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Comitês PCJ
      Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ)




                                                                                                     Deliberação dos Comitês PCJ no 110/11, de 31/03/11.

                                                                                    Elege e empossa dirigentes dos Comitês PCJ; define os
                                                                                    municípios (SP e MG) com direito a voto, define a Secretaria
                                                                                    Executiva; elege representantes dos municípios paulistas no CRH-
                                                                                    SP, CONESAN-SP e CMC-SP; indica representantes dos Comitês
                                                                                    PCJ nos Fóruns Paulista, Mineiro e Nacional de Comitês de
                                                                                    Bacias e na Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas -
                                                                                    REBOB; indica os representantes para compor a CT-PL, para o
                                                                                    mandato 2011/2013, e dá outras providências.


       Os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, criados e instalados segundo a Lei
Estadual (SP) n° 7.663/91 (CBH-PCJ), a Lei Federal n° 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e o Comitê da Bacia Hidrográfica dos
Rios Piracicaba e Jaguari, criado e instalado segundo a Lei Estadual (MG) n° 13.199/99 (CBH-PJ), denominados Comitês
PCJ, no uso de suas atribuições legais, em sua 7ª Reunião Ordinária, no âmbito de suas respectivas competências e
        Considerando o disposto nos Regimentos Internos do PCJ-FEDERAL e do CBH-PJ e no Estatuto do CBH-PCJ
relativo à composição das respectivas Diretorias e Secretarias Executivas; bem como as decisões dos membros dos
Comitês PCJ, tomadas nesta reunião, sobre a integração das respectivas Diretorias e Secretarias Executivas;
       Considerando que na reforma do Estatuto do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (CBH-PCJ), constante da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 098/08, de 27/06/2008, foi criado o cargo de
Secretário-executivo Adjunto como membro da sua Diretoria;
       Considerando os termos da Deliberação Comitês PCJ nº 109/11, de 31/03/11, que define a composição da
Diretoria Colegiada dos Comitês PCJ, envolvendo todos os cargos das Diretorias do CBH-PCJ, do PCJ FEDERAL e do
CBH-PJ;
       Considerando os §§ 4º e 5º do art. 12 do Regimento Interno do CBH-PJ que tratam da função de Secretário-
executivo e da Secretaria Executiva do CBH-PJ, integrando-os com o PCJ FEDERAL;
       Considerando a Deliberação dos Comitês PCJ “Ad Referendum” nº 087/10, de 25/10/10, que estabeleceu o
calendário das eleições nestes Comitês; constituiu a Comissão Eleitoral e aprovou os “Procedimentos e Critérios para o
processo de escolha e indicação de representantes nos Plenários dos Comitês PCJ”; para o mandato 2011/2013;
      Considerando os termos da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no 004/03, de 22/05/03, que criou a Câmara
Técnica de Planejamento – CT-PL, normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 039/09, de 28/08/2009;
      Considerando a necessidade de serem definidos os representantes dos Comitês PCJ nos Fóruns Paulista, Mineiro e
Nacional de Comitês de Bacias, que tratam de assuntos de interesse dos Comitês PCJ;
     Considerando o Decreto nº 55.947 (SP), de 24/06/10, cujos termos do Art. 7º criou o Conselho Estadual de
Mudanças Climáticas e os termos do Art. 12 definiu a sua composição;
       Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica do
Estado de São Paulo (DAEE) e Consórcio Intermunicipal da Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Consórcio
PCJ), para desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ);
       Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica do
Estado de São Paulo (DAEE) e a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Judiaí
(Agência PCJ), para o desenvolvimento de ações conjuntas na área da gestão integrada dos recursos hídricos nas bacias
hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ);
       Considerando o resultado das discussões e das reuniões específicas dos órgãos de governo; dos municípios; dos
usuários de recursos hídricos, e das organizações civis, realizadas por ocasião desta reunião;

       Deliberam:

       Artigo 1º - Ficam eleitos e empossados, nesta data, para comporem as Diretorias dos Comitês PCJ:
              •      como Presidente do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL, o Sr. Barjas Negri, Prefeito Municipal de Piracicaba;
              •      como Presidente do CBH-PJ e 1º Vice-presidente do PCJ FEDERAL, o Sr. Célio de Faria Santos, Prefeito
                     Municipal de Camanducaia;
Comitês PCJ
      Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ)




              •        como Vice-presidente do CBH-PCJ e 2º Vice-presidente do PCJ FEDERAL, o Sr. Eduardo Lovo
                       Paschoalotti, representante do CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR Limeira;
              •        como Vice-presidente do CBH-PJ, o Sr. Achiulle Roberto Kiss, representante do Sindicato Rural de
                       Extrema;
              •        como 3º Vice-presidente do PCJ FEDERAL, a Sra. Ana Cristina Mascarenhas, representante da Secretaria
                       de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente;
              •        como Secretário-executivo dos Comitês PCJ (CBH-PCJ; PCJ FEDERAL e CBH-PJ), o Sr. Luiz Roberto
                       Moretti, representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;
              •        como Secretário-executivo Adjunto do CBH-PCJ, o Sr. André Luiz Sanchez Navarro, representante da
                       Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e
              •        como Secretário-executivo Adjunto do CBH-PJ, o Sr. Paulo Henrique Pereira, representante da Prefeitura
                       Municipal de Extrema.

      § 1º - Todos os membros eleitos e empossados conforme disposto no caput deste artigo terão mandato
compreendido entre 31/03/2011 e a data da próxima eleição, que deverá ocorrer até 31/03/2013.

      § 2º - Todos os membros das Diretorias dos Comitês PCJ mencionados no caput deste artigo compõem a Diretoria
Colegiada dos Comitês PCJ, conforme disposto na Deliberação Comitês PCJ nº 108/11, de 31/03/2011.

      Artigo 2º - As funções de Secretaria Executiva dos Comitês PCJ serão exercidas, de forma integrada e articulada,
pelo DAEE, pela Agência PCJ, que é entidade delegatária das funções de Agência de Água PCJ (do PCJ FEDERAL) e
pelo Consórcio PCJ, que é entidade equiparada das funções de Agência de Bacia PJ (do CBH-PJ), e serão organizadas e
coordenadas pelo Secretário-executivo dos Comitês PCJ.

        Artigo 3º – Para atender ao disposto no Art. 7o, inciso II e § 4º do Estatuto do CBH-PCJ e ao disposto no inciso III
do Art. 8o, do Regimento Interno do PCJ FEDERAL, ficam eleitos os membros titulares e respectivos suplentes, com
direito à voz e voto nos Plenários do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL, conforme indicação ocorrida na reunião específica
dos municípios, realizada durante esta Reunião Ordinária, os senhores representantes dos seguintes municípios do Estado
de São Paulo:

                                             Titular                                                                              Suplente
                          nos Plenários do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL                                             nos Plenários do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL
                  I.                                   Amparo                                                                                Socorro
               II.                                    Campinas                                                                                Itatiba
              III.                                     Capivari                                                                              Louveira
             IV.                                     Indaiatuba                                                                         Várzea Paulista
              V.                                     Monte Mor                                                                            Elias Fausto
             VI.                                       Pedreira                                                                            Joanópolis
             VII.                                      Piracaia                                                                   Bom Jesus dos Perdões
            VIII.                                Santa Gertrudes                                                                          Corumbataí
                                                   Titular                                                                              Suplente
                                           no Plenário do CBH-PCJ                                                                no Plenário doCBH-PCJ
             IX.                                     Americana                                                                           Nova Odessa
              X.                                        Atibaia                                                                                Salto
             XI.                                     Morungaba                                                                            Cosmópolis
             XII.                                     Holambra                                                                          Artur Nogueira
            XIII.                                    Hortolândia                                                                             Sumaré
           XIV.                                         Jundiaí                                                                    Campo Limpo Paulista
            XV.                                         Limeira                                                                           Iracemápolis
           XVI.                                      Piracicaba                                                                     Águas de São Pedro
           XVII.                                      Rio Claro                                                                             Analândia
Comitês PCJ
      Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ)




       Artigo 4º – Para atender ao disposto no Art. 7o, inciso II e § 9º do Regimento Interno do CBH-PJ e ao disposto no
inciso V do Art. 8o, do Regimento Interno do PCJ FEDERAL, ficam eleitos os membros titulares e respectivos suplentes,
com direito à voz e voto nos Plenários do CBH-PJ e do PCJ FEDERAL, conforme indicação ocorrida na reunião específica
dos municípios, realizada durante esta Reunião Ordinária, os senhores representantes dos seguintes municípios do Estado
de Minas Gerais:

                                             Titular                                                                              Suplente
                           nos Plenários do CBH-PJ e do PCJ FEDERAL                                              nos Plenários do CBH-PJ e do PCJ FEDERAL
                I.                                 Camanducaia                                                                           Camanducaia
               II.                                     Extrema                                                                          Sapucaí-Mirim
                                                    Titular                                                                             Suplente
                                            no Plenário do CBH-PJ                                                                no Plenário do CBH-PJ
              III.                                      Itapeva                                                                               Toledo


       Artigo 5º - Fica indicado pelos senhores prefeitos e demais representantes dos municípios paulistas, participantes
desta reunião, para representar como membro SUPLENTE do Décimo Primeiro Grupo, correspondente às bacias dos Rios
Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/SP, para o
período de 2011 a 2013, o Sr. José Geraldo Garcia, Prefeito Municipal de Salto.

       Artigo 6º - Fica indicado pelos senhores prefeitos e demais representantes dos municípios paulistas, participantes
desta reunião, para representar como membro TITULAR do Décimo Primeiro Grupo, correspondente às bacias dos Rios
Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, junto ao Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN/SP, para o
período de 2011 a 2013, o Sr. Palmínio Altimari Filho, Prefeito Municipal de Rio Claro.

       Artigo 7º - Fica indicado pelos senhores prefeitos e demais representantes dos municípios paulistas, participantes
desta reunião, para representar como membro TITULAR do Décimo Primeiro Grupo, correspondente às bacias dos Rios
Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, junto ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas – CMC-SP, para o
período de 2011 a 2013, a Sra. Fabiane Cabral da Costa Santiago, Prefeita Municipal de Piracaia.

       Artigo 8º - Ficam indicados para representarem os Comitês PCJ em reuniões, encontros e demais eventos
realizados pelos fóruns de comitês de bacias hidrográficas que envolvem os Comitês PCJ, os representantes titulares e
respectivos suplentes abaixo indicados:

       I – Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas.

    Segmento                                                  Titular                                                                         Suplente

    Estado (SP)                Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE                              Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB


  Municípios (SP)                 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse                                         Prefeitura Municipal de Várzea Paulista

                                                                                                             SORIDEMA - Sociedade Rioclarense de Defesa do Meio
Sociedade Civil (SP) Associação do Rotary Club - Rotary Internacional - D4590
                                                                                                                                Ambiente


       II - Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas.

                                               Titular                                                                         Suplente

                              Prefeitura Municipal de Itapeva                                      AME - Associação do Meio Ambiente de Extrema


       III – Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas.

        Segmento                                                    Titular                                                                     Suplente

                                       SABESP - Companhia de Saneamento Básico do
      Estados/União                                                                                                                      Ministério da Justiça
                                                  Estado de São Paulo

  Municípios (SP e MG)                                              Itapeva                                                                     Campinas

                          COOPERVAP - Cooperativa dos Produtores do Polo
                                                                                                                      Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios
Sociedade Civil (SP e MG) Hidroviário, Industrial, Agrícola e Turístico do Valo do
                                                                                                                      Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ
                                               Rio Piracicaba
Comitês PCJ
        Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ)




         IV – Rede Brasil de Organismos de Bacias - REBOB.

                                                 Titular                                                                         Suplente

                FLORESPI - Associação de Recuperação Florestal da                               ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
                       Bacia do Rio Piracicaba e Região                                                              Ambiental




       Artigo 9º - As indicações constantes dos artigos 5º a 8º desta Deliberação deverão ser formalizadas pelo Secretário-
executivo dos Comitês PCJ aos respectivos Conselhos, Fóruns e à REBOB, por meio de ofício, encaminhando as cédulas
próprias das votações, quando couber.



         Artigo 10 - A Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL), passa a ter a seguinte composição:
      I) 6 (seis) representantes (titular e respectivo suplente), com direito à voz e ao voto, de órgãos ou entidades dos
governos estaduais (MG e SP) e federal, membros dos Plenários dos Comitês PCJ, indicados por:



                                               Titular                                                                                    Suplente

   a)               Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM                                                       Instituto Estadual de Florestas - IEF

   b)       Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional                                                  Secretaria da Agricultura e Abastecimento

   c)                               Secretaria da Fazenda                                                                         Secretaria da Saúde
                                                                                                    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
   d)              Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
                                                                                                                             Tecnologia
   e)                             Secretaria do Meio Ambiente                                              Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB

   f)                                Secretaria de Energia                                                            Secretaria de Logística e Transportes




     II) 6 (seis) representantes (titulares e suplentes), com direito à voz e ao voto, dos municípios com direito a voto,
membros dos Plenários dos Comitês PCJ, dos seguintes municípios:




                                               Titular                                                                                    Suplente

   a)                                        Campinas                                                                                     Holambra

   b)                               Campo Limpo Paulista                                                                                    Atibaia

   c)                                         Piracaia                                                                                  Hortolândia

   d)                                          Limeira                                                                                   Americana

   e)                                        Rio Claro                                                                                     Capivari

   f)                                         Extrema                                                                                      Itapeva




       III) 6 (seis) representantes (titulares e suplentes), com direito à voz e ao voto, das entidades representativas dos
usuários das águas, membros dos Plenários dos Comitês PCJ, indicados por:
Comitês PCJ
        Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ)




                                               Titular                                                                                    Suplente

          CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR                                    CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR
   a)
                                   Jundiaí                                                                                    Piracicaba

          CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR                                   UNICA - União da Agroindústria Canavieira do Estado de São
   b)
                                 Campinas                                                                                      Paulo

   c)                          Sindicato Rural de Campinas                                                                  Sindicato Rural de Piracicaba

         ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de                                     ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de
   d)
                             Saneamento                                                                                   Saneamento

        SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São ABCON - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de
   e)
                                Paulo                                        Serviços Públicos de Água e Esgoto
              COOPERVAP - Cooperativa dos Produtores do Polo
   f)       Hidroviário, Industrial, Agrícola e Turístico do Valo do Rio                                                     Sindicato Rural de Rio Claro
                                      Piracicaba



       IV) 6 (seis) representantes (titulares e suplentes), com direito à voz e ao voto, das organizações civis, membros dos
Plenários dos Comitês PCJ, indicados por:

                                               Titular                                                                                    Suplente

        Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba,
   a)                                                                         Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí
                  Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ
      FLORESPI - Associação de Recuperação Florestal da Bacia do IPSA - Instituto de Proteção Sócio Ambiental da Bacia Hidrográfica
   b)
                        Rio Piracicaba e Região                                           do Rio Corumbataí
   c)                                     Elo Ambiental                                                                         Associação Terceira Via
           Fórum Permanente das Entidades que exercem atividades
   d)                                                                                             SORIDEMA - Sociedade Rioclarense de Defesa do Meio Ambiente
                    ambientais nas bacias dos rios PCJ
   e)       Associação do Rotary Club - Rotary Internacional - D4590                                                       Lions Club Piracicaba - Centro

   f)            AME - Associação do Meio Ambiente de Extrema                                     ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental


       V) Os Coordenadores das demais Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ e os representantes indicados conforme
artigos 5º a 8º desta Deliberação, com direito à voz.

         Artigo 11 - Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação pelos Comitês PCJ.




                       CÉLIO DE FARIA SANTOS                                                                                 BARJAS NEGRI
                           Presidente do CBH-PJ e                                                                               Presidente
                    1º Vice-presidente do PCJ FEDERAL                                                                  do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL



                                                                                                                       LUIZ ROBERTO MORETTI
                                                                                                                    Secretário-executivo dos Comitês PCJ


                                                                                                                                          Publicada no D.O.E. em 02/04/11

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Eleição de dirigentes e representantes dos Comitês PCJ

  • 1. Comitês PCJ Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ) Deliberação dos Comitês PCJ no 110/11, de 31/03/11. Elege e empossa dirigentes dos Comitês PCJ; define os municípios (SP e MG) com direito a voto, define a Secretaria Executiva; elege representantes dos municípios paulistas no CRH- SP, CONESAN-SP e CMC-SP; indica representantes dos Comitês PCJ nos Fóruns Paulista, Mineiro e Nacional de Comitês de Bacias e na Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB; indica os representantes para compor a CT-PL, para o mandato 2011/2013, e dá outras providências. Os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) n° 7.663/91 (CBH-PCJ), a Lei Federal n° 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari, criado e instalado segundo a Lei Estadual (MG) n° 13.199/99 (CBH-PJ), denominados Comitês PCJ, no uso de suas atribuições legais, em sua 7ª Reunião Ordinária, no âmbito de suas respectivas competências e Considerando o disposto nos Regimentos Internos do PCJ-FEDERAL e do CBH-PJ e no Estatuto do CBH-PCJ relativo à composição das respectivas Diretorias e Secretarias Executivas; bem como as decisões dos membros dos Comitês PCJ, tomadas nesta reunião, sobre a integração das respectivas Diretorias e Secretarias Executivas; Considerando que na reforma do Estatuto do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ), constante da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 098/08, de 27/06/2008, foi criado o cargo de Secretário-executivo Adjunto como membro da sua Diretoria; Considerando os termos da Deliberação Comitês PCJ nº 109/11, de 31/03/11, que define a composição da Diretoria Colegiada dos Comitês PCJ, envolvendo todos os cargos das Diretorias do CBH-PCJ, do PCJ FEDERAL e do CBH-PJ; Considerando os §§ 4º e 5º do art. 12 do Regimento Interno do CBH-PJ que tratam da função de Secretário- executivo e da Secretaria Executiva do CBH-PJ, integrando-os com o PCJ FEDERAL; Considerando a Deliberação dos Comitês PCJ “Ad Referendum” nº 087/10, de 25/10/10, que estabeleceu o calendário das eleições nestes Comitês; constituiu a Comissão Eleitoral e aprovou os “Procedimentos e Critérios para o processo de escolha e indicação de representantes nos Plenários dos Comitês PCJ”; para o mandato 2011/2013; Considerando os termos da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no 004/03, de 22/05/03, que criou a Câmara Técnica de Planejamento – CT-PL, normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 039/09, de 28/08/2009; Considerando a necessidade de serem definidos os representantes dos Comitês PCJ nos Fóruns Paulista, Mineiro e Nacional de Comitês de Bacias, que tratam de assuntos de interesse dos Comitês PCJ; Considerando o Decreto nº 55.947 (SP), de 24/06/10, cujos termos do Art. 7º criou o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas e os termos do Art. 12 definiu a sua composição; Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e Consórcio Intermunicipal da Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Consórcio PCJ), para desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ); Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Judiaí (Agência PCJ), para o desenvolvimento de ações conjuntas na área da gestão integrada dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ); Considerando o resultado das discussões e das reuniões específicas dos órgãos de governo; dos municípios; dos usuários de recursos hídricos, e das organizações civis, realizadas por ocasião desta reunião; Deliberam: Artigo 1º - Ficam eleitos e empossados, nesta data, para comporem as Diretorias dos Comitês PCJ: • como Presidente do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL, o Sr. Barjas Negri, Prefeito Municipal de Piracicaba; • como Presidente do CBH-PJ e 1º Vice-presidente do PCJ FEDERAL, o Sr. Célio de Faria Santos, Prefeito Municipal de Camanducaia;
  • 2. Comitês PCJ Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ) • como Vice-presidente do CBH-PCJ e 2º Vice-presidente do PCJ FEDERAL, o Sr. Eduardo Lovo Paschoalotti, representante do CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR Limeira; • como Vice-presidente do CBH-PJ, o Sr. Achiulle Roberto Kiss, representante do Sindicato Rural de Extrema; • como 3º Vice-presidente do PCJ FEDERAL, a Sra. Ana Cristina Mascarenhas, representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente; • como Secretário-executivo dos Comitês PCJ (CBH-PCJ; PCJ FEDERAL e CBH-PJ), o Sr. Luiz Roberto Moretti, representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo; • como Secretário-executivo Adjunto do CBH-PCJ, o Sr. André Luiz Sanchez Navarro, representante da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e • como Secretário-executivo Adjunto do CBH-PJ, o Sr. Paulo Henrique Pereira, representante da Prefeitura Municipal de Extrema. § 1º - Todos os membros eleitos e empossados conforme disposto no caput deste artigo terão mandato compreendido entre 31/03/2011 e a data da próxima eleição, que deverá ocorrer até 31/03/2013. § 2º - Todos os membros das Diretorias dos Comitês PCJ mencionados no caput deste artigo compõem a Diretoria Colegiada dos Comitês PCJ, conforme disposto na Deliberação Comitês PCJ nº 108/11, de 31/03/2011. Artigo 2º - As funções de Secretaria Executiva dos Comitês PCJ serão exercidas, de forma integrada e articulada, pelo DAEE, pela Agência PCJ, que é entidade delegatária das funções de Agência de Água PCJ (do PCJ FEDERAL) e pelo Consórcio PCJ, que é entidade equiparada das funções de Agência de Bacia PJ (do CBH-PJ), e serão organizadas e coordenadas pelo Secretário-executivo dos Comitês PCJ. Artigo 3º – Para atender ao disposto no Art. 7o, inciso II e § 4º do Estatuto do CBH-PCJ e ao disposto no inciso III do Art. 8o, do Regimento Interno do PCJ FEDERAL, ficam eleitos os membros titulares e respectivos suplentes, com direito à voz e voto nos Plenários do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL, conforme indicação ocorrida na reunião específica dos municípios, realizada durante esta Reunião Ordinária, os senhores representantes dos seguintes municípios do Estado de São Paulo: Titular Suplente nos Plenários do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL nos Plenários do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL I. Amparo Socorro II. Campinas Itatiba III. Capivari Louveira IV. Indaiatuba Várzea Paulista V. Monte Mor Elias Fausto VI. Pedreira Joanópolis VII. Piracaia Bom Jesus dos Perdões VIII. Santa Gertrudes Corumbataí Titular Suplente no Plenário do CBH-PCJ no Plenário doCBH-PCJ IX. Americana Nova Odessa X. Atibaia Salto XI. Morungaba Cosmópolis XII. Holambra Artur Nogueira XIII. Hortolândia Sumaré XIV. Jundiaí Campo Limpo Paulista XV. Limeira Iracemápolis XVI. Piracicaba Águas de São Pedro XVII. Rio Claro Analândia
  • 3. Comitês PCJ Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ) Artigo 4º – Para atender ao disposto no Art. 7o, inciso II e § 9º do Regimento Interno do CBH-PJ e ao disposto no inciso V do Art. 8o, do Regimento Interno do PCJ FEDERAL, ficam eleitos os membros titulares e respectivos suplentes, com direito à voz e voto nos Plenários do CBH-PJ e do PCJ FEDERAL, conforme indicação ocorrida na reunião específica dos municípios, realizada durante esta Reunião Ordinária, os senhores representantes dos seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Titular Suplente nos Plenários do CBH-PJ e do PCJ FEDERAL nos Plenários do CBH-PJ e do PCJ FEDERAL I. Camanducaia Camanducaia II. Extrema Sapucaí-Mirim Titular Suplente no Plenário do CBH-PJ no Plenário do CBH-PJ III. Itapeva Toledo Artigo 5º - Fica indicado pelos senhores prefeitos e demais representantes dos municípios paulistas, participantes desta reunião, para representar como membro SUPLENTE do Décimo Primeiro Grupo, correspondente às bacias dos Rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/SP, para o período de 2011 a 2013, o Sr. José Geraldo Garcia, Prefeito Municipal de Salto. Artigo 6º - Fica indicado pelos senhores prefeitos e demais representantes dos municípios paulistas, participantes desta reunião, para representar como membro TITULAR do Décimo Primeiro Grupo, correspondente às bacias dos Rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, junto ao Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN/SP, para o período de 2011 a 2013, o Sr. Palmínio Altimari Filho, Prefeito Municipal de Rio Claro. Artigo 7º - Fica indicado pelos senhores prefeitos e demais representantes dos municípios paulistas, participantes desta reunião, para representar como membro TITULAR do Décimo Primeiro Grupo, correspondente às bacias dos Rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, junto ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas – CMC-SP, para o período de 2011 a 2013, a Sra. Fabiane Cabral da Costa Santiago, Prefeita Municipal de Piracaia. Artigo 8º - Ficam indicados para representarem os Comitês PCJ em reuniões, encontros e demais eventos realizados pelos fóruns de comitês de bacias hidrográficas que envolvem os Comitês PCJ, os representantes titulares e respectivos suplentes abaixo indicados: I – Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas. Segmento Titular Suplente Estado (SP) Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB Municípios (SP) Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse Prefeitura Municipal de Várzea Paulista SORIDEMA - Sociedade Rioclarense de Defesa do Meio Sociedade Civil (SP) Associação do Rotary Club - Rotary Internacional - D4590 Ambiente II - Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas. Titular Suplente Prefeitura Municipal de Itapeva AME - Associação do Meio Ambiente de Extrema III – Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas. Segmento Titular Suplente SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estados/União Ministério da Justiça Estado de São Paulo Municípios (SP e MG) Itapeva Campinas COOPERVAP - Cooperativa dos Produtores do Polo Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Sociedade Civil (SP e MG) Hidroviário, Industrial, Agrícola e Turístico do Valo do Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ Rio Piracicaba
  • 4. Comitês PCJ Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ) IV – Rede Brasil de Organismos de Bacias - REBOB. Titular Suplente FLORESPI - Associação de Recuperação Florestal da ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Bacia do Rio Piracicaba e Região Ambiental Artigo 9º - As indicações constantes dos artigos 5º a 8º desta Deliberação deverão ser formalizadas pelo Secretário- executivo dos Comitês PCJ aos respectivos Conselhos, Fóruns e à REBOB, por meio de ofício, encaminhando as cédulas próprias das votações, quando couber. Artigo 10 - A Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL), passa a ter a seguinte composição: I) 6 (seis) representantes (titular e respectivo suplente), com direito à voz e ao voto, de órgãos ou entidades dos governos estaduais (MG e SP) e federal, membros dos Plenários dos Comitês PCJ, indicados por: Titular Suplente a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Instituto Estadual de Florestas - IEF b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional Secretaria da Agricultura e Abastecimento c) Secretaria da Fazenda Secretaria da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e d) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos Tecnologia e) Secretaria do Meio Ambiente Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB f) Secretaria de Energia Secretaria de Logística e Transportes II) 6 (seis) representantes (titulares e suplentes), com direito à voz e ao voto, dos municípios com direito a voto, membros dos Plenários dos Comitês PCJ, dos seguintes municípios: Titular Suplente a) Campinas Holambra b) Campo Limpo Paulista Atibaia c) Piracaia Hortolândia d) Limeira Americana e) Rio Claro Capivari f) Extrema Itapeva III) 6 (seis) representantes (titulares e suplentes), com direito à voz e ao voto, das entidades representativas dos usuários das águas, membros dos Plenários dos Comitês PCJ, indicados por:
  • 5. Comitês PCJ Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal no 9.433/97 (PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ) Titular Suplente CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR a) Jundiaí Piracicaba CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - DR UNICA - União da Agroindústria Canavieira do Estado de São b) Campinas Paulo c) Sindicato Rural de Campinas Sindicato Rural de Piracicaba ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de d) Saneamento Saneamento SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São ABCON - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de e) Paulo Serviços Públicos de Água e Esgoto COOPERVAP - Cooperativa dos Produtores do Polo f) Hidroviário, Industrial, Agrícola e Turístico do Valo do Rio Sindicato Rural de Rio Claro Piracicaba IV) 6 (seis) representantes (titulares e suplentes), com direito à voz e ao voto, das organizações civis, membros dos Plenários dos Comitês PCJ, indicados por: Titular Suplente Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, a) Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ FLORESPI - Associação de Recuperação Florestal da Bacia do IPSA - Instituto de Proteção Sócio Ambiental da Bacia Hidrográfica b) Rio Piracicaba e Região do Rio Corumbataí c) Elo Ambiental Associação Terceira Via Fórum Permanente das Entidades que exercem atividades d) SORIDEMA - Sociedade Rioclarense de Defesa do Meio Ambiente ambientais nas bacias dos rios PCJ e) Associação do Rotary Club - Rotary Internacional - D4590 Lions Club Piracicaba - Centro f) AME - Associação do Meio Ambiente de Extrema ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental V) Os Coordenadores das demais Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ e os representantes indicados conforme artigos 5º a 8º desta Deliberação, com direito à voz. Artigo 11 - Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação pelos Comitês PCJ. CÉLIO DE FARIA SANTOS BARJAS NEGRI Presidente do CBH-PJ e Presidente 1º Vice-presidente do PCJ FEDERAL do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL LUIZ ROBERTO MORETTI Secretário-executivo dos Comitês PCJ Publicada no D.O.E. em 02/04/11