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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
Capacitação Novos Formulários do Cadastro Único 
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O Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único) é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público (Decreto nº 6.135/2007, Artigo 4º). 
Nele estão cadastradas, prioritariamente, famílias com renda familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo ou com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos. 
 Famílias com renda superior a definida acima podem ter suas informações inseridas no Cadastro Único desde que esta inserção esteja vinculada a programas sociais implementados pelos governos federal, estadual e municipal. 
O que é o Cadastro Único?
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O que é o Cadastro Único? 
• É um mapa representativo das famílias mais pobres e vulneráveis do Brasil, com ampla potencialidade de utilização pelas políticas públicas, pois apresenta: 
• composição familiar; 
• endereço e características de seu domicílio; 
• acesso a serviços públicos de água, saneamento e energia elétrica, entre outros; 
• despesas mensais; e 
• vinculação a Programas Sociais. 
Informações da família e do domicílio em que ela reside 
• documentação civil; 
• qualificação escolar; 
• situação no mercado de trabalho; 
• rendimentos, entre outros. 
Dados de cada um dos componentes da família
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Fluxo de cadastramento 
Organiza Cadastramento 
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Solicita formulários 
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Autoriza formulário 
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Envia formulário 
Coleta dados das famílias 
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Insere os dados no Sistema de Cadastro Único 
Processa dados e atribui NIS (Número de Identificação Social) 
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Arquiva formulários 
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Extrai espelho da base 
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Valida cadastros e define diretrizes e procedimentos 
Treina cadastradores 
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Estimativas (PNAD 2006): 
 Perfil CadÚnico: 22.231.781 famílias 
 Perfil PBF: 12.995.195 famílias Dados cadastrais: 
 Total de famílias cadastradas: 22.016.780 
 Total de pessoas cadastradas: 72.116.102 
 Total de famílias cadastradas com perfil CadÚnico: 20.379.195 
 Total de famílias cadastradas com perfil PBF: 17.539.436 Famílias beneficiárias do PBF: 13.352.306 
Dados Cadastrais
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 Programa Bolsa Família - PBF 
 Tarifa Social de Energia Elétrica 
 Brasil Alfabetizado 
 Bolsa Verde 
 Cisternas 
 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI 
 Carteira do Idoso 
 Próximo Passo 
 ProJovem Adolescente 
 Programas Habitacionais – Ministério das Cidades 
 Programas e ações do Plano Brasil sem Miséria 
 Isenção de taxa para concursos públicos 
 Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) 
 Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais 
Programas Federais usuários
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Os formulários de cadastramento já não atendiam as demandas de seus programas usuários e diversos de seus campos não eram adequadamente preenchidos ou utilizados. 
Os gestores municipais vinham solicitando alteração dos formulários e atendimento a determinadas situações desde 2005; 
O Sistema Operacional utilizado para o registro das informações apresentava diversas falhas, vinculadas à sua obsolescência tecnológica (aplicativo offline). 
Motivações para a construção do Novo Cadastro Único
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 Parcerias 
 Consulta Pública 
 Pré-Teste 
 Elaboração de programa de capacitação 
Processo de revisão dos formulários
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Formulários de Cadastramento 
Formulário Principal de Cadastramento; 
Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família; 
Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa; 
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços; 
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua.
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Os Novos Formulários 
• Abordam os mesmos temas que existiam no Caderno Azul e não oneram o município no que se refere ao tempo de preenchimento. 
• São mais simples de preencher e mais organizados, facilitando a realização da entrevista e o entendimento por parte do entrevistado. 
• Possuem saltos que tornam o preenchimento mais rápido e adequado à realidade dos entrevistados. 
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Principais Mudanças 
•Melhor qualificação da informação sobre características do domicílio: 
 Compatibilização dos campos já existentes e as pesquisas do IBGE (destino do lixo, escoamento sanitário, abastecimento de água); 
Inclusão de novos campos para caracterização mais aprofundada das vulnerabilidades às quais a família está exposta (piso, canalização da água, calçamento). 
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Principais Mudanças 
•Possibilidade de caracterizar melhor as famílias, identificando, por exemplo: 
 Componentes da família não moradores do domicílio; 
Famílias conviventes; 
Famílias em situação de rua; 
Famílias indígenas e quilombolas. 
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Principais Mudanças 
• Possibilidade de que uma pessoa sem documento tenha seus dados coletados e integrados à base nacional, a fim de que seja identificada e possa ser contemplada pelas ações de emissão de documentação civil estaduais e municipais. 
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Transição e atualização cadastral 
•Como será a transição do formulário azul para os Novos Formulários? 
• Os municípios terão que (re)cadastrar todas as famílias de uma vez só? 
Não. Os municípios podem coletar as informações para os Novos Formulários aos poucos, no momento que tiverem que atualizar os dados das famílias já cadastradas. Assim, os municípios são orientados a priorizar as famílias com cadastros mais antigos. As novas famílias são entrevistadas diretamente por meio dos Novos Formulários. 
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Bloco 1 – Identificação e Controle 
•Este bloco contém: 
Controle dos formulários utilizados; 
 Código de identificação da família; 
Identificação do endereço da família; 
Identificação do entrevistador e do representante do responsável pelo cadastramento.
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Bloco 1 – Identificação e Controle 
Novidades: 
Código familiar com dígito verificador; 
Diferenciação do cadastramento feito com ou sem visita domiciliar; 
 Identificação (futura) do setor censitário em que a família reside – interface com o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos – CNEFE/IBGE. 
 “Territorialização” de famílias pela gestão municipal.
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Este bloco tem a finalidade de identificar a espécie do domicílio da família cadastrada e levantar suas características, tais como número de cômodos, forma de abastecimento de água, coleta de lixo, entre outros. Limitações: Os quesitos 2.04, 2.05 e 2.13 estarão em branco até que as informações sejam complementadas. Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos deste bloco preenchidos. 
Bloco 2 - Características do Domicílio
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•Este bloco contém a identificação da(s): 
Famílias indígenas e quilombolas; 
Famílias conviventes; 
Pessoas da família que não devem ser consideradas como moradoras do domicílio; 
Despesas da família; 
 Vinculação da família a EAS e CRAS/CREAS. Limitações: Os quesitos 3.02 a 3.04, 3.06, 3.09 e 3.12 estarão em branco até que as informações sejam complementadas. Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos 3.07 a 3.09 deste bloco preenchidos. 
Bloco 3 - Família
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•Para compreender melhor o preenchimento do Bloco 3 é preciso fixar alguns conceitos: 
•Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio são, para o Cadastro Único, uma família. 
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio. 
Bloco 3 - Família
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Famílias Conviventes: são famílias estendidas, compostas por duas ou mais unidades nucleares, parentes ou não-parentes, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas. As famílias conviventes podem dividir as despesas habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas não compartilham outros gastos nem dividem os rendimentos. 
Bloco 3 - Família
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Morador é a pessoa que: - Tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista; - Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; - Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, equipamentos que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. 
Bloco 3 - Família
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• Responsável pela Unidade Familiar (RF) – é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. 
• O RF deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, mulher. 
• Toda a relação de parentesco é feita em relação à pessoa definida como RF. 
Bloco 3 - Família
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•O bloco 4 caracteriza cada componente da família. 
•Algumas informações, como nome, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai, nome do município de nascimento, devem ser registradas, de preferência, consultando algum documento da pessoa, para evitar erros de preenchimento. 
Bloco 4 – Identificação da Pessoa
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•O bloco 5 investiga os dados dos seguintes documentos: 
Certidão de Nascimento; 
Certidão de Casamento; 
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); 
Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
Registro Geral de Identificação (RG) - “Carteira de Identidade”; 
Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
Título de Eleitor. 
Bloco 5 - Documentos
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•A novidade desta versão do Formulário é que ela permite a coleta de dados de pessoas ou famílias sem documentação. Como isso ocorre? 
•A princípio, a regra continua sendo a mesma: para que uma família seja incluída no Cadastro Único e possa vir a ser beneficiária de algum programa social, ela tem que apresentar, obrigatoriamente: 
 Para o RF: CPF ou Título de Eleitor; 
 Para outros componentes da família: qualquer documento do bloco 5. 
Bloco 5 - Documentos
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•Existem, no entanto, algumas exceções em relação à documentação para: 
Indígenas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o CPF ou Título de Eleitor), inclusive com a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); 
 Quilombolas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o CPF ou Título de Eleitor), inclusive a Certidão de Nascimento. 
Bloco 5 - Documentos
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•Entretanto, é de extremo interesse identificar as pessoas ou famílias que não têm nenhum tipo de documentação. 
•A identificação dessas famílias é importante para que o município possa desenhar estratégias de acesso à documentação. 
Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados, mesmo aquelas que não possuam nenhum documento oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos relativos à documentação devem ser deixados em branco. 
Bloco 5 - Documentos
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Atenção: Apesar de terem seus dados coletados, as pessoas que não possuem nenhum tipo de documentação não poderão ser contadas para o cálculo da renda per capita da família e não poderão receber NIS. 
Bloco 5 - Documentos
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30 
O que deve ser considerado deficiência? É a inabilidade da pessoa realizar atividades do seu dia-a-dia, em função da diminuição de alguma capacidade, como enxergar, ouvir ou movimentar-se. Para haver registro no Formulário Principal, todas as deficiências relatadas devem ser permanentes. Uma situação transitória de incapacidade física ou mental não é considerada deficiência. 
Bloco 6 – Pessoas com Deficiência
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31 
•Este bloco identifica: 
Se a pessoa sabe ler e escrever; 
Se a pessoa nunca estudou; 
Se a pessoa está estudando, o curso e a série /ano que frequenta; 
Se a pessoa não está estudando no momento e o curso mais elevado que frequentou. 
Limitações: Até que os dados sejam complementados, não será possível saber as pessoas que estão cursando / ou cursaram o Ensino Fundamental 9 anos, ensino fundamental especial, ensino médio especial, EJA, Alfabetização para adultos e Pré- vestibular. 
Bloco 7 - Escolaridade
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32 
Atenção: 
Não é considerado como “frequentando creche” a criança que fica em casa, sob os cuidados de outra pessoa, geralmente identificada como “mãe crecheira”. 
Bloco 7 - Escolaridade
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33 
•Não é considerada na situação de “frequentando escola” a pessoa que estiver fazendo somente: 
Curso rápido de especialização profissional ou de extensão cultural, como corte e costura, dança, idiomas, informática; 
Curso por meio de rádio, televisão ou correspondência, inclusive os feitos pela internet. 
Bloco 7 - Escolaridade
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
34 
•Este bloco identifica: 
Se a pessoa trabalhou na semana anterior ao cadastramento e como era a sua vinculação ao mercado de trabalho (trabalho principal); 
Qual foi a remuneração recebida no mês anterior ao cadastramento, se for o caso (todos os trabalhos); 
Qual foi a remuneração recebida nos 12 meses anteriores ao cadastramento (todos os trabalhos); 
Que outros rendimentos recebeu no mês anterior ao cadastramento. 
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
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Limitações: 
Este bloco será preenchido apenas para pessoas com 10 anos de idade ou mais. 
•Todas as tentativas de captação direta do trabalho infantil fracassaram; 
•Alta incidência de falso negativo no pré-teste para pessoas com idades inferiores a 10 anos. 
Os quesitos 8.01 a 8.04 e 8.06 a 8.08 estarão em branco até que os dados sejam complementados. 
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
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•Para o Cadastro Único, é considerado trabalho tanto o exercício de atividades remuneradas quanto de atividades não-remuneradas: 
Trabalho remunerado: ocupação remunerada em dinheiro na produção de bens ou prestação de serviços. 
Trabalho sem remuneração: ocupação não remunerada na produção de bens ou prestação de serviços. 
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
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TRABALHO PRINCIPAL: 
•Caso o entrevistado tenha mais de um trabalho, é considerado o de maior número de horas normalmente trabalhadas por semana, mesmo que seja de menor remuneração. 
•Caso o entrevistado tenha dois trabalhos de igual carga horária, ele escolhe um dos dois para registro no formulário como trabalho principal. 
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
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•Para o Cadastro Único, os benefícios abaixo não devem ser computados como renda familiar: 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); 
Programa Bolsa Família (PBF); 
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem); 
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e 
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
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•Com exceção dos benefícios listados, todas as remunerações recebidas por cada componente da família são captadas nesse bloco. 
•Os benefícios do INSS derivados do trabalho (como auxílio doença ou salário maternidade) são computados como remuneração. 
•A remuneração registrada deve ser sempre o rendimento bruto (sem desconto). 
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
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40 
1.Dividir o campo 8.08 por 12; 
2.Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor registrado no campo 8.05; 
3.Soma-se o menor valor obtido da comparação anterior às rendas registradas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09; 
4.O valor obtido deverá ser dividido pelo número de pessoas cadastradas na família. Para quantificar o número de pessoas da família, não se considera as pessoas com os seguintes status: SEM REGISTRO CIVIL, EM CADASTRAMENTO e EXCLUÍDO; 
5.Ao final do cálculo da renda, o valor resultante a ser atribuído para a família deve DESPREZAR os centavos. 
Cálculo da renda familiar per capita
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41 
•O bloco 10 visa identificar a ocorrência de trabalho infantil percebida durante a entrevista. 
•Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. 
Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
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42 
•Também são considerados trabalho infantil a mendicância e o exercício de atividades para terceiros em troca de alimentos, vestuário, entre outros. 
•A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho de adolescentes a partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz. 
Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
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43 
Atenção: A priori, não será considerado como trabalho infantil os afazeres domésticos realizados pelas crianças, tais como arrumar o próprio quarto ou outras pequenas atividades que fazem parte da educação na família. 
Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
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44 
•Entretanto, sempre que o entrevistador perceber a participação da criança em atividades domésticas que impliquem longas jornadas ou exposição a riscos, o quesito 10.01 (Há trabalho infantil na família?) poderá ser preenchido com a opção “SIM”. 
Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
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45 
Comprovante de Prestação de Informações 
•Ao finalizar a entrevista, o entrevistador deve ler ao RF a declaração contida neste comprovante, por meio da qual o entrevistado declara a veracidade das informações repassadas e se compromete a atualizar os dados sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas, ou no prazo máximo de dois anos.
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46 
Formulários Suplementares 
•Devem ser utilizados para identificar situações específicas que complementam o cadastro da família, de acordo com informações necessárias para políticas direcionadas a determinados grupos. 
•Estes Formulários têm caráter dinâmico, sendo assim, podem ser modificados e novos suplementos poderão ser incluídos, de acordo com orientações do MDS. 
•Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos após o Formulário Principal.
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47 
•Os Formulários Suplementares são: 
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços; 
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua. 
Formulários Suplementares
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48 
•Deve ser preenchido um Formulário Suplementar 1 por família. 
Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços 
Atenção: o registro de informações neste Formulário Suplementar não inviabiliza ou compromete a participação das famílias em qualquer programa social.
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49 
Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços 
•É utilizado para identificar o acesso das famílias a alguns programas e serviços oferecidos por: 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 
Ministério do Trabalho e Emprego; 
Ministério de Minas e Energia; 
Ministério das Cidades; e 
Outros.
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Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços 
No campo 2.07 serão identificadas famílias pertencentes a grupos populacionais tradicionais e específicos a partir de códigos atribuídos a cada segmento. Ex.: 001 – famílias assentadas pela Reforma Agrária 002 – famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário
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Inclusão e atualização de dados online 
Interface amigável 
Criação de Código Familiar com dígito verificador 
Cadastramento de pessoas sem Registro Civil de Nascimento 
Quadro resumo com os principais dados da família cadastrada e indicação de pendências 
Checagem de validade e titularidade de CPFs registrados 
Transferência online de pessoas e famílias 
Troca de Responsável pela Unidade Familiar 
Consulta do histórico de atualização da família e das pessoas 
Informações gerenciais e relatórios multidimensionais 
Sistema de Cadastro Único – Versão 7 Características
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
Requisitos para migração 
A implantação da Versão 7 em âmbito nacional está se dando de forma gradual e escalonada, respeitando alguns critérios pré-definidos: 
Infraestrutura de conectividade adequada (banda larga); 
Capacitação sobre novo formulário; 
Capacitação operacional. 
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A implantação da Versão 7 foi iniciada em dezembro de 2010. 
Essa implantação é acompanhada de uma robusta estratégia de capacitação, tanto para o preenchimento dos novos formulários de cadastramento quanto para a correta utilização da ferramenta. 
Segundo relatório extraído em 07 de fevereiro de 2012, 98,2% dos municípios brasileiros já estão operando o novo sistema de cadastramento. 
Migração dos municípios para a Versão 7
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
Obrigada pela atenção! 
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Novos formulários do Cadastro Único capacitam sobre identificação de famílias

  • 1. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Capacitação Novos Formulários do Cadastro Único 1
  • 2. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania O Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único) é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público (Decreto nº 6.135/2007, Artigo 4º). Nele estão cadastradas, prioritariamente, famílias com renda familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo ou com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.  Famílias com renda superior a definida acima podem ter suas informações inseridas no Cadastro Único desde que esta inserção esteja vinculada a programas sociais implementados pelos governos federal, estadual e municipal. O que é o Cadastro Único?
  • 3. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania O que é o Cadastro Único? • É um mapa representativo das famílias mais pobres e vulneráveis do Brasil, com ampla potencialidade de utilização pelas políticas públicas, pois apresenta: • composição familiar; • endereço e características de seu domicílio; • acesso a serviços públicos de água, saneamento e energia elétrica, entre outros; • despesas mensais; e • vinculação a Programas Sociais. Informações da família e do domicílio em que ela reside • documentação civil; • qualificação escolar; • situação no mercado de trabalho; • rendimentos, entre outros. Dados de cada um dos componentes da família
  • 4. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Fluxo de cadastramento Organiza Cadastramento 1 2 Solicita formulários 3 Autoriza formulário 4 Envia formulário Coleta dados das famílias 6 7 Insere os dados no Sistema de Cadastro Único Processa dados e atribui NIS (Número de Identificação Social) 8 Arquiva formulários 9 Extrai espelho da base 10 11 Valida cadastros e define diretrizes e procedimentos Treina cadastradores 5
  • 5. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Estimativas (PNAD 2006):  Perfil CadÚnico: 22.231.781 famílias  Perfil PBF: 12.995.195 famílias Dados cadastrais:  Total de famílias cadastradas: 22.016.780  Total de pessoas cadastradas: 72.116.102  Total de famílias cadastradas com perfil CadÚnico: 20.379.195  Total de famílias cadastradas com perfil PBF: 17.539.436 Famílias beneficiárias do PBF: 13.352.306 Dados Cadastrais
  • 6. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania  Programa Bolsa Família - PBF  Tarifa Social de Energia Elétrica  Brasil Alfabetizado  Bolsa Verde  Cisternas  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI  Carteira do Idoso  Próximo Passo  ProJovem Adolescente  Programas Habitacionais – Ministério das Cidades  Programas e ações do Plano Brasil sem Miséria  Isenção de taxa para concursos públicos  Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)  Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Programas Federais usuários
  • 7. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Os formulários de cadastramento já não atendiam as demandas de seus programas usuários e diversos de seus campos não eram adequadamente preenchidos ou utilizados. Os gestores municipais vinham solicitando alteração dos formulários e atendimento a determinadas situações desde 2005; O Sistema Operacional utilizado para o registro das informações apresentava diversas falhas, vinculadas à sua obsolescência tecnológica (aplicativo offline). Motivações para a construção do Novo Cadastro Único
  • 8. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania  Parcerias  Consulta Pública  Pré-Teste  Elaboração de programa de capacitação Processo de revisão dos formulários
  • 9. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 9 Formulários de Cadastramento Formulário Principal de Cadastramento; Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família; Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa; Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços; Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua.
  • 10. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Os Novos Formulários • Abordam os mesmos temas que existiam no Caderno Azul e não oneram o município no que se refere ao tempo de preenchimento. • São mais simples de preencher e mais organizados, facilitando a realização da entrevista e o entendimento por parte do entrevistado. • Possuem saltos que tornam o preenchimento mais rápido e adequado à realidade dos entrevistados. 10
  • 11. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Principais Mudanças •Melhor qualificação da informação sobre características do domicílio:  Compatibilização dos campos já existentes e as pesquisas do IBGE (destino do lixo, escoamento sanitário, abastecimento de água); Inclusão de novos campos para caracterização mais aprofundada das vulnerabilidades às quais a família está exposta (piso, canalização da água, calçamento). 11
  • 12. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Principais Mudanças •Possibilidade de caracterizar melhor as famílias, identificando, por exemplo:  Componentes da família não moradores do domicílio; Famílias conviventes; Famílias em situação de rua; Famílias indígenas e quilombolas. 12
  • 13. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Principais Mudanças • Possibilidade de que uma pessoa sem documento tenha seus dados coletados e integrados à base nacional, a fim de que seja identificada e possa ser contemplada pelas ações de emissão de documentação civil estaduais e municipais. 13
  • 14. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Transição e atualização cadastral •Como será a transição do formulário azul para os Novos Formulários? • Os municípios terão que (re)cadastrar todas as famílias de uma vez só? Não. Os municípios podem coletar as informações para os Novos Formulários aos poucos, no momento que tiverem que atualizar os dados das famílias já cadastradas. Assim, os municípios são orientados a priorizar as famílias com cadastros mais antigos. As novas famílias são entrevistadas diretamente por meio dos Novos Formulários. 14
  • 15. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 15 Bloco 1 – Identificação e Controle •Este bloco contém: Controle dos formulários utilizados;  Código de identificação da família; Identificação do endereço da família; Identificação do entrevistador e do representante do responsável pelo cadastramento.
  • 16. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 16 Bloco 1 – Identificação e Controle Novidades: Código familiar com dígito verificador; Diferenciação do cadastramento feito com ou sem visita domiciliar;  Identificação (futura) do setor censitário em que a família reside – interface com o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos – CNEFE/IBGE.  “Territorialização” de famílias pela gestão municipal.
  • 17. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 17
  • 18. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 18 Este bloco tem a finalidade de identificar a espécie do domicílio da família cadastrada e levantar suas características, tais como número de cômodos, forma de abastecimento de água, coleta de lixo, entre outros. Limitações: Os quesitos 2.04, 2.05 e 2.13 estarão em branco até que as informações sejam complementadas. Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos deste bloco preenchidos. Bloco 2 - Características do Domicílio
  • 19. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 19 •Este bloco contém a identificação da(s): Famílias indígenas e quilombolas; Famílias conviventes; Pessoas da família que não devem ser consideradas como moradoras do domicílio; Despesas da família;  Vinculação da família a EAS e CRAS/CREAS. Limitações: Os quesitos 3.02 a 3.04, 3.06, 3.09 e 3.12 estarão em branco até que as informações sejam complementadas. Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos 3.07 a 3.09 deste bloco preenchidos. Bloco 3 - Família
  • 20. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 20 •Para compreender melhor o preenchimento do Bloco 3 é preciso fixar alguns conceitos: •Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio são, para o Cadastro Único, uma família. Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio. Bloco 3 - Família
  • 21. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 21 Famílias Conviventes: são famílias estendidas, compostas por duas ou mais unidades nucleares, parentes ou não-parentes, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas. As famílias conviventes podem dividir as despesas habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas não compartilham outros gastos nem dividem os rendimentos. Bloco 3 - Família
  • 22. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 22 Morador é a pessoa que: - Tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista; - Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; - Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, equipamentos que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. Bloco 3 - Família
  • 23. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 23 • Responsável pela Unidade Familiar (RF) – é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. • O RF deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, mulher. • Toda a relação de parentesco é feita em relação à pessoa definida como RF. Bloco 3 - Família
  • 24. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 24 •O bloco 4 caracteriza cada componente da família. •Algumas informações, como nome, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai, nome do município de nascimento, devem ser registradas, de preferência, consultando algum documento da pessoa, para evitar erros de preenchimento. Bloco 4 – Identificação da Pessoa
  • 25. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 25 •O bloco 5 investiga os dados dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Registro Geral de Identificação (RG) - “Carteira de Identidade”; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor. Bloco 5 - Documentos
  • 26. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 26 •A novidade desta versão do Formulário é que ela permite a coleta de dados de pessoas ou famílias sem documentação. Como isso ocorre? •A princípio, a regra continua sendo a mesma: para que uma família seja incluída no Cadastro Único e possa vir a ser beneficiária de algum programa social, ela tem que apresentar, obrigatoriamente:  Para o RF: CPF ou Título de Eleitor;  Para outros componentes da família: qualquer documento do bloco 5. Bloco 5 - Documentos
  • 27. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 27 •Existem, no entanto, algumas exceções em relação à documentação para: Indígenas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o CPF ou Título de Eleitor), inclusive com a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);  Quilombolas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o CPF ou Título de Eleitor), inclusive a Certidão de Nascimento. Bloco 5 - Documentos
  • 28. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 28 •Entretanto, é de extremo interesse identificar as pessoas ou famílias que não têm nenhum tipo de documentação. •A identificação dessas famílias é importante para que o município possa desenhar estratégias de acesso à documentação. Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados, mesmo aquelas que não possuam nenhum documento oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos relativos à documentação devem ser deixados em branco. Bloco 5 - Documentos
  • 29. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 29 Atenção: Apesar de terem seus dados coletados, as pessoas que não possuem nenhum tipo de documentação não poderão ser contadas para o cálculo da renda per capita da família e não poderão receber NIS. Bloco 5 - Documentos
  • 30. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 30 O que deve ser considerado deficiência? É a inabilidade da pessoa realizar atividades do seu dia-a-dia, em função da diminuição de alguma capacidade, como enxergar, ouvir ou movimentar-se. Para haver registro no Formulário Principal, todas as deficiências relatadas devem ser permanentes. Uma situação transitória de incapacidade física ou mental não é considerada deficiência. Bloco 6 – Pessoas com Deficiência
  • 31. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 31 •Este bloco identifica: Se a pessoa sabe ler e escrever; Se a pessoa nunca estudou; Se a pessoa está estudando, o curso e a série /ano que frequenta; Se a pessoa não está estudando no momento e o curso mais elevado que frequentou. Limitações: Até que os dados sejam complementados, não será possível saber as pessoas que estão cursando / ou cursaram o Ensino Fundamental 9 anos, ensino fundamental especial, ensino médio especial, EJA, Alfabetização para adultos e Pré- vestibular. Bloco 7 - Escolaridade
  • 32. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 32 Atenção: Não é considerado como “frequentando creche” a criança que fica em casa, sob os cuidados de outra pessoa, geralmente identificada como “mãe crecheira”. Bloco 7 - Escolaridade
  • 33. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 33 •Não é considerada na situação de “frequentando escola” a pessoa que estiver fazendo somente: Curso rápido de especialização profissional ou de extensão cultural, como corte e costura, dança, idiomas, informática; Curso por meio de rádio, televisão ou correspondência, inclusive os feitos pela internet. Bloco 7 - Escolaridade
  • 34. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 34 •Este bloco identifica: Se a pessoa trabalhou na semana anterior ao cadastramento e como era a sua vinculação ao mercado de trabalho (trabalho principal); Qual foi a remuneração recebida no mês anterior ao cadastramento, se for o caso (todos os trabalhos); Qual foi a remuneração recebida nos 12 meses anteriores ao cadastramento (todos os trabalhos); Que outros rendimentos recebeu no mês anterior ao cadastramento. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 35. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 35 Limitações: Este bloco será preenchido apenas para pessoas com 10 anos de idade ou mais. •Todas as tentativas de captação direta do trabalho infantil fracassaram; •Alta incidência de falso negativo no pré-teste para pessoas com idades inferiores a 10 anos. Os quesitos 8.01 a 8.04 e 8.06 a 8.08 estarão em branco até que os dados sejam complementados. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 36. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 36 •Para o Cadastro Único, é considerado trabalho tanto o exercício de atividades remuneradas quanto de atividades não-remuneradas: Trabalho remunerado: ocupação remunerada em dinheiro na produção de bens ou prestação de serviços. Trabalho sem remuneração: ocupação não remunerada na produção de bens ou prestação de serviços. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 37. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 37 TRABALHO PRINCIPAL: •Caso o entrevistado tenha mais de um trabalho, é considerado o de maior número de horas normalmente trabalhadas por semana, mesmo que seja de menor remuneração. •Caso o entrevistado tenha dois trabalhos de igual carga horária, ele escolhe um dos dois para registro no formulário como trabalho principal. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 38. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 38 •Para o Cadastro Único, os benefícios abaixo não devem ser computados como renda familiar: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Programa Bolsa Família (PBF); Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 39. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 39 •Com exceção dos benefícios listados, todas as remunerações recebidas por cada componente da família são captadas nesse bloco. •Os benefícios do INSS derivados do trabalho (como auxílio doença ou salário maternidade) são computados como remuneração. •A remuneração registrada deve ser sempre o rendimento bruto (sem desconto). Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 40. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 40 1.Dividir o campo 8.08 por 12; 2.Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor registrado no campo 8.05; 3.Soma-se o menor valor obtido da comparação anterior às rendas registradas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09; 4.O valor obtido deverá ser dividido pelo número de pessoas cadastradas na família. Para quantificar o número de pessoas da família, não se considera as pessoas com os seguintes status: SEM REGISTRO CIVIL, EM CADASTRAMENTO e EXCLUÍDO; 5.Ao final do cálculo da renda, o valor resultante a ser atribuído para a família deve DESPREZAR os centavos. Cálculo da renda familiar per capita
  • 41. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 41 •O bloco 10 visa identificar a ocorrência de trabalho infantil percebida durante a entrevista. •Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 42. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 42 •Também são considerados trabalho infantil a mendicância e o exercício de atividades para terceiros em troca de alimentos, vestuário, entre outros. •A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho de adolescentes a partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 43. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 43 Atenção: A priori, não será considerado como trabalho infantil os afazeres domésticos realizados pelas crianças, tais como arrumar o próprio quarto ou outras pequenas atividades que fazem parte da educação na família. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 44. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 44 •Entretanto, sempre que o entrevistador perceber a participação da criança em atividades domésticas que impliquem longas jornadas ou exposição a riscos, o quesito 10.01 (Há trabalho infantil na família?) poderá ser preenchido com a opção “SIM”. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 45. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 45 Comprovante de Prestação de Informações •Ao finalizar a entrevista, o entrevistador deve ler ao RF a declaração contida neste comprovante, por meio da qual o entrevistado declara a veracidade das informações repassadas e se compromete a atualizar os dados sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas, ou no prazo máximo de dois anos.
  • 46. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 46 Formulários Suplementares •Devem ser utilizados para identificar situações específicas que complementam o cadastro da família, de acordo com informações necessárias para políticas direcionadas a determinados grupos. •Estes Formulários têm caráter dinâmico, sendo assim, podem ser modificados e novos suplementos poderão ser incluídos, de acordo com orientações do MDS. •Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos após o Formulário Principal.
  • 47. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 47 •Os Formulários Suplementares são: Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços; Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua. Formulários Suplementares
  • 48. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 48 •Deve ser preenchido um Formulário Suplementar 1 por família. Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços Atenção: o registro de informações neste Formulário Suplementar não inviabiliza ou compromete a participação das famílias em qualquer programa social.
  • 49. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 49 Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços •É utilizado para identificar o acesso das famílias a alguns programas e serviços oferecidos por: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Cidades; e Outros.
  • 50. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 50 Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços No campo 2.07 serão identificadas famílias pertencentes a grupos populacionais tradicionais e específicos a partir de códigos atribuídos a cada segmento. Ex.: 001 – famílias assentadas pela Reforma Agrária 002 – famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • 51. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Inclusão e atualização de dados online Interface amigável Criação de Código Familiar com dígito verificador Cadastramento de pessoas sem Registro Civil de Nascimento Quadro resumo com os principais dados da família cadastrada e indicação de pendências Checagem de validade e titularidade de CPFs registrados Transferência online de pessoas e famílias Troca de Responsável pela Unidade Familiar Consulta do histórico de atualização da família e das pessoas Informações gerenciais e relatórios multidimensionais Sistema de Cadastro Único – Versão 7 Características
  • 52. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Requisitos para migração A implantação da Versão 7 em âmbito nacional está se dando de forma gradual e escalonada, respeitando alguns critérios pré-definidos: Infraestrutura de conectividade adequada (banda larga); Capacitação sobre novo formulário; Capacitação operacional. 52
  • 53. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania A implantação da Versão 7 foi iniciada em dezembro de 2010. Essa implantação é acompanhada de uma robusta estratégia de capacitação, tanto para o preenchimento dos novos formulários de cadastramento quanto para a correta utilização da ferramenta. Segundo relatório extraído em 07 de fevereiro de 2012, 98,2% dos municípios brasileiros já estão operando o novo sistema de cadastramento. Migração dos municípios para a Versão 7
  • 54. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Obrigada pela atenção! 54