V, ambos da LAI). - Estrutura Organizacional e Competência Institucional: Composição, estrutura, competência e organograma dos Poderes Executivo e Legislativo (desde prefeito ou presidente até chefes de setores), contendo os cargos, nomes, contatos (endereço completo, horário de atendimento, e-mail, telefone, etc.) dos agentes políticos e servidores públicos (Art. 8º, §1º, I, LAI). - Planejamento e Gestão e Ações e Programas: Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como metas e indicadores propostos (Art. 7º, VII, a e Art. 8º, §1º, I, ambos da LAI) - Estagiários: Lista contendo todos os estagiários, atualizada mensalmente, com indicação da área, local de trabalho e remuneração (Art. 8º, III, LAI).. - Terceirizados: Relação contendo todos os contratos terceirizados, indicando os postos, o nome dos empregados terceirizados, a função, a carga horária e o local de trabalho (Art. 8º, III, LAI). - Diárias e Passagens: Divulgação das despesas dos beneficiários de diárias e passagens, destino e motivo das viagens (Art. 8º, III, LAI). - Regularidade do Município: Informações sobre o cumprimento das competências constitucionais e legais, especialmente com relação aos itens previstos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) - http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/, que podem impedir repasses ou transferências de recursos financeiros do Governo Federal e a realização de operações de crédito interno e externo. (Art. 7º, V, LAI). - Veículos: Relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com combustíveis e manutenção. (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 8º, III, LAI). - Audiências Públicas: Divulgação dos editais e das atas de reuniões e audiências públicas, além da publicação no Diário Oficial. (Art. 48, I, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). - Legislação Municipal: Disponibilização de toda a legislação Municipal (Leis, Decretos, Instruções Normativas, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, Ordens de Serviço, etc.) (Art. 7º, V, LAI). - Estoques: Relação contendo todos os almoxarifados do Município, materiais estocados, no último dia do mês, média de consumo dos últimos 12 (doze) meses, bem como informações sobre o sistema de controle utilizado (manual ou informatizado) e nível de utilização (exclusivamente central ou descentralizado para todas as unidades administrativas) (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). - Bens Móveis e Imóveis: Relação analítica contendo todos os bens móveis e imóveis, inclusive locados, contendo a localização e a destinação dada atualmente (caso cedido para terceiros, qual o prazo da cessão) (Arts. 94 e 96, ambos da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 7º, V, LAI). - Dívidas: Relatório completo com todas as dívidas do Município (precatórios, empréstimos, parcelamentos, etc.) (Arts. 98, § único, e 105, §§ 1º e 2º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). - Ações Judiciais: Relação de todas as ações judiciais, contendo o número, Tribunal, partes, objeto, valor, entre outras informações relevantes. (Art. 105, §5º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). Filiado à Rede do: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 28. - Conselhos Municipais: Lista de todos dos Conselhos Municipais e integra das normas de criação e regimentos internos, contendo inclusive a relação dos membros, segmentos ou entidades que representam, contatos (e-mail, telefone, etc.), prazo dos mandatos, local, horário e datas das reuniões (Art. 7º, V, LAI). - Contas Bancárias: Rol de todas contas bancárias mantidas nos bancos (Art. 105, §1º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). - Investimentos e Participações Acionárias: Relação de todos os investimentos e participações acionárias mantidos pelo Município (Art. 105, §2º, Lei 4.320/64; Art. 7º, V, LAI). Em razão da omissão, devido à inércia e passividade do Poder Executivo Municipal, solicitamos a A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais. Neste contexto, instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento. A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialista que buscou atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na construção das políticas públicas. Nesse viés, a atuação do Observatório Social de ... e, também, o direto de acesso à informação e documentos de caráter público, encontram-se fundamentados e estão assegurados no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31 § 3º da Constituição Federal, no art. 1º da Lei federal n. 9.051/95 e no art. 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar federal n. 131/2009. Neste sentido, destacamos: “Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Filiado à Rede do: V.Exa. a adoção das providências legais cabíveis por parte dessa Promotoria de Justiça. “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” DO DIREITO Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 29. II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação também obriga os órgãos e entidades “Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: (...) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;” Desta forma, o direito de acesso às informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais. O dispositivo visa garantir a obtenção de documentos não apenas para informação particular, mas também de “interesse coletivo ou geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Ademais, a garantia vem expressa pelo direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) que significa a perspectiva de postular junto ao Poder Público “em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” e pelo direito de obtenção de certidões, “para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal” (letra b do mesmo inciso). Além disso, dentre os diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública, a Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um dos princípios basilares da atuação dos agentes públicos no Brasil, buscando, desta forma, dar transparência aos atos administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações, extinguir favoritismos, tráficos de influência e outras práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público. Filiado à Rede do: públicas a divulgarem e disponibilizarem uma variada gama informações: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 30. A publicidade, portanto, passou a ser um dos elementos essenciais dos atos administrativos, tendo o condão de atribuir eficácia perante terceiros, manter o controle público pela comunidade e permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos públicos. Desta maneira, de forma sucinta, o princípio da publicidade está intimamente ligado à viabilização do controle popular sobre os atos da Administração e ao conceito de transparência administrativa. A Lei de Licitações e Contratos traz em seu bojo o princípio da publicidade como um dos princípios norteadores (art. 3º, § 3°, Lei federal n. 8.666/93). Nesse ponto, é importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. Além da garantia ao acesso à informação e entrega de documentos, faz-se necessário salientar que a Lei federal n. 9.265/96 garante também a gratuidade no fornecimento destas cópias às associações e a todos os cidadãos, pois estas representam o exercício pleno da cidadania, conforme pode ser aferido: Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; (...) V - quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e a defesa do interesse público. Cabe ainda ressaltar que recusa no fornecimento das informações e documentos requeridos constituí conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 da Lei federal n. 12.527/2011. Além disso, a inobservância dos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 e seu inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93 poderá tipificar ato de improbidade administrativa, passível de anulação por ação civil pública ou ação popular, com sérias implicações negativas apara o Gestor Público. Ainda, é necessário frisar que o Gestor saiba que é papel precípuo de cada agente público cuidar para que a Lei seja cumprida e quando não o faz incorre também no mesmo erro legal, de acordo com o art. 10 da Lei federal n. 8.429/92. Ressaltamos ainda que o Decreto Lei federal nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define no artigo 1º que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado. Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico de fiscalizarmos as contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Executivo Municipal de abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador. Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores (Executivo e Legislativo) deixam de cumprir os deveres de transparência, cabe ao Ministério Público atuar de forma Filiado à Rede do: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 31. vigilante para que o povo possa efetivamente exercer este direito constitucional, ou seja, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Neste sentido, determina o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento das normas dessa Lei Complementar, podendo inclusive, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 25, IV, b da Lei federal n. 8.625/93, art. 72 da Lei Complementar federal n. 11/96 e arts. 7 e 16 da Lei federal n. 8.429/92, promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. Do mesmo modo, a Lei federal n. 8.429/92, em simetria com as disposições do artigo 129 da Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14 poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. A Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, estabelecendo, em seu art. 5º, que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.” “Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...) III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; (...) § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: (...) § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.” A Lei de Acesso à Informação também estabelece as sanções em caso de inobservância da norma, caracterizando-se numa espécie de ato de improbidade administrativa, conforme se depreende do art. 33: Filiado à Rede do: Carta Magna, em seu artigo 22 determina: DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Esse diploma legal estabelece ainda: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 32. “Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. (...)” Ademais, a Lei federal n° 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, fica obrigado a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos. Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício ao Executivo e à Câmara Municipal requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas. “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;” A Lei nº. 8429/92 considera ainda para efeitos de improbidade administrativas e consequente aplicação das sanções penais, civis e administrativas com a devida instauração do procedimento administrativo e do processo penal, as vantagens patrimoniais que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos auferem indevidamente, em seus mandatos, aproveitando-se das facilidades de acesso que os seus cargos lhes conferem, conforme determina o artigo 9º e seus incisos. No mesmo sentido, o art. 10 da referida lei determina que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...” Filiado à Rede do: Sobre a questão dispõe, o art. 11, incisos I, II, IV e VI dessa Lei: “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br
  • 33. Diante do que foi evidenciado, cabe ressaltar as punições que a Lei nº. 8.492/92 prevê para os prefeitos e vereadores, que praticarem ato de improbidade administrativa, incluem, dentre outras ações, a restituição dos bens, dos valores, ressarcimento integral do dano e a perda do mandato (Art. 12). Por fim, cabe ainda pontuar que, qualquer pessoa pode formular representação no Ministério Público, requerendo a instauração de procedimento administrativo. Assim, atribui a lei, ao Ministério Público a competência necessária para apurar os atos ilícitos citados nesta lei, conforme expressam seus arts. 14 e 22. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. a) Realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com fulcro no art. 5º, § 6º da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, para garantir o cumprimento integral das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), objetivando que sejam disponibilizadas, de forma ativa, as informações supracitadas no Portal de Transparência do Poder Executivo; b) Instauração do Inquérito Civil Público quanto à omissão na disponibilização de informações e documentos solicitados por meio dos requerimentos supramencionados, em descumprimento à Lei federal nº. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em face da conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, pois está incorrendo numa espécie de ato de improbidade administrativa, prevista no art. 33 dessa norma; e c) Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº. 9.051, de 18 de maio de 1995, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas ao Observatório Social de ..., no endereço que consta da qualificação. _________________, ______ de ________ de 2014. Filiado à Rede do: Diante dos fatos expostos e do direito arguido requer: Nestes termos, pede deferimento, ________________ Nome Completo Cargo na Entidade “Os olhos do povo sobre as Contas Públicas.” DO PEDIDO Av. Presidente Kennedy, 1.333, Sala 502, Ed. Presidente, Campinas, 88102-401, São José, SC Telefone (48) 3034-5171 / (48) 9911-6688 Site: www.ossj.org.br - E-mail: contato@ossj.org.br