Presentation given at a workshop on land deal governance in Mozambique, July 2013.
http://www.future-agricultures.org/research/land/7863-workshop-on-land-deals-in-mozambique-july-2013
Projecto de parcerias entre comunidades locais e investidores - Pro-parcerias (Experiências do processo de implementação)
1. LAERGE SCALE TRANSCTION GOVERNANCE IN MOZAMBIQUE: Poverty,
Land and Agrarian Studies/Rosa Luxemburg/Future Agricultures
Consortium
PROJECTO DE PARCERIAS ENTRE COMUNIDADES LOCAIS E INVESTIDORES
PRO-PARCERIAS
(EXPERIÊNCIAS DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO)
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Rural
1
2. 1. Contextualização
O Projecto faz parte do “Programa de Promoção dos Recursos
Naturais para o Desenvolvimento – PRENAD” da Direccao Nacional
de Promoção do Desenvolvimento Rural;
Enquadra-se nos instrumentos de politica e estratégia do Governo
de Mocambique (Ex.: Política de Terra em Moçambique, Estratégia
de Desenvolvimento Rural, Planos de Acção para a Redução da
Pobreza;
A Lei de Terra (1997) em particular, contém mecanismos que
permitem as comunidades locais de registar os seus direitos, ao
mesmo tempo que se encoraja o diálogo e acordos de parceria a
nível local, como uma forma de estimular o investimento estrangeiro
em áreas rurais, concedendo terra para fins de desenvolvimento
económico;
A implementação do Proparcerias conta com a contribuição do
IFAD e do Governo dos Países Baixos;
3. 1. Contextualização (cont.)
Objectivo do Projecto
• Promover o estabelecimento de parcerias efectivas e sustentáveis de
negócios entre comunidades locais e investidores, com preferência para o
sector agrário.
Resultados esperados
Aumento do conhecimento, capacidades e experiência para
estabelecer parcerias entre comunidades e investidores nos grupos
comunitários, provedores de serviços, investidores e Governo;
Pelo menos 5 parcerias entre Comunidades – Investidor lançadas
com sucesso;
Directrizes e recomendações para uma Política adequada e estrutura
de implementação para a criação de Parcerias Sustentáveis entre
Comunidades e Investidores, incluindo um guião sobre parcerias em
Moçambique
Área Geográfica: Gaza, Nampula, Zambézia, Manica e Sofala
3
4. 1.1. Modelo de implementação
Contratados 2 provedores de serviço de facilitação (identificação e
preparação social das comunidades; identificação de investidores;
acompanhamento do processo de estabelecimento de parcerias/assinatura
do contrato)
Contratação (em processo) de 1 provedor de serviço de
acompanhamento
(documentar o processo de estabelecimento de parcerias e produzir 1
guião sobre directrizes no estabelecimento de parcerias)
Coordenação: DNPDR
Sinergias com outras iniciativas: PROMER, ITC; MCA; MINAG, MJ
Mecanismos de coordenação e articulação:
– Grupo de Referência Nacional (DNTF/ CEPAGRI/MINAG; CPI/MCA/MPD;
CTA; Fórum Terra; SNV; UNAC)
– Nível provincial, Equipas Técnicas Provinciais (DPDR/DPPF’s; DPA; CPI;
CTA; Ambiente; Industria e Comercio)
5. 2. Principais resultados alcançados
Identificadas comunidades potenciais para o estabelecimento de
parcerias (ate finais de 2012, tinham sido identificadas 23)
Realizadas preparações sociais
Capacitadas comunidades em matérias de parcerias, contratos,
Elaboradas propostas de modelos de contratos
Realizadas visitas de campo com potenciais investidores
Elaborados panfletos de divulgação das comunidades e
oportunidades de investimento
Elaborados os perfis das comunidades
Realizados estudos de caso sobre modelos de parcerias
9. Estudos de caso (informação preliminar) Cont.
Silos da Empresa AC Lioma
(Capacidade 2.5 Ton/ cada)
10. Estudos de caso (informação preliminar) Cont.
Ensaio de Aduvação
Viveiro do campo de demonstração
11. Aspectos a considerar no processo de estabelecimento de parcerias
Negociação (capacidade das comunidades de participarem
activamente na definição de benefícios económicos)
Contrato ( estabelecimento de contratos tendo em conta a legislação
de Moçambique, responsabilidades das partes, quantificação dos
benefícios, condições de rescisão do contrato, etc.)
Volume de investimento (capacidade financeira das Empresas)
Facilitação do processo de estabelecimento de parcerias
(Envolvimento das autoridades locais em todo o processo: negociação,
assinatura do contrato e monitoria)
Abordagem de cadeia de valor (que permite melhor identificar as
oportunidades de investimento)
Marketing das comunidades (através de brochuras, panfletos, etc.),
que poderão estar a disposição em sectores por onde passam os
investidores; via electrónica, entre outros mecanismos de divulgação;
12. 3. Lições aprendidas
O processo de Parcerias entre sector privado e comunidades no sector da agricultura ainda
é novo em Moçambique;
O investidor com maior capacidade para tirar proveito da parceria;
Existência/com maior frequência de modelos de parceria do tipo fomento (gergelim, cana-
de-açúcar, banana);
Tendência para negociar benefícios sociais (escolas, fontes de água) e não económicos;
Necessidade desenvolver a abordagem de cadeia de valor (as comunidades tem que ter
conhecimento do que produzem, em que quantidades, que oportunidades de negócios
existem e que podem interessar os investidores, etc.)
Necessidade de realizar acções de formação/capacitação, orientadas para o fortalecimento
das comunidades/associações em materias de parcerias, Desenvolvimento Economico
Local, contratos, etc; tecnicas de produção, processamento; etc.;
Necessidade de capacitar os Governos Distritais em matérias de parcerias (negociação e
gestão de contratos) para que estes possam melhor intervir;
Os Serviços Distritais de Actividades Económicas são actores chaves em todo o processo
de estabelecimento de parcerias (negociação, assinatura contrato, monitoria, assistência
técnica na produção);
13. Elevar o conhecimento dos produtores, naquelas actividades que pelo
seu potencial de produção, são economicamente viáveis para a
obtenção de renda (exemplo, comunidade de Inkwai, Gaza)
14. 4. Constrangimentos
Os investidores preferem ser detentores dos DUAT’s;
Atraso no processo de emissão dos DUAT’s para as associacoes e cooperativas
(casos da Açucareira de mafambisse, ECOFARM) em Sofala;
Fraca capacidade das comunidades para negociar parcerias (desconhecimento do
potencial económico das áreas delimitadas, dos benefícios económicos que podem
advir da parceria);
Contratos elaborados pelo investidor, sem observância da legislação de Moçambique
sobre a terra (Lei de terras)/ ex: redigidos na língua inglesa, clausulas reltivas aos
conflitos indicando que os mesmos seriam resolvidos em Tribunais Sul Africanos;
Ausência de um mecanismo eficaz de monitoria dos contratos/acordos de parcerias.
Muitas vezes, os governos distritais são chamados a intervir em caso de conflito;
As comunidades não dispõe de recursos financeiros para comparticipacao nas
parcerias;