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SUSTENTAR 2011 4º Fórum Internacional pelo Desenvolvimento Sustentável Políticas Tributárias como ferramenta de sustentabilidade.
POLÍTICAS   TRIBUTÁRIAS Através das políticas públicas o Estado  organiza e direciona  a sociedade em  sintonia  com as realidades e mutações sociais  vigentes em seu meio . As políticas públicas representam as ações estatais para direcionar e compor os diversos interesses coletivos. É um conjunto de  intencionalidades . As políticas tributárias, espécie do gênero política pública, é o conjunto de ações planejadas, coordenadas e controladas, visando concretizar o poder de tributar pelo Estado.
FUNÇÕES DOS TRIBUTOS Fiscal  = arrecadação Extrafiscal  =  é a utilização do tributo como meio de fomento ou desestímulo de atividades reputadas convenientes ou inconvenientes à comunidade. É ato de política tributária, isto é, de ação de governo para o atingimento de fins sociais através da maior ou menor imposição tributária (Hely Lopes Meirelles) Extrafiscalidade Negativa  = maior carga tributária para que a atitude considerada prejudicial deixe de ser adotada. Ex: alíquotas maiores de tributos para determinadas atividades. Extrafiscalidade Positiva  = tributação aplicada com o intuito de fomentar determinadas ações ou comportamentos benéficos para determinado setor ou atividade econômica ou para determinados valores constitucionais. Ex : incentivos fiscais. Dentro desse cenário, os tributos se constituem em poderosa ferramenta para estimular o desenvolvimento e a preservação do patrimônio ambiental na medida do adequado uso da referida função extrafiscal.
Princípios Tributários Ambientais: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Alguns instrumentos tributários  e financeiros de Política Tributária: Concessão de incentivos fiscais às empresas que investem em meio ambiente; Exclusão de empresas que violam as leis ambientais do gozo de regimes fiscais mais benéficos; Concessão de redução de alíquotas ou isenção às atividades e aos produtos menos poluidores (seletividade ambiental); Tributação da propriedade com base em critérios ambientais; A criação de tributos ambientais para custear a intervenção ambiental; Repasse de verbas aos municípios que preservam o ecossistema; Instituição de fundos ambientais;
Exemplos de outros países: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Exemplos   de outros países:
Programas Eco’s (Canadá) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
POLÍTICAS   TRIBUTÁRIAS  E O MEIO AMBIENTE A Constituição vigente assim estabelece: “ Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (....) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; Nesses artigos se constitucionaliza a possibilidade de instituírem-se tributos ambientais, na medida em que essa atividade foi modificada no âmbito da Reforma Tributária prevista na EC 42/03.
Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Imposto de Renda Ecológico (Projeto de Lei 5.974/05) Autor: Senador Federal - Waldeck Ornelas Prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% (oitenta por cento) das doações e 60% (sessenta por cento) dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% (quarenta por cento) do valor das doações e 30% (trinta por cento) dos patrocínios, respeitados o limite de 4% (quatro por cento) do IR. Ganho de Capital na venda de imóvel com energia solar (Projeto de Lei 449/11) Autor: Senador Federal - Wilson Santiago Altera a Lei nº 11.196/2005 para estabelecer redução cumulativa do imposto de renda da pessoa física incidente sobre ganho de capital na alienação de imóveis que sejam dotados de equipamento de aquecimento solar ou dotados de equipamento de captação de energia eólica ou fotovoltaica que lhe proporcione ao menos oitenta por cento de autonomia em relação à rede pública de energia elétrica.  Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos:
Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Outros Instrumentos: Licitações Governos instituem regras que obrigam as empresas participantes a terem programas de sustentabilidade, como emprego de sistemas que permitem reuso de água e eficiência energética, legalidade da madeira, prioridade para materiais biodegradáveis ou reciclados. Ex: São Paulo, Para e Paraná No âmbito federal, Decreto 2.783/98, que proíbe  a aquisição de produtos que prejudiquem a camada de ozônio. Na União Européia foi criado o Manual de Contratos Públicos Sustentáveis/Licitação Sustentável. Financiamentos Facilidades para empresas que atuam visando sustentabilidade ambiental, em bancos. Ex: BNDES, Banco Mundial, etc.
Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos: Âmbito Estadual ICMS Ecológico Não se constitui como um instrumento fiscal aos contribuintes do ICMS, mas em repasse de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estadual com ICMS para os municípios.  É um incentivo financeiro repassado aos proprietários de RPPN e Unidades de Conservação.
Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos: Âmbito Municipal: Curitiba/PR Lei N. 9.806 de 2000 – Institui o código florestal do município de Curitiba. Incentivo fiscal: - A título de incentivo, os proprietários ou possuidores de terrenos, gozarão de isenção ou redução sobre o valor do terreno, para o cálculo base do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, proporcionalmente a taxa de cobertura florestal do terreno. Município de BELO HORIZONTE/MG Lei municipal N. 6314 de1993 –  - isenção, total ou parcial, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, para o imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica;  Município de PORTO ALEGRE/RS (Decreto 16.500, de 2009 – IPTU ECOLÓGICO) Incentivo Fiscal: - Ficam isentos do pagamento do IPTU os seguintes bens: o imóvel, ou parte dele, reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural; as áreas de Preservação Permanente; as Áreas de Proteção do Ambiente Natural; e outras áreas de interesse ambiental;
Incentivos Fiscais Ambientais –  Exemplos: Âmbito Municipal: Município de GUARULHOS/SP  IPTU verde (Lei 6.793/10)  - Incentivo Fiscal: - Será concedido desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU : I – para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores,; II – possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos: a) para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento); b) para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1% (um por cento). - Será concedido desconto de até no máximo 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU anual devido, pelo período de cinco exercícios consecutivos que adotem duas ou mais medidas a seguir enumeradas: I – sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto; II – sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto; III – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto; IV – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto; V – construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto; VI – utilização de energia passiva: 3% (três por cento de desconto; VII – sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto; VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto; IX – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% (cinco por cento) de desconto.
Lei de Responsabilidade Social: Atualmente, o principal instrumento de controle da gestão fiscal é a Lei Complementar n.101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. O seu art.14 e incisos, fixam os limites e condições para a concessão de incentivos fiscais pelo Poder Público, estabelecendo a necessidade de que seja realizada estimativa do impacto orçamentário-financeiro que o incentivo acarretará aos cofres públicos, além da demonstração de que a concessão não prejudicará o resultado fiscal do ente concedente, seja pela sua inclusão dentro da previsão orçamentária, seja pela aplicação de medida compensatórias.
CONCLUSÃO: Tendo em vista que a carga tributária no Brasil é desproporcional e extremamente elevada, as políticas tributárias devem ser fixadas buscando preferencialmente prestigiar instrumentos de desoneração tributária ao invés do aumento da tributação, que tende a induzir a inadimplência e o uso ilegal dos recursos naturais que se busca proteger.
MUITO   OBRIGADO!

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Palestra sustentar 4º fórum 2011 gilson 14 00

  • 1. SUSTENTAR 2011 4º Fórum Internacional pelo Desenvolvimento Sustentável Políticas Tributárias como ferramenta de sustentabilidade.
  • 2. POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS Através das políticas públicas o Estado organiza e direciona a sociedade em sintonia com as realidades e mutações sociais vigentes em seu meio . As políticas públicas representam as ações estatais para direcionar e compor os diversos interesses coletivos. É um conjunto de intencionalidades . As políticas tributárias, espécie do gênero política pública, é o conjunto de ações planejadas, coordenadas e controladas, visando concretizar o poder de tributar pelo Estado.
  • 3. FUNÇÕES DOS TRIBUTOS Fiscal = arrecadação Extrafiscal = é a utilização do tributo como meio de fomento ou desestímulo de atividades reputadas convenientes ou inconvenientes à comunidade. É ato de política tributária, isto é, de ação de governo para o atingimento de fins sociais através da maior ou menor imposição tributária (Hely Lopes Meirelles) Extrafiscalidade Negativa = maior carga tributária para que a atitude considerada prejudicial deixe de ser adotada. Ex: alíquotas maiores de tributos para determinadas atividades. Extrafiscalidade Positiva = tributação aplicada com o intuito de fomentar determinadas ações ou comportamentos benéficos para determinado setor ou atividade econômica ou para determinados valores constitucionais. Ex : incentivos fiscais. Dentro desse cenário, os tributos se constituem em poderosa ferramenta para estimular o desenvolvimento e a preservação do patrimônio ambiental na medida do adequado uso da referida função extrafiscal.
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  • 5. Alguns instrumentos tributários e financeiros de Política Tributária: Concessão de incentivos fiscais às empresas que investem em meio ambiente; Exclusão de empresas que violam as leis ambientais do gozo de regimes fiscais mais benéficos; Concessão de redução de alíquotas ou isenção às atividades e aos produtos menos poluidores (seletividade ambiental); Tributação da propriedade com base em critérios ambientais; A criação de tributos ambientais para custear a intervenção ambiental; Repasse de verbas aos municípios que preservam o ecossistema; Instituição de fundos ambientais;
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  • 9. POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS E O MEIO AMBIENTE A Constituição vigente assim estabelece: “ Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (....) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; Nesses artigos se constitucionaliza a possibilidade de instituírem-se tributos ambientais, na medida em que essa atividade foi modificada no âmbito da Reforma Tributária prevista na EC 42/03.
  • 10.
  • 11. Imposto de Renda Ecológico (Projeto de Lei 5.974/05) Autor: Senador Federal - Waldeck Ornelas Prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% (oitenta por cento) das doações e 60% (sessenta por cento) dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% (quarenta por cento) do valor das doações e 30% (trinta por cento) dos patrocínios, respeitados o limite de 4% (quatro por cento) do IR. Ganho de Capital na venda de imóvel com energia solar (Projeto de Lei 449/11) Autor: Senador Federal - Wilson Santiago Altera a Lei nº 11.196/2005 para estabelecer redução cumulativa do imposto de renda da pessoa física incidente sobre ganho de capital na alienação de imóveis que sejam dotados de equipamento de aquecimento solar ou dotados de equipamento de captação de energia eólica ou fotovoltaica que lhe proporcione ao menos oitenta por cento de autonomia em relação à rede pública de energia elétrica. Incentivos Fiscais Ambientais – Exemplos:
  • 12.
  • 13. Outros Instrumentos: Licitações Governos instituem regras que obrigam as empresas participantes a terem programas de sustentabilidade, como emprego de sistemas que permitem reuso de água e eficiência energética, legalidade da madeira, prioridade para materiais biodegradáveis ou reciclados. Ex: São Paulo, Para e Paraná No âmbito federal, Decreto 2.783/98, que proíbe a aquisição de produtos que prejudiquem a camada de ozônio. Na União Européia foi criado o Manual de Contratos Públicos Sustentáveis/Licitação Sustentável. Financiamentos Facilidades para empresas que atuam visando sustentabilidade ambiental, em bancos. Ex: BNDES, Banco Mundial, etc.
  • 14. Incentivos Fiscais Ambientais – Exemplos: Âmbito Estadual ICMS Ecológico Não se constitui como um instrumento fiscal aos contribuintes do ICMS, mas em repasse de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estadual com ICMS para os municípios. É um incentivo financeiro repassado aos proprietários de RPPN e Unidades de Conservação.
  • 15.
  • 16. Incentivos Fiscais Ambientais – Exemplos: Âmbito Municipal: Curitiba/PR Lei N. 9.806 de 2000 – Institui o código florestal do município de Curitiba. Incentivo fiscal: - A título de incentivo, os proprietários ou possuidores de terrenos, gozarão de isenção ou redução sobre o valor do terreno, para o cálculo base do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, proporcionalmente a taxa de cobertura florestal do terreno. Município de BELO HORIZONTE/MG Lei municipal N. 6314 de1993 – - isenção, total ou parcial, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, para o imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica; Município de PORTO ALEGRE/RS (Decreto 16.500, de 2009 – IPTU ECOLÓGICO) Incentivo Fiscal: - Ficam isentos do pagamento do IPTU os seguintes bens: o imóvel, ou parte dele, reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural; as áreas de Preservação Permanente; as Áreas de Proteção do Ambiente Natural; e outras áreas de interesse ambiental;
  • 17. Incentivos Fiscais Ambientais – Exemplos: Âmbito Municipal: Município de GUARULHOS/SP IPTU verde (Lei 6.793/10) - Incentivo Fiscal: - Será concedido desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU : I – para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores,; II – possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos: a) para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento); b) para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1% (um por cento). - Será concedido desconto de até no máximo 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU anual devido, pelo período de cinco exercícios consecutivos que adotem duas ou mais medidas a seguir enumeradas: I – sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto; II – sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto; III – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto; IV – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto; V – construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto; VI – utilização de energia passiva: 3% (três por cento de desconto; VII – sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto; VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto; IX – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% (cinco por cento) de desconto.
  • 18. Lei de Responsabilidade Social: Atualmente, o principal instrumento de controle da gestão fiscal é a Lei Complementar n.101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. O seu art.14 e incisos, fixam os limites e condições para a concessão de incentivos fiscais pelo Poder Público, estabelecendo a necessidade de que seja realizada estimativa do impacto orçamentário-financeiro que o incentivo acarretará aos cofres públicos, além da demonstração de que a concessão não prejudicará o resultado fiscal do ente concedente, seja pela sua inclusão dentro da previsão orçamentária, seja pela aplicação de medida compensatórias.
  • 19. CONCLUSÃO: Tendo em vista que a carga tributária no Brasil é desproporcional e extremamente elevada, as políticas tributárias devem ser fixadas buscando preferencialmente prestigiar instrumentos de desoneração tributária ao invés do aumento da tributação, que tende a induzir a inadimplência e o uso ilegal dos recursos naturais que se busca proteger.
  • 20. MUITO OBRIGADO!