2. Notícia do Fantástico
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/02/pa
is-optam-optam-pelo-ensino-dos-filhos-por-conta-
propria.html
3. Fato Social
Maneiras de atuar ou pensar;
Suscetíveis de exercer sobre as consciências
particulares uma influência coercitiva;
Inclui o indíviduo mas vai além dele. Ex. Água e o
Corpo.
Pode ser analisado objetivamente.
4. Coerção social
A consciência de um grupo se impõe sobre a
consciência de seus membros.
As maneiras coletivas de agir e pensar tem uma
realidade fora dos indivíduos, que, a cada
momento, a eles se devem conformar.
Supremacia material e moral que a sociedade exerce
sobre seus membros / herança.
5. Fato social
Forma composta por uma pluralidade de
consciências;
Combinação de ações que gera um produto novo;
Não dependem de vontade particular.
6. Atenção
Todo conformismo social aporta consigo uma gama
de matizes individuais. Não se
deve, contudo, esquecer que o campo das variações
permitidas é limitado. (Pag.41)
7. Instituições
Todas as crenças e todos os modos de conduta
instituídos pela coletividade;
A SOCIOLOGIA, então, seria definida: a ciência das
instituições, da sua gênese e do seu funcionamento.
O nosso princípio fundamental: a realidade objetiva
dos fatos sociais.
8. Crítica
Obras de (David) Spencer e (Stuart) Mill.
Não quer ser comparado a Comte (positivista).
9. Objetivo
Estabelecer um método: regras e princípios.
Com foco em analisar “as práticas correntes” que
“funcionam independentemente do uso que faço
delas”.
Visa estudar: "maneiras de atuar, pensar e
sentir, que apresentam a notável propriedade de
existir fora das consciências individuais em que se
manifestam.”
10. A consciência pública
Contém todo ato que a ofenda, pela vigilância que
exerce sobre a conduta dos cidadãos e as penas
especiais de que dispõe.
11. Regras
Não há fato social senão onde existe organização
definida.
Existem outros fatos com ascendência sobre o
indivíduo: as correntes sociais.
Deve-se analisar também os movimentos de
opiniões.
12. Hábito coletivo
Fórmula que se repete e se fixa pela educação e
escrita.
O fato social se distingue das suas repercussões
individuais.
13. Alma coletiva
Um fenômeno só pode ser coletivo quando comum a
todos os membros da sociedade, ou, pelo menos, à
maior parte deles.
Um sentimento coletivo que se manifesta em uma
assembléia não exprime simplesmente o que havia
de comum entre todos os sentimentos individuais.
Contém algo inteiramente diferente.
14. Como reconhecer um fato
social
Poder de coerção externa;
Existência de uma sanção determinada;
Difusão que apresenta no interior do grupo;
Independe das forma individuais que tome ao
difundir-se.
15. Finalmente!
Fato social é toda maneira de atuar, fixada ou
não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma
coerção exterior; ou ainda, que é geral na extensão de
uma dada sociedade, conservando uma existência
própria, independente das suas manifestações
individuais.
16. Referências
Durkheim, Émile. As regras do método sociológico.
Tradução de J. Rodrigues Meréje. São Paulo:
Companhia Editora Brasileira, 1937, p.129-69.