Trabalho indicado para Direito Ambiental (Recursos Hídricos), Agronomia (Outorgas, uso, presenvação da água), compreender as Instituições que gerenciam os recursos hídricos, tanto nacional (União), como Estadual e Municipal.
2. Indispensável à vida humana;
Compartilha dos processos ecológicos
essenciais;
Habitat e nicho ecológicos aos organismos
vivos.
Substância cujas moléculas são compostas por um átomo de oxigênio e dois
átomos de hidrogênio. Trata-se de um líquido inodoro, insípido e incolor
3. A tensão superficial é uma consequência da atração entre
as moléculas do líquido e age no plano tangente à
superfície, criando nela uma espécie de película invisível.
Subterrâneas
Superficiais
internas
Superficiais
externas
4.
5.
6. Artigo: 3º, I, da Lei nº 6.938/81 (A Lei da Política Nacional
do Meio Ambiente):
“meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências
e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
“ART. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras
gerações”.
7. Ramo recente do Direito, surgiu na metade do
século XX, pela necessidade da mudança.
O objetivo do Direito Ambiental é conduzir as
atividades humanas a utilizarem os recursos naturais
preservando a qualidade e evitando impactos
negativos.
8.
9. Constituição
Sistema Nacional
de Recursos
Hídricos
Definir critérios de outorga de
direitos de uso
Definir diretrizes para o
saneamento básico
Gerencia a participação pública
quanto à exploração da água
para energia
Incentivar o consumo hídrico na
irrigação e para produção em
regiões de secas
Proteger os recursos hídricos
através da legislação e punir
infrações
10.
11. A adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais;
A qualidade e a quantidade das águas;
A integração da Gestão de Recursos hídricos com a Gestão Ambiental;
O planejamento considera os setores usuários regionais e nacionais
O solo como fator primordial no uso, manejo e conservação das águas;
A integração da gestão das bacias hidrográficas com as dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
12. Diagnosticar a situação dos recursos hídricos na
bacia
Analisar o crescimento demográfico, a produção e
ocupação de solo
Verificar a quantidade e qualidade da água para
demandas futuras, verificando problemáticas
Metas de racionalização para melhorar a qualidade e
aumentar a quantidade dos recursos hídricos
Desenvolvimento e implantação de projetos
Prioridade para outorga de direito de uso das águas
Cobrança pelo uso e criação de áreas protegidas
13. Direito de uso dos recursos hídricos, nunca superior a 35 anos.
Captação para consumo
ou produção
Hidrelétrica
Usos que alterem a
qualidade e quantidade.
Depende do Poder
Executivo Federal
(ANA), dos Estados
e do Distrito Federal.
14. I. Não cumprir os termos da
outorga;
II. Não utilizar os recursos durante
três anos consecutivos;
III. Quando necessitar atender
situações de calamidades;
IV. Prevenir degradação ambiental;
V. Atender demandas coletivas;
VI. Manter características de
navegabilidade do corpo d’água.
I. A água é um bem econômico;
II. Incentiva-se o uso racional da água;
III. Se obtêm recursos para programas.
Os valores cobrados consideram: captação, volume, registro de variação, custos e despesas administrativas
dos órgãos e são utilizados no financiamento de projetos e obras previstas no Plano de Recursos Hídricos.
15. 1. Planejar, regular o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
2. Cobrar pelo uso dos Recursos Hídricos.
3. Implementar a política nacional dos recursos hídricos;
4. Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
5. Coordenar a gestão integrada das águas.
16. Órgãos dos Poderes Públicos
Federal, Estaduais e Municipais
da Gestão de Recursos Hídricos
Conselhos de Recursos
Hídricos dos Estados e do
Distrito Federal
Agência Nacional de Águas
Conselho Nacional de
Recursos Hídricos
Comitês de
Bacias
Hidrográficas
Agência de Água
17. Articula os planejamentos nacional, regionais, estaduais e
dos setores usuários elaboradores e entidades que
compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Representado pelos Ministérios e Secretarias da
Presidência da República
Atua no gerenciamento dos recursos hídricos dos
conselhos estaduais e usuários de recursos hídricos como:
Plano Nacional de Recursos Hídricos e fornece outorga.
Formular a Política Nacional de Recursos Hídricos
18. Fiscalizar o cumprimento da Lei
Fiscalizar os projetos de recursos hídricos
Liberar o uso das águas da União
Fiscalizar o uso das águas da União
Elaborar estudos técnicos para aplicar corretamente os recursos financeiros
Fomentar Comitês de Bacias Hidrográficas
Junto com os Comitês acima, cobrar e aplicar recursos para as águas da União
Planejar ações preventivas a cerca de secas e inundações
Elaborar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar sua implementação
19. É de competência do presidente
da República instituir Comitês de
Bacia Hidrográfica em rios de
domínio da União
Promover debates a cerca dos recursos hídricos;
Articula atuação de entidades intervenientes;
Aprovar, acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e garantir atingir as metas;
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
Responsável pelas cobranças e obras
20. É solicitada por meio de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas. Desde que
possua um Comitê de Bacia e viabilidade financeira.
Funções:
Manter o balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos e o cadastro
de usuários de recursos hídricos;
Cobrar e emitir pareceres sobre projetos e obras financiadas a serem realizadas
na área de atuação;
Enquadrar e impor valores aos recursos hídricos, e;
Realizar demais funções semelhantes aos Comitês.