O documento discute a avaliação da aprendizagem, abordando sua conceituação teórica, definição legal e como é influenciada pelas concepções de educação. Apresenta os principais pressupostos epistemológicos, a diferença entre verificação e avaliação, e como a legislação brasileira trata do tema. Também discute a influência das concepções pedagógicas na avaliação e os objetivos e tipos de avaliação.
1. Mesa redonda
O processo de
avaliação da
aprendizagem:
conceituação teórica,
definição legal e
abordagens conforme Profª. Irani (IFG)
as concepções da Prof. Rodrigo (FASEM e UAB)
Profª. Solange (UEG e
educação. Ceconj)
Uruaçu, 05 de fevereiro de 2013.
2. “Bom ensino é o ensino de qualidade
que investe no processo e, por isso,
chega a produtos significativos e
satisfatórios. Os resultados não nos
chegam, eles são construídos.”
(Cipriano Luckesi)
3. Fato engraçado…
Luckesi (2011) fala de um fato engraçado
que ocorreu numa conferência sobre
“Avaliação da aprendizagem”, quando o
locutor do evento anunciou enfaticamente
que ele faria uma palestra sobre “A
aprendizagem da avaliação”. Sem saber, o
locutor anunciou o que o estudioso
pretendia fazer: provocar uma reflexão
sobre a necessidade da aprendizagem da
avaliação.
4. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:
CONCEITUAÇÃO TEÓRICA
PROBLEMATIZAÇÃO: Por que falar sobre
avaliação da aprendizagem? Existe algo de
errado com nossos procedimentos avaliativos?
Elemento inerente à prática educativa do
professor; (reflexão – ação – auto-avaliação)
Parece constituir um momento decisivo da
vivência do educando que pode determinar:
Êxito
escolar.
Desempenho insatisfatório;
Reprovação;
Evasão escolar.
5. Para construir um conceito de
avaliação… é preciso:
Compreender a relação do S com o O na
construção do conhecimento (pressupostos
epistemológicos):
Principais correntes:
A – racionalista (o sujeito age sobre o objeto);
B – empirista (o objeto age sobre o sujeito);
C – construtivista/interacionista (o sujeito
interage com o objeto).
6. Tantoa visão racionalista como a
empirista tem uma visão determinista
do conhecimento, polarizada ora
pela sujeito ora pelo objeto;
A implicação prática disso para a
avaliação é que o que importa é a
medida que se faz do conhecimento
por meio de testes, exames ou provas
etc.;
7. Navisão construtivista o conhecimento não
é determinado nem pelo sujeito nem pelo
objeto, mas é construído pela interação
entre sujeito e objeto. O conhecimento,
então, não está pronto e acabado, mas é
construído;
A implicação disso para a avaliação é que
o foco não está mais na medida do sujeito
sobre o conhecimento, mas se ele construiu
e continua construindo conhecimentos.
Provas e exames perdem o objetivo de
medir o conhecimento e passam para o
objetivo de diagnosticar se a
aprendizagem está acontecendo.
8. Diante disso, o professor deve perguntar-
se:
Qual é o meu pressuposto do
conhecimento?
Como ele tem influenciado minha prática
avaliativa?
Tenho o costume de verificar ou avaliar?
9. Para construir um conceito de
avaliação… é preciso:
Compreender o processo de ensino e
aprendizagem:
• Não como ato isolado da realidade do educando;
• Não como uma burocracia estatal para formação
de mão de obra qualificada para suprir a
demanda dos meios de produção;
• Mas, como o direito de pessoas de construírem sua
cidadania e realidade pela aquisição de
conhecimentos, competências, habilidades e
hábitos socialmente consolidados, necessários à
sobrevivência autônoma do indivíduo na
coletividade.
10. Para construir um conceito de
avaliação… é preciso:
Distinguir a diferença entre a verificação e a avaliação da
aprendizagem, sendo:
VERIFICAÇÃO AVALIAÇÃO
Preocupada com o produto; Preocupada com o processo;
A nota é o marco principal; A aprendizagem é o marco
principal;
Resulta em aprovação ou Resulta na reorientação para
reprovação; obtenção do conhecimento mínimo
satisfatório ou no encaminhamento
para níveis mais altos.
Responsabiliza o aluno pelo Assume a responsabilidade do
fracasso escolar; desenvolvimento do aluno, fazendo
auto-avaliação e reorientando o
processo de ensino e
aprendizagem.
11. (continuação)
VERIFICAÇÃO AVALIAÇÃO
Classificatória: Diagnóstica:
Ana é 10, Beatriz é 8 e João é 6. Ana e Beatriz aprenderam
satisfatoriamente, mas João
ainda não. Por que?
Seletiva: Inclusiva:
Ana é a melhor e João é o pior. João precisa de atenção
especial para continuar se
desenvolvendo.
O compromisso do docente O compromisso do docente é a
passa a ser a exposição do apresentação do conteúdo de
conteúdo programático e a forma contextualizada para o
apresentação dos resultados aprendizado do discente, e por
finais. conseguinte, a conquista de um
padrão mínimo satisfatório
12. CONCEITO DE AVALIAÇÃO
Diantedestas considerações, podemos
construir um conceito de avaliação:
Avaliação é uma prática pedagógica dinâmica
inerente à ação docente e discente, cujo
objetivo maior é a formação e o aprendizado do
educando, ainda que para isso tenha que fazer
uso de modo crítico e reflexivo de métodos de
aferição, cujos efeitos se percebem não apenas
na construção da autonomia do educando mas
no progresso do docente que inevitavelmente
passa por uma auto-avaliação.
13. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E
AS CONCEPÇÕES DE EDUCAÇÃO
Avaliação como atividade humana;
Avaliação como prática pedagógica:
melhoria do processo educacional;
No contexto escolar constitui-se em prática
intencional e organizada e se realiza a
partir de objetivos pedagógicos;
14. A concepção que predomina nas escolas
hoje, é de manutenção da avaliação como
forma de classificação por meio de provas e
notas, mesmo que muitas vezes o ônus pelo
fracasso seja debitado exclusivamente ao
aluno;
Questionaro objetivo da avaliação é o mesmo
que questionar o sentido atribuído ao
conhecimento;
15. Quando são oportunizados aos
professores momentos de reflexão
acerca da avaliação, muitos fazem a
defesa das provas como único
instrumento e, ainda, como verificador
quantitativo e punitivo.
Mas na sala de aula a avaliação é um
recurso para diagnosticar, acompanhar e
reorientar a aprendizagem, e não se
deve utilizar exames para proceder à
classificação dos alunos.
16. Concepções pedagógicas e
o significado de avaliação
Pedagogia tradicional: representada pelos
exames, avaliação como instrumento para
classificação e regulação do desempenho
do educando;
Pedagogia Tecnicista: avaliação como
medida;
Pedagogias Críticas: concepção qualitativa
da avaliação em oposição às anteriores.
17. Em grande parte a literatura da educação
aponta correspondência entre os objetivos e
tipos de avaliação da aprendizagem:
Formativa : acompanhar o processo individual de
aprendizagem;
Diagnóstica: investigar os conhecimentos prévios
dos alunos;
Investigativa: conhecer os indícios das
aprendizagens dos alunos;
Classificatória: medir e quantificar erros e acertos
das aprendizagens em relação aos conteúdos;
Mediadora: intervir nas aprendizagens realizadas
pelos alunos.
19. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Lei4.024/61 – Período de
Redemocratização;
Caráter da avaliação: Art. 39: Na
avaliação do aproveitamento do aluno
preponderarão os resultados alcançados
durante o ano letivo (...); Teve um caráter
descentralizador; Na prática a avaliação
teve um caráter classificatório com a
realização de exames.
20. Lei 5.692/71_ Período de Ditadura Militar; Art. 14: A
verificação do rendimento escolar ficará na forma
regimental, a cargo dos estabelecimentos,
compreendendo a avaliação do aproveitamento e
a apuração da assiduidade. . No seu parágrafo 1º:
Na avaliação do aproveitamento, a ser expresso
em notas ou menções, preponderarão os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e os resultados
obtidos durante o período letivo sobre os da prova,
caso esta seja exigida. Na prática o que se
observou foi o caráter tecnicista nas escolas;
(Avaliação como medida);A Lei 5.692/71 se
assentava em três princípios: Educação e
Desenvolvimento, Educação e Segurança e
Educação e comunidade;
21. Constituição Federal de 1988; Contexto
Histórico: Marco de um redirecionamento
político rumo a democracia;
Plano Nacional da Educação – 2011 – 2020
Plano Estadual da Educação -_ 2008 _ 2017
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 –
Dispõe sobre estatuto da criança e do
adolescente e dá outras providências;
Art. 205 da Constituição Federal – Art. Que
trata da educação e dos processos de
avaliação transcrita na Lei 9394/96;
22. Lei 9.394/96 - Período de busca da Democratização:
Art. 24, inciso V. A verificação do rendimento escolar
observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho
do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos
com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries
mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de
preferência paralelos ao período letivo, para os casos
de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados
pelas instituições de ensino em seus regimentos;
23. Constituição do Estado de Goiás de 1989.
Art. 156 – Que tratam da educação e avaliação,
transcritos na Lei Complementar 26/98;
Lei Complementar nº 26/98 – Art. 33, alíneas a, b, c, d,
ef
A avaliação do rendimento escolar observará os
seguintes critérios:
a)avaliação contínua e cumulativa do desempenho do
aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre
os quantitativos, e dos resultados ao longo do período
sobre os de eventuais provas finais;
b)entende-se como avaliação qualitativa a que se
refere não apenas à verificação da aprendizagem de
conteúdos, mas, também, o acompanhamento
contínuo pelo professor das habilidades desenvolvidas e
dos níveis de operações mentais, diagnosticando como
o aluno se encontra frente ao processo de construção
do conhecimento
24. Resolução nº 05 de 10/06/2011 do
CEE que trata da avaliação
A Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, representa um avanço
histórico no que diz respeito à avaliação discente.
Antes dela, imperava o conceito matemático do
“Somatório” a ser aplicado na formação da nota
final de cada disciplina. A nota final era, portanto,
o resultado de um SOMATÓRIO, de simples média
aritmética das notas conseguidas em provas
aplicadas periodicamente, às vezes atribuindo
maior ou menor peso a determinados trabalhos.
25. Regimentos do IFG. Que tratam da Avaliação:
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 26. O processo de avaliação da aprendizagem deve ser amplo, contínuo,
gradual, cumulativo e cooperativo, envolvendo os aspectos qualitativos e
quantitativos da formação do educando, conforme prescreve a Lei 9394/96.
Art. 27. Os Cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio na forma
integrada ao ensino médio, na modalidade de educação de jovens e adultos
adotarão o sistema de avaliação de rendimento escolar observando-se os
seguintes princípios:
estar de acordo com os ementários, objetivos e conteúdos programáticos das
unidades curriculares dos programas de ensino cadastrados no Sistema de
Gestão Acadêmica.
Os resultados de cada atividade avaliativa deverão ser analisados em sala de
aula, no prazo máximo de dez dias úteis após a sua realização.
Os resultados das avaliações e frequência semestrais deverão ser registrados
nos diários de classe e divulgados, observando-se os períodos de lançamento
de notas no Sistema de Gestão Acadêmica.
Art. 28. Na avaliação do rendimento escolar deverão preponderar os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 29. Em cada instrumento de avaliação devem ser considerados os
conhecimentos e as práticas que o aluno deverá dominar, conforme as
características de cada unidade curricular.
26. O que é uma sequência
didática?
“As sequências didáticas são uma maneira de
encadear e articular as diferentes atividades ao
longo de uma unidade didática. Assim, pois,
poderemos analisar as diferentes formas de
intervenção segundo as Atividades que se
realizam, e principalmente, pelo sentido que
adquirem quanto a sequência orientada para a
realização de determinados objetivos educativos”.
Antonio Zabala.
27.
28. REFERÊNCIAS
GOIÁS. (Estado) Secretaria de Estado da Educação.
Avaliação do processo de ensino aprendizagem. 1992.
LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola pública. A
pedagogia crítico-social dos conteúdos. 21. ed. São Paulo:
Loyola, 2006.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
Estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teoria da
educação, curvatura da vara, onde teses sobre a educação
e política. 20. ed. Campinas, SP: Mercado das Letras, 1994.
VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção
dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. 8. ed.
São Paulo: Libertad, 1995.