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Os Sistemas Monetários e Financeiros
Moeda é o meio através do qual são efectuadas as transacções monetárias. É todo activo
que constitua forma imediata de solver débitos, com aceitabilidade geral e
disponibilidade imediata, e que confere ao seu titular um direito de saque sobre o
produto social.
É importante perceber que existem diferentes definições de “moeda”:
     •     (i) o dinheiro, que constitui as notas (geralmente em papel);
     •     (ii) a moeda (a peça metálica);
     •     (iii) a moeda bancária ou escritural, admitidas em circulação;
     •     (iv) a moeda no sentido mais amplo, que significa o dinheiro em circulação, a
           moeda nacional.
Por razões práticas, os economistas chegaram a uma classificação dos diversos tipos de
moeda e “quase moeda”, de acordo com a satisfação dos requisitos de suas principais
funções (meio de troca, unidade de conta e reserva de valor) e com a sua liquidez.
Em geral, a moeda é emitida e controlada pelo governo do país, que é o único que pode
fixar e controlar seu valor.
A moeda tem diversas funções reconhecidas, que justificam o desejo de as pessoas a
reterem.
Moeda-mercadoria – Era quando por exemplo os, pescadores utilizavam como moeda
conchas, os pastores o gado, os agricultores os cereais, etc.
Moeda Metálica – Esta moeda foi efectuada porque a outra tinha algumas desvantagens
tais como: o gado não se partia ao meio, o peixe estragara-se e a sua manipulação era
difícil. Desta forma foi-se generalizando-se, como moeda, a sua utilização de metais,
nomeadamente a prata e o ouro.
Papel Moeda – Com a escassez dos recursos e os custos de extracção dos minérios
conduziam ao aparecimento de outra espécie de moeda, o papel moeda, este valor não
era pelo preso em pelo ouro ou pela prata, mas sim pelo que estava impensado, nem se a
nota era grande ou pequena. Esta moeda e fácil de transportar, guardar e manuseamento.
Moeda bancária – Esta traduz-se nos bancos, através de simples registos nas contas dos
sues clientes. Também os cheques que os clientes passam.
Moeda Escritural – Resulta da utilização dada aos valores depósitos nos bancos.
Exemplos destes tipos de moeda são cheques e os cartões de débito e de crédito. Um
exemplo é a {Caixagest}




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Reserva de valor - A moeda poder ser utilizada como uma acumulação de poder
aquisitivo, a usar no futuro. Assim, tem subjacente o pressuposto de que um encaixe
monetário pode ser utilizado no futuro, isto porque pode não haver sincronia entre os
fluxos da despesa e das receitas, por motivos de precaução ou de natureza psicológica.
A moeda não é o único activo a desempenhar esta função; o ouro, as acções, as obras de
arte e mesmo os imóveis também são reservas de valor. A grande diferença entre a
moeda e as outras reservas de valor está na sua mobilização imediata do poder de
compra (maior liquidez), enquanto os outros activos têm de ser transformados em
moeda antes de serem trocados por outro bem.
Actualmente existem, grosso modo, duas formas de moeda – ou meios de pagamento –
disponíveis para liquidar transacções: a moeda em espécie e a moeda escritural.
A primeira é constituída por um instrumento físico – notas ou moedas – dotadas de
valor fiduciário (valor que lhe é reconhecido com base na confiança que a sociedade lhe
atribui, ou na obrigação legal que o poder soberano lhe impõe).
A segunda é constituída pelos valores das contas de depósito registados na
contabilidade (“escrituração”) dos bancos.
Embora as duas formas monetárias sejam equivalentes em valor e possam ser utilizadas
alternativamente segundo a escolha dos intervenientes na transacção, cada uma delas
implica um processo de pagamento diferente e responde a necessidades ou desejos
diferentes.
O pagamento com moeda em espécie é realizado directa e imediatamente entre o
comprador e o vendedor. São também estes que assumem directamente, internalizando
(porque esse custo é “internalizado” pelos agentes, não lhe sendo atribuído um valor
explícito - um preço, dá frequentemente lugar à ilusão de que é inexistente) na sua
actividade, os custos correspondentes à utilização dessa forma monetária –
armazenamento, transporte e riscos de perda, roubo ou deterioração, nomeadamente.
Mas o pagamento em moeda escritural já requer a acção de intermediários em quem a
operação é delegada (outsourced) pelos intervenientes na transacção. De facto, ao
realizar um pagamento com moeda escritural, o comprador não entrega directamente
qualquer valor monetário, mas dá uma ordem ao banco onde tem a sua conta bancária,
para que esse valor seja transferido, da sua conta, para a conta e banco do vendedor. Só
a concretização dessa transferência – que pode ser imediata ou demorar alguns dias –
executa o pagamento.


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A ordenação da transferência por que se concretizará o pagamento poderá ser feita
através de um instrumento manual – vg um cheque, ou um cartão utilizado em
“pagamento manual” – ou de um instrumento electrónico – vg um cartão utilizado
directamente num Terminal de Pagamento Automático.
No caso do pagamento escritural, o custo económico da operação de pagamento já se
torna mais perceptível, na medida em que, sendo “externalizado” para os intermediários
do processo, pode ser explicitamente avaliado. E uma vez que os intermediários, sendo
empresas lucrativas, têm que externalizar (recuperar) todos os custos em que incorrem,
duas coisas podem suceder neste caso. Ou o custo é recuperado directamente dos
comprador e/ou vendedor, através da atribuição de um preço ao serviço prestado; ou é
“empacotado” no preço de outros serviços, associados (ou não) à operação de
pagamento (custo da gestão das contas bancárias, margem de juros, etc.) (porque os
custos do pagamento em outsourcing tem que ser reflectido no preço dos serviços e os
custos internalizados do pagamento em espécie se mantêm implícitos - socialmente
ocultos -, gera-se frequentemente a ilusão de que os primeiros são socialmente mais
caros, o que não corresponde à verdade, como está comprovado por vários estudos).
Uma outra diferença fundamental entre as duas formas de pagamento, e que decorre da
diferente natureza, quer do meio de pagamento utilizado, quer do processo de
pagamento, tem a ver com os aspectos relevantes da segurança da operação. Assim, no
pagamento em espécie a atenção de segurança está concentrada na validação da
integridade da espécie apresentada para pagamento, de forma a despistar os riscos de
contrafacção.
No pagamento escritural e uma vez que este se processa através de uma ordem de
transferência, o cuidado de segurança concentra-se na validação da identidade dos
intervenientes (sobretudo do ordenador). Daí que seja essencial, na segurança deste
processo, o dispositivo de autenticação da ordem de transferência. No caso do cheque
tal dispositivo consiste num formulário próprio e na assinatura do ordenador, que, em
geral, deve ser convenientemente verificada antes da execução da ordem. No caso dos
cartões, esse dispositivo consiste na utilização de um instrumento em plástico (o
“cartão”), dotado de uma pista magnética ou de um chip, onde constam as informações
de identificação, conjuntamente com a assinatura do ordenador ou a introdução de um
código secreto que só ele deverá conhecer.




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É precisamente no campo da autenticação e respectiva validação que a tecnologia tem
tido, e continuará a ter, um importante papel no sentido de proporcionar a melhor
combinação entre conveniência e segurança. É muito provável que dentro de alguns
anos, em lugar de cartão, código ou assinatura, seja apenas necessário um dispositivo
para recolha da impressão digital ou da marca da íris, ou um chip implantado na pele o
utilizador.
Embora os pagamentos escriturais apresentem maior conveniência e simplicidade, o
pagamento em espécie continua a ser muito utilizado, nomeadamente, em pequenas
transacções (onde o custo de processamento escritural possa superar o custo directo),
quando existe a ilusão de que, por se pagar um preço do serviço, o mesmo é mais caro,
e, sobretudo quando se pretende o anonimato da transacção, seja porque a mesma se
situa na margem da legalidade e/ou legitimidade, seja por qualquer outra razão.
Por fim, registe-se que entre as duas formas monetárias existem operações de
conversão: os depósitos, pelos quais se converte moeda-espécie, em moeda escritural; e
os levantamentos, por que se processa a conversão inversa. Convertendo moeda-espécie
em moeda escritural, os agentes económicos transferem para os bancos o custo de
armazenamento e transporte em que teriam que incorrer se mantivesse em seu poder
essa forma monetária. Mais uma vez, os bancos podem fazer a conversão, ao par, sem
custos (“empacotando-os” no preço de outras operações), ou fazer reflectir os custos em
que incorrem no “câmbio” de conversão, através de um “bid-offer price” (é o que
significa a eventual existência de comissões sobre levantamentos e/ou depósitos de
numerário), como acontece em todas as demais conversões monetárias.
Porque esse custo é “internalizado” pelos agentes, não lhe sendo atribuído um valor
explícito (ie um preço), dá frequentemente lugar à ilusão de que é inexistente.
Porque os custos do pagamento em outsourcing tem que ser reflectido no preço dos
serviços e os custos internalizados do pagamento em espécie se mantêm implícitos
(socialmente ocultos), gera-se frequentemente a ilusão de que os primeiros são
socialmente mais caros, o que não corresponde à verdade, como está comprovado por
vários estudos.
É o que significa a eventual existência de comissões sobre levantamentos e/ou depósitos
de numerário.
As formas actuais da moeda hoje em dia são:




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Moeda Electrónica que resulta da utilização de cartões informatizados em máquinas
postas pelos bancos à disposição dos seus clientes em vários locais, dentro e fora das
suas instalações, como seja na rua, nos centros comerciais, etc.
Moeda Informática que resulta de ordens dadas por computador entre agentes
económicos.
Estes dois tipos de moeda, tornam-se particularmente interessantes e eficientes, tanto
para particulares como para empresas.
Com a moeda electrónica os utilizadores podem pagar as suas contas (água, telemóvel,
electricidade, gás…) nos terminais de pagamento automático (TPA), ou nas caixas
Multibanco espalhadas por vários locais, sem terem de se deslocar aos balcões de
atendimento das empresas que fornecem os serviços, visto que as facturas trazem uma
referencia Multibanco.
No caso da moeda informática os utilizadores dão ordens de pagamento aos seus bancos
por via informática, através de um computador com acesso à Internet que as liga
directamente à sua entidade bancária.
Assim, através de instruções informatizadas, as transacções/pagamentos efectuam-se de
forma rápida e eficaz.
Este sistema já existe no nosso país sendo possível o seu alargamento se
desenvolvimento da actividade produtiva o vier a exigir.
Na empresa onde trabalho, estão disponibilizados estes dois tipos de moeda.
A nível pessoal, eu e o meu marido usamos mais a moeda informática, pois é mais
cómoda. Não temos de ir aos balcões das lojas, não necessitamos de ir a caixas de
Multibanco, fazemos os pagamentos todos no conforto do nosso lar à hora que mais nos
convém.
Macroeconomia é o estudo do comportamento agregado de uma economia, ou seja, das
principais tendências (a partir de processos macroeconómicos) da economia no que
concerne principalmente à produção, à geração de renda, ao uso de recursos, ao
comportamento dos preços, e ao comércio exterior. Os objectivos da macroeconomia
são principalmente: o crescimento da produção e consumo, o pleno emprego, a
estabilidade de preços, o controle inflacionário e uma balança comercial favorável.
Um conceito fundamental à macroeconomia é o de sistema económico, ou seja, uma
organização que envolva recursos produtivos, A estrutura macroeconómica se compõe
de cinco mercados:


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•   Mercado de Bens e Serviços: Determina o nível de produção agregada bem
       como o nível de preços.
   •   Mercado de Trabalho: Admite a existência de um tipo de mão-de-obra
       independente de características, determinando a taxa de salários e o nível de
       emprego.
   •    Mercado Monetário: Analisa a demanda da moeda e a oferta da mesma pelo
       Banco Central que determina a taxa de juros.
   •   Mercado de Títulos: Analisa os agentes económicos super-avitários que
       possuem um nível de gastos inferior a sua renda e deficitários que possuem
       gastos superiores ao seu nível de renda.
   •   Mercado de Divisas: Depende das exportações e de entradas de capitais
       financeiros determinada pelo volume de importações e saída de capital
       financeiro.


Inflação


       A Inflação representa o crescimento contínuo e generalizado dos preços dos bens
e é calculada como a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC).
O oposto da inflação é a deflação, que corresponde a uma descida continuada e
generalizada dos preços. A ocorrência de deflação é muito rara e está geralmente
associada a períodos de depressão económica.
As razões para a ocorrência de deflação estão geralmente associadas a pressões
provocadas pela procura que levam ao "sobreaquecimento" da economia, isto é, levam a
que a economia esteja a produzir acima do produto potencial. As monetárias, por seu
lado, apontam como principal causa para a inflação o excesso de oferta monetária. Por
fim, uma outra razão para a ocorrência de inflação é a sua própria inércia provocada
pelas expectativas dos agentes económicos; de facto, muitos preços futuros são fixados
no presente tendo em conta as expectativas quanto ao futuro levando a que preços como
os salários e os juros, entre outros, incorporem já a inflação futura esperada.
O Poder de compra é o nível de capacidade financeira que um consumidor ou mercado
(e outros) tem para um bem ou serviço, isso é, o quanto ele pode pagar. Quando




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relacionado a um consumidor, geralmente é baseado em quanto ele ganha ou tem
guardado, quantia essa que tem a potencialidade de ser gasta em algum momento.




Banco Central Europeu


        O Banco Central Europeu (BCE) foi criado em 1998. Está sedeado em Frankfurt
(Alemanha). Compete-lhe gerir o euro – a moeda única da UE, bem como salvaguardar
a estabilidade dos preços para os mais de dois terços de cidadãos da UE que utilizam o
euro. O BCE é igualmente responsável pela definição e execução da política monetária
da área do euro.
Para o desempenho das suas atribuições, o BCE trabalha em conjunto com o «Sistema
Europeu de Bancos Centrais» (SEBC), que engloba os 27 países da União Europeia.
Porém, até ao momento, só 16 países adoptaram o euro. O conjunto destes 16 países
constitui a «zona euro» e os respectivos bancos centrais, juntamente com o Banco
Central Europeu, formam o denominado «Euro-sistema».
O BCE funciona com total independência. O BCE, os bancos centrais nacionais do
Euro-sistema e os membros dos respectivos órgãos de decisão não podem solicitar ou
receber instruções de qualquer outro órgão. As instituições da UE e os governos dos
Estados-Membros devem respeitar este princípio e não procurar influenciar o BCE ou
os bancos centrais nacionais.
O BCE, em estreita colaboração com os bancos centrais, prepara e executa as decisões
tomadas pelos órgãos de decisão do Euro-sistema – o Conselho do BCE, a Comissão
Executiva e o Conselho Geral.
Jean-Claude Trichet, da França, foi nomeado Presidente do BCE em Novembro de
2003.
Uma das missões mais importantes do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços
na área do euro, para que o poder de compra do euro não seja afectado pela inflação. O
BCE esforça-se por assegurar que o aumento anual dos preços no consumidor seja
inferior a (embora próximo de) 2% a médio prazo.
Fá-lo de duas formas.
   •    Em primeiro lugar, controla a massa monetária. Se esta for excessiva em relação
        à oferta de bens e serviços, há o risco de inflação.


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•   Em segundo lugar, acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos que estes
       representam para a estabilidade dos preços na zona do euro.
Controlar a massa monetária implica, entre outras medidas, fixar as taxas de juro para
toda a zona do euro, provavelmente a actividade mais conhecida do Banco.
As actividades do Banco Central Europeu são executadas pelos seguintes órgãos de
decisão:
A Comissão Executiva
A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do BCE, pelo Vice--Presidente e
por quatro vogais nomeados, de comum acordo, pelos Presidentes ou Primeiros-
Ministros dos países da zona euro. Os membros da Comissão Executiva são nomeados
por um período não renovável de oito anos.
A Comissão Executiva é responsável pela execução da política monetária, tal como
definida pelo Conselho do BCE (ver abaixo), e pela emissão das instruções necessárias
aos bancos centrais nacionais. Além disso, a Comissão Executiva prepara as reuniões do
Conselho do BCE e é responsável pela gestão das actividades correntes do Banco.
O Conselho do BCE
O Conselho do BCE é o órgão de decisão máximo do Banco Central Europeu. É
composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos 15
bancos centrais da zona do euro. É presidido pelo Presidente do BCE. A sua principal
missão é a definição da política monetária da zona do euro, em especial a fixação das
taxas de juro a que os bancos comerciais podem obter fundos junto do Banco Central.
O Conselho Geral
O Conselho Geral é o terceiro órgão de decisão do BCE. É constituído pelo Presidente e
pelo Vice-Presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos
27 Estados-Membros da UE. O Conselho Geral participa nos trabalhos de consulta e
coordenação do BCE e ajuda a preparar o futuro alargamento da zona euro.
Nem sempre as despesas do estado são iguais ou inferiores à sua receita. Assim, tal
como está consagrado na Lei Quadro da Dívida Pública, Lei n.º 7/98 de 3 de Fevereiro,"
o recurso ao endividamento público directo deve conformar-se com as necessidades de
financiamento geradas pela execução das tarefas prioritárias do Estado, tal como
definidas na Constituição da República Portuguesa, salvaguardar, no médio prazo, o
equilíbrio tendencial das contas públicas". Por outras palavras, verifica-se a emissão de
dívida pública quando as receitas orçamentais não são suficientes para assegurar o


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financiamento de tarefas fundamentais para o país. Daqui resulta que o excesso de
despesa face à receita orçamental de determinado ano, equivalente ao défice orçamental,
tende a ser igual à nova dívida emitida no ano. Assim, uma variável fluxo (défice
orçamental em determinado ano) tende a ser igual à diferença entre dois stocks (valores
da dívida pública em dois anos consecutivos).
O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) inscreve-se no contexto da terceira fase
da União Económica e Monetária (UEM), iniciada em 1 Janeiro de 1999. Visa garantir
a continuação do esforço de disciplina orçamental, por parte dos Estados-Membros,
após a introdução da moeda única (o euro).
Formalmente, o Pacto de Estabilidade e Crescimento é composto por uma resolução do
Conselho Europeu (adoptada em Amesterdão, em 17 de Junho de 1997) e dois
regulamentos do Conselho, de 7 de Julho de 1997, que estabelecem as modalidades
técnicas da resolução (controlo das situações orçamentais e coordenação das políticas
económicas; aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos). Na sequência
do debate realizado sobre a aplicação do PEC, os dois regulamentos foram modificados
em Junho de 2005.
A médio prazo, os Estados-Membros comprometem-se a respeitar o objectivo de manter
uma situação próxima do equilíbrio orçamental e a apresentar ao Conselho e à
Comissão um programa de estabilidade até 1 de Março de 1999 (a actualizar
anualmente). Paralelamente, os Estados que não participam na terceira fase da UEM, ou
seja os Estados que (ainda) não adoptaram o euro, devem apresentar um programa de
convergência.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento abre a possibilidade ao Conselho de sancionar
um Estado-Membro participante que não adopte as medidas necessárias para corrigir
uma situação de défice excessivo («procedimento em caso de défice excessivo»). Numa
fase inicial, a sanção tomará a forma de depósito sem juros junto da Comunidade, mas
poderá ser convertida em coima, se o défice excessivo não for corrigido nos dois anos
seguintes. A aplicação das sanções não é contudo automática e depende de uma
avaliação das circunstâncias pelo Conselho.
Com a finalidade de assegurar a convergência duradoura, que constitui um elemento
indispensável para a realização da União Económica e Monetária (UEM), o Tratado
estabeleceu quatro critérios de convergência que cada Estado-Membro deve respeitar
para poder participar na terceira fase da UEM e assim introduzir o euro. A análise da


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forma como esses critérios de convergência estão a ser respeitados é efectuada com base
em relatórios da Comissão e do Banco Central Europeu (BCE). Esses critérios são os
seguintes:
   •   A relação entre o défice orçamental e o produto interno bruto não deve exceder
       3% e a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto não deve exceder
       60 %.
   •   Um elevado grau de estabilidade dos preços e uma taxa média de inflação (ao
       longo do ano que antecede a análise) que não pode exceder em mais de 1,5
       pontos percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores
       resultados em termos de estabilidade dos preços.
   •   A taxa de juro nominal média a longo prazo não deve exceder em mais de 2
       pontos percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores
       resultados em termos de estabilidade dos preços.
   •   As margens de flutuação normais previstas no mecanismo de taxas de câmbio
       devem ser respeitadas, sem tensões graves, durante, pelo menos, os últimos dois
       anos anteriores à análise.
Estes critérios de convergência têm por objectivo assegurar que o desenvolvimento
económico da UEM seja equilibrado e evitar que provoque tensões graves entre os
Estados-Membros. Neste contexto, convém salientar que os critérios relativos ao défice
orçamental e à dívida pública devem continuar a ser respeitados após a entrada em vigor
da terceira fase da UEM (1 de Janeiro de 1999), tendo sido adoptado, no Conselho
Europeu de Amesterdão de Junho de 1997, um Pacto de Estabilidade de Crescimento
relativo a essas matérias. Este pacto constitui o instrumento que permite aos países
membros da zona euro coordenar as suas políticas orçamentais nacionais e evitar o
aparecimento de défices orçamentais excessivos.
A moeda euro, tem em circulação moedas e notas (papel moeda).
As moedas são de valor facial de: 0,01€ (1 cêntimo), 0,02€ (2 cêntimos), 0,05€ (5
cêntimos), 0,10€ (10 cêntimos), 0,20€ (20 cêntimos), 0,50€ (50 cêntimos), 1€ (1 euro) e
2€ (2 euros).
As notas, são de valor facial de: 5€ (5 euros), 10€ (10 euros), 20€ (20 euros), 50€ (50
euros), 100€ (100 euros), 200€ (200 euros) e 500€ (500 euros).
O valor do câmbio entre o euro e o escudo (a antiga moeda) é de 1€=200,482escudos.




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Com a mudança da moeda antiga (escudo) para o euro, as empresas e os cidadãos
passaram a poder circular livremente sem ter de andar sempre a cambiar moeda
suficiente para as despesas nas paragens nos vários países da zona euro. Esta ausência
de câmbio fez com que empresas e pessoas não perdessem dinheiro, pois as empresas de
câmbio e os bancos cobram taxas, logo não se comprava as divisas que se esperava.
Outra vantagem, foi que passou a poder comparar-se os preços facilmente nos vários
países da zona euro.
Como principal desvantagem, apresenta-se o facto de os países da zona euro terem de
cumprir o pacto de estabilidade, do qual já falei em cima.
Não leio jornais nem revistas, mas costumo ler algumas notícias no site sapo, tsf e
antena 1. No site da rádio TSF, cujo link indico parágrafo abaixo, estava a seguinte
noticia na secção de economia e a qual vou transcrever




Economia
Banco de Portugal prevê contracção do PIB de 0,8 por cento em 2009
06 JAN 09 às 15:17


“A economia portuguesa vai entrar em recessão em 2009, com o Produto Interno Bruto
(PIB) a contrair-se 0,8 por cento, devendo crescer 0,3 por cento no ano seguinte, de
acordo com as previsões divulgadas, esta terça-feira, pelo Banco de Portugal. Vítor
Constâncio diz que estas previsões são as «piores» até agora publicadas sobre a
economia nacional.
O governador do Banco de Portugal confirmou, esta terça-feira, que Portugal vai
entrar em recessão este ano, com a riqueza nacional a contrair-se 0,8 por cento.
Em conferência de imprensa, na apresentação do Boletim de Inverno, Vítor Constâncio
reconheceu que se trata dos piores números dos últimos anos.
«As previsões económicas apontam para uma quebra da actividade económica de 0,8
por cento em 2009 e para um crescimento de 0,3 por cento em 2010», disse,
sublinhando que «são as mais negativas até agora publicadas sobre a economia
portuguesa, embora não se conheçam ainda as próximas a publicar por organismos
internacionais».




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Sobre o crescimento em 2008, Vítor Constâncio disse que a estimativa foi também
revista em baixa, passando de 0,5 para 0,3 por cento.
Vítor Constâncio revelou ainda uma revisão em baixa da inflação, adiantando que
«acompanhando a fase recessiva da economia internacional e a descida dos preços das
matérias-primas, em particular do petróleo, a inflação irá descer de 2,7 em 2008 para
um por cento em 2009».
Segundo o governador do BP, «esta descida da inflação irá contribuir para o aumento
médio previsto do rendimento disponível real das famílias em 1,1 por cento».
Em relação ao défice público, Constâncio admitiu que possa ultrapassar a fasquia dos
três por cento e colocou de parte uma descida dos impostos.
Em anos difíceis, Vítor Constâncio lembrou ainda que o combate à recessão deve
passar sobretudo pela política orçamental, mas colocou de parte uma redução de
impostos, por considerar que, neste momento, são necessárias antes medidas
«temporárias».
Entre as medidas sugeridas pelo Governador encontra-se a «devolução, este ano, de
impostos, por exemplo, das contribuições para a Segurança Social, porque é algo que
acontece uma vez e não mexe nas taxas».
O responsável defendeu ainda um olhar sobre as despesas de investimento de imediata
realização, para não implicar grandes despesas futuras, e sugeriu melhores condições
para o subsídio de desemprego, já que, segundo o Banco de Portugal, o número de
desempregados vai aumentar.
Numa reacção a estas previsões do BP, Bruno Proença, subdirector do Diário
Económico, disse que por detrás do cenário de recessão estão, sobretudo, a quebra
acentuada do investimento e o comportamento desfavorável das exportações.”




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Comentário da notícia


       Com a diminuição do PIB, há menos dinheiro disponível para as empresas
investirem e muitas vezes não chega para sobreviverem. Algumas empresas acabam por
fechar, fazendo com que aumente o número de desempregados.
Aumentando o número de desempregados, diminuem os rendimentos disponíveis para
as famílias, o que leva a uma diminuição da despesa.
Com a diminuição da despesa, vai haver menos facturação nas superfícies comerciais,
aumentando novamente o número de empresa em situação financeira difícil, repetindo-
se o ciclo já mencionado.
       A falta de rendimentos nas famílias leva à degradação do ambiente familiar, pois
não se pode sustentar uma família só com “ar”. As pessoas começam por abdicar das
despesas supérfluas (refeições fora de casa, roupa e calçado de marca, cinema,
espectáculos), depois cortam na educação, na alimentação até ficarem sem rendimentos.
Famílias sem rendimentos, normalmente seguem o caminho da marginalidade. Optam
por conseguir rendimentos fáceis, através de assaltos a pessoas e a empresas. Assim,
aumenta a insegurança entre as pessoas que temem pelos seus bens e pela sua
segurança. Mas outras optam por emigrar, para assim ganhar o seu sustento e o da sua
família. Com o aumento da emigração, há uma diminuição da população activa.
Também muitas das pessoas que emigram, como encontram melhores condições de vida
no estrangeiro, levam as suas famílias para o país de acolhimento. Assim deixam de
efectuar despesas no país de origem, contribuindo para uma diminuição da riqueza
nacional.


Bibliografia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/
http://www.novabase.pt/showNews.asp?idProd=resvitorbento
http://www.vbruno.net/escola/Evolucao_da_Moeda/
http://www.notapositiva.com/dicionario_economia/inflacao.htm
http://europa.eu/institutions/financial/ecb/index_pt.htm
http://www.igcp.pt/faq/
http://europa.eu/scadplus/glossary/stability_growth_pact_pt.htm
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1067565


                                                                                   14

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PIB

  • 1. Os Sistemas Monetários e Financeiros
  • 2. Moeda é o meio através do qual são efectuadas as transacções monetárias. É todo activo que constitua forma imediata de solver débitos, com aceitabilidade geral e disponibilidade imediata, e que confere ao seu titular um direito de saque sobre o produto social. É importante perceber que existem diferentes definições de “moeda”: • (i) o dinheiro, que constitui as notas (geralmente em papel); • (ii) a moeda (a peça metálica); • (iii) a moeda bancária ou escritural, admitidas em circulação; • (iv) a moeda no sentido mais amplo, que significa o dinheiro em circulação, a moeda nacional. Por razões práticas, os economistas chegaram a uma classificação dos diversos tipos de moeda e “quase moeda”, de acordo com a satisfação dos requisitos de suas principais funções (meio de troca, unidade de conta e reserva de valor) e com a sua liquidez. Em geral, a moeda é emitida e controlada pelo governo do país, que é o único que pode fixar e controlar seu valor. A moeda tem diversas funções reconhecidas, que justificam o desejo de as pessoas a reterem. Moeda-mercadoria – Era quando por exemplo os, pescadores utilizavam como moeda conchas, os pastores o gado, os agricultores os cereais, etc. Moeda Metálica – Esta moeda foi efectuada porque a outra tinha algumas desvantagens tais como: o gado não se partia ao meio, o peixe estragara-se e a sua manipulação era difícil. Desta forma foi-se generalizando-se, como moeda, a sua utilização de metais, nomeadamente a prata e o ouro. Papel Moeda – Com a escassez dos recursos e os custos de extracção dos minérios conduziam ao aparecimento de outra espécie de moeda, o papel moeda, este valor não era pelo preso em pelo ouro ou pela prata, mas sim pelo que estava impensado, nem se a nota era grande ou pequena. Esta moeda e fácil de transportar, guardar e manuseamento. Moeda bancária – Esta traduz-se nos bancos, através de simples registos nas contas dos sues clientes. Também os cheques que os clientes passam. Moeda Escritural – Resulta da utilização dada aos valores depósitos nos bancos. Exemplos destes tipos de moeda são cheques e os cartões de débito e de crédito. Um exemplo é a {Caixagest} 2
  • 3. Reserva de valor - A moeda poder ser utilizada como uma acumulação de poder aquisitivo, a usar no futuro. Assim, tem subjacente o pressuposto de que um encaixe monetário pode ser utilizado no futuro, isto porque pode não haver sincronia entre os fluxos da despesa e das receitas, por motivos de precaução ou de natureza psicológica. A moeda não é o único activo a desempenhar esta função; o ouro, as acções, as obras de arte e mesmo os imóveis também são reservas de valor. A grande diferença entre a moeda e as outras reservas de valor está na sua mobilização imediata do poder de compra (maior liquidez), enquanto os outros activos têm de ser transformados em moeda antes de serem trocados por outro bem. Actualmente existem, grosso modo, duas formas de moeda – ou meios de pagamento – disponíveis para liquidar transacções: a moeda em espécie e a moeda escritural. A primeira é constituída por um instrumento físico – notas ou moedas – dotadas de valor fiduciário (valor que lhe é reconhecido com base na confiança que a sociedade lhe atribui, ou na obrigação legal que o poder soberano lhe impõe). A segunda é constituída pelos valores das contas de depósito registados na contabilidade (“escrituração”) dos bancos. Embora as duas formas monetárias sejam equivalentes em valor e possam ser utilizadas alternativamente segundo a escolha dos intervenientes na transacção, cada uma delas implica um processo de pagamento diferente e responde a necessidades ou desejos diferentes. O pagamento com moeda em espécie é realizado directa e imediatamente entre o comprador e o vendedor. São também estes que assumem directamente, internalizando (porque esse custo é “internalizado” pelos agentes, não lhe sendo atribuído um valor explícito - um preço, dá frequentemente lugar à ilusão de que é inexistente) na sua actividade, os custos correspondentes à utilização dessa forma monetária – armazenamento, transporte e riscos de perda, roubo ou deterioração, nomeadamente. Mas o pagamento em moeda escritural já requer a acção de intermediários em quem a operação é delegada (outsourced) pelos intervenientes na transacção. De facto, ao realizar um pagamento com moeda escritural, o comprador não entrega directamente qualquer valor monetário, mas dá uma ordem ao banco onde tem a sua conta bancária, para que esse valor seja transferido, da sua conta, para a conta e banco do vendedor. Só a concretização dessa transferência – que pode ser imediata ou demorar alguns dias – executa o pagamento. 3
  • 4. A ordenação da transferência por que se concretizará o pagamento poderá ser feita através de um instrumento manual – vg um cheque, ou um cartão utilizado em “pagamento manual” – ou de um instrumento electrónico – vg um cartão utilizado directamente num Terminal de Pagamento Automático. No caso do pagamento escritural, o custo económico da operação de pagamento já se torna mais perceptível, na medida em que, sendo “externalizado” para os intermediários do processo, pode ser explicitamente avaliado. E uma vez que os intermediários, sendo empresas lucrativas, têm que externalizar (recuperar) todos os custos em que incorrem, duas coisas podem suceder neste caso. Ou o custo é recuperado directamente dos comprador e/ou vendedor, através da atribuição de um preço ao serviço prestado; ou é “empacotado” no preço de outros serviços, associados (ou não) à operação de pagamento (custo da gestão das contas bancárias, margem de juros, etc.) (porque os custos do pagamento em outsourcing tem que ser reflectido no preço dos serviços e os custos internalizados do pagamento em espécie se mantêm implícitos - socialmente ocultos -, gera-se frequentemente a ilusão de que os primeiros são socialmente mais caros, o que não corresponde à verdade, como está comprovado por vários estudos). Uma outra diferença fundamental entre as duas formas de pagamento, e que decorre da diferente natureza, quer do meio de pagamento utilizado, quer do processo de pagamento, tem a ver com os aspectos relevantes da segurança da operação. Assim, no pagamento em espécie a atenção de segurança está concentrada na validação da integridade da espécie apresentada para pagamento, de forma a despistar os riscos de contrafacção. No pagamento escritural e uma vez que este se processa através de uma ordem de transferência, o cuidado de segurança concentra-se na validação da identidade dos intervenientes (sobretudo do ordenador). Daí que seja essencial, na segurança deste processo, o dispositivo de autenticação da ordem de transferência. No caso do cheque tal dispositivo consiste num formulário próprio e na assinatura do ordenador, que, em geral, deve ser convenientemente verificada antes da execução da ordem. No caso dos cartões, esse dispositivo consiste na utilização de um instrumento em plástico (o “cartão”), dotado de uma pista magnética ou de um chip, onde constam as informações de identificação, conjuntamente com a assinatura do ordenador ou a introdução de um código secreto que só ele deverá conhecer. 4
  • 5. É precisamente no campo da autenticação e respectiva validação que a tecnologia tem tido, e continuará a ter, um importante papel no sentido de proporcionar a melhor combinação entre conveniência e segurança. É muito provável que dentro de alguns anos, em lugar de cartão, código ou assinatura, seja apenas necessário um dispositivo para recolha da impressão digital ou da marca da íris, ou um chip implantado na pele o utilizador. Embora os pagamentos escriturais apresentem maior conveniência e simplicidade, o pagamento em espécie continua a ser muito utilizado, nomeadamente, em pequenas transacções (onde o custo de processamento escritural possa superar o custo directo), quando existe a ilusão de que, por se pagar um preço do serviço, o mesmo é mais caro, e, sobretudo quando se pretende o anonimato da transacção, seja porque a mesma se situa na margem da legalidade e/ou legitimidade, seja por qualquer outra razão. Por fim, registe-se que entre as duas formas monetárias existem operações de conversão: os depósitos, pelos quais se converte moeda-espécie, em moeda escritural; e os levantamentos, por que se processa a conversão inversa. Convertendo moeda-espécie em moeda escritural, os agentes económicos transferem para os bancos o custo de armazenamento e transporte em que teriam que incorrer se mantivesse em seu poder essa forma monetária. Mais uma vez, os bancos podem fazer a conversão, ao par, sem custos (“empacotando-os” no preço de outras operações), ou fazer reflectir os custos em que incorrem no “câmbio” de conversão, através de um “bid-offer price” (é o que significa a eventual existência de comissões sobre levantamentos e/ou depósitos de numerário), como acontece em todas as demais conversões monetárias. Porque esse custo é “internalizado” pelos agentes, não lhe sendo atribuído um valor explícito (ie um preço), dá frequentemente lugar à ilusão de que é inexistente. Porque os custos do pagamento em outsourcing tem que ser reflectido no preço dos serviços e os custos internalizados do pagamento em espécie se mantêm implícitos (socialmente ocultos), gera-se frequentemente a ilusão de que os primeiros são socialmente mais caros, o que não corresponde à verdade, como está comprovado por vários estudos. É o que significa a eventual existência de comissões sobre levantamentos e/ou depósitos de numerário. As formas actuais da moeda hoje em dia são: 5
  • 6. Moeda Electrónica que resulta da utilização de cartões informatizados em máquinas postas pelos bancos à disposição dos seus clientes em vários locais, dentro e fora das suas instalações, como seja na rua, nos centros comerciais, etc. Moeda Informática que resulta de ordens dadas por computador entre agentes económicos. Estes dois tipos de moeda, tornam-se particularmente interessantes e eficientes, tanto para particulares como para empresas. Com a moeda electrónica os utilizadores podem pagar as suas contas (água, telemóvel, electricidade, gás…) nos terminais de pagamento automático (TPA), ou nas caixas Multibanco espalhadas por vários locais, sem terem de se deslocar aos balcões de atendimento das empresas que fornecem os serviços, visto que as facturas trazem uma referencia Multibanco. No caso da moeda informática os utilizadores dão ordens de pagamento aos seus bancos por via informática, através de um computador com acesso à Internet que as liga directamente à sua entidade bancária. Assim, através de instruções informatizadas, as transacções/pagamentos efectuam-se de forma rápida e eficaz. Este sistema já existe no nosso país sendo possível o seu alargamento se desenvolvimento da actividade produtiva o vier a exigir. Na empresa onde trabalho, estão disponibilizados estes dois tipos de moeda. A nível pessoal, eu e o meu marido usamos mais a moeda informática, pois é mais cómoda. Não temos de ir aos balcões das lojas, não necessitamos de ir a caixas de Multibanco, fazemos os pagamentos todos no conforto do nosso lar à hora que mais nos convém. Macroeconomia é o estudo do comportamento agregado de uma economia, ou seja, das principais tendências (a partir de processos macroeconómicos) da economia no que concerne principalmente à produção, à geração de renda, ao uso de recursos, ao comportamento dos preços, e ao comércio exterior. Os objectivos da macroeconomia são principalmente: o crescimento da produção e consumo, o pleno emprego, a estabilidade de preços, o controle inflacionário e uma balança comercial favorável. Um conceito fundamental à macroeconomia é o de sistema económico, ou seja, uma organização que envolva recursos produtivos, A estrutura macroeconómica se compõe de cinco mercados: 6
  • 7. Mercado de Bens e Serviços: Determina o nível de produção agregada bem como o nível de preços. • Mercado de Trabalho: Admite a existência de um tipo de mão-de-obra independente de características, determinando a taxa de salários e o nível de emprego. • Mercado Monetário: Analisa a demanda da moeda e a oferta da mesma pelo Banco Central que determina a taxa de juros. • Mercado de Títulos: Analisa os agentes económicos super-avitários que possuem um nível de gastos inferior a sua renda e deficitários que possuem gastos superiores ao seu nível de renda. • Mercado de Divisas: Depende das exportações e de entradas de capitais financeiros determinada pelo volume de importações e saída de capital financeiro. Inflação A Inflação representa o crescimento contínuo e generalizado dos preços dos bens e é calculada como a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC). O oposto da inflação é a deflação, que corresponde a uma descida continuada e generalizada dos preços. A ocorrência de deflação é muito rara e está geralmente associada a períodos de depressão económica. As razões para a ocorrência de deflação estão geralmente associadas a pressões provocadas pela procura que levam ao "sobreaquecimento" da economia, isto é, levam a que a economia esteja a produzir acima do produto potencial. As monetárias, por seu lado, apontam como principal causa para a inflação o excesso de oferta monetária. Por fim, uma outra razão para a ocorrência de inflação é a sua própria inércia provocada pelas expectativas dos agentes económicos; de facto, muitos preços futuros são fixados no presente tendo em conta as expectativas quanto ao futuro levando a que preços como os salários e os juros, entre outros, incorporem já a inflação futura esperada. O Poder de compra é o nível de capacidade financeira que um consumidor ou mercado (e outros) tem para um bem ou serviço, isso é, o quanto ele pode pagar. Quando 7
  • 8. relacionado a um consumidor, geralmente é baseado em quanto ele ganha ou tem guardado, quantia essa que tem a potencialidade de ser gasta em algum momento. Banco Central Europeu O Banco Central Europeu (BCE) foi criado em 1998. Está sedeado em Frankfurt (Alemanha). Compete-lhe gerir o euro – a moeda única da UE, bem como salvaguardar a estabilidade dos preços para os mais de dois terços de cidadãos da UE que utilizam o euro. O BCE é igualmente responsável pela definição e execução da política monetária da área do euro. Para o desempenho das suas atribuições, o BCE trabalha em conjunto com o «Sistema Europeu de Bancos Centrais» (SEBC), que engloba os 27 países da União Europeia. Porém, até ao momento, só 16 países adoptaram o euro. O conjunto destes 16 países constitui a «zona euro» e os respectivos bancos centrais, juntamente com o Banco Central Europeu, formam o denominado «Euro-sistema». O BCE funciona com total independência. O BCE, os bancos centrais nacionais do Euro-sistema e os membros dos respectivos órgãos de decisão não podem solicitar ou receber instruções de qualquer outro órgão. As instituições da UE e os governos dos Estados-Membros devem respeitar este princípio e não procurar influenciar o BCE ou os bancos centrais nacionais. O BCE, em estreita colaboração com os bancos centrais, prepara e executa as decisões tomadas pelos órgãos de decisão do Euro-sistema – o Conselho do BCE, a Comissão Executiva e o Conselho Geral. Jean-Claude Trichet, da França, foi nomeado Presidente do BCE em Novembro de 2003. Uma das missões mais importantes do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços na área do euro, para que o poder de compra do euro não seja afectado pela inflação. O BCE esforça-se por assegurar que o aumento anual dos preços no consumidor seja inferior a (embora próximo de) 2% a médio prazo. Fá-lo de duas formas. • Em primeiro lugar, controla a massa monetária. Se esta for excessiva em relação à oferta de bens e serviços, há o risco de inflação. 8
  • 9. Em segundo lugar, acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos que estes representam para a estabilidade dos preços na zona do euro. Controlar a massa monetária implica, entre outras medidas, fixar as taxas de juro para toda a zona do euro, provavelmente a actividade mais conhecida do Banco. As actividades do Banco Central Europeu são executadas pelos seguintes órgãos de decisão: A Comissão Executiva A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do BCE, pelo Vice--Presidente e por quatro vogais nomeados, de comum acordo, pelos Presidentes ou Primeiros- Ministros dos países da zona euro. Os membros da Comissão Executiva são nomeados por um período não renovável de oito anos. A Comissão Executiva é responsável pela execução da política monetária, tal como definida pelo Conselho do BCE (ver abaixo), e pela emissão das instruções necessárias aos bancos centrais nacionais. Além disso, a Comissão Executiva prepara as reuniões do Conselho do BCE e é responsável pela gestão das actividades correntes do Banco. O Conselho do BCE O Conselho do BCE é o órgão de decisão máximo do Banco Central Europeu. É composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos 15 bancos centrais da zona do euro. É presidido pelo Presidente do BCE. A sua principal missão é a definição da política monetária da zona do euro, em especial a fixação das taxas de juro a que os bancos comerciais podem obter fundos junto do Banco Central. O Conselho Geral O Conselho Geral é o terceiro órgão de decisão do BCE. É constituído pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos 27 Estados-Membros da UE. O Conselho Geral participa nos trabalhos de consulta e coordenação do BCE e ajuda a preparar o futuro alargamento da zona euro. Nem sempre as despesas do estado são iguais ou inferiores à sua receita. Assim, tal como está consagrado na Lei Quadro da Dívida Pública, Lei n.º 7/98 de 3 de Fevereiro," o recurso ao endividamento público directo deve conformar-se com as necessidades de financiamento geradas pela execução das tarefas prioritárias do Estado, tal como definidas na Constituição da República Portuguesa, salvaguardar, no médio prazo, o equilíbrio tendencial das contas públicas". Por outras palavras, verifica-se a emissão de dívida pública quando as receitas orçamentais não são suficientes para assegurar o 9
  • 10. financiamento de tarefas fundamentais para o país. Daqui resulta que o excesso de despesa face à receita orçamental de determinado ano, equivalente ao défice orçamental, tende a ser igual à nova dívida emitida no ano. Assim, uma variável fluxo (défice orçamental em determinado ano) tende a ser igual à diferença entre dois stocks (valores da dívida pública em dois anos consecutivos). O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) inscreve-se no contexto da terceira fase da União Económica e Monetária (UEM), iniciada em 1 Janeiro de 1999. Visa garantir a continuação do esforço de disciplina orçamental, por parte dos Estados-Membros, após a introdução da moeda única (o euro). Formalmente, o Pacto de Estabilidade e Crescimento é composto por uma resolução do Conselho Europeu (adoptada em Amesterdão, em 17 de Junho de 1997) e dois regulamentos do Conselho, de 7 de Julho de 1997, que estabelecem as modalidades técnicas da resolução (controlo das situações orçamentais e coordenação das políticas económicas; aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos). Na sequência do debate realizado sobre a aplicação do PEC, os dois regulamentos foram modificados em Junho de 2005. A médio prazo, os Estados-Membros comprometem-se a respeitar o objectivo de manter uma situação próxima do equilíbrio orçamental e a apresentar ao Conselho e à Comissão um programa de estabilidade até 1 de Março de 1999 (a actualizar anualmente). Paralelamente, os Estados que não participam na terceira fase da UEM, ou seja os Estados que (ainda) não adoptaram o euro, devem apresentar um programa de convergência. O Pacto de Estabilidade e Crescimento abre a possibilidade ao Conselho de sancionar um Estado-Membro participante que não adopte as medidas necessárias para corrigir uma situação de défice excessivo («procedimento em caso de défice excessivo»). Numa fase inicial, a sanção tomará a forma de depósito sem juros junto da Comunidade, mas poderá ser convertida em coima, se o défice excessivo não for corrigido nos dois anos seguintes. A aplicação das sanções não é contudo automática e depende de uma avaliação das circunstâncias pelo Conselho. Com a finalidade de assegurar a convergência duradoura, que constitui um elemento indispensável para a realização da União Económica e Monetária (UEM), o Tratado estabeleceu quatro critérios de convergência que cada Estado-Membro deve respeitar para poder participar na terceira fase da UEM e assim introduzir o euro. A análise da 10
  • 11. forma como esses critérios de convergência estão a ser respeitados é efectuada com base em relatórios da Comissão e do Banco Central Europeu (BCE). Esses critérios são os seguintes: • A relação entre o défice orçamental e o produto interno bruto não deve exceder 3% e a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto não deve exceder 60 %. • Um elevado grau de estabilidade dos preços e uma taxa média de inflação (ao longo do ano que antecede a análise) que não pode exceder em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços. • A taxa de juro nominal média a longo prazo não deve exceder em mais de 2 pontos percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços. • As margens de flutuação normais previstas no mecanismo de taxas de câmbio devem ser respeitadas, sem tensões graves, durante, pelo menos, os últimos dois anos anteriores à análise. Estes critérios de convergência têm por objectivo assegurar que o desenvolvimento económico da UEM seja equilibrado e evitar que provoque tensões graves entre os Estados-Membros. Neste contexto, convém salientar que os critérios relativos ao défice orçamental e à dívida pública devem continuar a ser respeitados após a entrada em vigor da terceira fase da UEM (1 de Janeiro de 1999), tendo sido adoptado, no Conselho Europeu de Amesterdão de Junho de 1997, um Pacto de Estabilidade de Crescimento relativo a essas matérias. Este pacto constitui o instrumento que permite aos países membros da zona euro coordenar as suas políticas orçamentais nacionais e evitar o aparecimento de défices orçamentais excessivos. A moeda euro, tem em circulação moedas e notas (papel moeda). As moedas são de valor facial de: 0,01€ (1 cêntimo), 0,02€ (2 cêntimos), 0,05€ (5 cêntimos), 0,10€ (10 cêntimos), 0,20€ (20 cêntimos), 0,50€ (50 cêntimos), 1€ (1 euro) e 2€ (2 euros). As notas, são de valor facial de: 5€ (5 euros), 10€ (10 euros), 20€ (20 euros), 50€ (50 euros), 100€ (100 euros), 200€ (200 euros) e 500€ (500 euros). O valor do câmbio entre o euro e o escudo (a antiga moeda) é de 1€=200,482escudos. 11
  • 12. Com a mudança da moeda antiga (escudo) para o euro, as empresas e os cidadãos passaram a poder circular livremente sem ter de andar sempre a cambiar moeda suficiente para as despesas nas paragens nos vários países da zona euro. Esta ausência de câmbio fez com que empresas e pessoas não perdessem dinheiro, pois as empresas de câmbio e os bancos cobram taxas, logo não se comprava as divisas que se esperava. Outra vantagem, foi que passou a poder comparar-se os preços facilmente nos vários países da zona euro. Como principal desvantagem, apresenta-se o facto de os países da zona euro terem de cumprir o pacto de estabilidade, do qual já falei em cima. Não leio jornais nem revistas, mas costumo ler algumas notícias no site sapo, tsf e antena 1. No site da rádio TSF, cujo link indico parágrafo abaixo, estava a seguinte noticia na secção de economia e a qual vou transcrever Economia Banco de Portugal prevê contracção do PIB de 0,8 por cento em 2009 06 JAN 09 às 15:17 “A economia portuguesa vai entrar em recessão em 2009, com o Produto Interno Bruto (PIB) a contrair-se 0,8 por cento, devendo crescer 0,3 por cento no ano seguinte, de acordo com as previsões divulgadas, esta terça-feira, pelo Banco de Portugal. Vítor Constâncio diz que estas previsões são as «piores» até agora publicadas sobre a economia nacional. O governador do Banco de Portugal confirmou, esta terça-feira, que Portugal vai entrar em recessão este ano, com a riqueza nacional a contrair-se 0,8 por cento. Em conferência de imprensa, na apresentação do Boletim de Inverno, Vítor Constâncio reconheceu que se trata dos piores números dos últimos anos. «As previsões económicas apontam para uma quebra da actividade económica de 0,8 por cento em 2009 e para um crescimento de 0,3 por cento em 2010», disse, sublinhando que «são as mais negativas até agora publicadas sobre a economia portuguesa, embora não se conheçam ainda as próximas a publicar por organismos internacionais». 12
  • 13. Sobre o crescimento em 2008, Vítor Constâncio disse que a estimativa foi também revista em baixa, passando de 0,5 para 0,3 por cento. Vítor Constâncio revelou ainda uma revisão em baixa da inflação, adiantando que «acompanhando a fase recessiva da economia internacional e a descida dos preços das matérias-primas, em particular do petróleo, a inflação irá descer de 2,7 em 2008 para um por cento em 2009». Segundo o governador do BP, «esta descida da inflação irá contribuir para o aumento médio previsto do rendimento disponível real das famílias em 1,1 por cento». Em relação ao défice público, Constâncio admitiu que possa ultrapassar a fasquia dos três por cento e colocou de parte uma descida dos impostos. Em anos difíceis, Vítor Constâncio lembrou ainda que o combate à recessão deve passar sobretudo pela política orçamental, mas colocou de parte uma redução de impostos, por considerar que, neste momento, são necessárias antes medidas «temporárias». Entre as medidas sugeridas pelo Governador encontra-se a «devolução, este ano, de impostos, por exemplo, das contribuições para a Segurança Social, porque é algo que acontece uma vez e não mexe nas taxas». O responsável defendeu ainda um olhar sobre as despesas de investimento de imediata realização, para não implicar grandes despesas futuras, e sugeriu melhores condições para o subsídio de desemprego, já que, segundo o Banco de Portugal, o número de desempregados vai aumentar. Numa reacção a estas previsões do BP, Bruno Proença, subdirector do Diário Económico, disse que por detrás do cenário de recessão estão, sobretudo, a quebra acentuada do investimento e o comportamento desfavorável das exportações.” 13
  • 14. Comentário da notícia Com a diminuição do PIB, há menos dinheiro disponível para as empresas investirem e muitas vezes não chega para sobreviverem. Algumas empresas acabam por fechar, fazendo com que aumente o número de desempregados. Aumentando o número de desempregados, diminuem os rendimentos disponíveis para as famílias, o que leva a uma diminuição da despesa. Com a diminuição da despesa, vai haver menos facturação nas superfícies comerciais, aumentando novamente o número de empresa em situação financeira difícil, repetindo- se o ciclo já mencionado. A falta de rendimentos nas famílias leva à degradação do ambiente familiar, pois não se pode sustentar uma família só com “ar”. As pessoas começam por abdicar das despesas supérfluas (refeições fora de casa, roupa e calçado de marca, cinema, espectáculos), depois cortam na educação, na alimentação até ficarem sem rendimentos. Famílias sem rendimentos, normalmente seguem o caminho da marginalidade. Optam por conseguir rendimentos fáceis, através de assaltos a pessoas e a empresas. Assim, aumenta a insegurança entre as pessoas que temem pelos seus bens e pela sua segurança. Mas outras optam por emigrar, para assim ganhar o seu sustento e o da sua família. Com o aumento da emigração, há uma diminuição da população activa. Também muitas das pessoas que emigram, como encontram melhores condições de vida no estrangeiro, levam as suas famílias para o país de acolhimento. Assim deixam de efectuar despesas no país de origem, contribuindo para uma diminuição da riqueza nacional. Bibliografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/ http://www.novabase.pt/showNews.asp?idProd=resvitorbento http://www.vbruno.net/escola/Evolucao_da_Moeda/ http://www.notapositiva.com/dicionario_economia/inflacao.htm http://europa.eu/institutions/financial/ecb/index_pt.htm http://www.igcp.pt/faq/ http://europa.eu/scadplus/glossary/stability_growth_pact_pt.htm http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1067565 14