1. Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
CNPJ nº 11.627.360/0001-34
Rua Diário de Pernambuco, nº 27, Edifício Bitury, Sala 11. Santo Antônio- Recife / Pernambuco/ Brasil.
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MINUTA JÚRI FEPEC- PRÊMIO CINECLUBISTA MELHOR FILME PARA REFLEXÃO
A Federação Pernambucana de Cineclubes, no uso de suas atribuições e como entidade
representativa do cineclubismo pernambucano, vem através do presente, divulgar a todos os
cineclubes/cineclubistas filiados, o procedimento para participar do JÚRI FEPEC sugerindo
direitos e deveres aos cineclubistas.
O JÚRI FEPEC é uma atividade da FEPEC em parceria com os diversos festivais de cinema
com intuito de efetivar a entrega do Prêmio Cineclubista Melhor Filme Para Reflexão.
Considerando a necessidade de integração entre os cineclubistas, bem como de todos os
cineclubes do estado, considerando que é dever da FEPEC buscar soluções que estimulem a
formação dos cineclubes/cineclubistas e, por fim, considerando que a participação da FEPEC
nos festivais de cinema representa a participação de todos os cineclubes/cineclubistas filiados,
o presente documento define as regras para que todos participem de forma democrática e
propositiva.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar todos os cineclubistas filiados a FEPEC, bem como todos os cineclubes,
na figura de um representante, que faça parte da gestão do cineclube filiado.
PARÁGRAFO ÚNICO: a inscrição do cineclubista está submetida ao envio dos relatórios das
sessões do cineclube ao qual ele representa. Só serão aceitas inscrições dos representantes
dos cineclubes que estejam em dia com o envio dos relatos das sessões até a data final para
inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão participar mais de um cineclubista do mesmo cineclube.
PARÁGRAFO ÚNICO: O JÚRI FEPEC deverá ser composto por, no mínimo, 03 cineclubistas
eleitos através de votação online.
1.2. Os cineclubistas selecionados irão compor o júri de forma voluntária, salvo os casos onde
o festival ofereça algum tipo remuneração ou contrapartidas de participação. Estas condições
deverão estar explicitadas no formulário de inscrição.
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2. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO JÚRI
2.1. A inscrição dos candidatos será feita através de uma votação online, cuja criação e
administração é de inteira responsabilidade da Coordenação do Júri. Este, por sua vez,
disponibilizará o link para votação aberta aos cineclubistas.
2.2. O período para candidatura e votação se dará no período de sete dias corridos para cada
uma das etapas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de não haver tempo suficiente para realização do processo de
candidatura e votação a Coordenação do Júri deverá indicar um cineclubista para representar a
FEPEC no festival. Através de um e-mail informando aos filiados que a inscrição está aberto e
das respostas de interesse, será indicado o cineclubista que:
1º Seu cineclube estiver com o envio de relatórios em dia.
2º Estiver participando e dialogando com a FEPEC (através de e-mail e presença em reunião).
3º For inédita a candidatura do cineclubista para o JÚRI FEPEC.
4º Não tiver participado do último festival como JÚRI FEPEC.
2.3. Cada cineclubista votante terá de eleger um júri completo (mínimo de três cineclubistas)
para compor o festival
2.4. O resultado será informado através do e-mail e telefone informados no formulário de
inscrição.
3. DOS DEVERES E PENALIDADES
3.1. O Júri FEPEC estará responsável por assistir a grade de filmes ofertados no festival. Por
fim deverá escolher o filme/diretor a ser premiado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A depender do formato do festival será acordado entre a Coordenação
do Júri e a Diretoria FEPEC a qual categoria de filmes os jurados deverão atentar.
3.2. A Coordenação do Júri fica responsável por definir junto ao festival a modalidade e a
quantidade de júris que estarão participando.
3.3. Uma vez a inscrição efetivada, o cineclubista/cineclube contemplado assume o
compromisso de estar presente em todos os dias e horários de exibição dos filmes definido pelo
referido festival.
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3.4 - É dever dos cineclubistas/cineclubes contemplados a elaboração conjunta de uma carta
oficial.
3.5. Os jurados deverão estar presentes no dia da entrega da premiação.
3.6. Sob qualquer hipótese, fica vedada a possibilidade de antecipar ou adiar as sessões,
tendo em vista que o festival determinará os mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO: salvo os casos onde o festival justifique a alteração.
3.7. O não cumprimento dos deveres em alguma das etapas acarretará na vedação do
cineclube a se candidatar, ou delegar um representante, durante os 03 festivais seguintes. Em
casos recorrentes este número automaticamente duplicará.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O Prêmio Cineclubista Melhor Filme Para Reflexão é constituído pela carta oficial e troféu.
4.2. A Coordenação do Júri se responsabilizará pela entrega do Prêmio de Melhor Filme Para
Reflexão ao festival, na pessoa do diretor ou representante do filme escolhido.
PARÁGRAFO ÚNICO: Salvo os casos onde não haja representantes do filme na cerimônia de
premiação do festival, fica à cargo da coordenação do júri garantir o envio, confirmação e
recebimento do prêmio ao vencedor.
4.3. O troféu será elaborado por um artista plástico que receberá remuneração para
confeccioná-lo. O valor deverá ser acordado com a coordenadoria do JÚRI FEPEC, que por sua
vez deverá contemplar as exigências da prestação de contas referente aos custos usados.
4.4. É dever do júri a elaboração conjunta da carta oficial sob acompanhamento da
coordenação do JÚRI FEPEC, que se responsabilizará pela impressão e entrega da mesma.
PARÁGRAFO ÚNICO: O documento deverá ser enviado para o e-mail: jurifepec@yahoo.com.br
4.5. A carta oficial deverá ser lida pelo presidente da FEPEC na cerimônia de premiação do
festival e juntamente com o troféu deverá ser entregue ao representante do filme vencedor,
autenticando a entrega do Prêmio Cineclubista Melhor Filme Para Reflexão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência do presidente a leitura da carta oficial deverá ser feita
pela(o) Coordenadora(o) do Júri. Na ausência da mesma(o) o júri deverá eleger um
representante para leitura.
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5. DA COORDENAÇÃO DO JÚRI
5.1. A Coordenação do Júri deverá ser definida pelo corpo de diretores da FEPEC.
5.2. Está sob responsabilidade da Coordenação do Júri verificar e garantir que os cineclubistas
participantes estarão aptos à exercer tal função. Cabe a esta conferir o envio dos relatórios dos
cineclubes e a procedência da participação do candidato em festivais anteriores.
6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. A coordenação do júri fica à disposição dos contemplados para qualquer necessidade
referente ao Júri FEPEC.
6.2. Todos os diálogos, instruções e eventuais questões a serem discutidos com a direção do
festival e cineclubistas integrantes do Júri é de responsabilidade da Coordenação do Júri da
FEPEC.
Este documento foi elaborado por:
Coordenação do Júri FEPEC – Prêmio Cineclubista Melhor Filme Para Reflexão