Este documento descreve a 5a fase do programa de incentivos à modernização do comércio português, fornecendo mais de 20 milhões de euros em apoios financeiros para projetos de empresas e associações comerciais. Os apoios incluem pagamentos antecipados e parcelados condicionados à comprovação de despesas. O objetivo é estimular o investimento no setor do comércio tradicional.
1. Apresentação da 5.ª fase do Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio Porto, Janeiro de 2010 Governo Civil do Porto MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
3. Resultados Comércio tradicional com mais apoios Foram mais de 4000 as empresas e as estruturas associativas seleccionadas para apoios do MODCOM com incentivos que totalizam cerca de 114 milhões de euros
6. 5ª Fase Mais 20 Milhões de euros para o Comércio Tradicional Acção A – 15 M € Acção B – 2M € Acção C – 3M €
7. 5ª Fase Mais 20 Milhões de Euros para o Comércio Tradicional Duração: De 08 de Janeiro a 12 de Março Publicação dos Resultados: 14 de Julho, nos sites da DGAE e do IAPMEI
8. 5ª Fase Um Compromisso com os Promotores Comprovação das Condições de Acesso e Contratualização: 20 dias úteis após a publicação dos resultados Pagamentos: Adiantamento: 15 dias úteis Intermédio: 30 dias úteis Final: 90 dias úteis
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10. 5ª Fase Empresas: adiantamentos Apresentação do pedido, após a celebração do contrato de concessão de incentivos; Comprovação do inicio do projecto através da apresentação de facturas que representem no mínimo 5% do total do investimento elegível; Apresentação de uma garantia bancária ou de garantia prestada no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua no valor de 50% do incentivo aprovado Situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos.
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13. Tipologia das Acções Acção C Projectos de Promoção Comercial de Centros Urbanos Associações do Sector do Comércio e UAC Acção A Projectos Empresariais Individuais e Conjuntos de modernização comercial Micro e Pequenas Empresas Comerciais Estruturas Associativas do Sector do Comércio (Associativos Rurais) Acção B Projectos de Integração Comercial Micro, Pequenas e Médias e agrupamentos de Empresas Comerciais Entidades Beneficiárias
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15. Acção A e B – Principais Alterações Entidades Beneficiárias Estão excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito da Lei nº12/2004 e as empresas abrangidas pelo regime jurídico do Decreto-Lei nº 21/2009. Condições de Acesso dos Promotores Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano Máximo de duas candidaturas por promotor com excepção dos projectos associativos rurais e dos projectos da acção B Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
16. Acção A e B – Principais Alterações Condições de Acesso dos Projectos Ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis à data da candidatura. Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI Não podem ser objecto de apoio os projectos que tenham sido contratualizados para o mesmo estabelecimento ao abrigo de fases anteriores, excepto nos casos em que não tenha ocorrido qualquer pagamento ou tenha sido apresentada desistência pelo promotor
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19. Acção C– Principais Alterações Condições de Acesso dos Promotores Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituída e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
20. Acção C– Principais Alterações Condições de Acesso dos Projectos Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
21. Acção C– Principais Alterações Incentivos a conceder O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 60% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de € 60 000 . O incentivo financeiro a conceder em cada fase de candidatura não pode ultrapassar € 240 000 por estrutura associativa.