PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1
1. Gestão da Inovação
Conceitos e Marco Legal
Mini-Workshop via web
Eduardo Grizendi
Professor Titular
egrizendi@inatel.br
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
25 de Janeiro de 2010
2. Agenda
• Motivação para a promoção da Inovação
• Conceitos de Inovação .
• O Processo de Inovação
• O Modelo de Inovação Aberta (" Open Innovation" )
• Conceito de Gestão da Inovação
• A importância da Gestão da Propriedade Intelectual
• Arcabouço legal de Incentivos à Inovação
• Visão geral da Lei de Inovação .
• O NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica das ICTs
• Visão geral da Lei do Bem
• Os principais incentivos fiscais da Lei do Bem
• As Alterações na Lei do Bem A aplicação da Lei do Bem para as empresas que usufruem dos
incentivos fiscais da Lei de Informática
• Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a
Lei de Inovação e a Lei do Bem
• A Importância da Geração de Empresas Nascentes e o Processo de Inovação por “Spin-in”
• Conclusões
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 2
3. Motivação para a Inovação
• Produção Científica X Produção Tecnológica
• Oportunidades oferecidas pelo Modelo de Inovação Aberta;
• Proteção da propriedade intelectual das criações;
• Alinhamento com a Lei de Inovação;
• Maior integração ao Sistema Nacional de Inovação;
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 3
4. Produção Científica Brasileira
Crescimento das publicações científicas
• Número de “papers” é uma 18
indicação da produção 16
científica
14
• Aumento de 11,3%/ano
Valor relativo
12
• 4,8 x a média mundial
• 2,12% da produção mundial em 10
2008 8
6 Brasil
Mundo
4
2
Mestres e doutores titulados anualmente 1
40.000 0
1981 1984 1987 1990 1993 1996 1999 2002 2005 2008
Mestrado
35.000 36 mil mestres
Doutorado Ano
formados em 2008
30.000 Fonte: MCT
25.000
20.000
15.000 10,7 mil doutores
• O Brasil produz mais de
formados em 2008 10.000 doutores / ano
10.000
– Mais que Austrália, Itália
5.000 e Canadá
0
– Cerca de 5 x mais que o
87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 México
fonte: Capes/MEC
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 4
5. Produção Tecnológica Brasileira
• Número de patentes é um
indicador internacional de
medida da produção tecnológica
• O Brasil responde apenas por
0,18% do número de patentes
registrados no mundo (Banco
Mundial, 2008)
• A instituição que mais
patenteia no Brasil é a
Unicamp, seguida pela
Petrobrás
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 5
6. A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)
• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”)
aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento
(“realização de novas combinações”):
– Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem
– Introdução de um novo método de produção
– Abertura de um novo mercado
– Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens
manufaturados
– Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria
• Invenção # Inovação
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 6
7. A Inovação Tecnológica de Produto ou
Processo (TPP) segundo o Manual de
Oslo (1997)
• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações
de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciais
melhorias tecnológicas em produtos e processos.
– O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;
• Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formas
abrangentes:
– Produtos tecnologicamente novos;
– Produtos tecnologicamente aprimorados;
• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de
produção novos ou significativamente melhorados, incluindo métodos
de entrega dos produtos.
• A inovação TPP precisa ser distinguida de:
– Inovação organizacional;
– Outras mudanças em produtos e processo;
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 7
8. A Inovação Tecnológica segundo a
PINTEC 2008
• Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço)
tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado
– O termo "produto", por sua vez, abrange tanto bens como serviços.
• Introdução na empresa, de um processo produtivo
tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;
• Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente
aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo
para o mercado de atuação;
• Pode ter sido:
– Desenvolvida pela empresa ou
– Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.
• Pode resultar de:
– Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das
empresas (P&D);
– Novas combinações de tecnologias existentes;
– Aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou
– Utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 8
9. A Inovação segundo a Lei de Inovação e a
Lei do Bem
• Lei de Inovação Federal:
– Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte
em novos produtos, processos ou serviços”
• Lei do Bem
– Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a
concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem
como a agregação de novas funcionalidades ou características
ao produto ou processo que implique melhorias incrementais
e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando
maior competitividade no mercado”
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 9
10. A Inovação Tecnológica para a
Empresa
Novo Produto
Melhoria em Produto
Novo Processo
Melhoria em Processo
=
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 10
11. O Processo de Inovação
Funil da Inovação e seleção de idéias e projetos
Idéias
Idéias
Idéias Projetos
Idéias
Protótipo
Projetos
Idéias Idéias
Projetos Protótipo
Idéias
Idéias Produto
Idéias Projetos
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 11
12. O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
Closed Innovation Open Innovation
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 12
14. Gestão da Inovação
• O que é:
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, aplicação e prestação de contas dos recursos, elaboração
e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratacão, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes
• Spin-offs, Soin-outs, programas de incubação, etc.
– Gestão das Competências Tecnológicas
• Coletivas, individuais, essenciais, etc.
• O que não é:
– Execução da P&D&I
• Pode incluir ou não a Gestão da P&D
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 14
15. Importância da Gestão da
Propriedade Intelectual
• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico
– No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;
– Protege e recompensa o esforço de P&D;
– Promove a divulgação dos resultados tecnológicos
• Inverso: segredo industrial
– Gera mais valor para a comercialização das tecnologias
– Protege contra a proteção por terceiros
• Banco de patentes
– Importante fonte de conhecimento
– Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em
bancos de patentes nacionais e internacionais
• Jogo jogado mundialmente!
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 15
16. Legislação brasileira de Incentivos à
Inovação
• Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação;
– Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco,
Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás
• Cap. III da Lei do Bem
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 16
17. PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo
Objetivo
DAR SUSTENTABILIDADE AO ATUAL CICLO DE EXPANSÃO
Central
Ampliar Preservar robustez Elevar
Fortalecer
Desafios capacidade do Balanço de capacidade de
MPES
de oferta Pagamentos inovação
Macrometas 2010
Metas
Metas por programas específicos
Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas
para o conjunto da estrutura produtiva
Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por objetivos
Políticas em
estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva
3 níveis
doméstica
Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos
deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento
produtivo do País no longo prazo
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 17
18. PDP e os Programas estruturantes para
sistemas produtivos
Programas mobilizadores em áreas estratégicas
Complexo Tecnologias de Complexo
Industrial da Energia Industrial de
Informação e Nanotecnologia Biotecnologia
Nuclear
Saúde Comunicação Defesa
Programas para consolidar e expandir a liderança
Complexo Petróleo,
Celulose
Gás natural Bioetanol Mineração Siderurgia Carnes
Aeronáutico e Papel
e Petroquímica
Programas para fortalecer a competitividade
Complexo Higiene,
Bens de Têxtil e Madeira Construção Complexo de
Automotivo Perfumaria
Capital Confecções e Móveis Civil Serviços
e Cosméticos
Indústria Couro, Calçados e
Agroindústrias Biodiesel Plásticos OUTROS
Naval e Cabotagem Artefatos
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 18
19. A Lei Federal de Inovação
• Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e
Tecnológica
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 19
20. O Conceito de ICT
• Lei Federal de Inovação:
– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade
da administração pública que tenha por missão
institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa
básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 20
21. A Lei Federal de Inovação
Pontos Principais
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos,
materiais e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas;
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa
(Subvenção Econômica);
• Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em
P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja
atividade principal seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em
empresas cuja atividade principal seja a inovação
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 21
22. A Lei Federal de Inovação
Lei nº 10.973, de 02.12.2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo e dá outras providências.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
DE INOVAÇÃO Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 22
23. A Lei Federal de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras
ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento,
inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento
das disposições desta Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de
proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da
instituição.
Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada,
manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:
I - à política de propriedade intelectual da instituição;
II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
III - às proteções requeridas e concedidas; e
IV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, em
periodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 23
24. Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal
de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)
• Em relação aos ambientes especializados e cooperativos com outras ICTs públicas e
privadas e Empresas,
– Constituir alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação
envolvendo empresas nacionais e internacionais, outras ICTs públicas e privadas, incluindo
Universidades, para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de
produtos e processos inovadores;
– Integrar-se a redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa e inovação
tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de
ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos;
– Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em processo de incubação,
para desenvolvimento de atividades voltadas à inovação tecnológica, desde que não
conflitam com os interesses e sem prejuízo de sua atividade final;
– Permitir a utilização dos seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
instalações existentes em suas próprias dependências por empresas e outras ICTs voltadas
para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua
atividade-fim, nem com ela conflite;
– Participar do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao
desenvolvimento de projetos tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador
– Criar e desenvolver fundos mútuos para investimento em empresas cuja atividade principal
seja a inovação;
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 24
25. Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal
de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)
• Em relação à participação da ICT Privada/Empresa no processo de inovação. ,
– Celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito
de uso ou de exploração de criação (patente, software, marca, etc.) por ele desenvolvido,
desde que não tenham perspectivas de serem incorporados a seus produtos (bens e serviços);
– Conceder participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT
Privada/Empresa, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento
para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido
o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es);
– Conceder ao pesquisador da ICT Privada/Empresa, licença sem remuneração para constituir,
individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade
empresarial relativa à inovação;
• Em relação à proteção das criações e participação nos ganhos econômicos dos
criadores da ICT Privada/Empresa
– Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e, em
caso de criações, promover as suas proteções quanto à propriedade intelectual junto aos
organismos de proteção;
– Assegurar a participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos
econômicos, auferidos pelo instituto, resultantes de contratos de transferência de tecnologia
e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da
qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor.
• Em relação às outras ICTs públicas, Empresas e mercado em geral
– Criar um NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs,
públicas ou privadas para gerir a sua Política de Inovação
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 25
26. A Política de Inovação e o NIT
• Política de (Gestão da) Inovação é da ICT (ou Empresa)
• O NIT tem o papel de gestor da Política de Gestão da Inovação;
• O NIT deve acolher a gestão de programas atuais de inovação (parcerias
com as universidades, etc.);
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 26
27. A Lei Federal de Inovação
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS
Art. 28
A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 27
28. Os Editais Finep de Subvenção Econômica
Chamada Pública Subvenção Econômica 2009
• Áreas e Recursos Disponíveis
• No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados
a pequenas empresas e
• No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 28
29. A Lei do Bem
Visão Geral
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196
11/2005)
– Prevista na Lei de inovação
– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a
inovação tecnológica; altera o ...”.
– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• O centro de atenção é a empresa
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 29
30. Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do
IR e da CSLL;
• Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
Base de calculo (BC) do IR e da CSLL;
• Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);
• Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente
concedida ou cultivar registrado;
• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e
instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas,
aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às
atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
• Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,
assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de
transferência de tecnologia;
• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas
efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e
cultivares”.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 30
31. Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução Adicional de
60% automático
10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
BC do IRPJ & CSLL
20% para patente concedida
Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
Amortização acelerada para ativos intangíveis
Redução de
IPI 50% na aquisição de equipamentos
Redução a
IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
Crédito de
IR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 31
32. Resumo dos benefícios da Lei do Bem
Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem
Recuperação de
Despesas Operacionais com M.O. interna e
serviços de terceiros entre 20,4 a 34%
Despesas Operacionais com ICTs (Lei Rouanet) entre 17 e 85%
Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)
Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral
Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral
Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada
Redução de
Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 32
33. Dispêndios contratadas com instituição de
pesquisa
• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art.
3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas
no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor
independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou
o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 33
34. Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica da Lei do Bem
• Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir
conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao
desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
• Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos,
processos e sistemas;
• Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de
conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da
viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços
ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
• Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de
máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida
específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a
normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
processo desenvolvido; e
• Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à
manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à
execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem
como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;).
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 34
35. Principais alterações na Lei do Bem
• A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006):
– Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
– Exclusão de no mínimo 50% e no máximo 250% o valor de
investimentos em projeto executado por Instituição Científica e
Tecnológica (ICT)
• A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428):
– Alterou a Lei do Bem para contemplar também empresas que
utilizam da Lei de Informática, originalmente excluídas;
– Introduziu a Depreciação integral;
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 35
36. Segregação da contabilidade e Informações
ao MCT
• Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º:
I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este
Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em
meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas,
informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 36
37. Formulário MCT
Ano Anterior ao Ano
5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS
de Referência de Referência
1. Recursos Humanos
2. Serviços de Terceiros
2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06)
Universidades
Instituição de Pesquisa
Inventos Independentes
2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06)
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte
Inventor Independente
Valor Total
2.3. Outros (Item 2° inciso II alínea "e" do decreto n° 5.798/06)
,
Especifique:
Você pode inserir 500 caracteres.
3. Material de Consumo
Sub Total de Custeio = 1 + 2 + 3
4. Remessa por Tecnologias do Exterior (Inciso V do art. 3° do decreto n° 5.798/06)
5. Dispêndio de projetos de P&D em ICT (Art. 19A da Lei n° 11.196/05)
Total de Custeio (I) = 1 + 2 + 3 + 4 + 5
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 37
38. Formulário MCT
R$(Reais)
Ano Anterior
Ano
Incentivos Fiscais ao
de Referência
de Referência
1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios de custeio realizados no ano de referência (Inc. I do Art. 3º)
2. DEDUÇÕES ADICIONAIS
2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados no
ano de referência (Art. 8º)
2.2. Mais 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência acima de 5%, em relação à média dos
pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.3. Mais 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação á média dos
pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, mais 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado(§4º do Art. 8º) - se
aplicável
2.5. De 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT (Inc. I do §1º do Art. 19A da
Lei nº 11.196/05)
3. TOTAL DE DEDUÇÕES (3) = 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5
4.1. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos nacionais destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)
4.2. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos importados destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)
TOTAL DA REDUÇÃO DO IPI (4) = 4.1 + 4.2
5. CRÉDITO IR NA FONTE incidente sobre os pagamentos de tecnologia no exterior, conforme os limites fixados (Inc. V do Art. 3º)
6. REDUÇÃO a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção
de marcas, patentes e cultivares (Inc. VI do Art. 3º)
7. TOTAL DOS INCENTIVOS (7) = 3 + 4 + 5 + 6
8. DEPRECIAÇÃO IMEDIATA
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 38
39. “Pelourinho” da Inovação
Política de Inovação
-- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação
-- Instituição de uma Política de Inovação
---- Estruturação do NIT como gestor desta política
--------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual
-------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas
-------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)
-------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores
---------- Estudos Setoriais (ABDI, BNDES, etc.)
-------- Casamento de ofertas com as demandas.
------ Atração de recursos de fomento
-------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)
------ Difusão das linhas de financiamento à inovação
-------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,
------ Estímulo à geração de "spin-offs"
-------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades
----- Estímulo à prática de "spin-in"
------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs“
-- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação
---- Proteção a Propriedade Intelectual
---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica
---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 39
40. Oportunidades do modelo de Inovação
Aberta (“Open Innovation”)
Other firm´s
market
Licence, spin out, divest Our new market
Internal technology base
Our current market
Internal/external venture
handling
External technology base External technology insourcing/ spin-in
Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from
Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 40
41. Os Caminhos para inovação - as oportunidades no
Modelo de “Closed Innovation”
Empresa
Comercialização Modelo Fechado
Desenvolvimento Foco em D
Pesquisa
Desenvolvimento ICT
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 41
42. Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas
pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação
e a Lei do Bem
Empresa
Comercialização
Modelo Aberto Desenvolvimento
Scale up
Foco em P&D&I
ICT Pesquisa Spin-out
Desenvolvimento
Comercialização
Oportunidades
Licenciamentos
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 42
43. (Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Leis de
inovação + Lei do Bem)
Modelo Fechado Modelo Aberto
Foco em D Foco em P&D&I
Empresa
Comercialização
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento Scale up
Pesquisa
ICT Pesquisa
Spin-out
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Comercialização
Oportunidades
Licenciamentos
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 43
44. A Importância da Geração de Empresas
Nascentes e os Processos de Inovação por
“Spin-in” e “Spin-off”.
Lista de Aquisições
• Google
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions
• Yahoo:
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21
• Microsoft
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporati
on
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 44
45. A Importância da Geração de Empresas
Nascentes
Estratégia de “Spin-in’s” do Google
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 45
46. Conclusões
• Gestão da Inovação # Execução da P&D&I
• As Leis de Inovação e a Lei do Bem trazem novos incentivos
• A RNP deve se alinhar à Lei de Inovação, ainda que seja uma ICT
Privada
• A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa
com apuração de lucro real;
• A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção
econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem)
• O Modelo de “Open Innovation” e as Leis de Inovação e do Bem
trazem novos caminhos para a Inovação, para as empresas, onde a
RNP pode ter um papel ainda mais relevante.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 46
47. Obrigado !!!
Eduardo Grizendi
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
25 de Janeiro de 2010