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Perguntas sobre a apresentação dos trabalhos de intervenção de terceiros feitas pela professora em sala
1. PERGUNTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS FEITAS
PELA PROFESSORA EM SALA.
1)Existem formas de terceiros intervirem em um processo em curso. Aponte todas as espécies de
intervenções de terceiros previstas no Código Processual Civil.
As hipóteses de intervenção de terceiro previstas pelo CPC são as seguintes:
a) assistência (art.s 50 a 55);
b) oposição (art.s 56 s 61);
c) denunciação da lide (art.s 70 a 76);
d) o chamamento ao processo (art.s 77 a 80);
e) o recurso do terceiro prejudicado (art. 499).
2)Existem também outras formas de intervenção que não estão no código indique alguma delas.
As hipóteses de intervenção de terceiros, conforme classificação adotada por Humberto
Theodoro Junior[3], pode ser assim descritas:
a) ad coadjuvando: quando o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes primitivas,
como na assistência;
b) ad excludendum: quando o terceiro procura excluir uma ou ambas as partes primitivas, como
na oposição e na nomeação à autoria;
c) espontânea: quando a iniciativa é do terceiro, como geralmente ocorre na oposiçãoe
na assistência;
d) provocada: quando, embora voluntária a medida adotada pelo terceiro, foi ela precedida por
citação promovida pela parte primitiva (nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao
processo).
3)Aponte quais das espécies de intervenção de terceiros são facultativas e quais são obrigatórias.
Intervenções voluntárias ou espontâneas são: assistência (art. 50 a 55) e a oposição (art. 56 a
61);
Intervenções obrigatórias ou forçadas são: nomeação à autoria (art. 62 a 69), denunciação da
lide (art. 70 a 76) e chamamento ao processo (art. 77 a 80).
2. 4)Aponte quais das espécies de intervenções de terceiros formam litisconsórcio e classifique o
litisconsórcio formado.
5)As intervenções são consideradas incidentes processuais? O processo original se suspende?
o Código de Processo Civil determina modos procedimentais específicos para a admissão do
terceiro como parte no processo, seja que a haja requerido ele próprio, seja que a iniciativa tenha
vindo de uma das partes. Esses modos de proceder caracterizam-se
como incidentes processuais”
????
6) O que acontece com o processo original se o chamado ao processo, o denunciado à lide ou o
nomeado à autoria não comparecem aos autos? Explique um a um.
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7)A assistência é obrigatória ou facultativa?
ASSISTÊNCIA - art. 50: é a modalidade voluntária de intervenção de terceiro (embora não
conste no Capitulo VI do CPC), que possuindo interesse jurídico numa causa, ingressa nos autos
para auxiliar a parte no polo ativo ou passivo.
8) O que é oposição?
É uma modalidade de intervenção voluntária e facultativa, na qual um terceiro ingressa em
processo alheio pretendendo, no todo ou em parte, a coisa ou direito sobre o qual discutem autor
e réu.
3. 9)Qual das modalidades de intervenção de terceiros são admitidas no rito sumário?
Como visto anteriormente, ao procedimento sumário competem as causas enumeradas
nos incisos I e II do art. 275, CPC, ora em razão do valor, ora da matéria. Por seu um
procedimento que pende para a celeridade processual lhe são vedados alguns atos que
importariam em impedir-lhe atingisse os seus fins. Dentre as proibições legais encontra-se a
intervenção de terceiros pelo que se pode extrair da análise do art. 280, salvo exceções prescritas
no mesmo.
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e
a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção
fundada em contrato de seguro.
10) Os juizados especiais admitem as intervenções de terceiros? Justifique fundamentando.
No tocante ao Juizado Especial Cível, não se admite a intervenção de terceiros, nem a assistência
simples(art. 10 da lei 9.099/95).Também, não é admissível a nomeação à autoria e nem no procedimento
sumário (CPC, art. 280). 11)
Quais os atos processuais o assistente simples pode praticar no processo?
O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes e direitos que as partes, poderá agir contrário
ao desejado pelo assistido, exceto com relação a reconvenção e ação declaratória, porque tem
natureza de ação. O assistente simples pode praticar todos os atos do processo, desde que,
não contrarie a vontade do assistido.
12)Qual a diferença entre assistente litisconsorcial e assistente simples?
Na assistência simples o interesse do assistente não está diretamente ligado ao litígio, o
assistente é mero coadjuvante do assistido, sendo sua atuação meramente complementar, não
podendo ir de encontro à opção processual do assistido. Se o assistido, por exemplo, requereu
julgamento antecipado, não poderá requerer perícia, nem representar rol de testemunhas. Se o
assistido for revel, o assistente simples será considerado gestor de negócios, conforme o §único
do artigo 52, do CPC, cumprindo-lhe dirigir o processo segundo a vontade presumível do
assistido, artigo 861, do CC.
A assistência litisconsorcial tem como característica o interesse direto, por parte do assistente, no
litígio, ou seja, defende direito próprio. O assistente é considerado litigante distinto com a parte
adversa, segundo o artigo 48, do CPC, não ficando sujeito à atuação do assistido, caracterizando
o litisconsórcio facultativo.
4. 13) O que é evicção?
Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito
anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.
14) O que é conexão?
Causas conexas são aquelas em que há o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, conforme
previsão do art. 103 do CPC:
15) O que é direito de regresso?
O direito de regresso é o direito de ressarcir um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo. O
direito de regresso poderá ser exercido de duas formas: obrigatoriamente através da denunciação
da lide ou de ação regressiva nos casos em que a lei veda a intervenção de terceiros.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou
relativamente incapaz.”
16) o que é credor e devedor pignoratício?
Credor pignoratício - É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como
garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
Devedor pignoratício - É quem figura como devedor em contrato de penhor. É o sujeito passivo
da obrigação, ou seja, pessoa que deverá pagar o benefício estabelecido em garantia ao credor.
17)Qual o entendimento do STJ acerca da denunciação à lide?
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18) quais os princípios que são aplicáveis às intervenções de terceiros?
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5. 19)É possível assistência em grau de recurso?
A assistência simples é admissível tanto no juízo de origem como em grau de recurso (desde que
não se trate da hipótese do terceiro que somente está recorrendo, sem prestar qualquer auxílio
durante o processo em primeiro grau, pois aí teremos recurso de terceiro prejudicado e não
assistência simples)
20) A assistência é cabível em todo o tipo de procedimento? Inclusive nos Juizados Especiais?
A assistência tem lugar em qualquer tipo de procedimento e em todos os graus de jurisdição (art.
50, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Porém no tocante ao Juizado Especial Cível,
não se admite a intervenção de terceiros, nem a assistência simples (art. 10 da lei 9.099/95)
21) Que tipo de interesse o assistente tem ao entrar em um processo?
Simples: assistente simples é aquele que tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável
a uma das partes. O interesse jurídico ser caracteriza: o terceiro deve ter relação jurídica com
uma das partes e esta deve ser distinta da relação jurídica que está sendo discutida em juízo, e
ainda, o resultado da ação deve repercutir nesta segunda relação jurídica. (ex. sublocação, ação
de indenização por acidente de veículo – a seguradora pode ser assistente já que não cabe
denunciação no rito sumário)
Litisconsorcial: esta modalidade de assistência pressupõe a existência de uma legitimação
extraordinária ou substituição processual. Neste caso o assistente é o próprio titular do direito
material discutido na ação
22)Na oposição como é feita a citação dos opostos?
A citação dos opostos será feita na pessoa dos advogados das partes do processo originário
(CPC, art. 57).
23)diferencie Oposição de Embargos de Terceiros.
A diferença diz respeito ao objeto desses dois institutos jurídicos: nos embargos de terceiro não interessa
ao terceiro o direito material discutido na ação principal, porque para ele é irrelevante a determinação de
ter razão nessa demanda autor ou réu, bastando a demonstração de que a constrição foi realizada
indevidamente e que o bem constrito deve ser liberado; já na oposição, o terceiro terá que discutir o direito
material controvertido no processo entre autor e réu, porque será do convencimento do que o direito
material não é de um nem de outro, mas seu, que dependerá a vitória do opoente.
6. 24) existe revelia na oposição?
Segundo previsão do art. 57, parágrafo único, CPC, caso o réu tenha sido revel na ação principal,
deverá ser citado pessoalmente na oposição, e não por meio de seu advogado, como determina a
regra geral (caput do artigo).
25) É permitido oposição de oposição?
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26)É cabível chamamento sucessivo?
Nos termos do art. 78 do CPC, o réu deverá (poderá) promover o chamamento ao
processo no prazo em que tiver para contestar.
27)Como se cobra a perdas e danos em caso de intervenção de terceiros?
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28)O que é sub rogação?
1. Quando o pagamento de uma dívida é feita por um terceiro, estranho à relação contratual
existente entre duas partes, dá-se a sub-rogação, o que permite ao terceiro, que assumiu a
dívida, cobrá-la posteriormente do devedor original.
2. "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do
primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
7. 29)Cite quais das espécies de intervenções de terceiros permite a intervenção em grau de recurso.
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30)Cite a palavra chave de cada espécie de intervenção de terceiros:
a)Denunciação à lide_________________________________
b)chamamento ao Processo___________________________
c)Nomeação à autoria_______________________________
d)Oposição_______________________________________
e)Assistência_____________________________________
31) No chamamento ao processo o que acontece se o chamado admitir e entrar na ação?
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32) Qual o objetivo fundamental do chamamento ao processo?
O chamamento ao processo está diretamente ligado às situações de garantia simples, isto é,
àquelas hipóteses em que alguém deve prestar ao credor, perante quem é pessoalmente
obrigado, o pagamento de um débito de que, afinal, não é ele o verdadeiro devedor, mas tão-
somente o garante.
8. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO PARA CASO DE INTERVENÇÃO.
Aponte o tipo de intervenção de terceiro foi aplicável em cada caso concreto.
CASO I
Uma paciente estava internada na UTI, teve uma queda de energia no Hospital e o aparelho foi
queimado, vindo a paciente a falecer. A família ajuizou ação de indenização em face do médico e do
hospital. Estes, ao serem citados ___________________________a concessionária de energia elétrica.
CASO II
Ana e Paula ajuizaram Ação Reivindicatória brigando por um quarteirão de terras em Senador
Canedo/GO. Porém Humberto ao saber do litígio promoveu uma intervenção de terceiros sob forma
de ____________________________________________________________________________________afirmando ser a terra
dele.
CASO III
Três amigos foram fiadores de PAULO em uma casa para ele morar. Com PAULO deixou de pagar os
aluguéis o dono do imóvel ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA colocando como réu apenas um dos amigos
fiadores. O amigo processado ______________________________________________________________lide os demais
fiadores para responderem juntamente com ele.
CASO IV
Um irmão mora na fazenda do outro. O fazendeiro vizinho processou o morador achando ser ele o
dono da propriedade. O irmão processado requereu a extinção da lide não ter legitimidade ativa. E
não envolveu o outro irmão na lide. Qual seria a atitude correta no caso acima se tratando de
intervenção de terceiros? E o possuidor ter sido demandado no lugar do proprietário?