O documento discute a educação ambiental no Brasil, definindo-a como os processos para construir valores sociais e conhecimentos voltados à conservação do meio ambiente, essencial à qualidade de vida. A educação ambiental deve estar presente em todos os níveis educacionais, tanto formais quanto não-formais. O documento também lista diversos termos e leis relacionadas à educação ambiental e sustentabilidade no Brasil.
5. Artigo 1º - Entendem-se por
educação ambiental os processos por
meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para
a conservação do meio ambiente,
bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade.
Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.
7. Artigo 2º - A educação ambiental é
um componente essencial e
permanente da educação nacional,
devendo estar presente, deforma
articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo
educativo, em caráter formal e
não-formal.
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8. Domínios Reciclagem
Fases Dia do Ambiente
Áreas Implantação AG21
Lei 6938 Degradação
Art.225 Desenv. Susten.
Lei 9795 Recom. Tbilise
Lei RJ 3325 T.Transversal
Agenda 21 Col. Seletiva
Princípios Prot. Quioto
Rio 92 E.A. Características
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