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REITORIA


                                                  EDITAL Nº 0024/2011
                                                             O Reitor da Universidade Estadual do Norte do
                                                             Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e
                                                             exercício regular de seu cargo, resolve:

                                                                                                              TORNAR PÚBLICAS

as disposições que regem o Processo Seletivo de Verão de 2012 para ingresso nos Cursos da
UENP, a ser realizado nos dias 27 e 28 de julho de 2011, para classificação dos candidatos à
matrícula no ano letivo de 2012.

                                             I - DA ADMINISTRAÇÃO
     Art. 1º O Processo Seletivo de Verão de 2012 da Universidade Estadual do Norte do
Paraná será administrado pela Coordenadoria de Processo Seletivo - CPS.

                                                  II – DA INSCRIÇÃO
     Art. 2º A inscrição ao processo seletivo deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site
da UENP, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, sendo disponibilizados terminais nas
unidades da Universidade, de acordo com horários estabelecidos em cada Campus.
     Parágrafo Único. Os endereços dos Campi são os seguintes:
      I - Campus Luiz Meneghel – Bandeirantes.
          Rodovia BR 369, km 54
          Caixa Postal 261
          86.360-000 – Bandeirantes – PR.
          FONE: (43) 3542-8098 / FAX: (43) 3542-8008
      II - Campus de Cornélio Procópio.
           Av. Portugal, nº 340 - Centro
           PR 160 – km 0 – Campus Universitário
           86.300-000 – Cornélio Procópio – PR
           FONES: (43) 3904-1922 e 3904-1906
      III - Campus de Jacarezinho:
            Av. Manoel Ribas, 215 – 1o andar
            86.400-000 – Jacarezinho – PR
            FONE/FAX: (43) 3525-5384 e 3525-5839
Art. 3º A inscrição será processada pelo preenchimento de ficha eletrônica, disponível no site
      www.uenp.edu.br, no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2011, sendo
      indispensável informar o RG e o CPF do candidato.
      § 1º O preenchimento dos dados na ficha é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição.
      § 2º No ato da inscrição, o candidato optará pelo Campus onde deseja fazer as provas.
      § 3º Excedendo-se a capacidade de lotação disponível no Campus escolhido, o sistema
indicará o Campus e local onde o candidato deverá fazê-las.

              Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                     Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
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      Art. 4º A taxa de inscrição é de R$ 102,00 (cento e dois reais), que em hipótese alguma
será devolvida.
      Art. 5º O candidato recolherá a taxa na rede bancária, em casas lotéricas ou em qualquer
outro tipo de agente arrecadador, impreterivelmente até o dia 28 de outubro de 2011, obedecidas
as instruções contidas no site mencionado no artigo 3º.
      Parágrafo Único. O pagamento via cartão só será aceito se o crédito for consignado até a
data limite de pagamento, estipulada no caput deste artigo.
      Art. 6º As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 12 de novembro de 2011, no
site indicado no Art. 2º, ficando sob responsabilidade do candidato a consulta referente à
confirmação de sua inscrição.
      Parágrafo Único. Após o encerramento das inscrições, o candidato não poderá, em hipótese
alguma, fazer mudança de curso ou qualquer outra alteração na sua inscrição.
      Art. 7º O candidato, obrigatoriamente, imprimirá seu comprovante de homologação, no
qual deverão ser coladas uma foto 3x4 recente e uma fotocópia da carteira de identidade, frente e
verso, nos locais indicados.
      § 1º Constarão desse documento o número de inscrição do candidato e o local em que fará
as provas.
      § 2º O comprovante de homologação da inscrição deverá ser apresentado nos locais das
provas, acompanhado de documento de identificação de valor legal.
      § 3º Excepcionalmente, o comprovante de homologação da inscrição poderá ser impresso
nas Unidades da UENP, até 30 minutos antes do início das provas do processo seletivo, mediante
pagamento de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
      Art. 8º Não será homologada a inscrição do candidato que não preencher correta e
adequadamente a ficha de inscrição ou não observar o prazo estabelecido para o pagamento da
taxa de inscrição.

                                                   III – DAS PROVAS
     Art. 9º As provas serão realizadas nos dias 27 e 28 de novembro de 2011, com início às 14
horas, nas cidades sedes dos cursos da UENP, nos endereços constantes no comprovante de
homologação.
      Art. 10 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do horário previsto, portando os documentos exigidos e caneta esferográfica
com tinta azul ou preta.
     Art. 11 Os pontos de acesso a cada local de provas serão fechados às 13h50min.
     Parágrafo Único - Em hipótese alguma será permitida a entrada de candidato nos locais das
provas após o fechamento dos pontos de acesso.
     Art. 12 Não será permitida qualquer modalidade de consulta, ficando vedado, ainda, o uso
de bonés, réguas de cálculo, calculadoras, telefone celular e aparelhos eletrônicos de qualquer
espécie.
       Parágrafo Único – O candidato que não obedecer ao disposto no caput deste artigo será
desclassificado do processo seletivo.
              Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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     Art. 13 As provas do processo seletivo terão por base os conteúdos das disciplinas do
Ensino Médio, conforme o Anexo I deste Edital.
     Art. 14 As provas do Processo Seletivo serão as seguintes:
      I – Dia 27/11/2011: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira
     Moderna e Redação, com duração máxima de 04 horas.
      II – Dia 28/11/2011: Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia,
     Sociologia e Filosofia, com duração máxima de 04 horas.
      Art. 15 A redação deverá ser produzida na forma dissertativa, com o mínimo de 20 (vinte)
e o máximo de 30 (trinta) linhas, e versará sobre um tema selecionado pela CPS.
      § 1º Na avaliação da redação serão considerados os seguintes aspectos: atendimento à
estrutura e ao tema proposto, emprego de título, utilização da norma culta da Língua Portuguesa,
seleção lexical adequada, coesão, coerência e argumentação.
      § 2º A redação será corrigida por dois professores, que atribuirão notas de zero a dez, sendo
que o resultado final será a média aritmética dessas avaliações, admitidas até duas casas
decimais.
      § 3º Caso haja uma diferença de 2,5 pontos ou mais entre as duas avaliações, será feita uma
terceira correção, sendo o resultado final a média aritmética das três avaliações, admitidas até
duas casas decimais.
      § 4º No cômputo de pontos para a classificação final, a prova de redação terá o valor
máximo de 20 (vinte) pontos, sendo a nota obtida transformada na correspondente pontuação.
      Art. 16 As outras provas constarão de questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas, das
quais apenas uma é a correta, compostas da seguinte forma:
      I - Dia 27/11/2011: caderno contendo 30 (trinta) questões de Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira e 10 (dez) questões de Língua Estrangeira Moderna.
      II – Dia 28/11/2011: caderno contendo 8 (oito) questões de Matemática, 7 (sete) de Física,
7 (sete) de Química, 8 (oito) de Biologia, 8 (oito) de História, 8 (oito) de Geografia, 7 (sete) de
Sociologia e 7 (sete) de Filosofia, perfazendo um total de 60 (sessenta) questões.
      Art. 17 O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que
deve seguir as instruções nele descritas e nas provas, sob pena de anulação de respostas no
processo de correção eletrônica.
      Parágrafo Único. É obrigatório ao candidato assinar e apor a impressão digital do polegar
direito no cartão de respostas, sendo que a ausência da assinatura e/ou da impressão digital o
desclassifica do processo seletivo.
     Art. 18 Para a prova de Língua Estrangeira Moderna, o candidato deverá optar por Inglês
ou Espanhol, no ato da inscrição.
     Art. 19 Das questões envolvendo conhecimentos sobre História e Geografia, 20% (vinte
por cento) abordarão temas relativos ao Estado do Paraná, em cumprimento à Lei Estadual nº
15.918/08.
     Art. 20 É vedado ao candidato se ausentar, em definitivo, da sala da prova antes de
decorridas duas horas do seu início e não poderá levar consigo o caderno de questões.
     Parágrafo Único. Os últimos três candidatos deverão deixar a sala ao mesmo tempo.


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     Art. 21 Em hipótese alguma será admitida a possibilidade de vista ou revisão de provas,
bem como recursos administrativos de qualquer natureza.

                                           IV – DA IDENTIFICAÇÃO
       Art. 22 Para realizar a prova, o candidato deverá estar de posse do comprovante de
homologação de inscrição, acompanhado de documento de identificação de valor legal.
       §1o Serão considerados documentos de identificação de valor legal: Cédula de Identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e Polícia Militar; Cédula
de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, válida à data de inscrição;
Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, valham como
documento de identidade; Carteira Nacional de Habilitação expedida após 1997 e Passaporte.
       § 2o Em caso de extravio de documentos, a Coordenadoria de Processo Seletivo, a seu
critério, poderá estabelecer outros meios para a identificação do candidato.

                                                     V - DAS VAGAS
          Art. 23 As vagas ofertadas no Processo Seletivo são as seguintes:

                                                                                                                              DURAÇÃO
    CAMPUS                                   CURSO                                     TURNO               VAGAS
                                                                                                                                (anos)
                      Fisioterapia                                                      Integral                10                4
                      Educação Física (Licenciatura /
                                                                                        Noturno                 39               4
                      Bacharelado)
                      Direito                                                          Noturno                  35               5
                      Licenciatura em Ciências Biológicas                              Noturno                  27               4
                      Licenciatura em Filosofia                                        Noturno                  39               4
                      Licenciatura em História                                        Vespertino                36               4
                      Licenciatura em História                                         Noturno                  30               4
    JACARE-
     ZINHO            Licenciatura em Letras
                                                                                        Noturno                 31               4
                      Português/Inglês
                      Licenciatura em Letras
                                                                                        Noturno                 33               4
                      Português/Literatura
                      Licenciatura em Letras
                                                                                        Noturno                 34               4
                      Português/Espanhol
                      Licenciatura em Matemática                                       Noturno                  34               4
                      Licenciatura em Pedagogia                                       Vespertino                44               4
                      Licenciatura em Pedagogia                                        Noturno                  45               4
                      Agronomia                                                        Integral                 25               5
                      Ciências Biológicas (Licenciatura /
     LUIZ                                                                               Integral                25               4
                      Bacharelado)
  MENEGHEL
                      Enfermagem                                                        Integral                25               5
   (BANDEI-
   RANTES)            Medicina Veterinária                                              Integral                25               5
                      Sistemas de Informação
                                                                                        Noturno                 20               4
                      (Bacharelado / Licenciatura)


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                                                                                                                               DURAÇÃO
    CAMPUS                                     CURSO                                     TURNO              VAGAS
                                                                                                                                 (anos)
                       Licenciatura em Letras: Português-
                                                                                         Noturno                 39               4
                       Inglês
                       Licenciatura em Matemática                                       Noturno                  41               4
                       Licenciatura em Ciências Biológicas                              Noturno                  27               5
   CORNÉLIO            Licenciatura em Pedagogia                                       Vespertino                38               4
   PROCÓPIO            Licenciatura em Pedagogia                                        Noturno                  35               4
                       Licenciatura em Geografia                                        Noturno                  44               4
                       Administração                                                    Noturno                  68               4
                       Ciências Econômicas                                              Noturno                  36               4
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    VI – CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
      Art. 24 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
obtidos.
      Art. 25 O total de pontos de cada candidato será obtido pela soma dos pontos das
disciplinas constantes das provas, correspondente ao número de acertos em cada uma delas,
ponderados pelos pesos correspondentes a cada curso, conforme o artigo 26.
      Parágrafo Único. O resultado final de cada candidato será determinado por nota variável de
zero a cem, admitidas até duas casas decimais, obtida da multiplicação do total de pontos do
candidato por 100 (cem), dividido pelo total máximo de pontos possível para cada curso.
     Art. 26 Cada disciplina terá um peso, de conformidade com a natureza dos cursos,
conforme tabela constante do anexo II.
     Art. 27 As provas objetivas terão caráter eliminatório, sendo desclassificado o candidato
que não obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aproveitamento em cada caderno de
prova.
     Parágrafo Único. Para efeito da contagem, não serão considerados os pesos de cada área,
somente o número de questões certas.
     Art. 28 Atendida a imposição do artigo anterior, serão classificados até 5 (cinco)
candidatos por vaga oferecida em cada curso.
     § 1º Para efeito de classificação, neste caso, serão utilizados os pesos de cada área,
conforme tabela constante do anexo II.
     § 2º Em caso de empate, estarão classificados todos os candidatos que obtiverem a
pontuação limite, conforme estabelecido no caput deste Artigo.
      Art. 29 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota menor do
que 3,0 (três), no resultado final da prova de Redação.
      Art. 30 As provas de Redação dos candidatos que não satisfaçam as disposições dos artigos
27 e 28 deste Edital, não serão corrigidas.



              Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                     Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
REITORIA

      Art. 31 Em caso de empate no total de pontos obtidos, o desempate dar-se-á pelo
desempenho dos candidatos envolvidos, conforme ordem de disciplinas de cada curso, constante
na tabela do Anexo III.
      Parágrafo Único. Persistindo o empate, a vaga será preenchida pelo candidato mais idoso.
        Art. 32 O resultado final será publicado a partir das 16 horas do dia 22 de dezembro de
2011.
    Art. 33 O Edital de classificação dos candidatos será publicado em quadro próprio, nos
Campi e no prédio da Reitoria da UENP.

                                                VII - BANCA ESPECIAL
     Art. 34 A critério da Coordenadoria de Processo Seletivo, poderão ser designadas bancas
especiais aos candidatos que protocolarem seus requerimentos devidamente instruídos e de
conformidade com as normas estabelecidas, e que se enquadrem nas seguintes condições:
           a) portadores de necessidades especiais;
           b) impedimento por problema de saúde temporário.
       Art. 35 Poderá requerer Banca Especial, dentro do prazo fixado para as inscrições, o
candidato portador de necessidades especiais que o impossibilitem de participar das provas em
salas comuns, devendo, em seu requerimento, especificar a natureza dessas necessidades, além
de anexar laudo médico que contenha a descrição da necessidade.
       § 1º A juízo da CPS, poderá ser exigido laudo de equipe multidisciplinar, que descreva e
justifique a necessidade em questão.
       § 2º O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado aos candidatos até o
dia 11 de novembro de 2011.
       § 3º O candidato deverá realizar a prova no local designado pela CPS.
     Art. 36 Poderá ser concedida banca especial, por problema temporário de saúde, ao
candidato que comprovar impossibilidade de comparecimento ao local de prova, através de
documento legal emitido por médico, com as devidas especificações das razões alegadas.
     Parágrafo Único. O candidato que se enquadre nesta situação deverá requerer banca
especial, junto à secretaria de uma das unidades da UENP, juntando documentação
comprobatória, até 24 horas antes das provas.
      Art. 37 As bancas especiais, previstas nos Art. 35 e 36, serão instaladas nas cidades onde
estão localizados os Campi da UENP, atendidas as especificidades de cada caso, a não ser em
situações excepcionais, a juízo da Coordenadoria de Processo Seletivo.
      Art. 38 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, mas que têm condições de
participar das provas em salas com outros candidatos, poderão solicitar esse atendimento através
de requerimento documentado, protocolado na unidade do curso pretendido, dentro do prazo de
inscrição.
      Parágrafo Único. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado aos
candidatos até o dia 11 de novembro de 2011.




                Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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REITORIA


                                   VIII - ATOS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO
      Art. 39 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo, inclusive este Edital, bem como as
relações de candidatos classificados, serão publicados oficialmente nos quadros de Editais da
Reitoria da UENP e nas suas Unidades, bem como no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

      Art. 40 Os documentos referentes a este processo seletivo serão destruídos 1 (um) ano após
a divulgação dos resultados.

                                        IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
    Art. 41 O conteúdo programático das provas tomará por referência o da Base Nacional
Comum do Ensino Médio, sendo que as ementas constam do Anexo I deste Edital.

                                                   X – MATRÍCULAS
      Art. 42 Os classificados neste Processo Seletivo terão direito à matrícula somente no ano
letivo de 2012.
      Parágrafo Único. Somente terá direito à matrícula o candidato que apresentar comprovante
de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
     Art. 43 Os classificados neste Processo Seletivo deverão efetivar suas matrículas nos dias e
condições determinados pelo Edital de Divulgação do Resultado, a ser publicado até o dia 22 de
dezembro de 2011.
     Parágrafo Único. Será automaticamente considerado desistente o candidato que não efetuar
sua matrícula nos prazos determinados.
     Art. 44 Os candidatos classificados como excedentes neste processo seletivo, poderão ser
convocados para ocupar vagas não preenchidas no Processo Seletivo de Inverno de 2011, desde
que essas vagas sejam referentes ao mesmo curso e campus da atual inscrição desses candidatos.

                                                XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
          Art. 45 É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, mais de um curso de
graduação na UENP, de conformidade com a Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
           Art. 46 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Processo Seletivo.


                                           Jacarezinho, 14 de setembro de 2011.




                                                     Original assinado
                                            Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
                                                          Reitor



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                     Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br

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  • 1. REITORIA EDITAL Nº 0024/2011 O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, resolve: TORNAR PÚBLICAS as disposições que regem o Processo Seletivo de Verão de 2012 para ingresso nos Cursos da UENP, a ser realizado nos dias 27 e 28 de julho de 2011, para classificação dos candidatos à matrícula no ano letivo de 2012. I - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 1º O Processo Seletivo de Verão de 2012 da Universidade Estadual do Norte do Paraná será administrado pela Coordenadoria de Processo Seletivo - CPS. II – DA INSCRIÇÃO Art. 2º A inscrição ao processo seletivo deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site da UENP, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, sendo disponibilizados terminais nas unidades da Universidade, de acordo com horários estabelecidos em cada Campus. Parágrafo Único. Os endereços dos Campi são os seguintes: I - Campus Luiz Meneghel – Bandeirantes. Rodovia BR 369, km 54 Caixa Postal 261 86.360-000 – Bandeirantes – PR. FONE: (43) 3542-8098 / FAX: (43) 3542-8008 II - Campus de Cornélio Procópio. Av. Portugal, nº 340 - Centro PR 160 – km 0 – Campus Universitário 86.300-000 – Cornélio Procópio – PR FONES: (43) 3904-1922 e 3904-1906 III - Campus de Jacarezinho: Av. Manoel Ribas, 215 – 1o andar 86.400-000 – Jacarezinho – PR FONE/FAX: (43) 3525-5384 e 3525-5839 Art. 3º A inscrição será processada pelo preenchimento de ficha eletrônica, disponível no site www.uenp.edu.br, no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2011, sendo indispensável informar o RG e o CPF do candidato. § 1º O preenchimento dos dados na ficha é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição. § 2º No ato da inscrição, o candidato optará pelo Campus onde deseja fazer as provas. § 3º Excedendo-se a capacidade de lotação disponível no Campus escolhido, o sistema indicará o Campus e local onde o candidato deverá fazê-las. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 2. REITORIA Art. 4º A taxa de inscrição é de R$ 102,00 (cento e dois reais), que em hipótese alguma será devolvida. Art. 5º O candidato recolherá a taxa na rede bancária, em casas lotéricas ou em qualquer outro tipo de agente arrecadador, impreterivelmente até o dia 28 de outubro de 2011, obedecidas as instruções contidas no site mencionado no artigo 3º. Parágrafo Único. O pagamento via cartão só será aceito se o crédito for consignado até a data limite de pagamento, estipulada no caput deste artigo. Art. 6º As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 12 de novembro de 2011, no site indicado no Art. 2º, ficando sob responsabilidade do candidato a consulta referente à confirmação de sua inscrição. Parágrafo Único. Após o encerramento das inscrições, o candidato não poderá, em hipótese alguma, fazer mudança de curso ou qualquer outra alteração na sua inscrição. Art. 7º O candidato, obrigatoriamente, imprimirá seu comprovante de homologação, no qual deverão ser coladas uma foto 3x4 recente e uma fotocópia da carteira de identidade, frente e verso, nos locais indicados. § 1º Constarão desse documento o número de inscrição do candidato e o local em que fará as provas. § 2º O comprovante de homologação da inscrição deverá ser apresentado nos locais das provas, acompanhado de documento de identificação de valor legal. § 3º Excepcionalmente, o comprovante de homologação da inscrição poderá ser impresso nas Unidades da UENP, até 30 minutos antes do início das provas do processo seletivo, mediante pagamento de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 8º Não será homologada a inscrição do candidato que não preencher correta e adequadamente a ficha de inscrição ou não observar o prazo estabelecido para o pagamento da taxa de inscrição. III – DAS PROVAS Art. 9º As provas serão realizadas nos dias 27 e 28 de novembro de 2011, com início às 14 horas, nas cidades sedes dos cursos da UENP, nos endereços constantes no comprovante de homologação. Art. 10 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, portando os documentos exigidos e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. Art. 11 Os pontos de acesso a cada local de provas serão fechados às 13h50min. Parágrafo Único - Em hipótese alguma será permitida a entrada de candidato nos locais das provas após o fechamento dos pontos de acesso. Art. 12 Não será permitida qualquer modalidade de consulta, ficando vedado, ainda, o uso de bonés, réguas de cálculo, calculadoras, telefone celular e aparelhos eletrônicos de qualquer espécie. Parágrafo Único – O candidato que não obedecer ao disposto no caput deste artigo será desclassificado do processo seletivo. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 3. REITORIA Art. 13 As provas do processo seletivo terão por base os conteúdos das disciplinas do Ensino Médio, conforme o Anexo I deste Edital. Art. 14 As provas do Processo Seletivo serão as seguintes: I – Dia 27/11/2011: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira Moderna e Redação, com duração máxima de 04 horas. II – Dia 28/11/2011: Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Sociologia e Filosofia, com duração máxima de 04 horas. Art. 15 A redação deverá ser produzida na forma dissertativa, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas, e versará sobre um tema selecionado pela CPS. § 1º Na avaliação da redação serão considerados os seguintes aspectos: atendimento à estrutura e ao tema proposto, emprego de título, utilização da norma culta da Língua Portuguesa, seleção lexical adequada, coesão, coerência e argumentação. § 2º A redação será corrigida por dois professores, que atribuirão notas de zero a dez, sendo que o resultado final será a média aritmética dessas avaliações, admitidas até duas casas decimais. § 3º Caso haja uma diferença de 2,5 pontos ou mais entre as duas avaliações, será feita uma terceira correção, sendo o resultado final a média aritmética das três avaliações, admitidas até duas casas decimais. § 4º No cômputo de pontos para a classificação final, a prova de redação terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo a nota obtida transformada na correspondente pontuação. Art. 16 As outras provas constarão de questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma é a correta, compostas da seguinte forma: I - Dia 27/11/2011: caderno contendo 30 (trinta) questões de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e 10 (dez) questões de Língua Estrangeira Moderna. II – Dia 28/11/2011: caderno contendo 8 (oito) questões de Matemática, 7 (sete) de Física, 7 (sete) de Química, 8 (oito) de Biologia, 8 (oito) de História, 8 (oito) de Geografia, 7 (sete) de Sociologia e 7 (sete) de Filosofia, perfazendo um total de 60 (sessenta) questões. Art. 17 O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que deve seguir as instruções nele descritas e nas provas, sob pena de anulação de respostas no processo de correção eletrônica. Parágrafo Único. É obrigatório ao candidato assinar e apor a impressão digital do polegar direito no cartão de respostas, sendo que a ausência da assinatura e/ou da impressão digital o desclassifica do processo seletivo. Art. 18 Para a prova de Língua Estrangeira Moderna, o candidato deverá optar por Inglês ou Espanhol, no ato da inscrição. Art. 19 Das questões envolvendo conhecimentos sobre História e Geografia, 20% (vinte por cento) abordarão temas relativos ao Estado do Paraná, em cumprimento à Lei Estadual nº 15.918/08. Art. 20 É vedado ao candidato se ausentar, em definitivo, da sala da prova antes de decorridas duas horas do seu início e não poderá levar consigo o caderno de questões. Parágrafo Único. Os últimos três candidatos deverão deixar a sala ao mesmo tempo. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 4. REITORIA Art. 21 Em hipótese alguma será admitida a possibilidade de vista ou revisão de provas, bem como recursos administrativos de qualquer natureza. IV – DA IDENTIFICAÇÃO Art. 22 Para realizar a prova, o candidato deverá estar de posse do comprovante de homologação de inscrição, acompanhado de documento de identificação de valor legal. §1o Serão considerados documentos de identificação de valor legal: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, válida à data de inscrição; Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira Nacional de Habilitação expedida após 1997 e Passaporte. § 2o Em caso de extravio de documentos, a Coordenadoria de Processo Seletivo, a seu critério, poderá estabelecer outros meios para a identificação do candidato. V - DAS VAGAS Art. 23 As vagas ofertadas no Processo Seletivo são as seguintes: DURAÇÃO CAMPUS CURSO TURNO VAGAS (anos) Fisioterapia Integral 10 4 Educação Física (Licenciatura / Noturno 39 4 Bacharelado) Direito Noturno 35 5 Licenciatura em Ciências Biológicas Noturno 27 4 Licenciatura em Filosofia Noturno 39 4 Licenciatura em História Vespertino 36 4 Licenciatura em História Noturno 30 4 JACARE- ZINHO Licenciatura em Letras Noturno 31 4 Português/Inglês Licenciatura em Letras Noturno 33 4 Português/Literatura Licenciatura em Letras Noturno 34 4 Português/Espanhol Licenciatura em Matemática Noturno 34 4 Licenciatura em Pedagogia Vespertino 44 4 Licenciatura em Pedagogia Noturno 45 4 Agronomia Integral 25 5 Ciências Biológicas (Licenciatura / LUIZ Integral 25 4 Bacharelado) MENEGHEL Enfermagem Integral 25 5 (BANDEI- RANTES) Medicina Veterinária Integral 25 5 Sistemas de Informação Noturno 20 4 (Bacharelado / Licenciatura) Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 5. REITORIA DURAÇÃO CAMPUS CURSO TURNO VAGAS (anos) Licenciatura em Letras: Português- Noturno 39 4 Inglês Licenciatura em Matemática Noturno 41 4 Licenciatura em Ciências Biológicas Noturno 27 5 CORNÉLIO Licenciatura em Pedagogia Vespertino 38 4 PROCÓPIO Licenciatura em Pedagogia Noturno 35 4 Licenciatura em Geografia Noturno 44 4 Administração Noturno 68 4 Ciências Econômicas Noturno 36 4 Ciências Contábeis Noturno 76 4 VI – CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 24 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. Art. 25 O total de pontos de cada candidato será obtido pela soma dos pontos das disciplinas constantes das provas, correspondente ao número de acertos em cada uma delas, ponderados pelos pesos correspondentes a cada curso, conforme o artigo 26. Parágrafo Único. O resultado final de cada candidato será determinado por nota variável de zero a cem, admitidas até duas casas decimais, obtida da multiplicação do total de pontos do candidato por 100 (cem), dividido pelo total máximo de pontos possível para cada curso. Art. 26 Cada disciplina terá um peso, de conformidade com a natureza dos cursos, conforme tabela constante do anexo II. Art. 27 As provas objetivas terão caráter eliminatório, sendo desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aproveitamento em cada caderno de prova. Parágrafo Único. Para efeito da contagem, não serão considerados os pesos de cada área, somente o número de questões certas. Art. 28 Atendida a imposição do artigo anterior, serão classificados até 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida em cada curso. § 1º Para efeito de classificação, neste caso, serão utilizados os pesos de cada área, conforme tabela constante do anexo II. § 2º Em caso de empate, estarão classificados todos os candidatos que obtiverem a pontuação limite, conforme estabelecido no caput deste Artigo. Art. 29 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota menor do que 3,0 (três), no resultado final da prova de Redação. Art. 30 As provas de Redação dos candidatos que não satisfaçam as disposições dos artigos 27 e 28 deste Edital, não serão corrigidas. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 6. REITORIA Art. 31 Em caso de empate no total de pontos obtidos, o desempate dar-se-á pelo desempenho dos candidatos envolvidos, conforme ordem de disciplinas de cada curso, constante na tabela do Anexo III. Parágrafo Único. Persistindo o empate, a vaga será preenchida pelo candidato mais idoso. Art. 32 O resultado final será publicado a partir das 16 horas do dia 22 de dezembro de 2011. Art. 33 O Edital de classificação dos candidatos será publicado em quadro próprio, nos Campi e no prédio da Reitoria da UENP. VII - BANCA ESPECIAL Art. 34 A critério da Coordenadoria de Processo Seletivo, poderão ser designadas bancas especiais aos candidatos que protocolarem seus requerimentos devidamente instruídos e de conformidade com as normas estabelecidas, e que se enquadrem nas seguintes condições: a) portadores de necessidades especiais; b) impedimento por problema de saúde temporário. Art. 35 Poderá requerer Banca Especial, dentro do prazo fixado para as inscrições, o candidato portador de necessidades especiais que o impossibilitem de participar das provas em salas comuns, devendo, em seu requerimento, especificar a natureza dessas necessidades, além de anexar laudo médico que contenha a descrição da necessidade. § 1º A juízo da CPS, poderá ser exigido laudo de equipe multidisciplinar, que descreva e justifique a necessidade em questão. § 2º O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado aos candidatos até o dia 11 de novembro de 2011. § 3º O candidato deverá realizar a prova no local designado pela CPS. Art. 36 Poderá ser concedida banca especial, por problema temporário de saúde, ao candidato que comprovar impossibilidade de comparecimento ao local de prova, através de documento legal emitido por médico, com as devidas especificações das razões alegadas. Parágrafo Único. O candidato que se enquadre nesta situação deverá requerer banca especial, junto à secretaria de uma das unidades da UENP, juntando documentação comprobatória, até 24 horas antes das provas. Art. 37 As bancas especiais, previstas nos Art. 35 e 36, serão instaladas nas cidades onde estão localizados os Campi da UENP, atendidas as especificidades de cada caso, a não ser em situações excepcionais, a juízo da Coordenadoria de Processo Seletivo. Art. 38 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, mas que têm condições de participar das provas em salas com outros candidatos, poderão solicitar esse atendimento através de requerimento documentado, protocolado na unidade do curso pretendido, dentro do prazo de inscrição. Parágrafo Único. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado aos candidatos até o dia 11 de novembro de 2011. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 7. REITORIA VIII - ATOS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO Art. 39 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo, inclusive este Edital, bem como as relações de candidatos classificados, serão publicados oficialmente nos quadros de Editais da Reitoria da UENP e nas suas Unidades, bem como no endereço eletrônico www.uenp.edu.br. Art. 40 Os documentos referentes a este processo seletivo serão destruídos 1 (um) ano após a divulgação dos resultados. IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Art. 41 O conteúdo programático das provas tomará por referência o da Base Nacional Comum do Ensino Médio, sendo que as ementas constam do Anexo I deste Edital. X – MATRÍCULAS Art. 42 Os classificados neste Processo Seletivo terão direito à matrícula somente no ano letivo de 2012. Parágrafo Único. Somente terá direito à matrícula o candidato que apresentar comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Art. 43 Os classificados neste Processo Seletivo deverão efetivar suas matrículas nos dias e condições determinados pelo Edital de Divulgação do Resultado, a ser publicado até o dia 22 de dezembro de 2011. Parágrafo Único. Será automaticamente considerado desistente o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos determinados. Art. 44 Os candidatos classificados como excedentes neste processo seletivo, poderão ser convocados para ocupar vagas não preenchidas no Processo Seletivo de Inverno de 2011, desde que essas vagas sejam referentes ao mesmo curso e campus da atual inscrição desses candidatos. XI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45 É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, mais de um curso de graduação na UENP, de conformidade com a Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009. Art. 46 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Processo Seletivo. Jacarezinho, 14 de setembro de 2011. Original assinado Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando Reitor Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br