SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
08.03.2010

                 Donas de Casa, direitos e deveres


Acompanhe os direitos e deveres que possuem, atualmente, as donas de casa. Se informe
mais com as perguntas e respostas abaixo.

                     DÚVIDAS – APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA:

1 – Quais os direitos previdenciários das donas de casa?

A Emenda Constitucional nº 47, em 2006, garantiu os direitos previdenciários para as donas de
casa por meio de contribuições percentuais mensais de 11% ou 20% do valor do salário
mínimo, a serem recolhidos junto ao INSS, como as trabalhadoras em geral.

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem
trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos
benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os
empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os
trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os
estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.
O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

A previdência denomina de Segurado facultativo todas as pessoas com mais de 16 anos que
não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas
de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários
não remunerados e estudantes bolsistas.

Para se inscrever, basta se dirigir até qualquer agência da Previdência Social com os seguintes
documentos:

- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico)

- e CPF (documento obrigatório).

2 – Quais os direitos das donas de casa inscritas na previdência social?

As donas de casa inscritas no Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária têm direito a:

- salário-maternidade, após dez meses de contribuição;

- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses;

- aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições.
É importante dizer que, atualmente, para se aposentarem, as donas de casa precisam estar
inscritas na previdência e contribuir mensalmente para terem direitos aos benefícios. Para
uma dona de casa se aposentar, ela deve ter contribuído por 15 anos e ter no mínimo 60 anos
de idade.

Vale lembrar que, após a inscrição na previdência e o primeiro recolhimento, os dependentes
têm o direito de receber benefícios em casos de morte e auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é
um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em
que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.

Já as donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um
quarto do salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência
Social ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo.

3 – Quais os deveres com a Previdência?

Quem trabalhou por anos com carteira assinada, descontando obrigatoriamente para o INSS, e
interrompe suas atividades para se dedicar à casa e aos filhos, ou aquelas mulheres que se
dedicaram às tarefas do lar, podem ingressar ao Regime Geral da Previdência Social como
segurada facultativa, fazendo sua inscrição em uma das Agências da Previdência Social ou pelo
PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia.gov.br.

Como segurada facultativa, para ter direitos aos benefícios previdenciários, pagamentos
mensais de contribuições serão feitos ao INSS, em parcelas de 20% ou 11% sobre o salário
mínimo vigente, de acordo com as possibilidades financeiras da mulher ou da família

4 – Quais os documentos que preciso para me aposentar? Como faço?

É importante lembrar que mulheres que trabalhavam fora, com carteira assinada, podem
recuperar as contribuições antigas e somá-las ao prazo de recolhimento já como dona-de-casa.

Procure um posto do INSS com os seguintes documentos:

Documentação:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do
contribuinte individual/facultativo;

• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social);

• Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de
recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia
da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos).

5 – Para quem não consegue contribuir com a Previdência. O que fazer?
Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência
Social. Nestes casos, elas podem utilizar um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência
Social, conhecido como Benefício de Prestação Continuada, integrante do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS. O benefício é assegurado por lei, permitindo, também, o acesso de
idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor é de um
salário mínimo mensal.

6 – Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

- Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe
nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência e que a renda mensal
familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita
seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o
incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço
de perícia médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa,
assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos
e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de
dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e
educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que
comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido
anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago
quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo
falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera
pensão aos dependentes.

7 – Como ter acesso ao BPC-LOAS?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento
das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo
o grupo familiar:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do
Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

• Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social);

• Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);

• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
• Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:

1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);

2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei
8.742/93);

3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do
requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);

4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§
4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

O valor do benefício é de um salário minímo mensal, sem direito a 13º salário.

8 – Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Pela legislação brasileira, o benefício da aposentadoria depende de contribuição. Assim, quem
nunca contribuiu para a previdência social não pode ser considerado segurado, exceto os
segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia
familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, o pescador artesanal e o índio que exerce
atividade rural, bem como seus familiares.

9 – Existem outras propostas de aposentadoria para as donas de casa?

Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao
Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários
mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar, mas não
estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e
continuem pagando depois. É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os
direitos das donas de casa.

OUTRAS INFORMAÇÕES - Contato de atendimento : Agências da Previdência Social ou pelo
PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia.gov.br

* Gleisi Hoffmann é advogada e membro do Diretório Nacional do Partido dos
Trabalhadores

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encAlfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Erika Sales
 
Simulado inss 2016 - 120 questões com gabaritos
Simulado  inss 2016 - 120 questões com gabaritosSimulado  inss 2016 - 120 questões com gabaritos
Simulado inss 2016 - 120 questões com gabaritos
Rosane Domingues
 
Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciário
elitimothy30
 
Simulado 14_Direito Previdenciário
Simulado 14_Direito PrevidenciárioSimulado 14_Direito Previdenciário
Simulado 14_Direito Previdenciário
Isabelly Sarmento
 
Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)
Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)
Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)
debora Barbosa
 

Was ist angesagt? (20)

Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
 
previdência social
previdência socialprevidência social
previdência social
 
Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciário
 
Cartilha BPC
Cartilha BPCCartilha BPC
Cartilha BPC
 
Direito previdenciário 440 exercicios com gabarito
Direito  previdenciário 440 exercicios  com gabaritoDireito  previdenciário 440 exercicios  com gabarito
Direito previdenciário 440 exercicios com gabarito
 
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encAlfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
 
Material do professor conhecimentos especificos
Material do professor   conhecimentos especificosMaterial do professor   conhecimentos especificos
Material do professor conhecimentos especificos
 
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
 
Seguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos InssSeguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos Inss
 
Simulado: Direito Previdenciário - INSS 2014/2015 - Professor Italo Romano
Simulado: Direito Previdenciário - INSS 2014/2015 - Professor Italo RomanoSimulado: Direito Previdenciário - INSS 2014/2015 - Professor Italo Romano
Simulado: Direito Previdenciário - INSS 2014/2015 - Professor Italo Romano
 
Simulado inss 2016 - 120 questões com gabaritos
Simulado  inss 2016 - 120 questões com gabaritosSimulado  inss 2016 - 120 questões com gabaritos
Simulado inss 2016 - 120 questões com gabaritos
 
Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciário
 
Simulado 14_Direito Previdenciário
Simulado 14_Direito PrevidenciárioSimulado 14_Direito Previdenciário
Simulado 14_Direito Previdenciário
 
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
 
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssResumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
 
Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)
Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)
Download 46157-simulado direito previdenciário [30 questões] v2-620071 (1)
 
Coletânea Dir. Previdenciário_ Demo
Coletânea Dir. Previdenciário_ DemoColetânea Dir. Previdenciário_ Demo
Coletânea Dir. Previdenciário_ Demo
 
Apresentação bpc (23 07-13) (2)
Apresentação bpc (23 07-13) (2)Apresentação bpc (23 07-13) (2)
Apresentação bpc (23 07-13) (2)
 
Cartilha bpc 2017
Cartilha bpc 2017Cartilha bpc 2017
Cartilha bpc 2017
 

Andere mochten auch

Andere mochten auch (17)

Filme: Revolução em Dagenham
Filme: Revolução em Dagenham Filme: Revolução em Dagenham
Filme: Revolução em Dagenham
 
Direitos do empregado e da empregada rural
Direitos do empregado e da empregada ruralDireitos do empregado e da empregada rural
Direitos do empregado e da empregada rural
 
Desconto de curvas em tubos diagonais
Desconto de curvas em tubos diagonaisDesconto de curvas em tubos diagonais
Desconto de curvas em tubos diagonais
 
Thomas hobbes
Thomas hobbesThomas hobbes
Thomas hobbes
 
Thomas hobbes
Thomas hobbesThomas hobbes
Thomas hobbes
 
Como se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoComo se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estado
 
Aristoteles e locke respostas
Aristoteles e locke respostasAristoteles e locke respostas
Aristoteles e locke respostas
 
Hobbes e o poder absoluto do estado
Hobbes e o poder absoluto do estadoHobbes e o poder absoluto do estado
Hobbes e o poder absoluto do estado
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
 
Hobbes
HobbesHobbes
Hobbes
 
ÉTica, direiro e política filipa 10 jd
ÉTica, direiro e política filipa 10 jdÉTica, direiro e política filipa 10 jd
ÉTica, direiro e política filipa 10 jd
 
O poder da comunicação social
O poder da comunicação socialO poder da comunicação social
O poder da comunicação social
 
John locke
John lockeJohn locke
John locke
 
Thomas Hobbes
Thomas HobbesThomas Hobbes
Thomas Hobbes
 
Desigualdade de gênero
Desigualdade de gêneroDesigualdade de gênero
Desigualdade de gênero
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhador
 
Desigualdade De Género
Desigualdade De GéneroDesigualdade De Género
Desigualdade De Género
 

Ähnlich wie Donas de Casa, Direitos e Deveres

Trabalho previdencia social v1
Trabalho   previdencia social v1Trabalho   previdencia social v1
Trabalho previdencia social v1
Ellen Mariano
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
FLAVIO TESSUTTI
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
FLAVIO TESSUTTI
 
Auxílio reclusão
Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Auxílio reclusão
ctpfaje_2011
 
Aposentadoria das donas de casa
Aposentadoria das donas de casaAposentadoria das donas de casa
Aposentadoria das donas de casa
Gleisi Hoffmann
 

Ähnlich wie Donas de Casa, Direitos e Deveres (20)

Bpc
BpcBpc
Bpc
 
Previdencia trabalho
Previdencia trabalhoPrevidencia trabalho
Previdencia trabalho
 
Trabalho previdencia social v1
Trabalho   previdencia social v1Trabalho   previdencia social v1
Trabalho previdencia social v1
 
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOASNOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS
 
BPC - Benefício de Prestação Continuada
BPC - Benefício de Prestação ContinuadaBPC - Benefício de Prestação Continuada
BPC - Benefício de Prestação Continuada
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Cartilha de direitos covid 19
Cartilha de direitos covid 19Cartilha de direitos covid 19
Cartilha de direitos covid 19
 
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
 
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoLegislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
 
Pauta Xviii Ro
Pauta Xviii RoPauta Xviii Ro
Pauta Xviii Ro
 
Orientacao aux ilioemergencial
Orientacao aux ilioemergencialOrientacao aux ilioemergencial
Orientacao aux ilioemergencial
 
A reforma previdenciária
A reforma previdenciáriaA reforma previdenciária
A reforma previdenciária
 
Auxílio reclusão
Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Auxílio reclusão
 
Cartilha BPC
Cartilha BPCCartilha BPC
Cartilha BPC
 
5 dicas para obter a aposentadoria
5 dicas para obter a aposentadoria5 dicas para obter a aposentadoria
5 dicas para obter a aposentadoria
 
Aposentadoria das donas de casa
Aposentadoria das donas de casaAposentadoria das donas de casa
Aposentadoria das donas de casa
 
Direitos consumidor idoso
Direitos consumidor idosoDireitos consumidor idoso
Direitos consumidor idoso
 
09092016111737-slide.capacitacao.inss.previdencia.pptx
09092016111737-slide.capacitacao.inss.previdencia.pptx09092016111737-slide.capacitacao.inss.previdencia.pptx
09092016111737-slide.capacitacao.inss.previdencia.pptx
 
Pensao social invalidez
Pensao social invalidezPensao social invalidez
Pensao social invalidez
 

Mehr von Gleisi Hoffmann

ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentesECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
Gleisi Hoffmann
 
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentesECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
Gleisi Hoffmann
 
Juventude Brasileira presente na Constituição
Juventude Brasileira presente na ConstituiçãoJuventude Brasileira presente na Constituição
Juventude Brasileira presente na Constituição
Gleisi Hoffmann
 
Erradicação da Pobreza
Erradicação da PobrezaErradicação da Pobreza
Erradicação da Pobreza
Gleisi Hoffmann
 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Gleisi Hoffmann
 
Lei - Medida Provisória nº 492/2010
Lei - Medida Provisória nº 492/2010Lei - Medida Provisória nº 492/2010
Lei - Medida Provisória nº 492/2010
Gleisi Hoffmann
 
Combater as drogas para recuperar a cidadania
Combater as drogas para recuperar a cidadaniaCombater as drogas para recuperar a cidadania
Combater as drogas para recuperar a cidadania
Gleisi Hoffmann
 
Manifesto: "O Paraná que queremos"
Manifesto: "O Paraná que queremos"Manifesto: "O Paraná que queremos"
Manifesto: "O Paraná que queremos"
Gleisi Hoffmann
 
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PTDiscurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Gleisi Hoffmann
 
Os desafios do desenvolvimento com sustentabilidade
Os desafios do desenvolvimento com sustentabilidadeOs desafios do desenvolvimento com sustentabilidade
Os desafios do desenvolvimento com sustentabilidade
Gleisi Hoffmann
 
Meio Ambiente dá sinais de alerta
Meio Ambiente dá sinais de alertaMeio Ambiente dá sinais de alerta
Meio Ambiente dá sinais de alerta
Gleisi Hoffmann
 

Mehr von Gleisi Hoffmann (20)

Revista do PT - “O Partido que Mudou o Brasil”
Revista do PT - “O Partido que Mudou o Brasil”Revista do PT - “O Partido que Mudou o Brasil”
Revista do PT - “O Partido que Mudou o Brasil”
 
PRESIDÊNCIA DA CAE DIVULGA COMUNICADO QUESTIONANDO PACOTE DO GOVERNO CONTRA A...
PRESIDÊNCIA DA CAE DIVULGA COMUNICADO QUESTIONANDO PACOTE DO GOVERNO CONTRA A...PRESIDÊNCIA DA CAE DIVULGA COMUNICADO QUESTIONANDO PACOTE DO GOVERNO CONTRA A...
PRESIDÊNCIA DA CAE DIVULGA COMUNICADO QUESTIONANDO PACOTE DO GOVERNO CONTRA A...
 
Discurso Senadora Gleisi Hoffmann
Discurso Senadora Gleisi HoffmannDiscurso Senadora Gleisi Hoffmann
Discurso Senadora Gleisi Hoffmann
 
Plano Agrícola e Pecuário 2015/2016 - Plano Safra
Plano Agrícola e Pecuário 2015/2016 - Plano SafraPlano Agrícola e Pecuário 2015/2016 - Plano Safra
Plano Agrícola e Pecuário 2015/2016 - Plano Safra
 
Plano Safra Agricultura Familiar 2014/2015
Plano Safra Agricultura Familiar 2014/2015Plano Safra Agricultura Familiar 2014/2015
Plano Safra Agricultura Familiar 2014/2015
 
Novas Obras para PAC 3 - Paraná
Novas Obras para PAC 3 - ParanáNovas Obras para PAC 3 - Paraná
Novas Obras para PAC 3 - Paraná
 
Artigo - Proteção aos direitos das crianças e adolescentes: obrigação social
Artigo - Proteção aos direitos das crianças e adolescentes: obrigação socialArtigo - Proteção aos direitos das crianças e adolescentes: obrigação social
Artigo - Proteção aos direitos das crianças e adolescentes: obrigação social
 
A Voz do Paraná
A Voz do ParanáA Voz do Paraná
A Voz do Paraná
 
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentesECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
 
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentesECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
ECA: Vinte anos de luta para proteger crianças e adolescentes
 
Juventude Brasileira presente na Constituição
Juventude Brasileira presente na ConstituiçãoJuventude Brasileira presente na Constituição
Juventude Brasileira presente na Constituição
 
Mapa violencia 2010
Mapa violencia 2010Mapa violencia 2010
Mapa violencia 2010
 
Erradicação da Pobreza
Erradicação da PobrezaErradicação da Pobreza
Erradicação da Pobreza
 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
 
Lei - Medida Provisória nº 492/2010
Lei - Medida Provisória nº 492/2010Lei - Medida Provisória nº 492/2010
Lei - Medida Provisória nº 492/2010
 
Combater as drogas para recuperar a cidadania
Combater as drogas para recuperar a cidadaniaCombater as drogas para recuperar a cidadania
Combater as drogas para recuperar a cidadania
 
Manifesto: "O Paraná que queremos"
Manifesto: "O Paraná que queremos"Manifesto: "O Paraná que queremos"
Manifesto: "O Paraná que queremos"
 
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PTDiscurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
 
Os desafios do desenvolvimento com sustentabilidade
Os desafios do desenvolvimento com sustentabilidadeOs desafios do desenvolvimento com sustentabilidade
Os desafios do desenvolvimento com sustentabilidade
 
Meio Ambiente dá sinais de alerta
Meio Ambiente dá sinais de alertaMeio Ambiente dá sinais de alerta
Meio Ambiente dá sinais de alerta
 

Donas de Casa, Direitos e Deveres

  • 1. 08.03.2010 Donas de Casa, direitos e deveres Acompanhe os direitos e deveres que possuem, atualmente, as donas de casa. Se informe mais com as perguntas e respostas abaixo. DÚVIDAS – APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA: 1 – Quais os direitos previdenciários das donas de casa? A Emenda Constitucional nº 47, em 2006, garantiu os direitos previdenciários para as donas de casa por meio de contribuições percentuais mensais de 11% ou 20% do valor do salário mínimo, a serem recolhidos junto ao INSS, como as trabalhadoras em geral. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado. A previdência denomina de Segurado facultativo todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e estudantes bolsistas. Para se inscrever, basta se dirigir até qualquer agência da Previdência Social com os seguintes documentos: - Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou - Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico) - e CPF (documento obrigatório). 2 – Quais os direitos das donas de casa inscritas na previdência social? As donas de casa inscritas no Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária têm direito a: - salário-maternidade, após dez meses de contribuição; - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses; - aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições.
  • 2. É importante dizer que, atualmente, para se aposentarem, as donas de casa precisam estar inscritas na previdência e contribuir mensalmente para terem direitos aos benefícios. Para uma dona de casa se aposentar, ela deve ter contribuído por 15 anos e ter no mínimo 60 anos de idade. Vale lembrar que, após a inscrição na previdência e o primeiro recolhimento, os dependentes têm o direito de receber benefícios em casos de morte e auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Já as donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo. 3 – Quais os deveres com a Previdência? Quem trabalhou por anos com carteira assinada, descontando obrigatoriamente para o INSS, e interrompe suas atividades para se dedicar à casa e aos filhos, ou aquelas mulheres que se dedicaram às tarefas do lar, podem ingressar ao Regime Geral da Previdência Social como segurada facultativa, fazendo sua inscrição em uma das Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia.gov.br. Como segurada facultativa, para ter direitos aos benefícios previdenciários, pagamentos mensais de contribuições serão feitos ao INSS, em parcelas de 20% ou 11% sobre o salário mínimo vigente, de acordo com as possibilidades financeiras da mulher ou da família 4 – Quais os documentos que preciso para me aposentar? Como faço? É importante lembrar que mulheres que trabalhavam fora, com carteira assinada, podem recuperar as contribuições antigas e somá-las ao prazo de recolhimento já como dona-de-casa. Procure um posto do INSS com os seguintes documentos: Documentação: • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); • Cadastro de Pessoa Física – CPF. Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS: • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos). 5 – Para quem não consegue contribuir com a Previdência. O que fazer?
  • 3. Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência Social. Nestes casos, elas podem utilizar um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como Benefício de Prestação Continuada, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. O benefício é assegurado por lei, permitindo, também, o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor é de um salário mínimo mensal. 6 – Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)? - Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de perícia médica do INSS. Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. 7 – Como ter acesso ao BPC-LOAS? O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; • Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); • Cadastro de Pessoa Física – CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • 4. • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício: 1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98); 2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93); 3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93); 4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93). O valor do benefício é de um salário minímo mensal, sem direito a 13º salário. 8 – Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar? Pela legislação brasileira, o benefício da aposentadoria depende de contribuição. Assim, quem nunca contribuiu para a previdência social não pode ser considerado segurado, exceto os segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, bem como seus familiares. 9 – Existem outras propostas de aposentadoria para as donas de casa? Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar, mas não estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e continuem pagando depois. É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os direitos das donas de casa. OUTRAS INFORMAÇÕES - Contato de atendimento : Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia.gov.br * Gleisi Hoffmann é advogada e membro do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores