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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
1
ÍNDICE
Direito Previdenciário ........................................................................................................................................2
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição .................................................................................................................2
Aposentadoria por Idade ..................................................................................................................................................5
RLM ......................................................................................................................................................................7
Psicotécnicos ......................................................................................................................................................................7
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2
Direito Previdenciário
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
˃ Carência: 180 contribuições.
Atente que Tempo de Contribuição é diferente de carência...
→ Veja o que dispõe o artigo 60 e 61 do Decreto 3.048/99:
Art.60.Atéqueleiespecíficadisciplineamatéria,sãocontadoscomotempodecontribuição,entreoutros:
I – o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural,
ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;
II – o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remu-
nerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
III – o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez,
entre períodos de atividade;
IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas
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ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou mu-
nicipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:
a) obrigatório ou voluntário; e
b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento,
alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de
convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar;
V – o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade;
VI – o período de contribuição efetuada como segurado facultativo;
VII – o período de afastamento da atividade do segurado anistiado que, em virtude de motivação ex-
clusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou abrangido
peloDecreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro
de 1969, ou que, em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido
ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de
outubro de 1988;
VIII – o tempo de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, inclusive o
prestado a autarquia ou a sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público,
regularmente certificado na forma da Lei nº 3.841, de 15 de dezembro de 1960, desde que a respectiva
certidão tenha sido requerida na entidade para a qual o serviço foi prestado até 30 de setembro de
1975, véspera do início da vigência da Lei nº 6.226, de 14 de junho de 1975;
IX–operíodoemqueoseguradoesteverecebendobenefícioporincapacidadeporacidentedotrabalho,
intercalado ou não;
X – o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
XI – o tempo de exercício de mandato classista junto a órgão de deliberação coletiva em que, nessa qua-
lidade, tenha havido contribuição para a previdência social;
XII – o tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem
como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a
contagem recíproca de tempo de contribuição;
XIII – o período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
XIV – o período em que o segurado tenha sido colocado pela empresa em disponibilidade remunerada,
desde que tenha havido desconto de contribuições;
XV – o tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados, às serventias extrajudiciais e às escrivanias
judiciais, desde que não tenha havido remuneração pelos cofres públicos e que a atividade não estivesse
à época vinculada a regime próprio de previdência social;
XVI – o tempo de atividade patronal ou autônoma, exercida anteriormente à vigência da Lei nº 3.807,
de 26 de agosto de 1960, desde que indenizado conforme o disposto no art. 122;
XVII – o período de atividade na condição de empregador rural, desde que comprovado o recolhimen-
to de contribuições na forma da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, com indenização do período
anterior, conforme o disposto no art. 122;
XVIII – o período de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior, ampara-
dos pela Lei nº 8.745, de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que sua situação previden-
ciária esteja regularizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
XIX – o tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que
tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por
outro regime de previdência social;
XX – o tempo de trabalho em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológi-
cos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado o disposto nos arts.
64 a 70; e
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XXI – o tempo de contribuição efetuado pelo servidor público de que tratam as alíneas “i”, “j” e “l” do
inciso I do caput do art. 9º e o § 2º do art. 26, com base nos arts. 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de
1991, e no art. 2º da Lei nº 8.688, de 21 de julho de 1993.
XXII – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissio-
nal realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta
do orçamento público e o vínculo empregatício.
§ 1º Não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer apo-
sentadoria prevista neste Regulamento ou por outro regime de previdência social.
§ 3º O tempo de contribuição de que trata este artigo será considerado para cálculo do valor da renda
mensal de qualquer benefício.
§ 4º O segurado especial que contribui na forma do § 2º do art. 200 somente fará jus à aposentadoria por
idade, tempo de contribuição e especial após o cumprimento da carência exigida para estes benefícios,
não sendo considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo.
§ 5º Não se aplica o disposto no inciso VII ao segurado demitido ou exonerado em razão de processos ad-
ministrativos ou de aplicação de política de pessoal do governo, da empresa ou da entidade a que estavam
vinculados, assim como ao segurado ex-dirigente ou ex-representante sindical que não comprove prévia
existência do vínculo empregatício mantido com a empresa ou sindicato e o conseqüente afastamento da
atividade remunerada em razão dos atos mencionados no referido inciso.
§ 6º Caberá a cada interessado alcançado pelas disposições do inciso VII comprovar a condição de
segurado obrigatório da previdência social, mediante apresentação dos documentos contemporâneos dos
fatos ensejadores da demissão ou afastamento da atividade remunerada, assim como apresentar o ato
declaratório da anistia, expedido pela autoridade competente, e a conseqüente comprovação da sua pu-
blicação oficial.
§ 7º Para o cômputo do período a que se refere o inciso VII, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá
observar se no ato declaratório da anistia consta o fundamento legal no qual se fundou e o nome do órgão,
da empresa ou da entidade a que estava vinculado o segurado à época dos atos que ensejaram a demissão
ou o afastamento da atividade remunerada.
§ 8º É indispensável para o cômputo do período a que se refere o inciso VII a prova da relação de causa
entre a demissão ou afastamento da atividade remunerada e a motivação referida no citado inciso.
Art.61. Observado o disposto no art. 19, são contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 56: (
I – o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
II – o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e
III – o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.
§ 1º A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:
I – do respectivo diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais, ou de qualquer outro
documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e
II – dos registros em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complemen-
tados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade,
sempre que necessária essa informação, para efeito e caracterização do efetivo exercício da função de
magistério, nos termos do § 2º do art. 56.
§ 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de
serviço comum.
˃ Multiplicação pelo fator previdenciário.
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Aposentadoria por Idade
˃ Carência: 180 contribuições
˃ Independem da qualidade de segurado
˃ Aposentadoria Compulsória
EXERCÍCIOS
01. A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8.213/91, como regra, exige o
seguinte número de contribuições mensais:
a) 240.
b) 360.
c) 180.
d) 120.
e) 210.
02. Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social e voltou a exercer atividade
assalariada, portanto sujeita a esse regime. Ocorre que, em razão de doença comum que a in-
capacitou para o trabalho, afastou-se por cento e vinte dias consecutivos e engravidou. Nessa
situação, não havendo direito adquirido e considerando a legislação previdenciária, Diana
a) poderá acumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
b) não poderá acumular nenhum tipo de benefício previdenciário.
c) poderá acumular os benefícios de aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade.
d) nãopoderáacumularosbenefíciosdeauxílio-doençaeaposentadoria,maspoderáacumular
esse último com salário-maternidade.
e) poderá acumular os benefícios de auxílio-doença com salário-maternidade
03. Quanto ao tempo de contribuição para fins previdenciários, nos termos da legislação aplicável
a matéria, é correto afirmar:
a) É assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribui-
ção na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os
diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
b) A aposentadoria por tempo de contribuição será devida após 30 anos de contribuição se
homem e 25 anos de contribuição se mulher.
c) O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invali-
dez, entre períodos de atividade, não será considerado como tempo de contribuição.
d) Considera-se como tempo de contribuição aquele já computado para concessão de qualquer
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aposentadoria prevista em lei específica ou por outro regime de previdência social.
e) O início da aposentadoria por tempo de contribuição será contado 90 dias após a data do
requerimento, exceto para o segurado empregado.
04. A aposentadoria por idade de um trabalhador urbano (ex – ceto pessoa com deficiência), no
regime geral de previdência social, será devida, desde que preenchida a carência aos;
a) 65 anos de idade, indistintamente para homens ou mulheres.
b) 53 anos de idade, para homens, e aos 48 anos, para mulheres.
c) 70 anos de idade, para homens, e aos 65 anos, para mulheres.
d) 65 anos de idade, para homens, e aos 60 anos, para mulheres.
e) 60 anos de idade, indistintamente para homens ou mulheres
05. (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social)
Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem
56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação,
segundo o INSS, Lúcia tem direito a
a) aposentadoria por idade.
b) auxílio-doença.
c) aposentadoria especial.
d) aposentadoria por invalidez.
e) aposentadoria por tempo de contribuição.
GABARITO
01 - C
02 - D
03 - A
04 - D
05 - E
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7
RLM
Psicotécnicos
EXERCÍCIOS
Davi, Bruno e Caio são irmãos, dois deles são gêmeos e os três são médicos: um é pediatra, outro
é clínico e o outro, é neurologista.
Sabe-se que
— Davi não é pediatra;
— Bruno não é clínico;
— O gêmeo de Caio é neurologista;
— O que não tem irmão gêmeo é pediatra.
01. Assim, é correto concluir que
a) Davi é clínico.
b) Caio é clínico.
c) Bruno é neurologista.
d) Caio é pediatra.
e) Bruno e Caio são gêmeos.
André, Bruno, Caio e Davi organizaram uma fila em ordem crescente de suas idades.
Sabe-se que:
˃ todas as idades são números inteiros;
˃ todas as idades são diferentes;
˃ Caio tem um ano a mais do que André;
˃ a soma das idades de Caio e Davi é igual à idade de Bruno;
˃ Davi é mais novo que Caio.
02. Assim, é correto afirmar que
a) André é o primeiro da fila.
b) Davi é o segundo da fila.
c) Bruno é o terceiro da fila.
d) André é mais velho que Davi.
e) Caio e Davi são vizinhos na fila.
Ângela, Beatriz e Carla estavam em uma academia de ginástica e foram se pesar. Quando Ângela
e Beatriz se pesaram, somente elas mesmas viram o próprio peso, mas quando Carla se pesou, Ângela
e Beatriz também viram o peso de Carla.
Ângela disse: “Eu não sou a mais pesada” e Beatriz disse: “Eu não sou a mais leve”. As duas
disseram a verdade, baseadas nas informações que possuíam.
03. A ordem das três, da mais leve para a mais pesada, é:
a) Ângela, Beatriz, Carla;
b) Carla, Ângela, Beatriz;
c) Ângela, Carla, Beatriz;
d) Beatriz, Carla, Ângela;
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8
e) Beatriz, Ângela, Carla.
Rafael, Souza, Carlos, Jairo e Adão, papiloscopistas da Polícia Civil do estado de Goiás, nasceram
em Goiânia, Ceres, Anápolis, Abadiânia e Rio Verde, não necessariamente nessa ordem. No mês de
janeiro, eles participaram de um curso de especialização, em Goiânia, para aprimorar e padronizar
procedimentos referentes a locais de crimes. Rafael, Carlos e o nascido em Rio Verde desconhecem
pesquisas necropapiloscópicas; o que nasceu em Anápolis dividiu alojamento com Adão; Rafael,
Carlos e Jairo zombaram do sotaque do que nasceu em Abadiânia; no almoço de final do curso,
o que nasceu em Goiânia, Carlos, Jairo e Souza comeram um delicioso frango com pequi e o de
Anápolis preferiu churrasco.
04. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
a) Adão nasceu em Ceres e Souza nasceu em Rio Verde.
b) Rafael nasceu em Goiânia e Jairo nasceu em Abadiânia.
c) Souza nasceu em Anápolis e Carlos nasceu em Ceres.
d) Carlos nasceu em Abadiânia e Rafael nasceu em Anápolis.
e) Jairo nasceu em Rio Verde e Adão nasceu em Goiânia.
Leia o texto para responder às questão.
Na vila de Trulie, alguns habitantes sempre mentem e os demais sempre falam a verdade. Alberto
é um turista nessa vila e não conhece a natureza dos habitantes, ou seja, ele não sabe, a princípio, se
um dado habitante sempre fala a verdade ou se sempre mente.
Passeando na vila, Alberto encontrou três habitantes e sabia que apenas um deles era médico,
mas não sabia qual. Esses três habitantes, identificados por A, B e C, fizeram as seguintes afirmações:
A: “Olá, eu sou o médico da vila.”
B: “Olá, eu não sou o médico da vila.”
C: “Olá, no máximo um de nós sempre fala a verdade.”
05. A partir dessas afirmações, Alberto concluiu corretamente que o médico pode ser
a) apenas B.
b) A ou B, mas não C.
c) apenas A.
d) A ou C, mas não B.
e) B ou C, mas não A.
06. Leia o texto para responder às questão.
Na vila de Trulie, alguns habitantes sempre mentem e os demais sempre falam a verdade. Alberto
é um turista nessa vila e não conhece a natureza dos habitantes, ou seja, ele não sabe, a princípio, se
um dado habitante sempre fala a verdade ou se sempre mente.
Em um parque, Alberto conheceu três casais, habitantes da vila, e foi informado corretamen-
te que um desses casais era constituído pelo prefeito e a primeira dama da vila. Alberto também
foi corretamente informado de que o sobrenome de cada pessoa no casal era o mesmo, e que em
nenhum desses casais havia dois mentirosos. Em um dado momento, essas seis pessoas fizeram as
seguintes afirmações:
Senhor Bandeira: “Eu não sou o prefeito.”
Senhora Bandeira: “O prefeito nasceu na Europa.”
Senhor Reto: “O senhor Bandeira não é o prefeito.”
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9
Senhora Reto: “O prefeito nasceu na Ásia.”
Senhor Justo: “Eu não sou o prefeito.”
Senhora Justo: “O senhor Reto é o prefeito.”
O prefeito é o senhor
a) Justo e ele fala a verdade.
b) Justo e ele fala mentiras.
c) Reto e ele fala mentiras.
d) Reto e ele fala a verdade.
e) Bandeira e ele fala a verdade.
Cinco amigas encomendaram crachás com seus nomes, cada crachá com apenas um nome.
Quando a encomenda chegou, elas pegaram aleatoriamente os crachás e afixaram em suas roupas,
no entanto nenhuma delas pegou o crachá com o próprio nome. Essas amigas nunca se referem a si
mesmas na terceira pessoa, mesmo quando mentem, e fizeram as seguintes afirmações:
07. É verdade que exatamente duas dessas afirmações são falsas, e que Cássia e Cláudia estão
usando, respectivamente, os crachás de
a) Cida e Clara.
b) Carla e Cida.
c) Cida e Carla.
d) Clara e Cida.
e) Carla e Clara.
Seis amigos universitários nasceram nas cidades de Leme, Tupã, Ibiúna, Holambra, Olímpia e
Mongaguá, uma cidade do litoral paulista. Cada um desses amigos está matriculado em apenas um
curso superior e
1) Alberto e quem nasceu em Mongaguá cursam física;
2) Eliel e o natural de Leme cursam pedagogia;
3) o rapaz de Tupã e Carlos cursam engenharia;
4) Bernardo e Felipe são medalhistas na natação, porém o rapaz de Tupã nunca entrou em uma
piscina;
5) o rapaz de Holambra sempre ganha de Alberto no xadrez;
6) o rapaz de Olímpia é mais velho que Carlos;
7) Bernardo nunca esteve próximo ao mar;
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10
8) neste ano, Carlos irá visitar, pela primeira vez, a cidade de Holambra.
08. Daniel é natural de
a) Ibiúna.
b) Tupã.
c) Leme.
d) Olímpia.
e) Holambra.
GABARITO
01 - B
02 - D
03 - C
04 - E
05 - B
06 - D
07 - E
08 - B

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  • 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 1 ÍNDICE Direito Previdenciário ........................................................................................................................................2 Aposentadoria Por Tempo De Contribuição .................................................................................................................2 Aposentadoria por Idade ..................................................................................................................................................5 RLM ......................................................................................................................................................................7 Psicotécnicos ......................................................................................................................................................................7
  • 2. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 2 Direito Previdenciário Aposentadoria Por Tempo De Contribuição ˃ Carência: 180 contribuições. Atente que Tempo de Contribuição é diferente de carência... → Veja o que dispõe o artigo 60 e 61 do Decreto 3.048/99: Art.60.Atéqueleiespecíficadisciplineamatéria,sãocontadoscomotempodecontribuição,entreoutros: I – o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII; II – o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remu- nerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social; III – o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade; IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas
  • 3. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 3 ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou mu- nicipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições: a) obrigatório ou voluntário; e b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar; V – o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade; VI – o período de contribuição efetuada como segurado facultativo; VII – o período de afastamento da atividade do segurado anistiado que, em virtude de motivação ex- clusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou abrangido peloDecreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988; VIII – o tempo de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, inclusive o prestado a autarquia ou a sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, regularmente certificado na forma da Lei nº 3.841, de 15 de dezembro de 1960, desde que a respectiva certidão tenha sido requerida na entidade para a qual o serviço foi prestado até 30 de setembro de 1975, véspera do início da vigência da Lei nº 6.226, de 14 de junho de 1975; IX–operíodoemqueoseguradoesteverecebendobenefícioporincapacidadeporacidentedotrabalho, intercalado ou não; X – o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991; XI – o tempo de exercício de mandato classista junto a órgão de deliberação coletiva em que, nessa qua- lidade, tenha havido contribuição para a previdência social; XII – o tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição; XIII – o período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições; XIV – o período em que o segurado tenha sido colocado pela empresa em disponibilidade remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições; XV – o tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados, às serventias extrajudiciais e às escrivanias judiciais, desde que não tenha havido remuneração pelos cofres públicos e que a atividade não estivesse à época vinculada a regime próprio de previdência social; XVI – o tempo de atividade patronal ou autônoma, exercida anteriormente à vigência da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, desde que indenizado conforme o disposto no art. 122; XVII – o período de atividade na condição de empregador rural, desde que comprovado o recolhimen- to de contribuições na forma da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, com indenização do período anterior, conforme o disposto no art. 122; XVIII – o período de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior, ampara- dos pela Lei nº 8.745, de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que sua situação previden- ciária esteja regularizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social; XIX – o tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; XX – o tempo de trabalho em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológi- cos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado o disposto nos arts. 64 a 70; e
  • 4. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 4 XXI – o tempo de contribuição efetuado pelo servidor público de que tratam as alíneas “i”, “j” e “l” do inciso I do caput do art. 9º e o § 2º do art. 26, com base nos arts. 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 2º da Lei nº 8.688, de 21 de julho de 1993. XXII – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissio- nal realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício. § 1º Não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer apo- sentadoria prevista neste Regulamento ou por outro regime de previdência social. § 3º O tempo de contribuição de que trata este artigo será considerado para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício. § 4º O segurado especial que contribui na forma do § 2º do art. 200 somente fará jus à aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial após o cumprimento da carência exigida para estes benefícios, não sendo considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo. § 5º Não se aplica o disposto no inciso VII ao segurado demitido ou exonerado em razão de processos ad- ministrativos ou de aplicação de política de pessoal do governo, da empresa ou da entidade a que estavam vinculados, assim como ao segurado ex-dirigente ou ex-representante sindical que não comprove prévia existência do vínculo empregatício mantido com a empresa ou sindicato e o conseqüente afastamento da atividade remunerada em razão dos atos mencionados no referido inciso. § 6º Caberá a cada interessado alcançado pelas disposições do inciso VII comprovar a condição de segurado obrigatório da previdência social, mediante apresentação dos documentos contemporâneos dos fatos ensejadores da demissão ou afastamento da atividade remunerada, assim como apresentar o ato declaratório da anistia, expedido pela autoridade competente, e a conseqüente comprovação da sua pu- blicação oficial. § 7º Para o cômputo do período a que se refere o inciso VII, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá observar se no ato declaratório da anistia consta o fundamento legal no qual se fundou e o nome do órgão, da empresa ou da entidade a que estava vinculado o segurado à época dos atos que ensejaram a demissão ou o afastamento da atividade remunerada. § 8º É indispensável para o cômputo do período a que se refere o inciso VII a prova da relação de causa entre a demissão ou afastamento da atividade remunerada e a motivação referida no citado inciso. Art.61. Observado o disposto no art. 19, são contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: ( I – o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; II – o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e III – o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não. § 1º A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação: I – do respectivo diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais, ou de qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e II – dos registros em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complemen- tados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito e caracterização do efetivo exercício da função de magistério, nos termos do § 2º do art. 56. § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum. ˃ Multiplicação pelo fator previdenciário.
  • 5. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 5 Aposentadoria por Idade ˃ Carência: 180 contribuições ˃ Independem da qualidade de segurado ˃ Aposentadoria Compulsória EXERCÍCIOS 01. A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8.213/91, como regra, exige o seguinte número de contribuições mensais: a) 240. b) 360. c) 180. d) 120. e) 210. 02. Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social e voltou a exercer atividade assalariada, portanto sujeita a esse regime. Ocorre que, em razão de doença comum que a in- capacitou para o trabalho, afastou-se por cento e vinte dias consecutivos e engravidou. Nessa situação, não havendo direito adquirido e considerando a legislação previdenciária, Diana a) poderá acumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença. b) não poderá acumular nenhum tipo de benefício previdenciário. c) poderá acumular os benefícios de aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade. d) nãopoderáacumularosbenefíciosdeauxílio-doençaeaposentadoria,maspoderáacumular esse último com salário-maternidade. e) poderá acumular os benefícios de auxílio-doença com salário-maternidade 03. Quanto ao tempo de contribuição para fins previdenciários, nos termos da legislação aplicável a matéria, é correto afirmar: a) É assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribui- ção na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente. b) A aposentadoria por tempo de contribuição será devida após 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher. c) O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invali- dez, entre períodos de atividade, não será considerado como tempo de contribuição. d) Considera-se como tempo de contribuição aquele já computado para concessão de qualquer
  • 6. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 6 aposentadoria prevista em lei específica ou por outro regime de previdência social. e) O início da aposentadoria por tempo de contribuição será contado 90 dias após a data do requerimento, exceto para o segurado empregado. 04. A aposentadoria por idade de um trabalhador urbano (ex – ceto pessoa com deficiência), no regime geral de previdência social, será devida, desde que preenchida a carência aos; a) 65 anos de idade, indistintamente para homens ou mulheres. b) 53 anos de idade, para homens, e aos 48 anos, para mulheres. c) 70 anos de idade, para homens, e aos 65 anos, para mulheres. d) 65 anos de idade, para homens, e aos 60 anos, para mulheres. e) 60 anos de idade, indistintamente para homens ou mulheres 05. (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social) Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a a) aposentadoria por idade. b) auxílio-doença. c) aposentadoria especial. d) aposentadoria por invalidez. e) aposentadoria por tempo de contribuição. GABARITO 01 - C 02 - D 03 - A 04 - D 05 - E
  • 7. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 7 RLM Psicotécnicos EXERCÍCIOS Davi, Bruno e Caio são irmãos, dois deles são gêmeos e os três são médicos: um é pediatra, outro é clínico e o outro, é neurologista. Sabe-se que — Davi não é pediatra; — Bruno não é clínico; — O gêmeo de Caio é neurologista; — O que não tem irmão gêmeo é pediatra. 01. Assim, é correto concluir que a) Davi é clínico. b) Caio é clínico. c) Bruno é neurologista. d) Caio é pediatra. e) Bruno e Caio são gêmeos. André, Bruno, Caio e Davi organizaram uma fila em ordem crescente de suas idades. Sabe-se que: ˃ todas as idades são números inteiros; ˃ todas as idades são diferentes; ˃ Caio tem um ano a mais do que André; ˃ a soma das idades de Caio e Davi é igual à idade de Bruno; ˃ Davi é mais novo que Caio. 02. Assim, é correto afirmar que a) André é o primeiro da fila. b) Davi é o segundo da fila. c) Bruno é o terceiro da fila. d) André é mais velho que Davi. e) Caio e Davi são vizinhos na fila. Ângela, Beatriz e Carla estavam em uma academia de ginástica e foram se pesar. Quando Ângela e Beatriz se pesaram, somente elas mesmas viram o próprio peso, mas quando Carla se pesou, Ângela e Beatriz também viram o peso de Carla. Ângela disse: “Eu não sou a mais pesada” e Beatriz disse: “Eu não sou a mais leve”. As duas disseram a verdade, baseadas nas informações que possuíam. 03. A ordem das três, da mais leve para a mais pesada, é: a) Ângela, Beatriz, Carla; b) Carla, Ângela, Beatriz; c) Ângela, Carla, Beatriz; d) Beatriz, Carla, Ângela;
  • 8. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 8 e) Beatriz, Ângela, Carla. Rafael, Souza, Carlos, Jairo e Adão, papiloscopistas da Polícia Civil do estado de Goiás, nasceram em Goiânia, Ceres, Anápolis, Abadiânia e Rio Verde, não necessariamente nessa ordem. No mês de janeiro, eles participaram de um curso de especialização, em Goiânia, para aprimorar e padronizar procedimentos referentes a locais de crimes. Rafael, Carlos e o nascido em Rio Verde desconhecem pesquisas necropapiloscópicas; o que nasceu em Anápolis dividiu alojamento com Adão; Rafael, Carlos e Jairo zombaram do sotaque do que nasceu em Abadiânia; no almoço de final do curso, o que nasceu em Goiânia, Carlos, Jairo e Souza comeram um delicioso frango com pequi e o de Anápolis preferiu churrasco. 04. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a) Adão nasceu em Ceres e Souza nasceu em Rio Verde. b) Rafael nasceu em Goiânia e Jairo nasceu em Abadiânia. c) Souza nasceu em Anápolis e Carlos nasceu em Ceres. d) Carlos nasceu em Abadiânia e Rafael nasceu em Anápolis. e) Jairo nasceu em Rio Verde e Adão nasceu em Goiânia. Leia o texto para responder às questão. Na vila de Trulie, alguns habitantes sempre mentem e os demais sempre falam a verdade. Alberto é um turista nessa vila e não conhece a natureza dos habitantes, ou seja, ele não sabe, a princípio, se um dado habitante sempre fala a verdade ou se sempre mente. Passeando na vila, Alberto encontrou três habitantes e sabia que apenas um deles era médico, mas não sabia qual. Esses três habitantes, identificados por A, B e C, fizeram as seguintes afirmações: A: “Olá, eu sou o médico da vila.” B: “Olá, eu não sou o médico da vila.” C: “Olá, no máximo um de nós sempre fala a verdade.” 05. A partir dessas afirmações, Alberto concluiu corretamente que o médico pode ser a) apenas B. b) A ou B, mas não C. c) apenas A. d) A ou C, mas não B. e) B ou C, mas não A. 06. Leia o texto para responder às questão. Na vila de Trulie, alguns habitantes sempre mentem e os demais sempre falam a verdade. Alberto é um turista nessa vila e não conhece a natureza dos habitantes, ou seja, ele não sabe, a princípio, se um dado habitante sempre fala a verdade ou se sempre mente. Em um parque, Alberto conheceu três casais, habitantes da vila, e foi informado corretamen- te que um desses casais era constituído pelo prefeito e a primeira dama da vila. Alberto também foi corretamente informado de que o sobrenome de cada pessoa no casal era o mesmo, e que em nenhum desses casais havia dois mentirosos. Em um dado momento, essas seis pessoas fizeram as seguintes afirmações: Senhor Bandeira: “Eu não sou o prefeito.” Senhora Bandeira: “O prefeito nasceu na Europa.” Senhor Reto: “O senhor Bandeira não é o prefeito.”
  • 9. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 9 Senhora Reto: “O prefeito nasceu na Ásia.” Senhor Justo: “Eu não sou o prefeito.” Senhora Justo: “O senhor Reto é o prefeito.” O prefeito é o senhor a) Justo e ele fala a verdade. b) Justo e ele fala mentiras. c) Reto e ele fala mentiras. d) Reto e ele fala a verdade. e) Bandeira e ele fala a verdade. Cinco amigas encomendaram crachás com seus nomes, cada crachá com apenas um nome. Quando a encomenda chegou, elas pegaram aleatoriamente os crachás e afixaram em suas roupas, no entanto nenhuma delas pegou o crachá com o próprio nome. Essas amigas nunca se referem a si mesmas na terceira pessoa, mesmo quando mentem, e fizeram as seguintes afirmações: 07. É verdade que exatamente duas dessas afirmações são falsas, e que Cássia e Cláudia estão usando, respectivamente, os crachás de a) Cida e Clara. b) Carla e Cida. c) Cida e Carla. d) Clara e Cida. e) Carla e Clara. Seis amigos universitários nasceram nas cidades de Leme, Tupã, Ibiúna, Holambra, Olímpia e Mongaguá, uma cidade do litoral paulista. Cada um desses amigos está matriculado em apenas um curso superior e 1) Alberto e quem nasceu em Mongaguá cursam física; 2) Eliel e o natural de Leme cursam pedagogia; 3) o rapaz de Tupã e Carlos cursam engenharia; 4) Bernardo e Felipe são medalhistas na natação, porém o rapaz de Tupã nunca entrou em uma piscina; 5) o rapaz de Holambra sempre ganha de Alberto no xadrez; 6) o rapaz de Olímpia é mais velho que Carlos; 7) Bernardo nunca esteve próximo ao mar;
  • 10. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 10 8) neste ano, Carlos irá visitar, pela primeira vez, a cidade de Holambra. 08. Daniel é natural de a) Ibiúna. b) Tupã. c) Leme. d) Olímpia. e) Holambra. GABARITO 01 - B 02 - D 03 - C 04 - E 05 - B 06 - D 07 - E 08 - B