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Apresentação da 5.ª fase do Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio Porto, Janeiro de 2010 Governo Civil do Porto MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
Objectivos Estimular o investimento num cenário económico  menos favorável
Resultados Comércio  tradicional com mais apoios Foram mais de  4000  as empresas e as estruturas associativas seleccionadas para apoios do  MODCOM  com incentivos que totalizam cerca de  114 milhões de euros
Resultados Nacionais Comércio  tradicional com mais apoios
Resultados Distritais Comércio  tradicional com mais apoios + de 1000 postos de trabalho previstos
5ª Fase Mais 20 Milhões de euros para o Comércio Tradicional Acção A – 15 M € Acção B – 2M € Acção C – 3M €
5ª Fase Mais 20 Milhões de Euros para o Comércio Tradicional Duração: De 08 de Janeiro a 12 de Março Publicação dos Resultados: 14 de Julho, nos sites da DGAE e do IAPMEI
5ª Fase Um Compromisso com os Promotores Comprovação das Condições de Acesso e Contratualização: 20 dias úteis após a publicação dos resultados Pagamentos: Adiantamento: 15 dias úteis Intermédio: 30 dias úteis Final: 90 dias úteis
5ª Fase Empresas - modalidades de pagamento  ,[object Object],[object Object],[object Object]
5ª Fase Empresas: adiantamentos Apresentação do pedido, após a celebração do contrato de concessão de incentivos; Comprovação do inicio do projecto através da apresentação de facturas que representem no mínimo 5% do total do investimento elegível; Apresentação de uma garantia bancária ou de garantia prestada no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua no valor de 50% do incentivo aprovado Situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos.
5ª Fase Associações - modalidades de pagamento  ,[object Object],[object Object]
5ª Fase Associações – Pagamentos Intercalares contra despesa realizada ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Tipologia das Acções Acção C   Projectos de Promoção Comercial de Centros Urbanos Associações do Sector do Comércio   e UAC Acção A   Projectos  Empresariais Individuais  e Conjuntos de  modernização comercial   Micro e Pequenas Empresas Comerciais  Estruturas Associativas do Sector do Comércio (Associativos Rurais) Acção B Projectos de Integração Comercial Micro, Pequenas  e Médias e  agrupamentos de Empresas  Comerciais Entidades Beneficiárias
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Tipologia de Projectos
Acção A e B – Principais Alterações  Entidades Beneficiárias Estão excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito da Lei nº12/2004 e as empresas abrangidas pelo regime jurídico do Decreto-Lei nº 21/2009. Condições de Acesso dos Promotores Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano Máximo de duas candidaturas por promotor com excepção dos projectos associativos rurais e dos projectos da acção B Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
Acção A e B – Principais Alterações  Condições de Acesso dos Projectos Ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis à data da candidatura. Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI Não podem ser objecto de apoio os projectos que tenham sido contratualizados para o mesmo estabelecimento ao abrigo de fases anteriores, excepto nos casos em que não tenha ocorrido qualquer pagamento ou tenha sido apresentada desistência pelo promotor
Acção A e B – Principais Alterações  Incentivos a conceder (Acção A) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Acção A e B – Principais Alterações  Incentivos a conceder (Acção B) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Acção C– Principais Alterações  Condições de Acesso dos Promotores Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituída e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
Acção C– Principais Alterações  Condições de Acesso dos Projectos Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
Acção C– Principais Alterações  Incentivos a conceder O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a  60%  das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de  € 60 000 . O incentivo financeiro a conceder em cada fase de candidatura não pode ultrapassar  € 240 000  por estrutura associativa.
Mais informações e esclarecimentos ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Rede de Gabinetes da Empresa IAPMEI
COMÉRCIO COM FUTURO

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  • 1. Apresentação da 5.ª fase do Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio Porto, Janeiro de 2010 Governo Civil do Porto MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
  • 2. Objectivos Estimular o investimento num cenário económico menos favorável
  • 3. Resultados Comércio tradicional com mais apoios Foram mais de 4000 as empresas e as estruturas associativas seleccionadas para apoios do MODCOM com incentivos que totalizam cerca de 114 milhões de euros
  • 4. Resultados Nacionais Comércio tradicional com mais apoios
  • 5. Resultados Distritais Comércio tradicional com mais apoios + de 1000 postos de trabalho previstos
  • 6. 5ª Fase Mais 20 Milhões de euros para o Comércio Tradicional Acção A – 15 M € Acção B – 2M € Acção C – 3M €
  • 7. 5ª Fase Mais 20 Milhões de Euros para o Comércio Tradicional Duração: De 08 de Janeiro a 12 de Março Publicação dos Resultados: 14 de Julho, nos sites da DGAE e do IAPMEI
  • 8. 5ª Fase Um Compromisso com os Promotores Comprovação das Condições de Acesso e Contratualização: 20 dias úteis após a publicação dos resultados Pagamentos: Adiantamento: 15 dias úteis Intermédio: 30 dias úteis Final: 90 dias úteis
  • 9.
  • 10. 5ª Fase Empresas: adiantamentos Apresentação do pedido, após a celebração do contrato de concessão de incentivos; Comprovação do inicio do projecto através da apresentação de facturas que representem no mínimo 5% do total do investimento elegível; Apresentação de uma garantia bancária ou de garantia prestada no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua no valor de 50% do incentivo aprovado Situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos.
  • 11.
  • 12.
  • 13. Tipologia das Acções Acção C Projectos de Promoção Comercial de Centros Urbanos Associações do Sector do Comércio e UAC Acção A Projectos Empresariais Individuais e Conjuntos de modernização comercial Micro e Pequenas Empresas Comerciais Estruturas Associativas do Sector do Comércio (Associativos Rurais) Acção B Projectos de Integração Comercial Micro, Pequenas e Médias e agrupamentos de Empresas Comerciais Entidades Beneficiárias
  • 14.
  • 15. Acção A e B – Principais Alterações Entidades Beneficiárias Estão excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito da Lei nº12/2004 e as empresas abrangidas pelo regime jurídico do Decreto-Lei nº 21/2009. Condições de Acesso dos Promotores Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano Máximo de duas candidaturas por promotor com excepção dos projectos associativos rurais e dos projectos da acção B Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
  • 16. Acção A e B – Principais Alterações Condições de Acesso dos Projectos Ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis à data da candidatura. Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI Não podem ser objecto de apoio os projectos que tenham sido contratualizados para o mesmo estabelecimento ao abrigo de fases anteriores, excepto nos casos em que não tenha ocorrido qualquer pagamento ou tenha sido apresentada desistência pelo promotor
  • 17.
  • 18.
  • 19. Acção C– Principais Alterações Condições de Acesso dos Promotores Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituída e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
  • 20. Acção C– Principais Alterações Condições de Acesso dos Projectos Comprovação e cumprimento das condições de acesso num prazo de 20 dias úteis após publicação da decisão de concessão do incentivo nos sites da DGAE e do IAPMEI
  • 21. Acção C– Principais Alterações Incentivos a conceder O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 60% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de € 60 000 . O incentivo financeiro a conceder em cada fase de candidatura não pode ultrapassar € 240 000 por estrutura associativa.
  • 22.