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A 20 de Novembro de 1959, a ONU apresentou a
Declaração dos Direitos da Criança, com os 10
             artigos seguintes:



1º    A criança deve ter condições para se
desenvolver física, mental, moral, espiritual e
socialmente, com liberdade e dignidade.




                    http://www.belasmensagens.com.br/mensagens/imagens/kidstop01.jpg
2º     A criança gozará de uma protecção
especial e beneficiará de oportunidades e
serviços dispensados pela lei e outros
meios, para que possa desenvolver-se
física, intelectual, moral, espiritual e
socialmente de forma saudável e normal,
assim como em condições de liberdade e
dignidade. Ao promulgar leis com este fim,
a consideração fundamental a que se
atenderá será o interesse superior da
criança.




           http://2.bp.blogspot.com/_7hTtkfc7ung/R5TCIDcnYbI/AAAAAAAAAME/rBYUv7yqWgY/s400/Crian%C3%A7a.jpg
3º A criança tem direito desde o nascimento
a um nome e a uma nacionalidade.




             http://media.photobucket.com/image/crian%25C3%25A7a/Lobitino/criancaafricana.jpg
4º    A criança deve beneficiar da segurança
social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se
com boa saúde; para este fim, deverão
proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe
cuidados especiais, designadamente, tratamento
pré e pós-natal. A criança tem direito a uma
adequada alimentação, habitação, recreio e
cuidados médicos.




                     http://sendadoce.no.sapo.pt/crianca-caes.jpg
5º A criança mental e fisicamente deficiente ou
que sofra de alguma diminuição social, deve
beneficiar de tratamento, de educação e dos
cuidados especiais requeridos pela sua
particular condição.




           http://byfiles.storage.live.com/y1pvIGwGLEh8KJ6hIU0znNLKVhDUHwords6RCtPIf4LG8EeKG4ZKYKpkso2guPnift5pLGnnUdwpBw
6º A criança precisa de amor e compreensão
para o pleno e harmonioso desenvolvimento da
sua personalidade. Na medida do possível,
deverá crescer com os cuidados e sob a
responsabilidade dos seus pais e, em qualquer
caso, num ambiente de afecto e segurança
moral e material; salvo em circunstâncias
excepcionais, a criança de tenra idade não deve
ser separada da sua mãe. A sociedade e as
autoridades públicas têm o dever de cuidar
especialmente das crianças sem família e das
que careçam de meios de subsistência. Para a
manutenção dos filhos de famílias numerosas é
conveniente a atribuição de subsídios estatais
ou outra assistência.




                     http://leribi.files.wordpress.com/2007/10/dia-da-crianca-01924.jpg
7º A criança tem direito à educação, que deve ser
gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus
elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação
que promova a sua cultura e lhe permita, em
condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver as suas aptidões mentais, o seu
sentido de responsabilidade moral e social e
tornar--se um membro útil à sociedade.
     O interesse superior da criança deve ser o
princípio directivo de quem tem a responsabilidade
da sua educação e orientação, responsabilidade
essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
     A criança deve ter plena oportunidade para
brincar e para se dedicar a actividades recreativas,
que devem ser orientados para os mesmos
objectivos da educação; a sociedade e as
autoridades públicas deverão esforçar-se por
promover o gozo destes direitos.




                 http://fotocache02.stormap.sapo.pt/fotostore01/fotos//89/a7/21/2520922_Mf7Cm.jpeg
8º      A   criança    deve,    em    todas    as
circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de
protecção e socorro.




                   http://www.clicrbs.com.br/rbs/image/3834156.jpg
9º A criança deve ser protegida contra todas as
formas de abandono, crueldade e exploração, e não
deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A
criança não deverá ser admitida ao emprego antes
de uma idade mínima adequada, e em caso algum
será permitido que se dedique a uma ocupação ou
emprego que possa prejudicar a sua saúde e
impedir o seu desenvolvimento físico, mental e
moral.




                     http://mariusangol.no.sapo.pt/10066572%5B1%5D.jpg
10º A criança deve ser protegida contra as
  práticas que possam fomentar a discriminação
  racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
  Deve ser educada num espírito de compreensão,
  tolerância, amizade entre os povos, paz e
  fraternidade universal, e com plena consciência de
  que deve devotar as suas energias e aptidões ao
  serviço dos seus semelhantes.




                                           http://amaralnascimento.com/blog/child_globe.jpg




Fontes pesquisadas (textos adaptados):
http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=1000&m=PDF
http://aguiar.ccbi.com.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=57:dia-mundial-da-crianca




                         Escola E.B. 2,3 de Valongo
                         Curso EFA - B3 (2008/2009)
                     Elisabete Teixeira e Ricardo Pinto

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Declaração dos Direitos das CriançAs

  • 1. A 20 de Novembro de 1959, a ONU apresentou a Declaração dos Direitos da Criança, com os 10 artigos seguintes: 1º A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade. http://www.belasmensagens.com.br/mensagens/imagens/kidstop01.jpg
  • 2. A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança. http://2.bp.blogspot.com/_7hTtkfc7ung/R5TCIDcnYbI/AAAAAAAAAME/rBYUv7yqWgY/s400/Crian%C3%A7a.jpg
  • 3. 3º A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade. http://media.photobucket.com/image/crian%25C3%25A7a/Lobitino/criancaafricana.jpg
  • 4. A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos. http://sendadoce.no.sapo.pt/crianca-caes.jpg
  • 5. 5º A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, de educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição. http://byfiles.storage.live.com/y1pvIGwGLEh8KJ6hIU0znNLKVhDUHwords6RCtPIf4LG8EeKG4ZKYKpkso2guPnift5pLGnnUdwpBw
  • 6. 6º A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência. http://leribi.files.wordpress.com/2007/10/dia-da-crianca-01924.jpg
  • 7. 7º A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar--se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos. http://fotocache02.stormap.sapo.pt/fotostore01/fotos//89/a7/21/2520922_Mf7Cm.jpeg
  • 8. A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro. http://www.clicrbs.com.br/rbs/image/3834156.jpg
  • 9. 9º A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral. http://mariusangol.no.sapo.pt/10066572%5B1%5D.jpg
  • 10. 10º A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes. http://amaralnascimento.com/blog/child_globe.jpg Fontes pesquisadas (textos adaptados): http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=1000&m=PDF http://aguiar.ccbi.com.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=57:dia-mundial-da-crianca Escola E.B. 2,3 de Valongo Curso EFA - B3 (2008/2009) Elisabete Teixeira e Ricardo Pinto