Este documento propõe uma colaboração para o desenvolvimento da marca "Aguardente de Medronho" através de várias fases, incluindo estratégia de marca, design e embalagem. Apresenta também a equipa, orçamento, condições de pagamento e confidencialidade.
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Proposta colaboracao
1. Aguardente de Medronho
Proposta de colaboração
Abril’08
Este desenho é propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterado ou usado para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
2. Metodologia Brandia Central
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
3. Fase I Brand Strategy
OBJECTIVO
Contextualização das tendências mundiais de Marcas de Aguardentes.
MÉTODO
Análise da concorrência em termos dos principais players Europeus e Americanos.
OUTPUT
Identidade verbal: Naming
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
4. Fase I Brand Design
OBJECTIVO
Contextualização das tendências mundiais de Marcas de Aguardentes.
MÉTODO
Análise da concorrência em termos dos principais players Europeus e Americanos.
OUTPUT
Criação da Marca
Algumas aplicações da Identidade
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
5. Fase I Brand Packaging
OBJECTIVO
Desenvolvimento conceptual e linha gráfica packaging Aguardente de Medronho
MÉTODO
Definição do modelo de embalagem.
Desenvolvimento de Packaging Indústrial
Desenvolvimento de Design para rótulo
OUTPUT
Desenvolvimento de Packaging; Objecto Garrafa + Desing para rótulo
Materialização da plataforma de comunicação no universo gráfico: Caixa individual e caixa de transporte
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
6. Time line
Brand Strategy – 8 dias
Brand Desing Identidade e Rótulo – 12 dias
Brand Desing Garrafa
Desenvolvimento do objecto, em duas opções
a) Desenvolvimento Industrial para garrafa exclusiva – 17 dias
b) Pesquisa no mercado de garrafa já existente – 4 dias
Artes Finais e pré-produção a definir mediante desenvolvimento criativo aprovado
Nota: Estimativa de tempo, estando a sua execução dependente do cumprimento e validação de todos os
passos metodológicos definidos, bem como da definição exacta da intervenção esperada.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
7. Gestão Operacional do Projecto
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
8. Equipa de Trabalho
Brand Consulting Team Rita Levezinho – Brand Manager Consultant
Ana Silvério - Brand Consultant
Brand Strategy Team Sara Miranda – Master of Strategy
Senior Strategist
Researcher
Brand Design Hélder Pombinho – Master of Brand Design
Head Designer
Designer
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
9. Confidencialidade
A Brandia Central compromete-se a manter confidenciais todas as informações relativas aos projectos em curso e
a não revelar ou tornar público qualquer elemento com eles relacionado, sem a prévia autorização da
Cooperalvelos.
A confidencialidade abrangerá ainda os parceiros que se considere necessário consultar no âmbito do presente
projecto, que a ela serão obrigados pela assinatura de uma declaração formal prévia.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
10. Proposta de Investimento
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
11. Proposta de Investimento
Face ao plano previsto, propomos a estruturação de uma equipa constituída por consultores de
comunicação, estrategas e designers.
O funcionamento das equipas processar-se-á ao nível da sua gestão através de uma cadeia
especular que integrará níveis de coordenação estratégica, coordenação operacional e
implementação.
Reafirmamos a nossa disponibilidade e a existência de recursos internos que nos permitem apoiar
este projecto em todas as suas vertentes até à implementação, para o qual dispomos de equipas
especializadas.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
12. Proposta de Investimento
Honorários
Propomos então os seguintes honorários :
Naming / Identidade Verbal
VALOR : 4.900K
Desenvolvimento de Marca e Desing de Rótulos (para 1 embalagem).
Inclui caixa individual e caixa de transporte.
VALOR : 9.200K
Aos custos apresentados acresce IVA à Taxa legal em vigor.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
13. Proposta de Investimento
Honorários
Packaging Opção 1 – Desenvolvimento Industrial (desenho de objecto)
VALOR : 12.100K
Vantagem – embalagem exclusiva
Packaging Opção 2 – Pesquisa de embalagem já existente (encontrar soluções no mercado)
VALOR : 2.900K
Aos custos apresentados acresce IVA à Taxa legal em vigor.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
14. Proposta de Investimento
Honorários / Exclusões
Não se incluem neste orçamento os seguintes items:
- Artes Finais e Pré-produção
- Fotografias e tratamento de imagens
- Produção de materiais
- Prótotipo de Garrafa
- Registo de Marca
- Deslocações fora da grande Lisboa
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
15. Condições de Pagamento
• 50% dos Honorários na adjudicação do projecto.
• 50% remanescentes na entrega do mesmo.
• Caso se alterem os pressupostos do trabalho acordado a desenvolver, a Brandia Central
facturará o valor remanescente do projecto em curso mediante a orçamentação em conformidade.
• Pagamento a 30 dias, a partir da data de facturação.
• Proposta válida por 60 dias
A esta proposta aplicam-se ainda as condições descritas no ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
16. Payment by results (PBR)
A missão primeira da Brandia Central é contribuir para o sucesso do negócio dos seus clientes.
Acreditamos que o seu sucesso será o nosso sucesso.
Entendemos, por isso, que a nossa remuneração deverá estar intimamente relacionada com esta
missão.
Neste sentido, propomos que considerem a nossa disponibilidade para, em conjunto, construir um
modelo em que parte da nossa remuneração esteja directamente associada aos resultados
alcançados junto dos consumidores, tendo em conta os objectivos definidos para a Marca.
Estes objectivos, assim como os respectivos critérios de avaliação, deverão idealmente ser
definidos e monitorizados por ambas as partes.
Para calcular o valor da remuneração variável, propomos que sejam identificados indicadores
pertinentes aos quais será atribuída uma determinada ponderação num mix. A componente
variável da remuneração será, assim, um percentual da variação desta combinatória de
indicadores.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
17. Anexo I
Condições Gerais
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
18. Condições Gerais (1/4)
1. OBJECTO
a) As presentes condições gerais regulam as relações comerciais, estabelecidas entre a BRANDIA CENTRAL e os seus Clientes, que
assumem a natureza de prestação de serviços.
b) Através da prestação de serviços acordada, a BRANDIA CENTRAL compromete-se a proporcionar ao Cliente o resultado do seu
trabalho mediante a respectiva remuneração.
2. CONDIÇÕES ESPECIAIS
a) Todas as prestações de serviços acordadas entre a BRANDIA CENTRAL e os seus Clientes ficam sujeitas ao disposto nas presentes
Cláusulas Gerais, salvo se forem estipuladas pelas partes, por escrito, outras Cláusulas, que passarão a assumir a qualidade de Cláusulas
Especiais, de natureza excepcional, a que as partes subordinam o cumprimento da prestação de serviços acordada.
3. DIREITO DE AUTOR
a) O produto ou resultado do trabalho prestado pela BRANDIA CENTRAL ao Cliente, bem como os produtos intermédios, constituem, total
e parcelarmente, obras intelectuais protegidas, enquanto tal, pelo direito de autor cuja titularidade se encontra na esfera jurídica da
BRANDIA CENTRAL até à sua transmissão formal, nos termos estabelecidos no número 7 das presentes Cláusulas Gerais e no Código do
Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), para a esfera jurídica do Cliente, ou até que a BRANDIA CENTRAL confira,
formalmente, ao Cliente autorização para a utilização da obra.
b) Ainda que o conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras em apreço seja transmitido para a esfera jurídica do Cliente nos
termos previstos na alínea anterior, o conteúdo moral dessas obras permanecerá sempre na esfera jurídica do respectivo criador
intelectual ou seus herdeiros.
4. NEGOCIAÇÕES E PROCEDIMENTO CONTRATUAL
a) A relação contratual estabelecida entre a BRANDIA CENTRAL e o Cliente inicia-se com a apresentação de uma proposta formal, ou
por parte da BRANDIA CENTRAL, ou por parte do Cliente.
b) Em qualquer um dos casos previstos na alínea anterior, a BRANDIA CENTRAL apresenta um plano ou esboço para o desenvolvimento
faseado da prestação de serviços e para o respectivo resultado final, bem como uma proposta de orçamento global, que fica sujeita à
aprovação e consequente adjudicação do Cliente.
c) Caso o Cliente não aprove e, consequentemente, não adjudique o plano apresentado pela BRANDIA CENTRAL e respectivo orçamento,
consideram-se imediatamente frustradas as negociações.
d) Nas situações previstas na alínea anterior, quer durante, quer depois de frustradas as negociações, o Cliente compromete-se a guardar
total sigilo sobre todos os elementos, de algum modo, relacionados com os planos e projectos apresentados pela BRANDIA CENTRAL.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
19. Condições Gerais (2/4)
e) Frustradas as negociações, qualquer utilização efectuada pelo Cliente da totalidade ou de parte do projecto apresentado pela BRANDIA
CENTRAL implicará a imediata facturação, por esta sociedade, da utilização efectuada e consequente remuneração por parte do Cliente.
f) Caso o Cliente aprove e adjudique o projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL, seguir-se-ão as fases contratuais previstas nos
números seguintes.
5. ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FASEADO DOS PROJECTOS
a) Cada projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL a um Cliente será planeado e elaborado faseadamente, com a definição precisa
dos prazos para o início e para a conclusão de cada uma das fases, sendo cada uma delas objecto de orçamentação individualizada, que
será apresentada, autonomamente, ao Cliente para efeitos de adjudicação final e pagamento.
b) Para a elaboração e desenvolvimento de cada uma das fases do projecto será necessária a adjudicação, autonomizada e formal, por
parte do Cliente, nos 15 dias posteriores à apresentação, pela BRANDIA CENTRAL, do respectivo orçamento, iniciando-se o prazo para a
conclusão de cada fase no 3º dia útil posterior ao da recepção da adjudicação formal.
c) A adjudicação referida na alínea anterior será efectuada através do envio, pelo Cliente, de carta registada com aviso de recepção, e-
mail, fax ou qualquer outro documento por escrito dirigido ao domicílio da BRANDIA CENTRAL e contendo a confirmação e aceitação
expressas de todos os elementos constantes do projecto apresentado, bem como do valor orçamentado.
d) Sempre que o Cliente se atrase na aprovação e adjudicação das fases e peças apresentadas pela BRANDIA CENTRAL, ou na
aprovação de qualquer outro elemento necessário à evolução do trabalho, a BRANDIA CENTRAL não se responsabiliza pelo
incumprimento dos prazos de execução previamente definidos no calendário de acção, devendo esses prazos considerar-se
automaticamente alterados, em função do atraso havido e imputável ao Cliente.
e) Sempre que seja necessário que o Cliente proceda à entrega de material diverso ou indicação de elementos técnicos, e não o fizer
atempadamente, de acordo com o calendário de acção previamente estabelecido, a BRANDIA CENTRAL não assume qualquer tipo de
responsabilidade pelo incumprimento dos prazos de execução definidos, devendo todos os prazos aí estabelecidos considerar-se
automaticamente alterados, em função do atraso imputável ao Cliente
f) Serão considerados trabalhos extra e, como tal, orçamentados e adjudicados autonomamente, todos aqueles que não estejam previstos
nas propostas inicialmente apresentadas pela BRANDIA CENTRAL e que o Cliente venha a solicitar.
g) Sempre que a BRANDIA CENTRAL seja contratada, exclusivamente, para concepção do projecto, isto é, para proceder à investigação,
criação conceptual e definição do projecto, é ao Cliente que compete proceder à aprovação final das produções, bem como dos meios e
suportes necessários para o efeito. A responsabilidade da BRANDIA CENTRAL em relação a eventuais defeitos ou erros do projecto,
cessa imediatamente após a aprovação final e formal pelo cliente, do trabalho desenvolvido e apresentado pela BRANDIA CENTRAL.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
20. Condições Gerais (3/4)
. ORÇAMENTOS E FACTURAÇÃO
a) Os orçamentos apresentados pela BRANDIA CENTRAL ao Cliente para a criação e desenvolvimento de cada uma das fases do
projecto são válidos por 30 dias a contar da data da respectiva apresentação ao Cliente.
b) Findo o prazo referido na alínea anterior sem que o Cliente se tenha manifestado relativamente à proposta, considera-se sem efeito a
prestação de serviços acordada, sem que o Cliente tenha direito ao reembolso dos pagamentos já efectuados.
c) Na situação prevista na alínea anterior, mantém-se, para o Cliente, a obrigação de guardar total sigilo referida na alínea d) do número 4.
d) Os orçamentos apresentados pela BRANDIA CENTRAL nos termos dos parágrafos anteriores não incluem despesas com deslocações
adicionais fora da Grande Lisboa, pelo que estas despesas serão facturados em separado, mediante orçamento previamente apresentado
ao Cliente.
e) Os valores orçamentados pela BRANDIA CENTRAL a um Cliente não incluem a compra ou aluguer de quaisquer imagens ou outras
obras protegidas pelo direito de autor quando a titularidade do respectivo direito de autor se encontrar, por qualquer modo, na esfera
jurídica de terceiros.
f) Os valores apresentados pela BRANDIA CENTRAL em todos os seus orçamentos encontram-se identificados em euros e não incluem o
IVA à taxa de 21%.
g) Salvo acordo expresso em contrário, as facturas da BRANDIA CENTRAL vencem-se no prazo de 30 dias a contar da adjudicação
quando respeitam a consultoria e desenvolvimento conceptual.
7. TRANSMISSÃO DO DIREITO DE AUTOR E UTILIZAÇÃO DA OBRA PELO CLIENTE
a) A titularidade do direito de autor sobre as obras concebidas, criadas e elaboradas pela BRANDIA CENTRAL ao abrigo da presente
prestação de serviços encontra-se na esfera jurídica da BRANDIA CENTRAL, que autoriza o Cliente a utilizá-la nas condições de tempo,
lugar, modo e preço contratualmente estabelecidas entre as partes.
b) Todos os trabalhos criados e desenvolvidos pela BRANDIA CENTRAL e adjudicados pelo Cliente, destinam-se exclusivamente ao uso,
tempo, mercado e espaço temporal, convencionados por escrito e, na falta de convenção escrita, pelo período de (...(, e nos territórios
cobertos, no momento da adjudicação inicial pelo Cliente.
c) Qualquer utilização que exceda o espaço convencionado ou que represente utilização diferente da convencionada, depende de prévia
autorização por escrito da BRANDIA CENTRAL.
d) Não obstante o disposto na alínea a), a BRANDIA CENTRAL poderá transmitir ao Cliente, total ou parcialmente, temporária ou
definitivamente, o conteúdo patrimonial das obras referidas na alínea a), através de convenção escrita ou escritura pública, consoante os
casos.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
21. Condições Gerais (4/4)
e) Mesmo após o início da utilização da obra criada e elaborada pela BRANDIA CENTRAL, total ou parcial, por parte do Cliente, e ainda
que o conteúdo patrimonial do respectivo direito de autor tenha sido transmitido ao Cliente, a BRANDIA CENTRAL reserva-se ao direito
de, nas suas brochuras de empresa, ou em qualquer outro meio que julgar conveniente, publicar ou fazer referência ao trabalho realizado
para Clientes.
f) Não tendo havido transmissão total do conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras criadas e elaboradas pela BRANDIA
CENTRAL, o Cliente não poderá, seja a que título for, cedê-la, ou parte dela, a terceiros ou autorizar que estes a utilizem, finda ou não a
prestação de serviços, excepto se para tal obtiver a autorização prévia e por escrito da BRANDIA CENTRAL.
g) Mesmo nos casos de transmissão, total ou definitiva, ou de autorização para a utilização da obra referidos nas alíneas anteriores, o
Cliente, por si ou por terceiro, não pode introduzir qualquer modificação nas obras concebidas, criadas e elaboradas pela BRANDIA
CENTRAL ao abrigo da presente prestação de serviços sem o seu prévio e escrito consentimento.
8. CONFIDENCIALIDADE
a) A BRANDIA CENTRAL e o Cliente comprometem-se a manter confidenciais todas as informações relativas aos projectos em curso e a
não revelar ou tornar público qualquer elemento com eles relacionado, sem a prévia autorização da outra parte.
9. INCUMPRIMENTO
a) O incumprimento de qualquer uma das presentes Cláusulas Gerais por qualquer uma das partes dará o direito à parte não faltosa de
rescindir, imediata e unilateralmente, a presente prestação de serviços, através de carta registada com aviso de recepção, e produzirá os
seus efeitos 8 dias depois da recepção pela parte faltosa.
b) O disposto na alínea anterior não prejudica o direito da parte não faltosa a exigir o pagamento de uma indemnização nos termos gerais
da responsabilidade civil.
10 FORO
a) A resolução de qualquer litígio emergente da presente prestação de serviços será da competência do foro da comarca de Lisboa, com
expressa exclusão de qualquer outro.
Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.