Este edital descreve as regras para o Processo Seletivo de Verão de 2012 da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para ingresso em cursos de graduação em 2012, incluindo datas de inscrição e provas, taxas, cursos e vagas disponíveis nos campi de Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1)
Edital processo seletivo_verao_2012
1. REITORIA
EDITAL Nº 0024/2011
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do
Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e
exercício regular de seu cargo, resolve:
TORNAR PÚBLICAS
as disposições que regem o Processo Seletivo de Verão de 2012 para ingresso nos Cursos da
UENP, a ser realizado nos dias 27 e 28 de julho de 2011, para classificação dos candidatos à
matrícula no ano letivo de 2012.
I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º O Processo Seletivo de Verão de 2012 da Universidade Estadual do Norte do
Paraná será administrado pela Coordenadoria de Processo Seletivo - CPS.
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 2º A inscrição ao processo seletivo deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site
da UENP, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, sendo disponibilizados terminais nas
unidades da Universidade, de acordo com horários estabelecidos em cada Campus.
Parágrafo Único. Os endereços dos Campi são os seguintes:
I - Campus Luiz Meneghel – Bandeirantes.
Rodovia BR 369, km 54
Caixa Postal 261
86.360-000 – Bandeirantes – PR.
FONE: (43) 3542-8098 / FAX: (43) 3542-8008
II - Campus de Cornélio Procópio.
Av. Portugal, nº 340 - Centro
PR 160 – km 0 – Campus Universitário
86.300-000 – Cornélio Procópio – PR
FONES: (43) 3904-1922 e 3904-1906
III - Campus de Jacarezinho:
Av. Manoel Ribas, 215 – 1o andar
86.400-000 – Jacarezinho – PR
FONE/FAX: (43) 3525-5384 e 3525-5839
Art. 3º A inscrição será processada pelo preenchimento de ficha eletrônica, disponível no site
www.uenp.edu.br, no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2011, sendo
indispensável informar o RG e o CPF do candidato.
§ 1º O preenchimento dos dados na ficha é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição.
§ 2º No ato da inscrição, o candidato optará pelo Campus onde deseja fazer as provas.
§ 3º Excedendo-se a capacidade de lotação disponível no Campus escolhido, o sistema
indicará o Campus e local onde o candidato deverá fazê-las.
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
2. REITORIA
Art. 4º A taxa de inscrição é de R$ 102,00 (cento e dois reais), que em hipótese alguma
será devolvida.
Art. 5º O candidato recolherá a taxa na rede bancária, em casas lotéricas ou em qualquer
outro tipo de agente arrecadador, impreterivelmente até o dia 28 de outubro de 2011, obedecidas
as instruções contidas no site mencionado no artigo 3º.
Parágrafo Único. O pagamento via cartão só será aceito se o crédito for consignado até a
data limite de pagamento, estipulada no caput deste artigo.
Art. 6º As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 12 de novembro de 2011, no
site indicado no Art. 2º, ficando sob responsabilidade do candidato a consulta referente à
confirmação de sua inscrição.
Parágrafo Único. Após o encerramento das inscrições, o candidato não poderá, em hipótese
alguma, fazer mudança de curso ou qualquer outra alteração na sua inscrição.
Art. 7º O candidato, obrigatoriamente, imprimirá seu comprovante de homologação, no
qual deverão ser coladas uma foto 3x4 recente e uma fotocópia da carteira de identidade, frente e
verso, nos locais indicados.
§ 1º Constarão desse documento o número de inscrição do candidato e o local em que fará
as provas.
§ 2º O comprovante de homologação da inscrição deverá ser apresentado nos locais das
provas, acompanhado de documento de identificação de valor legal.
§ 3º Excepcionalmente, o comprovante de homologação da inscrição poderá ser impresso
nas Unidades da UENP, até 30 minutos antes do início das provas do processo seletivo, mediante
pagamento de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 8º Não será homologada a inscrição do candidato que não preencher correta e
adequadamente a ficha de inscrição ou não observar o prazo estabelecido para o pagamento da
taxa de inscrição.
III – DAS PROVAS
Art. 9º As provas serão realizadas nos dias 27 e 28 de novembro de 2011, com início às 14
horas, nas cidades sedes dos cursos da UENP, nos endereços constantes no comprovante de
homologação.
Art. 10 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do horário previsto, portando os documentos exigidos e caneta esferográfica
com tinta azul ou preta.
Art. 11 Os pontos de acesso a cada local de provas serão fechados às 13h50min.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma será permitida a entrada de candidato nos locais das
provas após o fechamento dos pontos de acesso.
Art. 12 Não será permitida qualquer modalidade de consulta, ficando vedado, ainda, o uso
de bonés, réguas de cálculo, calculadoras, telefone celular e aparelhos eletrônicos de qualquer
espécie.
Parágrafo Único – O candidato que não obedecer ao disposto no caput deste artigo será
desclassificado do processo seletivo.
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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Art. 13 As provas do processo seletivo terão por base os conteúdos das disciplinas do
Ensino Médio, conforme o Anexo I deste Edital.
Art. 14 As provas do Processo Seletivo serão as seguintes:
I – Dia 27/11/2011: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira
Moderna e Redação, com duração máxima de 04 horas.
II – Dia 28/11/2011: Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia,
Sociologia e Filosofia, com duração máxima de 04 horas.
Art. 15 A redação deverá ser produzida na forma dissertativa, com o mínimo de 20 (vinte)
e o máximo de 30 (trinta) linhas, e versará sobre um tema selecionado pela CPS.
§ 1º Na avaliação da redação serão considerados os seguintes aspectos: atendimento à
estrutura e ao tema proposto, emprego de título, utilização da norma culta da Língua Portuguesa,
seleção lexical adequada, coesão, coerência e argumentação.
§ 2º A redação será corrigida por dois professores, que atribuirão notas de zero a dez, sendo
que o resultado final será a média aritmética dessas avaliações, admitidas até duas casas
decimais.
§ 3º Caso haja uma diferença de 2,5 pontos ou mais entre as duas avaliações, será feita uma
terceira correção, sendo o resultado final a média aritmética das três avaliações, admitidas até
duas casas decimais.
§ 4º No cômputo de pontos para a classificação final, a prova de redação terá o valor
máximo de 20 (vinte) pontos, sendo a nota obtida transformada na correspondente pontuação.
Art. 16 As outras provas constarão de questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas, das
quais apenas uma é a correta, compostas da seguinte forma:
I - Dia 27/11/2011: caderno contendo 30 (trinta) questões de Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira e 10 (dez) questões de Língua Estrangeira Moderna.
II – Dia 28/11/2011: caderno contendo 8 (oito) questões de Matemática, 7 (sete) de Física,
7 (sete) de Química, 8 (oito) de Biologia, 8 (oito) de História, 8 (oito) de Geografia, 7 (sete) de
Sociologia e 7 (sete) de Filosofia, perfazendo um total de 60 (sessenta) questões.
Art. 17 O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que
deve seguir as instruções nele descritas e nas provas, sob pena de anulação de respostas no
processo de correção eletrônica.
Parágrafo Único. É obrigatório ao candidato assinar e apor a impressão digital do polegar
direito no cartão de respostas, sendo que a ausência da assinatura e/ou da impressão digital o
desclassifica do processo seletivo.
Art. 18 Para a prova de Língua Estrangeira Moderna, o candidato deverá optar por Inglês
ou Espanhol, no ato da inscrição.
Art. 19 Das questões envolvendo conhecimentos sobre História e Geografia, 20% (vinte
por cento) abordarão temas relativos ao Estado do Paraná, em cumprimento à Lei Estadual nº
15.918/08.
Art. 20 É vedado ao candidato se ausentar, em definitivo, da sala da prova antes de
decorridas duas horas do seu início e não poderá levar consigo o caderno de questões.
Parágrafo Único. Os últimos três candidatos deverão deixar a sala ao mesmo tempo.
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Art. 21 Em hipótese alguma será admitida a possibilidade de vista ou revisão de provas,
bem como recursos administrativos de qualquer natureza.
IV – DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 22 Para realizar a prova, o candidato deverá estar de posse do comprovante de
homologação de inscrição, acompanhado de documento de identificação de valor legal.
§1o Serão considerados documentos de identificação de valor legal: Cédula de Identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e Polícia Militar; Cédula
de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, válida à data de inscrição;
Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, valham como
documento de identidade; Carteira Nacional de Habilitação expedida após 1997 e Passaporte.
§ 2o Em caso de extravio de documentos, a Coordenadoria de Processo Seletivo, a seu
critério, poderá estabelecer outros meios para a identificação do candidato.
V - DAS VAGAS
Art. 23 As vagas ofertadas no Processo Seletivo são as seguintes:
DURAÇÃO
CAMPUS CURSO TURNO VAGAS
(anos)
Fisioterapia Integral 10 4
Educação Física (Licenciatura /
Noturno 39 4
Bacharelado)
Direito Noturno 35 5
Licenciatura em Ciências Biológicas Noturno 27 4
Licenciatura em Filosofia Noturno 39 4
Licenciatura em História Vespertino 36 4
Licenciatura em História Noturno 30 4
JACARE-
ZINHO Licenciatura em Letras
Noturno 31 4
Português/Inglês
Licenciatura em Letras
Noturno 33 4
Português/Literatura
Licenciatura em Letras
Noturno 34 4
Português/Espanhol
Licenciatura em Matemática Noturno 34 4
Licenciatura em Pedagogia Vespertino 44 4
Licenciatura em Pedagogia Noturno 45 4
Agronomia Integral 25 5
Ciências Biológicas (Licenciatura /
LUIZ Integral 25 4
Bacharelado)
MENEGHEL
Enfermagem Integral 25 5
(BANDEI-
RANTES) Medicina Veterinária Integral 25 5
Sistemas de Informação
Noturno 20 4
(Bacharelado / Licenciatura)
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DURAÇÃO
CAMPUS CURSO TURNO VAGAS
(anos)
Licenciatura em Letras: Português-
Noturno 39 4
Inglês
Licenciatura em Matemática Noturno 41 4
Licenciatura em Ciências Biológicas Noturno 27 5
CORNÉLIO Licenciatura em Pedagogia Vespertino 38 4
PROCÓPIO Licenciatura em Pedagogia Noturno 35 4
Licenciatura em Geografia Noturno 44 4
Administração Noturno 68 4
Ciências Econômicas Noturno 36 4
Ciências Contábeis Noturno 76 4
VI – CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 24 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
obtidos.
Art. 25 O total de pontos de cada candidato será obtido pela soma dos pontos das
disciplinas constantes das provas, correspondente ao número de acertos em cada uma delas,
ponderados pelos pesos correspondentes a cada curso, conforme o artigo 26.
Parágrafo Único. O resultado final de cada candidato será determinado por nota variável de
zero a cem, admitidas até duas casas decimais, obtida da multiplicação do total de pontos do
candidato por 100 (cem), dividido pelo total máximo de pontos possível para cada curso.
Art. 26 Cada disciplina terá um peso, de conformidade com a natureza dos cursos,
conforme tabela constante do anexo II.
Art. 27 As provas objetivas terão caráter eliminatório, sendo desclassificado o candidato
que não obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aproveitamento em cada caderno de
prova.
Parágrafo Único. Para efeito da contagem, não serão considerados os pesos de cada área,
somente o número de questões certas.
Art. 28 Atendida a imposição do artigo anterior, serão classificados até 5 (cinco)
candidatos por vaga oferecida em cada curso.
§ 1º Para efeito de classificação, neste caso, serão utilizados os pesos de cada área,
conforme tabela constante do anexo II.
§ 2º Em caso de empate, estarão classificados todos os candidatos que obtiverem a
pontuação limite, conforme estabelecido no caput deste Artigo.
Art. 29 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota menor do
que 3,0 (três), no resultado final da prova de Redação.
Art. 30 As provas de Redação dos candidatos que não satisfaçam as disposições dos artigos
27 e 28 deste Edital, não serão corrigidas.
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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6. REITORIA
Art. 31 Em caso de empate no total de pontos obtidos, o desempate dar-se-á pelo
desempenho dos candidatos envolvidos, conforme ordem de disciplinas de cada curso, constante
na tabela do Anexo III.
Parágrafo Único. Persistindo o empate, a vaga será preenchida pelo candidato mais idoso.
Art. 32 O resultado final será publicado a partir das 16 horas do dia 22 de dezembro de
2011.
Art. 33 O Edital de classificação dos candidatos será publicado em quadro próprio, nos
Campi e no prédio da Reitoria da UENP.
VII - BANCA ESPECIAL
Art. 34 A critério da Coordenadoria de Processo Seletivo, poderão ser designadas bancas
especiais aos candidatos que protocolarem seus requerimentos devidamente instruídos e de
conformidade com as normas estabelecidas, e que se enquadrem nas seguintes condições:
a) portadores de necessidades especiais;
b) impedimento por problema de saúde temporário.
Art. 35 Poderá requerer Banca Especial, dentro do prazo fixado para as inscrições, o
candidato portador de necessidades especiais que o impossibilitem de participar das provas em
salas comuns, devendo, em seu requerimento, especificar a natureza dessas necessidades, além
de anexar laudo médico que contenha a descrição da necessidade.
§ 1º A juízo da CPS, poderá ser exigido laudo de equipe multidisciplinar, que descreva e
justifique a necessidade em questão.
§ 2º O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado aos candidatos até o
dia 11 de novembro de 2011.
§ 3º O candidato deverá realizar a prova no local designado pela CPS.
Art. 36 Poderá ser concedida banca especial, por problema temporário de saúde, ao
candidato que comprovar impossibilidade de comparecimento ao local de prova, através de
documento legal emitido por médico, com as devidas especificações das razões alegadas.
Parágrafo Único. O candidato que se enquadre nesta situação deverá requerer banca
especial, junto à secretaria de uma das unidades da UENP, juntando documentação
comprobatória, até 24 horas antes das provas.
Art. 37 As bancas especiais, previstas nos Art. 35 e 36, serão instaladas nas cidades onde
estão localizados os Campi da UENP, atendidas as especificidades de cada caso, a não ser em
situações excepcionais, a juízo da Coordenadoria de Processo Seletivo.
Art. 38 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, mas que têm condições de
participar das provas em salas com outros candidatos, poderão solicitar esse atendimento através
de requerimento documentado, protocolado na unidade do curso pretendido, dentro do prazo de
inscrição.
Parágrafo Único. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado aos
candidatos até o dia 11 de novembro de 2011.
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VIII - ATOS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO
Art. 39 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo, inclusive este Edital, bem como as
relações de candidatos classificados, serão publicados oficialmente nos quadros de Editais da
Reitoria da UENP e nas suas Unidades, bem como no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.
Art. 40 Os documentos referentes a este processo seletivo serão destruídos 1 (um) ano após
a divulgação dos resultados.
IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 41 O conteúdo programático das provas tomará por referência o da Base Nacional
Comum do Ensino Médio, sendo que as ementas constam do Anexo I deste Edital.
X – MATRÍCULAS
Art. 42 Os classificados neste Processo Seletivo terão direito à matrícula somente no ano
letivo de 2012.
Parágrafo Único. Somente terá direito à matrícula o candidato que apresentar comprovante
de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Art. 43 Os classificados neste Processo Seletivo deverão efetivar suas matrículas nos dias e
condições determinados pelo Edital de Divulgação do Resultado, a ser publicado até o dia 22 de
dezembro de 2011.
Parágrafo Único. Será automaticamente considerado desistente o candidato que não efetuar
sua matrícula nos prazos determinados.
Art. 44 Os candidatos classificados como excedentes neste processo seletivo, poderão ser
convocados para ocupar vagas não preenchidas no Processo Seletivo de Inverno de 2011, desde
que essas vagas sejam referentes ao mesmo curso e campus da atual inscrição desses candidatos.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, mais de um curso de
graduação na UENP, de conformidade com a Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
Art. 46 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Processo Seletivo.
Jacarezinho, 14 de setembro de 2011.
Original assinado
Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor
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