4. Cristianismo Através da história, a sexualidade das mulheres sempre foi silenciada, desconhecida ou vista como algo perigoso e de destruidor para os homens.
9. Os filhos de mães solteiras eram alvos de infanticídio.
10.
11. Revolução Industrial Na Revolução Industrial, as crianças passavam longas horas a trabalhar nas fábricas em condições físicas e humanas extremamente difíceis.
20. Os filhos das mulheres vítimas Nestas situações os elementos mais afectados com a violência são os filhos. Uma criança que ouviu ou assistiu ao efeito deste acto de violência é considerada vítima de violência conjugal.
21.
22. A maior parte das vítimas de violência doméstica tem entre os 18 e os 35 anos;
23. A violência nas faixas etárias mais elevadas corresponde a um longo período de maus tratos físicos;
24.
25. Os objectivos passam por: Conhecer os números dos homicídios, em consequência, da violência doméstica; Identificar o historial da vítima; Compreender os percursos de resistência e/saída das vítimas da relação violenta e identificar o que falhou; Conhecer a forma como a jurisprudência trata os casos.
31. Nível Europeu Em Varsóvia, em Maio de 2005, os Estados-Membros assumiram o compromisso de erradicar a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica.
33. Assédio sexual no local de trabalho Constitui uma forma de discriminação baseada no sexo, na medida em que envolve comportamentos indesejados pelas pessoas que deles são alvos e, consequentemente, atentatórios da sua dignidade e liberdade.
34. Em que consiste? Olhares ofensivos; Alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas; Convites constrangedores; Graçolas ou conversas de segundo sentido; Comentários (de mau gosto) à sua aparência física; Exibição de fotografias pornográficas; Perguntas indiscretas sobre a sua vida privada; Toques; Gestos; Abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;
36. Uma em cada três mulheres já sofreu de discriminação com base no seu género.
37. Leis e Código O Código do Trabalho define assédio sexual como todo o comportamento indesejado de carácter sexual, quer seja verbal, quer seja físico. Com o propósito de afectar a dignidade ou criar um ambiente intimidativo. Punível com pena de prisão até 3 anos.