SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 21
A NOVA LEI FEDERAL DE MOBILIDADE:
UMA REFLEXÃO SOB O PONTO DE VISTA
JURÍDICO.




                     ACIF
     Florianópolis/SC 05 de junho de 2012
Lei 12.587/12 – Institui
as Diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade
Urbana (13/04/2012)
Instrumento de Política de
Desenvolvimento Urbano (art. 1º)
Constituição Federal
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento
  urbano, inclusive habitação, saneamento básico e
  transportes urbanos;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
  executada pelo Poder Público municipal, conforme
  diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
  ordenar o pleno desenvolvimento das funções
  sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
  habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara
  Municipal, obrigatório para cidades com mais de
  vinte mil habitantes, é o instrumento básico da
  política de desenvolvimento e de expansão
  urbana.
Infraestruturas de Mobilidade
Urbana (§ 3º do art.3º)
I – vias (calçadas), metroferrovias, hidrovias
  e ciclovias;
II – estacionamentos;
III – terminais, estações e demais conexões;
IV – pontos de embarque e desembarque de
   passageiros e cargas;
V – sinalização viária e trânsito;
VI – equipamentos e instalações;e
VII – instrumentos de controle, fiscalização,
  arrecadação de taxas e tarifas e difusão de
  informações
Definições (art. 4º)
I - transporte urbano: conjunto de modos e
   serviços de transporte público e privado
   utilizados para o deslocamento de
   pessoas e cargas;
II – mobilidade urbana: condição em que se
   realizam os deslocamentos de pessoas e
   cargas no espaço urbano;
VI – transporte público coletivo: serviço
   público de transporte de passageiros
   acessível a toda população, mediante
   pagamento        individualizado,    com
   itinerários e preços fixados pelo poder
   público;
Diretrizes (art. 6º)
I    –    integração    com    a  política   de
   desenvolvimento urbano e respectivas
   políticas     setoriais    de     habitação,
   saneamento básico, planejamento e gestão
   do uso do solo...;
II – prioridade dos modos de transportes não
   motorizados sobre os motorizados e dos
   serviços de transporte público coletivo
   sobre o transporte individual motorizado;
V – incentivo ao desenvolvimento científico-
   tecnológico e ao uso de energias renováveis
   e menos poluentes;
VI – priorização de projetos de transporte
   público coletivo estruturadores do território
   e indutores do desenvolvimento urbano
   integrado;
Objetivos (art. 7º)
I –reduzir as desigualdades e promover a inclusão
   social;
II – promover o acesso aos serviços básicos e
   equipamentos sociais;
III – proporcionar melhoria nas condições urbanas
   da população no que se refere à acessibilidade
   e à mobilidade;
IV – promover o desenvolvimento sustentável
   com a mitigação dos custos ambientais e
   socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas
   e cargas nas cidades;e
V – consolidar a gestão democrática como
   instrumento e garantia da construção contínua
   do aprimoramento da mobilidade urbana.
Art. 8º A Política tarifária do transporte
coletivo é orientada pelas seguintes
diretrizes:
I – promoção da equidade no acesso aos serviços;
II – melhoria da eficiência e da eficácia na
   prestação dos serviços;
III – ser instrumento da política de ocupação
   equilibrada da cidade de acordo com o plano
   diretor municipal, ... e metropolitano;
IV – contribuição dos beneficiários diretos e
   indiretos para custeio da operação dos serviços;
VI – modicidade de tarifa para o usuário;
VII – integração física, tarifária e operacional dos
   diferentes modos e das redes de transporte
   público e privado nas cidades;
Licitação do Transporte Público
Coletivo
Art. 9º O regime econômico e financeiro da
  concessão e o da permissão do serviço
  de transporte público coletivo serão
  estabelecidos no respectivo edital de
  licitação...

§ 1º A tarifa (pública) de remuneração da
  prestação do serviço de transporte público
  coletivo deverá ser constituída pelo preço
  público cobrado do usuário pelos serviços
  somado à receita oriunda de outras formas
  de custeio de forma a cobrir os reais custos
  do serviço prestado...
Constituição Federal

Art. 175. da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na
forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação a
prestação de serviços públicos.”
Concessão de Serviço Público ou
Concessão Comum;

Parceria Público-Privada
Concessão Patrocinada;
Concessão de Serviço Público
(Concessão comum) Lei 8.987/95

“Concessão de serviço público é o contrato
administrativo pelo qual a administração
pública transfere, sob condições, a execução
e exploração de certo serviço público que lhe
é privativo a um particular, que para isso
manifeste interesse e que será remunerado
adequadamente mediante a cobrança, dos
usuários de tarifa previamente por ela
aprovada” (GASPARINI, 2009).
Lei 8.987/95 (Concessão comum)
II - concessão de serviço público: a delegação de
 sua prestação..., mediante licitação na modalidade
 de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio
 de empresas que demonstre capacidade por sua
 conta e risco e por prazo determinado;

III - concessão de serviço público precedida da
 execução de obra pública: a construção,
 conservação, reforma,... de quaisquer obras de
 interesse público... por sua conta e risco, de forma
 que o investimento da concessionária seja
 remunerado        e    amortizado     mediante     a
 exploração do serviço ou da obra por prazo
 determinado;
Parceria Público-Privada Lei 11.079/04
    Art. 2º Parceria público-privada é o
contrato administrativo de concessão na
modalidade         patrocinada         e
administrativa

   § 1º Concessão patrocinada é a
concessão de serviços públicos ou de obras
públicas que trata a Lei 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, quando envolver
adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.”
PPP Lei 11.079/04 (Concessão
  patrocinada ou administrativa)

 Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato
 de parceria público-privada:

 I – cujo valor do contrato seja inferior a R$
 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja
 inferior a 5 anos (e superior a 35 anos); ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento
  de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de
  equipamentos ou a execução de obra pública.
Dos Direitos dos Usuários (art. 14)
I – receber serviço adequado nos termos da
   Lei 8.987/95;
II – participar do planejamento, da
   fiscalização e da avaliação da política local
   de mobilidade urbana;
III – ser informado nos pontos de embarque
   e desembarque de passageiros, de forma
   gratuita e acessível, sobre itinerários,
   horários, tarifas dos serviços e modos de
   interação com outros modais.
Atribuições

Art. 16 da União

Art. 17 dos Estados

Art. 18 dos Municípios
Planejamento e Gestão do sistemas de
Mobilidade Urbana (art. 21)

I – objetivos de curto, médio e longo
   prazo;
II    –    meios    financeiros   para
   implantação e execução;
III – mecanismos de monitoramento
   e     avaliação     do     objetivos
   estabelecidos.
Instrumentos de Gestão do Sistema de
Transporte e da Mobilidade Urbana (art. 23)

I – restrição e controle de acesso e
  circulação;
II – aplicação de tributos pela
  utilização de infraestrutura urbana,
  visando desestimular o uso de
  determinados modos de mobilidade;
III – espaço exclusivo nas vias
  públicas para transporte público
  coletivo e não motorizados
Plano de Mobilidade Urbana(art. 24)

§ 1º Municípios acima de 20.000 habitantes
  elaboração do Plano de Mobilidade Urbana
  integrado ao Plano Diretor.
§ 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá
  ser integrado ao Plano Diretor no prazo
  de 03 anos da vigência da Lei.
§ 4º Findo esse prazo, ficam impedidos de
  de receber recursos federais destinados à
  mobilidade urbana.
Obrigado!

      Dr. Fernando A. F. Rossa
Presidente da Comissão de Transportes
     e Mobilidade Urbana da OAB/SC

http://rossaadvocacia.blogspot.com

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana SustentávelPMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana SustentávelPedro Geaquinto
 
Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbano
Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbanoSistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbano
Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbanoAndre Dantas
 
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - PotisystemsPLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystemspbjunior
 
PMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integrada
PMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integradaPMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integrada
PMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integradaPedro Geaquinto
 
Projeto de lei liberato - rodízio
Projeto de lei   liberato - rodízioProjeto de lei   liberato - rodízio
Projeto de lei liberato - rodízioJamildo Melo
 
Decisão Cautelar TJPE Dupla Função
Decisão Cautelar TJPE Dupla FunçãoDecisão Cautelar TJPE Dupla Função
Decisão Cautelar TJPE Dupla FunçãoRoberta Soares
 
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...Gabriella Ribeiro
 
Parecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_RodoviáriosParecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_RodoviáriosRoberta Soares
 
Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte Kugera_tatsuki
 
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...Gabriella Ribeiro
 
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...Luísa Dubourcq Santana
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidadediegobart07
 
Município e meio ambiente
Município e meio ambienteMunicípio e meio ambiente
Município e meio ambientegallenoambiental
 
parecer_restriçãoveiculos_recife_camara
parecer_restriçãoveiculos_recife_camaraparecer_restriçãoveiculos_recife_camara
parecer_restriçãoveiculos_recife_camaraVinícius Sobreira
 
Parecer restrição de veículos
Parecer restrição de veículosParecer restrição de veículos
Parecer restrição de veículosJornal do Commercio
 
Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes - 2004
Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes  -  2004Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes  -  2004
Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes - 2004Chico Macena
 
Mobilidade, cidade, metrópole e custeio
Mobilidade, cidade, metrópole e custeioMobilidade, cidade, metrópole e custeio
Mobilidade, cidade, metrópole e custeioGabriella Ribeiro
 

Was ist angesagt? (20)

PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana SustentávelPMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
 
Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbano
Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbanoSistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbano
Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) no transporte público urbano
 
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - PotisystemsPLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
 
PMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integrada
PMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integradaPMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integrada
PMUS - Documento 2 - Diagnóstico e Análise integrada
 
Projeto de lei liberato - rodízio
Projeto de lei   liberato - rodízioProjeto de lei   liberato - rodízio
Projeto de lei liberato - rodízio
 
Decisão Cautelar TJPE Dupla Função
Decisão Cautelar TJPE Dupla FunçãoDecisão Cautelar TJPE Dupla Função
Decisão Cautelar TJPE Dupla Função
 
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Parecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_RodoviáriosParecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_Rodoviários
 
Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte
 
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multa...
 
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...
O Uber no Recife e a inaplicabilidade, ao caso, da regulamentação municipal p...
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Município e meio ambiente
Município e meio ambienteMunicípio e meio ambiente
Município e meio ambiente
 
parecer_restriçãoveiculos_recife_camara
parecer_restriçãoveiculos_recife_camaraparecer_restriçãoveiculos_recife_camara
parecer_restriçãoveiculos_recife_camara
 
Parecer restrição de veículos
Parecer restrição de veículosParecer restrição de veículos
Parecer restrição de veículos
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes - 2004
Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes  -  2004Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes  -  2004
Importância do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes - 2004
 
Mobilidade, cidade, metrópole e custeio
Mobilidade, cidade, metrópole e custeioMobilidade, cidade, metrópole e custeio
Mobilidade, cidade, metrópole e custeio
 
Lei 22/2012
Lei 22/2012Lei 22/2012
Lei 22/2012
 

Ähnlich wie Lei de Mobilidade Urbana

LF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdf
LF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdfLF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdf
LF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdfJackson920081
 
PolíTica Nacional De Mobilidade Urbana
PolíTica Nacional De Mobilidade UrbanaPolíTica Nacional De Mobilidade Urbana
PolíTica Nacional De Mobilidade UrbanaChico Macena
 
Lei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.docLei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.docRaimundoRenatoRabelo
 
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)Rogerio Catanese
 
Plano diretor minuta quinta etapa
Plano diretor minuta quinta etapaPlano diretor minuta quinta etapa
Plano diretor minuta quinta etapaJosé Furtado
 
Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17
Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17
Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17Resgate Cambuí
 
Lei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade Urbana
Lei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade UrbanaLei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade Urbana
Lei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade UrbanaAndre Dantas
 
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretorLei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretorMarlon Bruno Nicoletti
 
Minuta revisao pde
Minuta revisao pdeMinuta revisao pde
Minuta revisao pdeTom Pereira
 
Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5Resgate Cambuí
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbCarlos Elson Cunha
 
Minuta do Substitutivo do PL 671/07
Minuta do Substitutivo do PL 671/07Minuta do Substitutivo do PL 671/07
Minuta do Substitutivo do PL 671/07pelacidadeviva
 
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - SalvadorApresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - SalvadorCarlos Vicente Da Silva F°.
 
Parecer de Reguffe sobre o PL do Uber
Parecer de Reguffe sobre o PL do UberParecer de Reguffe sobre o PL do Uber
Parecer de Reguffe sobre o PL do UberMetropolesDF
 
Consocial propostas
Consocial propostasConsocial propostas
Consocial propostasFlorespi
 

Ähnlich wie Lei de Mobilidade Urbana (20)

LF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdf
LF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdfLF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdf
LF_12.587-2012_politica-nacional_de_mobilidade_urbana.pdf
 
PolíTica Nacional De Mobilidade Urbana
PolíTica Nacional De Mobilidade UrbanaPolíTica Nacional De Mobilidade Urbana
PolíTica Nacional De Mobilidade Urbana
 
Eixo mobilidade urbana_pcs
Eixo mobilidade urbana_pcsEixo mobilidade urbana_pcs
Eixo mobilidade urbana_pcs
 
Lei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.docLei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1888_Mobilidade_Urbana_Digitado_e_revisado.doc
 
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
 
Plano diretor minuta quinta etapa
Plano diretor minuta quinta etapaPlano diretor minuta quinta etapa
Plano diretor minuta quinta etapa
 
Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17
Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17
Seplan/Plano diretor Minuta 5a etapa-CMDU 21/8/17
 
Lei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade Urbana
Lei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade UrbanaLei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade Urbana
Lei 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade Urbana
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretorLei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
 
Minuta revisao pde
Minuta revisao pdeMinuta revisao pde
Minuta revisao pde
 
PMI Mobilidade Urbana Grande Florianópolis
PMI Mobilidade Urbana Grande FlorianópolisPMI Mobilidade Urbana Grande Florianópolis
PMI Mobilidade Urbana Grande Florianópolis
 
Pl câmara
Pl câmaraPl câmara
Pl câmara
 
Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfb
 
Minuta do Substitutivo do PL 671/07
Minuta do Substitutivo do PL 671/07Minuta do Substitutivo do PL 671/07
Minuta do Substitutivo do PL 671/07
 
1. plano diretor lei comp. 171
1. plano diretor   lei comp. 1711. plano diretor   lei comp. 171
1. plano diretor lei comp. 171
 
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - SalvadorApresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
 
Parecer de Reguffe sobre o PL do Uber
Parecer de Reguffe sobre o PL do UberParecer de Reguffe sobre o PL do Uber
Parecer de Reguffe sobre o PL do Uber
 
Consocial propostas
Consocial propostasConsocial propostas
Consocial propostas
 

Mehr von Fernando Uva Rossa

Concessões e PPP´s em Santa Catarina
Concessões e PPP´s em Santa CatarinaConcessões e PPP´s em Santa Catarina
Concessões e PPP´s em Santa CatarinaFernando Uva Rossa
 
Florianópolis (FLN) International Airport - Santa Catarina - Brazil - New B...
Florianópolis (FLN) International Airport -  Santa Catarina - Brazil - New B...Florianópolis (FLN) International Airport -  Santa Catarina - Brazil - New B...
Florianópolis (FLN) International Airport - Santa Catarina - Brazil - New B...Fernando Uva Rossa
 
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesConcessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesFernando Uva Rossa
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
 
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Fernando Uva Rossa
 
Licitação do transporte coletivo público de florianópolis
Licitação do transporte coletivo público de florianópolisLicitação do transporte coletivo público de florianópolis
Licitação do transporte coletivo público de florianópolisFernando Uva Rossa
 

Mehr von Fernando Uva Rossa (7)

Concessões e PPP´s em Santa Catarina
Concessões e PPP´s em Santa CatarinaConcessões e PPP´s em Santa Catarina
Concessões e PPP´s em Santa Catarina
 
Florianópolis (FLN) International Airport - Santa Catarina - Brazil - New B...
Florianópolis (FLN) International Airport -  Santa Catarina - Brazil - New B...Florianópolis (FLN) International Airport -  Santa Catarina - Brazil - New B...
Florianópolis (FLN) International Airport - Santa Catarina - Brazil - New B...
 
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesConcessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
 
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
 
Licitação do transporte coletivo público de florianópolis
Licitação do transporte coletivo público de florianópolisLicitação do transporte coletivo público de florianópolis
Licitação do transporte coletivo público de florianópolis
 
Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
 

Kürzlich hochgeladen

Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxMarcosLemes28
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do séculoBiblioteca UCS
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdLeonardoDeOliveiraLu2
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...SileideDaSilvaNascim
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxgia0123
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa paraAndreaPassosMascaren
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...MariaCristinaSouzaLe1
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)Centro Jacques Delors
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubeladrianaguedesbatista
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeLEONIDES PEREIRA DE SOUZA
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...azulassessoria9
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...andreiavys
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedJaquelineBertagliaCe
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfJuliana Barbosa
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 

Lei de Mobilidade Urbana

  • 1. A NOVA LEI FEDERAL DE MOBILIDADE: UMA REFLEXÃO SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO. ACIF Florianópolis/SC 05 de junho de 2012
  • 2. Lei 12.587/12 – Institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (13/04/2012)
  • 3. Instrumento de Política de Desenvolvimento Urbano (art. 1º) Constituição Federal Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • 4. Infraestruturas de Mobilidade Urbana (§ 3º do art.3º) I – vias (calçadas), metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II – estacionamentos; III – terminais, estações e demais conexões; IV – pontos de embarque e desembarque de passageiros e cargas; V – sinalização viária e trânsito; VI – equipamentos e instalações;e VII – instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações
  • 5. Definições (art. 4º) I - transporte urbano: conjunto de modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas; II – mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; VI – transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda população, mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
  • 6. Diretrizes (art. 6º) I – integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo...; II – prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; V – incentivo ao desenvolvimento científico- tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; VI – priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
  • 7. Objetivos (art. 7º) I –reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II – promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV – promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;e V – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
  • 8. Art. 8º A Política tarifária do transporte coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: I – promoção da equidade no acesso aos serviços; II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, ... e metropolitano; IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; VI – modicidade de tarifa para o usuário; VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
  • 9. Licitação do Transporte Público Coletivo Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação... § 1º A tarifa (pública) de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras formas de custeio de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado...
  • 10. Constituição Federal Art. 175. da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos.”
  • 11. Concessão de Serviço Público ou Concessão Comum; Parceria Público-Privada Concessão Patrocinada;
  • 12. Concessão de Serviço Público (Concessão comum) Lei 8.987/95 “Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular, que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança, dos usuários de tarifa previamente por ela aprovada” (GASPARINI, 2009).
  • 13. Lei 8.987/95 (Concessão comum) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação..., mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, conservação, reforma,... de quaisquer obras de interesse público... por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
  • 14. Parceria Público-Privada Lei 11.079/04 Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada e administrativa § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
  • 15. PPP Lei 11.079/04 (Concessão patrocinada ou administrativa) Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (e superior a 35 anos); ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • 16. Dos Direitos dos Usuários (art. 14) I – receber serviço adequado nos termos da Lei 8.987/95; II – participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; III – ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
  • 17. Atribuições Art. 16 da União Art. 17 dos Estados Art. 18 dos Municípios
  • 18. Planejamento e Gestão do sistemas de Mobilidade Urbana (art. 21) I – objetivos de curto, médio e longo prazo; II – meios financeiros para implantação e execução; III – mecanismos de monitoramento e avaliação do objetivos estabelecidos.
  • 19. Instrumentos de Gestão do Sistema de Transporte e da Mobilidade Urbana (art. 23) I – restrição e controle de acesso e circulação; II – aplicação de tributos pela utilização de infraestrutura urbana, visando desestimular o uso de determinados modos de mobilidade; III – espaço exclusivo nas vias públicas para transporte público coletivo e não motorizados
  • 20. Plano de Mobilidade Urbana(art. 24) § 1º Municípios acima de 20.000 habitantes elaboração do Plano de Mobilidade Urbana integrado ao Plano Diretor. § 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao Plano Diretor no prazo de 03 anos da vigência da Lei. § 4º Findo esse prazo, ficam impedidos de de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
  • 21. Obrigado! Dr. Fernando A. F. Rossa Presidente da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da OAB/SC http://rossaadvocacia.blogspot.com