SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 5
29DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº109 FORTALEZA,13DEJUNHODE2013
GOVERNADORIA
GABINETEDOGOVERNADOR
PORTARIA GG Nº173/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuições delegadas por
intermédio da Portaria nº016/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicada
no D.O.E de 01 de fevereiro de 2013 e fundamentada na Lei nº13.515/2004,
regulamentada pelo Decreto nº27.561/2004, DESIGNA, em
atendimento aos interesses do Instituto de Pesquisa e Estratégica do
Ceará - IPECE, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEPLAG, conforme Processo nº12613203-8, e Ofício GS
Nº1368/2013, de 03 de junho de 2013, a Senhora CLÁUDIA BAPTISTA
FERREIRA PEREIRA, para, na qualidade de Colaboradora Eventual,
ministrar Curso de Aperfeiçoamento das Contas Nacionais e Contas
Regionais para o Grupo de Trabalho de Contas Regionais do Instituto de
Pesquisa e Estratégia do Ceará - IPECE, a realizar-se em Fortaleza-CE.
O deslocamento obedecerá ao trecho: Recife-PE/Fortaleza-CE/Recife-
PE, no período de 12 a 13 de junho do ano em curso. As despesas serão
cobertas nos termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do
Decreto nº27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora não
pertence ao quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que
não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE
DO FORTALEZA, em Fortaleza, 07 de junho de 2013.
Antônio Luiz Abreu Dantas
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** ***
CASACIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO
LOPES ALVES, matrícula 547201-14, lotado(a) no(a) SECRETARIA
EXECUTIVA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, simbolo DNS-2 integrante da
Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de
2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Total do Órgão: 10.000,00
Órgão: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS E
Unid. Orçamentária: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS E
Função/Subfunção/Programa
09.272.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
Ação
28968 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militarl) - Folha Normal
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 20.000.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 03 0 4.000.000,00
Ação
28988 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de Saúde - Folha Complementar
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 93.863,00
Ação
28992 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de Saúde - Folha Normal
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 4.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 28.093.863,00
Total do Órgão: 28.093.863,00
Total da Secretaria: 28.103.863,00
Total do Movimento: 69.874.266,86
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) THEREZA MOREIRA
MARTINS, matrícula 547217-14, lotado(a) no(a) ASSESSORIA
JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de ARTICULADOR, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura
organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de 2013.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.825, de 14 de
maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº30.800 de
30 de Dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial do Estado em 10
de Janeiro de 2012, RESOLVE NOMEAR, CAMILA LINHARES DE
ARAUJO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1
lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES
OFICIAIS, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CASA CIVIL, a
partir de 02 de maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de junho
de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº078/2013 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso
XIV, da Lei Estadual nº13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto
no artigo 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
Lei Estadual nº12.509, de 06/12/1995; artigo 29 e seguintes da Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nº01, de 27/01/2005,
RESOLVE: Artigo 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial – TCE,
30 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV Nº109 FORTALEZA, 13DEJUNHODE2013
por pendência/deficiência na prestação de contas dos convênios citados
abaixo, firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da CASA
CIVIL: a) Convênio nº235/2011 – Prefeitura Municipal de Paracuru.
b) Convênio nº24/2012 – Prefeitura Municipal de Palmácia. c)
Convênio nº47/2012 – Prefeitura Municipal de Paracuru. d) Convênio
nº48/2012 – Prefeitura Municipal de Jati. e) Convênio nº185/2012 –
Prefeitura Municipal de Acopiara. f) Convênio nº255/2012 – Prefeitura
Municipal de Tejuçuoca. Artigo 2º – Constituir Comissão Tomadora
de Contas para apurar os fatos, qualificar os responsáveis e quantificar
o dano ao erário estadual, estabelecendo um prazo de 90 (noventa)
dias, para conclusão dos trabalhos. Artigo 3º – Designar os
SERVIDORES, abaixo nomeados, para comporem a referida
Comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído e secretariada
pela segunda nas ausências e nos impedimentos: MARIA DE LOURDES
DE OLIVEIRA CALIXTO – matrícula 054475-1-8; ANDRÉA DE
SOUZA BRAGA – matrícula 547185-1-9; Artigo 4º – A Comissão
ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e
pertinentes ao desempenho de suas funções. Artigo 5º – Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, Fortaleza,
11 de junho de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
FUNDAÇÃODETELEDUCAÇÃODOCEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2010
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC,
CNPJ Nº09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ,
Nº1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP:60.125-048; IV -
CONTRATADA: NOVA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE
CONDOMÍNIO LTDA, CNPJ Nº06.913.577/0001-70; V - ENDEREÇO:
RUA IDELFONSO ALBANO, Nº773 - MEIRELES, NESTA CIDADE, CEP:
60.115-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 40, INCISO XI;
55, INCISO III e 65, INCISO II ALÍNEA “D”, TODOS DA LEI Nº8.666/93
C/C A LEI Nº10.192/01 E DECRETO Nº2.271/97 E DEMAIS LEGISLAÇÃO
CORRELATA, ALÉM DOS TERMOS DO PROCESSO SPU Nº12839039-5.;
VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: O REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO E A REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
DECORRENTE, RESPECTIVAMENTE, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº13.049/2012 E DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
NºCE000344/2013 E CE000328/2013, ESTAS COM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO de 2013; IX - VALOR
GLOBAL: R$26.384,04 (VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA
E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS; X - DA VIGÊNCIA: DA
DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE
JANEIRO DE 2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO
CONTRATO ORIGINAL Nº003/2010 QUE NÃO FORAM
EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII -
DATA: 05 DE JUNHO DE 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: AUGUSTO CÉSAR
PONTES BENEVIDES - PRESIDENTE DAFUNTELC e MARCOSANDRÉ
ARAÚJO ACCIOLY - REPRESENTANTE LEGAL DA NOVA.
Alcion Lemos Júnior
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre e publique-se.
*** *** ***
CASAMILITAR
PORTARIA DE VIAGEM Nº173/2013-CM - O CORONEL PM,
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de
serviço, com a finalidade de executar missões diversas, de interesse da
Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direito
à percepção de diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º;
alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA
MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2013.
Lauro Carlos de Araújo Prado - Cel PM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2013-CM DE 05 DE JUNHO DE 2013
NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Clayton Campos Fernandes Major PM 197.194-1-3 III 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1/2 77,10 xxxxx 38,55
município de Tauá-CE
Antônio Thyago Jataí Cavalcante Castelo 1º Tenente PM 197.199-1-X III 06 a 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 77,10 xxxxx 115,65
município de Tauá-CE
Etiênio Rocha da Silva SoldadoPM 197.186-1-1 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00
município de Tauá-CE
Argeu de Andrade Leite SoldadoPM 197.185-1-4 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00
município de Tauá-CE
*** *** ***
PORTARIA DE VIAGEM Nº174/2013-CM - O CORONEL PM,
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SÍLVIO
SILVA TEIXEIRA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula
nº197.234-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte,
pertencente ao Estado do Ceará, no período de 19 a 22 de maio de 2013,
a fim de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do
Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe o direito à percepção de
03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e
um reais e trinta e três centavos), totalizando R$257,59 (duzentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), dado ao acréscimo
de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto
nº30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”,
§1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará.
CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 17 de maio de
2013.
Lauro Carlos de Araújo Prado - Cel PM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA DE VIAGEM Nº175/ 2013-CM - O CORONEL PM,
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar CLAYTON
CAMPOS FERNANDES, ocupante do posto de Major PM, matrícula
nº197.194-1-3, deste órgão, a viajar às cidades de FLORIANÓPOLIS-
SC, CURITIBA-PR e PORTO ALEGRE-RS, no período de 10 a 14 de
junho de 2013, a fim de executar missões diversas, de interesse da Casa
Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe o direito a
percepção de 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, fazendo jus somente a
metade do valor da diária, haja vista, ter sido fornecido hospedagem,
sendo: 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias relativas a estada em Florianópolis-
SC, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de
R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de
custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e
oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48 (setecentos e dezoito
reais e quarenta e oito reais), 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias relativas a
estada em Curitiba-PR, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta
por cento), no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais),
mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48
(setecentos e dezoito reais e quarenta e oito reais) e 01 (uma) e 1/2
(meia) relativas a estada em Porto Alegre-RS, no valor unitário de
R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos),
acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$394,29
(trezentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), mais 01
(uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais
e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$744,77
33DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII Nº242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO,
inscrita no CNPJ sob o nº07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel
Inácio Bezerra, nº192, Centro, Brejo Santo – CE. OBJETO: O presente
convênio tem por objeto a concessão de apoio financeiro para o
implemento do projeto “Festival de Natal”, no período de 18/12/2011
a 31/12/2011, visando a preservação das tradições natalinas e a
valorização da cultura popular do Município de Brejo Santo - CE,
promovendo um evento típico que tem como característica o resgate do
espírito fraterno, do respeito e do amor ao próximo, com a realização
de uma confraternização harmoniosa de lazer e enriquecimento cultural,
através de diversas atividades artísticas abertas ao público em geral,
dentre elas, apresentações musicais, envolvendo artistas locais e
regionais, de corais, de grupos de dança, e encenações teatrais com
crianças de projetos sociais, além da ornamentação e iluminação da
cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de
municípios circunvizinhos com interesse nessa data festiva, sendo, dessa
forma, uma oportunidade de integração entre as famílias da região, e
ainda um estímulo ao desenvolvimento econômico, turístico e cultural
do Município, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da
Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/
SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo
Administrativo nº11568377-1. FORO: Cidade de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA
CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a
importância de R$100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, com
cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará
esta última, em contrapartida, com a importância de R$6.600,00 (seis
mil e seiscentos reais), com cronograma de desembolso para o mês de
dezembro de 2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado
do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$106.600,00
(cento e seis mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 16 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo
Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sr. Guilherme Sampaio
Landim, Prefeito Municipal de Brejo Santo.
Débora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº233/2011
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio
da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles,
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR
TABOSA, inscrita no CNPJ sob o nº07.693.989/0001-05, com sede na
Rua Praça 7 de Setembro, nº15, Centro, Monsenhor Tabosa – CE.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão de apoio
financeiro para o implemento do projeto “Um Natal para Ser
Lembrado”, no período de 20/12/2011 a 24/12/2011, visando a
preservação das tradições culturais e artísticas do Município de Monsenhor
Tabosa - CE, promovendo um evento típico que tem como característica
o resgate do espírito natalino de fraternidade, de respeito e de amor ao
próximo, com a realização de uma festividade harmoniosa de lazer e
enriquecimento cultural, através de diversas atividades abertas ao público
em geral, dentre elas, apresentações musicais e de grupos de dança,
envolvendo artistas locais e regionais, além da ornamentação e iluminação
da cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de
municípios próximos e da zona rural, sendo, dessa forma, uma
oportunidade de integração entre as famílias da região, e ainda um estímulo
ao desenvolvimento econômico, turístico e cultural do Município, com
a consequente geração de emprego e renda para a população, tudo em
conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de
janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº11695210-5. FORO:
Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo
ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a
celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará,
através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à
Convenente a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em
parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de dezembro
de 2011, e arcará a Convenente, em contrapartida, com a divulgação do
apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00.
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr.
Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sr.
José Araújo Souto, Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa.
Débora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº234/2011
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da
Abolição, na Av. Barão de Studart, nº505 - Meireles, Fortaleza – CE e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o
nº07.707.094/0001-82, com sede na Rua Cel. Francisco Linhares, nº250,
Centro, Caridade - CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto
a concessão de apoio financeiro para o implemento do projeto “1º
Reveillon da Paz do Município de Caridade”, no período de 31/12/2011
a 01/01/2012, visando incentivar e promover o resgate das tradições
culturais e populares do Município de Caridade – CE, e ainda fortalecer
o espírito fraterno e pacífico de seu povo, através de uma confraternização
alegre, de entretenimento e de integração dos seus munícipes, envolvendo
também famílias de regiões próximas com interesse nessa data festiva,
sendo caracterizada também pela diversidade cultural de sua programação,
com a realização de apresentações artísticas, musicais e de cunho social,
com o envolvimento de artistas locais e regionais, além de atividades
que beneficiem a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a
mobilização do turismo, para o desenvolvimento da economia e do
comércio local, estimulando ainda a geração de emprego e renda da
população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da
Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/
SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo
Administrativo nº11568387-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL
e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará esta última, em
contrapartida, com a importância de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de
2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao
evento, totalizando esse Convênio o valor de R$42.800,00 (quarenta
e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo
Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sr. Francisco Júnior
Lopes Tavares, Prefeito Municipal de Caridade.
Débora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº235/2011
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio
da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles,
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU,
inscrita no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, com sede na Rua Cel.
Meireles, nº07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente convênio
tem por objeto a concessão de apoio financeiro para o implemento
do projeto “Reveillon 2011 de Paracuru - CE”, no dia 31/12/2011,
visando incentivar a cultura e as tradições do Município de Paracuru -
CE, fortalecendo também os laços afetivos de seu povo, através de uma
confraternização popular e pacífica, de entretenimento e de integração
dos seus munícipes e visitantes, envolvendo pessoas de todas as idades e
famílias de diversas classes sociais, promovendo uma festividade típica,
com a realização de apresentações artísticas e de cunho social, dentre
elas, de corais, grupos de dança e bandas musicais, além de atividades que
beneficiem toda a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a
mobilização do turismo interno, para o desenvolvimento da economia
e ampliação do comércio local, e sendo ainda um estímulo para a geração
de emprego e renda da população, tudo em conformidade com o Plano
de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o
Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta
SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo
Administrativo nº11703215-8. FORO: Cidade de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
34 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII Nº242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011
CASAMILITAR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2010-CM
I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº014/2010-CM;
II - CONTRATANTE: CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº09.443.581/0001-00; III -
ENDEREÇO: Localizada no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart,
505, Bairro Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
CASABLANCA TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº11.828.753/0001-
06; V - ENDEREÇO: Rua Oswaldo Cruz, 2040, Aldeota, Fortaleza-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo tem
seu fundamento legal no Art.57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, e
suas alterações, e no contrato nº014/2010-CM, em sua cláusula sétima
e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste termo de aditivo, a prorrogação por mais 12
(doze) meses do contrato nº014/2010-CM; IX - VALOR GLOBAL:
O valor estimado deste termo de aditivo ao contrato é de R$143.750,00
(cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) que correrá por
conta do orçamento próprio da Casa Militar, enquadrando-se na rubrica
14100001.06.122.400.25181.22.339033.00.0.00; X - DA VIGÊNCIA:
De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato original; XII - DATA: Fortaleza-Ce, 16 de dezembro de
2011; XIII - SIGNATÁRIOS: JOEL COSTA BRASIL - CEL PM,
Secretário Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, e,
CLÁUDIO HENRIQUE SARAIVA E HENRIQUE SÉRGIO RIBEIRO
DE ABREU, Sócios Cotistas da Contratada..
Francisco Erivaldo Gomes De Araújo - Cel Pm
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA MILITAR
*** *** ***
PROCURADORIAGERALDOESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02
de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea
‘a’ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE
OFICIO, o(a) servidor(a) BARBARA BARBOSA DE BARROS,
matrícula 405105-16, lotado(a) no(a) SISTEMA DE LICITAÇÕES DO
ESTADO DO CEARÁ - CENTRAL DE LICITAÇÕES, do Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
ARTICULADOR, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional
do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO a partir de 31 de Agosto
de 2011. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28
de novembro de 2011.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º combinado com
o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também
combinado com o Decreto Nº30.439 de 11 de Fevereiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2011,
RESOLVE NOMEAR, INÊS SILVIA DE SÁ LEITÃO RAMOS,
Procurador do Estado Classe A, matrícula nº062766-1-X, para exercer
o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Procurador Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar
- PROPAD, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da
Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA
DO SOCORRO DMÉTRIO XIMENES, em virtude de 15 (quinze) dias
de férias, a partir de 09/01/2012 até 23/01/2012. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
06 de dezembro de 2011.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do
processo nº5908854/2011 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO, a publicação do Ato datado de 03 de novembro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011, que
trata da NOMEAÇÃO de ROSANE MEMORIA AGUIAR, para exercer
as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
Comissão de Supervisor de Núcleo - DAS 1 do Núcleo de Pesquisa,
Investigação e Avaliação de Bens, integrante da Procuradoria Geral do
Estado, a partir de 17 de outubro de 2011, por se tratar de publicação em
duplicidade. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
01 de dezembro de 2011.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ORIGEM SEDES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20110009
IG Nº663463000
OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA A EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMPREENDENDO OS
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM,
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSTRUÇÃO DE 870 UNIDADES
HABITACIONAIS NO RESIDENCIAL JOSÉ ALENCAR, SENDO 660
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e
por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará esta última, em
contrapartida, com a importância de R$3.000,00 (três mil reais), com
cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, além da divulgação
do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio
o valor de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00.
DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr.
Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sra. Érica de
Figueiredo Der Hovanessian, Prefeita Municipal de Paracuru.
Débora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 249/2011
PROCESSO Nº11557165/5. OBJETO: Serviços de ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
PRODUTOS AUTOTRAC SATÉLITE, AUTOTRAC CAMINHO-
NEIRO, AUTOTRAC FROTISTA, AUTOTRAC CELULAR,
AUTOTRAC AUTO, AUTOTRAC CARRETA, AUTOTRAC MOTO
E AUTOTRAC Dtaxi, bem como fornecer peças. JUSTIFICATIVA:
Ausência de pluralidade de alternativas de contratação pela Administração
Pública, tendo em vista de haver um único fornecedor em condições de
comercializar os serviços desejados, cabendo, nessa hipótese, uma
inexigibilidade de licitação. VALOR: R$6.000,00 (Seis mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.400.21132.22.339039.00.0.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº249/2011,
art.25, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e no processo administrativo
nº11557165 5; CONTRATADA: LEVI ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AUTORIZADA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº05.217.582/0001-86 com endereço na Rodovia BR 116, nº5360 B, KM
14, Bairro Pedras, na cidade de Fortaleza – CE, Cep:60.874-502.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RECONHEÇO E DECLARO a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº249/2011.Fortaleza, 01 de
Dezembro de 2011.Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa
Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº249/2011.Fortaleza, 01 de Dezembro de 2011. Arialdo de Mello Pinho,
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Newton Farias de Albuquerque
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
6 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIV Nº038 FORTALEZA,24DEFEVEREIRODE2012
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº45/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02,
com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO
JOÂO DO JAGUARIBE, inscrita no CNPJ sob o nº07.891.690/0001-65,
com sede na Rua Cônego Climério Chaves, nº307, Centro, São João de
Jaguaribe – CE. OBJETO: O projeto “Beira-Rio Folia 2012 – Um Show de
Carnaval”, que tem sua programação do dia 18/02/2012 até 21/02/2012, tem
como objeto festejar sua cultura, exibindo-a através das apresentações de
bandas tocando suas marchinhas, amostras de danças de rua, desfiles de fantasias,
além da exposição de toda e qualquer manifestação que relate os valores
de sua população, sem distinção de idade. Tem também como meta aproximar
ao máximo a Secretaria de Cultura e Turismo de São João de Jaguaribe com
seus artistas locais, para que estes se sintam valorizados a difundir sua
herança cultural, encantando a todos os turistas com as características
peculiares que existem no município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Convênio será devidamente publicado, dando-se ciência de seus
termos na conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de
janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº12049063-3. FORO: Cidade
de Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser
prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a
celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará,
através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente
a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, com
cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, e arcará esta
última, em contrapartida, com a importância de R$24.800,00 (vinte quatro
mil e oitocentos reais), em parcela única, com cronograma de desembolso
para o mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio do Governo
do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de
R$44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40.
DATA DAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa Civil e José Carlos Nobre
Freire, Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe.
Juliana de Souza Aranha Brauner
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº46/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02,
com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURAMUNICIPAL DE OCARA,
inscrita no CNPJ sob o nº12.459.616/0001-04, com sede na Av. Coronel
João Felipe, nº858, Centro, Ocara – CE. OBJETO: O presente convênio
tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o
implemento do projeto “Carnaval 2012”, no período de 18/02/2012 a
21/02/2012, visando divulgar as manifestações populares e culturais do
Município de Ocara - CE, conciliando sua história com as mais diversas
expressões artísticas e com o resgate de suas tradições carnavalescas,
envolvendo pessoas de todas as idades e classes sociais, e aproximando o
público de suas raízes, agregando, assim, um valor social a essa festividade,
proporcionando ainda ações que beneficiem toda a comunidade, com a
consequente geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida da
população, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo
e do comércio da região, tudo em conformidade Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei
Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo
nº12049106-0. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e
por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de
R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso para o mês de fevereiro de 2012, e arcará esta última, em
contrapartida, com a importância de R$10.000,00 (Dez mil reais), em parcela
única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, além
da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando
esse Convênio o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa Civil; e Leonildo Peixoto Farias,
Prefeito Municipal de Ocara.
Juliana de Souza Aranha Brauner
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº47/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02,
com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARACURU, inscrita no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, com sede na
Rua Coronel Meireles, nº07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente
convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro
para o implemento do projeto “Carnaval de Praia de Paracuru - CE 2012”,
no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestações
populares e culturais do Município de Paracuru - CE, conciliando sua história
com as mais diversas expressões artísticas, com a promoção de ritmos
contemporâneos, através da apresentação de bandas de música de metais e
desfile de blocos de rua, visando aumentar o número de visitantes ao
município, com a consequente geração de emprego e renda, melhoria da
qualidade de vida da população, bem como o desenvolvimento da cultura,
da economia, do turismo e do comércio da região, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em
conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de
2005, e Processo Administrativo nº12048810-8. FORO: Cidade de
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser
prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a
celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará,
através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à
Convenente a importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela
única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012,
e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$6.000,00
(seis mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o
mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio do Governo do
Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de
R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINA-
TURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sr. Denise Sá Vieira Carrá -
Secretária Executiva da Casa Civil e Sra. Érica de Figueiredo Der
Hovannessian - Prefeita Municipal de Paracuru.
Camila Costa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº48/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02,
com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI,
inscrita no CNPJ sob o nº07.413.255/0001-25, com sede na Rua Carmelita
Guimarães, nº02, Centro, Jati – CE. OBJETO: O presente convênio tem por
objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento
do projeto “Carnaval 2012”, no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando
divulgar as manifestações populares e culturais do Município de Jati - CE,
conciliando sua história com as mais diversas expressões artísticas e com o
resgate de suas tradições carnavalescas, com a promoção de ritmos
contemporâneos dos blocos de rua, promovendo a melhoria na distribuição
da renda e na qualidade de vida da comunidade, agregando, assim, um valor
social a essa festividade, com a consequente geração de emprego e renda, bem
como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comércio
da região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei
Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo
nº12049155-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência
deste convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo
do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio,
transferirá à Convenente a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais),
em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de
2012, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso para o mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio
do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o
valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra.
Denise Sá Vieira Carrá - Secretária Executiva da Casa Civil e Sr. Arlindo
Rocha Neto - Prefeito Municipal de Jati.
Camila Costa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Diário oficial de crateús nº 005-2013
Diário oficial de crateús nº 005-2013Diário oficial de crateús nº 005-2013
Diário oficial de crateús nº 005-2013José Ripardo
 
CMAS - Resolução 01 de 2016
CMAS - Resolução 01 de  2016CMAS - Resolução 01 de  2016
CMAS - Resolução 01 de 2016TecnologiaPMC
 
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúde
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdetcm 2010-contas gestão kelvia karla saúde
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdeFrancisco Luz
 
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016Nossa Política
 
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralEdital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
 
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 2 (1)
Decreto 37391 2013 -  ii conferência pg 2 (1)Decreto 37391 2013 -  ii conferência pg 2 (1)
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 2 (1)Yasmin Thayná
 
Edital concurso publico educação
Edital concurso publico educaçãoEdital concurso publico educação
Edital concurso publico educaçãoTecnologiaPMC
 
Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016TecnologiaPMC
 
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020blogdoelvis
 
Casinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de showCasinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de showAgreste Casinhas
 
Documento externo 256595_2013_00
Documento externo 256595_2013_00Documento externo 256595_2013_00
Documento externo 256595_2013_00Flávio Lima
 

Was ist angesagt? (20)

Outubro 1ª quinzena
Outubro 1ª quinzenaOutubro 1ª quinzena
Outubro 1ª quinzena
 
Diário oficial de crateús nº 005-2013
Diário oficial de crateús nº 005-2013Diário oficial de crateús nº 005-2013
Diário oficial de crateús nº 005-2013
 
Exoneração do detran
Exoneração do detranExoneração do detran
Exoneração do detran
 
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
 
CMAS - Resolução 01 de 2016
CMAS - Resolução 01 de  2016CMAS - Resolução 01 de  2016
CMAS - Resolução 01 de 2016
 
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúde
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdetcm 2010-contas gestão kelvia karla saúde
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúde
 
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016
 
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralEdital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
 
Pauta s
Pauta sPauta s
Pauta s
 
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
 
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 2 (1)
Decreto 37391 2013 -  ii conferência pg 2 (1)Decreto 37391 2013 -  ii conferência pg 2 (1)
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 2 (1)
 
Edital concurso publico educação
Edital concurso publico educaçãoEdital concurso publico educação
Edital concurso publico educação
 
Regimento interno do comtur aprovado
Regimento interno do comtur aprovadoRegimento interno do comtur aprovado
Regimento interno do comtur aprovado
 
CONFIRA
CONFIRACONFIRA
CONFIRA
 
Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016
 
D.O. Mesquita/RJ - 17/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 17/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 17/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 17/09/2014
 
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
 
Casinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de showCasinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de show
 
Documento externo 256595_2013_00
Documento externo 256595_2013_00Documento externo 256595_2013_00
Documento externo 256595_2013_00
 
D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014
 

Andere mochten auch

MAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOS
MAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOSMAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOS
MAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOSUDES
 
Produce101 analysis and estimate with the Machine Learning
Produce101 analysis and estimate with the Machine LearningProduce101 analysis and estimate with the Machine Learning
Produce101 analysis and estimate with the Machine Learningsamkugji
 
Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3
Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3
Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3Ridwan Centuri
 
Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01
Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01
Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01Raheem Jones
 
Alimentacion saludable
Alimentacion saludableAlimentacion saludable
Alimentacion saludableDistripronavit
 
Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014
Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014 Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014
Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014 rambunctiouswea17
 
El discurso amable del vestuario
El discurso amable del vestuarioEl discurso amable del vestuario
El discurso amable del vestuarioTrolu
 
OPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUE
OPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUEOPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUE
OPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUEIjripublishers Ijri
 
Rangkaian listrik Elektronika
Rangkaian listrik ElektronikaRangkaian listrik Elektronika
Rangkaian listrik ElektronikaDavid Loekito
 
Hoja de calculo mariela hoja 1
Hoja de calculo mariela   hoja 1Hoja de calculo mariela   hoja 1
Hoja de calculo mariela hoja 1Mariela Caiza
 
урок проект 7 класів
урок   проект 7 класівурок   проект 7 класів
урок проект 7 класівOksana2777
 
Obter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De Especialistas
Obter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De EspecialistasObter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De Especialistas
Obter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De Especialistasredearnings2411
 
Business & Financial News, Breaking US & International News
Business & Financial News, Breaking US & International NewsBusiness & Financial News, Breaking US & International News
Business & Financial News, Breaking US & International Newsraspyfireworks905
 

Andere mochten auch (20)

MAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOS
MAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOSMAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOS
MAPA CONCEPTUAL GERENCIA DE PROYECTOS
 
Produce101 analysis and estimate with the Machine Learning
Produce101 analysis and estimate with the Machine LearningProduce101 analysis and estimate with the Machine Learning
Produce101 analysis and estimate with the Machine Learning
 
Exp
ExpExp
Exp
 
Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3
Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3
Climate change impact on se aagric-070511 [compatibility mode]-3
 
Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01
Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01
Paycationtravel dreamtravelsbypatina-compplan8-2-2014-140802113140-phpapp01
 
Alimentacion saludable
Alimentacion saludableAlimentacion saludable
Alimentacion saludable
 
AP_Peer Monitor Report_MCYP_Monitoring Tool
AP_Peer Monitor Report_MCYP_Monitoring ToolAP_Peer Monitor Report_MCYP_Monitoring Tool
AP_Peer Monitor Report_MCYP_Monitoring Tool
 
Ped
PedPed
Ped
 
Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014
Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014 Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014
Oldnavy.com Kupon Kody Na Grudzień 2014
 
El discurso amable del vestuario
El discurso amable del vestuarioEl discurso amable del vestuario
El discurso amable del vestuario
 
Heap sort
Heap sortHeap sort
Heap sort
 
Vmware eCertificate
Vmware eCertificateVmware eCertificate
Vmware eCertificate
 
Marta test
Marta testMarta test
Marta test
 
OPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUE
OPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUEOPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUE
OPTIMIZED DIE STRUCTURE DESIGN OF PLASTIC INJECTION MOULD USING FEM TECHNIQUE
 
Rangkaian listrik Elektronika
Rangkaian listrik ElektronikaRangkaian listrik Elektronika
Rangkaian listrik Elektronika
 
Hoja de calculo mariela hoja 1
Hoja de calculo mariela   hoja 1Hoja de calculo mariela   hoja 1
Hoja de calculo mariela hoja 1
 
урок проект 7 класів
урок   проект 7 класівурок   проект 7 класів
урок проект 7 класів
 
баба яга
баба ягабаба яга
баба яга
 
Obter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De Especialistas
Obter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De EspecialistasObter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De Especialistas
Obter Ajuda Para O Seu Problema De Pele Com Estas Dicas De Especialistas
 
Business & Financial News, Breaking US & International News
Business & Financial News, Breaking US & International NewsBusiness & Financial News, Breaking US & International News
Business & Financial News, Breaking US & International News
 

Ähnlich wie Paracuruinadimplentedo2011e12 so

Edt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplagEdt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplagJulio Araujo
 
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Diário Oficial do Estado - DOE 5372-05062019
Diário Oficial do Estado - DOE  5372-05062019Diário Oficial do Estado - DOE  5372-05062019
Diário Oficial do Estado - DOE 5372-05062019Alessandro Guimarães
 
Diario oficial 2014-07-11_pag_9
Diario oficial 2014-07-11_pag_9Diario oficial 2014-07-11_pag_9
Diario oficial 2014-07-11_pag_9Peritos Capixabas
 
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEMPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEFrancisco Luz
 
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Francisco Luz
 
Retificação do edital da PMDF
Retificação do edital da PMDFRetificação do edital da PMDF
Retificação do edital da PMDFGuilherme Teixeira
 
doe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdfdoe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdfEmilio Gusmão
 
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Prefeitura de Guarujá
 
Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01
Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01
Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01Francisco Luz
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
 
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.Alessandro Guimarães
 

Ähnlich wie Paracuruinadimplentedo2011e12 so (20)

Portaria Cardona
Portaria CardonaPortaria Cardona
Portaria Cardona
 
Edital proupe
Edital proupeEdital proupe
Edital proupe
 
Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217
 
Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217
 
Edt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplagEdt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplag
 
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
 
Diário Oficial do Estado - DOE 5372-05062019
Diário Oficial do Estado - DOE  5372-05062019Diário Oficial do Estado - DOE  5372-05062019
Diário Oficial do Estado - DOE 5372-05062019
 
3 poder legislativo
3   poder legislativo3   poder legislativo
3 poder legislativo
 
Diario oficial 2014-07-11_pag_9
Diario oficial 2014-07-11_pag_9Diario oficial 2014-07-11_pag_9
Diario oficial 2014-07-11_pag_9
 
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEMPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
 
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
 
BOLSA - COPA
BOLSA - COPABOLSA - COPA
BOLSA - COPA
 
Retificação do edital da PMDF
Retificação do edital da PMDFRetificação do edital da PMDF
Retificação do edital da PMDF
 
doe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdfdoe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdf
 
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
 
Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01
Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01
Petrobras recebe outorga para abastecer se na lagoa de paracuru-do-ce 2014-01
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
 
1
11
1
 
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.
 

Mehr von Francisco Luz

Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitorado
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoRevisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitorado
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoFrancisco Luz
 
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...Francisco Luz
 
PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...
PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...
PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...Francisco Luz
 
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...Francisco Luz
 
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
 
Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...
Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...
Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...Francisco Luz
 
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 20102015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
 
ONU 2015 água para um mundo sustentável
ONU 2015 água para um mundo sustentávelONU 2015 água para um mundo sustentável
ONU 2015 água para um mundo sustentávelFrancisco Luz
 
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014Francisco Luz
 
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoParacuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoFrancisco Luz
 
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteiros
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosProcessos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteiros
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosFrancisco Luz
 
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrfFrancisco Luz
 
Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015
Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015
Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015Francisco Luz
 
3 concurso público paracuru 2015-anexo 2
3 concurso público paracuru 2015-anexo 23 concurso público paracuru 2015-anexo 2
3 concurso público paracuru 2015-anexo 2Francisco Luz
 
4 concurso público paracuru 2015-anexo 3
4 concurso público paracuru 2015-anexo 34 concurso público paracuru 2015-anexo 3
4 concurso público paracuru 2015-anexo 3Francisco Luz
 
2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações
2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações
2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remuneraçõesFrancisco Luz
 
Concurso público paracuru 2015 edital 01
Concurso público paracuru 2015 edital 01Concurso público paracuru 2015 edital 01
Concurso público paracuru 2015 edital 01Francisco Luz
 
0 concurso público paracuru 2015-cronograma
0 concurso público paracuru 2015-cronograma0 concurso público paracuru 2015-cronograma
0 concurso público paracuru 2015-cronogramaFrancisco Luz
 
Projeto cinturão das águas do ceará
Projeto cinturão das águas do cearáProjeto cinturão das águas do ceará
Projeto cinturão das águas do cearáFrancisco Luz
 

Mehr von Francisco Luz (20)

Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitorado
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoRevisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitorado
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitorado
 
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...
 
PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...
PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...
PARACURU, CEARÁ-BR -- Protocolo firmado com investidora espanhola é referenda...
 
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...
 
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...
 
Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...
Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...
Procuradoria da República investiga Guimarães Construções, que teve Paracuru ...
 
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 20102015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010
 
ONU 2015 água para um mundo sustentável
ONU 2015 água para um mundo sustentávelONU 2015 água para um mundo sustentável
ONU 2015 água para um mundo sustentável
 
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014
 
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoParacuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
 
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteiros
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosProcessos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteiros
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteiros
 
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf
 
Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015
Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015
Limitação administrativa águas Paracuru-CE-2015
 
3 concurso público paracuru 2015-anexo 2
3 concurso público paracuru 2015-anexo 23 concurso público paracuru 2015-anexo 2
3 concurso público paracuru 2015-anexo 2
 
4 concurso público paracuru 2015-anexo 3
4 concurso público paracuru 2015-anexo 34 concurso público paracuru 2015-anexo 3
4 concurso público paracuru 2015-anexo 3
 
2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações
2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações
2 concurso público paracuru 2015-cargos, vagas, remunerações
 
Concurso público paracuru 2015 edital 01
Concurso público paracuru 2015 edital 01Concurso público paracuru 2015 edital 01
Concurso público paracuru 2015 edital 01
 
0 concurso público paracuru 2015-cronograma
0 concurso público paracuru 2015-cronograma0 concurso público paracuru 2015-cronograma
0 concurso público paracuru 2015-cronograma
 
Projeto cinturão das águas do ceará
Projeto cinturão das águas do cearáProjeto cinturão das águas do ceará
Projeto cinturão das águas do ceará
 
Aije fases
Aije fasesAije fases
Aije fases
 

Paracuruinadimplentedo2011e12 so

  • 1. 29DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº109 FORTALEZA,13DEJUNHODE2013 GOVERNADORIA GABINETEDOGOVERNADOR PORTARIA GG Nº173/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuições delegadas por intermédio da Portaria nº016/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicada no D.O.E de 01 de fevereiro de 2013 e fundamentada na Lei nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses do Instituto de Pesquisa e Estratégica do Ceará - IPECE, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, conforme Processo nº12613203-8, e Ofício GS Nº1368/2013, de 03 de junho de 2013, a Senhora CLÁUDIA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA, para, na qualidade de Colaboradora Eventual, ministrar Curso de Aperfeiçoamento das Contas Nacionais e Contas Regionais para o Grupo de Trabalho de Contas Regionais do Instituto de Pesquisa e Estratégia do Ceará - IPECE, a realizar-se em Fortaleza-CE. O deslocamento obedecerá ao trecho: Recife-PE/Fortaleza-CE/Recife- PE, no período de 12 a 13 de junho do ano em curso. As despesas serão cobertas nos termos do artigo 1º da Lei nº13.515/2004 e artigo 4º do Decreto nº27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora não pertence ao quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO FORTALEZA, em Fortaleza, 07 de junho de 2013. Antônio Luiz Abreu Dantas SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** CASACIVIL O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO LOPES ALVES, matrícula 547201-14, lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS Total do Órgão: 10.000,00 Órgão: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E Unid. Orçamentária: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E Função/Subfunção/Programa 09.272.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL Ação 28968 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militarl) - Folha Normal Região Despesa Fonte Tipo Valor 22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 20.000.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 03 0 4.000.000,00 Ação 28988 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de Saúde - Folha Complementar Região Despesa Fonte Tipo Valor 22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 93.863,00 Ação 28992 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de Saúde - Folha Normal Região Despesa Fonte Tipo Valor 22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 4.000.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 28.093.863,00 Total do Órgão: 28.093.863,00 Total da Secretaria: 28.103.863,00 Total do Movimento: 69.874.266,86 *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) THEREZA MOREIRA MARTINS, matrícula 547217-14, lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ARTICULADOR, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.825, de 14 de maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº30.800 de 30 de Dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Janeiro de 2012, RESOLVE NOMEAR, CAMILA LINHARES DE ARAUJO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 02 de maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº078/2013 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIV, da Lei Estadual nº13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Lei Estadual nº12.509, de 06/12/1995; artigo 29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nº01, de 27/01/2005, RESOLVE: Artigo 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial – TCE,
  • 2. 30 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV Nº109 FORTALEZA, 13DEJUNHODE2013 por pendência/deficiência na prestação de contas dos convênios citados abaixo, firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL: a) Convênio nº235/2011 – Prefeitura Municipal de Paracuru. b) Convênio nº24/2012 – Prefeitura Municipal de Palmácia. c) Convênio nº47/2012 – Prefeitura Municipal de Paracuru. d) Convênio nº48/2012 – Prefeitura Municipal de Jati. e) Convênio nº185/2012 – Prefeitura Municipal de Acopiara. f) Convênio nº255/2012 – Prefeitura Municipal de Tejuçuoca. Artigo 2º – Constituir Comissão Tomadora de Contas para apurar os fatos, qualificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário estadual, estabelecendo um prazo de 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos. Artigo 3º – Designar os SERVIDORES, abaixo nomeados, para comporem a referida Comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído e secretariada pela segunda nas ausências e nos impedimentos: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO – matrícula 054475-1-8; ANDRÉA DE SOUZA BRAGA – matrícula 547185-1-9; Artigo 4º – A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções. Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 11 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** FUNDAÇÃODETELEDUCAÇÃODOCEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2010 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, CNPJ Nº09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, Nº1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP:60.125-048; IV - CONTRATADA: NOVA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, CNPJ Nº06.913.577/0001-70; V - ENDEREÇO: RUA IDELFONSO ALBANO, Nº773 - MEIRELES, NESTA CIDADE, CEP: 60.115-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 40, INCISO XI; 55, INCISO III e 65, INCISO II ALÍNEA “D”, TODOS DA LEI Nº8.666/93 C/C A LEI Nº10.192/01 E DECRETO Nº2.271/97 E DEMAIS LEGISLAÇÃO CORRELATA, ALÉM DOS TERMOS DO PROCESSO SPU Nº12839039-5.; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E A REPACTUAÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE, RESPECTIVAMENTE, DO DECRETO MUNICIPAL Nº13.049/2012 E DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO NºCE000344/2013 E CE000328/2013, ESTAS COM REPERCUSSÃO FINANCEIRA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO de 2013; IX - VALOR GLOBAL: R$26.384,04 (VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS; X - DA VIGÊNCIA: DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE JANEIRO DE 2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL Nº003/2010 QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 05 DE JUNHO DE 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: AUGUSTO CÉSAR PONTES BENEVIDES - PRESIDENTE DAFUNTELC e MARCOSANDRÉ ARAÚJO ACCIOLY - REPRESENTANTE LEGAL DA NOVA. Alcion Lemos Júnior PROCURADORIA JURÍDICA Registre e publique-se. *** *** *** CASAMILITAR PORTARIA DE VIAGEM Nº173/2013-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direito à percepção de diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2013. Lauro Carlos de Araújo Prado - Cel PM SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2013-CM DE 05 DE JUNHO DE 2013 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Clayton Campos Fernandes Major PM 197.194-1-3 III 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1/2 77,10 xxxxx 38,55 município de Tauá-CE Antônio Thyago Jataí Cavalcante Castelo 1º Tenente PM 197.199-1-X III 06 a 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 77,10 xxxxx 115,65 município de Tauá-CE Etiênio Rocha da Silva SoldadoPM 197.186-1-1 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00 município de Tauá-CE Argeu de Andrade Leite SoldadoPM 197.185-1-4 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00 município de Tauá-CE *** *** *** PORTARIA DE VIAGEM Nº174/2013-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SÍLVIO SILVA TEIXEIRA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº197.234-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, pertencente ao Estado do Ceará, no período de 19 a 22 de maio de 2013, a fim de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe o direito à percepção de 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$257,59 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2013. Lauro Carlos de Araújo Prado - Cel PM SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA DE VIAGEM Nº175/ 2013-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar CLAYTON CAMPOS FERNANDES, ocupante do posto de Major PM, matrícula nº197.194-1-3, deste órgão, a viajar às cidades de FLORIANÓPOLIS- SC, CURITIBA-PR e PORTO ALEGRE-RS, no período de 10 a 14 de junho de 2013, a fim de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe o direito a percepção de 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, fazendo jus somente a metade do valor da diária, haja vista, ter sido fornecido hospedagem, sendo: 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias relativas a estada em Florianópolis- SC, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48 (setecentos e dezoito reais e quarenta e oito reais), 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias relativas a estada em Curitiba-PR, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48 (setecentos e dezoito reais e quarenta e oito reais) e 01 (uma) e 1/2 (meia) relativas a estada em Porto Alegre-RS, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$394,29 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$744,77
  • 3. 33DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII Nº242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011 Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel Inácio Bezerra, nº192, Centro, Brejo Santo – CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão de apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival de Natal”, no período de 18/12/2011 a 31/12/2011, visando a preservação das tradições natalinas e a valorização da cultura popular do Município de Brejo Santo - CE, promovendo um evento típico que tem como característica o resgate do espírito fraterno, do respeito e do amor ao próximo, com a realização de uma confraternização harmoniosa de lazer e enriquecimento cultural, através de diversas atividades artísticas abertas ao público em geral, dentre elas, apresentações musicais, envolvendo artistas locais e regionais, de corais, de grupos de dança, e encenações teatrais com crianças de projetos sociais, além da ornamentação e iluminação da cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de municípios circunvizinhos com interesse nessa data festiva, sendo, dessa forma, uma oportunidade de integração entre as famílias da região, e ainda um estímulo ao desenvolvimento econômico, turístico e cultural do Município, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/ SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº11568377-1. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA- TURA: 16 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sr. Guilherme Sampaio Landim, Prefeito Municipal de Brejo Santo. Débora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº233/2011 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA, inscrita no CNPJ sob o nº07.693.989/0001-05, com sede na Rua Praça 7 de Setembro, nº15, Centro, Monsenhor Tabosa – CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão de apoio financeiro para o implemento do projeto “Um Natal para Ser Lembrado”, no período de 20/12/2011 a 24/12/2011, visando a preservação das tradições culturais e artísticas do Município de Monsenhor Tabosa - CE, promovendo um evento típico que tem como característica o resgate do espírito natalino de fraternidade, de respeito e de amor ao próximo, com a realização de uma festividade harmoniosa de lazer e enriquecimento cultural, através de diversas atividades abertas ao público em geral, dentre elas, apresentações musicais e de grupos de dança, envolvendo artistas locais e regionais, além da ornamentação e iluminação da cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de municípios próximos e da zona rural, sendo, dessa forma, uma oportunidade de integração entre as famílias da região, e ainda um estímulo ao desenvolvimento econômico, turístico e cultural do Município, com a consequente geração de emprego e renda para a população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº11695210-5. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará a Convenente, em contrapartida, com a divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sr. José Araújo Souto, Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa. Débora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº234/2011 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº505 - Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº07.707.094/0001-82, com sede na Rua Cel. Francisco Linhares, nº250, Centro, Caridade - CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão de apoio financeiro para o implemento do projeto “1º Reveillon da Paz do Município de Caridade”, no período de 31/12/2011 a 01/01/2012, visando incentivar e promover o resgate das tradições culturais e populares do Município de Caridade – CE, e ainda fortalecer o espírito fraterno e pacífico de seu povo, através de uma confraternização alegre, de entretenimento e de integração dos seus munícipes, envolvendo também famílias de regiões próximas com interesse nessa data festiva, sendo caracterizada também pela diversidade cultural de sua programação, com a realização de apresentações artísticas, musicais e de cunho social, com o envolvimento de artistas locais e regionais, além de atividades que beneficiem a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a mobilização do turismo, para o desenvolvimento da economia e do comércio local, estimulando ainda a geração de emprego e renda da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/ SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº11568387-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA- TURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sr. Francisco Júnior Lopes Tavares, Prefeito Municipal de Caridade. Débora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº235/2011 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, inscrita no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, com sede na Rua Cel. Meireles, nº07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão de apoio financeiro para o implemento do projeto “Reveillon 2011 de Paracuru - CE”, no dia 31/12/2011, visando incentivar a cultura e as tradições do Município de Paracuru - CE, fortalecendo também os laços afetivos de seu povo, através de uma confraternização popular e pacífica, de entretenimento e de integração dos seus munícipes e visitantes, envolvendo pessoas de todas as idades e famílias de diversas classes sociais, promovendo uma festividade típica, com a realização de apresentações artísticas e de cunho social, dentre elas, de corais, grupos de dança e bandas musicais, além de atividades que beneficiem toda a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a mobilização do turismo interno, para o desenvolvimento da economia e ampliação do comércio local, e sendo ainda um estímulo para a geração de emprego e renda da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº11703215-8. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
  • 4. 34 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII Nº242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011 CASAMILITAR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2010-CM I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº014/2010-CM; II - CONTRATANTE: CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº09.443.581/0001-00; III - ENDEREÇO: Localizada no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Bairro Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CASABLANCA TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº11.828.753/0001- 06; V - ENDEREÇO: Rua Oswaldo Cruz, 2040, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo tem seu fundamento legal no Art.57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, e no contrato nº014/2010-CM, em sua cláusula sétima e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do contrato nº014/2010-CM; IX - VALOR GLOBAL: O valor estimado deste termo de aditivo ao contrato é de R$143.750,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) que correrá por conta do orçamento próprio da Casa Militar, enquadrando-se na rubrica 14100001.06.122.400.25181.22.339033.00.0.00; X - DA VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: Fortaleza-Ce, 16 de dezembro de 2011; XIII - SIGNATÁRIOS: JOEL COSTA BRASIL - CEL PM, Secretário Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, e, CLÁUDIO HENRIQUE SARAIVA E HENRIQUE SÉRGIO RIBEIRO DE ABREU, Sócios Cotistas da Contratada.. Francisco Erivaldo Gomes De Araújo - Cel Pm SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA MILITAR *** *** *** PROCURADORIAGERALDOESTADO O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) BARBARA BARBOSA DE BARROS, matrícula 405105-16, lotado(a) no(a) SISTEMA DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ - CENTRAL DE LICITAÇÕES, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ARTICULADOR, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO a partir de 31 de Agosto de 2011. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2011. Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº30.439 de 11 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2011, RESOLVE NOMEAR, INÊS SILVIA DE SÁ LEITÃO RAMOS, Procurador do Estado Classe A, matrícula nº062766-1-X, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA DO SOCORRO DMÉTRIO XIMENES, em virtude de 15 (quinze) dias de férias, a partir de 09/01/2012 até 23/01/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do processo nº5908854/2011 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a publicação do Ato datado de 03 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011, que trata da NOMEAÇÃO de ROSANE MEMORIA AGUIAR, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo - DAS 1 do Núcleo de Pesquisa, Investigação e Avaliação de Bens, integrante da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 17 de outubro de 2011, por se tratar de publicação em duplicidade. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2011. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ORIGEM SEDES CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20110009 IG Nº663463000 OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA A EXECU- ÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSTRUÇÃO DE 870 UNIDADES HABITACIONAIS NO RESIDENCIAL JOSÉ ALENCAR, SENDO 660 conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$3.000,00 (três mil reais), com cronograma de desembolso para o mês de dezembro de 2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sra. Érica de Figueiredo Der Hovanessian, Prefeita Municipal de Paracuru. Débora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 249/2011 PROCESSO Nº11557165/5. OBJETO: Serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS PRODUTOS AUTOTRAC SATÉLITE, AUTOTRAC CAMINHO- NEIRO, AUTOTRAC FROTISTA, AUTOTRAC CELULAR, AUTOTRAC AUTO, AUTOTRAC CARRETA, AUTOTRAC MOTO E AUTOTRAC Dtaxi, bem como fornecer peças. JUSTIFICATIVA: Ausência de pluralidade de alternativas de contratação pela Administração Pública, tendo em vista de haver um único fornecedor em condições de comercializar os serviços desejados, cabendo, nessa hipótese, uma inexigibilidade de licitação. VALOR: R$6.000,00 (Seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.400.21132.22.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº249/2011, art.25, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e no processo administrativo nº11557165 5; CONTRATADA: LEVI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.217.582/0001-86 com endereço na Rodovia BR 116, nº5360 B, KM 14, Bairro Pedras, na cidade de Fortaleza – CE, Cep:60.874-502. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RECONHEÇO E DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº249/2011.Fortaleza, 01 de Dezembro de 2011.Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº249/2011.Fortaleza, 01 de Dezembro de 2011. Arialdo de Mello Pinho, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Newton Farias de Albuquerque ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***
  • 5. 6 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIV Nº038 FORTALEZA,24DEFEVEREIRODE2012 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº45/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO JOÂO DO JAGUARIBE, inscrita no CNPJ sob o nº07.891.690/0001-65, com sede na Rua Cônego Climério Chaves, nº307, Centro, São João de Jaguaribe – CE. OBJETO: O projeto “Beira-Rio Folia 2012 – Um Show de Carnaval”, que tem sua programação do dia 18/02/2012 até 21/02/2012, tem como objeto festejar sua cultura, exibindo-a através das apresentações de bandas tocando suas marchinhas, amostras de danças de rua, desfiles de fantasias, além da exposição de toda e qualquer manifestação que relate os valores de sua população, sem distinção de idade. Tem também como meta aproximar ao máximo a Secretaria de Cultura e Turismo de São João de Jaguaribe com seus artistas locais, para que estes se sintam valorizados a difundir sua herança cultural, encantando a todos os turistas com as características peculiares que existem no município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio será devidamente publicado, dando-se ciência de seus termos na conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº12049063-3. FORO: Cidade de Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$24.800,00 (vinte quatro mil e oitocentos reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa Civil e José Carlos Nobre Freire, Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº46/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURAMUNICIPAL DE OCARA, inscrita no CNPJ sob o nº12.459.616/0001-04, com sede na Av. Coronel João Felipe, nº858, Centro, Ocara – CE. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Carnaval 2012”, no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestações populares e culturais do Município de Ocara - CE, conciliando sua história com as mais diversas expressões artísticas e com o resgate de suas tradições carnavalescas, envolvendo pessoas de todas as idades e classes sociais, e aproximando o público de suas raízes, agregando, assim, um valor social a essa festividade, proporcionando ainda ações que beneficiem toda a comunidade, com a consequente geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida da população, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comércio da região, tudo em conformidade Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/ SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº12049106-0. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$10.000,00 (Dez mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa Civil; e Leonildo Peixoto Farias, Prefeito Municipal de Ocara. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº47/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, inscrita no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, com sede na Rua Coronel Meireles, nº07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Carnaval de Praia de Paracuru - CE 2012”, no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestações populares e culturais do Município de Paracuru - CE, conciliando sua história com as mais diversas expressões artísticas, com a promoção de ritmos contemporâneos, através da apresentação de bandas de música de metais e desfile de blocos de rua, visando aumentar o número de visitantes ao município, com a consequente geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida da população, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comércio da região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº12048810-8. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINA- TURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sr. Denise Sá Vieira Carrá - Secretária Executiva da Casa Civil e Sra. Érica de Figueiredo Der Hovannessian - Prefeita Municipal de Paracuru. Camila Costa de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº48/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, com endereço no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI, inscrita no CNPJ sob o nº07.413.255/0001-25, com sede na Rua Carmelita Guimarães, nº02, Centro, Jati – CE. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Carnaval 2012”, no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestações populares e culturais do Município de Jati - CE, conciliando sua história com as mais diversas expressões artísticas e com o resgate de suas tradições carnavalescas, com a promoção de ritmos contemporâneos dos blocos de rua, promovendo a melhoria na distribuição da renda e na qualidade de vida da comunidade, agregando, assim, um valor social a essa festividade, com a consequente geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comércio da região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nº8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/ SEPLAN nº01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nº12049155-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Ceará, através da CASA CIVIL, e por força deste convênio, transferirá à Convenente a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, e arcará esta última, em contrapartida, com a importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única, com cronograma de desembolso para o mês de fevereiro de 2012, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento, totalizando esse Convênio o valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra. Denise Sá Vieira Carrá - Secretária Executiva da Casa Civil e Sr. Arlindo Rocha Neto - Prefeito Municipal de Jati. Camila Costa de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***