1. Direito ao Serviços de Saúde Professor Enfermeiro Pós-Graduado em Urgência e Emergência: Fernando Henrique Apolinario
2. Direito ao Serviços de Saúde “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Constituição Federal de 1988, artigo 196.
3. Direito ao Serviços de Saúde criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam freqüentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos.
4. Direito ao Serviços de Saúde Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Art. 2º -A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
5. Direito ao Serviços de Saúde O Pacto pela Saúde 2006, divulgado pela Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, contempla o compromisso firmado entre as três instâncias federativas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece como prioridades o Pacto Pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão do SUS. O Pacto pela Saúde reforça o SUS como uma política de Estado que tem seus princípios garantidos na Constituição Federal. É um compromisso entre os gestores do SUS para a efetivação de iniciativas que ampliem a mobilização social e promovam a cidadania, favorecendo o acesso e maior qualidade aos serviços de saúde.
6. Direito ao Serviços de Saúde PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípio constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS Pacto de Gestão do SUS.
7. Doutrina do SUS UNIVERSALIDADE: – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão EQÜIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que: “cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade”
8. Direito ao Serviços de Saúde O PACTO PELA VIDA: O Pacto pela Vida está constituído por um conjunto de compromissos sanitários Significa uma ação prioritária no campo da saúde que deverá ser executada com foco em resultados e com a explicitação inequívoca dos Compromissos orçamentários e financeiros para o alcance Desses resultados.
9. Direito ao Serviços de Saúde SAÚDE DO IDOSO: Implantar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção integral.
10. Direito ao Serviços de Saúde CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA: Contribuir para a redução da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama.
11. Direito ao Serviços de Saúde MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA: Reduzir a mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença diarréica e por pneumonias.
12. Direito ao Serviços de Saúde DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA Fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias.
13. Direito ao Serviços de Saúde PROMOÇÃO DA SAÚDE: Elaborar e implantar a Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de hábitos saudáveis por parte da população brasileira, de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regula,r alimentação saudável e combate ao tabagismo.
14. Direito ao Serviços de Saúde ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE: Consolidar e qualificar a estratégia da Saúde da Família como modelo de atenção básica à saúde e como centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS.