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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA
AGCMJ
TÍTULO I
DOS ASPECTOS ASSOCIATIVOS, FUNDAMENTAIS,
PATRIMONIAIS E FINANCEIROS E SEUS FINS
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Os associados da AGCMJ – Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia, compõem-se de todos os Guardas Civis, efetivados por concurso público,
denominados sócios contribuintes que gozam de todos os direitos e dos demais
associados, ora denominados sócios não-contribuintes, com restrições de direitos na
forma estatutária e regulamentos dispostos.
§ 1º - É livre a associação de Guardas Civis pelo tempo mínimo fixado e
nos termos deste estatuto e passível de sua exclusão manifestada sua
vontade em formulário, seis meses antes, do prazo estipulado pela
Diretoria Executiva.
§ 2º - Havendo pendências em razão de obrigações financeiras
contraídas pela entidade, com anuência da Assembléia Geral, considera-
se o tempo mínimo de dois anos e máximo de quatro anos para
exclusão completa do associado que o fizer em formulário ou em ofício
assinado e encaminhado ao setor competente da associação.
§ 3º - Não ocorrendo comunicação escrita em contrário ao acordado nos
§§ 1º e 2º deste artigo, ficarão renovadas automaticamente pelo
período mínimo de dois anos as contribuições financeiras do associado e
todas as suas responsabilidades que decorrerem de cada período
renovado da anuidade básica.
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
Capítulo II
Da Denominação, Sede, Duração,
Ano Fiscal, Princípios e Objetivos
Art. 2º – A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, definida
por sua sigla, é entidade civil sem fins lucrativos e de pessoa jurídica de direito privado;
de representação dos Guardas Civis Municipais e atua em todo o Território Nacional e
nos termos gerais deste estatuto, regimento interno e no que couber as leis e
regulamentos complementares e demais legislação municipal e federal aplicável.
Art. 3º – AGCMJ – Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia tem por
missão:
I. na representação dos associados que a congregam, interagem e
assumem a responsabilidade de fomentar nos meios disponíveis e
fóruns deliberativos adequados, afim de alcançar e na consecução dos
seus objetivos e na defesa dos seus interesses na área da segurança
pública municipal, estabelecendo:
a) individualidade;
b) independência;
c) poder de decisão;
d) harmonia com os demais órgãos administrativos no
âmbito do município.
II. na defesa da Instituição de Guarda Civil desta cidade ou de qualquer
outra, seus membros e entidades congêneres:
a) podendo filiar ou torna-se afiliada de entidade de classe
ou categoria;
b) celebrar convênios com instituições financeiras; e ainda:
c) com outras entidades públicas ou privadas; no plano
municipal, regional, estadual, nacional ou estrangeiro.
Art. 4º – AGCMJ terá sede própria e endereço de correspondência e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá o ano civil e o
balanço patrimonial divulgado em 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 5º – São Princípios Constitucionais seguidos pela AGCMJ:
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
I. legalidade;
II. impessoalidade;
III. moralidade;
IV. publicidade;
V. eficiência:
a) economicidade;
b) razoabilidade;
c) proporcionalidade;
d) qualidade.
Art. 6º – São objetivos da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, diante de seus associados:
I. promover, orientar e instruir o bem estar social e econômico e o bem
comum, assistindo-os em uma sociedade mais fraterna e igualitária;
II. defender os direitos judiciais e extrajudiciais; os direitos e as garantias
constitucionais e as liberdades fundamentais do homem, sem distinção
de raça, sexo, credo ou cor; posição social, convicção religiosa, política,
filosófica, ideológica ou qualquer tipo de discriminação ou preconceito;
III. primar pelo pleno exercício de suas prerrogativas ou atividades
estatutárias, seu regimento interno e regulamentos específicos e pela
decisão soberana de seus membros em assembléia, sessão ou reunião
deliberativa ou consultiva, conforme quórum simples, qualificado ou por
maioria absoluta de votos.
IV. garantir e defender os direitos na Lei Orgânica Municipal – LOM,
referente a Guarda Civil Municipal de Jequié-Bahia, leis complementares
e regulamentos específicos que norteiam o regime de trabalho,
complexidade de cargos e funções, equivalências salariais e do
cumprimento de seu estatuto e da regulamentação do Art. 144, § 8º da
Constituição Federal – Da Segurança Pública ( Os municípios poderão
constituir guardas municipais para bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.)
V. conscientizá-los:
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
a) dos seus direitos e deveres estatutários e funcionais;
b) da estruturação da base legal, jurídica e normativa;
c) da importância de sua participação nas atividades
programadas ou propostas por qualquer membro, órgão,
grupo ou entidade; de caráter sócio-político, instrutivo ou
técnico e inserindo-os nas questões propostas;
d) do esclarecimento quanto as dúvidas sobre legislação
específica, atinente ou pertinente, doutrina jurídica,
direito constitucional e leis gerais, relativa a Guarda Civil
e o município;
e) da promoção de cursos de educação financeira e do uso
racional do dinheiro; noções de contabilidade básica e
técnicas de lançamentos contábeis em balancetes;
conhecimento dos saldos de demonstrativos de receitas e
despesas, relativos à matemática financeira, juros
simples, juros compostos, descontos, proporções, razões,
porcentagens no aprimoramento das responsabilidades
quanto ao orçamento doméstico;
f) da organização de movimentos voltados no atendimento
das necessidades e condições sociais, como: salário,
saúde, educação, habitação, transporte, moradia e lazer,
além de políticas públicas de emprego, renda e trabalho
e;
g) condições dignas no cumprimento de sua jornada
laborial, no tocante à segurança e à higiene pertinente ao
desenvolvimento de suas funções nas escalas de serviços.
Capítulo III
Do Patrimônio, Sua Constituição e Utilização
Art. 7º – O Patrimônio da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, se constituirá por:
I. Contribuição voluntária de seus membros (sócio – contribuinte);
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que a AGCMJ possua ou venha a
possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções da entidade;
VI. Taxas provenientes da prestação de serviços;
VII. Crédito de 06 (seis) Horas-Extras, subsidiadas por seus membros e
autorizadas pela administração municipal para compor taxa extra para
fins exclusivos que indica;
VIII. Outras fontes de receitas.
Art. 8º – A Diretoria Executiva será responsável pelos bens patrimoniais da AGCMJ e
responsável por eles perante suas Instâncias Deliberativas.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia - AGCMJ, o Presidente e Tesoureiro
assinarão um recibo para o Conselho Fiscal em contra-prova de
auditoria que ocorra ou possa ocorrer, discriminando todos os bens da
entidade, situação financeira atual, saldos bancários e saldos resultantes
de rendimentos provenientes de constituições de fundos permanentes,
temporários, provisórios ou específicos ou de dividendos que integram
o patrimônio líquido.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e
situações de saldos dos fundos constituídos na forma deste estatuto,
regimento interno ou regulamento equivalente e providenciará outro
recibo que será assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos
bens e dos fundos constituídos, o Conselho Fiscal fará um relatório e o
entregará ao Conselho Administrativo da AGCMJ e ao Presidente da
Assembleia Geral, que tomará as providências cabíveis, na forma deste
Estatuto e seu Regimento Interno e Sanções Disciplinares aos
dispositivos infringidos pelo órgão e passível de devolução de espécie
sob multa definida, caso configure sanção administrativa, sequestro de
bens ou penhora.
§ 4º - A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, não se
responsabilizará por obrigações contraídas por seus membros ou grupos
sem ter havido prévia autorização da Diretoria Executiva sob forma de
convênio ou prestação de serviço contratado.
Capítulo IV
Da Anuidade
Art. 9º – O sistema de anuidade se estabelece com base em princípios orçamentários e
constitucionais, permitindo seu controle e melhor execução pela Diretoria Executiva,
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
através dos órgãos fiscalizadores, partindo-se da arrecadação da receita e sua
projeção, para a previsão de gastos com a despesa empenhada ou prevista com base
no Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva, fixado pelo
Orçamento Anual e aprovado pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF.
Art. 10 – O percentual mínimo para a contribuição da anuidade básica definida, será
de 3% (três por cento) e máximo de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente:
I. na hipótese de prestação de serviços e no fato gerador da despesa
específica que a autoriza, bem como a cobertura financeira de fatos
inesperados, constituição de fundos não previstos ou alheios à vontade
orçamentária da Diretoria, é permitida a cobrança em dobro da
anuidade básica mensal definida até o seu percentual máximo, para que
satisfaçam as necessidades, tantas quantas forem permitidas.
§ 1º - Dependerão de autorização do Conselho Fiscal e submetidas ao
Conselho Administrativo e referendada à aprovação pela Assembléia
Geral, convocada para este fim, a deliberar sobre os atos financeiros,
obrigações e o fato gerador de despesa específica; bem como desconto,
majorações ou congelamento de anuidade ou aumento ou diminuição
de receita ou despesa não prevista.
§ 2º - Considerar-se-á aprovada se obtiver o quórum de 2/3 de votos em
duas sessões ordinárias, facultando-se a realização de reuniões que
antecede à sua aprovação final ou rejeição no todo ou em partes,
destacando-se em separado aquilo que houver consenso pela maioria,
para esclarecer os motivos ou alegações de proposta financeira.
§ 3º - Uma vez cessado o fato gerador de despesa específica, cessam
também os efeitos financeiros e administrativos da anuidade em dobro,
retornando ao seu percentual básico definido.
II. o cálculo da anuidade a ser paga pelo sócio-contribuinte, será aquele
percentual mensal escolhido, multiplicado pelos doze meses do ano e:
a) dividido em seis parcelas consecutivas e numeradas ou;
b) em oito parcelas consecutivas e numeradas para a
anuidade cobrada em dobro, conforme o seu fato
gerador.
III. o sócio-contribuinte que optar pelo pagamento à vista em formulário,
da sua anuidade ou taxa extra, obterá um desconto de 10% (dez por
cento) sobre o montante devido, recolhida a instituição financeira
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
bancária e credora da entidade à conta principal de movimentações,
através do boleto impresso ou pagamento avulso.
§ 1º - O desconto da anuidade é válida e garantida em até 03 (três
meses) antes do prazo estipulado para a efetivação em folha salarial,
prevista em Dezembro de cada ano, para vigorar em Janeiro do ano
seguinte.
§ 2º - Não ocorrendo o pagamento pelo prazo de dez dias, acarretará
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários de 0,033% (zero
vírgula zero trinta e três por cento) sobre o valor original devido,
perdendo o direito ao desconto, efetivando-se em parcela única no
contra-cheque do associado.
§ 3º - A presença espontânea do associado, suspende automaticamente
o débito contraído, abrindo possível parcelamento especial, acrescido
de juros, se der prova de quitação de pelo menos 1/3 do valor devido,
na sede da entidade.
§ 4º - Na obtenção do parcelamento especial, não poderá ser inferior a
três e nem superior a seis parcelas, sem prejuízo das demais obrigações
mensais contraídas.
Capítulo V
Do Fundo Social de Reserva Financeira
Art. 11 – O Fundo Social de Reserva Financeira – FSRF, composto da soma do produto
de todas as contribuições, anuidades, taxas específicas ou taxas extras, recolhidas à
conta principal de movimentação financeira da entidade, correspondente a 60%
(sessenta por cento) do orçamento anual e repassadas a uma única conta de caderneta
de poupança da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para
os seguintes fins:
I. Constituição do Fundo de Dividendos de 1/3 do total arrecadado com
taxas extras na forma do art. 7º, II, III, VI e VII deste Estatuto e de 10%
(dez por cento) dos Rendimentos do Fundo Social de Reserva Financeira,
apurado no último mês que antecede a distribuição percápta a cada
período de 10 (dez) anos em que fizer aniversário o respectivo fundo
social;
II. Alocação de recursos pelo Orçamento Geral da entidade, destinado a
formar capital para o fortalecimento econômico, criando uma poupança
financeira em caderneta de instituição bancária escolhida, diferente da
conta principal que movimenta;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
III. Sua aplicação será mediante depósitos numa conta poupança específica,
afim de levantar recursos:
a) aquisição de bens móveis ou imóveis;
b) atendimento às questões sociais de seus membros;
c) projetos de intercâmbio;
d) provisão e manutenção de equipamentos;
e) custeio com a máquina administrativa da entidade;
f) quitação de despesas não cobertas por eventos
inesperados;
g) acompanhamento em processos judiciais em razão
funcional ou de direito líquido e certo ou econômico ou
financeiro de seus associados.
IV. Plano financeiro aprovado previamente pelo Conselho Administrativo e
referendado pela Assembleia Geral, sendo acompanhado sua execução,
rigorosamente pelo Conselho Fiscal, a quem caberá – via Diretoria, após
esta ouvir o Conselho Administrativo:
a) administrar, conceder ou bloquear o acesso aos recursos
financeiros, se não houver comprovação para seu uso e
finalidades criados, estabelecendo limites mínimos por
projeto aprovado até a capacidade da metade dos
recursos disponíveis, inicialmente congelados por 05
(cinco) anos consecutivos;
b) definir as prioridades financeiras do fundo e de seus
projetos aprovados quando se tratarem de aquisição de
bens móveis ou imóveis cujas somas ultrapassem o valor
mínimo por projeto aprovado, prevalecendo um único
projeto que disponha de interesse inadiável e
administrativo da Diretoria Executiva, quando não houver
decisão contrária da Assembléia Geral ou de modo
diverso ao recomendado pelo próprio Conselho
Administrativo em decisão colegiada;
c) sustar e suspender os projetos que excedam em mais de
um exercício fiscal ou ao limite máximo de 04 (quatro)
anos em decorrência de eleição da nova diretoria;
d) reabrir a utilização do Fundo Social de Reserva Financeira
e demais fundos constituídos, 02 (dois) anos após a
última eleição da Diretoria Executiva, conforme alínea
posterior deste inciso e “caput” do presente art. 11,
combinado com os seus §§ 1º e 2º deste Estatuto;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
e) submeter ao Conselho Administrativo e a Assembleia
Geral, regulamento dos fundos constituídos que
especifica, bem como sua prestação de contas em data
definida pela Diretoria Executiva, quando da sua
integralização ao patrimônio líquido da entidade, 06 (seis)
meses antes das Eleições Gerais, proibindo seu uso em
decorrência de mudança de direção;
f) restringir ou proibir o aumento de despesa não prevista
nos últimos 12 (doze) meses que antecede a posse da
nova diretoria ou limitando o uso da previsão de receita
prevista a 1/12 (um duo décimo) avos para todo o
período;
§ 1º – O Fundo Social de Reserva Financeira – FSRF e do qual decorrem
os demais fundos constituídos ou permanentes: fundos temporários,
provisórios, específicos ou de dividendos, integram o patrimônio líquido
da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ,
para todos os fins que especifica seu regulamento, aprovado à época de
sua utilização por maioria absoluta da Assembleia Geral.
§ 2º - Poderão ser criados fundos permanentes e eminentemente
exclusivos para os fins que indicam; fundos temporários com períodos
de início e encerramento; fundos provisórios com funcionamento a
metade do tempo total dos fundos temporários; fundos específicos
formados por taxa de prestação de serviço ou fundo de dividendos
formado por outras contribuições, sendo que cada fundo criado
correspondem respectivamente a uma receita arrecadada ou a uma
despesa a ser realizada em tempo oportuno, segundo seu fato gerador.
TÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA AGCMJ
Capítulo I
Da Organização Política e Administrativa
Art. 12 – São Instâncias Deliberativas que integram e compõem a entidade associativa
da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia AGCMJ, com poder de voto e veto, na
forma deste Estatuto e Regimento Interno:
I. Conselho Administrativo – CAD, órgão consultivo e deliberativo;
II. Assembléia Geral do Efetivo – AGEF, órgão deliberativo;
III. Conselho Fiscal – CF, órgão de fiscalização financeira;
IV. Diretoria Executiva – DIREX, órgão executor e administrativo.
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
§ 1º – As Instâncias Deliberativas e suas Mesas Diretoras, compor-se-ão
na forma do Regimento Interno e regulamento de funcionamento da
respectiva associação, com quórum, sessões ordinárias e extraordinárias
e renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º – As Mesas Diretoras serão compostas, além de comissões que o
Regimento Interno indicar – excetuando-se a Diretoria Executiva, e dos
seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Relator.
§ 3º – A duração do mandato e processo de escolha, após 30(trinta) dias
da Eleição Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
AGCMJ, respeitando a proporcionalidade do seu efetivo atual e
percentual mínimo definido para funcionamento administrativo.
Seção I
Do Conselho Administrativo - CAD
Art. 13 – O Conselho Administrativo – CAD, é o órgão máximo de determinação da
entidade nos termos deste Estatuto e Regimento Interno, cabendo-lhe a exlusividade
consultiva e deliberativa em 1ª (primeira) instância e nos termos regimentais,
compondo-se de 1/5 (um quinto) do efetivo atual da Guarda Civil Municipal de Jequié
– GCMJ e de 10% (dez por cento) da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF.
§ 1º - Na escolha de membros para o Conselho Administrativo, a
Diretoria Executiva poderá utilizar critérios de escolaridade, experiência
profissional, pró atividade e outros semelhantes para a promoção
funcional.
§ 2º - A participação nas Instâncias Deliberativas serão consideradas
como serviços e contarão para um dos critérios de promoção na escala
hierárquica da Instituição de Guarda Civil, proposta ao prefeito
municipal.
§ 3º - Independem de serem os escolhidos sócios-contribuintes ou não,
cabendo-lhes a rotatividade da presidência entre si e segundo seu
regulamento interno de funcionamento previsto no Regimento Interno,
aprovado pela maioria do colegiado, servindo de parâmetro para as
demais instâncias.
§ 4º - Será formada a Comissão Tripartite entre as instâncias da
entidade para fins de adotarem um regulamento único de
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
funcionamento e segundo as suas peculiaridades à época de sua
elaboração aprovada pelo Conselho Administrativo.
§ 5º - O mandato do Conselho Administrativo coincidirá com o mandato
do Conselho Fiscal, eleitos 01 (um) ano antes das Eleições Gerais para
um período de 03 (três) anos.
§ 6º - O Conselho Administrativo – CAD, terá autonomia financeira
prevista em orçamento para prover os serviços que julgar necessários,
além das despesas de custeio, utilização de material ou equipamento e
outros.
§ 7º - Conforme parágrafo anterior, será reservado anualmente 2/12
(dois duo décimos) do Orçamento Geral da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para provisão de despesa que a
Mesa Diretora do Conselho Administrativo adotar, deliberando o
plenário do colegiado por maioria absoluta em 02 (duas) votações.
§ 8º - Na provisão mencionada no parágrafo sete deste artigo, estarão
alocados recursos para o Conselho Fiscal que adotará comportamento
semelhante, listando suas prioridades, facultando-se a Assembleia Geral
do Efetivo – AGEF, a disponibilização de recursos e seu uso de maneira
racional e específico.
Art.14 – Compete ao Conselho Administrativo – CAD:
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento
Interno;
II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal
aberta;
III. Definir regras gerais para as Eleições da Diretoria, sob forma de
resolução;
IV. Fiscalizar a Comissão Eleitoral, seus atos e decisões imputando-lhes
restrições quando exorbitar do poder meramente formal lhe conferido
por escolha da Diretoria Executiva e destituí-la se necessário;
V. Compor comissões permanentes e provisórias na forma regimental;
VI. Exercer o controle da constitucionalidade da associação e tornar sem
efeito decisões contrárias ao Estatuto, Regimento Interno e demais
regulamentos ou norma de seu funcionamento;
VII. Julgar em 1ª (primeira) instância, os projetos que dependam da
consideração do colegiado, entre eles, os que decorrerem:
a) de exclusão de associado;
b) sanções disciplinares;
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c) atos administrativos advindos da:
1. Assembleia Geral;
2. Conselho Fiscal;
3. Diretoria Executiva;
4. Comissão Eleitoral;
5. Comissão Revisora;
6. Comissão Processante;
d) controle fiscal dos fundos constituídos;
e) constituição e destituição da Comissão Eleitoral;
f) constituição da Comissão Processante;
g) instauração de inquéritos e apuração de irregularidades
desde que provocado por qualquer um dos sócios,
devidamente fundamentado;
h) recebimento de representação de seus associados nas
questões funcionais ou por 1/3 das assinaturas quando
demandar importância coletiva em que for parte a
administração municipal, seus agentes e auxiliares ou em
responsabilidade de seus atos que atentem ou os
prejudiquem, tanto administrativamente como
financeiramente, julgando-os procedente ou
improcedente ou passível de representação judicial nos
termos da lei.
VIII. Discutir e aprovar:
a) os projetos advindos das instâncias inferiores de maneira
concorrente, supletiva ou complementar remetendo-os à
aprovação final sob forma de “referendum” à Assembleia
Geral do Efetivo – AGEF;
b) quaisquer projetos que dependam obrigatoriamente do
colegiado e de sua sanção;
c) o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da
Diretoria Executiva, o Orçamento Fiscal do próprio
conselho e o Orçamento Geral.
d) o Plano Financeiro de que trata o art. 11, IV, “alíneas a, b,
c, d, e, f ” e os seus §§ 1º e 2º deste estatuto.
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
IX. Apreciar e votar as atividades financeiras da Diretoria Executiva via-
Conselho Fiscal;
X. Demais funções ou deliberações correlatas.
Seção II
Da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF
Art. 15 – A Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, órgão de determinação em 2ª
(segunda) instância, deliberando concotantimente, com o Conselho Administrativo –
CAD, referendando suas decisões e consultas, conforme o Regimento Interno,
compondo-se de todos os associados, denominados sócios-contribuintes da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ e de 20% (vinte por cento) do
seu efetivo atual, sendo sócios ou membros do Grêmio Recreativo Antônio Lomanto
Júnior - GRANLOJÚ, e excepcionalmente por seus convidados que abster-se-ão do
direito ao voto.
§ 1º – Caberão ao Conselho Administrativo – CAD e a Assembleia Geral
do Efetivo – AGEF, decisão de criar e manter o Grêmio Recreativo
Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, conforme disposição expressa em
lei municipal e aprovação de seu estatuto social pelo prefeito municipal,
divulgado no diário oficial do município.
§ 2º – O Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ,
conforme parágrafo anterior deste artigo, vem atender as necessidades
de organização da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia GCMJ,
solidificando esforços e de maneira independente e harmônica,
juntamente com a presente associação que representa oficialmente a
Instituição de Guarda Civil.
§ 3º - O Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, é uma
homenagem ao fundador da antiga Guarda Noturna – criada em 1952
pelo o ex-prefeito Antônio Lomanto Júnior que empresta o nome a
entidade gremista e que após várias turmas de Guardas, originou-se a
Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, conforme regulamentação
do art.144, § 8º da Constituição Federal.
Art. 16 – Compete à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF :
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento
Interno;
II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal
aberta;
III. Aprovar e reformar o Estatuto e Regimento Interno;
IV. Eleger a Diretoria Executiva;
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V. Cumprir e fazer cumprir e zelar pelo presente Estatuto, Regimento
Interno e Regulamentos, deliberando nos casos omissos;
VI. Assessorar a Diretoria Executiva:
a) na apreciação de suas atividades, podendo convocar para
esclarecimentos, qualquer um de seus membros;
b) na execução de seu programa administrativo;
c) expedir pareceres técnicos – financeiros auxiliados pelo
Conselho Fiscal;
d) aprovar parecer prévio do Plano Anual de Metas,
Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva e do
Orçamento Geral do ano subsequente, enviando – o à
Mesa Diretora do Conselho Administrativo – CAD;
e) referendar assuntos que dependam de deliberação
ulterior; bem como apreciar e votar o relatório, balanço e
contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho
Fiscal, em caráter terminativo, seguindo rito de
tramitação do Conselho Administrativo – CAD.
VII. Denunciar, suspender, destituir e votar, de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantidos os direitos
de defesa dos acusados, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido,
por maioria de 2/3 dos votos:
a) O “Impeachment” do Presidente da Diretoria Executiva;
b) Diretores e membros das Instâncias Deliberativas.
VIII. Realizar consultas prévias e públicas sobre temas propostos e de
interesse da classe;
IX. Praticar o “Ad Referendum” ou “Plebiscito”, confirmação ou consulta
em assuntos que exigem relevância, atendendo os critérios de interesse
público e excepcionalidade e conforme a legislação da associação;
X. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, projetos, adendos e
propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros;
XI. Receber e considerar os relatórios da Diretoria Executiva e sua
prestação de contas apresentada juntamente com o Conselho Fiscal ;
XII. Marcar caso necessário, Assembleia Geral Extraordinária do Efetivo:
local, dia, hora, assuntos e pauta fixadas;
XIII. Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, composta de membros da
Assembleia Geral do Efetivo e do Conselho Administrativo, na forma
regimental;
XIV. Aprovar o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria
Executiva e o Orçamento Geral do ano subsequente, conforme
pareceres técnicos emitidos pelo Conselho Administrativo – CAD,
auxiliado pelo Conselho Fiscal;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
XV. Sabatinar a Comissão Eleitoral, Comissões Provisórias e Permanentes e
por convocação, membros da Diretoria, objetivando aprovação ou não
de relatórios e pareceres e em esclarecimentos sobre suas atividades e
funções, interpelando sobre as informações prestadas;
XVI. Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse internos da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia, seu Efetivo e de cada Guarda
Civil Municipal representado, conforme disposições estatutárias em
vigor.
XVII. Demais funções ou deliberações correlatas.
Seção III
Do Conselho Fiscal – CF
Art. 17 – O Conselho Fiscal – CF é a instância fiscalizadora dos atos administrativos –
financeiros da Diretoria Executiva, conjuntamente com o Conselho Administrativo -
CAD, compondo-se de 7 (sete) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, escolhidos
entre os sócios em geral da associação, mediante sorteio ou lista tríplice.
§ 1º - Os suplentes do Conselho Fiscal exercerão outras atividades sem
prejuízo de suas obrigações como conselheiros e nos casos de
determinações do Conselho Administrativo quando dispor de auxílio em
atividades programadas pela Diretoria Executiva em regime de simples
colaboração.
§ 2º - Em se tratando de atividades diversas, a diretoria proporá uma
ajuda a título de gratificação pelos serviços prestados, pela renúncia
financeira de anuidade paga ou taxa cobrada ou ainda isenção total ou
parcial em eventos promovidos pela entidade.
§ 3º - A aludida gratificação não constará como despesa se extornados
os valores em taxas, anuidade ou contribuição paga ao equivalente
máximo de 06 (seis) meses de prestação de serviços não remuneratórios
a cada conselheiro participante.
§ 4º - Em qualquer caso, a diretoria se encarregará dos serviços que
julgar como despesas extras quando não contar com voluntários,
premiando aqueles que possam ser beneficiados a título remuneratórios
pagos por tarefa realizada.
Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento Interno;
II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal aberta;
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III. Examinar trimestralmente, os balancetes, lançamentos, livros contábeis e
papéis de escrituração da entidade; a situação de caixa e os valores em
depósito, procedidos de relatório parcial;
IV. Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos
exames procedidos;
V. Avaliar mensalmente, as atividades financeiras, econômicas e patrimoniais,
objetivando parecer prévio das contas do ano corrente a ser apreciada e
enviada no último trimestre que antecede às Eleições Gerais da Diretoria
Executiva, ao Conselho Administrativo – CAD;
VI. Receber e enviar as contas da Diretoria ao Conselho Administrativo, conforme
o Regimento Interno, após apreciação e emitindo parecer conclusivo ao
relatório geral;
VII. Apresentar à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, na última sessão ordinária
que antecede às eleições da diretoria, suas atividades econômicas e conforme
preconiza o art. 11, IV e suas alíneas e parágrafos contidos neste estatuto.
VIII. Colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibos discriminando todos os
bens da associação, o qual terá valor de inventário;
IX. Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrer motivos graves e
urgentes, na área de sua competência;
X. Outras deliberações correlatas.
Seção IV
Diretoria Executiva – DIREX
Art. 19 – A Diretoria Executiva, órgão executor da missão e objetivos da entidade,
através de seu programa administrativo, social e financeiro, conjuntamente com as
suas Instâncias Deliberativas, de forma harmônica e independente, de maneira
articulada, planejando e executando suas ações, em consonância com o Gabinete da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ e na forma composta a
seguir:
I. Presidente;
II. Vice – Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro;
V. Diretor – Coordenador Geral:
a) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Educação – CCEE;
b) Coordenadoria de Comunicação, Ensino e Pesquisa – CCEP;
c) Coordenadoria Social, Orçamento e Normas – CSON.
VI. Diretor de Departamento de Saúde;
VII. Diretor de Departamento Jurídico.
§ 1º – É vedado o acúmulo de cargos de direção, salvo em disposição
contrária e sua excepcionalidade para garantir interesses coletivos e
funcionamento da associação.
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§ 2º – Os parentes de qualquer tipo não participarão da Eleição e não
concorrerão a cargos na diretoria e Instâncias Deliberativas, limitando-se ao
cônjuge do presidente da entidade, o cargo ou comissão de natureza social,
vedados os de caráter de participação direta em atos financeiros.
Art. 20 – Compete à Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil Municipal de
Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento
Interno;
II. Baixar resoluções, portarias, normas e procedimentos, regulamentando
ou disciplinado ações da Diretoria e Instâncias Deliberativas,
provenientes das relações administrativas e funcionais de seus órgãos e
comissões;
III. Regulamentar dispositivos deste Estatuto, conforme Regimento Interno;
IV. Criar e extinguir departamentos, de natureza administrativa, válidos até
a vigência do mandato para atendimento exclusivo das necessidades da
Presidência da Diretoria;
V. Fazer a escolha percentual de membros do Conselho Administrativo –
CAD, e Assembleia Geral do Efetivo – AGEF na forma estabelecida neste
estatuto e seus respectivos percentuais;
VI. Elaborar o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades,
submetendo-o à aprovação do Conselho Administrativo – CAD;
VII. Elaborar a Proposta Orçamentária e sua execução, fixando receitas e
despesas; fontes das obrigações geradas e detalhamento do programa
fiscal a ser realizado durante o ano, enviando-o ao Conselho
Administrativo e ao Conselho Fiscal, seguindo tramitação regimental;
VIII. Colocar em execução o plano aprovado no Inciso VI, VII deste artigo e o
Orçamento Geral aprovado pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF;
IX. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo
– as à avaliação e “Referendum” – confirmação, do Conselho
Administrativo – CAD;
X. Realizar cursos de capacitação de âmbito administrativo na área da
entidade;
XI. Informar a Assembleia Geral do Efetivo, conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a associação;
b) as atividades desenvolvidas pela diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo
financeiro e dos fundos constituídos; a situação de caixa e
seus valores e de maneira geral, os saldos respectivos das
atividades financeiras, discriminando-as por grupo e a
que categoria pertencem.
XII. Outras deliberações correlatas.
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Art. 21 – Compete ao Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ:
I. Convocar e presidir, na forma regimental, às sessões ou reuniões da
diretoria;
II. Votar pelo desempate (voto de minerva), abster-se do voto ou
desempate em duas sessões seguintes;
III. Praticar o “Ad. Referendum” ou “Plebiscito” – confirmação ou consulta
da Diretoria Executiva, os atos que por motivo de força maior,
atendendo os critérios de interesse público, direito individual, coletivo
ou social, se fizerem necessários, dando deles pleno conhecimento em
ato oficial, na sessão ou reunião subsequente;
IV. Aquiescer e complementar as proposições, matérias e propostas de
qualquer um de seus membros, seguindo rito de tramitação do
Regimento Interno;
V. Escolher e nomear os seguintes membros da AGCMJ:
a) o Assessor da Diretoria Executiva, fixando – lhe
atribuições e competências tendo em vista os objetivos
políticos da entidade, vedado os de caráter partidário;
b) os membros do Departamento de Compras e Licitações,
fixando – lhes atribuições e competências, tendo em vista
os objetivos administrativos – financeiros do Orçamento
em relação a projetos, material permanente, consumo,
expediente e escritório; estoque, provisão e suprimento;
c) os membros do Departamento de Jornalismo e
Comunicação fixando – lhes atribuições e competências,
tendo em vista os objetivos de arquivo audiovisual: áudio
e vídeo – filmagens, eventos, congressos e divulgação;
informação, publicidade, pesquisas, matérias e pautas
jornalísticas; produção de dvds e cds de interesse da
entidade, vedada a promoção pessoal.
VI. Delegar competências e atribuições, baixando correspondente
legislação ou regulamento;
VII. Vetar no todo ou em partes, propostas e projetos contrários aos
interesses sociais, econômicos, financeiros, missões, objetivos e
finalidades da entidade, submetendo-os à Diretoria Executiva;
VIII. Representar ou fazer-se representado, como convidado das reuniões da
Guarda Civil Municipal de Jequié, decorrentes da Missão e Objetivos da
entidade;
IX. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao
movimento contábil–financeiro, bem como os cheques, saldos
bancários, situação de caixa, empenhos, ordens de serviço de qualquer
natureza, ordens de pagamentos, cancelamentos financeiros previstos,
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relatórios, demonstrativos ou as formalidades que o exigem; bem como
a prestação de contas em conjunto ou a sua dispensa;
X. Apresentar à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, o relatório,
considerações, ressalvas e decisões do Conselho Administrativo – CAD,
referente ao Balanço Patrimonial Anual, com o parecer do Conselho
Fiscal;
XI. Assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial da
entidade;
XII. Cumprir e fazer cumprir, as normas do presente Estatuto e Regimento
Interno;
XIII. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de
Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Auxiliar o presidente da AGCMJ e no exercício de suas funções;
II. Substituí-lo nos casos previstos :
a) ausência eventual;
b) impedimento temporário;
c) destituição;
d) vacância do cargo;
e) direitos funcionais;
f) licenças ou férias;
g) afastamento não superior a noventa dias, nos direitos
funcionais;
h) afastamento não superior a sessenta dias, no exercício do
mandato.
III. Dedicar-se ao cargo e suas prerrogativas, colocando-se à disposição da
entidade, corroborando com força, incentivo, eficiência,
responsabilidade e empenho exigidos à todos os demais membros e
colaboradores, almejando sucesso nas atividades propostas ou
designadas;
IV. Cumprir determinações da Presidência da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, conforme Inciso anterior,
auxiliando na execução ou distribuição de tarefas ao corpo
administrativo da Diretoria Executiva ou Instâncias Deliberativas;
V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 23 – Compete ao Secretário da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ:
I. Assinar, vistar e verificar a correspondência oficial da entidade,
juntamente com o Presidente, facultando-se a dispensa de atos
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meramente formais ou expressos em regra interna ou por comunicação
verbal;
II. Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais, expedir e
entregar convites;
III. Organizar o mural de informações, através da publicidade dos atos;
IV. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva; tendo sob sua
responsabilidade os respectivos livros;
V. Atendimento ao público, telefones, recados, anotações em geral;
VI. Escrever, anotar e programar a agenda da Diretoria Executiva e de seu
Presidente; bem como as visitas aos órgãos administrativos, eventos,
atos oficiais, viagens, visitas a entidades e órgãos diversos, dentro e fora
do estado;
VII. Manter em dia os arquivos da entidade, separar documentos em pastas,
nomeando – o segundo sua categoria e importância e todas as demais
técnicas, formalidades, estética de documentos, formulários, relatórios,
modelos de ofícios, memorandos, cartas e correspondências do
secretariado moderno;
VIII. Editar o banco de dados com as informações delegadas pela Diretoria
Executiva para posterior pesquisa e consulta ou arbitrada pelo
Presidente, observado o inciso anterior;
IX. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 24 – Compete ao Tesoureiro da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ:
I. Ter sob seu controle direto todos os bens da entidade;
II. Escriturar o “Livro de Inventário” discriminando e lançando todos os
bens móveis e imóveis da AGCMJ; valor, data e local onde se
encontram; se emprestado, doado ou adquirido por recursos próprios;
compartilhado, parcelado ou quitado; em uso, conservado, obsoleto,
quebrado ou leiloado; advindo da administração municipal, estadual ou
federal ou qualquer outra especificação ou recomendação pela Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal;
III. Fazer a Tomada de Preços ou Carta–Convite as compras com valor
superior ou igual ao recomendado pelo Conselho Fiscal ou regulamento
que discipline as modalidades de compra, venda ou leilão de bens e
produtos da entidade, utilizando naquilo que couber a legislação de
licitação vigente;
IV. Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro Contábil
da AGCMJ, através dos livros específicos; cópia ou xerox do balancete
mensal e juntamente com extrato bancário do mês atual em lugar visível
e de livre acesso aos demais membros; dando deles conhecimento
através do site, blog, mural, boletins, jornais de circulação local e ao
órgão informativo da entidade;
V. Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os
relativos a movimentação bancária e financeira, recibos, cheques,
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saldos, empenhos, ordem e autorização de serviços e orçamentos;
verificar e vistar outras formalidades financeiras;
VI. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou
bancos designados pela Diretoria, através de formulários de
arrecadação confeccionados;
VII. Proceder exclusivamente através de cheques bancários ou
transferências – quando estas autorizadas pelo Conselho Fiscal,
informando a que fim se destinam, autorizadas pelo Presidente da
entidade, aos compromissos assumidos e seus pagamentos;
VIII. Apresentar, juntamente com o Presidente, a Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal e a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, o relatório
parcial e preliminar e seus pareceres, além de outros que possam
existir, demandando conhecimento prévio da situação econômica atual;
referente as Contas da Diretoria Executiva, acompanhada da decisão do
colegiado do Conselho Administrativo – CAD, em caráter terminativo;
IX. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras ou devidas ou de responsabilidade da
associação;
X. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 25 – Compete ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Coordenar os trabalhos e tarefas da Coordenadoria:
a) expedir regulamentos necessários ao bom funcionamento
da mesma;
b) colher de cada membro subordinado os relatórios
mensais e parecer preliminar de cada pasta sob sua
responsabilidade;
c) orçar e prevê a execução orçamentária de cada atividade
desenvolvida ou dos projetos em estudo;
d) identificar quaisquer dificuldades no cumprimento de
suas obrigações, auxiliando e sanando as dúvidas
decorrentes de suas ações, premiando as boas ideias,
pugnando para a conclusão dos trabalhos, visando os
resultados a serem obtidos;
e) formar grupos de palestrantes sobre o mas variados
temas para escolas, congressos e eventos da classe, além
da escolha do Orador Oficial.
II. Emitir parecer conclusivo ao relatório final de sua competência,
relacionados aos eventos propostos pela Diretoria Executiva aos
coordenadores subordinados à sua pasta e dando encaminhamento na
próxima sessão da entidade;
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III. Analisar e exarar parecer advindos do Departamento Jurídico e seu
pronunciamento a respeito da admissibilidade de proposta financeira da
administração pública ou privada em apoios culturais da entidade;
IV. Baixar portarias e atos administrativos necessários a divulgação de suas
atividades, bem como executar conjuntamente com os coordenadores,
as tarefas que exigem maior esforço e organização, concentrando-os em
equipe;
V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 26 – Compete a Coordenadoria de Cultura, Esporte e Educação – CCEE, órgão
subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais,
shows, lançamentos de livros e outras atividades de natureza cultural;
II. Manter relações com entidades culturais e intercâmbio com entidades
congêneres, Guardas Civis de qualquer estado da federação e entre
outros seguimentos;
III. Organizar grupos culturais, teatrais, musicais...etc;
IV. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo efetivo;
V. Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
VI. Programar eventos educacionais com a comunidade, promovendo
projetos de leitura e entretenimento, diversificando projetos de inclusão
social, entre eles, alfabetização de jovens e adultos;
VII. Organizar a semana de artes e participando deste projeto em escolas,
contando a história, fatos e curiosidades da Guarda Civil no Brasil, com
vídeos, entrevistas, recortes de jornais, painéis e outros;
VIII. Participar de cursos promovidos pelas Secretarias Municipais
específicas;
IX. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor –
Coordenador Geral.
Art. 27 – Compete a Coordenadoria de Comunicação, Ensino e Pesquisa – CCEP, órgão
subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Coordenar o serviço de Relações Públicas da AGCMJ;
II. Editar o órgão de comunicação oficial da entidade: jornal, informativo,
blog, site...etc;
III. Divulgar as notícias de âmbito de interesse da classe e mantê-los
informados sobre a pauta da mídia em geral;
IV. Zelar pelo bom relacionamento da entidade com a comunidade,
organismos sociais, secretarias, órgãos públicos e ao público em geral,
dando conhecimento a estes, das principais atividades realizadas pela
Diretoria Executiva durante a semana ou mês;
V. Discutir e aprovar a pauta da edição do órgão informativo;
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VI. Realizar atividades que desenvolvam os aspectos de instrução e
qualificação voltados para área educacional, inserindo membros da
AGCMJ e comunidade;
VII. Realizar pesquisas avaliativas e opinativas, junto ao efetivo da classe e
outros, observando satisfação, exigência e qualidade dos serviços
prestados aos seus membros, associados e ao público em geral em
atendimento às suas reivindicações;
VIII. Comparar os índices de porcentagem e estatística nas amostras de
pesquisas, conforme inciso anterior, medindo – os e servindo de
referência e base para desenvolvimento de futuros projetos;
IX. Utilizar métodos práticos e objetivos durante a entrevista, formulários
com perguntas e folha avaliativa do entrevistado, perfil, coleta de
dados...etç;
X. Divulgar o resultado da pesquisa, números, pessoas entrevistadas e
estimativa de qualidade, eficiência e compromissos; caso necessário,
utilizar metodologia do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e apoio necessários;
XI. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor –
Coordenador Geral.
Art. 28 – Compete a Coordenadoria Social, Orçamento e Normas – CSON, órgão
subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Organizar festas promovidas pela entidade;
II. Cronograma de visitas a membros e familiares da associação em missão
social;
III. Participar de campanhas comunitárias, distribuição de agasalhos,
roupas, cobertores, remédios;
IV. Distribuição de alimentos para instituições solidárias através de doações
de pessoas da comunidade;
V. Realizar eventos de cunho social e beneficente;
VI. Elaborar o “rascunho” do orçamento, contemplando as áreas mais
importantes;
VII. Elaborar normas, procedimentos jurídicos, emitindo relatório
preliminar, orientado por técnicas legislativas de redação de lei e
formalidades para utilização do Departamento Jurídico;
VIII. Montar grupos de trabalho entre os Guarda Civis, colhendo suas
opiniões para confecção de regulamento, norma, estatuto ou lei
específica da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ;
IX. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor –
Coordenador Geral.
Art. 29 – Compete ao Diretor de Departamento de Saúde da Associação da Guarda
Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Criar o Departamento de Saúde Feminino, organização e diretrizes;
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II. Campanhas de saúde em conjunto com os coordenadores da
associação;
III. Desenvolver medidas de prevenção de endemias e doenças, além de
outras que coloquem em risco a saúde do efetivo e do povo;
IV. Participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e
de maneira voluntariada aos cronogramas e tarefas dos órgãos e clubes
de serviços sociais da cidade, doação de sangue, visita a hospitais,
orfanatos, creches, abrigos, assistência a pessoa carente ou de qualquer
espécie;
V. Orçar e prevê a execução orçamentária de cada atividade desenvolvida
ou dos projetos em estudo;
VI. Dá conhecimento via – Diretoria, das solicitações e procedimentos
encaminhados por seus sócios, membros e convidados, relativos a
exames médicos ou situações que envolvam risco, calamidades e outros
casos não previstos na área de sua atuação;
VII. Realizar palestras, congressos e seminários, discutindo e encaminhado
soluções aos problemas existentes nas áreas sociais;
VIII. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 30 – Compete ao Diretor de Departamento Jurídico da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Defender e representar através da Assessoria Jurídica contratada, os
interesses judiciais e extrajudiciais da associação, seus membros e
associados em razão de seus direitos, atividades e ações;
II. Interpretar norma constitucional que dependam de conhecimento
posterior, norma jurídica advinda da Procuradoria Municipal ou
qualquer órgão que assim o exigem;
III. Elaborar conjuntamente com a Diretoria, regulamentos, normas, leis,
teses de interesse da classe, propondo ao Prefeito Municipal em forma
de contribuição a Instituição de Guarda Civil Municipal;
IV. Analisar a constitucionalidade, legalidade, redação final de lei,
regulamento, norma, contrato ou diversos que dependam de ulterior
deliberação emitindo parecer ao relatório final;
V. Analisar recursos impetrados por quaisquer de seus membros,
participantes do Processo Eleitoral;
VI. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Capítulo II
Dos Associados
Art. 31 - São Sócios da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ e nos termos gerais deste estatuto, os sócios e os não-sócios – ora
denominados não-contribuintes, com restrições definidas, sujeita a cobrança a maior
de contribuição, taxa ou taxa extra definida pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF; e
de todos os Guardas Civis Municipais de Jequié – GCMJ, em pleno serviço de suas
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atividades funcionais e frequentes nas escalas de serviços, instruções, sessões ou
reuniões da Instituição Municipal, bem como guardas civis aposentados que queiram
participar das recreações sociais e por seus convidados, que abster-se-ão do direito ao
voto.
§ 1º - Serão excluídos do quadro de sócios da entidade, o associado que:
I. se desligar da Instituição de Guarda Civil Municipal por:
a) demissão;
b) falecimento;
c) renúncia financeira das obrigações estatutárias;
d) inadimplente há mais de 90 (noventa) dias;
e) dívidas não autorizadas e contraídas durante a vigência
da atual Diretoria e início da próxima, passível de
cobrança judicial.
II. desfiliamento formal sem motivada vontade ou argumento, desde que
observados os prazos estatutários.
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Instituição Municipal ao
membro, sócio ou convidado não se estenderão às suas atividades, fora
do recinto, quartel ou unidade de Guarda Civil Municipal.
Art. 32 – São Direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, inclusive de suas assembléias,
sessões, reuniões ordinárias ou quando convocado
extraordinariamente;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto e para
qualquer órgão das Instâncias Deliberativas, desde que cumpra as
formalidades exigidas, segundo o Regimento Interno e quando figurar
12 (doze) meses de contribuição exigida ou anuidade;
III. Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria Executiva ou
qualquer instância da associação;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou completas, conforme
disposições estatutárias em vigor e de seu Regimento Interno;
V. Obter gratuitamente da associação, exemplares deste Estatuto e do seu
Regimento Interno e cópias dos dispositivos alterados ao longo do
tempo ou cópias de atas que julgar de interesse coletivo, vedado os
documentos sigilosos declarados em decisão colegiada pelo Conselho
Administrativo, sendo divulgados no início da gestão imediata;
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VI. Consultar todos os livros e documentos da associação em época própria
definida e solicitar informações sigilosas a qualquer tempo, sob
compromisso do Conselho Administrativo – CAD, manter o sigilo das
informações prestadas e de quem as solicitou e propor medidas que
julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VII. Encaminhar projeto fundamentado e convocar Assembleia Geral
Extraordinária do Efetivo – AGEF e fazer-se nela representar, nos termos
e nas condições previstas; com assinaturas de pelo menos 10% (dez por
cento) do efetivo atual; 72h (setenta e duas) horas de antecedência da
reunião, sessão ou evento programado; data, hora, local e assuntos
marcados e de interesse coletivo;
VIII. Pleitear benefícios concedidos, vantagens, descontos ou isenção de taxa
que a associação lhe vier a conceder ou por meio de sorteios ou
promoções;
IX. Recebimento a cada 10 (dez) anos dos dividendos e correções do Fundo
Social de Reserva Financeira de que trata o art. 11 deste estatuto;
X. Participar de maneira voluntariada ou quando convocado pela Diretoria
Executiva, em auxílio a organização de eventos, logística ou quando
solicitado para alguma atividade fim;
XI. Suscetível de recebimento a título de contribuição voluntariada,
conforme inciso anterior, concorrendo em igualdade e condições aos
serviços prestados pelos Suplentes do Conselho Fiscal, conforme art. 17,
§§ 1º, 2º, 3º e 4º deste estatuto.
XII. Demitir-se ou excluir-se de obrigação quando lhe convier e nos termos
estatutários e regimentais, configurando renúncia parcial ou total de
responsabilidade lhe conferida por mandato ou a título de auxílio;
XIII. Conforme inciso anterior, o associado figurará como associado não-
contribuinte, não recebendo qualquer auxílio ou benefício assistidos aos
demais em mesmas condições, salvo que renunciou a responsabilidade
lhe conferida pela Diretoria Executiva ou instâncias, sendo anotada em
sua ficha individual os motivos de sua exclusão aos benefícios
concedidos.
§ 1º - Não haverá relação empregatícia dos associados com a
associação, salvo nos termos estatutários e regimentais para
funcionamento administrativo, recebendo estes uma ajuda ou benefício
a título de simples colaboração através de renúncias contributivas, não
excedendo a 06 (seis) meses, equivalente a anuidade básica mensal
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definida e conforme cronograma de pagamento estabelecido pela
Diretoria Executiva.
§ 2º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas
em Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, e na forma que o forem,
excetua-se aquelas situações de débitos pendentes e não pagos,
figurando no cadastro de devedores da entidade e nos termos gerais
deste estatuto.
§ 3º - É vedada a Diretoria Executiva conceder ou alienar ou ainda
vender bens em benefícios a renúncia de que trata os parágrafos
anteriores deste artigo, bem como emprestar espécies, cheques ao
portador, transferências bancárias ou fazer empréstimos bancários a
títulos de ajuda aos associados, descaracterizando a atividade e o
objetivo para qual foi criada a associação e em detrimento ao Fundo
Social de Reserva Financeira.
§ 4º - Caso fique comprovada a malversação dos recursos financeiros, a
Diretoria Executiva perderá sumariamente o mandato, sendo destituído
seu presidente e por completo toda a sua diretoria, sem direito a
apelação ao Conselho Administrativo que o decretará prejudicado de
exercer e administrar a entidade; convocando o segundo colocado nas
eleições ou se necessário, constituir a Comissão Eleitoral para nova
eleição ou elegendo um membro comum com mandato tampão para
gerir administrativamente a associação até que assuma os destinos a
nova diretoria eleita.
Art. 33 – São Deveres do Associado:
I. Conhecer e cumprir as Normas e Regulamentos deste Estatuto; bem
como observar as disposições legais e estatutárias neles contidos, suas
consultas e deliberações regularmente tomadas pelo Conselho
Administrativo – CAD, conjuntamente com a Assembleia Geral do
Efetivo – AGEF e por ato administrativo, as decisões da Diretoria
Executiva – DIREX;
II. Está em dia com suas obrigações financeiras e respeitar os
compromissos assumidos para com a associação;
III. Informar à Diretoria Executiva qualquer violação de seus princípios
éticos e morais; violação da dignidade da pessoa humana, membros,
associados e convidados; cometidos dentro da área do recinto
funcional, quartel ou unidade de Guarda Civil Municipal ou fora dela;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
IV. Manter o fortalecimento, representação e participação da Associação da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ e contribuir por todos
os meios necessários ao seu alcance, para o bom nome e para o seu
progresso.
TÍTULO III
DO PROCESSO LEGISLATIVO
DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE JEQUIÉ – BAHIA - AGCMJ
Capítulo I
Da Hierarquia das Normas
Art. 34 – O Estatuto da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, é a norma máxima da entidade e nos termos de suas disposições, derivando
sua aplicabilidade no Regimento Interno, interpretando – o , à luz da
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e redação final, dos atos
administrativos e suas formalidades, tornando – os transparentes, claros e límpidos,
não ocasionando dúvida ao leigo ou ao entendido em leis.
Art. 35 – A Hierarquia das Normas compreende a entidade associativa a seguinte
pirâmide, conforme artigo anterior:
I. Estatuto – Lei Máxima Constitucional;
II. Regimento Interno – Interpretação e Aplicabilidade;
III. Resoluções – Decisões ordinárias, privativas do processo legislativo da
associação;
IV. Normas Complementares – Complementa às Resoluções,
regulamentando, disciplinando ou restringindo decisões anteriores ou
posteriores, privativo à Diretoria Executiva;
V. Portarias – Ato de natureza administrativa, regulamentando,
disciplinando ou restringindo procedimento das Instâncias Deliberativas,
baseado em decisões internas, conforme a Hierarquia da Norma.
Art. 36 – Serão observadas as formalidades e exigências que a lei prevê para a redação
oficial, consolidações e estrutura redacional de emendas, leis, decretos, portarias e
resoluções dos atos administrativos e legislativos das esferas de poder; além das
formalidades também exigidas para escrituração contábil e fiscal, orçamento e plano
plurianual de metas e trabalho e execução orçamentária e todas as modalidades de
controle que a exigirem, de forma abreviada e adaptada.
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Capítulo II
Dos Livros Contábeis
Art. 37 – A contabilidade da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, será escriturada por meio de livros próprios e específicos utilizados pela
contabilidade em geral e de uso obrigatório por lei; além de outros livros não –
contábeis à atividade administrativa e à função de registro contábil dos atos
financeiros, exercendo o controle fiscal, compreendendo:
I. A entrada e a saída de recursos;
II. Detalhamento das receitas e despesas e sua aplicabilidade;
III. O patrimônio, saldo e contas bancárias;
IV. Divulgação de balancetes mensais;
V. Encerramento do exercício fiscal, através da apuração do balanço
patrimonial;
VI. Os seguintes livros:
a) Caixa;
b) Diário;
c) Inventário;
d) Estoque;
e) Atas e Pareceres Fiscais;
f) Ata das Instâncias Deliberativas;
g) Outros de controle interno da área administrativa;
h) Especificados pelo Regimento Interno;
Capítulo III
Do Regime Disciplinar
Art. 38 – Constitui violação disciplinar à Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié
– Bahia – AGCMJ, além de outras estipuladas por regulamentos específicos sob pena
de:
I. Multa;
II. Quebra do decoro;
III. Censura pública;
IV. Advertência;
V. Suspensão;
VI. Expulsão;
VII. Destituição de cargo;
VIII. Perda de mandato;
IX. Restituição de bens e valores da entidade;
X. A bem do serviço público;
XI. Processo administrativo;
XII. Definidas pelo Regimento Interno e aplicadas pela Diretoria:
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a) usar a entidade para fins diferentes dos seus objetivos,
visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b) deixar de cumprir as disposições deste Estatuto e
Regimento Interno;
c) informações referentes ao Grêmio Recreativo e seu
patrimônio ou que coloquem em risco a privacidade,
idoneidade e integridade de seus membros;
d) atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou
seus símbolos;
e) atentar contra a guarda e o emprego de bens da
entidade.
Art. 39 – A Diretoria Executiva da AGCMJ, nomeará a Comissão Disciplinar para apurar
irregularidades financeiras, administrativas e quebra de decoro, conjuntamente com a
Assembleia Geral do Efetivo – AGEF e Conselho Fiscal – CF, aplicando ao infrator as
punições previstas em regulamento.
Art. 40 – Procedidas as investigações internas pela Comissão Disciplinar, segundo
parecer conclusivo do relatório, lido em Assembleia ou Sessão da Diretoria, o infrator
será punido conforme a proporção do agravo, dando-lhe total direito a defesa e
recorrer aos meios que julgar necessário, comprovar a sua inocência ou confissão de
culpa. Garantindo-lhe total isenção da Comissão Processante na pena a ser aplicada,
de forma justa ou atenuada, se réu confesso.
Art. 41 – Será instaurado Processo Administrativo Disciplinar pela Procuradoria
Municipal quando ocorrer dolo eventual, patrimonial, financeiro ou que contenha
materialidade ou culpabilidade envolvendo crime praticado por funcionário público,
ainda que agente público e dirigente da entidade civil, representando de fato e de
direito, membros, agentes, entidade e patrimônio do órgão da segurança municipal.
Capítulo IV
Da Comissão Revisadora
Art. 42 – Será apreciado na sessão ordinária da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF,
projeto de regulamento da Diretoria Executiva, disciplinando a Comissão Revisadora
05 (cinco) anos anteriores à revisão, objetivando atualizar a cada 10 (dez) anos,
conforme registro do cartório local, o Estatuto e o Regimento Interno, bem como seus
regulamentos, escrevendo – os nas “Anotações ao Estatuto e Regimento Interno” em
livro próprio.
Art. 43 – Conforme mencionado no artigo anterior, a revisão estatutária servirá de
base para atualizar a legislação da entidade associativa, observadas as disposições
aprovadas à época em que ocorrer a regulamentação, não infringindo dispositivos,
regulamentos ou norma estatutária em vigor.
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Capítulo V
Do Regimento Interno
Art. 44 – O Regimento Interno da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – RI/AGCMJ, disciplinará e regulamentará dispositivos deste Estatuto,
interpretando – os com a finalidade administrativa, financeira, econômica,
organizacional e de auxílio importante que disporá a Diretoria Executiva, para
cumprimento do seu mandato e da estrutura legislativa e jurídica da entidade, sendo
utilizado nas sessões, reuniões e atividades fins.
Art. 45 – O Regimento Interno obedecerá normas próprias, porém em comum acordo
com este Estatuto, resolvendo dúvidas e conflitos jurídicos quanto a sua aplicabilidade
e interpretação de norma interna e externa, dentro ou fora da Diretoria e de
abrangência entre as Instâncias Deliberativas.
Art. 46 – O Regimento Interno disciplinará:
I. As atividades legislativas das Instâncias Deliberativas da AGCMJ,
incluindo – se a forma quanto a escolha, organização, métodos e regime
de trabalho;
II. Atos, estrutura, natureza e cargos da Diretoria e Instâncias
Deliberativas;
III. As Comissões de natureza especiais, permanentes e provisórias;
IV. A Comissão Eleitoral;
V. A Comissão de Revisão Legislativa que irá modernizar as ações da
Guarda Civil Municipal, produzindo peças jurídicas, submetidas à
Secretaria de Governo para posterior envio à Procuradoria do
Município;
VI. Outros decorrentes de seus regulamentos.
TÍTULO IV
DAS CLÁUSULAS PÉTREAS
DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE JEQUIÉ – BAHIA - AGCMJ
Capítulo I
Dos Conceitos Fundamentais
Art. 47 – Constitui – se Cláusulas Pétreas (pedra fundamental, inexorável,
inextinguível), na forma deste Estatuto e seu Regimento Interno:
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
I. Os direitos, deveres, obrigações e finalidades a que está submetida a
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, por ocasião de
sua constituição: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º;
II. As Instâncias Deliberativas e o disposto na forma dos Artigos 7º, 8º, 9º,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47;
III. As Sanções Disciplinares na forma a ser definida em regulamento
específico, conforme art.38, XII;
IV. O Processo Eleitoral e o Voto Secreto em sufrágio universal (direito de
escolha) à Eleição da Diretoria Executiva, na forma dos Artigos 48 e
seguintes;
V. Símbolos institucionais definidos em regulamento;
VI. Formalidades administrativas;
VII. Outras de forma implícita e derivada de interpretação jurídica no
Regimento Interno.
Parágrafo único – É de competência exclusiva do Conselho
Administrativo – CAD, julgar a redação final e todas as suas formalidades
quando de alteração, ainda que preliminar, parcial ou total deste
Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, observadas as exigências
da lei e de sua estrutura, deliberando em caráter terminativo e votação
do relatório final do relator designado por sorteio.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I
Das Eleições
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 48 – São pressupostos a condições para ocupar cargos eletivos, à Eleição Geral da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, desde que não
incorram nas proibições do art. 63 (Das Vedações ao Processo Eleitoral):
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
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III. Pertencente ao Quadro Permanente de Funcionários da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia;
IV. Conduta irrepreensível;
V. Sócio – contribuinte há pelo menos dois anos e em dia com as
contribuições sociais;
VI. Certidão negativa do Cartório Eleitoral de não – participação em
eleições e declaração de associações, conselhos, sindicatos ou similares
que possuíam vínculos anteriormente.
Parágrafo único – Serão consideradas como verdadeiras as informações
prestadas após assinatura na Ficha de Inscrição e Registro de Chapas a
concorrerem à eleição da entidade, passivo de indeferimento a não
confirmação dos itens exigidos neste artigo, mesmo que se tenha
conhecimento após a posse, gerando a perda do mandato do presidente
e vice – presidente eleitos e destituição da diretoria empossada,
imputando – lhes multa definidas pela Comissão Eleitoral escolhida.
Art. 49 – Será formada a Comissão Eleitoral que divulgará o Edital de Abertura das
Inscrições para as Eleições Gerais da AGCMJ, 15 (quinze) dias antes da data de
abertura, contendo todos os itens necessários ao certame proposto, conforme a
legislação em vigor da associação, baseada neste Estatuto, Regimento Interno, Normas
Complementares e Regulamentares e no que couber a legislação eleitoral vigente.
Art. 50 – A Comissão Eleitoral terá definidas suas atribuições previstas no Regimento
Interno e será formada por membros do Conselho Administrativo – CAD e pela
Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, em número de 7 (sete) e sorteados entre si:
I. Presidente;
II. Vice – presidente;
III. Secretário eleitoral;
IV. Assistente de campanha eleitoral;
V. Supervisor de campanha;
VI. Supervisor de urna;
VII. Supervisor de apuração.
Art. 51 – A principal tarefa da Comissão Eleitoral será a abertura, divulgação do edital,
inscrição com registro de chapas às Eleições Gerais da AGCMJ; supervisão e
acompanhamento da campanha; apuração e divulgação da chapa vencedora,
registrando todas as fases descritas em ata e encerrando suas funções, oficialmente,
após o curso preparatório disposto no art. 56 estº, segundo cronograma e prazos
definidos, diplomando a nova Diretoria eleita.
Art. 52 – Todo o Processo Eleitoral, entre a abertura do edital e encerramento da
apuração pela Comissão Eleitoral, obedecerá correspondente legislação complementar
à época da eleição, regulamentando dispositivos estatutários, normas ou
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regulamentos necessários aos trabalhos da citada comissão, em observância ao
disposto no art. 49 estº.
Seção II
Da Abertura de Inscrição e Prazos
Art. 53 – A Diretoria Executiva, dará início através da Comissão Eleitoral, ao Processo
das Eleições Gerais da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, após o “referendum” da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, em sabatina
promovida por seus membros, art. 16, XV deste estatuto.
Art. 54 – Os efeitos financeiros das ações da AGCMJ e sua Diretoria Executiva, cessarão
90 (noventa) dias antes da posse da nova Diretoria, conforme artigo anterior, contados
a partir da aprovação dos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – Durante o período a que se refere o presente artigo, a
Diretoria Executiva da AGCMJ, disciplinará os dispositivos necessários ao
mandato da nova Diretoria relacionados a este Estatuto, Regimento
Interno, bem como os que decorram de decisões posteriores das
Instâncias Deliberativas, vedada a realização de despesas sem previsão
legal de saldo e quitação a conta “restos a pagar” durante a transição de
posse.
Art. 55 – Para o Registro de Chapas candidatas às Eleições Gerais da Associação da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, o registro com os nomes dos
candidatos a presidente e vice – presidente da entidade, embora tenham por
completo os nomes dos demais membros que comporão a Diretoria Executiva,
facultando – se a substituição em função de acordos pós – eleição.
Art. 56 – Aberto pelo período de 60 (sessenta) dias – através do Edital Eleitoral – , o
Processo Eleitoral referente as Inscrições das Eleições Gerais da AGCMJ, sendo
dedicados 15 (quinze) dias de antecedência à posse, as seguintes formalidades:
I. Informações adicionais e complementares sobre as atividades e
funcionamento do associação, necessários a transição de governo e
formalidades do Cerimonial de Posse;
II. Curso preparatório ao exercício do mandato, ministrado por agentes
públicos convidados, versando sobre assuntos gerais e pertinentes da
administração pública, contábil e financeira, além de outros requisitos
propostos;
III. Mecanismos jurídicos do Estatuto, Regimento Interno e demais
regulamentos específicos, regulamentando, restringindo ou
disciplinando as ações da entidade.
Art. 57 – Constitui – se prazos ao Processo Eleitoral, conforme “caput” do artigo
anterior:
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I. Edital das eleições, 8 (oito) dias antes da data de abertura das
inscrições, divulgando nos meios de comunicação, informativos, boletins
e mural da entidade, contendo os seguintes prazos além de outros
específicos à sua funcionalidade:
a) inscrição e registro de chapas, contendo os nomes dos
demais membros da Diretoria, lançando os nomes dos
candidatos a presidente e vice – presidente, pelo período
de 15 (quinze) dias;
b) recursos e homologação da candidatura pelo período de
10 (dez) dias.
II. A campanha eleitoral se dará após o prazo dos recursos e homologação
da “alínea b”, seguindo – se 15 (quinze) dias;
III. A eleição da associação, ocorrerá 3 (três) dias após o fim da campanha,
sendo esse tempo dedicado a preparação da eleição, contando com
urna eletrônica e urna de lona cedidos pelo TRE/BA, através do Fórum
Eleitoral da Cidade de Jequié – Bahia;
IV. A divulgação do resultado da eleição, o curso preparatório, a posse e
demais formalidades e trâmites obedecerá disposições estabelecidas no
Regimento Interno e regulamentos complementares.
Seção III
Da Campanha, Eleição e Turno de Votação
Subseção I
Do Mandato e Posse
Art. 58 – A Comissão Eleitoral poderá fazer reuniões, divulgando os principais pontos
da campanha, restringindo – a quando for abusiva ou por conter excessos, sendo
liberados todos os meios de campanha existentes para convencer o eleitor (membro
da associação), a conhecer o programa de cada candidato à presidente, servindo de
base a orientá – los na votação que irá ocorrer.
Art. 59 – Conforme art. 57 estº, segundo prazos estabelecidos, a eleição ocorrerá em
dois turnos de votação, caso não a ocorra em primeiro turno do sufrágio secreto e
universal de seus membros, presentes à Eleição Geral da Diretoria Executiva da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, em ato democrático
e de livre manifestação:
I. considerada eleita em primeiro turno de votação, a chapa candidata à
presidência da Diretoria Executiva que obtiver 2/3 + 1 (dois terços mais
um) da soma total de todos os votos válidos dados às demais chapas
participantes do certame da eleição; ou:
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
II. considerada eleita em segundo turno, uma das duas chapas que
contenham os nomes dos dois candidatos mais votados em primeiro
turno:
a) sendo permitida a campanha até às 12h (doze) horas do
início do pleito, após declarada pela Comissão Eleitoral a
nova votação por comunicação de ofício;
b) sendo escolhido o que obtiver maior número de votos,
72h (setenta e duas) horas após a última eleição;
c) havendo empate, será decido pela idade do mais velho
candidato; ou:
d) persistindo o mesmo, a Assembleia Geral do Efetivo –
AGEF, decide pelo desempate, 50% + 1 (metade mais um)
de seus membros em votação nominal aberta, fixada em
edital, convocando apenas os sócios-contribuintes que
pertencem a assembleia.
III. será considerada elegível para todos os fins, na condição de futura e
provável Diretoria eleita, a chapa que obtiver mais que 40% (quarenta
por cento) da soma total de votos válidos de todos os membros ou
chapas participantes da Eleição Geral da AGCMJ, desde que observado o
Inciso I deste artigo, se não houver empecilho que prejudique a regra.
Art. 60 – O Mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos – triênio, vedado a
reeleição e sua vigência ocorrerá em 1º (primeiro) de Janeiro do ano subsequente ao
término das eleições, após as formalidades de posse e passagem do cargo e outras
programações agendadas, observado o que dispõe o art. 61 deste estatuto.
§ 1º – É facultada a decisão pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF,
opinar pelo mandato em biênios, permitida sua condução uma única vez
e se aprovada por maioria absoluta pelos membros da Diretoria
Executiva.
§ 2º – Conforme parágrafo anterior, o mandato da nova Diretoria
poderá ser reduzido em 01 (um) ano do tempo definido, uma vez que
proíbe a reeleição superior ao tempo descrito, mas faculta a condução
em biênios, obedecidos todos os prazos para o Processo Eleitoral, como
se fora considerado o triênio por completo.
§ 3º – O cumprimento de pelo menos metade do mandato garante a
Diretoria se pronunciar sobre o tema, facultado ao Presidente da
AGCMJ, através de prerrogativa interna, decidir em votação aberta,
pronunciando – se sobre a dúvida levantada.
§ 4º – A Diretoria eleita decidirá ou não pela alteração do mandato, caso
seja levanta a hipótese da reeleição, dividindo – se em biênios e com
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uma única recondução, autorizada pela Assembleia Geral do Efetivo –
AGEF;
§ 5º – O artifício de que trata o parágrafo anterior deste artigo, ocorrerá
ou não nas eleições que se seguirem, vedada a alteração de mandato na
mesma gestão.
Art. 61 – A decisão da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, que alterar ainda na
vigência do mandato, regras do Processo Eleitoral, entrará em vigor 01 (um) ano antes
da eleição seguinte, válida para a próxima Diretoria.
Art. 62 – Obedecidos todos os prazos e formalidades, a Diretoria Executiva eleita será
empossada pela Comissão Eleitoral, e em seu impedimento:
I. O Presidente do Conselho Administrativo – CAD;
II. O Presidente do Conselho Fiscal – CA;
III. O Presidente da Assembléia Geral do Efetivo – AGEF;
IV. O Presidente atual da Diretoria Executiva – DIREX.
Capítulo II
Das Vedações ao Processo Eleitoral
Art. 63 – Constitui – se vedações ou permissões ao Processo Eleitoral da Associação da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, os que forem ou tenham sido
candidatos a presidente, vice – presidente ou participantes como secretário,
tesoureiro e membros do Conselho Fiscal em Chapas Eleitas por agremiações
semelhantes ou genéricas, ainda que tenham concorrido:
I. nos últimos 08 (oito) anos:
a) por agremiações partidárias, eleitos ou não, do pleito das
últimas eleições municipais, estaduais ou federais;
b) detentores de mandatos eletivos;
c) presidente, vice – presidente, secretário, tesoureiro e
membros do Conselho Fiscal de associações, conselhos,
sindicatos ou representante de classe ou categoria não
especificada;
d) assessor ou assessoria parlamentar ou que se encontre à
disposição de outro órgão da administração direta ou
indireta, autarquias e fundações nas esferas municipais,
estaduais ou federais.
II. nos últimos 5 (cinco) anos:
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a) emprego, cargo, função gratificada ou comissionada na
administração municipal;
b) vínculo empregatício de natureza legislativa ou emprego,
cargo ou função transitória em agremiação partidária,
diretórios e similares;
c) promovidos na progressão vertical ou horizontal em nível
imediatamente superior até o 4º (quarto) Posto da Escala
Hierárquica, vedada a participação nos casos de cargos
comissionados, transitórios ou de carreira Institucional da
Guarda Civil Municipal de Jequié, acima do referido grau
mencionado;
d) sofra punições, réu em Processo Administrativo, sanção
penal, civil ou responda a inquérito ou processo na
justiça.
III. nos últimos 3 (três) anos:
a) admitidos e nomeados por Concurso Público;
b) estágio Probatório;
c) esteja participando de avaliação anual;
d) indisponíveis de horários ou sobrejornada semanal de
trabalho superior a 08 (oito) horas diárias.
IV. prestar informações falsas no ato da Inscrição e Registro de Chapas,
passivo de punição (perda de mandato, destituição da Diretoria e multa)
na forma do art. 48, parágrafo único do estº;
V. o sócio – candidato que estabelecer relação ou vínculo empregatício nos
últimos 12 (doze) meses com órgãos administrativos da Instituição
Municipal de Guarda Civil ou entidade associativa, estará impedido de
disputar ou ser escolhido para qualquer cargo de Direção da Diretoria
Executiva;
VI. descompatibilizar – se de cargo de direção que eventualmente ocupe na
entidade ou relação administrativa, 06 (seis) meses antes da eleição que
irá ocorrer.
Capítulo III
Da Comissão Avaliativa
Art. 64 – Constará na Ficha ou Pasta Funcional dos integrantes e participantes da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, informações relativas
à sua vida pregressa e passagem pela entidade, através da Comissão Avaliativa,
composta de 7 (sete) membros, sendo sorteados entre si, o presidente, vice –
presidente e secretário.
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Art. 65 – A Comissão Avaliativa mencionada no artigo anterior, será escolhida pelo
Prefeito Municipal – , com anuência do Comandante da Guarda Civil Municipal de
Jequié, aleatoriamente em reunião especial, entre os demais membros não
participantes de qualquer cargo de direção da entidade associativa.
Parágrafo único – A escolha se dará 3 (três) meses antes da posse da
nova Diretoria, sendo expedidos diplomas de participação em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados por todos os
membros da Diretoria Executiva e Instâncias Deliberativas no exercício
de suas funções desempenhadas.
Art. 66 – Dando início aos trabalhos pela comissão mencionada no artigo anterior,
através de um resumo histórico das ações da Diretoria e Instâncias Deliberativas e seus
membros, servindo como conceito de caráter interno e avaliativo à promoção
hierárquica da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ/BA.
§ 1º – Isentam – se de culpa ou dolo, os membros da Diretoria e suas
Instâncias, nos atos omissos que porventura existam ou venham a existir
na vigência do mandato ou cargo que possuam ou venham a possuir,
constituindo-se pressuposto a não desabonar a sua conduta moral.
§ 2º – Será definida pela Comissão Avaliativa, a pontuação de 0 (zero) à
10 (dez) dentre os seguintes critérios de avaliação pessoal e avaliação
coletiva:
I. projetos e objetivos atingidos (Peso 5 e 4 respectivamente);
II. iniciativa própria (Peso 3);
III. tarefas realizadas e organização (Peso 2 e 1 respectivamente).
§ 3º – Serão somadas todas as notas em cada critério de avaliação
pessoal e avaliação coletiva, obtendo-se a média ponderada, dividindo-
se respectivamente, pelo total de membros da Diretoria e Instâncias
Deliberativas, acrescentando-se à nota final a pontuação de qualificação
pelo conjunto dos critérios já avaliados:
I. regular: 0,5 (meio ponto);
II. bom: 1,0 (um ponto);
III. ótimo: 2,0 (dois pontos);
IV. excelente: 3,0 (três pontos).
§ 4º – Havendo empate entre as notas finais de uma ou outra avaliação,
o Presidente da Comissão Avaliativa desempata em votação secreta e
colegiada de seus membros.
§ 5º – A Comissão Avaliativa terá em até 30 (trinta) dias para elaborar a
conclusão dos seus trabalhos e parecer ao relatório final,
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encaminhando-o ao Gabinete do Prefeito Municipal para exarar o
parecer supra da comissão mencionada.
§ 6º – A entrega dos diplomas devidamente assinados pelo Prefeito
Municipal, Comandante da Guarda Civil Municipal e Presidente da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, em ato
solene promovido pelo Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jequié,
antes da posse da nova Diretoria.
§ 7º – Constará em livro próprio, as atas e decisões da Comissão
Avaliativa, sendo encaminhado a Diretoria para conhecimento dos
demais membros.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERIAIS
Art. 67 – A publicação, publicidade, divulgação de atividades e atos formais
administrativos e financeiros, seguirão procedimentos constitucionais em vigor, não
constando deles, nomes, símbolos, mensagens subliminares, associação de imagem ou
vídeo, com intuito de privilégio de grupo ou pessoas, descaracterizando a entidade
associativa, passivo de punição.
Art. 68 – A estimativa de arrecadação comporá o orçamento geral e seu excesso será
transferido aos fundos constituídos conforme disposições estatutárias.
Art. 69 – O Plano Plurianual e o Orçamento Geral será enviado ao Conselho
Administrativo – CAD, 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria, sendo aprovado em
duas sessões ordinárias, remetido à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, para
referendar o resultado ou se pronunciar sobre proposta de suplementação fiscal ao
orçamento em vigor, modificando ou alterando o plano aprovado, por maioria
absoluta do total de seus membros.
Art. 70 – O Plano Plurianual aprovado contemplará o Orçamento Geral, indicando o
detalhamento das despesas e receitas e suas fontes das obrigações geradas. Cumprirá
fielmente sua execução orçamentária, compreendendo, fundamentalmente, o
orçamento anual, incluindo todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas, emendas
e dotações nele especificados. Abertura de crédito suplementar de 20% (vinte por
cento) para despesas não previstas, obedecendo ao percentual definido dos fundos
constituídos, conforme regulamento aplicável.
Art. 71 – As sessões ou reuniões da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ, terão duração mínima de duas horas, estabelecendo – se o quórum
por maioria simples, maioria absoluta ou qualificada para aprovação de qualquer
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
matéria em dois turnos de votação, sendo apreciação e deliberação, acompanhado de
relatório, parecer e formalidades.
Art. 72 – As atas das Instâncias Deliberativas serão digitadas, validando seu ato formal
após encadernação a cada período de um ano, segundo formas e modelos adotados e
procedimentos de abertura e fechamento, além de seu registro na comarca local.
Auxiliado a este procedimento, o livro de atas específico, escrito à caneta em cópia do
livro encadernado, recebendo visto do presidente.
Art. 73 – Haverá reciprocidade de regulamentos e formalidades entre a AGCMJ e o
Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ :
I. Na cessão de pessoal, membros ou convidados;
II. Participação como colaborador das atividades ou projetos afins;
III. Participação na mesa diretora, excetuando – se os cargos de presidente, vice –
presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Fiscal, não
contrariando disposições estatutárias em vigor ou regulamento equivalente;
IV. Redução ou descontos na anuidade paga;
V. Franquia em festas promovidas para seus associados e familiares;
VI. Elaboração do cronograma e festejos de aniversário da Guarda Civil Municipal
de Jequié – GCMJ.
Art. 74 – O sócio – contribuinte de ambas as entidades, conforme artigo anterior,
Inciso IV terá redução na contribuição específica ou desconto de 50% (cinquenta por
cento) do valor pago, corrigidos proporcionalmente ao tempo e devolvidos segundo
cronograma fiscal.
TÍTULO VII
ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 1º – Não haverá vínculo empregatício aos membros ou convidados da AGCMJ,
recebendo apenas contribuição definida a título da prestação de serviços, salvo se a
Diretoria escolher os cargos essenciais ou dedicação exclusiva não ocupados por
membros da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ, nos casos de indisponibilidade
de horários.
Art. 2º – O Mandato da Diretoria Executiva – DIREX, definido em triênio, vedado a
reeleição ou em biênios, permitida uma única condução ao cargo. As regras, restrições
ou afastamento temporário do presidente nos casos de reeleição no certame
associativo, obedecerão a regulamento imposto pela Comissão Eleitoral e nos termos
gerais deste estatuto.
Art. 3º – As votações nas sessões ou reuniões da AGCMJ, serão abertas para os
trabalhos legislativos e secreta ao sufrágio universal (direito de escolha) nas eleições
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
gerais da associação e nas demais escolhas que o Regimento Interno indicar,
excetuando-se os membros da Mesa Diretora do Conselho Fiscal e Eleitoral.
Art. 4º – Serão consideradas como serviços, as atividades, reuniões ou sessões
ordinárias ou extraordinárias dos membros das Instâncias Deliberativas da Associação
da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, conforme regulamento proposto
ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ, em razão da missão e
objetivos da entidade e dos compromissos assumidos.
Art. 5º – O acúmulo de cargos será definido nas sessões ordinárias da Diretoria
Executiva, não podendo acumular atribuições o Presidente e o Vice – Presidente,
exceto o Secretário e o Tesoureiro, substituindo as funções respectivamente entre si,
na falta de um ou do outro.
Art. 6º – Assumirá a Presidência da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCM, o Vice – Presidente, conforme art.22, II estº e na falta ou impedimento
deste:
I. O Presidente da Assembléia Geral do Efetivo – AGEF;
II. O Presidente do Conselho Administrativo – CAD;
III. Um membro da AGCMJ com mandato tampão.
Art. 7º – A gratuidade tem o objetivo de tornar o sócio comum em sócio –
contribuinte, estimulando – o a participar integralmente de todos os eventos
programados pela entidade, sem entretanto, discriminá-lo, mas restringir sua
participação em eventos programados ou cobrando taxas ou contribuições a maior
pela sua efetiva participação em festas, promoções, sorteios ou viagens e entre outros.
Art. 8º – As contribuições, taxas ou taxas extras adicionais, de maneira geral, entrarão
em vigor, um ano após a sua aprovação, especificando a que fim se destinam e em
caráter provisório e com data de validade.
Art. 9º – Serão exclusivos os livros que contenham a redação manuscrita deste
estatuto, do regimento interno e de outros regulamentos, constando neles as
emendas que porventura venha a ocorrer, em contra-prova de cópia digitada destes
mesmos, devendo o secretario promover os atos formais de registro em cartório e nos
livros-cópia, apenas o reconhecimento da firma.
Art. 10 – A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. A entidade associativa se define como suprapartidária, acima dos
interesses políticos e voltado para o corporativismo e interesse da classe
do Grupamento da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ e
de seus sócios, vedado o apoio político – partidário, salvo a
recomendação de voto pela consciência ou de projeto anteriormente
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
divulgado, inserindo – a nas questões propostas e defendidas por seus
associados;
II. Formalizará as questões salariais de seu grupamento, condições dignas e
melhorias no trabalho realizado, vedado a convocação de seus membros
para deflagrar greve, exceto estado ou indicativo de greve, cabendo o
sindicato da categoria fazê – lo.
Art. 11 – Será constituído o Fundo Social de Investimento e Reserva Financeira – FSIRF,
na forma das disposições estatutárias, principal fomentador da política de
investimentos da entidade associativa, congelados inicialmente por 05 (cinco) anos
respectivos e conforme legislação complementar, definido seu uso por regulamento
próprio à época de sua utilização.
Art. 12 – A Diretoria Executiva, de caráter provisório, será referenda por seus
membros, afim de promover a organização administrativa da entidade e dos atos
necessários ao mandato da futura Diretoria eleita diretamente, respeitados todos os
prazos legais, contados 3 (três) anos após a data do registro deste Estatuto pela
comarca local e seu mandato de caráter extemporâneo, cessarão seus efeitos 06 (seis)
meses antes da eleição associativa que irá ocorrer.
Art. 13 – A Diretoria Executiva, conforme artigo anterior, editará regras provisórias em
quanto não for aprovado o Regimento Interno, com prazo de sua constituição idêntico
ao mandato da citada diretoria, disciplinando e regulamentando as ações da entidade.
Art. 14 – Será criada a bandeira, brasão e selo da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ, para uso na documentação oficial da entidade.
Art. 15 – Constará em livro ata específico da Guarda Civil Municipal de Jequié, as
decisões exclusivas do seu efetivo, referente a GCMJ e a entidade associativa –
AGCMJ, na Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, convocada a pedido ou por seu
Comandante nas reuniões semanais (Reunião ou Formatura), criando um histórico
para futuras consultas.
Art. 16 – A AGCMJ – ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA,
poderá ser dissolvida por vontade manifestada pela maioria absoluta de seus membros
ou pela extinção ou transformação dos cargos da Guarda Civil Municipal de Jequié,
sendo nomeado um fundo curador, para divisão dos bens da entidade, destinando a
parcela percentual aprovada, para as instituições congêneres e o saldo residual
apurado à época, doados a instituições de caridade.
Art. 17 – O Regimento Interno, conforme disposições deste Estatuto, será elaborado
após 180 (cento e oitenta) dias da fundação ou reforma estatutária, prorrogado seu
prazo por igual período uma vez, objetivando disciplinar, interpretar e regulamentar
disposições estatutárias, até o prazo final do mandato da Diretoria Executiva, com
efeito transitório.
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié define estatuto

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Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié define estatuto

  • 1. Página 1 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ TÍTULO I DOS ASPECTOS ASSOCIATIVOS, FUNDAMENTAIS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS E SEUS FINS Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º – Os associados da AGCMJ – Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia, compõem-se de todos os Guardas Civis, efetivados por concurso público, denominados sócios contribuintes que gozam de todos os direitos e dos demais associados, ora denominados sócios não-contribuintes, com restrições de direitos na forma estatutária e regulamentos dispostos. § 1º - É livre a associação de Guardas Civis pelo tempo mínimo fixado e nos termos deste estatuto e passível de sua exclusão manifestada sua vontade em formulário, seis meses antes, do prazo estipulado pela Diretoria Executiva. § 2º - Havendo pendências em razão de obrigações financeiras contraídas pela entidade, com anuência da Assembléia Geral, considera- se o tempo mínimo de dois anos e máximo de quatro anos para exclusão completa do associado que o fizer em formulário ou em ofício assinado e encaminhado ao setor competente da associação. § 3º - Não ocorrendo comunicação escrita em contrário ao acordado nos §§ 1º e 2º deste artigo, ficarão renovadas automaticamente pelo período mínimo de dois anos as contribuições financeiras do associado e todas as suas responsabilidades que decorrerem de cada período renovado da anuidade básica.
  • 2. Página 2 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ Capítulo II Da Denominação, Sede, Duração, Ano Fiscal, Princípios e Objetivos Art. 2º – A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, definida por sua sigla, é entidade civil sem fins lucrativos e de pessoa jurídica de direito privado; de representação dos Guardas Civis Municipais e atua em todo o Território Nacional e nos termos gerais deste estatuto, regimento interno e no que couber as leis e regulamentos complementares e demais legislação municipal e federal aplicável. Art. 3º – AGCMJ – Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia tem por missão: I. na representação dos associados que a congregam, interagem e assumem a responsabilidade de fomentar nos meios disponíveis e fóruns deliberativos adequados, afim de alcançar e na consecução dos seus objetivos e na defesa dos seus interesses na área da segurança pública municipal, estabelecendo: a) individualidade; b) independência; c) poder de decisão; d) harmonia com os demais órgãos administrativos no âmbito do município. II. na defesa da Instituição de Guarda Civil desta cidade ou de qualquer outra, seus membros e entidades congêneres: a) podendo filiar ou torna-se afiliada de entidade de classe ou categoria; b) celebrar convênios com instituições financeiras; e ainda: c) com outras entidades públicas ou privadas; no plano municipal, regional, estadual, nacional ou estrangeiro. Art. 4º – AGCMJ terá sede própria e endereço de correspondência e seu prazo de duração é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá o ano civil e o balanço patrimonial divulgado em 31 de Dezembro de cada ano. Art. 5º – São Princípios Constitucionais seguidos pela AGCMJ:
  • 3. Página 3 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ I. legalidade; II. impessoalidade; III. moralidade; IV. publicidade; V. eficiência: a) economicidade; b) razoabilidade; c) proporcionalidade; d) qualidade. Art. 6º – São objetivos da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, diante de seus associados: I. promover, orientar e instruir o bem estar social e econômico e o bem comum, assistindo-os em uma sociedade mais fraterna e igualitária; II. defender os direitos judiciais e extrajudiciais; os direitos e as garantias constitucionais e as liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, credo ou cor; posição social, convicção religiosa, política, filosófica, ideológica ou qualquer tipo de discriminação ou preconceito; III. primar pelo pleno exercício de suas prerrogativas ou atividades estatutárias, seu regimento interno e regulamentos específicos e pela decisão soberana de seus membros em assembléia, sessão ou reunião deliberativa ou consultiva, conforme quórum simples, qualificado ou por maioria absoluta de votos. IV. garantir e defender os direitos na Lei Orgânica Municipal – LOM, referente a Guarda Civil Municipal de Jequié-Bahia, leis complementares e regulamentos específicos que norteiam o regime de trabalho, complexidade de cargos e funções, equivalências salariais e do cumprimento de seu estatuto e da regulamentação do Art. 144, § 8º da Constituição Federal – Da Segurança Pública ( Os municípios poderão constituir guardas municipais para bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.) V. conscientizá-los:
  • 4. Página 4 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ a) dos seus direitos e deveres estatutários e funcionais; b) da estruturação da base legal, jurídica e normativa; c) da importância de sua participação nas atividades programadas ou propostas por qualquer membro, órgão, grupo ou entidade; de caráter sócio-político, instrutivo ou técnico e inserindo-os nas questões propostas; d) do esclarecimento quanto as dúvidas sobre legislação específica, atinente ou pertinente, doutrina jurídica, direito constitucional e leis gerais, relativa a Guarda Civil e o município; e) da promoção de cursos de educação financeira e do uso racional do dinheiro; noções de contabilidade básica e técnicas de lançamentos contábeis em balancetes; conhecimento dos saldos de demonstrativos de receitas e despesas, relativos à matemática financeira, juros simples, juros compostos, descontos, proporções, razões, porcentagens no aprimoramento das responsabilidades quanto ao orçamento doméstico; f) da organização de movimentos voltados no atendimento das necessidades e condições sociais, como: salário, saúde, educação, habitação, transporte, moradia e lazer, além de políticas públicas de emprego, renda e trabalho e; g) condições dignas no cumprimento de sua jornada laborial, no tocante à segurança e à higiene pertinente ao desenvolvimento de suas funções nas escalas de serviços. Capítulo III Do Patrimônio, Sua Constituição e Utilização Art. 7º – O Patrimônio da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, se constituirá por: I. Contribuição voluntária de seus membros (sócio – contribuinte); II. Contribuição de Terceiros; III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
  • 5. Página 5 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que a AGCMJ possua ou venha a possuir; V. Rendimentos auferidos em promoções da entidade; VI. Taxas provenientes da prestação de serviços; VII. Crédito de 06 (seis) Horas-Extras, subsidiadas por seus membros e autorizadas pela administração municipal para compor taxa extra para fins exclusivos que indica; VIII. Outras fontes de receitas. Art. 8º – A Diretoria Executiva será responsável pelos bens patrimoniais da AGCMJ e responsável por eles perante suas Instâncias Deliberativas. § 1º - Ao assumir a Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia - AGCMJ, o Presidente e Tesoureiro assinarão um recibo para o Conselho Fiscal em contra-prova de auditoria que ocorra ou possa ocorrer, discriminando todos os bens da entidade, situação financeira atual, saldos bancários e saldos resultantes de rendimentos provenientes de constituições de fundos permanentes, temporários, provisórios ou específicos ou de dividendos que integram o patrimônio líquido. § 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e situações de saldos dos fundos constituídos na forma deste estatuto, regimento interno ou regulamento equivalente e providenciará outro recibo que será assinado pela nova Diretoria. § 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens e dos fundos constituídos, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho Administrativo da AGCMJ e ao Presidente da Assembleia Geral, que tomará as providências cabíveis, na forma deste Estatuto e seu Regimento Interno e Sanções Disciplinares aos dispositivos infringidos pelo órgão e passível de devolução de espécie sob multa definida, caso configure sanção administrativa, sequestro de bens ou penhora. § 4º - A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, não se responsabilizará por obrigações contraídas por seus membros ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria Executiva sob forma de convênio ou prestação de serviço contratado. Capítulo IV Da Anuidade Art. 9º – O sistema de anuidade se estabelece com base em princípios orçamentários e constitucionais, permitindo seu controle e melhor execução pela Diretoria Executiva,
  • 6. Página 6 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ através dos órgãos fiscalizadores, partindo-se da arrecadação da receita e sua projeção, para a previsão de gastos com a despesa empenhada ou prevista com base no Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva, fixado pelo Orçamento Anual e aprovado pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF. Art. 10 – O percentual mínimo para a contribuição da anuidade básica definida, será de 3% (três por cento) e máximo de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente: I. na hipótese de prestação de serviços e no fato gerador da despesa específica que a autoriza, bem como a cobertura financeira de fatos inesperados, constituição de fundos não previstos ou alheios à vontade orçamentária da Diretoria, é permitida a cobrança em dobro da anuidade básica mensal definida até o seu percentual máximo, para que satisfaçam as necessidades, tantas quantas forem permitidas. § 1º - Dependerão de autorização do Conselho Fiscal e submetidas ao Conselho Administrativo e referendada à aprovação pela Assembléia Geral, convocada para este fim, a deliberar sobre os atos financeiros, obrigações e o fato gerador de despesa específica; bem como desconto, majorações ou congelamento de anuidade ou aumento ou diminuição de receita ou despesa não prevista. § 2º - Considerar-se-á aprovada se obtiver o quórum de 2/3 de votos em duas sessões ordinárias, facultando-se a realização de reuniões que antecede à sua aprovação final ou rejeição no todo ou em partes, destacando-se em separado aquilo que houver consenso pela maioria, para esclarecer os motivos ou alegações de proposta financeira. § 3º - Uma vez cessado o fato gerador de despesa específica, cessam também os efeitos financeiros e administrativos da anuidade em dobro, retornando ao seu percentual básico definido. II. o cálculo da anuidade a ser paga pelo sócio-contribuinte, será aquele percentual mensal escolhido, multiplicado pelos doze meses do ano e: a) dividido em seis parcelas consecutivas e numeradas ou; b) em oito parcelas consecutivas e numeradas para a anuidade cobrada em dobro, conforme o seu fato gerador. III. o sócio-contribuinte que optar pelo pagamento à vista em formulário, da sua anuidade ou taxa extra, obterá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, recolhida a instituição financeira
  • 7. Página 7 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ bancária e credora da entidade à conta principal de movimentações, através do boleto impresso ou pagamento avulso. § 1º - O desconto da anuidade é válida e garantida em até 03 (três meses) antes do prazo estipulado para a efetivação em folha salarial, prevista em Dezembro de cada ano, para vigorar em Janeiro do ano seguinte. § 2º - Não ocorrendo o pagamento pelo prazo de dez dias, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) sobre o valor original devido, perdendo o direito ao desconto, efetivando-se em parcela única no contra-cheque do associado. § 3º - A presença espontânea do associado, suspende automaticamente o débito contraído, abrindo possível parcelamento especial, acrescido de juros, se der prova de quitação de pelo menos 1/3 do valor devido, na sede da entidade. § 4º - Na obtenção do parcelamento especial, não poderá ser inferior a três e nem superior a seis parcelas, sem prejuízo das demais obrigações mensais contraídas. Capítulo V Do Fundo Social de Reserva Financeira Art. 11 – O Fundo Social de Reserva Financeira – FSRF, composto da soma do produto de todas as contribuições, anuidades, taxas específicas ou taxas extras, recolhidas à conta principal de movimentação financeira da entidade, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento anual e repassadas a uma única conta de caderneta de poupança da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para os seguintes fins: I. Constituição do Fundo de Dividendos de 1/3 do total arrecadado com taxas extras na forma do art. 7º, II, III, VI e VII deste Estatuto e de 10% (dez por cento) dos Rendimentos do Fundo Social de Reserva Financeira, apurado no último mês que antecede a distribuição percápta a cada período de 10 (dez) anos em que fizer aniversário o respectivo fundo social; II. Alocação de recursos pelo Orçamento Geral da entidade, destinado a formar capital para o fortalecimento econômico, criando uma poupança financeira em caderneta de instituição bancária escolhida, diferente da conta principal que movimenta;
  • 8. Página 8 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ III. Sua aplicação será mediante depósitos numa conta poupança específica, afim de levantar recursos: a) aquisição de bens móveis ou imóveis; b) atendimento às questões sociais de seus membros; c) projetos de intercâmbio; d) provisão e manutenção de equipamentos; e) custeio com a máquina administrativa da entidade; f) quitação de despesas não cobertas por eventos inesperados; g) acompanhamento em processos judiciais em razão funcional ou de direito líquido e certo ou econômico ou financeiro de seus associados. IV. Plano financeiro aprovado previamente pelo Conselho Administrativo e referendado pela Assembleia Geral, sendo acompanhado sua execução, rigorosamente pelo Conselho Fiscal, a quem caberá – via Diretoria, após esta ouvir o Conselho Administrativo: a) administrar, conceder ou bloquear o acesso aos recursos financeiros, se não houver comprovação para seu uso e finalidades criados, estabelecendo limites mínimos por projeto aprovado até a capacidade da metade dos recursos disponíveis, inicialmente congelados por 05 (cinco) anos consecutivos; b) definir as prioridades financeiras do fundo e de seus projetos aprovados quando se tratarem de aquisição de bens móveis ou imóveis cujas somas ultrapassem o valor mínimo por projeto aprovado, prevalecendo um único projeto que disponha de interesse inadiável e administrativo da Diretoria Executiva, quando não houver decisão contrária da Assembléia Geral ou de modo diverso ao recomendado pelo próprio Conselho Administrativo em decisão colegiada; c) sustar e suspender os projetos que excedam em mais de um exercício fiscal ou ao limite máximo de 04 (quatro) anos em decorrência de eleição da nova diretoria; d) reabrir a utilização do Fundo Social de Reserva Financeira e demais fundos constituídos, 02 (dois) anos após a última eleição da Diretoria Executiva, conforme alínea posterior deste inciso e “caput” do presente art. 11, combinado com os seus §§ 1º e 2º deste Estatuto;
  • 9. Página 9 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ e) submeter ao Conselho Administrativo e a Assembleia Geral, regulamento dos fundos constituídos que especifica, bem como sua prestação de contas em data definida pela Diretoria Executiva, quando da sua integralização ao patrimônio líquido da entidade, 06 (seis) meses antes das Eleições Gerais, proibindo seu uso em decorrência de mudança de direção; f) restringir ou proibir o aumento de despesa não prevista nos últimos 12 (doze) meses que antecede a posse da nova diretoria ou limitando o uso da previsão de receita prevista a 1/12 (um duo décimo) avos para todo o período; § 1º – O Fundo Social de Reserva Financeira – FSRF e do qual decorrem os demais fundos constituídos ou permanentes: fundos temporários, provisórios, específicos ou de dividendos, integram o patrimônio líquido da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para todos os fins que especifica seu regulamento, aprovado à época de sua utilização por maioria absoluta da Assembleia Geral. § 2º - Poderão ser criados fundos permanentes e eminentemente exclusivos para os fins que indicam; fundos temporários com períodos de início e encerramento; fundos provisórios com funcionamento a metade do tempo total dos fundos temporários; fundos específicos formados por taxa de prestação de serviço ou fundo de dividendos formado por outras contribuições, sendo que cada fundo criado correspondem respectivamente a uma receita arrecadada ou a uma despesa a ser realizada em tempo oportuno, segundo seu fato gerador. TÍTULO II DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA AGCMJ Capítulo I Da Organização Política e Administrativa Art. 12 – São Instâncias Deliberativas que integram e compõem a entidade associativa da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia AGCMJ, com poder de voto e veto, na forma deste Estatuto e Regimento Interno: I. Conselho Administrativo – CAD, órgão consultivo e deliberativo; II. Assembléia Geral do Efetivo – AGEF, órgão deliberativo; III. Conselho Fiscal – CF, órgão de fiscalização financeira; IV. Diretoria Executiva – DIREX, órgão executor e administrativo.
  • 10. Página 10 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ § 1º – As Instâncias Deliberativas e suas Mesas Diretoras, compor-se-ão na forma do Regimento Interno e regulamento de funcionamento da respectiva associação, com quórum, sessões ordinárias e extraordinárias e renovação de 1/3 (um terço) de seus membros. § 2º – As Mesas Diretoras serão compostas, além de comissões que o Regimento Interno indicar – excetuando-se a Diretoria Executiva, e dos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário; d) Relator. § 3º – A duração do mandato e processo de escolha, após 30(trinta) dias da Eleição Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, respeitando a proporcionalidade do seu efetivo atual e percentual mínimo definido para funcionamento administrativo. Seção I Do Conselho Administrativo - CAD Art. 13 – O Conselho Administrativo – CAD, é o órgão máximo de determinação da entidade nos termos deste Estatuto e Regimento Interno, cabendo-lhe a exlusividade consultiva e deliberativa em 1ª (primeira) instância e nos termos regimentais, compondo-se de 1/5 (um quinto) do efetivo atual da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ e de 10% (dez por cento) da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF. § 1º - Na escolha de membros para o Conselho Administrativo, a Diretoria Executiva poderá utilizar critérios de escolaridade, experiência profissional, pró atividade e outros semelhantes para a promoção funcional. § 2º - A participação nas Instâncias Deliberativas serão consideradas como serviços e contarão para um dos critérios de promoção na escala hierárquica da Instituição de Guarda Civil, proposta ao prefeito municipal. § 3º - Independem de serem os escolhidos sócios-contribuintes ou não, cabendo-lhes a rotatividade da presidência entre si e segundo seu regulamento interno de funcionamento previsto no Regimento Interno, aprovado pela maioria do colegiado, servindo de parâmetro para as demais instâncias. § 4º - Será formada a Comissão Tripartite entre as instâncias da entidade para fins de adotarem um regulamento único de
  • 11. Página 11 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ funcionamento e segundo as suas peculiaridades à época de sua elaboração aprovada pelo Conselho Administrativo. § 5º - O mandato do Conselho Administrativo coincidirá com o mandato do Conselho Fiscal, eleitos 01 (um) ano antes das Eleições Gerais para um período de 03 (três) anos. § 6º - O Conselho Administrativo – CAD, terá autonomia financeira prevista em orçamento para prover os serviços que julgar necessários, além das despesas de custeio, utilização de material ou equipamento e outros. § 7º - Conforme parágrafo anterior, será reservado anualmente 2/12 (dois duo décimos) do Orçamento Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para provisão de despesa que a Mesa Diretora do Conselho Administrativo adotar, deliberando o plenário do colegiado por maioria absoluta em 02 (duas) votações. § 8º - Na provisão mencionada no parágrafo sete deste artigo, estarão alocados recursos para o Conselho Fiscal que adotará comportamento semelhante, listando suas prioridades, facultando-se a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, a disponibilização de recursos e seu uso de maneira racional e específico. Art.14 – Compete ao Conselho Administrativo – CAD: I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento Interno; II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal aberta; III. Definir regras gerais para as Eleições da Diretoria, sob forma de resolução; IV. Fiscalizar a Comissão Eleitoral, seus atos e decisões imputando-lhes restrições quando exorbitar do poder meramente formal lhe conferido por escolha da Diretoria Executiva e destituí-la se necessário; V. Compor comissões permanentes e provisórias na forma regimental; VI. Exercer o controle da constitucionalidade da associação e tornar sem efeito decisões contrárias ao Estatuto, Regimento Interno e demais regulamentos ou norma de seu funcionamento; VII. Julgar em 1ª (primeira) instância, os projetos que dependam da consideração do colegiado, entre eles, os que decorrerem: a) de exclusão de associado; b) sanções disciplinares;
  • 12. Página 12 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ c) atos administrativos advindos da: 1. Assembleia Geral; 2. Conselho Fiscal; 3. Diretoria Executiva; 4. Comissão Eleitoral; 5. Comissão Revisora; 6. Comissão Processante; d) controle fiscal dos fundos constituídos; e) constituição e destituição da Comissão Eleitoral; f) constituição da Comissão Processante; g) instauração de inquéritos e apuração de irregularidades desde que provocado por qualquer um dos sócios, devidamente fundamentado; h) recebimento de representação de seus associados nas questões funcionais ou por 1/3 das assinaturas quando demandar importância coletiva em que for parte a administração municipal, seus agentes e auxiliares ou em responsabilidade de seus atos que atentem ou os prejudiquem, tanto administrativamente como financeiramente, julgando-os procedente ou improcedente ou passível de representação judicial nos termos da lei. VIII. Discutir e aprovar: a) os projetos advindos das instâncias inferiores de maneira concorrente, supletiva ou complementar remetendo-os à aprovação final sob forma de “referendum” à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF; b) quaisquer projetos que dependam obrigatoriamente do colegiado e de sua sanção; c) o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva, o Orçamento Fiscal do próprio conselho e o Orçamento Geral. d) o Plano Financeiro de que trata o art. 11, IV, “alíneas a, b, c, d, e, f ” e os seus §§ 1º e 2º deste estatuto.
  • 13. Página 13 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ IX. Apreciar e votar as atividades financeiras da Diretoria Executiva via- Conselho Fiscal; X. Demais funções ou deliberações correlatas. Seção II Da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF Art. 15 – A Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, órgão de determinação em 2ª (segunda) instância, deliberando concotantimente, com o Conselho Administrativo – CAD, referendando suas decisões e consultas, conforme o Regimento Interno, compondo-se de todos os associados, denominados sócios-contribuintes da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ e de 20% (vinte por cento) do seu efetivo atual, sendo sócios ou membros do Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior - GRANLOJÚ, e excepcionalmente por seus convidados que abster-se-ão do direito ao voto. § 1º – Caberão ao Conselho Administrativo – CAD e a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, decisão de criar e manter o Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, conforme disposição expressa em lei municipal e aprovação de seu estatuto social pelo prefeito municipal, divulgado no diário oficial do município. § 2º – O Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, conforme parágrafo anterior deste artigo, vem atender as necessidades de organização da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia GCMJ, solidificando esforços e de maneira independente e harmônica, juntamente com a presente associação que representa oficialmente a Instituição de Guarda Civil. § 3º - O Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, é uma homenagem ao fundador da antiga Guarda Noturna – criada em 1952 pelo o ex-prefeito Antônio Lomanto Júnior que empresta o nome a entidade gremista e que após várias turmas de Guardas, originou-se a Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, conforme regulamentação do art.144, § 8º da Constituição Federal. Art. 16 – Compete à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF : I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento Interno; II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal aberta; III. Aprovar e reformar o Estatuto e Regimento Interno; IV. Eleger a Diretoria Executiva;
  • 14. Página 14 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ V. Cumprir e fazer cumprir e zelar pelo presente Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, deliberando nos casos omissos; VI. Assessorar a Diretoria Executiva: a) na apreciação de suas atividades, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer um de seus membros; b) na execução de seu programa administrativo; c) expedir pareceres técnicos – financeiros auxiliados pelo Conselho Fiscal; d) aprovar parecer prévio do Plano Anual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva e do Orçamento Geral do ano subsequente, enviando – o à Mesa Diretora do Conselho Administrativo – CAD; e) referendar assuntos que dependam de deliberação ulterior; bem como apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal, em caráter terminativo, seguindo rito de tramitação do Conselho Administrativo – CAD. VII. Denunciar, suspender, destituir e votar, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantidos os direitos de defesa dos acusados, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por maioria de 2/3 dos votos: a) O “Impeachment” do Presidente da Diretoria Executiva; b) Diretores e membros das Instâncias Deliberativas. VIII. Realizar consultas prévias e públicas sobre temas propostos e de interesse da classe; IX. Praticar o “Ad Referendum” ou “Plebiscito”, confirmação ou consulta em assuntos que exigem relevância, atendendo os critérios de interesse público e excepcionalidade e conforme a legislação da associação; X. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, projetos, adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros; XI. Receber e considerar os relatórios da Diretoria Executiva e sua prestação de contas apresentada juntamente com o Conselho Fiscal ; XII. Marcar caso necessário, Assembleia Geral Extraordinária do Efetivo: local, dia, hora, assuntos e pauta fixadas; XIII. Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, composta de membros da Assembleia Geral do Efetivo e do Conselho Administrativo, na forma regimental; XIV. Aprovar o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva e o Orçamento Geral do ano subsequente, conforme pareceres técnicos emitidos pelo Conselho Administrativo – CAD, auxiliado pelo Conselho Fiscal;
  • 15. Página 15 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ XV. Sabatinar a Comissão Eleitoral, Comissões Provisórias e Permanentes e por convocação, membros da Diretoria, objetivando aprovação ou não de relatórios e pareceres e em esclarecimentos sobre suas atividades e funções, interpelando sobre as informações prestadas; XVI. Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse internos da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia, seu Efetivo e de cada Guarda Civil Municipal representado, conforme disposições estatutárias em vigor. XVII. Demais funções ou deliberações correlatas. Seção III Do Conselho Fiscal – CF Art. 17 – O Conselho Fiscal – CF é a instância fiscalizadora dos atos administrativos – financeiros da Diretoria Executiva, conjuntamente com o Conselho Administrativo - CAD, compondo-se de 7 (sete) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, escolhidos entre os sócios em geral da associação, mediante sorteio ou lista tríplice. § 1º - Os suplentes do Conselho Fiscal exercerão outras atividades sem prejuízo de suas obrigações como conselheiros e nos casos de determinações do Conselho Administrativo quando dispor de auxílio em atividades programadas pela Diretoria Executiva em regime de simples colaboração. § 2º - Em se tratando de atividades diversas, a diretoria proporá uma ajuda a título de gratificação pelos serviços prestados, pela renúncia financeira de anuidade paga ou taxa cobrada ou ainda isenção total ou parcial em eventos promovidos pela entidade. § 3º - A aludida gratificação não constará como despesa se extornados os valores em taxas, anuidade ou contribuição paga ao equivalente máximo de 06 (seis) meses de prestação de serviços não remuneratórios a cada conselheiro participante. § 4º - Em qualquer caso, a diretoria se encarregará dos serviços que julgar como despesas extras quando não contar com voluntários, premiando aqueles que possam ser beneficiados a título remuneratórios pagos por tarefa realizada. Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal: I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento Interno; II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal aberta;
  • 16. Página 16 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ III. Examinar trimestralmente, os balancetes, lançamentos, livros contábeis e papéis de escrituração da entidade; a situação de caixa e os valores em depósito, procedidos de relatório parcial; IV. Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos; V. Avaliar mensalmente, as atividades financeiras, econômicas e patrimoniais, objetivando parecer prévio das contas do ano corrente a ser apreciada e enviada no último trimestre que antecede às Eleições Gerais da Diretoria Executiva, ao Conselho Administrativo – CAD; VI. Receber e enviar as contas da Diretoria ao Conselho Administrativo, conforme o Regimento Interno, após apreciação e emitindo parecer conclusivo ao relatório geral; VII. Apresentar à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, na última sessão ordinária que antecede às eleições da diretoria, suas atividades econômicas e conforme preconiza o art. 11, IV e suas alíneas e parágrafos contidos neste estatuto. VIII. Colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibos discriminando todos os bens da associação, o qual terá valor de inventário; IX. Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrer motivos graves e urgentes, na área de sua competência; X. Outras deliberações correlatas. Seção IV Diretoria Executiva – DIREX Art. 19 – A Diretoria Executiva, órgão executor da missão e objetivos da entidade, através de seu programa administrativo, social e financeiro, conjuntamente com as suas Instâncias Deliberativas, de forma harmônica e independente, de maneira articulada, planejando e executando suas ações, em consonância com o Gabinete da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ e na forma composta a seguir: I. Presidente; II. Vice – Presidente; III. Secretário; IV. Tesoureiro; V. Diretor – Coordenador Geral: a) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Educação – CCEE; b) Coordenadoria de Comunicação, Ensino e Pesquisa – CCEP; c) Coordenadoria Social, Orçamento e Normas – CSON. VI. Diretor de Departamento de Saúde; VII. Diretor de Departamento Jurídico. § 1º – É vedado o acúmulo de cargos de direção, salvo em disposição contrária e sua excepcionalidade para garantir interesses coletivos e funcionamento da associação.
  • 17. Página 17 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ § 2º – Os parentes de qualquer tipo não participarão da Eleição e não concorrerão a cargos na diretoria e Instâncias Deliberativas, limitando-se ao cônjuge do presidente da entidade, o cargo ou comissão de natureza social, vedados os de caráter de participação direta em atos financeiros. Art. 20 – Compete à Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento Interno; II. Baixar resoluções, portarias, normas e procedimentos, regulamentando ou disciplinado ações da Diretoria e Instâncias Deliberativas, provenientes das relações administrativas e funcionais de seus órgãos e comissões; III. Regulamentar dispositivos deste Estatuto, conforme Regimento Interno; IV. Criar e extinguir departamentos, de natureza administrativa, válidos até a vigência do mandato para atendimento exclusivo das necessidades da Presidência da Diretoria; V. Fazer a escolha percentual de membros do Conselho Administrativo – CAD, e Assembleia Geral do Efetivo – AGEF na forma estabelecida neste estatuto e seus respectivos percentuais; VI. Elaborar o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades, submetendo-o à aprovação do Conselho Administrativo – CAD; VII. Elaborar a Proposta Orçamentária e sua execução, fixando receitas e despesas; fontes das obrigações geradas e detalhamento do programa fiscal a ser realizado durante o ano, enviando-o ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal, seguindo tramitação regimental; VIII. Colocar em execução o plano aprovado no Inciso VI, VII deste artigo e o Orçamento Geral aprovado pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF; IX. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo – as à avaliação e “Referendum” – confirmação, do Conselho Administrativo – CAD; X. Realizar cursos de capacitação de âmbito administrativo na área da entidade; XI. Informar a Assembleia Geral do Efetivo, conhecimento sobre: a) as normas estatutárias que regem a associação; b) as atividades desenvolvidas pela diretoria; c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro e dos fundos constituídos; a situação de caixa e seus valores e de maneira geral, os saldos respectivos das atividades financeiras, discriminando-as por grupo e a que categoria pertencem. XII. Outras deliberações correlatas.
  • 18. Página 18 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ Art. 21 – Compete ao Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Convocar e presidir, na forma regimental, às sessões ou reuniões da diretoria; II. Votar pelo desempate (voto de minerva), abster-se do voto ou desempate em duas sessões seguintes; III. Praticar o “Ad. Referendum” ou “Plebiscito” – confirmação ou consulta da Diretoria Executiva, os atos que por motivo de força maior, atendendo os critérios de interesse público, direito individual, coletivo ou social, se fizerem necessários, dando deles pleno conhecimento em ato oficial, na sessão ou reunião subsequente; IV. Aquiescer e complementar as proposições, matérias e propostas de qualquer um de seus membros, seguindo rito de tramitação do Regimento Interno; V. Escolher e nomear os seguintes membros da AGCMJ: a) o Assessor da Diretoria Executiva, fixando – lhe atribuições e competências tendo em vista os objetivos políticos da entidade, vedado os de caráter partidário; b) os membros do Departamento de Compras e Licitações, fixando – lhes atribuições e competências, tendo em vista os objetivos administrativos – financeiros do Orçamento em relação a projetos, material permanente, consumo, expediente e escritório; estoque, provisão e suprimento; c) os membros do Departamento de Jornalismo e Comunicação fixando – lhes atribuições e competências, tendo em vista os objetivos de arquivo audiovisual: áudio e vídeo – filmagens, eventos, congressos e divulgação; informação, publicidade, pesquisas, matérias e pautas jornalísticas; produção de dvds e cds de interesse da entidade, vedada a promoção pessoal. VI. Delegar competências e atribuições, baixando correspondente legislação ou regulamento; VII. Vetar no todo ou em partes, propostas e projetos contrários aos interesses sociais, econômicos, financeiros, missões, objetivos e finalidades da entidade, submetendo-os à Diretoria Executiva; VIII. Representar ou fazer-se representado, como convidado das reuniões da Guarda Civil Municipal de Jequié, decorrentes da Missão e Objetivos da entidade; IX. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento contábil–financeiro, bem como os cheques, saldos bancários, situação de caixa, empenhos, ordens de serviço de qualquer natureza, ordens de pagamentos, cancelamentos financeiros previstos,
  • 19. Página 19 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ relatórios, demonstrativos ou as formalidades que o exigem; bem como a prestação de contas em conjunto ou a sua dispensa; X. Apresentar à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, o relatório, considerações, ressalvas e decisões do Conselho Administrativo – CAD, referente ao Balanço Patrimonial Anual, com o parecer do Conselho Fiscal; XI. Assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial da entidade; XII. Cumprir e fazer cumprir, as normas do presente Estatuto e Regimento Interno; XIII. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Auxiliar o presidente da AGCMJ e no exercício de suas funções; II. Substituí-lo nos casos previstos : a) ausência eventual; b) impedimento temporário; c) destituição; d) vacância do cargo; e) direitos funcionais; f) licenças ou férias; g) afastamento não superior a noventa dias, nos direitos funcionais; h) afastamento não superior a sessenta dias, no exercício do mandato. III. Dedicar-se ao cargo e suas prerrogativas, colocando-se à disposição da entidade, corroborando com força, incentivo, eficiência, responsabilidade e empenho exigidos à todos os demais membros e colaboradores, almejando sucesso nas atividades propostas ou designadas; IV. Cumprir determinações da Presidência da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, conforme Inciso anterior, auxiliando na execução ou distribuição de tarefas ao corpo administrativo da Diretoria Executiva ou Instâncias Deliberativas; V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 23 – Compete ao Secretário da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Assinar, vistar e verificar a correspondência oficial da entidade, juntamente com o Presidente, facultando-se a dispensa de atos
  • 20. Página 20 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ meramente formais ou expressos em regra interna ou por comunicação verbal; II. Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais, expedir e entregar convites; III. Organizar o mural de informações, através da publicidade dos atos; IV. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva; tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; V. Atendimento ao público, telefones, recados, anotações em geral; VI. Escrever, anotar e programar a agenda da Diretoria Executiva e de seu Presidente; bem como as visitas aos órgãos administrativos, eventos, atos oficiais, viagens, visitas a entidades e órgãos diversos, dentro e fora do estado; VII. Manter em dia os arquivos da entidade, separar documentos em pastas, nomeando – o segundo sua categoria e importância e todas as demais técnicas, formalidades, estética de documentos, formulários, relatórios, modelos de ofícios, memorandos, cartas e correspondências do secretariado moderno; VIII. Editar o banco de dados com as informações delegadas pela Diretoria Executiva para posterior pesquisa e consulta ou arbitrada pelo Presidente, observado o inciso anterior; IX. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 24 – Compete ao Tesoureiro da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Ter sob seu controle direto todos os bens da entidade; II. Escriturar o “Livro de Inventário” discriminando e lançando todos os bens móveis e imóveis da AGCMJ; valor, data e local onde se encontram; se emprestado, doado ou adquirido por recursos próprios; compartilhado, parcelado ou quitado; em uso, conservado, obsoleto, quebrado ou leiloado; advindo da administração municipal, estadual ou federal ou qualquer outra especificação ou recomendação pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal; III. Fazer a Tomada de Preços ou Carta–Convite as compras com valor superior ou igual ao recomendado pelo Conselho Fiscal ou regulamento que discipline as modalidades de compra, venda ou leilão de bens e produtos da entidade, utilizando naquilo que couber a legislação de licitação vigente; IV. Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro Contábil da AGCMJ, através dos livros específicos; cópia ou xerox do balancete mensal e juntamente com extrato bancário do mês atual em lugar visível e de livre acesso aos demais membros; dando deles conhecimento através do site, blog, mural, boletins, jornais de circulação local e ao órgão informativo da entidade; V. Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária e financeira, recibos, cheques,
  • 21. Página 21 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ saldos, empenhos, ordem e autorização de serviços e orçamentos; verificar e vistar outras formalidades financeiras; VI. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou bancos designados pela Diretoria, através de formulários de arrecadação confeccionados; VII. Proceder exclusivamente através de cheques bancários ou transferências – quando estas autorizadas pelo Conselho Fiscal, informando a que fim se destinam, autorizadas pelo Presidente da entidade, aos compromissos assumidos e seus pagamentos; VIII. Apresentar, juntamente com o Presidente, a Prestação de Contas ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, o relatório parcial e preliminar e seus pareceres, além de outros que possam existir, demandando conhecimento prévio da situação econômica atual; referente as Contas da Diretoria Executiva, acompanhada da decisão do colegiado do Conselho Administrativo – CAD, em caráter terminativo; IX. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras ou devidas ou de responsabilidade da associação; X. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 25 – Compete ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Coordenar os trabalhos e tarefas da Coordenadoria: a) expedir regulamentos necessários ao bom funcionamento da mesma; b) colher de cada membro subordinado os relatórios mensais e parecer preliminar de cada pasta sob sua responsabilidade; c) orçar e prevê a execução orçamentária de cada atividade desenvolvida ou dos projetos em estudo; d) identificar quaisquer dificuldades no cumprimento de suas obrigações, auxiliando e sanando as dúvidas decorrentes de suas ações, premiando as boas ideias, pugnando para a conclusão dos trabalhos, visando os resultados a serem obtidos; e) formar grupos de palestrantes sobre o mas variados temas para escolas, congressos e eventos da classe, além da escolha do Orador Oficial. II. Emitir parecer conclusivo ao relatório final de sua competência, relacionados aos eventos propostos pela Diretoria Executiva aos coordenadores subordinados à sua pasta e dando encaminhamento na próxima sessão da entidade;
  • 22. Página 22 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ III. Analisar e exarar parecer advindos do Departamento Jurídico e seu pronunciamento a respeito da admissibilidade de proposta financeira da administração pública ou privada em apoios culturais da entidade; IV. Baixar portarias e atos administrativos necessários a divulgação de suas atividades, bem como executar conjuntamente com os coordenadores, as tarefas que exigem maior esforço e organização, concentrando-os em equipe; V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 26 – Compete a Coordenadoria de Cultura, Esporte e Educação – CCEE, órgão subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows, lançamentos de livros e outras atividades de natureza cultural; II. Manter relações com entidades culturais e intercâmbio com entidades congêneres, Guardas Civis de qualquer estado da federação e entre outros seguimentos; III. Organizar grupos culturais, teatrais, musicais...etc; IV. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo efetivo; V. Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos; VI. Programar eventos educacionais com a comunidade, promovendo projetos de leitura e entretenimento, diversificando projetos de inclusão social, entre eles, alfabetização de jovens e adultos; VII. Organizar a semana de artes e participando deste projeto em escolas, contando a história, fatos e curiosidades da Guarda Civil no Brasil, com vídeos, entrevistas, recortes de jornais, painéis e outros; VIII. Participar de cursos promovidos pelas Secretarias Municipais específicas; IX. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor – Coordenador Geral. Art. 27 – Compete a Coordenadoria de Comunicação, Ensino e Pesquisa – CCEP, órgão subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Coordenar o serviço de Relações Públicas da AGCMJ; II. Editar o órgão de comunicação oficial da entidade: jornal, informativo, blog, site...etc; III. Divulgar as notícias de âmbito de interesse da classe e mantê-los informados sobre a pauta da mídia em geral; IV. Zelar pelo bom relacionamento da entidade com a comunidade, organismos sociais, secretarias, órgãos públicos e ao público em geral, dando conhecimento a estes, das principais atividades realizadas pela Diretoria Executiva durante a semana ou mês; V. Discutir e aprovar a pauta da edição do órgão informativo;
  • 23. Página 23 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ VI. Realizar atividades que desenvolvam os aspectos de instrução e qualificação voltados para área educacional, inserindo membros da AGCMJ e comunidade; VII. Realizar pesquisas avaliativas e opinativas, junto ao efetivo da classe e outros, observando satisfação, exigência e qualidade dos serviços prestados aos seus membros, associados e ao público em geral em atendimento às suas reivindicações; VIII. Comparar os índices de porcentagem e estatística nas amostras de pesquisas, conforme inciso anterior, medindo – os e servindo de referência e base para desenvolvimento de futuros projetos; IX. Utilizar métodos práticos e objetivos durante a entrevista, formulários com perguntas e folha avaliativa do entrevistado, perfil, coleta de dados...etç; X. Divulgar o resultado da pesquisa, números, pessoas entrevistadas e estimativa de qualidade, eficiência e compromissos; caso necessário, utilizar metodologia do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e apoio necessários; XI. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor – Coordenador Geral. Art. 28 – Compete a Coordenadoria Social, Orçamento e Normas – CSON, órgão subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Organizar festas promovidas pela entidade; II. Cronograma de visitas a membros e familiares da associação em missão social; III. Participar de campanhas comunitárias, distribuição de agasalhos, roupas, cobertores, remédios; IV. Distribuição de alimentos para instituições solidárias através de doações de pessoas da comunidade; V. Realizar eventos de cunho social e beneficente; VI. Elaborar o “rascunho” do orçamento, contemplando as áreas mais importantes; VII. Elaborar normas, procedimentos jurídicos, emitindo relatório preliminar, orientado por técnicas legislativas de redação de lei e formalidades para utilização do Departamento Jurídico; VIII. Montar grupos de trabalho entre os Guarda Civis, colhendo suas opiniões para confecção de regulamento, norma, estatuto ou lei específica da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ; IX. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor – Coordenador Geral. Art. 29 – Compete ao Diretor de Departamento de Saúde da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Criar o Departamento de Saúde Feminino, organização e diretrizes;
  • 24. Página 24 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ II. Campanhas de saúde em conjunto com os coordenadores da associação; III. Desenvolver medidas de prevenção de endemias e doenças, além de outras que coloquem em risco a saúde do efetivo e do povo; IV. Participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e de maneira voluntariada aos cronogramas e tarefas dos órgãos e clubes de serviços sociais da cidade, doação de sangue, visita a hospitais, orfanatos, creches, abrigos, assistência a pessoa carente ou de qualquer espécie; V. Orçar e prevê a execução orçamentária de cada atividade desenvolvida ou dos projetos em estudo; VI. Dá conhecimento via – Diretoria, das solicitações e procedimentos encaminhados por seus sócios, membros e convidados, relativos a exames médicos ou situações que envolvam risco, calamidades e outros casos não previstos na área de sua atuação; VII. Realizar palestras, congressos e seminários, discutindo e encaminhado soluções aos problemas existentes nas áreas sociais; VIII. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 30 – Compete ao Diretor de Departamento Jurídico da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. Defender e representar através da Assessoria Jurídica contratada, os interesses judiciais e extrajudiciais da associação, seus membros e associados em razão de seus direitos, atividades e ações; II. Interpretar norma constitucional que dependam de conhecimento posterior, norma jurídica advinda da Procuradoria Municipal ou qualquer órgão que assim o exigem; III. Elaborar conjuntamente com a Diretoria, regulamentos, normas, leis, teses de interesse da classe, propondo ao Prefeito Municipal em forma de contribuição a Instituição de Guarda Civil Municipal; IV. Analisar a constitucionalidade, legalidade, redação final de lei, regulamento, norma, contrato ou diversos que dependam de ulterior deliberação emitindo parecer ao relatório final; V. Analisar recursos impetrados por quaisquer de seus membros, participantes do Processo Eleitoral; VI. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Capítulo II Dos Associados Art. 31 - São Sócios da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ e nos termos gerais deste estatuto, os sócios e os não-sócios – ora denominados não-contribuintes, com restrições definidas, sujeita a cobrança a maior de contribuição, taxa ou taxa extra definida pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF; e de todos os Guardas Civis Municipais de Jequié – GCMJ, em pleno serviço de suas
  • 25. Página 25 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ atividades funcionais e frequentes nas escalas de serviços, instruções, sessões ou reuniões da Instituição Municipal, bem como guardas civis aposentados que queiram participar das recreações sociais e por seus convidados, que abster-se-ão do direito ao voto. § 1º - Serão excluídos do quadro de sócios da entidade, o associado que: I. se desligar da Instituição de Guarda Civil Municipal por: a) demissão; b) falecimento; c) renúncia financeira das obrigações estatutárias; d) inadimplente há mais de 90 (noventa) dias; e) dívidas não autorizadas e contraídas durante a vigência da atual Diretoria e início da próxima, passível de cobrança judicial. II. desfiliamento formal sem motivada vontade ou argumento, desde que observados os prazos estatutários. § 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Instituição Municipal ao membro, sócio ou convidado não se estenderão às suas atividades, fora do recinto, quartel ou unidade de Guarda Civil Municipal. Art. 32 – São Direitos do Associado: I. Participar de todas as atividades da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, inclusive de suas assembléias, sessões, reuniões ordinárias ou quando convocado extraordinariamente; II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto e para qualquer órgão das Instâncias Deliberativas, desde que cumpra as formalidades exigidas, segundo o Regimento Interno e quando figurar 12 (doze) meses de contribuição exigida ou anuidade; III. Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria Executiva ou qualquer instância da associação; IV. Propor mudanças e alterações parciais ou completas, conforme disposições estatutárias em vigor e de seu Regimento Interno; V. Obter gratuitamente da associação, exemplares deste Estatuto e do seu Regimento Interno e cópias dos dispositivos alterados ao longo do tempo ou cópias de atas que julgar de interesse coletivo, vedado os documentos sigilosos declarados em decisão colegiada pelo Conselho Administrativo, sendo divulgados no início da gestão imediata;
  • 26. Página 26 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ VI. Consultar todos os livros e documentos da associação em época própria definida e solicitar informações sigilosas a qualquer tempo, sob compromisso do Conselho Administrativo – CAD, manter o sigilo das informações prestadas e de quem as solicitou e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; VII. Encaminhar projeto fundamentado e convocar Assembleia Geral Extraordinária do Efetivo – AGEF e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas; com assinaturas de pelo menos 10% (dez por cento) do efetivo atual; 72h (setenta e duas) horas de antecedência da reunião, sessão ou evento programado; data, hora, local e assuntos marcados e de interesse coletivo; VIII. Pleitear benefícios concedidos, vantagens, descontos ou isenção de taxa que a associação lhe vier a conceder ou por meio de sorteios ou promoções; IX. Recebimento a cada 10 (dez) anos dos dividendos e correções do Fundo Social de Reserva Financeira de que trata o art. 11 deste estatuto; X. Participar de maneira voluntariada ou quando convocado pela Diretoria Executiva, em auxílio a organização de eventos, logística ou quando solicitado para alguma atividade fim; XI. Suscetível de recebimento a título de contribuição voluntariada, conforme inciso anterior, concorrendo em igualdade e condições aos serviços prestados pelos Suplentes do Conselho Fiscal, conforme art. 17, §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste estatuto. XII. Demitir-se ou excluir-se de obrigação quando lhe convier e nos termos estatutários e regimentais, configurando renúncia parcial ou total de responsabilidade lhe conferida por mandato ou a título de auxílio; XIII. Conforme inciso anterior, o associado figurará como associado não- contribuinte, não recebendo qualquer auxílio ou benefício assistidos aos demais em mesmas condições, salvo que renunciou a responsabilidade lhe conferida pela Diretoria Executiva ou instâncias, sendo anotada em sua ficha individual os motivos de sua exclusão aos benefícios concedidos. § 1º - Não haverá relação empregatícia dos associados com a associação, salvo nos termos estatutários e regimentais para funcionamento administrativo, recebendo estes uma ajuda ou benefício a título de simples colaboração através de renúncias contributivas, não excedendo a 06 (seis) meses, equivalente a anuidade básica mensal
  • 27. Página 27 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ definida e conforme cronograma de pagamento estabelecido pela Diretoria Executiva. § 2º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, e na forma que o forem, excetua-se aquelas situações de débitos pendentes e não pagos, figurando no cadastro de devedores da entidade e nos termos gerais deste estatuto. § 3º - É vedada a Diretoria Executiva conceder ou alienar ou ainda vender bens em benefícios a renúncia de que trata os parágrafos anteriores deste artigo, bem como emprestar espécies, cheques ao portador, transferências bancárias ou fazer empréstimos bancários a títulos de ajuda aos associados, descaracterizando a atividade e o objetivo para qual foi criada a associação e em detrimento ao Fundo Social de Reserva Financeira. § 4º - Caso fique comprovada a malversação dos recursos financeiros, a Diretoria Executiva perderá sumariamente o mandato, sendo destituído seu presidente e por completo toda a sua diretoria, sem direito a apelação ao Conselho Administrativo que o decretará prejudicado de exercer e administrar a entidade; convocando o segundo colocado nas eleições ou se necessário, constituir a Comissão Eleitoral para nova eleição ou elegendo um membro comum com mandato tampão para gerir administrativamente a associação até que assuma os destinos a nova diretoria eleita. Art. 33 – São Deveres do Associado: I. Conhecer e cumprir as Normas e Regulamentos deste Estatuto; bem como observar as disposições legais e estatutárias neles contidos, suas consultas e deliberações regularmente tomadas pelo Conselho Administrativo – CAD, conjuntamente com a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF e por ato administrativo, as decisões da Diretoria Executiva – DIREX; II. Está em dia com suas obrigações financeiras e respeitar os compromissos assumidos para com a associação; III. Informar à Diretoria Executiva qualquer violação de seus princípios éticos e morais; violação da dignidade da pessoa humana, membros, associados e convidados; cometidos dentro da área do recinto funcional, quartel ou unidade de Guarda Civil Municipal ou fora dela;
  • 28. Página 28 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ IV. Manter o fortalecimento, representação e participação da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ e contribuir por todos os meios necessários ao seu alcance, para o bom nome e para o seu progresso. TÍTULO III DO PROCESSO LEGISLATIVO DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA - AGCMJ Capítulo I Da Hierarquia das Normas Art. 34 – O Estatuto da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, é a norma máxima da entidade e nos termos de suas disposições, derivando sua aplicabilidade no Regimento Interno, interpretando – o , à luz da constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e redação final, dos atos administrativos e suas formalidades, tornando – os transparentes, claros e límpidos, não ocasionando dúvida ao leigo ou ao entendido em leis. Art. 35 – A Hierarquia das Normas compreende a entidade associativa a seguinte pirâmide, conforme artigo anterior: I. Estatuto – Lei Máxima Constitucional; II. Regimento Interno – Interpretação e Aplicabilidade; III. Resoluções – Decisões ordinárias, privativas do processo legislativo da associação; IV. Normas Complementares – Complementa às Resoluções, regulamentando, disciplinando ou restringindo decisões anteriores ou posteriores, privativo à Diretoria Executiva; V. Portarias – Ato de natureza administrativa, regulamentando, disciplinando ou restringindo procedimento das Instâncias Deliberativas, baseado em decisões internas, conforme a Hierarquia da Norma. Art. 36 – Serão observadas as formalidades e exigências que a lei prevê para a redação oficial, consolidações e estrutura redacional de emendas, leis, decretos, portarias e resoluções dos atos administrativos e legislativos das esferas de poder; além das formalidades também exigidas para escrituração contábil e fiscal, orçamento e plano plurianual de metas e trabalho e execução orçamentária e todas as modalidades de controle que a exigirem, de forma abreviada e adaptada.
  • 29. Página 29 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ Capítulo II Dos Livros Contábeis Art. 37 – A contabilidade da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, será escriturada por meio de livros próprios e específicos utilizados pela contabilidade em geral e de uso obrigatório por lei; além de outros livros não – contábeis à atividade administrativa e à função de registro contábil dos atos financeiros, exercendo o controle fiscal, compreendendo: I. A entrada e a saída de recursos; II. Detalhamento das receitas e despesas e sua aplicabilidade; III. O patrimônio, saldo e contas bancárias; IV. Divulgação de balancetes mensais; V. Encerramento do exercício fiscal, através da apuração do balanço patrimonial; VI. Os seguintes livros: a) Caixa; b) Diário; c) Inventário; d) Estoque; e) Atas e Pareceres Fiscais; f) Ata das Instâncias Deliberativas; g) Outros de controle interno da área administrativa; h) Especificados pelo Regimento Interno; Capítulo III Do Regime Disciplinar Art. 38 – Constitui violação disciplinar à Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, além de outras estipuladas por regulamentos específicos sob pena de: I. Multa; II. Quebra do decoro; III. Censura pública; IV. Advertência; V. Suspensão; VI. Expulsão; VII. Destituição de cargo; VIII. Perda de mandato; IX. Restituição de bens e valores da entidade; X. A bem do serviço público; XI. Processo administrativo; XII. Definidas pelo Regimento Interno e aplicadas pela Diretoria:
  • 30. Página 30 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ a) usar a entidade para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos; b) deixar de cumprir as disposições deste Estatuto e Regimento Interno; c) informações referentes ao Grêmio Recreativo e seu patrimônio ou que coloquem em risco a privacidade, idoneidade e integridade de seus membros; d) atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos; e) atentar contra a guarda e o emprego de bens da entidade. Art. 39 – A Diretoria Executiva da AGCMJ, nomeará a Comissão Disciplinar para apurar irregularidades financeiras, administrativas e quebra de decoro, conjuntamente com a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF e Conselho Fiscal – CF, aplicando ao infrator as punições previstas em regulamento. Art. 40 – Procedidas as investigações internas pela Comissão Disciplinar, segundo parecer conclusivo do relatório, lido em Assembleia ou Sessão da Diretoria, o infrator será punido conforme a proporção do agravo, dando-lhe total direito a defesa e recorrer aos meios que julgar necessário, comprovar a sua inocência ou confissão de culpa. Garantindo-lhe total isenção da Comissão Processante na pena a ser aplicada, de forma justa ou atenuada, se réu confesso. Art. 41 – Será instaurado Processo Administrativo Disciplinar pela Procuradoria Municipal quando ocorrer dolo eventual, patrimonial, financeiro ou que contenha materialidade ou culpabilidade envolvendo crime praticado por funcionário público, ainda que agente público e dirigente da entidade civil, representando de fato e de direito, membros, agentes, entidade e patrimônio do órgão da segurança municipal. Capítulo IV Da Comissão Revisadora Art. 42 – Será apreciado na sessão ordinária da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, projeto de regulamento da Diretoria Executiva, disciplinando a Comissão Revisadora 05 (cinco) anos anteriores à revisão, objetivando atualizar a cada 10 (dez) anos, conforme registro do cartório local, o Estatuto e o Regimento Interno, bem como seus regulamentos, escrevendo – os nas “Anotações ao Estatuto e Regimento Interno” em livro próprio. Art. 43 – Conforme mencionado no artigo anterior, a revisão estatutária servirá de base para atualizar a legislação da entidade associativa, observadas as disposições aprovadas à época em que ocorrer a regulamentação, não infringindo dispositivos, regulamentos ou norma estatutária em vigor.
  • 31. Página 31 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ Capítulo V Do Regimento Interno Art. 44 – O Regimento Interno da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – RI/AGCMJ, disciplinará e regulamentará dispositivos deste Estatuto, interpretando – os com a finalidade administrativa, financeira, econômica, organizacional e de auxílio importante que disporá a Diretoria Executiva, para cumprimento do seu mandato e da estrutura legislativa e jurídica da entidade, sendo utilizado nas sessões, reuniões e atividades fins. Art. 45 – O Regimento Interno obedecerá normas próprias, porém em comum acordo com este Estatuto, resolvendo dúvidas e conflitos jurídicos quanto a sua aplicabilidade e interpretação de norma interna e externa, dentro ou fora da Diretoria e de abrangência entre as Instâncias Deliberativas. Art. 46 – O Regimento Interno disciplinará: I. As atividades legislativas das Instâncias Deliberativas da AGCMJ, incluindo – se a forma quanto a escolha, organização, métodos e regime de trabalho; II. Atos, estrutura, natureza e cargos da Diretoria e Instâncias Deliberativas; III. As Comissões de natureza especiais, permanentes e provisórias; IV. A Comissão Eleitoral; V. A Comissão de Revisão Legislativa que irá modernizar as ações da Guarda Civil Municipal, produzindo peças jurídicas, submetidas à Secretaria de Governo para posterior envio à Procuradoria do Município; VI. Outros decorrentes de seus regulamentos. TÍTULO IV DAS CLÁUSULAS PÉTREAS DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA - AGCMJ Capítulo I Dos Conceitos Fundamentais Art. 47 – Constitui – se Cláusulas Pétreas (pedra fundamental, inexorável, inextinguível), na forma deste Estatuto e seu Regimento Interno:
  • 32. Página 32 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ I. Os direitos, deveres, obrigações e finalidades a que está submetida a Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, por ocasião de sua constituição: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º; II. As Instâncias Deliberativas e o disposto na forma dos Artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47; III. As Sanções Disciplinares na forma a ser definida em regulamento específico, conforme art.38, XII; IV. O Processo Eleitoral e o Voto Secreto em sufrágio universal (direito de escolha) à Eleição da Diretoria Executiva, na forma dos Artigos 48 e seguintes; V. Símbolos institucionais definidos em regulamento; VI. Formalidades administrativas; VII. Outras de forma implícita e derivada de interpretação jurídica no Regimento Interno. Parágrafo único – É de competência exclusiva do Conselho Administrativo – CAD, julgar a redação final e todas as suas formalidades quando de alteração, ainda que preliminar, parcial ou total deste Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, observadas as exigências da lei e de sua estrutura, deliberando em caráter terminativo e votação do relatório final do relator designado por sorteio. TÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL Capítulo I Das Eleições Seção I Da Comissão Eleitoral Art. 48 – São pressupostos a condições para ocupar cargos eletivos, à Eleição Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, desde que não incorram nas proibições do art. 63 (Das Vedações ao Processo Eleitoral): I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
  • 33. Página 33 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ III. Pertencente ao Quadro Permanente de Funcionários da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia; IV. Conduta irrepreensível; V. Sócio – contribuinte há pelo menos dois anos e em dia com as contribuições sociais; VI. Certidão negativa do Cartório Eleitoral de não – participação em eleições e declaração de associações, conselhos, sindicatos ou similares que possuíam vínculos anteriormente. Parágrafo único – Serão consideradas como verdadeiras as informações prestadas após assinatura na Ficha de Inscrição e Registro de Chapas a concorrerem à eleição da entidade, passivo de indeferimento a não confirmação dos itens exigidos neste artigo, mesmo que se tenha conhecimento após a posse, gerando a perda do mandato do presidente e vice – presidente eleitos e destituição da diretoria empossada, imputando – lhes multa definidas pela Comissão Eleitoral escolhida. Art. 49 – Será formada a Comissão Eleitoral que divulgará o Edital de Abertura das Inscrições para as Eleições Gerais da AGCMJ, 15 (quinze) dias antes da data de abertura, contendo todos os itens necessários ao certame proposto, conforme a legislação em vigor da associação, baseada neste Estatuto, Regimento Interno, Normas Complementares e Regulamentares e no que couber a legislação eleitoral vigente. Art. 50 – A Comissão Eleitoral terá definidas suas atribuições previstas no Regimento Interno e será formada por membros do Conselho Administrativo – CAD e pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, em número de 7 (sete) e sorteados entre si: I. Presidente; II. Vice – presidente; III. Secretário eleitoral; IV. Assistente de campanha eleitoral; V. Supervisor de campanha; VI. Supervisor de urna; VII. Supervisor de apuração. Art. 51 – A principal tarefa da Comissão Eleitoral será a abertura, divulgação do edital, inscrição com registro de chapas às Eleições Gerais da AGCMJ; supervisão e acompanhamento da campanha; apuração e divulgação da chapa vencedora, registrando todas as fases descritas em ata e encerrando suas funções, oficialmente, após o curso preparatório disposto no art. 56 estº, segundo cronograma e prazos definidos, diplomando a nova Diretoria eleita. Art. 52 – Todo o Processo Eleitoral, entre a abertura do edital e encerramento da apuração pela Comissão Eleitoral, obedecerá correspondente legislação complementar à época da eleição, regulamentando dispositivos estatutários, normas ou
  • 34. Página 34 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ regulamentos necessários aos trabalhos da citada comissão, em observância ao disposto no art. 49 estº. Seção II Da Abertura de Inscrição e Prazos Art. 53 – A Diretoria Executiva, dará início através da Comissão Eleitoral, ao Processo das Eleições Gerais da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, após o “referendum” da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, em sabatina promovida por seus membros, art. 16, XV deste estatuto. Art. 54 – Os efeitos financeiros das ações da AGCMJ e sua Diretoria Executiva, cessarão 90 (noventa) dias antes da posse da nova Diretoria, conforme artigo anterior, contados a partir da aprovação dos membros da Comissão Eleitoral. Parágrafo único – Durante o período a que se refere o presente artigo, a Diretoria Executiva da AGCMJ, disciplinará os dispositivos necessários ao mandato da nova Diretoria relacionados a este Estatuto, Regimento Interno, bem como os que decorram de decisões posteriores das Instâncias Deliberativas, vedada a realização de despesas sem previsão legal de saldo e quitação a conta “restos a pagar” durante a transição de posse. Art. 55 – Para o Registro de Chapas candidatas às Eleições Gerais da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, o registro com os nomes dos candidatos a presidente e vice – presidente da entidade, embora tenham por completo os nomes dos demais membros que comporão a Diretoria Executiva, facultando – se a substituição em função de acordos pós – eleição. Art. 56 – Aberto pelo período de 60 (sessenta) dias – através do Edital Eleitoral – , o Processo Eleitoral referente as Inscrições das Eleições Gerais da AGCMJ, sendo dedicados 15 (quinze) dias de antecedência à posse, as seguintes formalidades: I. Informações adicionais e complementares sobre as atividades e funcionamento do associação, necessários a transição de governo e formalidades do Cerimonial de Posse; II. Curso preparatório ao exercício do mandato, ministrado por agentes públicos convidados, versando sobre assuntos gerais e pertinentes da administração pública, contábil e financeira, além de outros requisitos propostos; III. Mecanismos jurídicos do Estatuto, Regimento Interno e demais regulamentos específicos, regulamentando, restringindo ou disciplinando as ações da entidade. Art. 57 – Constitui – se prazos ao Processo Eleitoral, conforme “caput” do artigo anterior:
  • 35. Página 35 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ I. Edital das eleições, 8 (oito) dias antes da data de abertura das inscrições, divulgando nos meios de comunicação, informativos, boletins e mural da entidade, contendo os seguintes prazos além de outros específicos à sua funcionalidade: a) inscrição e registro de chapas, contendo os nomes dos demais membros da Diretoria, lançando os nomes dos candidatos a presidente e vice – presidente, pelo período de 15 (quinze) dias; b) recursos e homologação da candidatura pelo período de 10 (dez) dias. II. A campanha eleitoral se dará após o prazo dos recursos e homologação da “alínea b”, seguindo – se 15 (quinze) dias; III. A eleição da associação, ocorrerá 3 (três) dias após o fim da campanha, sendo esse tempo dedicado a preparação da eleição, contando com urna eletrônica e urna de lona cedidos pelo TRE/BA, através do Fórum Eleitoral da Cidade de Jequié – Bahia; IV. A divulgação do resultado da eleição, o curso preparatório, a posse e demais formalidades e trâmites obedecerá disposições estabelecidas no Regimento Interno e regulamentos complementares. Seção III Da Campanha, Eleição e Turno de Votação Subseção I Do Mandato e Posse Art. 58 – A Comissão Eleitoral poderá fazer reuniões, divulgando os principais pontos da campanha, restringindo – a quando for abusiva ou por conter excessos, sendo liberados todos os meios de campanha existentes para convencer o eleitor (membro da associação), a conhecer o programa de cada candidato à presidente, servindo de base a orientá – los na votação que irá ocorrer. Art. 59 – Conforme art. 57 estº, segundo prazos estabelecidos, a eleição ocorrerá em dois turnos de votação, caso não a ocorra em primeiro turno do sufrágio secreto e universal de seus membros, presentes à Eleição Geral da Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, em ato democrático e de livre manifestação: I. considerada eleita em primeiro turno de votação, a chapa candidata à presidência da Diretoria Executiva que obtiver 2/3 + 1 (dois terços mais um) da soma total de todos os votos válidos dados às demais chapas participantes do certame da eleição; ou:
  • 36. Página 36 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ II. considerada eleita em segundo turno, uma das duas chapas que contenham os nomes dos dois candidatos mais votados em primeiro turno: a) sendo permitida a campanha até às 12h (doze) horas do início do pleito, após declarada pela Comissão Eleitoral a nova votação por comunicação de ofício; b) sendo escolhido o que obtiver maior número de votos, 72h (setenta e duas) horas após a última eleição; c) havendo empate, será decido pela idade do mais velho candidato; ou: d) persistindo o mesmo, a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, decide pelo desempate, 50% + 1 (metade mais um) de seus membros em votação nominal aberta, fixada em edital, convocando apenas os sócios-contribuintes que pertencem a assembleia. III. será considerada elegível para todos os fins, na condição de futura e provável Diretoria eleita, a chapa que obtiver mais que 40% (quarenta por cento) da soma total de votos válidos de todos os membros ou chapas participantes da Eleição Geral da AGCMJ, desde que observado o Inciso I deste artigo, se não houver empecilho que prejudique a regra. Art. 60 – O Mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos – triênio, vedado a reeleição e sua vigência ocorrerá em 1º (primeiro) de Janeiro do ano subsequente ao término das eleições, após as formalidades de posse e passagem do cargo e outras programações agendadas, observado o que dispõe o art. 61 deste estatuto. § 1º – É facultada a decisão pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, opinar pelo mandato em biênios, permitida sua condução uma única vez e se aprovada por maioria absoluta pelos membros da Diretoria Executiva. § 2º – Conforme parágrafo anterior, o mandato da nova Diretoria poderá ser reduzido em 01 (um) ano do tempo definido, uma vez que proíbe a reeleição superior ao tempo descrito, mas faculta a condução em biênios, obedecidos todos os prazos para o Processo Eleitoral, como se fora considerado o triênio por completo. § 3º – O cumprimento de pelo menos metade do mandato garante a Diretoria se pronunciar sobre o tema, facultado ao Presidente da AGCMJ, através de prerrogativa interna, decidir em votação aberta, pronunciando – se sobre a dúvida levantada. § 4º – A Diretoria eleita decidirá ou não pela alteração do mandato, caso seja levanta a hipótese da reeleição, dividindo – se em biênios e com
  • 37. Página 37 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ uma única recondução, autorizada pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF; § 5º – O artifício de que trata o parágrafo anterior deste artigo, ocorrerá ou não nas eleições que se seguirem, vedada a alteração de mandato na mesma gestão. Art. 61 – A decisão da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, que alterar ainda na vigência do mandato, regras do Processo Eleitoral, entrará em vigor 01 (um) ano antes da eleição seguinte, válida para a próxima Diretoria. Art. 62 – Obedecidos todos os prazos e formalidades, a Diretoria Executiva eleita será empossada pela Comissão Eleitoral, e em seu impedimento: I. O Presidente do Conselho Administrativo – CAD; II. O Presidente do Conselho Fiscal – CA; III. O Presidente da Assembléia Geral do Efetivo – AGEF; IV. O Presidente atual da Diretoria Executiva – DIREX. Capítulo II Das Vedações ao Processo Eleitoral Art. 63 – Constitui – se vedações ou permissões ao Processo Eleitoral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, os que forem ou tenham sido candidatos a presidente, vice – presidente ou participantes como secretário, tesoureiro e membros do Conselho Fiscal em Chapas Eleitas por agremiações semelhantes ou genéricas, ainda que tenham concorrido: I. nos últimos 08 (oito) anos: a) por agremiações partidárias, eleitos ou não, do pleito das últimas eleições municipais, estaduais ou federais; b) detentores de mandatos eletivos; c) presidente, vice – presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Fiscal de associações, conselhos, sindicatos ou representante de classe ou categoria não especificada; d) assessor ou assessoria parlamentar ou que se encontre à disposição de outro órgão da administração direta ou indireta, autarquias e fundações nas esferas municipais, estaduais ou federais. II. nos últimos 5 (cinco) anos:
  • 38. Página 38 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ a) emprego, cargo, função gratificada ou comissionada na administração municipal; b) vínculo empregatício de natureza legislativa ou emprego, cargo ou função transitória em agremiação partidária, diretórios e similares; c) promovidos na progressão vertical ou horizontal em nível imediatamente superior até o 4º (quarto) Posto da Escala Hierárquica, vedada a participação nos casos de cargos comissionados, transitórios ou de carreira Institucional da Guarda Civil Municipal de Jequié, acima do referido grau mencionado; d) sofra punições, réu em Processo Administrativo, sanção penal, civil ou responda a inquérito ou processo na justiça. III. nos últimos 3 (três) anos: a) admitidos e nomeados por Concurso Público; b) estágio Probatório; c) esteja participando de avaliação anual; d) indisponíveis de horários ou sobrejornada semanal de trabalho superior a 08 (oito) horas diárias. IV. prestar informações falsas no ato da Inscrição e Registro de Chapas, passivo de punição (perda de mandato, destituição da Diretoria e multa) na forma do art. 48, parágrafo único do estº; V. o sócio – candidato que estabelecer relação ou vínculo empregatício nos últimos 12 (doze) meses com órgãos administrativos da Instituição Municipal de Guarda Civil ou entidade associativa, estará impedido de disputar ou ser escolhido para qualquer cargo de Direção da Diretoria Executiva; VI. descompatibilizar – se de cargo de direção que eventualmente ocupe na entidade ou relação administrativa, 06 (seis) meses antes da eleição que irá ocorrer. Capítulo III Da Comissão Avaliativa Art. 64 – Constará na Ficha ou Pasta Funcional dos integrantes e participantes da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, informações relativas à sua vida pregressa e passagem pela entidade, através da Comissão Avaliativa, composta de 7 (sete) membros, sendo sorteados entre si, o presidente, vice – presidente e secretário.
  • 39. Página 39 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ Art. 65 – A Comissão Avaliativa mencionada no artigo anterior, será escolhida pelo Prefeito Municipal – , com anuência do Comandante da Guarda Civil Municipal de Jequié, aleatoriamente em reunião especial, entre os demais membros não participantes de qualquer cargo de direção da entidade associativa. Parágrafo único – A escolha se dará 3 (três) meses antes da posse da nova Diretoria, sendo expedidos diplomas de participação em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por todos os membros da Diretoria Executiva e Instâncias Deliberativas no exercício de suas funções desempenhadas. Art. 66 – Dando início aos trabalhos pela comissão mencionada no artigo anterior, através de um resumo histórico das ações da Diretoria e Instâncias Deliberativas e seus membros, servindo como conceito de caráter interno e avaliativo à promoção hierárquica da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ/BA. § 1º – Isentam – se de culpa ou dolo, os membros da Diretoria e suas Instâncias, nos atos omissos que porventura existam ou venham a existir na vigência do mandato ou cargo que possuam ou venham a possuir, constituindo-se pressuposto a não desabonar a sua conduta moral. § 2º – Será definida pela Comissão Avaliativa, a pontuação de 0 (zero) à 10 (dez) dentre os seguintes critérios de avaliação pessoal e avaliação coletiva: I. projetos e objetivos atingidos (Peso 5 e 4 respectivamente); II. iniciativa própria (Peso 3); III. tarefas realizadas e organização (Peso 2 e 1 respectivamente). § 3º – Serão somadas todas as notas em cada critério de avaliação pessoal e avaliação coletiva, obtendo-se a média ponderada, dividindo- se respectivamente, pelo total de membros da Diretoria e Instâncias Deliberativas, acrescentando-se à nota final a pontuação de qualificação pelo conjunto dos critérios já avaliados: I. regular: 0,5 (meio ponto); II. bom: 1,0 (um ponto); III. ótimo: 2,0 (dois pontos); IV. excelente: 3,0 (três pontos). § 4º – Havendo empate entre as notas finais de uma ou outra avaliação, o Presidente da Comissão Avaliativa desempata em votação secreta e colegiada de seus membros. § 5º – A Comissão Avaliativa terá em até 30 (trinta) dias para elaborar a conclusão dos seus trabalhos e parecer ao relatório final,
  • 40. Página 40 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ encaminhando-o ao Gabinete do Prefeito Municipal para exarar o parecer supra da comissão mencionada. § 6º – A entrega dos diplomas devidamente assinados pelo Prefeito Municipal, Comandante da Guarda Civil Municipal e Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, em ato solene promovido pelo Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jequié, antes da posse da nova Diretoria. § 7º – Constará em livro próprio, as atas e decisões da Comissão Avaliativa, sendo encaminhado a Diretoria para conhecimento dos demais membros. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERIAIS Art. 67 – A publicação, publicidade, divulgação de atividades e atos formais administrativos e financeiros, seguirão procedimentos constitucionais em vigor, não constando deles, nomes, símbolos, mensagens subliminares, associação de imagem ou vídeo, com intuito de privilégio de grupo ou pessoas, descaracterizando a entidade associativa, passivo de punição. Art. 68 – A estimativa de arrecadação comporá o orçamento geral e seu excesso será transferido aos fundos constituídos conforme disposições estatutárias. Art. 69 – O Plano Plurianual e o Orçamento Geral será enviado ao Conselho Administrativo – CAD, 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria, sendo aprovado em duas sessões ordinárias, remetido à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, para referendar o resultado ou se pronunciar sobre proposta de suplementação fiscal ao orçamento em vigor, modificando ou alterando o plano aprovado, por maioria absoluta do total de seus membros. Art. 70 – O Plano Plurianual aprovado contemplará o Orçamento Geral, indicando o detalhamento das despesas e receitas e suas fontes das obrigações geradas. Cumprirá fielmente sua execução orçamentária, compreendendo, fundamentalmente, o orçamento anual, incluindo todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas, emendas e dotações nele especificados. Abertura de crédito suplementar de 20% (vinte por cento) para despesas não previstas, obedecendo ao percentual definido dos fundos constituídos, conforme regulamento aplicável. Art. 71 – As sessões ou reuniões da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, terão duração mínima de duas horas, estabelecendo – se o quórum por maioria simples, maioria absoluta ou qualificada para aprovação de qualquer
  • 41. Página 41 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ matéria em dois turnos de votação, sendo apreciação e deliberação, acompanhado de relatório, parecer e formalidades. Art. 72 – As atas das Instâncias Deliberativas serão digitadas, validando seu ato formal após encadernação a cada período de um ano, segundo formas e modelos adotados e procedimentos de abertura e fechamento, além de seu registro na comarca local. Auxiliado a este procedimento, o livro de atas específico, escrito à caneta em cópia do livro encadernado, recebendo visto do presidente. Art. 73 – Haverá reciprocidade de regulamentos e formalidades entre a AGCMJ e o Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ : I. Na cessão de pessoal, membros ou convidados; II. Participação como colaborador das atividades ou projetos afins; III. Participação na mesa diretora, excetuando – se os cargos de presidente, vice – presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Fiscal, não contrariando disposições estatutárias em vigor ou regulamento equivalente; IV. Redução ou descontos na anuidade paga; V. Franquia em festas promovidas para seus associados e familiares; VI. Elaboração do cronograma e festejos de aniversário da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ. Art. 74 – O sócio – contribuinte de ambas as entidades, conforme artigo anterior, Inciso IV terá redução na contribuição específica ou desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, corrigidos proporcionalmente ao tempo e devolvidos segundo cronograma fiscal. TÍTULO VII ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 1º – Não haverá vínculo empregatício aos membros ou convidados da AGCMJ, recebendo apenas contribuição definida a título da prestação de serviços, salvo se a Diretoria escolher os cargos essenciais ou dedicação exclusiva não ocupados por membros da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ, nos casos de indisponibilidade de horários. Art. 2º – O Mandato da Diretoria Executiva – DIREX, definido em triênio, vedado a reeleição ou em biênios, permitida uma única condução ao cargo. As regras, restrições ou afastamento temporário do presidente nos casos de reeleição no certame associativo, obedecerão a regulamento imposto pela Comissão Eleitoral e nos termos gerais deste estatuto. Art. 3º – As votações nas sessões ou reuniões da AGCMJ, serão abertas para os trabalhos legislativos e secreta ao sufrágio universal (direito de escolha) nas eleições
  • 42. Página 42 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ gerais da associação e nas demais escolhas que o Regimento Interno indicar, excetuando-se os membros da Mesa Diretora do Conselho Fiscal e Eleitoral. Art. 4º – Serão consideradas como serviços, as atividades, reuniões ou sessões ordinárias ou extraordinárias dos membros das Instâncias Deliberativas da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, conforme regulamento proposto ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ, em razão da missão e objetivos da entidade e dos compromissos assumidos. Art. 5º – O acúmulo de cargos será definido nas sessões ordinárias da Diretoria Executiva, não podendo acumular atribuições o Presidente e o Vice – Presidente, exceto o Secretário e o Tesoureiro, substituindo as funções respectivamente entre si, na falta de um ou do outro. Art. 6º – Assumirá a Presidência da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCM, o Vice – Presidente, conforme art.22, II estº e na falta ou impedimento deste: I. O Presidente da Assembléia Geral do Efetivo – AGEF; II. O Presidente do Conselho Administrativo – CAD; III. Um membro da AGCMJ com mandato tampão. Art. 7º – A gratuidade tem o objetivo de tornar o sócio comum em sócio – contribuinte, estimulando – o a participar integralmente de todos os eventos programados pela entidade, sem entretanto, discriminá-lo, mas restringir sua participação em eventos programados ou cobrando taxas ou contribuições a maior pela sua efetiva participação em festas, promoções, sorteios ou viagens e entre outros. Art. 8º – As contribuições, taxas ou taxas extras adicionais, de maneira geral, entrarão em vigor, um ano após a sua aprovação, especificando a que fim se destinam e em caráter provisório e com data de validade. Art. 9º – Serão exclusivos os livros que contenham a redação manuscrita deste estatuto, do regimento interno e de outros regulamentos, constando neles as emendas que porventura venha a ocorrer, em contra-prova de cópia digitada destes mesmos, devendo o secretario promover os atos formais de registro em cartório e nos livros-cópia, apenas o reconhecimento da firma. Art. 10 – A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ: I. A entidade associativa se define como suprapartidária, acima dos interesses políticos e voltado para o corporativismo e interesse da classe do Grupamento da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ e de seus sócios, vedado o apoio político – partidário, salvo a recomendação de voto pela consciência ou de projeto anteriormente
  • 43. Página 43 de 44 EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ divulgado, inserindo – a nas questões propostas e defendidas por seus associados; II. Formalizará as questões salariais de seu grupamento, condições dignas e melhorias no trabalho realizado, vedado a convocação de seus membros para deflagrar greve, exceto estado ou indicativo de greve, cabendo o sindicato da categoria fazê – lo. Art. 11 – Será constituído o Fundo Social de Investimento e Reserva Financeira – FSIRF, na forma das disposições estatutárias, principal fomentador da política de investimentos da entidade associativa, congelados inicialmente por 05 (cinco) anos respectivos e conforme legislação complementar, definido seu uso por regulamento próprio à época de sua utilização. Art. 12 – A Diretoria Executiva, de caráter provisório, será referenda por seus membros, afim de promover a organização administrativa da entidade e dos atos necessários ao mandato da futura Diretoria eleita diretamente, respeitados todos os prazos legais, contados 3 (três) anos após a data do registro deste Estatuto pela comarca local e seu mandato de caráter extemporâneo, cessarão seus efeitos 06 (seis) meses antes da eleição associativa que irá ocorrer. Art. 13 – A Diretoria Executiva, conforme artigo anterior, editará regras provisórias em quanto não for aprovado o Regimento Interno, com prazo de sua constituição idêntico ao mandato da citada diretoria, disciplinando e regulamentando as ações da entidade. Art. 14 – Será criada a bandeira, brasão e selo da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para uso na documentação oficial da entidade. Art. 15 – Constará em livro ata específico da Guarda Civil Municipal de Jequié, as decisões exclusivas do seu efetivo, referente a GCMJ e a entidade associativa – AGCMJ, na Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, convocada a pedido ou por seu Comandante nas reuniões semanais (Reunião ou Formatura), criando um histórico para futuras consultas. Art. 16 – A AGCMJ – ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, poderá ser dissolvida por vontade manifestada pela maioria absoluta de seus membros ou pela extinção ou transformação dos cargos da Guarda Civil Municipal de Jequié, sendo nomeado um fundo curador, para divisão dos bens da entidade, destinando a parcela percentual aprovada, para as instituições congêneres e o saldo residual apurado à época, doados a instituições de caridade. Art. 17 – O Regimento Interno, conforme disposições deste Estatuto, será elaborado após 180 (cento e oitenta) dias da fundação ou reforma estatutária, prorrogado seu prazo por igual período uma vez, objetivando disciplinar, interpretar e regulamentar disposições estatutárias, até o prazo final do mandato da Diretoria Executiva, com efeito transitório.