1. Código POP – GQ 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira
EMPRESA
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1 – OBJETIVO
Padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em termos de redação, emissão
e distribuição.
2 – ALCANCE
Este POP aplica-se aos colaboradores da ( NOME DA EMPRESA ) em todos os seus níveis.
3 – REFERÊNCIAS
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA
Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados
aos Estabelecimentos Produtores Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores Industrializadores de Alimentos.
Âmbito: federal
Circular nº 176, de 16 de maio de 2005 - CGPE/ DIPOA/ MAPA
Trata da Modificação das Instruções para a verificação do PPHO e aplicação dos
procedimentos de verificação dos Elementos de Inspeção previstos na Circular Nº 175/ 2005
CGPE/ DIPOA.
Circular nº 175, de 16 de maio de 2005 - CGPE/ DIPOA/ MAPA
Estabelece Programas de Autocontrole que serão sistematicamente submetidos à
verificação oficial de sua implantação e manutenção. Estes Programas incluem o Programa de
Procedimentos Padrão de Higiene Operacional – PPHO (SSOP), o Programa de Análise de Perigos
e Pontos Críticos de Controle – APPCC (HACCP) e, num contexto mais amplo, as Boas Práticas de
Fabricação – BPFs (GMPs). Em razão de acordos internacionais existentes, são estabelecidos os
Elementos de Inspeção comuns às legislações de todos os países importadores, particularmente do
setor de carnes.
Circular nº 272, de 22 de dezembro de 1997 - DIPOA/SDA/MAPA
Implanta o Programa de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e do
Sistema de Análise de Risco e Controle de Pontos Críticos (APPCC) em estabelecimentos
envolvidos com o comércio internacional de carnes e produtos cárneos, leite e produtos lácteos e
mel e produtos apícolas.
Âmbito: federal
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Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria
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Resolução nº 10, de 22 de maio de 2003 – DIPOA/SDA/MAPA
Institui o Programa Genérico de Procedimentos – Padrão de Higiene Operacional – PPHO, a
ser utilizado nos Estabelecimentos de Leite e Derivados que funcionam sob o regime de Inspeção
Federal, como etapa preliminar e essencial dos Programas de Segurança Alimentar do tipo APPCC
(Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).
Âmbito: federal
4 – DIVULGAÇÃO
Este POP é divulgado eletronicamente via intranet, para os colaboradores que dispõe de
recursos eletrônicos, aos demais colaboradores a divulgação é por meio de cópia papel, emitida
pelo Responsável Documentação. A distribuição por cópia papel é controla também pelo
Responsável Documentação, com registro contando:
Emissor
Data da emissão
Nome do receptor
Área do receptor.
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Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria
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5 – LISTA MESTRA DE DOCUMENTOS
A Lista Mestra de Documentos estabelece os critérios para a codificação de todos os
documentos da qualidade da ( NOME DA EMPRESA ).
ANEXO I – LISTRA MESTRA DE DOCUMENTOS DA QUALIDADE
( NOME DA EMPRESA )
EMPRESA GESTÃO DA QUALIDADE ( NOME DA EMPRESA ) EMPRESA
LISTA MESTRA DE DOCUMENTOS DA QUALIDADE
MANUAL DA QUALIDDE- MQ PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS INSTRUÇÕES DE TRABALHO E FORMULÁRIOS
PADRONIZADOS - POPS
SECÃO TÍTULO CÓDIGO TÍTULO CÓDIGO TÍTULO
MQ-XX 001 CONTEÚDO POP -XX CONTROLE IT-T 001 Controle das Listas Mestras dos
001 Documentos do SQ-T
DE
DOCUMENTOS
MQ-XX INTRODUÇÃ POP-XX CONTROLE FM-T 001 Formulário de Análise Críticas do
O SQ-T
002 002 DE
REGISTROS DO CQ
MQ-XX 003 MISSÃO
MQXX- 004 POLÍTICA
OBJETIVOS
MQXX- 005
VALORES
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6 – DEFINIÇÃO
Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos em cópia papel, que
descrevem como conduzir rotinas de trabalho pertinentes à cada área da ( NOME DA EMPRESA )
(industrial e administrativa) Os colaboradores envolvidos no sistema de gestão de QUALIDADE da
empresa deverão sempre respeitar as instruções contidas nos POPs.
7. CRIAÇÃO DE UM POP
7.1. EMISSÃO
Os POPs podem ser criados por instrução ou iniciativa de qualquer colaborador de uma
área, desde que seja um consenso de toda a equipe daquela área.
Os passos da emissão são os seguintes :
1) Redação pelo Emitente.
2) Envio para o Revisor que é escolhido em função do seu conhecimento na área de atuação do
POP.
3) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e o Revisor.
4) Envio pelo Emitente para a Gerência da Qualidade.
5) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e a Gerência da Qualidade.
Obs _ Os passos 4) e 5) são dispensados se o Emitente for a própria Gerência da Qualidade.
6) Envio para o Aprovador que é escolhido em função do seu conhecimento e do seu grau de
autoridade na área de atuação do POP.
7) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e o Aprovador com eventuais
consultas ao Revisor e à Gerência da Qualidade.
8) Envio do POP final pelo Emitente ao Responsável Documentação
9) A redação do POP será em ARIAL 11, com os títulos em caixa alta e em negrito
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A disponibilização destes POPs pelo Responsável Documentação para os usuários é
tratada no POP-RD-001.
7.2. APRESENTAÇÃO DA CAPA DO POP
Apresentar conforme modelo da página 1 deste POP (POP-GQ-001).
Observações:
1. A capa deverá ser apresentada, fora raras exceções, em uma única página (a primeira).
2. O cabeçalho deverá ser repetido em cada página do POP.
3. Página: Colocar o número da página e indicar o número total de páginas do POP.
4. Código: Indicar o número do POP, obedecendo aos seguintes critérios:
5. O número deverá ser apresentado sob a forma: POP-XX-YYY ;
6. Os 5 primeiros caracteres deverão sempre ser "DT-POP", a exceção do Manual da
Qualidade onde estes caracteres deverão ser “MQ”.
7. Substituir XX pelo Código da Área ou do tipo de POP´s, como por exemplo :
8. RD: Responsável Documentação
9. CQ: Controle Qualidade /COMITE DA QUALIDADE
10. GQ: Gerência da Qualidade
11. POP: Procedimento Operacional Padronizado
12. Substituir YYY pelo número seqüencial, por ordem cronológica, do POP.
13. Data : Colocar nesse campo o mês e ano da emissão do POP.
14. Próxima Revisão: Fica estabelecido no máximo o período de 1 ano para revisão do POP.
15. Edição: Colocar nesse campo o número da edição do POP.
16. Elaborado por: Identificar a área responsável pela emissão do POP.
7.3 – OBJETIVO :
Descrever o objetivo do POP.
APLICAÇÃO :
Identificar a(s) área(s) de aplicação do POP
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7.3.1 – ATUALIZAÇÃO DO POP
A emissão de uma nova versão do POP segue as mesmas regras que aquelas
mencionadas no item 2.1 deste POP (POP-GQ-001). Salvo exceção, o Revisor e o Aprovador
deverão ocupar as mesmas funções que para a versão anterior. O número do POP revisado
permanece o mesmo que o número das versões anteriores e a versão do POP revisado deverá ter
o número seguinte ao da versão sendo substituída. O prazo máximo de validade de uma versão
determinada de um POP será de dois anos ou quando houver necessidade de uma mudança em
relação à versão em curso.
7.3.2 – CONTEÚDO DO POP
O POP deverá sempre responder às perguntas seguintes em relação ao que está sendo
exposto:
1 – Quem faz ?
2 – O que faz ?
3 – Quando faz ?
4 – Como faz ?
5 – Onde faz ?
Não mencionar o nome de pessoas no POP, mas sim o nome dos cargos. Quando o POP
estabelece o uso de um formulário, anexar o modelo desse formulário ao POP.
7.3.3 – CONTROLE DOS POPs
Uma cópia papel da versão em curso de cada POP deve ficar disponível a todos os usuários
do POP. É conservada uma cópia eletrônica de todas as versões de cada POP dentro da rede. A
rede só permite acessar eletronicamente a última versão de cada POP bem como todas as cópias
papel referentes a versões anteriores devem ser recolhidas e destruídas pelo Responsável
Documentação.
7.3.4 – POPs EXTINTOS
Quando um POP é extinto, o Responsável Documentação precisa conservar a
rastreabilidade deste POP ;. Dois casos podem ocorrer:
O POP é substituído por um outro (com outra numeração): o arquivista
estabelecerá uma tabela de
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correspondência mostrando o número do POP antigo e o número do POP substituto. Esta tabela
constitui um registro do sistema da qualidade.
O POP não é substituído por outro. Neste caso, o rastreamento será feito com a
lista dos POPs em vigor na época do estudo.
7.3.5 - FORMULÁRIOS ANEXOS
Quando o POP contiver formulários anexos, estes deverão fazer parte integrante do POP,
inclusive sendo incluídos dentro da numeração das páginas do POP. Os formulários deverão
comportar um código do tipo POP-GQ-001-v.1 que permita identificar o POP e a sua versão.
8. – LISTA DOS POPS
A lista dos POPs deverá ser atualizada pelo Responsável Documentação, conforme modelo
ANEXO I, cada 6 meses ou antes, se julgado procedente por este Responsável.
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ANEXO II - POP-GQ-001-v.1
MODELO DE FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Número Título Autor Revisor Aprovação Data Edição
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