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Maneschy



Sumário Executivo do Relatório do Comitê Multidisciplinar
Independente sobre o Sistema Brasileiro de Votação
Eletrônica

- março 2010 -

Este relatório foi desenvolvido por um grupo de

10 autores, advogados e especialistas

em Tecnologia da Informação

com larga experiência no processo eleitoral brasileiro,
reunidos

espontaneamente sob a denominação de

Comitê Multisciplinar Independente.

O relatório destina-se a subsidiar os deputados da CCJC da
Câmara Federal,

apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de
Votação Eletrônica, e

também

constitui uma réplica

ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em
2009.

O texto digitalizado do relatório completo está disponível em:

http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf

Principais Conclusões
Tendo-se analisado com profundidade o relatório do comitê do
TSE e juntando o

conhecimento especializado e experiência dos autores no
acompanhamento dos sistemas

eleitorais do TSE desde 2000, concluiu-se o seguinte:

1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral
brasileiro, resultando em

comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania
do eleitor

em poder

conhecer e avaliar,

motu próprio, o destino do seu voto;

2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro

É IMPOSSÍVEL PARA OS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O
RESULTADO DA APURAÇÃO DOS

VOTOS

. Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa
determinada a fraudar

as eleições, restou evidente que

a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP,

do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la

.

3. Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado
eleitoral é que levou à
rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50
países

que a estudaram.

Principais Recomendações

1. Propiciar

separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de
normatizar,

administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro

, deixando à Justiça Eleitoral

apenas a tarefa de julgar o contencioso.

2. Possibilitar uma

auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente

independente das pessoas envolvidas

na sua administração.

3.

Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de
Independência do Software

em Sistemas Eleitorais

, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente

as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo
Eleitor.

Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE

Verificou-se que
Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE consiste
basicamente

numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente
por seu coordenador - o

Secretário de TI do TSE - em audiências públicas perante a CCJC
da Câmara dos Deputados.

Porém,

o Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM
EXPLÍCITA

INVERSÃO DE MÉRITO

, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus

argumentos.

Tão grave atitude pode vir

macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu

relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi
entregue aos Deputados da

CCJC como sendo a palavra oficial do TSE.

Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as
quais seus autores

estão vinculados, a saber:

o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.

Composição do Comitê Multidisciplinar Independente

O

Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez
membros, sendo
três professores universitários de ciência da computação, um
jurista, um advogado na área

de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos
em TI.

Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria
como agentes

externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos
sistemas eleitorais junto ao

TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na
qualidade de representantes de

Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido,

CONSTITUEM A TOTALIDADE dos

representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que
de fato acompanharam a

apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde
2004

.

Os membros do CMind declaram que:

•

Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio
financeiro de

nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para
elaborar o

trabalho.

•
Este relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve
ser

creditada a terceiros

, sejam pessoas ou entidades.

•

Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME
DA ENTIDADE EM

QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS

.

Compõem o

Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:

•

Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da
Comissão Permanente de Direito

Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.

•

Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da
Comissão de Tecnologia da Informação

do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou
o desenvolvimento dos sistemas

eleitorais do TSE em 2004.

•

Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral,
acompanha o desenvolvimento
dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.

•

Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em
1988 é Professor Titular do Instituto de

Computação da Unicamp.

•

Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da
Divisão de Ciência da

Computação do ITA.

•

Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e
criptógrafo, Professor de Criptografia e

Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

•

Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna
eletrônica em 1995 aprovado pela

Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a
apresentação dos sistemas eleitorais

do TSE em 2000.

•

Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias
em urnas eletrônicas, acompanha

o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.

•
Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o
desenvolvimento dos sistemas

eleitorais do TSE desde 2004.

•

Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas
e programador, acompanhou o

desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.

Sumário Executivo do

Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente

sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica

- março 2010 -

Este relatório foi desenvolvido por um grupo de

10 autores, advogados e especialistas

em Tecnologia da Informação

com larga experiência no processo eleitoral brasileiro,
reunidos

espontaneamente sob a denominação de

Comitê Multisciplinar Independente.

O relatório destina-se a subsidiar os deputados da CCJC da
Câmara Federal,

apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de
Votação Eletrônica, e

também

constitui uma réplica
ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em
2009.

O texto digitalizado do relatório completo está disponível em:

http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf

Principais Conclusões

Tendo-se analisado com profundidade o relatório do comitê do
TSE e juntando o

conhecimento especializado e experiência dos autores no
acompanhamento dos sistemas

eleitorais do TSE desde 2000, concluiu-se o seguinte:

1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral
brasileiro, resultando em

comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania
do eleitor

em poder

conhecer e avaliar,

motu próprio, o destino do seu voto;

2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro

É IMPOSSÍVEL PARA OS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O
RESULTADO DA APURAÇÃO DOS

VOTOS

. Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa
determinada a fraudar

as eleições, restou evidente que
a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP,

do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la

.

3. Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado
eleitoral é que levou à

rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50
países

que a estudaram.

Principais Recomendações

1. Propiciar

separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de
normatizar,

administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro

, deixando à Justiça Eleitoral

apenas a tarefa de julgar o contencioso.

2. Possibilitar uma

auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente

independente das pessoas envolvidas

na sua administração.

3.

Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de
Independência do Software

em Sistemas Eleitorais
, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente

as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo
Eleitor.

Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE

Verificou-se que

Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE consiste
basicamente

numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente
por seu coordenador - o

Secretário de TI do TSE - em audiências públicas perante a CCJC
da Câmara dos Deputados.

Porém,

o Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM
EXPLÍCITA

INVERSÃO DE MÉRITO

, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus

argumentos.

Tão grave atitude pode vir

macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu

relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi
entregue aos Deputados da

CCJC como sendo a palavra oficial do TSE.

Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as
quais seus autores

estão vinculados, a saber:
o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.

Composição do Comitê Multidisciplinar Independente

O

Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez
membros, sendo

três professores universitários de ciência da computação, um
jurista, um advogado na área

de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos
em TI.

Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria
como agentes

externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos
sistemas eleitorais junto ao

TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na
qualidade de representantes de

Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido,

CONSTITUEM A TOTALIDADE dos

representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que
de fato acompanharam a

apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde
2004

.

Os membros do CMind declaram que:

•
Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio
financeiro de

nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para
elaborar o

trabalho.

•

Este relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve
ser

creditada a terceiros

, sejam pessoas ou entidades.

•

Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME
DA ENTIDADE EM

QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS

.

Compõem o

Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:

•

Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da
Comissão Permanente de Direito

Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.

•

Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da
Comissão de Tecnologia da Informação
do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou
o desenvolvimento dos sistemas

eleitorais do TSE em 2004.

•

Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral,
acompanha o desenvolvimento

dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.

•

Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em
1988 é Professor Titular do Instituto de

Computação da Unicamp.

•

Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da
Divisão de Ciência da

Computação do ITA.

•

Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e
criptógrafo, Professor de Criptografia e

Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

•

Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna
eletrônica em 1995 aprovado pela

Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a
apresentação dos sistemas eleitorais
do TSE em 2000.

•

Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias
em urnas eletrônicas, acompanha

o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.

•

Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o
desenvolvimento dos sistemas

eleitorais do TSE desde 2004.

•

Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas
e programador, acompanhou o

desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.

Sumário Executivo do

Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente

sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica

- março 2010 -

Este relatório foi desenvolvido por um grupo de

10 autores, advogados e especialistas

em Tecnologia da Informação

com larga experiência no processo eleitoral brasileiro,
reunidos

espontaneamente sob a denominação de
Comitê Multisciplinar Independente.

O relatório destina-se a subsidiar os deputados da CCJC da
Câmara Federal,

apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de
Votação Eletrônica, e

também

constitui uma réplica

ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em
2009.

O texto digitalizado do relatório completo está disponível em:

http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf

Principais Conclusões

Tendo-se analisado com profundidade o relatório do comitê do
TSE e juntando o

conhecimento especializado e experiência dos autores no
acompanhamento dos sistemas

eleitorais do TSE desde 2000, concluiu-se o seguinte:

1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral
brasileiro, resultando em

comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania
do eleitor

em poder

conhecer e avaliar,

motu próprio, o destino do seu voto;

2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro
É IMPOSSÍVEL PARA OS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O
RESULTADO DA APURAÇÃO DOS

VOTOS

. Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa
determinada a fraudar

as eleições, restou evidente que

a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP,

do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la

.

3. Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado
eleitoral é que levou à

rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50
países

que a estudaram.

Principais Recomendações

1. Propiciar

separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de
normatizar,

administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro

, deixando à Justiça Eleitoral

apenas a tarefa de julgar o contencioso.

2. Possibilitar uma

auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente
independente das pessoas envolvidas

na sua administração.

3.

Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de
Independência do Software

em Sistemas Eleitorais

, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente

as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo
Eleitor.

Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE

Verificou-se que

Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE consiste
basicamente

numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente
por seu coordenador - o

Secretário de TI do TSE - em audiências públicas perante a CCJC
da Câmara dos Deputados.

Porém,

o Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM
EXPLÍCITA

INVERSÃO DE MÉRITO

, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus

argumentos.

Tão grave atitude pode vir
macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu

relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi
entregue aos Deputados da

CCJC como sendo a palavra oficial do TSE.

Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as
quais seus autores

estão vinculados, a saber:

o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.

Composição do Comitê Multidisciplinar Independente

O

Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez
membros, sendo

três professores universitários de ciência da computação, um
jurista, um advogado na área

de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos
em TI.

Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria
como agentes

externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos
sistemas eleitorais junto ao

TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na
qualidade de representantes de

Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido,

CONSTITUEM A TOTALIDADE dos
representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que
de fato acompanharam a

apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde
2004

.

Os membros do CMind declaram que:

•

Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio
financeiro de

nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para
elaborar o

trabalho.

•

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ser

creditada a terceiros

, sejam pessoas ou entidades.

•

Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME
DA ENTIDADE EM

QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS

.

Compõem o

Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:
•

Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da
Comissão Permanente de Direito

Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.

•

Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da
Comissão de Tecnologia da Informação

do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou
o desenvolvimento dos sistemas

eleitorais do TSE em 2004.

•

Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral,
acompanha o desenvolvimento

dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.

•

Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em
1988 é Professor Titular do Instituto de

Computação da Unicamp.

•

Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da
Divisão de Ciência da

Computação do ITA.

•
Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e
criptógrafo, Professor de Criptografia e

Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

•

Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna
eletrônica em 1995 aprovado pela

Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a
apresentação dos sistemas eleitorais

do TSE em 2000.

•

Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias
em urnas eletrônicas, acompanha

o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.

•

Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o
desenvolvimento dos sistemas

eleitorais do TSE desde 2004.

•

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e programador, acompanhou o

desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.

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  • 1. Maneschy Sumário Executivo do Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica - março 2010 - Este relatório foi desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos espontaneamente sob a denominação de Comitê Multisciplinar Independente. O relatório destina-se a subsidiar os deputados da CCJC da Câmara Federal, apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, e também constitui uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009. O texto digitalizado do relatório completo está disponível em: http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf Principais Conclusões
  • 2. Tendo-se analisado com profundidade o relatório do comitê do TSE e juntando o conhecimento especializado e experiência dos autores no acompanhamento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2000, concluiu-se o seguinte: 1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto; 2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS . Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la . 3. Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado eleitoral é que levou à
  • 3. rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram. Principais Recomendações 1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro , deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso. 2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração. 3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais , expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor. Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE Verificou-se que
  • 4. Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE consiste basicamente numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente por seu coordenador - o Secretário de TI do TSE - em audiências públicas perante a CCJC da Câmara dos Deputados. Porém, o Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO , trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos. Tão grave atitude pode vir macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados da CCJC como sendo a palavra oficial do TSE. Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP. Composição do Comitê Multidisciplinar Independente O Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez membros, sendo
  • 5. três professores universitários de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI. Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria como agentes externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004 . Os membros do CMind declaram que: • Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o trabalho. •
  • 6. Este relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros , sejam pessoas ou entidades. • Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS . Compõem o Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas: • Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. • Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2004. • Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento
  • 7. dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002. • Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de Computação da Unicamp. • Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da Computação do ITA. • Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e Ciência da Computação da Universidade de Brasília. • Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais do TSE em 2000. • Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000. •
  • 8. Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2004. • Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008. Sumário Executivo do Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica - março 2010 - Este relatório foi desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos espontaneamente sob a denominação de Comitê Multisciplinar Independente. O relatório destina-se a subsidiar os deputados da CCJC da Câmara Federal, apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, e também constitui uma réplica
  • 9. ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009. O texto digitalizado do relatório completo está disponível em: http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf Principais Conclusões Tendo-se analisado com profundidade o relatório do comitê do TSE e juntando o conhecimento especializado e experiência dos autores no acompanhamento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2000, concluiu-se o seguinte: 1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto; 2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS . Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que
  • 10. a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la . 3. Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado eleitoral é que levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram. Principais Recomendações 1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro , deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso. 2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração. 3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais
  • 11. , expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor. Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE Verificou-se que Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE consiste basicamente numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente por seu coordenador - o Secretário de TI do TSE - em audiências públicas perante a CCJC da Câmara dos Deputados. Porém, o Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO , trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos. Tão grave atitude pode vir macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados da CCJC como sendo a palavra oficial do TSE. Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber:
  • 12. o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP. Composição do Comitê Multidisciplinar Independente O Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI. Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria como agentes externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004 . Os membros do CMind declaram que: •
  • 13. Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o trabalho. • Este relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros , sejam pessoas ou entidades. • Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS . Compõem o Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas: • Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. • Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de Tecnologia da Informação
  • 14. do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2004. • Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002. • Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de Computação da Unicamp. • Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da Computação do ITA. • Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e Ciência da Computação da Universidade de Brasília. • Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais
  • 15. do TSE em 2000. • Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000. • Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2004. • Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008. Sumário Executivo do Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica - março 2010 - Este relatório foi desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos espontaneamente sob a denominação de
  • 16. Comitê Multisciplinar Independente. O relatório destina-se a subsidiar os deputados da CCJC da Câmara Federal, apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, e também constitui uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009. O texto digitalizado do relatório completo está disponível em: http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf Principais Conclusões Tendo-se analisado com profundidade o relatório do comitê do TSE e juntando o conhecimento especializado e experiência dos autores no acompanhamento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2000, concluiu-se o seguinte: 1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto; 2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro
  • 17. É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS . Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la . 3. Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado eleitoral é que levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram. Principais Recomendações 1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro , deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso. 2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente
  • 18. independente das pessoas envolvidas na sua administração. 3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais , expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor. Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE Verificou-se que Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE consiste basicamente numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente por seu coordenador - o Secretário de TI do TSE - em audiências públicas perante a CCJC da Câmara dos Deputados. Porém, o Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO , trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos. Tão grave atitude pode vir
  • 19. macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados da CCJC como sendo a palavra oficial do TSE. Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP. Composição do Comitê Multidisciplinar Independente O Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI. Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria como agentes externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos
  • 20. representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004 . Os membros do CMind declaram que: • Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o trabalho. • Este relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros , sejam pessoas ou entidades. • Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS . Compõem o Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:
  • 21. • Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. • Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2004. • Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002. • Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de Computação da Unicamp. • Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da Computação do ITA. •
  • 22. Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e Ciência da Computação da Universidade de Brasília. • Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais do TSE em 2000. • Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000. • Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2004. • Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.