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Licenciatura em Ciências Biológicas – 8º Semestre 
Disciplina de Tópicos Avançados em Biologia 
Professor Sandro Gazzinelli 
Discente: Gabriela de Paula de Almas 
PPaatteenntteess ee PPrroopprriieeddaaddeess 
BBiioollóóggiiccaass
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢O que é
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Patente é ... 
“ … Um título de propriedade temporário sobre uma 
invenção ou modelo de utilidade.” (INPI)
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
Todos somos capazes de ter ideias e gerar produtos. Patentes são 
meios de proteger as ideias para que não sejam copiadas 
deslealmente. Observe a situação do link a seguir: 
http://youtu.be/MtkmFg_uW-M
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No exemplo anterior ... 
Proteger contra a concorrência desleal é o objetivo de 
uma Patente.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Confere ... 
… Ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir 
terceiros, sem o seu consentimento, de: 
● Produzir; 
● Usar; 
● Colocar a venda; 
● Vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou 
produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Vantagem ... 
… Garante o direito de exclusividade da utilização para 
fins econômicos de sua criação. 
É possível o titular licenciar a patente para terceiros 
industrializá-la e explorá-la.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Regulamentação sobre Patentes e Propriedade 
Industrial no Brasil: 
Lei 9.279/1996 : Regula direitos e obrigações devidos 
à Propriedade Industrial.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil é patenteável ... 
… Produtos e processos que estão em conformidade 
ao: 
Art. 8º “a invenção que atenda aos requisitos de 
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. ” 
(LPI – 9.278/96)
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil é patenteável ... 
Sobre os requisitos do Art.8º LPI: 
● Novidade é quando a invenção não é compreendidas no estado da 
técnica; 
● Atividade inventiva é quando o resultado da pesquisa obtido não 
seria naturalmente deduzido por um técnico no assunto; 
● Aplicação industrial é o requisito que garante a utilização comercial 
do invento.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Tipos de proteções ... 
São consideradas as seguintes formas de proteção de 
criações industriais: 
Patentes Registros
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ A invenção … 
É a criação de algo até então inexistente, que representa 
uma solução nova para um problema existente. 
http://cafecomhistoriaeeducacao.blogspot.com.br/2012_02_08_archive.html Por Alessandra Ferreira.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Exemplo de invenção 
Microscópio: invenção europeia que revolucionou o estudo 
os seres vivos. 
Microscópio ótico Microscópio eletrônico
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Modelo de utilidade … 
É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de 
aplicação industrial, envolvendo ato inventivo, que resulte 
em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 
Exemplo de MU, onde aperfeiçoa-se através de atos inventivos
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➢ Certificado de invenção … 
É um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no 
objeto de determinada invenção
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Registro de marcas … 
Os desenhos industriais são as formas plásticas 
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de 
linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, de 
forma que o mesmo possa ser industrializado:
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil não é patenteável... 
… Art. 18 – LPI 9.279/96: 
I - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à 
segurança, à ordem e à saúde públicas.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Foge da moral e dos bons costumes: 
Manipulação genética de seres 
humanos, para produção de clones 
e fins comerciais. 
Modificações em células 
embrionárias humanas
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil não é patenteável... 
… Art. 18 – LPI 9.279/96: 
● II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou 
produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de 
suas propriedades físico-químicas e os respectivos 
processos de obtenção ou modificação, quando resultantes 
de transformação do núcleo atômico;
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil não é patenteável... 
Substâncias derivadas da modificação do núcleo atômico 
de acordo com seu processo de obtenção.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil não é patenteável... 
… Art. 18 – LPI 9.279/96: 
● III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os 
microrganismos transgênicos que atendam aos três 
requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva 
e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam 
mera descoberta.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil não é patenteável... 
O todo ou parte dos seres vivos
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ No Brasil é exceção patenteável... 
… Art. 18 – LPI 9.279/96: 
● Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microrganismos transgênicos 
são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que 
expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição 
genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie 
em condições naturais.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Transgênicos...
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Proteção de vegetais ... 
A proteção intelectual sobre vegetais visa: 
●Proporcionar desenvolvimento tecnológico e econômico ao país; 
●Estimular a pesquisa para melhoramento vegetais; 
●Oferecer à agricultura espécies mais adequadas as suas 
necessidades.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Proteção de vegetais ... 
Dispõem-se que será protegidas as Cultivares: 
●A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual 
referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado 
de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os 
efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito 
que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes 
de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País. 
Art. 2º Lei 9426/97
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Proteção de vegetais ... 
Cultivares é: 
● IV - A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior 
que seja: 
● claramente distinguível de outras cultivares conhecida; 
● homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações 
sucessivas; 
● espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em 
publicação especializada disponível e acessível ao público, bem 
como a linhagem componente de híbridos. 
Art. 3º Lei 9426/97
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Proteção as cultivares no Brasil 
A regulamentação da propriedade de cultivares no Brasil, é defina 
pela Lei 9.426/97 e fiscalizada pelo Serviço Nacional de Proteção de 
Cultivares (SNPC) e também por tratados internacionais com a 
União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ As cultivares no Brasil 
De acordo com o SNPC são protegidas atualmente no Brasil 1265 
cultivares, quais destacam-se: 
Soja: 636 novas denominações Trigo: 128 novas denominações
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Processo de solicitação de patentes... 
➔ Requerimento; 
➔ Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado 
de Adição; 
➔ Relatório descritivo, reivindicações; 
➔ Desenhos (se for o caso); 
➔ Listagem de Sequência Biológica, em meio eletrônico 
(se for o caso); 
➔ Resumo; e 
➔ Comprovante de pagamento original da retribuição 
relativa ao depósito.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Ao depositar a patente... 
➔ Análise do pedido em aproximadamente 60 dias; 
➔ Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de 
depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior; 
➔Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado 
em até 36 meses da data de depósito; 
➔ Exame técnico, o interessado pode solicitar o exame 
prioritário de patente; e 
➔As anuidades são devidas a partir do 24º mês de 
depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Tempo de proteção das patentes … 
Tipo de patente Tempo de proteção 
Invenção 20 anos 
Modelo de Utilidade 15 anos 
Desenho industrial Até 25 anos 
Art.40 e 108 LPI
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Produtos Biológicos 
“ É o medicamento biológico não novo ou conhecido que contém 
molécula com atividade biológica conhecida, já registrado no Brasil e 
que tenha passado por todas as etapas de fabricação (formulação, 
envase, liofilização, rotulagem, embalagem, armazenamento, 
controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para 
uso.” 
Art.2º Inciso 15 – Resolução RDC 55 ANVISA
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Produtos Biológicos 
Assim, de acordo com a RDC 55 Art.4º da ANVISA, são considerados como 
produtos biológicos: 
Vacinas 
Soros hiperimunes 
Hemoderivados
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Produtos Biológicos 
Assim, de acordo com a RDC 55 Art.4º da ANVISA, são considerados como 
produtos biológicos: 
Bio medicamentos 
Anticorpos monoclonais 
Medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Link útil: 
Página do Instituto Nacional de Proteção Industrial: INPI 
http://www.inpi.gov.br/portal/
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Referências Bibliográficas 
BRASIL. Lei n. 9279, de 14 de maio de 1996. REGULA DIREITOS E 
OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO 
COMERCIAL DIREITOS INTELECTUAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, 
COMERCIAL, CIENTÍFICA E DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. 
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso 
em: 15/08/2014.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Referências Bibliográficas 
BRASIL. Lei n. 9456, de 25 de abril de 1997. INSTITUI A LEI DE 
PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEC 
2.366, DE 05/11/1997: REGULAMENTAÇÃO INT/MAA 8 - D.O. DE 
05/07/1999, P. 14: GUARDA E CONSERVAÇÃO DAS AMOSTRAS VIVAS 
PARA MANIPULAÇÃO E COLEÇÃO DE GERMOPLASMA DE CULTIVAR 
PROTEGIDA CABERÁ AO TITULAR O CERTIFICADO DE PROTEÇÃO. 
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9456.htm. Acesso 
em: 23/08/2014.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Referências Bibliográficas 
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Guia de Depósito de 
Patentes. 2008. Disponível em: 
http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/patentes/pdf/Guia_de_Dep 
osito_de_Patentes.pdf. Acesso em: 15/08/2014.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Referências Bibliográficas 
QUINTAS, Fábio Lima. Propriedade Intelectual sobre a vida: um tratamento 
jurídico dispensado pelo Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 196, 18 
jan. 2004. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/Fabio_rev73.htm. 
Acesso em: 19/08/2014. 
DIRETORIA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – DITEC. PROSPECÇÃO E 
DISSEMINAÇÃO DOS CENÁRIOS TECNOLÓGICOS.Biotecnologia: 
Pedidos de Patentes Depositados no Brasil. Relatório Final. Maio de 2011.
Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass 
➢ Referências Bibliográficas 
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QUINTAS, Fábio Lima. Propriedade Intelectual sobre a vida: um tratamento 
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Patentes e propriedade intelectual em biologia

  • 1. Licenciatura em Ciências Biológicas – 8º Semestre Disciplina de Tópicos Avançados em Biologia Professor Sandro Gazzinelli Discente: Gabriela de Paula de Almas PPaatteenntteess ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
  • 2. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢O que é
  • 3. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Patente é ... “ … Um título de propriedade temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade.” (INPI)
  • 4. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass Todos somos capazes de ter ideias e gerar produtos. Patentes são meios de proteger as ideias para que não sejam copiadas deslealmente. Observe a situação do link a seguir: http://youtu.be/MtkmFg_uW-M
  • 5. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No exemplo anterior ... Proteger contra a concorrência desleal é o objetivo de uma Patente.
  • 6. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Confere ... … Ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de: ● Produzir; ● Usar; ● Colocar a venda; ● Vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
  • 7. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Vantagem ... … Garante o direito de exclusividade da utilização para fins econômicos de sua criação. É possível o titular licenciar a patente para terceiros industrializá-la e explorá-la.
  • 8. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Regulamentação sobre Patentes e Propriedade Industrial no Brasil: Lei 9.279/1996 : Regula direitos e obrigações devidos à Propriedade Industrial.
  • 9. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil é patenteável ... … Produtos e processos que estão em conformidade ao: Art. 8º “a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. ” (LPI – 9.278/96)
  • 10. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil é patenteável ... Sobre os requisitos do Art.8º LPI: ● Novidade é quando a invenção não é compreendidas no estado da técnica; ● Atividade inventiva é quando o resultado da pesquisa obtido não seria naturalmente deduzido por um técnico no assunto; ● Aplicação industrial é o requisito que garante a utilização comercial do invento.
  • 11. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Tipos de proteções ... São consideradas as seguintes formas de proteção de criações industriais: Patentes Registros
  • 12. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ A invenção … É a criação de algo até então inexistente, que representa uma solução nova para um problema existente. http://cafecomhistoriaeeducacao.blogspot.com.br/2012_02_08_archive.html Por Alessandra Ferreira.
  • 13. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Exemplo de invenção Microscópio: invenção europeia que revolucionou o estudo os seres vivos. Microscópio ótico Microscópio eletrônico
  • 14. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Modelo de utilidade … É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Exemplo de MU, onde aperfeiçoa-se através de atos inventivos
  • 15. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Certificado de invenção … É um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção
  • 16. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Registro de marcas … Os desenhos industriais são as formas plásticas ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, de forma que o mesmo possa ser industrializado:
  • 17. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil não é patenteável... … Art. 18 – LPI 9.279/96: I - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas.
  • 18. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Foge da moral e dos bons costumes: Manipulação genética de seres humanos, para produção de clones e fins comerciais. Modificações em células embrionárias humanas
  • 19. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil não é patenteável... … Art. 18 – LPI 9.279/96: ● II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
  • 20. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil não é patenteável... Substâncias derivadas da modificação do núcleo atômico de acordo com seu processo de obtenção.
  • 21. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil não é patenteável... … Art. 18 – LPI 9.279/96: ● III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
  • 22. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil não é patenteável... O todo ou parte dos seres vivos
  • 23. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ No Brasil é exceção patenteável... … Art. 18 – LPI 9.279/96: ● Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microrganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
  • 24. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Transgênicos...
  • 25. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Proteção de vegetais ... A proteção intelectual sobre vegetais visa: ●Proporcionar desenvolvimento tecnológico e econômico ao país; ●Estimular a pesquisa para melhoramento vegetais; ●Oferecer à agricultura espécies mais adequadas as suas necessidades.
  • 26. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Proteção de vegetais ... Dispõem-se que será protegidas as Cultivares: ●A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País. Art. 2º Lei 9426/97
  • 27. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Proteção de vegetais ... Cultivares é: ● IV - A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja: ● claramente distinguível de outras cultivares conhecida; ● homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas; ● espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos. Art. 3º Lei 9426/97
  • 28. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Proteção as cultivares no Brasil A regulamentação da propriedade de cultivares no Brasil, é defina pela Lei 9.426/97 e fiscalizada pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) e também por tratados internacionais com a União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
  • 29. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ As cultivares no Brasil De acordo com o SNPC são protegidas atualmente no Brasil 1265 cultivares, quais destacam-se: Soja: 636 novas denominações Trigo: 128 novas denominações
  • 30. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Processo de solicitação de patentes... ➔ Requerimento; ➔ Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição; ➔ Relatório descritivo, reivindicações; ➔ Desenhos (se for o caso); ➔ Listagem de Sequência Biológica, em meio eletrônico (se for o caso); ➔ Resumo; e ➔ Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.
  • 31. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Ao depositar a patente... ➔ Análise do pedido em aproximadamente 60 dias; ➔ Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior; ➔Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado em até 36 meses da data de depósito; ➔ Exame técnico, o interessado pode solicitar o exame prioritário de patente; e ➔As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
  • 32. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Tempo de proteção das patentes … Tipo de patente Tempo de proteção Invenção 20 anos Modelo de Utilidade 15 anos Desenho industrial Até 25 anos Art.40 e 108 LPI
  • 33. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Produtos Biológicos “ É o medicamento biológico não novo ou conhecido que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrado no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação (formulação, envase, liofilização, rotulagem, embalagem, armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para uso.” Art.2º Inciso 15 – Resolução RDC 55 ANVISA
  • 34. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Produtos Biológicos Assim, de acordo com a RDC 55 Art.4º da ANVISA, são considerados como produtos biológicos: Vacinas Soros hiperimunes Hemoderivados
  • 35. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Produtos Biológicos Assim, de acordo com a RDC 55 Art.4º da ANVISA, são considerados como produtos biológicos: Bio medicamentos Anticorpos monoclonais Medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos
  • 36. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Link útil: Página do Instituto Nacional de Proteção Industrial: INPI http://www.inpi.gov.br/portal/
  • 37. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Referências Bibliográficas BRASIL. Lei n. 9279, de 14 de maio de 1996. REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO COMERCIAL DIREITOS INTELECTUAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL, CIENTÍFICA E DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 15/08/2014.
  • 38. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Referências Bibliográficas BRASIL. Lei n. 9456, de 25 de abril de 1997. INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEC 2.366, DE 05/11/1997: REGULAMENTAÇÃO INT/MAA 8 - D.O. DE 05/07/1999, P. 14: GUARDA E CONSERVAÇÃO DAS AMOSTRAS VIVAS PARA MANIPULAÇÃO E COLEÇÃO DE GERMOPLASMA DE CULTIVAR PROTEGIDA CABERÁ AO TITULAR O CERTIFICADO DE PROTEÇÃO. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9456.htm. Acesso em: 23/08/2014.
  • 39. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Referências Bibliográficas BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Guia de Depósito de Patentes. 2008. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/patentes/pdf/Guia_de_Dep osito_de_Patentes.pdf. Acesso em: 15/08/2014.
  • 40. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Referências Bibliográficas QUINTAS, Fábio Lima. Propriedade Intelectual sobre a vida: um tratamento jurídico dispensado pelo Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 196, 18 jan. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/Fabio_rev73.htm. Acesso em: 19/08/2014. DIRETORIA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – DITEC. PROSPECÇÃO E DISSEMINAÇÃO DOS CENÁRIOS TECNOLÓGICOS.Biotecnologia: Pedidos de Patentes Depositados no Brasil. Relatório Final. Maio de 2011.
  • 41. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass ➢ Referências Bibliográficas DIRETORIA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – DITEC. PROSPECÇÃO E DISSEMINAÇÃO DOS CENÁRIOS TECNOLÓGICOS.Biotecnologia: Pedidos de Patentes Depositados no Brasil. Relatório Final. Maio de 2011. QUINTAS, Fábio Lima. Propriedade Intelectual sobre a vida: um tratamento jurídico dispensado pelo Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 196, 18 jan. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/Fabio_rev73.htm. Acesso em: 19/08/2014.