Todos estamos passíveis de ter ideias e a partir delas gerar produtos, invenções. Para evitar que a ideia seja deslealmente copiada, que fuja das suas intenções iniciais, existem as patentes, que garantem os direitos cabíveis a um inventor. É interessante conhecer os tramites de patentes no Brasil, uma vez que podemos ser inventores um dia e precisar desses serviços.
A propriedade biológica também é um tema interessante de se discutir, de forma que responde as perguntas do tipo:Pode-se patentear uma vida? Quando a vida é um produto? Como a legislação brasileira aborda essa ideia? Demonstrar esses outros fatores é o objetivo dessa apresentação.
1. Licenciatura em Ciências Biológicas – 8º Semestre
Disciplina de Tópicos Avançados em Biologia
Professor Sandro Gazzinelli
Discente: Gabriela de Paula de Almas
PPaatteenntteess ee PPrroopprriieeddaaddeess
BBiioollóóggiiccaass
3. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Patente é ...
“ … Um título de propriedade temporário sobre uma
invenção ou modelo de utilidade.” (INPI)
4. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
Todos somos capazes de ter ideias e gerar produtos. Patentes são
meios de proteger as ideias para que não sejam copiadas
deslealmente. Observe a situação do link a seguir:
http://youtu.be/MtkmFg_uW-M
5. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No exemplo anterior ...
Proteger contra a concorrência desleal é o objetivo de
uma Patente.
6. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Confere ...
… Ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir
terceiros, sem o seu consentimento, de:
● Produzir;
● Usar;
● Colocar a venda;
● Vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou
produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
7. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Vantagem ...
… Garante o direito de exclusividade da utilização para
fins econômicos de sua criação.
É possível o titular licenciar a patente para terceiros
industrializá-la e explorá-la.
8. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Regulamentação sobre Patentes e Propriedade
Industrial no Brasil:
Lei 9.279/1996 : Regula direitos e obrigações devidos
à Propriedade Industrial.
9. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil é patenteável ...
… Produtos e processos que estão em conformidade
ao:
Art. 8º “a invenção que atenda aos requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. ”
(LPI – 9.278/96)
10. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil é patenteável ...
Sobre os requisitos do Art.8º LPI:
● Novidade é quando a invenção não é compreendidas no estado da
técnica;
● Atividade inventiva é quando o resultado da pesquisa obtido não
seria naturalmente deduzido por um técnico no assunto;
● Aplicação industrial é o requisito que garante a utilização comercial
do invento.
11. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Tipos de proteções ...
São consideradas as seguintes formas de proteção de
criações industriais:
Patentes Registros
12. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ A invenção …
É a criação de algo até então inexistente, que representa
uma solução nova para um problema existente.
http://cafecomhistoriaeeducacao.blogspot.com.br/2012_02_08_archive.html Por Alessandra Ferreira.
13. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Exemplo de invenção
Microscópio: invenção europeia que revolucionou o estudo
os seres vivos.
Microscópio ótico Microscópio eletrônico
14. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Modelo de utilidade …
É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, envolvendo ato inventivo, que resulte
em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Exemplo de MU, onde aperfeiçoa-se através de atos inventivos
15. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Certificado de invenção …
É um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no
objeto de determinada invenção
16. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Registro de marcas …
Os desenhos industriais são as formas plásticas
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de
linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, de
forma que o mesmo possa ser industrializado:
17. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil não é patenteável...
… Art. 18 – LPI 9.279/96:
I - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à
segurança, à ordem e à saúde públicas.
18. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Foge da moral e dos bons costumes:
Manipulação genética de seres
humanos, para produção de clones
e fins comerciais.
Modificações em células
embrionárias humanas
19. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil não é patenteável...
… Art. 18 – LPI 9.279/96:
● II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou
produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de
suas propriedades físico-químicas e os respectivos
processos de obtenção ou modificação, quando resultantes
de transformação do núcleo atômico;
20. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil não é patenteável...
Substâncias derivadas da modificação do núcleo atômico
de acordo com seu processo de obtenção.
21. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil não é patenteável...
… Art. 18 – LPI 9.279/96:
● III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os
microrganismos transgênicos que atendam aos três
requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva
e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam
mera descoberta.
23. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ No Brasil é exceção patenteável...
… Art. 18 – LPI 9.279/96:
● Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microrganismos transgênicos
são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que
expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição
genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie
em condições naturais.
25. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Proteção de vegetais ...
A proteção intelectual sobre vegetais visa:
●Proporcionar desenvolvimento tecnológico e econômico ao país;
●Estimular a pesquisa para melhoramento vegetais;
●Oferecer à agricultura espécies mais adequadas as suas
necessidades.
26. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Proteção de vegetais ...
Dispõem-se que será protegidas as Cultivares:
●A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual
referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado
de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os
efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito
que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes
de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País.
Art. 2º Lei 9426/97
27. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Proteção de vegetais ...
Cultivares é:
● IV - A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior
que seja:
● claramente distinguível de outras cultivares conhecida;
● homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações
sucessivas;
● espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em
publicação especializada disponível e acessível ao público, bem
como a linhagem componente de híbridos.
Art. 3º Lei 9426/97
28. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Proteção as cultivares no Brasil
A regulamentação da propriedade de cultivares no Brasil, é defina
pela Lei 9.426/97 e fiscalizada pelo Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares (SNPC) e também por tratados internacionais com a
União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
29. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ As cultivares no Brasil
De acordo com o SNPC são protegidas atualmente no Brasil 1265
cultivares, quais destacam-se:
Soja: 636 novas denominações Trigo: 128 novas denominações
30. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Processo de solicitação de patentes...
➔ Requerimento;
➔ Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado
de Adição;
➔ Relatório descritivo, reivindicações;
➔ Desenhos (se for o caso);
➔ Listagem de Sequência Biológica, em meio eletrônico
(se for o caso);
➔ Resumo; e
➔ Comprovante de pagamento original da retribuição
relativa ao depósito.
31. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Ao depositar a patente...
➔ Análise do pedido em aproximadamente 60 dias;
➔ Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de
depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior;
➔Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado
em até 36 meses da data de depósito;
➔ Exame técnico, o interessado pode solicitar o exame
prioritário de patente; e
➔As anuidades são devidas a partir do 24º mês de
depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
32. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Tempo de proteção das patentes …
Tipo de patente Tempo de proteção
Invenção 20 anos
Modelo de Utilidade 15 anos
Desenho industrial Até 25 anos
Art.40 e 108 LPI
33. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Produtos Biológicos
“ É o medicamento biológico não novo ou conhecido que contém
molécula com atividade biológica conhecida, já registrado no Brasil e
que tenha passado por todas as etapas de fabricação (formulação,
envase, liofilização, rotulagem, embalagem, armazenamento,
controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para
uso.”
Art.2º Inciso 15 – Resolução RDC 55 ANVISA
34. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Produtos Biológicos
Assim, de acordo com a RDC 55 Art.4º da ANVISA, são considerados como
produtos biológicos:
Vacinas
Soros hiperimunes
Hemoderivados
35. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Produtos Biológicos
Assim, de acordo com a RDC 55 Art.4º da ANVISA, são considerados como
produtos biológicos:
Bio medicamentos
Anticorpos monoclonais
Medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos
36. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Link útil:
Página do Instituto Nacional de Proteção Industrial: INPI
http://www.inpi.gov.br/portal/
37. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei n. 9279, de 14 de maio de 1996. REGULA DIREITOS E
OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO
COMERCIAL DIREITOS INTELECTUAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL,
COMERCIAL, CIENTÍFICA E DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso
em: 15/08/2014.
38. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei n. 9456, de 25 de abril de 1997. INSTITUI A LEI DE
PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEC
2.366, DE 05/11/1997: REGULAMENTAÇÃO INT/MAA 8 - D.O. DE
05/07/1999, P. 14: GUARDA E CONSERVAÇÃO DAS AMOSTRAS VIVAS
PARA MANIPULAÇÃO E COLEÇÃO DE GERMOPLASMA DE CULTIVAR
PROTEGIDA CABERÁ AO TITULAR O CERTIFICADO DE PROTEÇÃO.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9456.htm. Acesso
em: 23/08/2014.
39. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Guia de Depósito de
Patentes. 2008. Disponível em:
http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/patentes/pdf/Guia_de_Dep
osito_de_Patentes.pdf. Acesso em: 15/08/2014.
40. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Referências Bibliográficas
QUINTAS, Fábio Lima. Propriedade Intelectual sobre a vida: um tratamento
jurídico dispensado pelo Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 196, 18
jan. 2004. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/Fabio_rev73.htm.
Acesso em: 19/08/2014.
DIRETORIA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – DITEC. PROSPECÇÃO E
DISSEMINAÇÃO DOS CENÁRIOS TECNOLÓGICOS.Biotecnologia:
Pedidos de Patentes Depositados no Brasil. Relatório Final. Maio de 2011.
41. Patentes ee PPrroopprriieeddaaddeess BBiioollóóggiiccaass
➢ Referências Bibliográficas
DIRETORIA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – DITEC. PROSPECÇÃO E
DISSEMINAÇÃO DOS CENÁRIOS TECNOLÓGICOS.Biotecnologia:
Pedidos de Patentes Depositados no Brasil. Relatório Final. Maio de 2011.
QUINTAS, Fábio Lima. Propriedade Intelectual sobre a vida: um tratamento
jurídico dispensado pelo Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 196, 18
jan. 2004. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/Fabio_rev73.htm.
Acesso em: 19/08/2014.