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Consumidor 2.0 e
Direitos Autorais


Leonardo da Costa Carvalho Coelho
Agenda

 Comércio Eletrônico

 Direitos Autorais

 Intimidade na web
1
COMÉRCIO ELETRÔNICO
1.1
RELAÇÃO DE CONSUMO
 Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
  que adquire ou utiliza produto ou serviço
  como destinatário final.

 Fonecedor é quem desenvolve atividade de
  produção, montagem, criação, construção,
  transformação,    importação,   exportação,
  distribuição ou comercialização de produtos
  ou prestação de serviços.
 Não influi na definição de consumidor o uso
  privado ou econômico-profissional do bem,
  porquanto quem adquire ou utiliza, bem
  ou serviço, com vistas ao exercício de
  atividade econômica, sem que o produto
  ou serviço integre diretamente o
  processo de produção, transformação,
  montagem, beneficiamento ou revenda,
  o faz na condição de destinatário final,
  ainda que meramente fático, o que
  caracteriza o conceito de consumidor.
  Min. Nancy Andrighi .
 Neste contexto, verificada a fruição final do
  bem ou serviço, o eventual uso
  profissional da utilidade produzida por
  pessoa jurídica com intuito de lucro não
  descaracteriza, por si, a relação de
  consumo. Min. Nancy Andrighi
 Resp 488.274/MG, Terceira Turma, unânime,
  DJ 23/06/2003, o qual considerou existir
  relação de consumo entre PASTIFÍCIO SANTA
  AMÁLIA LTDA e BAAN BRASIL SISTEMAS DE
  INFORMÁTICA LTDA., porquanto aquela
  adquiriu, como destinatária final, programas
  de computador distribuídos por esta, com o
  intuito de melhor gerenciar o seu estoque de
  produtos:
 quot;Extrai-se dos autos que a recorrente é
  qualificada como destinatária final, já que se
  dedica à produção de alimento e que se
  utiliza dos serviços de software, manutenção
  e suporte oferecidos pela recorrida, apenas
  para controle interno de produção. Deve-se,
  portanto, distinguir os produtos adquiridos
  pela empresa que são meros bens de
  utilização interna da empresa daqueles que
  são, de fato, repassados aos consumidoresquot;
 Resp 468.148/SP, Rel. Min. Carlos Alberto
  Menezes Direito, Terceira Turma, unânime,
  DJ 28/10/2003, o qual considerou ser
  consumidora a pessoa jurídica SBC Serviços
  de Terraplanagem Ltda, ao adquirir crédito
  bancário para a compra de tratores a serem
  utilizados em sua atividade.
 A aquisição de bens ou a utilização de
  serviços, por pessoa natural ou jurídica, com
  o escopo de implementar ou incrementar a
  sua atividade negocial, não se reputa como
  relação de consumo e, sim, como uma
  atividade de consumo intermediária. (…)

 RECURSO ESPECIAL Nº 541.867 - BA

 Segunda Seção do STJ
 (…) pessoa jurídica que exerce atividade
  econômica apenas afastará a existência de
  relação de consumo se tal bem ou serviço
  compor, diretamente (revenda) ou por
  transformação,       beneficiamento      ou
  montagem, o produto ou serviço a ser
  fornecido a terceiros, porquanto, em tais
  hipóteses, a destinação não será final, mas
  apenas intermediária.
 Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel,
  material ou imaterial.

 Serviço é qualquer atividade fornecida no
  mercado, mediante remuneração, inclusive
  as de natureza bancária, financeira, de
  crédito e securitária, salvo as decorrentes
  das relações de caráter trabalhista.
 O “Fornecedor” nacional ou estrangeiro, e o
  importador                      respondem,
  independentemente da existência de
  culpa,   pela   reparação    dos     danos
  causados     aos    consumidores        por
  defeitos(…)
Defeitos

 decorrentes   de     projeto,     fabricação,
  construção,     montagem,           fórmulas,
  manipulação,        apresentação           ou
  acondicionamento de seus produtos, bem
  como por informações insuficientes ou
  inadequadas sobre sua utilização e riscos.

 relativos à prestação dos serviços, bem como
  por      informações      insuficientes   ou
  inadequadas sobre sua fruição e riscos.
 de qualidade ou quantidade que os tornem
  impróprios para o consumo

 Que diminuam o valor do bem ou do serviço


     por aqueles decorrentes da disparidade,

    com a indicações constantes do recipiente,
    da embalagem, rotulagem ou mensagem
    publicitária.
 O consumidor pode escolher – no caso de
  produtos:

   o abatimento proporcional do preço;
   complementação do peso ou medida;
   a substituição do produto por outro da mesma
    espécie, marca ou modelo, sem os aludidos
    vícios;
   a restituição imediata da quantia paga,
    monetariamente atualizada, sem prejuízo de
    eventuais perdas e danos.
 O consumidor pode escolher – no caso de
  serviços:

   reexecução dos serviços, sem custo adicional e
    quando cabível;
   a restituição imediata da quantia paga,
    monetariamente atualizada, sem prejuízo de
    eventuais perdas e danos;
   o abatimento proporcional do preço.
 O comerciante é igualmente responsável
  quando:

   o fabricante, o construtor, o produtor ou o
    importador não puderem ser identificados;

   o produto for fornecido sem identificação clara
    do seu fabricante, produtor, construtor ou
    importador;

   não conservar adequadamente os produtos
    perecíveis.
 O direito de reclamar pelos vícios acaba em:

   30 dias - não duráveis;
   90 dias - duráveis.

 Interrompe o prazo a reclamação escrita
  perante o fornecedor até a resposta
  negativa;

 Tratando-se de vício oculto, o prazo
   decadencial inicia-se no momento em que
   ficar evidenciado o defeito.
       
 Desconsideração a personalidade jurídica da
  empresa sempre que sua personalidade for,
  de     alguma    forma,    obstáculo     ao
  ressarcimento de prejuízos causados aos
  consumidores.

 A desconsideração também será efetivada
 quando     houver   falência,  estado    de
 insolvência, encerramento ou inatividade da
 pessoa    jurídica  provocados    por   má
 administração.
 Toda informação ou publicidade tem que ser
  suficientemente precisa;

 Imdependentemente       do      meio     de
  comunicação

 A propaganda obriga o fornecedor que a fizer
  veicular ou dela se utilizar e integra o
  contrato que vier a ser celebrado.
 A oferta deve conter informações corretas,
  claras, precisas, ostensivas e em língua
  portuguesa sobre:

   características;
   qualidades;
   quantidade;
   composição;
   preço;
   garantia;
   prazos de validade;
   origem;
   entre outros
 Os fabricantes e importadores deverão
  assegurar a oferta de componentes e peças
  de reposição enquanto não cessar a
  fabricação ou importação do produto.

 Cessadas a produção ou importação, a oferta
  deverá ser mantida por período razoável de
  tempo, na forma da lei.
 Se o fornecedor recusar cumprimento da
  oferta, o consumidor poderá, à sua livre
  escolha:

   exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
    termos da oferta, apresentação ou publicidade;
   aceitar outro produto ou prestação de serviço
    equivalente;
   rescindir o contrato, com direito à restituição
    de     quantia   eventualmente     antecipada,
    monetariamente atualizada, e a perdas e
    danos.
 É enganosa qualquer modalidade de
  informação ou comunicação de caráter
  publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou,

 Por qualquer outro modo, mesmo por
  omissão, capaz de induzir em erro o
  consumidor a respeito do produtos e/ou
  serviços.

 A publicidade é enganosa por omissão
  quando deixar de informar sobre dado
  essencial do produto ou serviço.
 É abusiva, dentre outras a publicidade:

   discriminatória de qualquer natureza;
   que incite à violência;
   explore o medo ou a superstição;
   Aproveite-se da deficiência de julgamento e
    experiência da criança;
   desrespeita valores ambientais;
   seja capaz de induzir o consumidor a se
    comportar de forma prejudicial ou perigosa à
    sua saúde ou segurança.
 Contrato de adesão é com cláusulas
  estabelecidas     unilateralmente      pelo
  fornecedor de produtos ou serviços, sem que
  o consumidor possa discutir ou modificar
  substancialmente seu conteúdo.

 Fere o espríritoda livre contratação.

 O consumidor não teve oportunidade de se
  pronunciar.
 Os contratos que regulam as relações de
  consumo não obrigarão os consumidores se
  os respectivos instrumentos forem redigidos
  de modo a dificultar a compreensão de seu
  sentido e alcance.

 As cláusulas contratuais serão interpretadas
  de maneira mais favorável ao consumidor.
 O consumidor pode desistir do contrato, no
  prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou
  do ato de recebimento do produto ou serviço,
  sempre que a contratação de fornecimento
  de produtos e serviços ocorrer fora do
  estabelecimento comercial, especialmente
  por telefone ou a domicílio.

 As compras realizadas pela internet são
  consideradas dessa forma.
Se o consumidor exercitar o direito de

    arrependimento previsto neste artigo, os
    valores eventualmente pagos, a qualquer
    título, durante o prazo de reflexão, serão
    devolvidos, de imediato, monetariamente
    atualizados.

 São inválidas cláusulas de não devolução de
  quantia paga.
 Na cobrança de débitos, o consumidor não
  será exposto a ridículo, nem será submetido
  a qualquer tipo de constrangimento ou
  ameaça.

  O consumidor cobrado em quantia indevida
  tem direito a receber valor igual ao dobro do
  que pagou em excesso.
 As Cláusulas de eleição de foro       – que
  estabelecem onde deverá ser julgada   a ação
  que envolve relação de consumo –      é nula
  quando impede que o consumidor         tenha
  acesso ao Judiciário.

 Será o domicício do consumidor.
1.2
CASOS
 Compra de mercadoria em loja virtual com
 preço abaixo do mercado – caso dos
 arcondicionados;

 Entrega dos produtos sem danos morais.

 Ressalva quando o valor for nitidamete irreal
  – produtos de R$ 1,00 – comum no mercado
  livre
 Caso web cam que vinha como brinde de um
  monitor.

 O monitor veio sem a web cam;

 Reconhecimento de danos morais
Relação de consumo




  CASO DE SITE CADASTRA VENDEDORES
   PARA COMERCIALIZAR PRODUTOS.
Relação de consumo




 E OS SERVIÇOS GRATUIUTOS?
 Compra de uma mercadoria que se
  encontrava numa seção de uma marca
  famosa, mas na verdade era fabricada por
  uma empresa brasileira, que percence a
  mesma empresa.

 Inclusão em seção errada do site;

 Vício na oferta
 Bancos

 Maior vítimas das fraudes

 Responsáveis pelas ações contra os
  fraudadores;

 Responsabilidade objetiva
 “(...) ação de hackers na conta da autora,
  verifica-se  a    falha do   serviço  por
  insegurança, atraindo a responsabilidade
  objetiva da fornecedora pela reparação de
  danos (CDC, art. 14).”

        “Culpa   exclusiva    da   vítima   não

    caracterizada, diante de tal situação,
    simplesmente       porque     supostamente
    terceiros (secretária e filha) teriam tido
    acesso à senha, dado que isso não foi causa
    adequada para os danos.”
Segurança

 Dever do banco depositário de ressarcir pelos
  valores sacados indevidamente e pelo dano
  moral decorrente da violação da segurança
  patrimonial do consumidor.

 31 de maio de 2007.
 “Há     que     se   ressaltar,   que    a
  responsabilidade da Instituição Bancária é
  de natureza objetiva, fundada no risco
  profissional. Sendo assim, não tendo sido
  demonstrado culpa exclusiva da vítima,
  ou terceiro, ou ausência de falha no
  serviço prestado, deverá, a princípio,
  suportar os riscos advindos do negócio.”
2
PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1
DIREITO AUTORAL
Direitos Autorais



 AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO
  EXCLUSIVO          DE        UTILIZAÇÃO,
  PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SUAS
  OBRAS (...) (ART. ART. 5º - XXVII)
Direitos Autorais - internet

 Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

 Artigo 7o
   Composição musicais
   Obras audiovisuais
   Obras fotográficas
   Base de dados


 Direitos morais e patrimoniais
Direitos Autorais - internet

 Limitações ao direito do autor



 Transferência dos direitos de autor

 Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Software


 Lei 9.609/1998

   Art. 1º Programa de computador é a expressão
    de um conjunto organizado de instruções em
    linguagem natural ou codificada, contida em
    suporte físico de qualquer natureza, de
    emprego necessário em máquinas automáticas
    de tratamento da informação, dispositivos,
    instrumentos ou equipamentos periféricos,
    baseados em técnica digital ou análoga, para
    fazê-los funcionar de modo e para fins
    determinados.
Direitos Autorais

 O Autor é pessoa física;

 Todos os direitos são protegidos;

 Divisão em direitos morais e patrimoniais;

 Prazo de duração;

 Utilização indevida;
Software – Regime de proteção

 O regime de proteção à propriedade
  intelectual de programa de computador é o
  conferido às obras literárias.

 Covenção de Berna

 Trips
 Não se aplicam ao programa de computador
  as disposições relativas aos direitos morais.

 Reivindicar a paternidade do programa

 Opor-se    a   alterações   não-autorizadas,
  quando    estas    impliquem    deformação,
  mutilação ou outra modificação do programa
  de computador, que prejudiquem a sua
  honra ou a sua reputação.
Regime de proteção - Direitos
autorais
 A proteção aos direitos autorais relativos ao
  programa de computador independe de
  registro.

 Os programas de computador poderão, a
  critério do titular, ser registrados;

 Órgão responsável – INPI

 Disputa de paterniade
 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de
  janeiro do ano subsequente ao da sua quot;Data
  de Criaçãoquot; - que é aquela na qual o
  programa torna-se capaz de executar a
  função para a qual foi projetado.

 70 contados de 1° de janeiro do ano
  subseqüente    ao  de   seu    falecimento,
  obedecida a ordem sucessória da lei civil
Detentores dos Direitos
Autorais

 Salvo      estipulação    em      contrário,
  pertencerão exclusivamente ao empregador,
  contratante de serviços ou órgão público, os
  direitos    relativos  ao    programa     de
  computador, desenvolvido e elaborado
  durante a vigência de contrato ou de vínculo
  estatutário, expressamente destinado à
  pesquisa e desenvolvimento, ou em que a
  atividade do empregado, contratado de
  serviço ou servidor seja prevista, ou ainda,
  que decorra da própria natureza dos
  encargos concernentes a esses vínculos.( Art.
  4º, da Lei 9.609/1998)
Detentores dos Direitos
Autorais

 Pertencerão,      com    exclusividade,      ao
  empregado, contratado de serviço ou
  servidor os direitos concernentes a programa
  de computador gerado sem relação com o
  contrato de trabalho, prestação de serviços
  ou vínculo estatutário, e sem a utilização de
  recursos, informações tecnológicas, segredos
  industriais   e    de   negócios,    materiais,
  instalações ou equipamentos do empregador,
  da empresa ou entidade com a qual o
  empregador mantenha contrato de prestação
  de serviços ou assemelhados, do contratante
  de serviços ou órgão público. (§ 2º, art 4º, Lei
Licenciamento do Direitos
Autorais

 O uso de programa de computador no País
 será objeto de contrato de licença. (art 9º,
 Lei 9.609)

  Sem contrato de Licença o documento fiscal
  relativo à aquisição ou licenciamento de
  cópia    servirá  para   comprovação    da
  regularidade do seu uso.
Licença

 Partes
 Exclusividade (ou não)
 Utilização – comercial / residencial
 Preço
 Suporte
 Manutenção
 Fontes
 Atualizações
 Rescisão
Sanções Civeis e Penais

 Violar direito de autor de programa de
  computador:

   Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa;


 Se a violação consistir na reprodução, para
  fins de comércio, sem autorização expressa
  do autor ou de quem o represente:

   Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
 Na mesma pena incorre quem:

   Vende;
   expõe à venda;
   introduz no País;
   Adquire;
   oculta ou tem em depósito;
Sanções Civeis e Penais


 Independentemente da ação penal, o
  prejudicado poderá intentar ação para proibir
  ao infrator a prática do ato incriminado, com
  cominação de pena pecuniária para o caso
  de transgressão do preceito.

 Também haverá ação para ressarcimento de
  danos
 O infrator pagará o preço dos que tiver
  vendido os produtos que comercializou.

 Não se conhecendo o número de exemplares
  que constituem a edição fraudulenta, pagará
  o transgressor o valor de três mil
  exemplares, além dos apreendidos.
Apelação Cível – 115.818.4/1 - TJSP


 Empresa que utilizava em seus
  microcomputadores softwares sem licença da
  desenvolvedora – microsoft.

 Sentença de 1a Instância – condenação no
  valor de mercado dos programas;

 TJSP – Condenação em 100 o valor de
  mercado de cada programa.
Direitos Autorais
Direitos Autorais
Direitos Autorais
Direitos Autorais
Direitos Autorais



 COPYLEFT X DOMÍNIO PÚBLICO

 RESULTADOS DAS MODIFICAÇÕES
Direitos Autorais


                               (GPL) -
 GNU GENERAL PUBLIC LICENSE
  Version 3, 29 June 2007

 O COPYLEFT DIZ QUE QUALQUER UM QUE
  DISTRIBUI O SOFTWARE, COM OU SEM
  MODIFICAÇÕES,   TEM   QUE   PASSAR
  ADIANTE A LIBERDADE DE COPIAR E
  MODIFICAR NOVAMENTE O PROGRAMA;
Direitos Autorais



             LIVREquot; É quot;LIBERDADE DE
 quot;SOFTWARE
 EXPRESSÃOquot;, NÃO É quot;CERVEJA GRÁTISquot;



 quot;SOFTWARE LIVREquot; NÃO SIGNIFICA quot;NÃO-
  COMERCIALquot;
Direitos Autorais

 de executar o programa, para qualquer
  propósito;

 de estudar como o programa funciona, e
  adaptá-lo.;

 de redistribuir cópias;

 de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus
  aperfeiçoamentos ;
Direitos Autorais
Direitos Autorais

 Alguns direitos são reservados

 Regulam:
   Atribuição
   Uso Comercial
   Derivações
   Utilização Livre


 O Autor pode desenvolver a licença como
  preferir
Caso de Zoroastro

 Zoroastro, jovem programador, começa a
  desenvolver um programa para tratamento
  de fotografias digitas, a fim de baratear sua
  impressão, chamado Foto10.

 Como trabalha em casa e não tem recursos
  para continuar o projeto, Zoroastro faz uma
  Licença Pública Geral.

 Por intermádio dessa licença Zoroatro
  permite que qualquer interessado possa
  continuar o desenvolvimento do programa.
Caso Zoroastro

 A empresa Super Fotos descobre o programa
  de Zoroastro, contrata vários
  desenvolvedores, investe muito dinheiro.

 A empresa termina do programa e o rebatiza
  para Suer Foto.

 O Super Foto é distribuido através de
  licenças de software proprietário.
Caso Zoroastro




 Quais as conseqüências?

 Pode a empresa mudar a licença?

 O que Zoroastro pode fazer?
Licença Pública Geral do GNU

 “… para a proteção de cada autor e a nossa,
  queremos ter certeza de que todos
  entendam que não há nenhuma garantia
  para este software livre. Se o software for
  modificado por alguém e passado adiante,
  queremos que seus receptores que o que
  receberam não é original, de forma que
  quaisquer   problemas     introduzidos  por
  terceiros não afetam as reputações dos
  autores”. GNU/CC

 Proibição de mudança de licença e proibição
Licença Pública Geral do GNU

 Termo Programa
   Para a licença GNU, programa significa tanto o
    programa, como qualquer obra derivada.

   Isso inclui a obra contento o todo o programa ou
    apenas parte deste, tanto de forma idêntica ou com
    modificações.

   Outras atividades que não a cópia, distribuição e
    modificação, não são cobertas pela licença.
Licença Pública Geral do GNU

 Poderá ser cobrado um valor pelo ato físico
  de transferir uma cópia, bem como pode ser
  oferecida uma garantia, visto que o
  Programa não vem com garantia.
 Documentos You Tube

 Conteúdo colaborativo

 Liberação de uso
Caso Vitrola

 Vitrola é uma loja de venda de cd’s.
 Procurando       aumentar      suas     vendas
  Astrogildo, dono da Vitrola, contrata 1
  fotógrafo, 5 digitadores e 5 críticos musicais.
 Com esse investimento, Astrogildo decidiu
  criar um catálogo com a foto de cada cd, com
  suas músicas e um comentário sobre o
  mesmo.
 Isso foi feito para a loja virtual da Vitrola,
  onde o usuário teria uma comodidade maior
  para escolher os produtos.
Caso Vitrola

 Astrogildo consegue catalogar 2.000 cd`s e
  cria uma das maiores lojas virtuais do país.
 Os negócios vão indo bem, porém 2 meses
  depois é lançada a lja virtual de cd`s.
  Chamada Radiola, que também oferece aos
  usuários fotos, lista de músicas e
  comentários sobre.
 Navegando no site, Astrogildo descobre que
  o material veiculado pela Radiola é
  semelhante ao seu.
 Quais as conseqüências legais?
Segurança
Segurança
Segurança
Segurança

 Fraude virtual deu prejuízo de R$ 300
  milhões em 2006, estima IPDI

 O volume de fraudes em meios
  eletrônicos foi de 300 milhões de reais em
  2006, o mesmo valor do ano passado, de
  acordo com as estimativas pelo Instituto
  de Peritos em Tecnologias Digitais e
  Telecomunicações (IPDI).
Segurança

 Guarda de dados

   Operadoras de telefonia;

   Empresas de Software;

   Redes de relacionamento;
Caso Buscapé x Livraria
Cultura

 Utilização indevida de resenhas.

 Indenização patrimonial
 Indenização moral

 Acordo entre as partes
3
Intimidade na web
Intimidade na Constituição

 O direito     à   intimidade   e   à   vida
  privada

 “São garantidas a intimidade, a vida
  privada, a honra e a imagem das pessoas,
  assegurando o direito à indenização pelo
  dano material ou moral, caso essa lei não
  seja respeitada”.

 Art. 5o, inciso X, CF/88
Caso Cicarelli
Caso Cicarelli

 Casal flagrado na praia protagonizando cenas
  “picantes”

 A publicação do vídeo fere a intimidade do
  casal?

 Será que eu encontro algum tipo de pesquisa
  sobre a pinião pública
Sentença

 A imagem das pessoas constitui uma forma
  do direito à intimidade. Quem quer preservar
  sua honra e sua intimidade não a expõe para
  deleite da multidão.

 Se o casal resolveu mostrar sua intimidade
 às pessoas deve ter maturidade suficiente
 para suportar as conseqüências de seus atos
 e não atribuir à imprensa a responsabilidade
 pelo ocorrido.
Sentença

 É importante salientar que a praia estava
  cheia. A fotografia não foi obtida de recinto
  ou propriedade particular, ou de ambiente
  exclusivamente privado. Mas muito pelo
  contrário,   o     paparazzi    simplesmente
  registrou o que estava à mostra para todos
  os presentes na praia, naquele momento.

 As imagens mostram o casal indo para a
  água, o que, evidentemente, não lhes trouxe
  privacidade alguma, que mereça proteção
  jurídica
Sentença

 definir se existe o dever de não divulgar
  vídeo ou foto de pessoa que expõe sua
  imagem em local público, numa situação não
  exatamente corriqueira, que pode chamar a
  atenção de terceiros.

 conciliação de dois valores sagrados das
  sociedades culturalmente avançadas, quais
  sejam o da liberdade de informação (no seu
  sentido mais genérico, aí incluindo-se a
  divulgação da imagem) e o da proteção à
  intimidade, em que o resguardo da própria
Bom senso

 com os recursos atuais da tecnologia, o casal
  deveriam saber que suas imagens poderiam
  ser captadas por qualquer um e colocadas na
  internet. Deixaram que sua intimidade fosse
  observada em local público, razão pela qual
  não podem argumentar com violação da
  privacidade, honra ou imagem para cominar
  polpudas multas justamente aos co-réus.
 “DECLARO cessada a eficácia das medidas
  concedidas no julgamento dos agravos de
  instrumento e prejudicada a aplicação da
  multa cominada. REVOGO o segredo de
  justiça. “

 O Vídeo pode ser veiculado e os Autores
  ainda foram condenados no pagamento de
  honorários dos advogados do YouTube; Globo
  e IG.
Intimidade
Casos Típicos

 1) Inclusão de mensagem em página “Orkut”

                “FERNANDO
      O cheque de R$ 700,00 voltou
         e está no Banco Central.
     ESPERO NÃO TER QUE IR NO SEU
               APARTAMENTO
         lhe cobrar pessoalmente
           Honre suas dívidas!!!
              Seja honesto!!!
           Atenciosamente, Leo
 por certo que o recebimento da já referida
  mensagem trouxe prejuízos à imagem do
  autor, um músico, que tem na sua imagem
  patrimônio maior, pois uma vez difamado,
  pela idéia de ser uma pessoa que deixa de
  honrar com seus compromissos, perde
  credibilidade perante seu público, com
  prejuízo   significativo à sua   atividade
  profissional.

 Danos morais fixados em R$ 1.000,00
 2) Responsabilidade na criação de
  comunidades

 O Réu divulgou fotos em que aparece a
  autora praticando com sexo com ele, sem o
  consentimento e ciência desta, na Internet,
  por meio de comunidade no ORKUT.

 Ainda a comunidade tinha menções muito
  pesadas sobre as preferências sexuais da
  Autora (vítima)
www.safernet.com.br
 Instituição que permite denúncias;

 Acompanha os casos

 Tem sido muito importante para a proteção
  dos direitos dos cidadãos na internet

 Trabalha em conjunto com o Ministério
  Público e Polícias.
Conclusões

 A internet não é uma terra sem lei.

 As leis em vigência no País se aplicam a
  internet.

 Ao contrário do que se pensa, não é difífil
  encontrar o responsável pelo crime ou
  violação.

 É necessária a aprovação da lei específica
  sobre os crimes da internet.



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  • 1. Consumidor 2.0 e Direitos Autorais Leonardo da Costa Carvalho Coelho
  • 2. Agenda  Comércio Eletrônico  Direitos Autorais  Intimidade na web
  • 5.  Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.  Fonecedor é quem desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • 6.  Não influi na definição de consumidor o uso privado ou econômico-profissional do bem, porquanto quem adquire ou utiliza, bem ou serviço, com vistas ao exercício de atividade econômica, sem que o produto ou serviço integre diretamente o processo de produção, transformação, montagem, beneficiamento ou revenda, o faz na condição de destinatário final, ainda que meramente fático, o que caracteriza o conceito de consumidor. Min. Nancy Andrighi .
  • 7.  Neste contexto, verificada a fruição final do bem ou serviço, o eventual uso profissional da utilidade produzida por pessoa jurídica com intuito de lucro não descaracteriza, por si, a relação de consumo. Min. Nancy Andrighi
  • 8.  Resp 488.274/MG, Terceira Turma, unânime, DJ 23/06/2003, o qual considerou existir relação de consumo entre PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA LTDA e BAAN BRASIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., porquanto aquela adquiriu, como destinatária final, programas de computador distribuídos por esta, com o intuito de melhor gerenciar o seu estoque de produtos:
  • 9.  quot;Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimento e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidoresquot;
  • 10.  Resp 468.148/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, unânime, DJ 28/10/2003, o qual considerou ser consumidora a pessoa jurídica SBC Serviços de Terraplanagem Ltda, ao adquirir crédito bancário para a compra de tratores a serem utilizados em sua atividade.
  • 11.  A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. (…)  RECURSO ESPECIAL Nº 541.867 - BA  Segunda Seção do STJ
  • 12.  (…) pessoa jurídica que exerce atividade econômica apenas afastará a existência de relação de consumo se tal bem ou serviço compor, diretamente (revenda) ou por transformação, beneficiamento ou montagem, o produto ou serviço a ser fornecido a terceiros, porquanto, em tais hipóteses, a destinação não será final, mas apenas intermediária.
  • 13.  Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.  Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
  • 14.  O “Fornecedor” nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos(…)
  • 15. Defeitos  decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.  relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
  • 16.  de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios para o consumo  Que diminuam o valor do bem ou do serviço por aqueles decorrentes da disparidade,  com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
  • 17.  O consumidor pode escolher – no caso de produtos:  o abatimento proporcional do preço;  complementação do peso ou medida;  a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;  a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • 18.  O consumidor pode escolher – no caso de serviços:  reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;  a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;  o abatimento proporcional do preço.
  • 19.  O comerciante é igualmente responsável quando:  o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;  o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;  não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
  • 20.  O direito de reclamar pelos vícios acaba em:  30 dias - não duráveis;  90 dias - duráveis.  Interrompe o prazo a reclamação escrita perante o fornecedor até a resposta negativa;  Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.        
  • 21.  Desconsideração a personalidade jurídica da empresa sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • 22.  Toda informação ou publicidade tem que ser suficientemente precisa;  Imdependentemente do meio de comunicação  A propaganda obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • 23.  A oferta deve conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre:  características;  qualidades;  quantidade;  composição;  preço;  garantia;  prazos de validade;  origem;  entre outros
  • 24.  Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.  Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
  • 25.  Se o fornecedor recusar cumprimento da oferta, o consumidor poderá, à sua livre escolha:  exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;  aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;  rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
  • 26.  É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou,  Por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito do produtos e/ou serviços.  A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
  • 27.  É abusiva, dentre outras a publicidade:  discriminatória de qualquer natureza;  que incite à violência;  explore o medo ou a superstição;  Aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança;  desrespeita valores ambientais;  seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • 28.  Contrato de adesão é com cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.  Fere o espríritoda livre contratação.  O consumidor não teve oportunidade de se pronunciar.
  • 29.  Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.  As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
  • 30.  O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  As compras realizadas pela internet são consideradas dessa forma.
  • 31. Se o consumidor exercitar o direito de  arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.  São inválidas cláusulas de não devolução de quantia paga.
  • 32.  Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.   O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
  • 33.  As Cláusulas de eleição de foro – que estabelecem onde deverá ser julgada a ação que envolve relação de consumo – é nula quando impede que o consumidor tenha acesso ao Judiciário.  Será o domicício do consumidor.
  • 35.  Compra de mercadoria em loja virtual com preço abaixo do mercado – caso dos arcondicionados;  Entrega dos produtos sem danos morais.  Ressalva quando o valor for nitidamete irreal – produtos de R$ 1,00 – comum no mercado livre
  • 36.  Caso web cam que vinha como brinde de um monitor.  O monitor veio sem a web cam;  Reconhecimento de danos morais
  • 37. Relação de consumo  CASO DE SITE CADASTRA VENDEDORES PARA COMERCIALIZAR PRODUTOS.
  • 38. Relação de consumo  E OS SERVIÇOS GRATUIUTOS?
  • 39.  Compra de uma mercadoria que se encontrava numa seção de uma marca famosa, mas na verdade era fabricada por uma empresa brasileira, que percence a mesma empresa.  Inclusão em seção errada do site;  Vício na oferta
  • 40.  Bancos  Maior vítimas das fraudes  Responsáveis pelas ações contra os fraudadores;  Responsabilidade objetiva
  • 41.  “(...) ação de hackers na conta da autora, verifica-se a falha do serviço por insegurança, atraindo a responsabilidade objetiva da fornecedora pela reparação de danos (CDC, art. 14).” “Culpa exclusiva da vítima não  caracterizada, diante de tal situação, simplesmente porque supostamente terceiros (secretária e filha) teriam tido acesso à senha, dado que isso não foi causa adequada para os danos.”
  • 42. Segurança  Dever do banco depositário de ressarcir pelos valores sacados indevidamente e pelo dano moral decorrente da violação da segurança patrimonial do consumidor.  31 de maio de 2007.
  • 43.  “Há que se ressaltar, que a responsabilidade da Instituição Bancária é de natureza objetiva, fundada no risco profissional. Sendo assim, não tendo sido demonstrado culpa exclusiva da vítima, ou terceiro, ou ausência de falha no serviço prestado, deverá, a princípio, suportar os riscos advindos do negócio.”
  • 44.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50. Direitos Autorais  AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS (...) (ART. ART. 5º - XXVII)
  • 51. Direitos Autorais - internet  Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998  Artigo 7o  Composição musicais  Obras audiovisuais  Obras fotográficas  Base de dados  Direitos morais e patrimoniais
  • 52. Direitos Autorais - internet  Limitações ao direito do autor  Transferência dos direitos de autor  Sanções às Violações dos Direitos Autorais
  • 53. Software  Lei 9.609/1998  Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
  • 54. Direitos Autorais  O Autor é pessoa física;  Todos os direitos são protegidos;  Divisão em direitos morais e patrimoniais;  Prazo de duração;  Utilização indevida;
  • 55. Software – Regime de proteção  O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias.  Covenção de Berna  Trips
  • 56.  Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais.  Reivindicar a paternidade do programa  Opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
  • 57. Regime de proteção - Direitos autorais  A proteção aos direitos autorais relativos ao programa de computador independe de registro.  Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados;  Órgão responsável – INPI  Disputa de paterniade
  • 58.  50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua quot;Data de Criaçãoquot; - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.  70 contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil
  • 59. Detentores dos Direitos Autorais  Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.( Art. 4º, da Lei 9.609/1998)
  • 60. Detentores dos Direitos Autorais  Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público. (§ 2º, art 4º, Lei
  • 61. Licenciamento do Direitos Autorais  O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença. (art 9º, Lei 9.609)   Sem contrato de Licença o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
  • 62. Licença  Partes  Exclusividade (ou não)  Utilização – comercial / residencial  Preço  Suporte  Manutenção  Fontes  Atualizações  Rescisão
  • 63. Sanções Civeis e Penais  Violar direito de autor de programa de computador:  Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa;  Se a violação consistir na reprodução, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:  Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
  • 64.  Na mesma pena incorre quem:  Vende;  expõe à venda;  introduz no País;  Adquire;  oculta ou tem em depósito;
  • 65. Sanções Civeis e Penais  Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.  Também haverá ação para ressarcimento de danos
  • 66.  O infrator pagará o preço dos que tiver vendido os produtos que comercializou.  Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
  • 67. Apelação Cível – 115.818.4/1 - TJSP  Empresa que utilizava em seus microcomputadores softwares sem licença da desenvolvedora – microsoft.  Sentença de 1a Instância – condenação no valor de mercado dos programas;  TJSP – Condenação em 100 o valor de mercado de cada programa.
  • 72. Direitos Autorais  COPYLEFT X DOMÍNIO PÚBLICO  RESULTADOS DAS MODIFICAÇÕES
  • 73. Direitos Autorais (GPL) -  GNU GENERAL PUBLIC LICENSE Version 3, 29 June 2007  O COPYLEFT DIZ QUE QUALQUER UM QUE DISTRIBUI O SOFTWARE, COM OU SEM MODIFICAÇÕES, TEM QUE PASSAR ADIANTE A LIBERDADE DE COPIAR E MODIFICAR NOVAMENTE O PROGRAMA;
  • 74. Direitos Autorais LIVREquot; É quot;LIBERDADE DE  quot;SOFTWARE EXPRESSÃOquot;, NÃO É quot;CERVEJA GRÁTISquot;  quot;SOFTWARE LIVREquot; NÃO SIGNIFICA quot;NÃO- COMERCIALquot;
  • 75. Direitos Autorais  de executar o programa, para qualquer propósito;  de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo.;  de redistribuir cópias;  de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos ;
  • 77.
  • 78. Direitos Autorais  Alguns direitos são reservados  Regulam:  Atribuição  Uso Comercial  Derivações  Utilização Livre  O Autor pode desenvolver a licença como preferir
  • 79.
  • 80. Caso de Zoroastro  Zoroastro, jovem programador, começa a desenvolver um programa para tratamento de fotografias digitas, a fim de baratear sua impressão, chamado Foto10.  Como trabalha em casa e não tem recursos para continuar o projeto, Zoroastro faz uma Licença Pública Geral.  Por intermádio dessa licença Zoroatro permite que qualquer interessado possa continuar o desenvolvimento do programa.
  • 81. Caso Zoroastro  A empresa Super Fotos descobre o programa de Zoroastro, contrata vários desenvolvedores, investe muito dinheiro.  A empresa termina do programa e o rebatiza para Suer Foto.  O Super Foto é distribuido através de licenças de software proprietário.
  • 82. Caso Zoroastro  Quais as conseqüências?  Pode a empresa mudar a licença?  O que Zoroastro pode fazer?
  • 83. Licença Pública Geral do GNU  “… para a proteção de cada autor e a nossa, queremos ter certeza de que todos entendam que não há nenhuma garantia para este software livre. Se o software for modificado por alguém e passado adiante, queremos que seus receptores que o que receberam não é original, de forma que quaisquer problemas introduzidos por terceiros não afetam as reputações dos autores”. GNU/CC  Proibição de mudança de licença e proibição
  • 84. Licença Pública Geral do GNU  Termo Programa  Para a licença GNU, programa significa tanto o programa, como qualquer obra derivada.  Isso inclui a obra contento o todo o programa ou apenas parte deste, tanto de forma idêntica ou com modificações.  Outras atividades que não a cópia, distribuição e modificação, não são cobertas pela licença.
  • 85. Licença Pública Geral do GNU  Poderá ser cobrado um valor pelo ato físico de transferir uma cópia, bem como pode ser oferecida uma garantia, visto que o Programa não vem com garantia.
  • 86.  Documentos You Tube  Conteúdo colaborativo  Liberação de uso
  • 87. Caso Vitrola  Vitrola é uma loja de venda de cd’s.  Procurando aumentar suas vendas Astrogildo, dono da Vitrola, contrata 1 fotógrafo, 5 digitadores e 5 críticos musicais.  Com esse investimento, Astrogildo decidiu criar um catálogo com a foto de cada cd, com suas músicas e um comentário sobre o mesmo.  Isso foi feito para a loja virtual da Vitrola, onde o usuário teria uma comodidade maior para escolher os produtos.
  • 88. Caso Vitrola  Astrogildo consegue catalogar 2.000 cd`s e cria uma das maiores lojas virtuais do país.  Os negócios vão indo bem, porém 2 meses depois é lançada a lja virtual de cd`s. Chamada Radiola, que também oferece aos usuários fotos, lista de músicas e comentários sobre.  Navegando no site, Astrogildo descobre que o material veiculado pela Radiola é semelhante ao seu.  Quais as conseqüências legais?
  • 92. Segurança  Fraude virtual deu prejuízo de R$ 300 milhões em 2006, estima IPDI  O volume de fraudes em meios eletrônicos foi de 300 milhões de reais em 2006, o mesmo valor do ano passado, de acordo com as estimativas pelo Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações (IPDI).
  • 93. Segurança  Guarda de dados  Operadoras de telefonia;  Empresas de Software;  Redes de relacionamento;
  • 94. Caso Buscapé x Livraria Cultura  Utilização indevida de resenhas.  Indenização patrimonial  Indenização moral  Acordo entre as partes
  • 96. Intimidade na Constituição  O direito à intimidade e à vida privada  “São garantidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral, caso essa lei não seja respeitada”.  Art. 5o, inciso X, CF/88
  • 97.
  • 99.
  • 100. Caso Cicarelli  Casal flagrado na praia protagonizando cenas “picantes”  A publicação do vídeo fere a intimidade do casal?  Será que eu encontro algum tipo de pesquisa sobre a pinião pública
  • 101. Sentença  A imagem das pessoas constitui uma forma do direito à intimidade. Quem quer preservar sua honra e sua intimidade não a expõe para deleite da multidão.  Se o casal resolveu mostrar sua intimidade às pessoas deve ter maturidade suficiente para suportar as conseqüências de seus atos e não atribuir à imprensa a responsabilidade pelo ocorrido.
  • 102. Sentença  É importante salientar que a praia estava cheia. A fotografia não foi obtida de recinto ou propriedade particular, ou de ambiente exclusivamente privado. Mas muito pelo contrário, o paparazzi simplesmente registrou o que estava à mostra para todos os presentes na praia, naquele momento.  As imagens mostram o casal indo para a água, o que, evidentemente, não lhes trouxe privacidade alguma, que mereça proteção jurídica
  • 103. Sentença  definir se existe o dever de não divulgar vídeo ou foto de pessoa que expõe sua imagem em local público, numa situação não exatamente corriqueira, que pode chamar a atenção de terceiros.  conciliação de dois valores sagrados das sociedades culturalmente avançadas, quais sejam o da liberdade de informação (no seu sentido mais genérico, aí incluindo-se a divulgação da imagem) e o da proteção à intimidade, em que o resguardo da própria
  • 104. Bom senso  com os recursos atuais da tecnologia, o casal deveriam saber que suas imagens poderiam ser captadas por qualquer um e colocadas na internet. Deixaram que sua intimidade fosse observada em local público, razão pela qual não podem argumentar com violação da privacidade, honra ou imagem para cominar polpudas multas justamente aos co-réus.
  • 105.  “DECLARO cessada a eficácia das medidas concedidas no julgamento dos agravos de instrumento e prejudicada a aplicação da multa cominada. REVOGO o segredo de justiça. “  O Vídeo pode ser veiculado e os Autores ainda foram condenados no pagamento de honorários dos advogados do YouTube; Globo e IG.
  • 106.
  • 108. Casos Típicos  1) Inclusão de mensagem em página “Orkut”  “FERNANDO O cheque de R$ 700,00 voltou e está no Banco Central. ESPERO NÃO TER QUE IR NO SEU APARTAMENTO lhe cobrar pessoalmente Honre suas dívidas!!! Seja honesto!!! Atenciosamente, Leo
  • 109.  por certo que o recebimento da já referida mensagem trouxe prejuízos à imagem do autor, um músico, que tem na sua imagem patrimônio maior, pois uma vez difamado, pela idéia de ser uma pessoa que deixa de honrar com seus compromissos, perde credibilidade perante seu público, com prejuízo significativo à sua atividade profissional.  Danos morais fixados em R$ 1.000,00
  • 110.  2) Responsabilidade na criação de comunidades  O Réu divulgou fotos em que aparece a autora praticando com sexo com ele, sem o consentimento e ciência desta, na Internet, por meio de comunidade no ORKUT.  Ainda a comunidade tinha menções muito pesadas sobre as preferências sexuais da Autora (vítima)
  • 112.  Instituição que permite denúncias;  Acompanha os casos  Tem sido muito importante para a proteção dos direitos dos cidadãos na internet  Trabalha em conjunto com o Ministério Público e Polícias.
  • 113. Conclusões  A internet não é uma terra sem lei.  As leis em vigência no País se aplicam a internet.  Ao contrário do que se pensa, não é difífil encontrar o responsável pelo crime ou violação.  É necessária a aprovação da lei específica sobre os crimes da internet. 