Este documento contém 25 questões e respostas de um concurso público para cargos da Prefeitura de Palmas, Tocantins, comentadas por um professor de Direito Administrativo. As questões abordam temas como estabilidade no serviço público, formas de provimento de cargos, gratificações, faltas e licenças previstas no estatuto dos servidores municipais.
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
QUESTÕES COMENTADAS PROVAS DA SAÚDE (LC 8/99): Servidores Públicos do Município de Palmas. Prof.: Jorge Gustavo.
1. QUESTÕES COMENTADAS DO CONCURSO SEMUS 2013.
Lei Municipal dos Servidores de Palmas (LC nº 08/99).
Professor: Jorge Gustavo:
Facebook: Jorge Gustavo (Gustavo Oliveira)
Email: jgustavooliveira@live.com
You tube: Pesquisar por (Jorge Gustavo) ou (Gustavo Oliveira) Direito
Administrativo. Obs.: Pesquisar o nome entre parênteses.
Nível Fundamental – Prova: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
QUESTÃO 21: O servidor municipal habilitado em concurso público e
empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço
público ao completar:
(A) seis meses de efetivo exercício.
(B) doze meses de efetivo exercício.
(C) vinte e quatro meses de efetivo exercício.
(D) trinta e seis meses de efetivo exercício.
GABARITO: LETRA D
Comentários: muito tranquila esta questão, trouxe a literalidade do art.20,
vejamos:
Art. 20. O servidor municipal habilitado em concurso público e
empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade
no serviço público ao completar trinta e seis meses de efetivo
exercício.
QUESTÃO 22. NÃO é forma de provimento em cargo público:
(A) nomeação
(B) readaptação
(C) reversão
(D) desintegração
GABARITO: LETRA D
Comentários: A questão trabalhou quais seriam as formas de provimento, bem
tranquila também, o que pode ser confirmado no art.10º, veja:
2. Art. 10. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reversão;
IV - reintegração;
V - recondução;
VI - aproveitamento.
QUESTÃO 23. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), a gratificação natalina corresponde a:
(A) um doze avos da remuneração a que o servidor faz jus no mês de
dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
(B) dois doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de
dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
(C) três doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de
dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
(D) quatro doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de
dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
GABARITO: LETRA A.
Comentários: Bem tranquila também, a banca trabalhou com uma das
Gratificações do servidor, na ocasião e natalina, presente no art. 68:
Art. 68. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da
remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por
mês de exercício no respectivo ano.
QUESTÃO 24. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), o servidor público municipal perderá:
(A) a remuneração do dia em que se atrasar ao serviço.
(B) a remuneração do mês em que faltar mais de cinco dias ao serviço.
(C) a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
(D) a remuneração do mês em que se atrasar ao serviço por mais de dez dias.
GABARITO: LETRA C.
Comentários: Questão, com um nível de dificuldade mediano, trouxe as
hipóteses em que haverá perda de remuneração do servido, caso falte os dias
3. de serviço e não justifique, conforme art. 38.
Art. 38. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo
justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos não
justificados.
Parágrafo único. As faltas justificadas, nos termos desta Lei não
afetam a remuneração ou o subsídio do servidor.
QUESTÃO 25. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), é dever do servidor público municipal;
(A) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que
tiver ciência em razão do cargo.
(B) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de terceiro, em detrimento
de dignidade da função pública.
(C) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições.
(D) utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividade
particulares.
GABARITO: LETRA A
Comentários: Infelizmente, o nível desta questão é de maior dificuldade,
ocasião em que se cobrou a literalidade da norma e uma parte que não se tem
muito o que fazer, apenas decorar. Pelo senso comum de moralidade dá pra
se ter ideia do que é correto (dever do servidor) e o que seria errado
(proibições ao servidor), porém, a convicção seria apenas com o “decoreba”. A
resposta da questão encontra no art. 131, da norma, veja:
Art. 131. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de
que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
4. público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Nível médio – Prova: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
QUESTÃO 21. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), ao servidor público municipal NÃO será permitido:
(A) participar de gerência ou administração de empresa provada, de sociedade
civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou
comanditário.
(B) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
(C) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que
tiver ciência em razão do cargo.
(D) representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
GABARITO: LETRA A.
Comentários: A banca, desta vez, misturou os deveres e as proibições, nas
alternativas B, C e D colocou deveres do servidor e, na A, proibições. Por isso,
dando continuidade ao raciocínio que começamos na questão anterior, vamos
ver a proibições presentes no art. 132.
Art. 132. Ao servidor público não será permitido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a
associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau
civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro,
5. em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, quotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder com desídia;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que
ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais e previdenciários
quando solicitado.
QUESTÃO 22. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), na jornada de trabalho dos servidores municipais será
respeitada:
(A) a duração máxima de trabalho semanal de quarenta horas e observado o
limite máximo de oito horas diárias.
(B) a duração máxima de trabalho semanal de quarenta e quatro horas e
observado o limite máximo de oito horas diárias.
(C) a duração máxima de trabalho semanal de trinta e seis horas e observado
o limite máximo de oito horas diárias.
(D) a duração máxima de trabalho semanal de quarenta horas e observado o
limite máximo de doze horas diárias.
GABARITO: LETRA A.
Comentários: Podemos verificar, nesta questão, a importância do tema
“jornada de trabalho”, que deve ser observado no limite diário e semanal,
lembrando que caso ultrapasse tais limites será considerado hora extra até o
limite de duas horas extras por dia. Em relação ao tema jornada de trabalho,
veremos o art.18.
Art. 18. Os servidores municipais cumprirão jornada de trabalho fixada
em razão das atribuições dos respectivos cargos, respeitada a duração
6. máxima de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observado o limite
máximo de 8 (oito) horas diárias.
QUESTÃO 23. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), NÃO é sanção disciplinar:
(A) a advertência
(B) a suspensão
(C) a demissão
(D) a aposentadoria compulsória
GABARITO: LETRA D.
Comentários: Muito tranquila, cobrou do candidato as formas de punição
prevista na norma, quais sejam (art. 154¨):
Art. 154. São sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo de provimento em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
QUESTÃO 24. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), os servidores que trabalhem com habitualidade em
locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional limitado ao:
(A) dez por cento calcular exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo
(B) vinte por cento calcular exclusivamente sobre o vencimento do cargo
efetivo
(C) trinta por cento calcular exclusivamente sobre o vencimento do cargo
efetivo
(D) quarenta por cento calcular exclusivamente sobre o vencimento do cargo
efetivo
GABARITO: LETRA D (Gabarito Provisório) CABE RECURSO!
Comentários: Desta vez, a banca cobrou o percentual que o servidor teria
7. direito no que diz respeito aos adicionais de insalubridade e periculosidade,
porém errou ao considerar o antigo texto da lei, que já não está mais em vigor,
vejamos:
ANTIGA NORMA:
Art. 73. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional limitado
a quarenta por cento calculado exclusivamente sobre o vencimento
do cargo efetivo.
NOVA NORMA:
Art. 73. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o
vencimento do cargo efetivo. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 160, de 2008).
Por isso, não existe assertiva certa, pois em seu novo texto foi retirado o
percentual máximo que era previsto.
QUESTÃO 25. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), NÃO será concedida licença ao servidor público
municipal:
(A) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
(B) para o serviço militar
(C) para atividade política
(D) para servir ao tribunal do júri
GABARITO: LETRA D.
Comentários: Ausentar-se do serviço para participar do tribunal do júri não é
das licenças concedidas ao servidor, mas sim uma mera falta justificada, por
isso, deveríamos saber quais são as licenças, conforme art. 85.
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - à gestante ou adotante;
IV - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
V - para o serviço militar;
VI - para atividade política;
VII - para capacitação;
VIII - para tratar de interesses particulares;
IX - para desempenho de mandato classista.
8. I - para tratamento de saúde ou auxío-doença; (Redação dada pela
Lei Complementar nº 118, de 2006).
...
III - à gestante ou adotante ou salário-maternidade; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 118, de 2006).
Nível Superior - Prova: ANALISTA EM SAÚDE: ASSISTENTE SOCIAL:
QUESTÃO 21. De acordo com a Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), assinale a alternativa CORRETA.
(A) O cargo público é instituído por lei, e implica no desempenho, pelo seu
titular, de uma função pública, sócio-administrativa, com objetivo de prover a
coletividade de produtos e serviços próprios da Administração Municipal e
pertinentes às atribuições que lhe sejam outorgadas.
(B) A posse ocorrerá no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação
do ato de nomeação, podendo ser prorrogadas pelo dobro de período, a
critério da Administração Pública ou a pedido do candidato aprovado.
(C) O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, submete-se ao
regime geral da previdência social, não podendo cumular com outro regime
previdenciário.
(D) Ao entrar em exercício, como condição essencial para a aquisição de
estabilidade, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de cinquenta meses, devendo, durante
esse período, ser analisada a sua aptidão física e mental.
GABARITO: LETRA A.
Comentários: Nesta questão, nota-se a cobrança da legislação seca, com
pequenos erros, na maioria das assertivas, vejamos:
A) Correta. É a letra seca do artigo 3º, vejamos:
Art. 3º O cargo público é instituído por lei, e implica no desempenho,
pelo seu titular, de uma função pública, sócio-administrativa, com o
objetivo de prover à coletividade de produtos e serviços próprios da
Administração Municipal e pertinentes às atribuições que lhe sejam
outorgadas.
B) Errada. Este não é o prazo da posse, o prazo é de 30 dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 dias, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 13.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no
qual deverão constar as atribuições, os deveres, as
responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da
publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual
9. período, a critério da Administração Pública ou ainda observada a
conveniência administrativa mediante requerimento do
empossando.
C) Errada. O ocupante de função de confiança é apenas o servidor e ele se
submete ao RPPS (Regime próprio de previdência social).
Art. 4º Funções de confiança destinam-se ao desempenho de
tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de
responsabilidade, são criadas e remuneradas por lei, de ocupação
privativa por servidores municipais, efetivos ou estabilizados.
Art. 204. Os benefícios do sistema de seguridade social do
Município compreendem:
I - aposentadoria;
II - assistência à saúde;
III - garantia de condições individuais e ambientais de trabalho
satisfatórias;
IV - pensão vitalícia e temporária;
V - assistência social.
§ 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas nos termos da
lei específica do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Palmas.
D) Errado. O prazo do estágio probatório da questão, não é o correto previsto
em lei, que é de trinta e seis meses, de acordo com o art. 19.
Art. 19. Ao entrar em exercício, como condição essencial para a
aquisição da estabilidade, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de
trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação especial de desempenho, por comissão
instituída para essa finalidade, observados os seguintes fatores e
critérios:
QUESTÃO 22. De acordo com a Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), ao servidor em estágio probatório, NÃO será concedida
licença:
(A) para tratamento da própria saúde.
(B) por motivo de doença em pessoa da família.
(C) em razão de gestação, adoção ou paternidade.
(D) para fins de interesse particular.
GABARITO: LETRA D.
10. Comentários: Muito tranquila a questão, porém, mais uma vez a técnica
“decoreba”, infelizmente, isto é muito comum em provas de concursos, ainda
mais em bancas que não tem como característica o raciocínio, comumente
encontrado em questões de múltipla escolha (assinalar mais de uma
assertiva), para fundamentar, vamos ao art. 19. § 4º, I:
Art. 19, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser
concedidas (os):
I - as licenças:
a) para tratamento da própria saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c) em razão de gestação, adoção ou paternidade;
d) para incorporação às Forças Armadas para o serviço militar
obrigatório ou, ainda, quando convocado pelas Forças Armadas;
e) para o exercício da atividade política;
Logo, podemos verificar que dentre tais licenças não existe a para tratar de
interesse particular.
QUESTÃO 23. De acordo com a Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), NÃO é requisito básico para investidura em cargo
público municipal:
(A) estar em gozo dos direitos políticos.
(B) estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
(C) ter domicilio eleitoral registrado há mais de três anos no município.
(D) provar aptidão física e mental exigidas para o exercício do cargo.
GABARITO: LETRA C.
Comentários: Muito tranquila esta questão, basta uma simples leitura no art.
5º, então, vamos ao artigo:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público
municipal:
I - ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nos termos em que
dispuser a legislação federal;
II – estar em gozo dos direitos políticos;
III - estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
IV – contar com o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V – ter a idade mínima de dezoito anos;
VI – provar aptidão física e mental exigidas para o exercício do
cargo.
Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a
exigência
11. QUESTÃO 24. Nos termos da Lei Complementar n. 008/99 (Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas), assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo.
(B) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor efetivo
estável ou estabilizado será automaticamente exonerado.
(C) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da
função de confiança.
(D) Readaptação é a investidura do servidor municipal efetivo estável ou
estabilizado em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em
inspeção médica.
GABARITO: LETRA B.
Comentários: Para fundamentarmos, vamos destacar cada assertiva:
A) Correta. Vejamos o Art. 13:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no
qual deverão constar as atribuições, os deveres, as
responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo.
B) Errada. Analisemos Art. 28.
Art. 28. Extinto o cargo, ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor efetivo estável ou o estabilizado ficará em disponibilidade,
com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo cuja exigência de
requisitos e atribuições sejam compatíveis com a sua formação
profissional.
C) Correta. Veja no Art. 15.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo
público ou da função de confiança municipal.
D) Correta. Leia o Art. 22.
Art. 22. Readaptação é a investidura do servidor municipal, efetivo
estável ou do estabilizado em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido
em sua capacidade física ou mental verificada m inspeção médica.
12. QUESTÃO 25. Julgue os itens, de acordo com a Lei Complementar n. 008/99
(Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos
Poderes do Município de Palmas):
I. O servidor que, a serviços, afastar-se da sede do Município, em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o
exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana,
conforme se dispuser em regulamento.
II. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas
com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços
externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento.
III. Conceder-se-á o ressarcimento de despesas efetuadas pelo servidor
municipal para o desempenho de suas funções, desde que previamente
autorizadas pela autoridade competente nos termos de regulamento.
IV. Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou estabilizado,
investido em cargo de provimento em comissão ou função de confiança, será
devida gratificação fixada em lei própria.
Estão CORRETOS:
(A) apenas os itens I, II e III.
(B) apenas os itens II, III, e IV.
(C) apenas os itens I, III e IV.
(D) todos os itens.
GABARITO: LETRA D.
Comentários: Para analisarmos esta questão, vamos analisar cada assertiva.
I. Correto. Trata-se da espécie de indenização denominada “diária”.
Conforme art. 51.
Art. 51. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município,
em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias
destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias
com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se
dispuser em regulamento.
II. Correto. Trata-se da espécie de indenização denominada “de transporte”.
De acordo com o art. 53.
Art. 53. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção
para a execução de serviços externos, por força das atribuições
próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
13. III. Correto. Trata-se da espécie de indenização denominada “ressarcimento
de despesas autorizadas”. Como reza o art. 54.
Art. 54. Conceder-se-á o ressarcimento de despesas efetuadas pelo
servidor municipal para o desempenho de suas funções, desde que
previamente autorizadas pela autoridade competente nos termos de
regulamento.
IV. Correto. Trata-se da espécie de gratificação ocasionada pelo exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, como nos mostra o art. 67.
Art. 67. Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou ao
estabilizado, investido em cargo de provimento em comissão ou em
função de confiança, será devida gratificação fixada em lei própria.