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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                     INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008
                                                  21 DE OUTUBRO DE 2008
                                                      INSTITUI NORMAS GERAIS
                                                      PARA    A   MATRÍCULA       DO
                                                      ANO LETIVO DE 2009 DAS
                                                      ESCOLAS         DA         REDE
                                                      MUNICIPAL DE GOIANA.

            A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB
E DE ACORDO COM A RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE GOIANA.

       CONSIDERANDO os vários instrumentos legais, as diretrizes e normas gerais
        para a política de atendimento à demanda na realização das matrículas;
       CONSIDERANDO as potencialidades, dificuldades bem como a necessidade
        de definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na
        aprendizagem dos alunos,
       CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das
        escolas no enfrentamento de seus problemas e respectivas causas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o período de matrícula, compreendido entre 03/11/2008
a 30/01/2009 nas Escolas Públicas da Rede conforme cronograma abaixo:

        Renovação de Matrículas – 03/11/08 a 12/12/08;
        Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 06/01/09 a
         27/01/09;
        Transferência de alunos – 13/01/09 a 24/01/09;
        Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas – 13/01/09 a
         30/01/09.




       _______________________________________________________________________
               Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                     Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 2º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08
do Conselho Municipal de Educação que estabelece critérios de limites
máximos de vagas por turma:

         I – Educação Infantil
         a) 10 crianças em creche, por professor, com auxiliar;
         b) 20 alunos na Pré-Escola;
         II – Ensino Fundamental
         a) 25 alunos no 1º ano;
         b) 30 alunos do 2º ao 5º ano;
         c) 45 alunos do 6º ao 9º ano;
         III – Educação de Jovens e Adultos
         a) 25 alunos no Ensino Fundamental.
PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos alunos da 2ª etapa do 2º ciclo (4ª série) será
de 25 alunos por turma.

Art. 3º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os
seguintes documentos:

3.1       Educação Infantil
                Certidão de nascimento do aluno;
                Cópia da carteira de vacinação atualizada;
                Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na
                 ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu
                 nome;
                Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado
                 alguma escola;
                Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
3.2       Ensino Fundamental
3.2.1     Alunos menores de 18 anos
              Certidão de nascimento;
              Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na
          ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;




        _______________________________________________________________________
                Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                      Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
                                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

              Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no
          caso de transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra
          cidade;
              1 Foto.
              Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
3.2.2        Alunos maiores de 18 anos.
Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);
                 Comprovante de residência;
                 RG;
                 CPF;
                 Título de Eleitor;
                 1 Foto;
                 Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;
                 Histórico Escolar ou declaração;
                 Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
                 Comprovante de serviço militar;
                 Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
Art. 4º Idade cronológica para a matrícula

4.1        Educação Infantil
          CRECHE – Crianças de 0 até 3 anos de idade;
          PRÉ I – Crianças com 4 anos de idade, ou que vão completar até o início do
          ano letivo;
          PRÉ II – Crianças com 5 anos de idade ou que vão completar até o início do
          ano letivo.
          PARÁGRAFO ÚNICO: os alunos matriculados no ano de 2008 estão
          garantidos pela resolução nº 02 – 2008 CMEG e Instrução Normativa nº 001 –
          2007 SECED.

4.2       1º ano: crianças com 6 anos de idade ou que vão completar até o início do ano
letivo.
4.3       A partir dos 15 anos de idade do início do ano letivo, os interessados em dar
continuidade à escolaridade, podem ser matriculados na EJA (jovens e adultos
alfabetizados) voltada ao Ensino Fundamental.
     _______________________________________________________________________
             Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                    Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
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                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


4.4 Jovens com 15 anos de idade do início no início do ano letivo, e adultos não
alfabetizados, interessados, devem ser matriculados no Programa Brasil Alfabetizado,
voltado para o processo de alfabetização.


Art. 5º Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o
responsável pelos menores de 18 anos no ato da matrícula para que o aluno não seja
prejudicado na série de destino.

Art. 6º Os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, que
oferecem o Ensino Fundamental e Médio, deverão ser matriculados nas escolas mais
próximas a sua residência.


Art. 7º Para efetuar a matrícula a escola deverá observar o quadro demonstrativo
anexo da “série correta” para a matrícula no ano 2009.

Art. 8º: Os alunos em distorção idade / série deverão ser matriculados nas séries de
origem e sua inserção no Projeto Se Liga ou Acelera será oferecida após o
diagnóstico no início do ano letivo.


Art. 9º Será nula a matrícula feita com documentos falsos ou adulterados.

Art. 10 Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela
Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


                                                                 Goiana, 21/10/2008.




                           ROSE MARY SOTERO VIEGAS
                              Secretária de Educação


     _______________________________________________________________________
             Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                   Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429

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Instrução Normativa 02 2008

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008 21 DE OUTUBRO DE 2008 INSTITUI NORMAS GERAIS PARA A MATRÍCULA DO ANO LETIVO DE 2009 DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DE ACORDO COM A RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA.  CONSIDERANDO os vários instrumentos legais, as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda na realização das matrículas;  CONSIDERANDO as potencialidades, dificuldades bem como a necessidade de definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na aprendizagem dos alunos,  CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das escolas no enfrentamento de seus problemas e respectivas causas; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o período de matrícula, compreendido entre 03/11/2008 a 30/01/2009 nas Escolas Públicas da Rede conforme cronograma abaixo:  Renovação de Matrículas – 03/11/08 a 12/12/08;  Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 06/01/09 a 27/01/09;  Transferência de alunos – 13/01/09 a 24/01/09;  Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas – 13/01/09 a 30/01/09. _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08 do Conselho Municipal de Educação que estabelece critérios de limites máximos de vagas por turma: I – Educação Infantil a) 10 crianças em creche, por professor, com auxiliar; b) 20 alunos na Pré-Escola; II – Ensino Fundamental a) 25 alunos no 1º ano; b) 30 alunos do 2º ao 5º ano; c) 45 alunos do 6º ao 9º ano; III – Educação de Jovens e Adultos a) 25 alunos no Ensino Fundamental. PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos alunos da 2ª etapa do 2º ciclo (4ª série) será de 25 alunos por turma. Art. 3º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os seguintes documentos: 3.1 Educação Infantil  Certidão de nascimento do aluno;  Cópia da carteira de vacinação atualizada;  Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;  Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado alguma escola;  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. 3.2 Ensino Fundamental 3.2.1 Alunos menores de 18 anos  Certidão de nascimento;  Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome; _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no caso de transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra cidade;  1 Foto.  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. 3.2.2 Alunos maiores de 18 anos. Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);  Comprovante de residência;  RG;  CPF;  Título de Eleitor;  1 Foto;  Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;  Histórico Escolar ou declaração;  Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;  Comprovante de serviço militar;  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. Art. 4º Idade cronológica para a matrícula 4.1 Educação Infantil CRECHE – Crianças de 0 até 3 anos de idade; PRÉ I – Crianças com 4 anos de idade, ou que vão completar até o início do ano letivo; PRÉ II – Crianças com 5 anos de idade ou que vão completar até o início do ano letivo. PARÁGRAFO ÚNICO: os alunos matriculados no ano de 2008 estão garantidos pela resolução nº 02 – 2008 CMEG e Instrução Normativa nº 001 – 2007 SECED. 4.2 1º ano: crianças com 6 anos de idade ou que vão completar até o início do ano letivo. 4.3 A partir dos 15 anos de idade do início do ano letivo, os interessados em dar continuidade à escolaridade, podem ser matriculados na EJA (jovens e adultos alfabetizados) voltada ao Ensino Fundamental. _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4 Jovens com 15 anos de idade do início no início do ano letivo, e adultos não alfabetizados, interessados, devem ser matriculados no Programa Brasil Alfabetizado, voltado para o processo de alfabetização. Art. 5º Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o responsável pelos menores de 18 anos no ato da matrícula para que o aluno não seja prejudicado na série de destino. Art. 6º Os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, que oferecem o Ensino Fundamental e Médio, deverão ser matriculados nas escolas mais próximas a sua residência. Art. 7º Para efetuar a matrícula a escola deverá observar o quadro demonstrativo anexo da “série correta” para a matrícula no ano 2009. Art. 8º: Os alunos em distorção idade / série deverão ser matriculados nas séries de origem e sua inserção no Projeto Se Liga ou Acelera será oferecida após o diagnóstico no início do ano letivo. Art. 9º Será nula a matrícula feita com documentos falsos ou adulterados. Art. 10 Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiana, 21/10/2008. ROSE MARY SOTERO VIEGAS Secretária de Educação _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429