SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 21
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Aguardente de Medronho
         Proposta de colaboração

                                                                                                                          Abril’08




  Este desenho é propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterado ou usado para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Metodologia Brandia Central




       Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Fase I Brand Strategy

OBJECTIVO
Contextualização das tendências mundiais de Marcas de Aguardentes.



MÉTODO
Análise da concorrência em termos dos principais players Europeus e Americanos.


OUTPUT
Identidade verbal: Naming




                                                                Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Fase I Brand Design

OBJECTIVO
Contextualização das tendências mundiais de Marcas de Aguardentes.



MÉTODO
Análise da concorrência em termos dos principais players Europeus e Americanos.


OUTPUT
Criação da Marca
Algumas aplicações da Identidade




                                                                Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Fase I Brand Packaging

OBJECTIVO
Desenvolvimento conceptual e linha gráfica packaging Aguardente de Medronho


MÉTODO
Definição do modelo de embalagem.
Desenvolvimento de Packaging Indústrial
Desenvolvimento de Design para rótulo

OUTPUT
Desenvolvimento de Packaging; Objecto Garrafa + Desing para rótulo
Materialização da plataforma de comunicação no universo gráfico: Caixa individual e caixa de transporte




                                                                   Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Time line
Brand Strategy – 8 dias


Brand Desing Identidade e Rótulo – 12 dias


Brand Desing Garrafa
Desenvolvimento do objecto, em duas opções
a)    Desenvolvimento Industrial para garrafa exclusiva – 17 dias
b)    Pesquisa no mercado de garrafa já existente – 4 dias


Artes Finais e pré-produção a definir mediante desenvolvimento criativo aprovado




     Nota: Estimativa de tempo, estando a sua execução dependente do cumprimento e validação de todos os
     passos metodológicos definidos, bem como da definição exacta da intervenção esperada.



                                                                    Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Gestão Operacional do Projecto




          Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Equipa de Trabalho
Brand Consulting Team   Rita Levezinho – Brand Manager Consultant
                        Ana Silvério - Brand Consultant


  Brand Strategy Team   Sara Miranda – Master of Strategy
                        Senior Strategist
                        Researcher




        Brand Design    Hélder Pombinho – Master of Brand Design
                        Head Designer
                        Designer




                                                            Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Confidencialidade

A Brandia Central compromete-se a manter confidenciais todas as informações relativas aos projectos em curso e
a não revelar ou tornar público qualquer elemento com eles relacionado, sem a prévia autorização da
Cooperalvelos.

A confidencialidade abrangerá ainda os parceiros que se considere necessário consultar no âmbito do presente
projecto, que a ela serão obrigados pela assinatura de uma declaração formal prévia.




                                                                 Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Proposta de Investimento




     Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Proposta de Investimento


Face ao plano previsto, propomos a estruturação de uma equipa constituída por consultores de
comunicação, estrategas e designers.

O funcionamento das equipas processar-se-á ao nível da sua gestão através de uma cadeia
especular que integrará níveis de coordenação estratégica, coordenação operacional e
implementação.

Reafirmamos a nossa disponibilidade e a existência de recursos internos que nos permitem apoiar
este projecto em todas as suas vertentes até à implementação, para o qual dispomos de equipas
especializadas.




                                                        Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Proposta de Investimento
Honorários
Propomos então os seguintes honorários :


  Naming / Identidade Verbal



  VALOR : 4.900K




  Desenvolvimento de Marca e Desing de Rótulos (para 1 embalagem).
  Inclui caixa individual e caixa de transporte.



  VALOR :       9.200K



Aos custos apresentados acresce IVA à Taxa legal em vigor.




                                                             Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Proposta de Investimento
Honorários


 Packaging Opção 1 – Desenvolvimento Industrial (desenho de objecto)


 VALOR : 12.100K
 Vantagem – embalagem exclusiva




 Packaging Opção 2 – Pesquisa de embalagem já existente (encontrar soluções no mercado)



 VALOR :     2.900K


Aos custos apresentados acresce IVA à Taxa legal em vigor.




                                                             Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Proposta de Investimento
Honorários / Exclusões

Não se incluem neste orçamento os seguintes items:

- Artes Finais e Pré-produção

- Fotografias e tratamento de imagens

- Produção de materiais

- Prótotipo de Garrafa

- Registo de Marca

- Deslocações fora da grande Lisboa




                                                     Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Condições de Pagamento

• 50% dos Honorários na adjudicação do projecto.

• 50% remanescentes na entrega do mesmo.

• Caso se alterem os pressupostos do trabalho acordado a desenvolver, a Brandia Central
facturará o valor remanescente do projecto em curso mediante a orçamentação em conformidade.

• Pagamento a 30 dias, a partir da data de facturação.

• Proposta válida por 60 dias




A esta proposta aplicam-se ainda as condições descritas no ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS.




                                                         Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Payment by results (PBR)

A missão primeira da Brandia Central é contribuir para o sucesso do negócio dos seus clientes.
Acreditamos que o seu sucesso será o nosso sucesso.

Entendemos, por isso, que a nossa remuneração deverá estar intimamente relacionada com esta
missão.

Neste sentido, propomos que considerem a nossa disponibilidade para, em conjunto, construir um
modelo em que parte da nossa remuneração esteja directamente associada aos resultados
alcançados junto dos consumidores, tendo em conta os objectivos definidos para a Marca.

Estes objectivos, assim como os respectivos critérios de avaliação, deverão idealmente ser
definidos e monitorizados por ambas as partes.

Para calcular o valor da remuneração variável, propomos que sejam identificados indicadores
pertinentes aos quais será atribuída uma determinada ponderação num mix. A componente
variável da remuneração será, assim, um percentual da variação desta combinatória de
indicadores.




                                                         Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Anexo I
                       Condições Gerais




Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Condições Gerais (1/4)
1. OBJECTO
a) As presentes condições gerais regulam as relações comerciais, estabelecidas entre a BRANDIA CENTRAL e os seus Clientes, que
assumem a natureza de prestação de serviços.
b) Através da prestação de serviços acordada, a BRANDIA CENTRAL compromete-se a proporcionar ao Cliente o resultado do seu
trabalho mediante a respectiva remuneração.
2. CONDIÇÕES ESPECIAIS
a) Todas as prestações de serviços acordadas entre a BRANDIA CENTRAL e os seus Clientes ficam sujeitas ao disposto nas presentes
Cláusulas Gerais, salvo se forem estipuladas pelas partes, por escrito, outras Cláusulas, que passarão a assumir a qualidade de Cláusulas
Especiais, de natureza excepcional, a que as partes subordinam o cumprimento da prestação de serviços acordada.
3. DIREITO DE AUTOR
a) O produto ou resultado do trabalho prestado pela BRANDIA CENTRAL ao Cliente, bem como os produtos intermédios, constituem, total
e parcelarmente, obras intelectuais protegidas, enquanto tal, pelo direito de autor cuja titularidade se encontra na esfera jurídica da
BRANDIA CENTRAL até à sua transmissão formal, nos termos estabelecidos no número 7 das presentes Cláusulas Gerais e no Código do
Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), para a esfera jurídica do Cliente, ou até que a BRANDIA CENTRAL confira,
formalmente, ao Cliente autorização para a utilização da obra.
b) Ainda que o conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras em apreço seja transmitido para a esfera jurídica do Cliente nos
termos previstos na alínea anterior, o conteúdo moral dessas obras permanecerá sempre na esfera jurídica do respectivo criador
intelectual ou seus herdeiros.
4. NEGOCIAÇÕES E PROCEDIMENTO CONTRATUAL
a) A relação contratual estabelecida entre a BRANDIA CENTRAL e o Cliente inicia-se com a apresentação de uma proposta formal, ou
por parte da BRANDIA CENTRAL, ou por parte do Cliente.
b) Em qualquer um dos casos previstos na alínea anterior, a BRANDIA CENTRAL apresenta um plano ou esboço para o desenvolvimento
faseado da prestação de serviços e para o respectivo resultado final, bem como uma proposta de orçamento global, que fica sujeita à
aprovação e consequente adjudicação do Cliente.
c) Caso o Cliente não aprove e, consequentemente, não adjudique o plano apresentado pela BRANDIA CENTRAL e respectivo orçamento,
consideram-se imediatamente frustradas as negociações.
d) Nas situações previstas na alínea anterior, quer durante, quer depois de frustradas as negociações, o Cliente compromete-se a guardar
total sigilo sobre todos os elementos, de algum modo, relacionados com os planos e projectos apresentados pela BRANDIA CENTRAL.




                                                                                Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Condições Gerais (2/4)
e) Frustradas as negociações, qualquer utilização efectuada pelo Cliente da totalidade ou de parte do projecto apresentado pela BRANDIA
CENTRAL implicará a imediata facturação, por esta sociedade, da utilização efectuada e consequente remuneração por parte do Cliente.
f) Caso o Cliente aprove e adjudique o projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL, seguir-se-ão as fases contratuais previstas nos
números seguintes.
5. ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FASEADO DOS PROJECTOS
a) Cada projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL a um Cliente será planeado e elaborado faseadamente, com a definição precisa
dos prazos para o início e para a conclusão de cada uma das fases, sendo cada uma delas objecto de orçamentação individualizada, que
será apresentada, autonomamente, ao Cliente para efeitos de adjudicação final e pagamento.
b) Para a elaboração e desenvolvimento de cada uma das fases do projecto será necessária a adjudicação, autonomizada e formal, por
parte do Cliente, nos 15 dias posteriores à apresentação, pela BRANDIA CENTRAL, do respectivo orçamento, iniciando-se o prazo para a
conclusão de cada fase no 3º dia útil posterior ao da recepção da adjudicação formal.
c) A adjudicação referida na alínea anterior será efectuada através do envio, pelo Cliente, de carta registada com aviso de recepção, e-
mail, fax ou qualquer outro documento por escrito dirigido ao domicílio da BRANDIA CENTRAL e contendo a confirmação e aceitação
expressas de todos os elementos constantes do projecto apresentado, bem como do valor orçamentado.
d) Sempre que o Cliente se atrase na aprovação e adjudicação das fases e peças apresentadas pela BRANDIA CENTRAL, ou na
aprovação de qualquer outro elemento necessário à evolução do trabalho, a BRANDIA CENTRAL não se responsabiliza pelo
incumprimento dos prazos de execução previamente definidos no calendário de acção, devendo esses prazos considerar-se
automaticamente alterados, em função do atraso havido e imputável ao Cliente.
e) Sempre que seja necessário que o Cliente proceda à entrega de material diverso ou indicação de elementos técnicos, e não o fizer
atempadamente, de acordo com o calendário de acção previamente estabelecido, a BRANDIA CENTRAL não assume qualquer tipo de
responsabilidade pelo incumprimento dos prazos de execução definidos, devendo todos os prazos aí estabelecidos considerar-se
automaticamente alterados, em função do atraso imputável ao Cliente
f) Serão considerados trabalhos extra e, como tal, orçamentados e adjudicados autonomamente, todos aqueles que não estejam previstos
nas propostas inicialmente apresentadas pela BRANDIA CENTRAL e que o Cliente venha a solicitar.
g) Sempre que a BRANDIA CENTRAL seja contratada, exclusivamente, para concepção do projecto, isto é, para proceder à investigação,
criação conceptual e definição do projecto, é ao Cliente que compete proceder à aprovação final das produções, bem como dos meios e
suportes necessários para o efeito. A responsabilidade da BRANDIA CENTRAL em relação a eventuais defeitos ou erros do projecto,
cessa imediatamente após a aprovação final e formal pelo cliente, do trabalho desenvolvido e apresentado pela BRANDIA CENTRAL.




                                                                                Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Condições Gerais (3/4)
. ORÇAMENTOS E FACTURAÇÃO
a) Os orçamentos apresentados pela BRANDIA CENTRAL ao Cliente para a criação e desenvolvimento de cada uma das fases do
projecto são válidos por 30 dias a contar da data da respectiva apresentação ao Cliente.
b) Findo o prazo referido na alínea anterior sem que o Cliente se tenha manifestado relativamente à proposta, considera-se sem efeito a
prestação de serviços acordada, sem que o Cliente tenha direito ao reembolso dos pagamentos já efectuados.
c) Na situação prevista na alínea anterior, mantém-se, para o Cliente, a obrigação de guardar total sigilo referida na alínea d) do número 4.
d) Os orçamentos apresentados pela BRANDIA CENTRAL nos termos dos parágrafos anteriores não incluem despesas com deslocações
adicionais fora da Grande Lisboa, pelo que estas despesas serão facturados em separado, mediante orçamento previamente apresentado
ao Cliente.
e) Os valores orçamentados pela BRANDIA CENTRAL a um Cliente não incluem a compra ou aluguer de quaisquer imagens ou outras
obras protegidas pelo direito de autor quando a titularidade do respectivo direito de autor se encontrar, por qualquer modo, na esfera
jurídica de terceiros.
f) Os valores apresentados pela BRANDIA CENTRAL em todos os seus orçamentos encontram-se identificados em euros e não incluem o
IVA à taxa de 21%.
g) Salvo acordo expresso em contrário, as facturas da BRANDIA CENTRAL vencem-se no prazo de 30 dias a contar da adjudicação
quando respeitam a consultoria e desenvolvimento conceptual.
7. TRANSMISSÃO DO DIREITO DE AUTOR E UTILIZAÇÃO DA OBRA PELO CLIENTE
a) A titularidade do direito de autor sobre as obras concebidas, criadas e elaboradas pela BRANDIA CENTRAL ao abrigo da presente
prestação de serviços encontra-se na esfera jurídica da BRANDIA CENTRAL, que autoriza o Cliente a utilizá-la nas condições de tempo,
lugar, modo e preço contratualmente estabelecidas entre as partes.
b) Todos os trabalhos criados e desenvolvidos pela BRANDIA CENTRAL e adjudicados pelo Cliente, destinam-se exclusivamente ao uso,
tempo, mercado e espaço temporal, convencionados por escrito e, na falta de convenção escrita, pelo período de (...(, e nos territórios
cobertos, no momento da adjudicação inicial pelo Cliente.
c) Qualquer utilização que exceda o espaço convencionado ou que represente utilização diferente da convencionada, depende de prévia
autorização por escrito da BRANDIA CENTRAL.
d) Não obstante o disposto na alínea a), a BRANDIA CENTRAL poderá transmitir ao Cliente, total ou parcialmente, temporária ou
definitivamente, o conteúdo patrimonial das obras referidas na alínea a), através de convenção escrita ou escritura pública, consoante os
casos.




                                                                                   Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
Condições Gerais (4/4)
e) Mesmo após o início da utilização da obra criada e elaborada pela BRANDIA CENTRAL, total ou parcial, por parte do Cliente, e ainda
que o conteúdo patrimonial do respectivo direito de autor tenha sido transmitido ao Cliente, a BRANDIA CENTRAL reserva-se ao direito
de, nas suas brochuras de empresa, ou em qualquer outro meio que julgar conveniente, publicar ou fazer referência ao trabalho realizado
para Clientes.
f) Não tendo havido transmissão total do conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras criadas e elaboradas pela BRANDIA
CENTRAL, o Cliente não poderá, seja a que título for, cedê-la, ou parte dela, a terceiros ou autorizar que estes a utilizem, finda ou não a
prestação de serviços, excepto se para tal obtiver a autorização prévia e por escrito da BRANDIA CENTRAL.
g) Mesmo nos casos de transmissão, total ou definitiva, ou de autorização para a utilização da obra referidos nas alíneas anteriores, o
Cliente, por si ou por terceiro, não pode introduzir qualquer modificação nas obras concebidas, criadas e elaboradas pela BRANDIA
CENTRAL ao abrigo da presente prestação de serviços sem o seu prévio e escrito consentimento.
8. CONFIDENCIALIDADE
a) A BRANDIA CENTRAL e o Cliente comprometem-se a manter confidenciais todas as informações relativas aos projectos em curso e a
não revelar ou tornar público qualquer elemento com eles relacionado, sem a prévia autorização da outra parte.
9. INCUMPRIMENTO
a) O incumprimento de qualquer uma das presentes Cláusulas Gerais por qualquer uma das partes dará o direito à parte não faltosa de
rescindir, imediata e unilateralmente, a presente prestação de serviços, através de carta registada com aviso de recepção, e produzirá os
seus efeitos 8 dias depois da recepção pela parte faltosa.
b) O disposto na alínea anterior não prejudica o direito da parte não faltosa a exigir o pagamento de uma indemnização nos termos gerais
da responsabilidade civil.
10 FORO
a) A resolução de qualquer litígio emergente da presente prestação de serviços será da competência do foro da comarca de Lisboa, com
expressa exclusão de qualquer outro.




                                                                                  Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Proposta colaboracao

SantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTech
SantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTechSantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTech
SantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTechMarco Coghi
 
PontoBr Mídia Digital - Institucional
PontoBr Mídia Digital - InstitucionalPontoBr Mídia Digital - Institucional
PontoBr Mídia Digital - InstitucionalPontoBr Digital
 
BeautyNow Versão Final 27082015
BeautyNow Versão Final 27082015BeautyNow Versão Final 27082015
BeautyNow Versão Final 27082015Marco Coghi
 
Projeto harald (1)
Projeto   harald (1)Projeto   harald (1)
Projeto harald (1)brotherguto
 
Administração de projetos Gerenciamento de projetos - Aula 3
Administração de projetos  Gerenciamento de projetos - Aula 3Administração de projetos  Gerenciamento de projetos - Aula 3
Administração de projetos Gerenciamento de projetos - Aula 3Ueliton da Costa Leonidio
 
Projeto CMAdMagic
Projeto CMAdMagicProjeto CMAdMagic
Projeto CMAdMagicCarla Viola
 
CURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDO
CURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDOCURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDO
CURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDOMarco Coghi
 
Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]
Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]
Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]BunnyConsulting (BunnyCo)
 
SOAR PMO PNB-Guilherme Dultra
SOAR PMO PNB-Guilherme DultraSOAR PMO PNB-Guilherme Dultra
SOAR PMO PNB-Guilherme DultraGuilherme Dultra
 
Apresentação Institucional DI & Partners
Apresentação Institucional DI & PartnersApresentação Institucional DI & Partners
Apresentação Institucional DI & PartnersLuiz Imbrioli, MBA
 
5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx
5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx
5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptxmateusfardin2
 

Ähnlich wie Proposta colaboracao (20)

PIPE 2 - Convênio FAPESP Sebrae
PIPE 2 - Convênio FAPESP SebraePIPE 2 - Convênio FAPESP Sebrae
PIPE 2 - Convênio FAPESP Sebrae
 
SantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTech
SantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTechSantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTech
SantoAndre-GP26-GEP-GrupoSmarTech
 
PontoBr Mídia Digital - Institucional
PontoBr Mídia Digital - InstitucionalPontoBr Mídia Digital - Institucional
PontoBr Mídia Digital - Institucional
 
BeautyNow Versão Final 27082015
BeautyNow Versão Final 27082015BeautyNow Versão Final 27082015
BeautyNow Versão Final 27082015
 
Projeto harald (1)
Projeto   harald (1)Projeto   harald (1)
Projeto harald (1)
 
Design
DesignDesign
Design
 
Integrada pdv
Integrada pdvIntegrada pdv
Integrada pdv
 
Integrada PDV
Integrada PDVIntegrada PDV
Integrada PDV
 
Administração de projetos Gerenciamento de projetos - Aula 3
Administração de projetos  Gerenciamento de projetos - Aula 3Administração de projetos  Gerenciamento de projetos - Aula 3
Administração de projetos Gerenciamento de projetos - Aula 3
 
Multlinks Mídia Digital
Multlinks Mídia DigitalMultlinks Mídia Digital
Multlinks Mídia Digital
 
Projeto CMAdMagic
Projeto CMAdMagicProjeto CMAdMagic
Projeto CMAdMagic
 
Kronedesign - Design Gráfico
Kronedesign - Design GráficoKronedesign - Design Gráfico
Kronedesign - Design Gráfico
 
CURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDO
CURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDOCURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDO
CURITIBA-GP01_2012-FGP-RECICLA_TUDO
 
Trabalho gestão de projetos
Trabalho gestão de projetosTrabalho gestão de projetos
Trabalho gestão de projetos
 
Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]
Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]
Bunny Consulting - Apresentação Institucional 2013 [PT-BR]
 
SOAR PMO PNB-Guilherme Dultra
SOAR PMO PNB-Guilherme DultraSOAR PMO PNB-Guilherme Dultra
SOAR PMO PNB-Guilherme Dultra
 
BeautyNow
BeautyNowBeautyNow
BeautyNow
 
Apresentação Institucional DI & Partners
Apresentação Institucional DI & PartnersApresentação Institucional DI & Partners
Apresentação Institucional DI & Partners
 
5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx
5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx
5185B FIB - Apresentacao Comercial 2024 - Agro.pptx
 
Site
SiteSite
Site
 

Kürzlich hochgeladen

Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A  galinha ruiva sequencia didatica 3 anoA  galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A galinha ruiva sequencia didatica 3 anoandrealeitetorres
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfIedaGoethe
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOMarcosViniciusLemesL
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...LizanSantos1
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Susana Stoffel
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A  galinha ruiva sequencia didatica 3 anoA  galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 

Proposta colaboracao

  • 1. Aguardente de Medronho Proposta de colaboração Abril’08 Este desenho é propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterado ou usado para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 2. Metodologia Brandia Central Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 3. Fase I Brand Strategy OBJECTIVO Contextualização das tendências mundiais de Marcas de Aguardentes. MÉTODO Análise da concorrência em termos dos principais players Europeus e Americanos. OUTPUT Identidade verbal: Naming Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 4. Fase I Brand Design OBJECTIVO Contextualização das tendências mundiais de Marcas de Aguardentes. MÉTODO Análise da concorrência em termos dos principais players Europeus e Americanos. OUTPUT Criação da Marca Algumas aplicações da Identidade Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 5. Fase I Brand Packaging OBJECTIVO Desenvolvimento conceptual e linha gráfica packaging Aguardente de Medronho MÉTODO Definição do modelo de embalagem. Desenvolvimento de Packaging Indústrial Desenvolvimento de Design para rótulo OUTPUT Desenvolvimento de Packaging; Objecto Garrafa + Desing para rótulo Materialização da plataforma de comunicação no universo gráfico: Caixa individual e caixa de transporte Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 6. Time line Brand Strategy – 8 dias Brand Desing Identidade e Rótulo – 12 dias Brand Desing Garrafa Desenvolvimento do objecto, em duas opções a) Desenvolvimento Industrial para garrafa exclusiva – 17 dias b) Pesquisa no mercado de garrafa já existente – 4 dias Artes Finais e pré-produção a definir mediante desenvolvimento criativo aprovado Nota: Estimativa de tempo, estando a sua execução dependente do cumprimento e validação de todos os passos metodológicos definidos, bem como da definição exacta da intervenção esperada. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 7. Gestão Operacional do Projecto Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 8. Equipa de Trabalho Brand Consulting Team Rita Levezinho – Brand Manager Consultant Ana Silvério - Brand Consultant Brand Strategy Team Sara Miranda – Master of Strategy Senior Strategist Researcher Brand Design Hélder Pombinho – Master of Brand Design Head Designer Designer Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 9. Confidencialidade A Brandia Central compromete-se a manter confidenciais todas as informações relativas aos projectos em curso e a não revelar ou tornar público qualquer elemento com eles relacionado, sem a prévia autorização da Cooperalvelos. A confidencialidade abrangerá ainda os parceiros que se considere necessário consultar no âmbito do presente projecto, que a ela serão obrigados pela assinatura de uma declaração formal prévia. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 10. Proposta de Investimento Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 11. Proposta de Investimento Face ao plano previsto, propomos a estruturação de uma equipa constituída por consultores de comunicação, estrategas e designers. O funcionamento das equipas processar-se-á ao nível da sua gestão através de uma cadeia especular que integrará níveis de coordenação estratégica, coordenação operacional e implementação. Reafirmamos a nossa disponibilidade e a existência de recursos internos que nos permitem apoiar este projecto em todas as suas vertentes até à implementação, para o qual dispomos de equipas especializadas. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 12. Proposta de Investimento Honorários Propomos então os seguintes honorários : Naming / Identidade Verbal VALOR : 4.900K Desenvolvimento de Marca e Desing de Rótulos (para 1 embalagem). Inclui caixa individual e caixa de transporte. VALOR : 9.200K Aos custos apresentados acresce IVA à Taxa legal em vigor. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 13. Proposta de Investimento Honorários Packaging Opção 1 – Desenvolvimento Industrial (desenho de objecto) VALOR : 12.100K Vantagem – embalagem exclusiva Packaging Opção 2 – Pesquisa de embalagem já existente (encontrar soluções no mercado) VALOR : 2.900K Aos custos apresentados acresce IVA à Taxa legal em vigor. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 14. Proposta de Investimento Honorários / Exclusões Não se incluem neste orçamento os seguintes items: - Artes Finais e Pré-produção - Fotografias e tratamento de imagens - Produção de materiais - Prótotipo de Garrafa - Registo de Marca - Deslocações fora da grande Lisboa Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 15. Condições de Pagamento • 50% dos Honorários na adjudicação do projecto. • 50% remanescentes na entrega do mesmo. • Caso se alterem os pressupostos do trabalho acordado a desenvolver, a Brandia Central facturará o valor remanescente do projecto em curso mediante a orçamentação em conformidade. • Pagamento a 30 dias, a partir da data de facturação. • Proposta válida por 60 dias A esta proposta aplicam-se ainda as condições descritas no ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 16. Payment by results (PBR) A missão primeira da Brandia Central é contribuir para o sucesso do negócio dos seus clientes. Acreditamos que o seu sucesso será o nosso sucesso. Entendemos, por isso, que a nossa remuneração deverá estar intimamente relacionada com esta missão. Neste sentido, propomos que considerem a nossa disponibilidade para, em conjunto, construir um modelo em que parte da nossa remuneração esteja directamente associada aos resultados alcançados junto dos consumidores, tendo em conta os objectivos definidos para a Marca. Estes objectivos, assim como os respectivos critérios de avaliação, deverão idealmente ser definidos e monitorizados por ambas as partes. Para calcular o valor da remuneração variável, propomos que sejam identificados indicadores pertinentes aos quais será atribuída uma determinada ponderação num mix. A componente variável da remuneração será, assim, um percentual da variação desta combinatória de indicadores. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 17. Anexo I Condições Gerais Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 18. Condições Gerais (1/4) 1. OBJECTO a) As presentes condições gerais regulam as relações comerciais, estabelecidas entre a BRANDIA CENTRAL e os seus Clientes, que assumem a natureza de prestação de serviços. b) Através da prestação de serviços acordada, a BRANDIA CENTRAL compromete-se a proporcionar ao Cliente o resultado do seu trabalho mediante a respectiva remuneração. 2. CONDIÇÕES ESPECIAIS a) Todas as prestações de serviços acordadas entre a BRANDIA CENTRAL e os seus Clientes ficam sujeitas ao disposto nas presentes Cláusulas Gerais, salvo se forem estipuladas pelas partes, por escrito, outras Cláusulas, que passarão a assumir a qualidade de Cláusulas Especiais, de natureza excepcional, a que as partes subordinam o cumprimento da prestação de serviços acordada. 3. DIREITO DE AUTOR a) O produto ou resultado do trabalho prestado pela BRANDIA CENTRAL ao Cliente, bem como os produtos intermédios, constituem, total e parcelarmente, obras intelectuais protegidas, enquanto tal, pelo direito de autor cuja titularidade se encontra na esfera jurídica da BRANDIA CENTRAL até à sua transmissão formal, nos termos estabelecidos no número 7 das presentes Cláusulas Gerais e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), para a esfera jurídica do Cliente, ou até que a BRANDIA CENTRAL confira, formalmente, ao Cliente autorização para a utilização da obra. b) Ainda que o conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras em apreço seja transmitido para a esfera jurídica do Cliente nos termos previstos na alínea anterior, o conteúdo moral dessas obras permanecerá sempre na esfera jurídica do respectivo criador intelectual ou seus herdeiros. 4. NEGOCIAÇÕES E PROCEDIMENTO CONTRATUAL a) A relação contratual estabelecida entre a BRANDIA CENTRAL e o Cliente inicia-se com a apresentação de uma proposta formal, ou por parte da BRANDIA CENTRAL, ou por parte do Cliente. b) Em qualquer um dos casos previstos na alínea anterior, a BRANDIA CENTRAL apresenta um plano ou esboço para o desenvolvimento faseado da prestação de serviços e para o respectivo resultado final, bem como uma proposta de orçamento global, que fica sujeita à aprovação e consequente adjudicação do Cliente. c) Caso o Cliente não aprove e, consequentemente, não adjudique o plano apresentado pela BRANDIA CENTRAL e respectivo orçamento, consideram-se imediatamente frustradas as negociações. d) Nas situações previstas na alínea anterior, quer durante, quer depois de frustradas as negociações, o Cliente compromete-se a guardar total sigilo sobre todos os elementos, de algum modo, relacionados com os planos e projectos apresentados pela BRANDIA CENTRAL. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 19. Condições Gerais (2/4) e) Frustradas as negociações, qualquer utilização efectuada pelo Cliente da totalidade ou de parte do projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL implicará a imediata facturação, por esta sociedade, da utilização efectuada e consequente remuneração por parte do Cliente. f) Caso o Cliente aprove e adjudique o projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL, seguir-se-ão as fases contratuais previstas nos números seguintes. 5. ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FASEADO DOS PROJECTOS a) Cada projecto apresentado pela BRANDIA CENTRAL a um Cliente será planeado e elaborado faseadamente, com a definição precisa dos prazos para o início e para a conclusão de cada uma das fases, sendo cada uma delas objecto de orçamentação individualizada, que será apresentada, autonomamente, ao Cliente para efeitos de adjudicação final e pagamento. b) Para a elaboração e desenvolvimento de cada uma das fases do projecto será necessária a adjudicação, autonomizada e formal, por parte do Cliente, nos 15 dias posteriores à apresentação, pela BRANDIA CENTRAL, do respectivo orçamento, iniciando-se o prazo para a conclusão de cada fase no 3º dia útil posterior ao da recepção da adjudicação formal. c) A adjudicação referida na alínea anterior será efectuada através do envio, pelo Cliente, de carta registada com aviso de recepção, e- mail, fax ou qualquer outro documento por escrito dirigido ao domicílio da BRANDIA CENTRAL e contendo a confirmação e aceitação expressas de todos os elementos constantes do projecto apresentado, bem como do valor orçamentado. d) Sempre que o Cliente se atrase na aprovação e adjudicação das fases e peças apresentadas pela BRANDIA CENTRAL, ou na aprovação de qualquer outro elemento necessário à evolução do trabalho, a BRANDIA CENTRAL não se responsabiliza pelo incumprimento dos prazos de execução previamente definidos no calendário de acção, devendo esses prazos considerar-se automaticamente alterados, em função do atraso havido e imputável ao Cliente. e) Sempre que seja necessário que o Cliente proceda à entrega de material diverso ou indicação de elementos técnicos, e não o fizer atempadamente, de acordo com o calendário de acção previamente estabelecido, a BRANDIA CENTRAL não assume qualquer tipo de responsabilidade pelo incumprimento dos prazos de execução definidos, devendo todos os prazos aí estabelecidos considerar-se automaticamente alterados, em função do atraso imputável ao Cliente f) Serão considerados trabalhos extra e, como tal, orçamentados e adjudicados autonomamente, todos aqueles que não estejam previstos nas propostas inicialmente apresentadas pela BRANDIA CENTRAL e que o Cliente venha a solicitar. g) Sempre que a BRANDIA CENTRAL seja contratada, exclusivamente, para concepção do projecto, isto é, para proceder à investigação, criação conceptual e definição do projecto, é ao Cliente que compete proceder à aprovação final das produções, bem como dos meios e suportes necessários para o efeito. A responsabilidade da BRANDIA CENTRAL em relação a eventuais defeitos ou erros do projecto, cessa imediatamente após a aprovação final e formal pelo cliente, do trabalho desenvolvido e apresentado pela BRANDIA CENTRAL. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 20. Condições Gerais (3/4) . ORÇAMENTOS E FACTURAÇÃO a) Os orçamentos apresentados pela BRANDIA CENTRAL ao Cliente para a criação e desenvolvimento de cada uma das fases do projecto são válidos por 30 dias a contar da data da respectiva apresentação ao Cliente. b) Findo o prazo referido na alínea anterior sem que o Cliente se tenha manifestado relativamente à proposta, considera-se sem efeito a prestação de serviços acordada, sem que o Cliente tenha direito ao reembolso dos pagamentos já efectuados. c) Na situação prevista na alínea anterior, mantém-se, para o Cliente, a obrigação de guardar total sigilo referida na alínea d) do número 4. d) Os orçamentos apresentados pela BRANDIA CENTRAL nos termos dos parágrafos anteriores não incluem despesas com deslocações adicionais fora da Grande Lisboa, pelo que estas despesas serão facturados em separado, mediante orçamento previamente apresentado ao Cliente. e) Os valores orçamentados pela BRANDIA CENTRAL a um Cliente não incluem a compra ou aluguer de quaisquer imagens ou outras obras protegidas pelo direito de autor quando a titularidade do respectivo direito de autor se encontrar, por qualquer modo, na esfera jurídica de terceiros. f) Os valores apresentados pela BRANDIA CENTRAL em todos os seus orçamentos encontram-se identificados em euros e não incluem o IVA à taxa de 21%. g) Salvo acordo expresso em contrário, as facturas da BRANDIA CENTRAL vencem-se no prazo de 30 dias a contar da adjudicação quando respeitam a consultoria e desenvolvimento conceptual. 7. TRANSMISSÃO DO DIREITO DE AUTOR E UTILIZAÇÃO DA OBRA PELO CLIENTE a) A titularidade do direito de autor sobre as obras concebidas, criadas e elaboradas pela BRANDIA CENTRAL ao abrigo da presente prestação de serviços encontra-se na esfera jurídica da BRANDIA CENTRAL, que autoriza o Cliente a utilizá-la nas condições de tempo, lugar, modo e preço contratualmente estabelecidas entre as partes. b) Todos os trabalhos criados e desenvolvidos pela BRANDIA CENTRAL e adjudicados pelo Cliente, destinam-se exclusivamente ao uso, tempo, mercado e espaço temporal, convencionados por escrito e, na falta de convenção escrita, pelo período de (...(, e nos territórios cobertos, no momento da adjudicação inicial pelo Cliente. c) Qualquer utilização que exceda o espaço convencionado ou que represente utilização diferente da convencionada, depende de prévia autorização por escrito da BRANDIA CENTRAL. d) Não obstante o disposto na alínea a), a BRANDIA CENTRAL poderá transmitir ao Cliente, total ou parcialmente, temporária ou definitivamente, o conteúdo patrimonial das obras referidas na alínea a), através de convenção escrita ou escritura pública, consoante os casos. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.
  • 21. Condições Gerais (4/4) e) Mesmo após o início da utilização da obra criada e elaborada pela BRANDIA CENTRAL, total ou parcial, por parte do Cliente, e ainda que o conteúdo patrimonial do respectivo direito de autor tenha sido transmitido ao Cliente, a BRANDIA CENTRAL reserva-se ao direito de, nas suas brochuras de empresa, ou em qualquer outro meio que julgar conveniente, publicar ou fazer referência ao trabalho realizado para Clientes. f) Não tendo havido transmissão total do conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras criadas e elaboradas pela BRANDIA CENTRAL, o Cliente não poderá, seja a que título for, cedê-la, ou parte dela, a terceiros ou autorizar que estes a utilizem, finda ou não a prestação de serviços, excepto se para tal obtiver a autorização prévia e por escrito da BRANDIA CENTRAL. g) Mesmo nos casos de transmissão, total ou definitiva, ou de autorização para a utilização da obra referidos nas alíneas anteriores, o Cliente, por si ou por terceiro, não pode introduzir qualquer modificação nas obras concebidas, criadas e elaboradas pela BRANDIA CENTRAL ao abrigo da presente prestação de serviços sem o seu prévio e escrito consentimento. 8. CONFIDENCIALIDADE a) A BRANDIA CENTRAL e o Cliente comprometem-se a manter confidenciais todas as informações relativas aos projectos em curso e a não revelar ou tornar público qualquer elemento com eles relacionado, sem a prévia autorização da outra parte. 9. INCUMPRIMENTO a) O incumprimento de qualquer uma das presentes Cláusulas Gerais por qualquer uma das partes dará o direito à parte não faltosa de rescindir, imediata e unilateralmente, a presente prestação de serviços, através de carta registada com aviso de recepção, e produzirá os seus efeitos 8 dias depois da recepção pela parte faltosa. b) O disposto na alínea anterior não prejudica o direito da parte não faltosa a exigir o pagamento de uma indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil. 10 FORO a) A resolução de qualquer litígio emergente da presente prestação de serviços será da competência do foro da comarca de Lisboa, com expressa exclusão de qualquer outro. Estes conteúdos são propriedade intelectual da Brandia Central não podendo ser alterados ou usados para outro fim, a não ser o previamente acordado , sem autorização da mesma.