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Proposta de Adesão: ASSOCIADO COMUNITÁRIO

Proposta no. _________________

Matrícula AABB: ______________

Sr. Presidente,
                                                                                             Foto 3x4
Eu,                                                               , abaixo assinado, venho
propor minha adesão no quadro social dessa Associação, como Associado Comunitário, com
direitos e obrigações estipuladas no Estatuto Social e Regimento Interno. Declaro, ainda, estar
ciente do seguinte:
1. A proposta ora apresentada será apreciada pela AABB, sendo facultada a sua recusa, sem a
necessidade de se prestar quaisquer esclarecimentos;
2. No caso de aprovação da proposta, o proponente passará à condição de associado, na
categoria de Associado Comunitário, com direitos e obrigações estipuladas no Estatuto Social e
Regimento Interno da Associação;
3. O acesso às dependências da Associação somente será permitido mediante a apresentação da carteira social na
portaria;
4. Além da taxa de adesão a ser paga na aprovação da proposta, o proponente assume o pagamento da mensalidade
social;
5. Caso o proponente venha a ser desligado da Associação, por seu interesse ou em decorrência de situações
preconizadas no Estatuto Social e Regimento Interno, não haverá devolução dos valores pagos a título de taxa de
adesão.

Sombrio (SC), ______ de ____________ de ________.         ____________________________________________
                                                                  Assinatura do Proponente
                                            Dados cadastrais

Nome:

Endereço          residencial:                                                      Nº:                 Bairro:



CEP:                      Cidade:                        UF:     e-mail:

Telefone residencial:                         Celular:

Local de trabalho:                               Telefone comercial:
Estado civil:

   Solteiro                  Casado
                                              Outro:

Filiação: Pai:

        Mãe:

Data de nascimento:                    Localidade:

CPF:                                  RG:                              SSP/UF:
Dependentes
 Nome                                                  Parentesco          Sexo                    Data Nascimento

                                                                              Fem     Masc

                                                                              Fem     Masc

                                                                              Fem     Masc

                                                                              Fem     Masc

                                                                              Fem     Masc



                               Autorização de Débito em Conta
Autorizo a Associação Atlética Banco do Brasil de Sombrio (SC), a efetuar o débito relativo às mensalidades sociais e
demais obrigações decorrentes de meu relacionamento com o Clube em minha conta corrente abaixo qualificada:

Nome do Titular da Conta:

Prefixo da Agência (com DV):

Número da Conta (com DV):
Data do débito:

   dia 5   dia 20    último dia útil do mes

Sombrio (SC), ____ de _________________ de _______.                 ______________________________________
                                                                       Assinatura do Titular da Conta

                                               Uso da AABB
Protocolo:________________________ data da entrega: ____/____/________ ____________________________
                                                                                     Secretário(a)
Forma de pagamento da taxa de adesão: ( ) à vista ( ) parcelamento em _______ vezes (máximo 3)


“De acordo” do Conselho de Administração: ____/____/_______                 ____________________________
                                                                                      Presidente
Indicado por: ___________________________________________________________ matr.: ________________
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL

                           Fundada em 14 de Maio de 1982 - CNPJ 76.277.078/0001-10


                                             CONTRATO DE USUÁRIO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Usuário, de um lado a ASSOCIAÇAO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL, com sede no município de Balneário Gaivota (SC), rua Estrada Geral Mato Alta, SN, Bairro Lagoa de Fora,
representada pelo seu Presidente o Sr. Clenio Sartor, aqui denominada AABB e por outro lado o(a) Sr(a)

                                                                       doravante, simplesmente denominado(a)
SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) têm entre si justos e contratados os direitos de Usuário da AABB de Sombrio (SC), tudo
de acordo com as condições específicas no REGULAMENTO GERAL, a este vinculado, como se dele transcrito
fosse, pelo que o SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) declara aceitar as suas cláusulas sem restrições, assim como os
estatutos sociais e regimentos internos a que regem a AABB por si, elegendo o foro da comarca de Sombrio para
dirimir qualquer pendência relativa ao presente Contrato, que neste ato é assinado em duas vias, na presença de
testemunhas.

                                             REGULAMENTO GERAL

 A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, entidade recreativa com sede em Balneário Gaivota (SC),
institui o presente Regulamento vinculado ao CONTRATO DO USUÁRIO, que determina os direitos e obrigações
do(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A).

                                         I – DAS OBRIGAÇÕES DA AABB

Cláusula 1 - Permitir a freqüência do(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) e seus dependentes legais, às áreas comuns
da AABB.
Cláusula 2 - Oferecer condições adequadas para lazer, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, na área
exclusiva de propriedade da AABB.
Cláusula 3 - Manter as instalações limpa e em permanentes condições de uso, além da segurança e pessoal,
devidamente treinado, para atendimento em todos os setores.

                                      II – DOS DIREITOS DO PROPONENTE

Cláusula 4 - Participar gratuitamente, de todas as opções recreativas, desde que estejam com suas contribuições
rigorosamente em dia.
Cláusula 5 - Ter prioridade e valor diferenciado dos não associados em caso de shows e eventos promovidos pela
AABB.
Cláusula 6 - Receber 5 (cinco) gratuidades, anuais, para convidar amigos, conhecidos, potenciais associados, para
visitar as instalações, podendo, nesse dia, utilizá-las, obedecidas às normas regimentais do clube.

                                      III – DOS DEVERES DO PROPONENTE

Cláusula 7 - Manter em dia as contribuições mensais e a Taxa de Adesão.
Cláusula 8 - Zelar pelo patrimônio da AABB, responsabilizando-se por si, seus dependentes ou acompanhantes, por
danos ou despesas que venham a causar.
Cláusula 9 - Obedecer às normas disciplinares para horário de freqüência às dependências e demais atividades da
AABB.
Cláusula 10 - Submeter-se, juntamente com seus dependentes e convidados, as determinações emanadas da
Diretoria e às Normas Estatuárias.
Cláusula 11 - Apresentar a Carteira Social sempre que solicitada e, automaticamente para acesso à AABB.
IV – VIGÊNCIA

Cláusula 12 - O presente contrato tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, considerando-se automaticamente
renovável, por igual período, desde que não haja desistência formal de nenhuma das partes e passa a vigorar a
partir da assinatura do mesmo

                                         V – DAS DISIPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 13 - A falta de pagamento de 03 (três) contribuições, consecutivas ou alternadas, acarretará de pleno
direito, o cancelamento do quadro social.
Cláusula 14 - Qualquer associado poderá solicitar seu desligamento do quadro social, desde que encaminhe
correspondência específica à Diretoria da AABB, junto com o respectivo valor de débito existente
Cláusula 15 - Qualquer associado que tenha sido excluído do quadro social, exceto por razão disciplinar, poderá ser
readmitido, desde que cumpra todas as condições regulamentares, inclusive a Taxa de Adesão.
Cláusula 16 - Para fins de usufruírem os direitos de freqüência, serão considerados dependentes legais:
a) cônjuge ou companheiro(a) - comprovado por intermédio de certidão de casamento, ou contrato de relacionamento
conjugal;
b) filho(a) – até completar 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário. A comprovação se fará por intermédio de
certidão de nascimento ou de adoção.

                                            VI – DA TAXA DE ADESÃO

Cláusula 17 - A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar infraestrutura necessária para
prestação de serviço ao usuário e o seu valor é de R$350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) dividido em até duas
vezes.

                                                   VII - DO FORO

Cláusula 18 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de Sombrio - SC;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente
com 1 (uma) testemunha.



Sombrio (SC), _____ de ________________ de __________.




_______________________________________________

                Presidente da AABB




_______________________________________________

                Sócio comunitário

Testemunha:

_______________________________________________

Nome:

CPF:

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Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
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O Jornal do Notário
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Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
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Formulário associado comunitário

  • 1. Proposta de Adesão: ASSOCIADO COMUNITÁRIO Proposta no. _________________ Matrícula AABB: ______________ Sr. Presidente, Foto 3x4 Eu, , abaixo assinado, venho propor minha adesão no quadro social dessa Associação, como Associado Comunitário, com direitos e obrigações estipuladas no Estatuto Social e Regimento Interno. Declaro, ainda, estar ciente do seguinte: 1. A proposta ora apresentada será apreciada pela AABB, sendo facultada a sua recusa, sem a necessidade de se prestar quaisquer esclarecimentos; 2. No caso de aprovação da proposta, o proponente passará à condição de associado, na categoria de Associado Comunitário, com direitos e obrigações estipuladas no Estatuto Social e Regimento Interno da Associação; 3. O acesso às dependências da Associação somente será permitido mediante a apresentação da carteira social na portaria; 4. Além da taxa de adesão a ser paga na aprovação da proposta, o proponente assume o pagamento da mensalidade social; 5. Caso o proponente venha a ser desligado da Associação, por seu interesse ou em decorrência de situações preconizadas no Estatuto Social e Regimento Interno, não haverá devolução dos valores pagos a título de taxa de adesão. Sombrio (SC), ______ de ____________ de ________. ____________________________________________ Assinatura do Proponente Dados cadastrais Nome: Endereço residencial: Nº: Bairro: CEP: Cidade: UF: e-mail: Telefone residencial: Celular: Local de trabalho: Telefone comercial: Estado civil: Solteiro Casado Outro: Filiação: Pai: Mãe: Data de nascimento: Localidade: CPF: RG: SSP/UF:
  • 2. Dependentes Nome Parentesco Sexo Data Nascimento Fem Masc Fem Masc Fem Masc Fem Masc Fem Masc Autorização de Débito em Conta Autorizo a Associação Atlética Banco do Brasil de Sombrio (SC), a efetuar o débito relativo às mensalidades sociais e demais obrigações decorrentes de meu relacionamento com o Clube em minha conta corrente abaixo qualificada: Nome do Titular da Conta: Prefixo da Agência (com DV): Número da Conta (com DV): Data do débito: dia 5 dia 20 último dia útil do mes Sombrio (SC), ____ de _________________ de _______. ______________________________________ Assinatura do Titular da Conta Uso da AABB Protocolo:________________________ data da entrega: ____/____/________ ____________________________ Secretário(a) Forma de pagamento da taxa de adesão: ( ) à vista ( ) parcelamento em _______ vezes (máximo 3) “De acordo” do Conselho de Administração: ____/____/_______ ____________________________ Presidente Indicado por: ___________________________________________________________ matr.: ________________
  • 3. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL Fundada em 14 de Maio de 1982 - CNPJ 76.277.078/0001-10 CONTRATO DE USUÁRIO Pelo presente instrumento particular de Contrato de Usuário, de um lado a ASSOCIAÇAO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, com sede no município de Balneário Gaivota (SC), rua Estrada Geral Mato Alta, SN, Bairro Lagoa de Fora, representada pelo seu Presidente o Sr. Clenio Sartor, aqui denominada AABB e por outro lado o(a) Sr(a) doravante, simplesmente denominado(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) têm entre si justos e contratados os direitos de Usuário da AABB de Sombrio (SC), tudo de acordo com as condições específicas no REGULAMENTO GERAL, a este vinculado, como se dele transcrito fosse, pelo que o SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) declara aceitar as suas cláusulas sem restrições, assim como os estatutos sociais e regimentos internos a que regem a AABB por si, elegendo o foro da comarca de Sombrio para dirimir qualquer pendência relativa ao presente Contrato, que neste ato é assinado em duas vias, na presença de testemunhas. REGULAMENTO GERAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, entidade recreativa com sede em Balneário Gaivota (SC), institui o presente Regulamento vinculado ao CONTRATO DO USUÁRIO, que determina os direitos e obrigações do(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A). I – DAS OBRIGAÇÕES DA AABB Cláusula 1 - Permitir a freqüência do(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) e seus dependentes legais, às áreas comuns da AABB. Cláusula 2 - Oferecer condições adequadas para lazer, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, na área exclusiva de propriedade da AABB. Cláusula 3 - Manter as instalações limpa e em permanentes condições de uso, além da segurança e pessoal, devidamente treinado, para atendimento em todos os setores. II – DOS DIREITOS DO PROPONENTE Cláusula 4 - Participar gratuitamente, de todas as opções recreativas, desde que estejam com suas contribuições rigorosamente em dia. Cláusula 5 - Ter prioridade e valor diferenciado dos não associados em caso de shows e eventos promovidos pela AABB. Cláusula 6 - Receber 5 (cinco) gratuidades, anuais, para convidar amigos, conhecidos, potenciais associados, para visitar as instalações, podendo, nesse dia, utilizá-las, obedecidas às normas regimentais do clube. III – DOS DEVERES DO PROPONENTE Cláusula 7 - Manter em dia as contribuições mensais e a Taxa de Adesão. Cláusula 8 - Zelar pelo patrimônio da AABB, responsabilizando-se por si, seus dependentes ou acompanhantes, por danos ou despesas que venham a causar. Cláusula 9 - Obedecer às normas disciplinares para horário de freqüência às dependências e demais atividades da AABB. Cláusula 10 - Submeter-se, juntamente com seus dependentes e convidados, as determinações emanadas da Diretoria e às Normas Estatuárias. Cláusula 11 - Apresentar a Carteira Social sempre que solicitada e, automaticamente para acesso à AABB.
  • 4. IV – VIGÊNCIA Cláusula 12 - O presente contrato tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, considerando-se automaticamente renovável, por igual período, desde que não haja desistência formal de nenhuma das partes e passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo V – DAS DISIPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 13 - A falta de pagamento de 03 (três) contribuições, consecutivas ou alternadas, acarretará de pleno direito, o cancelamento do quadro social. Cláusula 14 - Qualquer associado poderá solicitar seu desligamento do quadro social, desde que encaminhe correspondência específica à Diretoria da AABB, junto com o respectivo valor de débito existente Cláusula 15 - Qualquer associado que tenha sido excluído do quadro social, exceto por razão disciplinar, poderá ser readmitido, desde que cumpra todas as condições regulamentares, inclusive a Taxa de Adesão. Cláusula 16 - Para fins de usufruírem os direitos de freqüência, serão considerados dependentes legais: a) cônjuge ou companheiro(a) - comprovado por intermédio de certidão de casamento, ou contrato de relacionamento conjugal; b) filho(a) – até completar 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário. A comprovação se fará por intermédio de certidão de nascimento ou de adoção. VI – DA TAXA DE ADESÃO Cláusula 17 - A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar infraestrutura necessária para prestação de serviço ao usuário e o seu valor é de R$350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) dividido em até duas vezes. VII - DO FORO Cláusula 18 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Sombrio - SC; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 1 (uma) testemunha. Sombrio (SC), _____ de ________________ de __________. _______________________________________________ Presidente da AABB _______________________________________________ Sócio comunitário Testemunha: _______________________________________________ Nome: CPF: