O documento apresenta as principais mudanças na carreira dos professores e gestores da educação básica de Santa Catarina, incluindo a reestruturação da carreira com mais níveis e diferenças salariais, ampliação da jornada de trabalho e novas funções criadas.
4. OBJETIVO
Implementar uma nova carreira aos
profissionais da educação básica de SC
visando, principalmente, a valorização dos
professores com maior experiência e maior
titulação. Além da busca pela eficiência da
gestão escolar com qualidade.
5. ESTRUTURA DA CARREIRA
Item Situação Atual Novo
Plano
Níveis 12 6
Referências 7 9
Dif. graduação-médio* 0% 30%
Dif. graduação-médio** 0% 50%
Dif. especialização-
médio
14,5% 65%
Dif. mestrado-médio 27,3% 85%
Dif. doutorado-médio 40,5% 100%
Amplitude da carreira 64% 160%
Amplitude horizontal
graduação
9,8% 50%
*Professor efetivo em estágio probatório e ACT Habilitado
**Professor efetivo estável
6. DESCOMPACTAÇÃO
7-B 2016 2017 2018 Tabela Final
DIFERENÇA VENCIMENTO INICIAL
Professor EFETIVO Estável GRADUAÇÃO X PISO
7. SALÁRIO FINAL DE CARREIRA
5000
5500
6000
6500
7000
7500
8000
8500
9000
2015 2016 2017 2018 Tabela Final
REMUnERAÇÃO PROFESSOR DOUTOR FINAL DE
CARREIRA
9. Atualização da legislação da política de
recursos humano dos profissionais da
educação básica do Estado de Santa
Catarina, atendendo a estratégia 17.3 e a
meta 18 do PNE e parágrafo 4° do artigo 2°
da Lei do Piso
ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
10. GESTÃO ESCOLAR EFICIENTE
Cria incentivos para uso eficiente dos recursos
da educação a fim de garantir a valorização
progressiva dos profissionais da educação
básica, em conjunto com o atendimento eficaz
aos estudantes nas escolas estaduais.
(Prêmio por Desempenho na Gestão Escolar
para diretor e assessor)
12. Nova função criada para atender
necessidades pontuais da escola em caso de
falta de professor titular e auxiliar na melhoria
do atendimento aos estudantes nas escolas.
PROFESSOR EM SUBSTITUIÇÃO
13. ATRIBUTOS
-Manutenção do nível médio na carreira;
- Equivalência de remuneração entre
professor ACT e níveis iniciais de carreira.
14. PROMOÇÃO
-Uma letra a cada 3 anos;
-Comprovar 120 horas de aperfeiçoamento
homologados pelas SED, CCE ou MEC;
- Não ter mais de 5 faltas injustificadas.
15. ASCENSÃO FUNCIONAL
Passagem de um nível de habilitação para
outro superior será concedida a qualquer
tempo, após completar o estágio probatório.
16. HORA-ATIVIDADE
É obrigatório o cumprimento de no mínimo
50% das horas-atividade com trabalho
pedagógico na unidade escolar.
17. AULAS COMPLEMENTARES
1 hora-aula para 20 horas semanais;
2 horas-aula para 30 horas semanais;
3 horas-aula para 40 horas semanais.
Assegurar o cumprimento de 1/3 de hora-
atividade
Valor da aula complementar = Vencimento/32
18. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO DE PROFESSOR
PARA ATÉ 40 HORAS
- Substituição de titular afastado;
- Atendimento a projetos com prazo certo;
- Ausência de titular na unidade escolar.
19. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO DE AE E ATP PARA
ATÉ 40 HORAS
- em escola de 2 turnos localizada
em área de difícil acesso;
-onde houver vaga decorrente
de exoneração ou remoção.
23. VENCIMENTOS
Janeiro a abril 2016 – tabela anexo XI
Maio 2016 – tabela anexo XII
Maio 2017 – tabela anexo XIII
Novembro 2017 – tabela anexo XIV
2018 – 5% sobre a tabela anexo XIV + até 5% de
acordo com a variação do FUNDEB
25. REQUISITOS PARA 2018
Garantir uma relação Folha/Fundeb abaixo de
86%, viabilizando maior valorização dos
profissionais da educação básica sem
comprometimento integral dos recursos para
manutenção das atividades nas escolas.
27. ACT
Flexibiliza a forma de contratação do professor
ACT a fim de reduzir a dificuldade de
operacionalização dos contratos para
disciplinas com número reduzido de aulas,
aulas de unidades escolares localizadas em
regiões afastadas, bem
como a limitação da forma de
composição das vagas.