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Políticas Públicas no Brasil
Prof. Fernando A Silva
Secretaria Municipal da Saúde
CRS.Sudeste
EMS Regional Sudeste
Nos Séc XVIII e XIX – Segurança Pública e Defesa Externa.
Séc XX e XXI – Promover o bem comum da sociedade.
Assim, precisa atuar em diversas áreas: saúde, educação e meio
ambiente.
Para isso se utilizar das Políticas Públicas.
Funções do Estado.
Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades
desenvolvidas pelo Estado, com a participação de entes públicos ou
privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma
difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou
econômico.
As políticas públicas correspondem a direitos assegurados
constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por
parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos
das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais.
O que são?
A educação e a saúde no Brasil são direitos universais de todos os
brasileiros. Assim, as políticas públicas de educação e saúde são
instituídas pela própria Constituição Federal.
O meio ambiente, corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente,
instituída pela Lei Federal n.º 6.938.
A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum -
Política Nacional de Recursos Hídrico mediante a Lei Federal nº 9.433.
Exemplos:
As políticas públicas podem ser formuladas por iniciativa dos poderes
executivo, ou legislativo, a partir de demandas e propostas da sociedade,
em seus diversos seguimentos.
A participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação
das políticas públicas, em alguns casos, é assegurada na própria lei que as
institui. No caso da Educação e da Saúde, a sociedade participa mediante
os Conselhos em nível municipal, estadual e nacional.
Audiências públicas, encontros e conferências setoriais são também
instrumentos que servem como forma de envolver os diversos seguimentos
da sociedade em processo de participação e controle social.
Lei da Transparência (LC n.º 131, de 27 de maio de 2009), quanto à
participação da sociedade, assim determina:
“I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;”
“II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;”
Assim, de acordo com esta Lei, todos os poderes públicos em todas as esferas e níveis da
administração pública, estão obrigados a assegurar a participação popular. Esta,
portanto, não é mais uma preferência política do gestor, mas uma obrigação do Estado e
um direito da população.
A formulação das Políticas Públicas apresenta as seguintes fases,
encadeados de forma integrada e lógica, da seguinte forma:
1. Formação da Agenda;
2. Planejamento;
3. Escolha das ações;
4. Execução;
5. Avaliação.
Ciclos das Políticas Públicas
Os planos estabelecem diretrizes, prioridades e objetivos gerais a serem
alcançados em períodos relativamente longos. Por exemplo, os planos
decenais de educação tem o sentido de estabelecer objetivos e metas
estratégicas a serem alcançados pelos governos e pela sociedade ao longo
de dez anos.
Os programas estabelecem, por sua vez, objetivos gerais e específicos
focados em determinado tema, público, conjunto institucional ou área
geográfica. O Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
(PNC) é um exemplo temático e de público.
Ações visam o alcance de determinado objetivo estabelecido pelo
Programa, e a atividade, por sua vez, visa dar concretude à ação.
1. Formação da Agenda:
Processo de definição da lista dos principais problemas da
sociedade que serão tratados pelo governo.
Para ser prioritária à questão deve converger alguns fatores;
vontade política, mobilização social, custo x benefício.
2. Planejamento:
Fase de definição das linhas de ação a serem adotadas para a
solução do problema.
Neste ciclo a interação entre todos os atores envolvidos estatais e
não estatais, junto com os elementos políticos resulta na melhor
definição.
3. Escolha das ações:
Momento da definição dos recursos e prazos de ação da política,
expressas em leis, decretos, normas, resoluções ou outros atos
da administração pública.
4. Execução:
Momento do agir, é a transformação do planejamento e das
escolhas em atos.
Essa implementação pode se dar de dois modos:
De cima para baixo – modelo centralizado.
De baixo para cima – modelo descentralizado.
5. Avaliação:
Ciclo que contribui para o sucesso da ação das Políticas Públicas e
a maximização dos resultados.
Pode e deve ser aplicada a qualquer momento da atuação da
Política Pública.
Serve como fonte do aprendizado, pois permite ao gestor
perceber quais ações tendem a produzir melhores resultados.
Linha do Tempo
1923 - Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) - Lei Eloy Chaves.
A lei vem conferir estatuto legal a iniciativas já existentes de
organização dos trabalhadores por fábricas, visando garantir pensão em
caso de algum acidente ou afastamento do trabalho por doença, e uma
futura aposentadoria.
Com as “caixas”, surgem as primeiras discussões sobre a necessidade de
se atender a demanda dos trabalhadores.
Nascem as complexas relações entre os setores público e privado que
persistirão no futuro Sistema Único de Saúde.
1932 - Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) - Estado Novo
de Getúlio Vargas.
Resposta, por parte do Estado, às lutas e reivindicações dos
trabalhadores no contexto de consolidação dos processos de
industrialização e urbanização brasileiros.
Acentua-se o componente de assistência médica, em parte por meio
de serviços próprios, mas, principalmente, por meio da compra de
serviços do setor privado.
1965 - Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) - Unificação
dos IAPs.
Vencendo as resistências a tal unificação por parte das categorias
profissionais que tinham institutos mais ricos.
O INPS consolida o componente assistencial, com marcada opção de
compra de serviços assistenciais do setor privado, concretizando o
modelo assistencial hospitalocêntrico, curativista e médico-
centrado, que terá uma forte presença no futuro SUS.
1977 - SINPAS e INAMPS - Sistema Nacional de Assistência e
Previdência Social e, dentro dele, o Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social, que passa a ser o grande
órgão governamental prestador da assistência médica – basicamente
à custa de compra de serviços médico-hospitalares e especializados
do setor privado.
É possível dizer que tal lógica do INAMPS, que sobreviveu como
órgão até a criação do SUS, ainda se reproduz no interior do
sistema único, mesmo passados 20 anos desde sua criação.
1982– PAIS Programa de Ações Integradas de Saúde.
Ênfase na atenção primária, sendo a rede ambulatorial a “porta de entrada” do sistema.
Visava a integração das instituições públicas da saúde mantidas pelas diferentes esferas
de governo, em rede regionalizada e hierarquizada. Propunha a criação de sistemas de
referência e contra-referência e a atribuição de prioridade para a rede pública de
serviços de saúde, com complementação pela rede privada, após sua plena utilização;
previa a descentralização da administração dos recursos; simplificação dos mecanismos de
pagamento dos serviços prestados por terceiros e seu efetivo controle; racionalização do
uso de procedimentos de custo elevado; e estabelecimento de critérios racionais para
todos os procedimentos. Viabilizou a realização de convênios trilaterais entre o Ministério
da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social e Secretarias de Estado de
Saúde, com o objetivo de racionalizar recursos utilizando capacidade pública ociosa.
Podemos reconhecer nas AIS os principais pontos programáticos que estarão presentes
quando da criação do SUS.
1986 - VIII Conferência Nacional de Saúde.
A VIII Conferência Nacional de Saúde, com intensa participação
social, deu-se logo após o fim da ditadura militar iniciada em 1964.
Consagrou uma concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde
como direito universal e como dever do Estado; princípios estes que
seriam plenamente incorporados na Constituição de 1988.
1987 - SUDS - Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde. Tinham
como principais diretrizes: universalização, equidade, integralidade dos
cuidados assistenciais; descentralização das ações de saúde; implementação
de distritos sanitários.
Pela primeira vez, o Governo Federal começou a repassar recursos para os
estados e municípios ampliarem suas redes de serviços, prenunciando a
municipalização que viria com o SUS.
As secretarias estaduais de saúde foram muito importantes neste movimento
de descentralização e aproximação com os municípios, que recebiam recursos
financeiros federais de acordo com uma programação de aproveitamento
máximo de capacidade física instalada. Podemos localizar no SUDS os
antecedentes mais imediatos da criação do SUS.
1988 - Constituição Cidadã.
Estabelece a saúde como “Direito de todos e dever do Estado” e apresenta, na sua Seção
II, como pontos básicos: “as necessidades individuais e coletivas são consideradas de
interesse público e o atendimento um dever do Estado; a assistência médico-sanitária
integral passa a ter caráter universal e destina-se a assegurar a todos o acesso aos
serviços; estes serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos e a sua
gestão deve ser descentralizada.”
Estabelece que o custeio do Sistema deverá ser essencialmente de recursos governamentais
da União, estados e municípios, e as ações governamentais submetidas a órgãos colegiados
oficiais, os Conselhos de Saúde, com representação paritária entre usuários e prestadores
de serviços (Brasil, 1988).
1990 - Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
“dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes”.
Primeira lei orgânica do SUS detalha os objetivos e atribuições; os princípios e diretrizes; a
organização, direção e gestão, a competência e atribuições de cada nível (federal, estadual
e municipal); a participação complementar do sistema privado; recursos humanos;
financiamento e gestão financeira e planejamento e orçamento. Logo em seguida, a Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Institui os Conselhos de Saúde e confere legitimidade aos organismos de representação de
governos estaduais (CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde) e
municipais (CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde).
Finalmente estava criado o arcabouço jurídico do Sistema Único de Saúde, mas novas lutas e
aprimoramentos ainda seriam necessários (BRASIL, 1990).
1991 - Comissão de Intergestores Tripartite (CIT).
Com representação do Ministério da Saúde, das secretarias
estaduais de saúde e das secretarias municipais de saúde e da
primeira norma operacional básica do SUS, além da Comissão de
Intergestores Bipartite (CIB), para o acompanhamento da
implantação e operacionalização do recém criado SUS.
As duas comissões, ainda atuantes, tiveram um papel importante
para o fortalecimento da ideia de gestão colegiada do SUS,
compartilhada entre os vários níveis de governo.
1993 - Publicada a NOB-SUS 93.
Procura restaurar o compromisso da implantação do SUS e estabelecer a municipalização.
Institui níveis progressivos de gestão local do SUS e estabelece um conjunto de
estratégias, que consagram a descentralização político-administrativa na saúde.
Também define diferentes níveis de responsabilidade e competência para a gestão do SUS
(incipiente, parcial e semiplena, a depender das competências de cada gestor) e consagra
os organismos colegiados com grau elevado de autonomia: as Comissões Intergestoras
(Tripartite e Bipartite) (BRASIL, 1993).
A população foi a grande beneficiada com a incorporação de itens de alta complexidade,
que antes eram restritos aos contribuintes da previdência.
A participação popular trouxe os usuários do sistema ao processo decisório, com a
disseminação dos conselhos municipais de saúde, ampliando as discussões das questões de
saúde na sociedade (LEVCOVITZ et al., 2001).
1996 - Edição da NOB 96 - Maior aproximação com a proposta de um novo modelo de atenção.
Ela acelera a descentralização dos recursos federais em direção aos estados e municípios,
consolidando a tendência à autonomia de gestão das esferas descentralizadas, criando incentivo
explícito às mudanças, na lógica assistencial, rompendo com o produtivismo e implementando
incentivos aos programas dirigidos às populações mais carentes, como o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) e às práticas fundadas numa nova lógica assistencial, como
Programa de Saúde da Família (PSF).
As principais inovações da NOB 96 foram: a. A concepção ampliada de saúde - b. O
fortalecimento das instâncias colegiadas e da gestão pactuada e descentralizada - c. As
transferências fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde direto para os fundos municipais de
saúde, regulamentados pela NOB-SUS 96), com base na população, e com base em valores per
capita previamente fixados; d. Novos mecanismos de classificação determinam os estágios de
habilitação para a gestão, no qual os municípios são classificados em duas condições: gestão
plena da atenção básica e gestão plena do sistema municipal (BRASIL, 1996).Na gestão plena da
As principais inovações da NOB 96 foram:
a. A concepção ampliada de saúde;
b. O fortalecimento das instâncias colegiadas e da gestão pactuada e descentralizada;
c. As transferências fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde direto para os fundos
municipais de saúde, regulamentados pela NOB-SUS 96), com base na população, e com base
em valores per capita previamente fixados;
d. Novos mecanismos de classificação determinam os estágios de habilitação para a gestão, no
qual os municípios são classificados em duas condições: gestão plena da atenção básica e
gestão plena do sistema municipal (BRASIL, 1996).Na gestão plena da atenção básica, os
recursos são transferidos de acordo com os procedimentos correspondentes ao PAB - Piso
da Atenção Básica. A atenção ambulatorial especializada e a atenção hospitalar continuam
financiadas pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e pelo Sistema de
Informações Hospitalares (SIH-SUS).No caso dos municípios em gestão plena do sistema, a
totalidade dos recursos é transferida automaticamente.
2002 - Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS-SUS.
Dá ênfase no processo de regionalização do SUS, a partir de uma
avaliação de que a municipalização da gestão do sistema de saúde,
regulamentada e consolidada pelas normas operacionais estava sendo
insuficiente para a configuração do sistema de saúde, por não
permitir uma definição mais clara dos mecanismos regionais de
organização da prestação de serviços.
O Pacto pela Vida tem sua grande força, exatamente em um novo
ordenamento dos processos de regionalização do SUS (BRASIL,
2002).
2006 – Pacto pela Saúde.
Conjunto de reformas institucionais pactuado entre as três esferas de
gestão do SUS com o objetivo de:
promover inovações nos processos e instrumentos de gestão;
Visando:
maior eficiência e qualidade das respostas do SUS.
Também introduziu mudanças nos mecanismos de financiamento.
Redefine as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades
de saúde da população e na busca da equidade social; assumindo um TCG
em três dimensões articuladas e integradas;
Pacto pela vida; Pacto em defesa do SUS; Pacto de gestão do SUS.
Pacto pela Vida
Firmados compromissos em torno das medidas que resultem em melhorias
da situação de saúde da população brasileira.
São seis as prioridades em vigência:
1. Saúde do Idoso;
2. Controle do Câncer do colo do útero e da mama;
3. Redução da mortalidade infantil e materna;
4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e
influenza;
5. Promoção da Saúde;
6. Fortalecimento da Atenção Básica.
Pacto em Defesa do SUS
Firma-se em torno de ações que contribuam para aproximar a sociedade
brasileira do SUS, seguindo as seguintes diretrizes:
• A repolitização da saúde, como movimento que retoma a Reforma
Sanitária Brasileira, atualizando as discussões em torno dos desafios
atuais do SUS;
• Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a
questão da saúde como direito;
• Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema.
Pacto de Gestão
São abordados:
• A Regionalização;
• A qualificação do processo de descentralização e ações de planejamento
e programação;
• Mudanças no financiamento.
Bibliografia:
Políticas Públicas - O Papel das Políticas Públicas – Elenaldo Celso
Teixeira. AATR-BA, 2002. 11p.
Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde; Denizi
Oliveira Reis; Eliane Cardoso de Araújo; Luiz Carlos de Oliveira Cecílio,
UMA-SUS, UNIFESP. 27p.
Políticas Públicas: conceitos e práticas / supervisão por Brenner Lopes e
Jefferson Ney Amaral; coordenação de Ricardo Wahrendorff Caldas –
Belo Horizonte : Sebrae/MG, 2008. 48 p.

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Políticas públicas no brasil

  • 1. Políticas Públicas no Brasil Prof. Fernando A Silva Secretaria Municipal da Saúde CRS.Sudeste EMS Regional Sudeste
  • 2. Nos Séc XVIII e XIX – Segurança Pública e Defesa Externa. Séc XX e XXI – Promover o bem comum da sociedade. Assim, precisa atuar em diversas áreas: saúde, educação e meio ambiente. Para isso se utilizar das Políticas Públicas. Funções do Estado.
  • 3. Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais. O que são?
  • 4. A educação e a saúde no Brasil são direitos universais de todos os brasileiros. Assim, as políticas públicas de educação e saúde são instituídas pela própria Constituição Federal. O meio ambiente, corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal n.º 6.938. A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum - Política Nacional de Recursos Hídrico mediante a Lei Federal nº 9.433. Exemplos:
  • 5. As políticas públicas podem ser formuladas por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, a partir de demandas e propostas da sociedade, em seus diversos seguimentos. A participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, em alguns casos, é assegurada na própria lei que as institui. No caso da Educação e da Saúde, a sociedade participa mediante os Conselhos em nível municipal, estadual e nacional. Audiências públicas, encontros e conferências setoriais são também instrumentos que servem como forma de envolver os diversos seguimentos da sociedade em processo de participação e controle social.
  • 6. Lei da Transparência (LC n.º 131, de 27 de maio de 2009), quanto à participação da sociedade, assim determina: “I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” “II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;” Assim, de acordo com esta Lei, todos os poderes públicos em todas as esferas e níveis da administração pública, estão obrigados a assegurar a participação popular. Esta, portanto, não é mais uma preferência política do gestor, mas uma obrigação do Estado e um direito da população.
  • 7. A formulação das Políticas Públicas apresenta as seguintes fases, encadeados de forma integrada e lógica, da seguinte forma: 1. Formação da Agenda; 2. Planejamento; 3. Escolha das ações; 4. Execução; 5. Avaliação. Ciclos das Políticas Públicas
  • 8. Os planos estabelecem diretrizes, prioridades e objetivos gerais a serem alcançados em períodos relativamente longos. Por exemplo, os planos decenais de educação tem o sentido de estabelecer objetivos e metas estratégicas a serem alcançados pelos governos e pela sociedade ao longo de dez anos. Os programas estabelecem, por sua vez, objetivos gerais e específicos focados em determinado tema, público, conjunto institucional ou área geográfica. O Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) é um exemplo temático e de público. Ações visam o alcance de determinado objetivo estabelecido pelo Programa, e a atividade, por sua vez, visa dar concretude à ação.
  • 9. 1. Formação da Agenda: Processo de definição da lista dos principais problemas da sociedade que serão tratados pelo governo. Para ser prioritária à questão deve converger alguns fatores; vontade política, mobilização social, custo x benefício.
  • 10. 2. Planejamento: Fase de definição das linhas de ação a serem adotadas para a solução do problema. Neste ciclo a interação entre todos os atores envolvidos estatais e não estatais, junto com os elementos políticos resulta na melhor definição.
  • 11. 3. Escolha das ações: Momento da definição dos recursos e prazos de ação da política, expressas em leis, decretos, normas, resoluções ou outros atos da administração pública.
  • 12. 4. Execução: Momento do agir, é a transformação do planejamento e das escolhas em atos. Essa implementação pode se dar de dois modos: De cima para baixo – modelo centralizado. De baixo para cima – modelo descentralizado.
  • 13. 5. Avaliação: Ciclo que contribui para o sucesso da ação das Políticas Públicas e a maximização dos resultados. Pode e deve ser aplicada a qualquer momento da atuação da Política Pública. Serve como fonte do aprendizado, pois permite ao gestor perceber quais ações tendem a produzir melhores resultados.
  • 14. Linha do Tempo 1923 - Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) - Lei Eloy Chaves. A lei vem conferir estatuto legal a iniciativas já existentes de organização dos trabalhadores por fábricas, visando garantir pensão em caso de algum acidente ou afastamento do trabalho por doença, e uma futura aposentadoria. Com as “caixas”, surgem as primeiras discussões sobre a necessidade de se atender a demanda dos trabalhadores. Nascem as complexas relações entre os setores público e privado que persistirão no futuro Sistema Único de Saúde.
  • 15. 1932 - Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) - Estado Novo de Getúlio Vargas. Resposta, por parte do Estado, às lutas e reivindicações dos trabalhadores no contexto de consolidação dos processos de industrialização e urbanização brasileiros. Acentua-se o componente de assistência médica, em parte por meio de serviços próprios, mas, principalmente, por meio da compra de serviços do setor privado.
  • 16. 1965 - Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) - Unificação dos IAPs. Vencendo as resistências a tal unificação por parte das categorias profissionais que tinham institutos mais ricos. O INPS consolida o componente assistencial, com marcada opção de compra de serviços assistenciais do setor privado, concretizando o modelo assistencial hospitalocêntrico, curativista e médico- centrado, que terá uma forte presença no futuro SUS.
  • 17. 1977 - SINPAS e INAMPS - Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social e, dentro dele, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que passa a ser o grande órgão governamental prestador da assistência médica – basicamente à custa de compra de serviços médico-hospitalares e especializados do setor privado. É possível dizer que tal lógica do INAMPS, que sobreviveu como órgão até a criação do SUS, ainda se reproduz no interior do sistema único, mesmo passados 20 anos desde sua criação.
  • 18. 1982– PAIS Programa de Ações Integradas de Saúde. Ênfase na atenção primária, sendo a rede ambulatorial a “porta de entrada” do sistema. Visava a integração das instituições públicas da saúde mantidas pelas diferentes esferas de governo, em rede regionalizada e hierarquizada. Propunha a criação de sistemas de referência e contra-referência e a atribuição de prioridade para a rede pública de serviços de saúde, com complementação pela rede privada, após sua plena utilização; previa a descentralização da administração dos recursos; simplificação dos mecanismos de pagamento dos serviços prestados por terceiros e seu efetivo controle; racionalização do uso de procedimentos de custo elevado; e estabelecimento de critérios racionais para todos os procedimentos. Viabilizou a realização de convênios trilaterais entre o Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social e Secretarias de Estado de Saúde, com o objetivo de racionalizar recursos utilizando capacidade pública ociosa. Podemos reconhecer nas AIS os principais pontos programáticos que estarão presentes quando da criação do SUS.
  • 19. 1986 - VIII Conferência Nacional de Saúde. A VIII Conferência Nacional de Saúde, com intensa participação social, deu-se logo após o fim da ditadura militar iniciada em 1964. Consagrou uma concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde como direito universal e como dever do Estado; princípios estes que seriam plenamente incorporados na Constituição de 1988.
  • 20. 1987 - SUDS - Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde. Tinham como principais diretrizes: universalização, equidade, integralidade dos cuidados assistenciais; descentralização das ações de saúde; implementação de distritos sanitários. Pela primeira vez, o Governo Federal começou a repassar recursos para os estados e municípios ampliarem suas redes de serviços, prenunciando a municipalização que viria com o SUS. As secretarias estaduais de saúde foram muito importantes neste movimento de descentralização e aproximação com os municípios, que recebiam recursos financeiros federais de acordo com uma programação de aproveitamento máximo de capacidade física instalada. Podemos localizar no SUDS os antecedentes mais imediatos da criação do SUS.
  • 21. 1988 - Constituição Cidadã. Estabelece a saúde como “Direito de todos e dever do Estado” e apresenta, na sua Seção II, como pontos básicos: “as necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse público e o atendimento um dever do Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter universal e destina-se a assegurar a todos o acesso aos serviços; estes serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos e a sua gestão deve ser descentralizada.” Estabelece que o custeio do Sistema deverá ser essencialmente de recursos governamentais da União, estados e municípios, e as ações governamentais submetidas a órgãos colegiados oficiais, os Conselhos de Saúde, com representação paritária entre usuários e prestadores de serviços (Brasil, 1988).
  • 22. 1990 - Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes”. Primeira lei orgânica do SUS detalha os objetivos e atribuições; os princípios e diretrizes; a organização, direção e gestão, a competência e atribuições de cada nível (federal, estadual e municipal); a participação complementar do sistema privado; recursos humanos; financiamento e gestão financeira e planejamento e orçamento. Logo em seguida, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Institui os Conselhos de Saúde e confere legitimidade aos organismos de representação de governos estaduais (CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde) e municipais (CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde). Finalmente estava criado o arcabouço jurídico do Sistema Único de Saúde, mas novas lutas e aprimoramentos ainda seriam necessários (BRASIL, 1990).
  • 23. 1991 - Comissão de Intergestores Tripartite (CIT). Com representação do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais de saúde e das secretarias municipais de saúde e da primeira norma operacional básica do SUS, além da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB), para o acompanhamento da implantação e operacionalização do recém criado SUS. As duas comissões, ainda atuantes, tiveram um papel importante para o fortalecimento da ideia de gestão colegiada do SUS, compartilhada entre os vários níveis de governo.
  • 24. 1993 - Publicada a NOB-SUS 93. Procura restaurar o compromisso da implantação do SUS e estabelecer a municipalização. Institui níveis progressivos de gestão local do SUS e estabelece um conjunto de estratégias, que consagram a descentralização político-administrativa na saúde. Também define diferentes níveis de responsabilidade e competência para a gestão do SUS (incipiente, parcial e semiplena, a depender das competências de cada gestor) e consagra os organismos colegiados com grau elevado de autonomia: as Comissões Intergestoras (Tripartite e Bipartite) (BRASIL, 1993). A população foi a grande beneficiada com a incorporação de itens de alta complexidade, que antes eram restritos aos contribuintes da previdência. A participação popular trouxe os usuários do sistema ao processo decisório, com a disseminação dos conselhos municipais de saúde, ampliando as discussões das questões de saúde na sociedade (LEVCOVITZ et al., 2001).
  • 25. 1996 - Edição da NOB 96 - Maior aproximação com a proposta de um novo modelo de atenção. Ela acelera a descentralização dos recursos federais em direção aos estados e municípios, consolidando a tendência à autonomia de gestão das esferas descentralizadas, criando incentivo explícito às mudanças, na lógica assistencial, rompendo com o produtivismo e implementando incentivos aos programas dirigidos às populações mais carentes, como o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e às práticas fundadas numa nova lógica assistencial, como Programa de Saúde da Família (PSF). As principais inovações da NOB 96 foram: a. A concepção ampliada de saúde - b. O fortalecimento das instâncias colegiadas e da gestão pactuada e descentralizada - c. As transferências fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde direto para os fundos municipais de saúde, regulamentados pela NOB-SUS 96), com base na população, e com base em valores per capita previamente fixados; d. Novos mecanismos de classificação determinam os estágios de habilitação para a gestão, no qual os municípios são classificados em duas condições: gestão plena da atenção básica e gestão plena do sistema municipal (BRASIL, 1996).Na gestão plena da
  • 26. As principais inovações da NOB 96 foram: a. A concepção ampliada de saúde; b. O fortalecimento das instâncias colegiadas e da gestão pactuada e descentralizada; c. As transferências fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde direto para os fundos municipais de saúde, regulamentados pela NOB-SUS 96), com base na população, e com base em valores per capita previamente fixados; d. Novos mecanismos de classificação determinam os estágios de habilitação para a gestão, no qual os municípios são classificados em duas condições: gestão plena da atenção básica e gestão plena do sistema municipal (BRASIL, 1996).Na gestão plena da atenção básica, os recursos são transferidos de acordo com os procedimentos correspondentes ao PAB - Piso da Atenção Básica. A atenção ambulatorial especializada e a atenção hospitalar continuam financiadas pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e pelo Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS).No caso dos municípios em gestão plena do sistema, a totalidade dos recursos é transferida automaticamente.
  • 27. 2002 - Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS-SUS. Dá ênfase no processo de regionalização do SUS, a partir de uma avaliação de que a municipalização da gestão do sistema de saúde, regulamentada e consolidada pelas normas operacionais estava sendo insuficiente para a configuração do sistema de saúde, por não permitir uma definição mais clara dos mecanismos regionais de organização da prestação de serviços. O Pacto pela Vida tem sua grande força, exatamente em um novo ordenamento dos processos de regionalização do SUS (BRASIL, 2002).
  • 28. 2006 – Pacto pela Saúde. Conjunto de reformas institucionais pactuado entre as três esferas de gestão do SUS com o objetivo de: promover inovações nos processos e instrumentos de gestão; Visando: maior eficiência e qualidade das respostas do SUS. Também introduziu mudanças nos mecanismos de financiamento. Redefine as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social; assumindo um TCG em três dimensões articuladas e integradas; Pacto pela vida; Pacto em defesa do SUS; Pacto de gestão do SUS.
  • 29. Pacto pela Vida Firmados compromissos em torno das medidas que resultem em melhorias da situação de saúde da população brasileira. São seis as prioridades em vigência: 1. Saúde do Idoso; 2. Controle do Câncer do colo do útero e da mama; 3. Redução da mortalidade infantil e materna; 4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; 5. Promoção da Saúde; 6. Fortalecimento da Atenção Básica.
  • 30. Pacto em Defesa do SUS Firma-se em torno de ações que contribuam para aproximar a sociedade brasileira do SUS, seguindo as seguintes diretrizes: • A repolitização da saúde, como movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira, atualizando as discussões em torno dos desafios atuais do SUS; • Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como direito; • Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema.
  • 31. Pacto de Gestão São abordados: • A Regionalização; • A qualificação do processo de descentralização e ações de planejamento e programação; • Mudanças no financiamento.
  • 32. Bibliografia: Políticas Públicas - O Papel das Políticas Públicas – Elenaldo Celso Teixeira. AATR-BA, 2002. 11p. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde; Denizi Oliveira Reis; Eliane Cardoso de Araújo; Luiz Carlos de Oliveira Cecílio, UMA-SUS, UNIFESP. 27p. Políticas Públicas: conceitos e práticas / supervisão por Brenner Lopes e Jefferson Ney Amaral; coordenação de Ricardo Wahrendorff Caldas – Belo Horizonte : Sebrae/MG, 2008. 48 p.