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AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
O auxiliar administrativo é responsável por realizar
atividades fundamentais em empresas públicas e privadas.
Entre suas principais funções estão:
Encarregar-se da entrada e saída de correspondência,
Recepcionar documentos,
Atender chamadas telefônicas, atender ao público,
Arquivar documentos,
Manter a agenda telefônica e de pendências atualizadas,
Ter conhecimento de uso de máquinas de escritório como calculadoras, copiadoras, computadores e os
programas usados.
Ele pode ser contratado por qualquer lugar que queira um auxiliar administrativo como
escritórios, empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, entre outros.
Mas o profissional não pode ser simplesmente alguém que executa as funções que lhe
determina, ele precisa ser alguém que consiga se destacar em meio aos outros que realiza as mesmas
funções. Por isso as empresas estão exigindo cada vez mais profissionais qualificados com uma ampla
visão de mercado, assim estes profissionais poderão crescer na empresa, sendo mais valorizados.
Pensando nisso, o Agora Desenvolvimento Profissional criou o curso de Auxiliar
Financeiro/Administrativo.
Durante o curso, veremos as rotinas administrativas mais solicitadas pelas empresas atualmente
e qualificaremos profissionais para atender às exigências do emprego almejado.
1.PF/PJ
Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo
(homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida.
A pessoa física é o individuo que o estado através das leis, assegura os direitos e estabelece
algumas obrigações. No sentido jurídico é entendido como pessoa física, o ser humano que é
considerado isoladamente como sujeito que possui direitos.
A pessoa jurídica é coletividade de indivíduos, onde a existência é protegida pela lei, possui a
própria personalidade e é independente dos membros que a constituem, ela tem obrigações e direitos.
Geralmente o tempo que dura uma pessoa jurídica é bem maior que a vida de uma pessoa. Existe
interesse nas sociedades permanentes, dos quais uma única pessoa, durante a vida toda, não possui
condições de atender.
Uma empresa com seus próprios objetivos e patrimônios podem atender interesses que serão
duradouros e coletivos. Pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade
jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas.
Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito
privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas
individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
2.Conceitos Comerciais
Duplicata é um título de crédito que existe quando há um contrato de compra e venda, ou de
qualquer tipo de prestação de serviço.
Anuência é um ato de consentimento. A carta de anuência geralmente importa na liberação de
determinada obrigação que já foi cumprida. É o caso do reconhecimento de pagamento de uma dívida
com vistas ao cancelamento de um protesto por cheque devolvido, por exemplo.
Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por
pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual
e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte,
cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos
também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos,
universidades, etc).
Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos,
casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas.
O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde
a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto )
CVM: Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do
Brasil, que disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus
protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os
investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes
do mercado, seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores
mobiliários.
Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
Registro de companhias abertas;
Registro de distribuições de valores mobiliários;
Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso
de bolsa de valores;
O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor.
Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras
e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da
vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do
investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.
A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas
companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e
persegue a sua padronização.
A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela
Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.
A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente
cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo,
através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar
claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de
defesa.
O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir
vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando
pelas multas pecuniárias.
A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos
investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.
Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de
valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como
"amicus curiae" assessorando a decisão da Justiça.
Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de
comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de
mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz.
No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos
negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou
entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar
iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente
embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de
um desejo comum.
A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de
informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários
negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos
sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.
3.Tipos de Empresas Comerciais
As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e
ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma
consequência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas
públicas ou “entidades sem fins lucrativos” é representado pela “rentabilidade social”).
Existem diversos tipos de empresas, dentre elas, podemos classifica-las de acordo com o setor
econômico, a quantidade de sócios, tamanho, fins ou objetivos, organização ou natureza:
Temos abaixo uma amostragem por setor em que se enquadra cada tipo e ramo empresarial no
comercio.
* Setor primário: SETOR AGRÍCOLA;
* Setor secundário: INDÚSTRIAS;
* Setor terciário: SERVIÇOS;
3.1 TIPOS DE EMPRESA COMERCIAL, COM E SEM FINS LUCRATIVOS
I. Empresa Individual: Quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo
de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa;
II. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É uma natureza jurídica criada por
lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a
solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário
individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a),
mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter
um segundo sócio,
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou
estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado,
sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter
mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o
administrador ser o próprio titular ou não.
III. Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): É o tipo mais comum, onde os
sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.(LTDA)
IV. Sem Fins Lucrativos: Organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém;
V. Microempresa: Aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00;
VI. Empresa de Pequeno Porte: Aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,01 e igual ou
inferior a R$1.200.000,00. (Lei n.º 9.841 de 05/10/99).
3.2 FORMAS JURÍDICAS DAS SOCIEDADES
I. Sociedades em Comandita Simples - Art 311 a 314 do Código Comercial Brasileiro.
II. Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro.
III. Sociedade de Capital e Indústria - Art 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro.
IV. Sociedade em Conta de Participação - Art 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro.
V. Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19.
VI. Sociedades Anônimas - Lei 6.404, de 15/12/76.
VII. Sociedades em Comandita por Ações - Lei 6.404, de 15/12/76.
VIII. Sociedades Cooperativas - Decreto 22.239, de 19/12/32, revigorado pelo Decreto Lei 8.401, de
19/12/45.
3.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:
a) Sociedades em Comandita Simples
Há dois grupos de sócios – comanditados (ocupam cargos de gerência); comanditários (não
ocupam cargos de gerência).
Responsabilidade – os comanditados são solidários e a responsabilidade é ilimitada; os
demais têm responsabilidade limitada ao capital social
Capital – dividido em quotas.
b) Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro -
Responsabilidade – solidária e ilimitada.
Capital – dividido em quotas.
c) Sociedade de Capital e Indústria - Art 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro -
Há dois grupos de sócios – capitalista (entram com o capital e ocupam cargos de gerência);
de trabalho (execução do trabalho).
Responsabilidade – solidária e ilimitada somente para os sócios capitalistas.
Capital – dividido em quotas.
d) Sociedade em Conta de Participação - Art 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro -
Várias pessoas trabalham (sócios ocultos) em nome de um comerciante (sócio ostensivo) por
meio de um contrato particular.
Responsabilidade – do comerciante que é o sócio ostensivo.
Opera em nome do comerciante através de contrato particular, sem razão social, sem registro
na junta comercial do estado.
e) Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19 –
Responsabilidade – sócios de responsabilidade limitada ao capital social. No caso de falência
todos respondem solidariamente pela parte do capital não integralizado.
Capital – dividido em quotas, sendo a administração dos negócios exercida pelo sócio-
gerente. No caso de ser o contrato social omisso na determinação do sócio-gerente, todos os
sócios serão considerados gerentes.
Registro do contrato social na junta comercial do estado.
f) Sociedades Anônimas - Lei 6.404, de 15/12/76 –
É sempre uma sociedade comercial ou mercantil, ainda que seu objetivo seja civil – art. 2º lei
6.404/76
Capital social dividido em ações sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço
de emissão das ações subscritas.
Poderá ter por objetivo participar de outras sociedades, ainda que a participação não esteja
prevista no estatuto.
 Tipos de Sociedade Anônima – art. 4º Lei 6.404/76 -
Companhia Aberta: Os valores mobiliários, ações ou debêntures, são negociadas em
pregão (proclamação pública com corretoras) ou em mercado de balcão (mercado primário,
a primeira venda de um valor mobiliário sem pregão);
Companhia Fechada: Ações não são cotadas em bolsa;
Sociedade de Capital Autorizado: O estatuto contempla disposto que autoriza o aumento
do capital social até determinado limite, sem a necessidade de anuência da assembléia geral
ou de reforma estatutária;
Sociedade De Economia Mista: Criada por lei para exploração de atividade econômica,
cujas ações, com direito a voto pertencem, na sua maioria á união ou à entidade da
Administração Indireta.
 Tipos de Assembleia– art. 132 e 133
Ordinária (Assembléia Geral Ordinária): Tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do
Conselho Fiscal, quando for o caso.
Extraordinária (Assembléia Geral Extraordinária): Reforma do estatuto, aumento do
capital social, etc.
 Tipos de Ações – conforme a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares:
Ordinárias: Desprovidas de quaisquer restrições, porém com direito a voto – art.16 Lei
6.404/76;
Preferenciais: Prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital – art.17
Lei 6.404/76
4.Impostos
O que são os impostos?
Impostos é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios
por pessoas físicas e jurídicas.
É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do
governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à
população, como saúde, segurança e educação.
IMPOSTOS FEDERAIS
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal,
de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a
seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas
tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é
Simples, ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de
bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.
Conheça abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de Pessoas Físicas e Jurídicas
PIS
Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas
pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e
do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para
contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de
0,65%.
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir da Constituição Federal de
1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o
abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salários
mínimos de remuneração.
IPI
Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das
pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.
IRPF
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre
os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas
físicas.
IRPJ
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado
sobre o lucro das empresas.
ITR
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em
partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.
II
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de
produtos estrangeiros em território nacional.
IE
Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IOF
Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários.
IMPOSTOS ESTADUAIS
IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Impostos cobrado pelo Estado, sendo
que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado,
matriculado, emplacado ou licenciado.
ITCMD
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência
mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.
ICMS
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de
transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos
Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios,
proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita
dos Municípios.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
ISS
Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais,
alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia,
transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
IPTU
Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a
propriedade de imóveis na zona urbana.
ITBI
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de
móveis
Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado
1) Considere:
I. ITCMD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos).
II. ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
III. ITBI (Imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos)
IV. IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
V. IPI (Imposto sobre produtos industrializados)
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os impostos indicados APENAS em...
a) II e III.
b) I e IV.
c) I.
d) II, III e V.
e) II.
Prova: ISAE - 2011 - AL-AM - Procurador
2) Com relação aos impostos, assinale a afirmativa correta.
a) O aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pode efetivar-se
mediante ato do Poder Executivo.
b) Os Municípios têm competência para instituir imposto sobre todo e qualquer serviço.
c) Os Estados têm competência para exigir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços –
ICMS relativamente à importação de mercadorias e bens.
d) Inválida a instituição e cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor –
IPVA, dada à inexistência de lei complementar que estabeleça sua
e)O Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação – ITCD é devido ao Estado da
localização do bem imóvel transmitido.
3) Caracteriza-se como Microempresa:
a) A empresa que possui receita bruta anual é até $244.000,00.
b) A empresa que acabara de entrar em operação.
c) Empresa com apenas uma filial.
d) Empresa com apenas dois sócios.
4) Sociedade em nome coletivo, conhecida também como sociedade de responsabilidade
ilimitada, é caracterizada quando?
a) Os sócios respondem com seus bens particulares pelas dívidas sociais.
b) For uma sociedade formada por pessoas que se organizam para fins não econômicos, em
atividades culturais, religiosas, recreativas etc.
c) Apresentar apenas denominação social.
d) Tiver o capital social, obrigatoriamente, aberto.
5) Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios. Os comanditários e os
comanditados. Nesse tipo de sociedade quem assume a direção da empresa e responde de
modo ilimitado perante terceiros é:
a) Ambos os sócios.
b) Nenhum dos sócios.
c) Apenas o sócio comanditário.
d) Apenas o sócio comanditados.
6) A seguinte sociedade não foi mencionada no novo Código Civil, deixando de existir,
portanto,
como tipo de sociedade. Esta, no entanto, era integrada por um sócio que entrava com
capital e
respondia pelas obrigações sociais, e por outro sócio que entrava com trabalho e por nada
respondia perante terceiros. A sociedade em questão é:
a) Sociedade Anônima
b) Sociedade de capital e indústria
c) Sociedade limitada
d) Sociedade de capital fechado
7) A sociedade que possui um sócio ostensivo, em nome do qual são feitos os negócios, e um
sócio oculto, que não aparece perante terceiros, é conhecido como:
a) Sociedade em conta de participação
b) Sociedade em nome coletivo
c) Sociedade limitada
d) Sociedade anônima
8) Qual a característica da sociedade limitada?
a) Possuir um número limitado de sócios na sociedade
b) Possuir um número limitado de cotas por sócio
c) Uma vez integralizada as cotas de todos os sócios, nenhum deles responde com seus bens
particulares pelas dívidas da sociedade.
d) Apresentar um valor limite na subscrição do capital social
9) São características das Sociedades Anônimas, exceto:
a) Possuir o mínimo de dois acionistas
b) A divisão do capital em ações
c) Influenciar a economia política
d) Ter seu capital exclusivamente aberto
10) A CVM, Comissão de Valores Mobiliários, é um órgão do governo que fiscaliza:
a) As sociedades limitadas
b) As sociedades anônimas de capital aberto
c) As sociedades anônimas de capital fechado
d) As sociedades em conta de participação
11) São títulos das sociedades anônimas, exceto:
a) Ações
b) Debêntures
c) Partes beneficiárias
d) Notas Promissórias
12) A afirmativa errada sobre ações é:
a) São bens móveis;
b) Representam parte do capital;
c) Não podem ser convertidas de um tipo para outro;
d) São considerados títulos de crédito.
5 . Nota Fiscal
Nota fiscal, como o próprio nome diz é um documento fiscal que comprova a compra e venda
de produtos e ou serviços. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para
recolhimento, ao município, estado e união.
Serve também, como instrumento, para: contar o prazo de garantia do que foi comercializado,
para controle da própria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou serviços e serve como
prova da forma de pagamento. Tem ainda a função contábil, e de fiscalização pelos órgãos públicos
competentes para isso, além de outras.
A Nota Fiscal Eletrônica - Nf-e
É o mesmo instrumento oficial de fiscalização tributária que, por meio da substituição da nota
fiscal impressa, tem a mesma finalidade que a nota fiscal impressa, só que vem para substituir de
forma a modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos,
facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
Pela definição oficial, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes".
Benefícios da NF-e:
Redução de custos com aquisição de papel;
Redução de custos de envio de documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa da AIDF; (Notas Manuais)
Redução do tempo de parada de caminhões nos postos da fronteira.
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da nota fiscal eletrônica;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
A Nota Fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de
propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa ou à uma pessoa
física ou à outra empresa.
NFe é o documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, para fins
fiscais, para à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade)
e pela recepção, pela Administração Tributária, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato
Gerador.
NF-e:
►Documento digital
►Emitido e armazenado eletronicamente
►Antes do fato gerador
►Validade jurídica
►Assinatura digital do emitente
►Autorização de uso pela Sefaz
Qual o seu objetivo?
É a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a
sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela
assinatura digital do remetente.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: (A que a Nota Fiscal se destina)
VENDA
TROCA
DEVOLUÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CFOP: É o código fiscal da Natureza da operação realizada.
(Códigos Fiscais de Operações e Prestações)
Exemplo de DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
A validação da NFe é realizada automaticamente junto ao Servidor da Sefaz, que gera um selo
virtual chamado de CHAVE DE ACESSO.
6.Contas a Pagar
Para uma eficiente gestão financeira na empresa é necessário implantar alguns controles
gerenciais, que forneçam sistema gerador de informações que possibilite a efetivação do planejamento
de suas atividades e controle de seus resultados.
O controle das Contas a Pagar fornece informações para tomada de decisões sobre todos os
compromissos da empresa que representem o desembolso de recursos.
As contas a pagar são compromissos assumidos pela empresa, representadas por compra de
mercadorias, insumos para produção, máquinas, serviços, salários, impostos, aluguel, empréstimos,
contribuições, entre outros.
O controle das contas a pagar deve ser uma tarefa de rotina da empresa, pois normalmente
envolve com grande quantidade de dinheiro.
6.1 O controle de contas a pagar possibilita a identificação dos seguintes elementos:
a) Identificar todas as obrigações a pagar;
b) Priorizar os pagamentos, na hipótese de dificuldade financeira;
c) Verificar as obrigações contratadas e não pagas;
d) Não permitir a perda de prazo, de forma a conseguir descontos;
e) Não permitir a perda de prazo, de forma que implique no pagamento de multa e juros;
f) Fornecer informações para elaboração do fluxo de caixa;
g) Conciliação com os saldos contábeis.
Para demonstração do Controle de Contas a Pagar vamos utilizar os dados abaixo:
a) 05/08 folha de pagamento do mês de julho no valor R$ 1.750,00;
b) 01/08 conta de telefone, conforme NF 562 no valor de R$ 260,00, com vencimento em 05/08
c) Compra do Atacadista Alfa Ltda. no dia 01/08 no valor de R$ 1.120,00, com vencimento da
duplicata n.º 405 para o dia 25/08;
d) Compra da Industrial XYZ S/A no dia 02/08 no valor de R$ 960,00, com vencimento da duplicata
n.º 009 para o dia 26/08;
e) Compra da Ind. e Com. Sol Ltda. no dia 03/08 no valor de R$ 450,00, com vencimento da
duplicata n.º 168 para 05/09;
f) Compra da Teixeira e Sá Ltda. no dia 04/08 no valor de R$ 380,00, com vencimento da duplicata
n.º 047 para 10/09.
Até o dia 30/08 ocorreram os seguintes pagamentos:
a) Em 05/08 foi quitada a folha de pagamento;
b) Em 05/08 foi pago a conta de telefone;
c) Em 25/08 foi pago a duplicata n.º 405 da atacadista alfa;
d) Em 28/08 foi pago a duplicata n.º 009 da industrial xyz no valor de r$ 973,00, com juros.
Preencha A Planilha Abaixo De Acordo Com As Orientações Acima:
Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Mês: Agosto
Controle de Contas a Pagar Pagamento
Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs.
31/07 Folha de Pagamento FP 07
01/08 NF 562 05/08 260,00 05/08 260,00
Atacadista Alfa Ltda. Dupl. 405
02/08 Dupl. 009 26/08 28/08 973,00
03/08 Dupl. 168 05/09 450,00
04/08 Teixeira e Sá Ltda. Dupl. 047
Total do Mês 4.920,00 4.103,00 13,00
Através deste relatório todos os compromissos da empresa são controlados, fornecendo ao
administrador a possibilidade de verificar todos os seus compromissos por: fornecedor, tipo de
pagamento, títulos a pagar e títulos pagos, duplicatas em atraso, em qualquer intervalo de datas.
Para a implantação do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel
(ficha), e também softwares (alguns até gratuitos), veja qual é o mais adequado para sua empresa.
É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações
diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.
7.Contas a Receber
Para uma eficiente gestão financeira na empresa é necessário implantar alguns controles
gerenciais, que forneçam sistema gerador de informações que possibilite a efetivação do planejamento
de suas atividades e controle de seus resultados.
O controle das Contas a Receber fornece informações para tomada de decisões sobre um dos
ativos mais importantes que a empresa dispõe, os créditos a receber originários de vendas a prazo.
O controle de contas a receber possibilita a identificação dos seguintes elementos, além de
outras informações:
a) A data e o montante dos valores a receber, os descontos concedidos, e os juros recebidos;
b) Os clientes que pagam em dia; o montante das créditos já vencidos e os períodos de atraso;
c) As providências tomadas para a cobrança e o recebimento dos valores em atrasos;
d) Identificar os principais clientes, o grau de concentração das vendas, e a qualidade e a regularidade
dos clientes;
e) Acompanhamento da regularidade dos pagamentos, e programar as ações para cobrança
administrativa ou judicial;
f) Fornecer informações para elaboração do fluxo de caixa.
g) Conciliação contábil;
Para demonstração do Controle de Contas a Receber vamos utilizar os dados abaixo,
OBS: Relativos a vendas a prazo:
a) Venda no dia 01/08 para Silva e Machado Ltda, no valor de R$ 1.200,00, com vencimento da
duplicata n.º 254 para 05/09;
b) Venda no dia 04/08 para Mariana Confecções Ltda., no valor de R$ 1.000,00, vencimento da
duplicata n.º 255 para 10/09;
c) Venda no dia 08/08 para Antonio Rocha, no valor de R$ 800,00 com vencimento da duplicata n.º 256
para 22/09;
d) Venda no dia 15/08 para Margarida Santos no valor de R$ 550,00, com vencimento da duplicata n.º
257 para 25/09;
e) Venda no dia 20/08 para Francisco Martins no valor de R$ 730,00, com vencimento da duplicata n.º
258 para 28/09;
f) Venda no dia 28/08 para Pereira e Abreu Ltda. No valor de 930,00, com vencimento da duplicata n.º
289 para 30/09.
Até o dia 14/09 ocorreram os seguintes recebimentos:
a) Em 02/09 R$ 780,00 da duplicata 256, com desconto de R$ 20,00;
b) Em 13/09 R$ 1.015,00 da duplicata n.º 255 com juros de R$ 15,00;
c) Em 14/09 R$ 1.200,00 da duplicata n.º 254;
Abaixo preencha os campos vazios do Controle de Contas a Receber semi-preenchido:
Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Mês: Agosto
Controle de Contas a Receber Recebimento
Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs.
01/08 Silva e Machado Ltda Dupl. 254 14/09 14/09 1.200,00
04/08 Mariana Confecções Dupl. 255 10/09 1.000,00 13/09 15,00
08/08 Dupl. 256 22/09 800,00 02/09 780,00 20,00
15/08 Margarida Santos Dupl. 257
20/08 Dupl. 258 25/09 1.300,00
28/08 Pereira e Abreu Ltda 930,00
Total do Mês 5.780,00 2.995,00 20,00 15,00
Como podemos verificar a empresa Comercial Sucesso Ltda. vendeu a prazo no mês de agosto
R$ 5.780,00, e até o dia 14/09 havia recebido R$ 2.995,00, tendo concedido R$ 20,00 de desconto e
recebido R$ 15,00 de juros.
Para a implantação do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel
(ficha), e também softwares (alguns até gratuitos), veja qual é o mais adequado para sua empresa.
É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações
diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.
8.Fluxo de Caixa
Uma das dificuldades mais comum na gerência da empresa é o controle financeiro, e a área
financeira é estratégica em qualquer organização. Uma ferramenta que facilita esse trabalho é o fluxo
caixa, pois, possibilita a visualização e compreensão das movimentações financeiras num período
preestabelecido.
O Fluxo de caixa é um instrumento gerencial que controla e informa todas as movimentações
financeiras (entradas e saídas de valores) de um dado período, pode ser diário, semanal, mensal, etc., é
composto dos dados obtidos dos controles de contas a pagar, contas a receber, de vendas, de despesas,
de saldos de aplicações, e de todos os demais elementos que representem as movimentações de
recursos financeiros da empresa.
A sua grande utilidade, é possibilitar a identificação das sobras e faltas no caixa, permitindo à
empresa planejar melhor suas ações futuras ou acompanhar o seu desempenho.
Em uma empresa, o recomendável é que o período de acompanhamento seja diário, entretanto,
dependendo da movimentação financeira poderá utilizar períodos mais longos – semanal, quinzenal e
até mensal. Em períodos menores o acompanhamento é mais eficiente, possibilitando o ajuste das
finanças em caso de contingências, por outro lado requer maior esforço no acompanhamento.
De uma forma ou de outra, um controle de fluxo de caixa bem feito é uma grande ferramenta
para lidar com situações de alto custo de crédito, taxas de juros elevadas, redução do faturamento e
outros fantasmas que rondam os empreendimentos.
A manutenção do controle do fluxo de caixa na empresa, apresenta as seguintes vantagens:
Planejar e controlar as entradas e saídas de caixa num período de tempo determinado.
Avaliar se as vendas presentes serão suficientes para cobrir os desembolsos futuros já identificados.
Auxiliar o empresário a tomar decisões antecipadas sobre a falta ou sobra de dinheiro na empresa.
Verificar se a empresa está trabalhando com aperto ou folga financeira no período avaliado.
Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços.
Verificar se os recursos financeiros próprios são suficientes para tocar o negócio em determinado
período ou se há necessidade de recursos com terceiros.
Avaliar se o recebimento das vendas é suficiente para cobrir os gastos assumidos e previstos no
período.
Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços objetivando
o ingresso de recursos na empresa.
Avaliar a capacidade de pagamentos antes de assumir compromissos
Antecipar as decisões sobre como lidar com sobras ou faltas de caixa.
A implementação do relatório do fluxo é uma tarefa sem grandes complexidades, entretanto,
cabe lembrar que a manutenção de um fluxo de caixa requer que os dados sejam confiáveis e
constantemente atualizados, pois, somente assim terá utilidade.
Desta forma, é importante manter um bom controle de contas a receber, contas a pagar, caixa,
saldo de aplicações financeiras, faturamento, vendas a vista e a prazo, enfim um controle efetivo das
finanças da empresa.
Agora que já conhecemos o que é um fluxo de caixa, vamos ver seu funcionamento na prática,
para tanto vamos utilizar a planilha abaixo.
Na primeira coluna apresentamos os itens que representam as entradas e as saídas de recursos da
empresa, nas colunas seguintes apresentamos a movimentação efetuada em cinco dias, notem que
existem duas colunas para cada dia, uma para os valores previstos e outra para os realizados, a segunda
coluna referente aos valores realizados do dia somente será concluída no final de cada dia transcorrido.
Como pode observado não existe nada de complexo na planilha acima, embora a obtenção dos
dados possa ser uma tarefa trabalhosa, pois exige outros controles adicionais.
Agora que já temos um fluxo de caixa pronto podemos fazer algumas análises sobre a
movimentação financeira acima apresentada.
Assim, identificamos algumas situações que merecem atenção:
a) Os valores previstos para vendas a vista não foram realizados, isto é, as vendas a vista foram em valor
menor do que o previsto;
b) Apenas no dia 3 a empresa recebeu o valor total das duplicatas previsto, nos demais dias os valores
recebidos foram inferiores ao previstos;
c) No dia 4 houve um desembolso não previsto para manutenção de veículos no valor de r$ 250,00;
d) O pró-labore de R$ 1.800,00 previsto foi pago no próprio dia 3, a empresa poderia ter efetuado esse
pagamento em outro dia ou até mesmo por um valor menor, haja vista que nos dias seguintes estava
previsto uma saída expressiva de recursos para pagamento de fornecedores, empréstimos, folha de
pagamento e impostos, em seguida a falta de recursos culminando com o não pagamento dos impostos
no dia 5, penalizando a empresa, pois o pagamento fora do prazo está sujeito à multa e juros;
e) A falta de recursos implica na revisão das estratégias da empresa, devendo entre outros observar os
seguintes aspectos: renegociar com fornecedores o pagamento das obrigações; revisar o sistema de
cobrança; fazer uma promoção da mercadorias; trabalhar com estoques mínimos; reduzir os prazos nas
vendas a prazo; programar melhor as compras; vender bens e equipamentos ociosos.
No caso de haver sobra de recursos à empresa poderá aplicá-lo de forma planejada em:
estoques; mercado financeiro; antecipar o pagamento de obrigações mediante desconto financeiro;
ativo imobilizado, entre outros.
É importante ressaltar que a sobra de caixa pode ser momentânea, ocorrendo por alguns dias e
logo em seguida essa sobra ser utilizado para quitar os compromissos, assim, é fundamental fazer uma
análise da situação da empresa no curto, médio e longo prazo, para que ela não seja descapitalizada e
passe a depender de recursos de terceiros.
As informações apresentadas no fluxo de caixa revelam a diferença entre previsto e realizado,
com essas informações você possui melhores condições para administrar a empresa, sem um controle
financeiro eficiente é mais difícil atingir os resultados planejados.
Lembre-se que implementar e, sobretudo manter um fluxo de caixa eficiente exige disciplina,
inclusive com a manutenção de outros controles financeiros, como contas a receber, contas a pagar,
estoques etc., é melhor saber com antecedência e precisão sobre a situação financeira da empresa, do
que ser apanhado de surpresa com uma situação desfavorável.
9.Conciliação Bancária
A gestão financeira necessariamente passa pela elaboração de seu planejamento. Os recursos
financeiros da empresa estão depositados em conta corrente em alguma instituição financeira, este fato
requer um acompanhamento diário e rigoroso da movimentação dessa conta.
Os bancos fornecem aos seus clientes os “extratos da conta corrente”, que se tratam relatórios
discriminando a movimentação de entrada e saída de recursos da conta corrente. Existem também os
relatórios das aplicações financeiras.
A conciliação bancária, na verdade é uma comparação entre a movimentação financeira
expressa nos extratos fornecidos pelos bancos, com a movimentação registrada pela contabilidade da
empresa. É fundamental fazer a conciliação bancária, pois só assim temos certeza de que as
informações declaradas nos extratos correspondem àquela efetivada pela empresa.
No caso a empresa possuir várias contas correntes em vários bancos é necessário fazer o
controle individual de cada conta.
O controle de cada conta corrente deve ser feito com base nos extratos fornecidos pelos bancos
e não apenas pelos canhotos de talões de cheques, e recibos de depósitos.
Com base na reprodução do extrato da conta corrente abaixo vamos preencher o Controle de Banco.
Mês: Julho
Dia Histórico Doc. Valor
Saldo anterior 3.250,00
1 CH. Compensado 101 -360,00
1 Deposito Dinheiro 2567 600,00
3 CH. Compensado 102 -120,00
4 Tarifa -18,00
4 CH. Compensado 100 -1.125,00
5 CH. Compensado 103 -1.450,00
10 CH. Compensado 104 -230,00
10 IOF -12,00
11 Saque c/ cartão 1278 -100,00
15 Deposito Dinheiro 3256 350,00
16 Tarifa extrato -5,00
20 Tar. Manut. C/C -20,00
21 Deb. Cta. Energia 145 -210,00
22 Deb. Cta. Telefone 658 -380,00
23 Deposito Dinheiro 8578 150,00
25 CH. Compensado 105 -380,00
27 Deposito Dinheiro 5267 1.620,00
31 CH. Compensado 106 -650,00
Saldo em 31/07 910,00
Abaixo apresentamos o relatório do controle da conta corrente bancária semi-preenchido:
CONTROLE DE BANCO
Banco: Banco JR S/A Mês: Julho
Conta: 2552-7 - Ag. 123-2
Dia Histórico Doc. Entrada Saída Saldo
1 Saldo anterior 3.250,00
1 Deposito em Dinheiro 2567 600,00
1 Pgto.Dupl. 025 Ind. JR S/A CH. 101 3.490,00
3 Pgto. Dupl. 432 Coml. Estrela CH. 102 3.370,00
4 Tarifa bancária 18,00
4 Pgto. Dupl. 057 Ind. Alfa Ltda. CH. 100 1.125,00 2.227,00
5 Pgto. Salários de Junho CH. 103 1.450,00 777,00
10 Pgto. Simples ref. Junho CH. 104 230,00 547,00
10 IOF 535,00
11 Suprimento para o caixa 1278 100,00 435,00
15 Deposito em Dinheiro 3256 350,00
16 Tarifa extrato da c/c 5,00 780,00
20 Tarifa manutenção da c/c 20,00 760,00
21 Pgto. Energia elétrica 145 550,00
22 Pgto. Conta telefone 658 380,00
23 Deposito em Dinheiro 8578 150,00 320,00
25 Pgto. Dupl. 123 Cia. Rio Verde CH. 105 380,00 -60,00
27 Deposito em Dinheiro 5267 1.620,00 1.560,00
31 Pgto. Aluguel ref. Julho CH. 106 910,00
O preenchimento do relatório de controle de bancos não é uma tarefa difícil, é importante
acompanhar diariamente a movimentação da conta no banco, e com base na documentação em poder
da empresa preenche-lo, é importante destacar que o saldo dos extrato pode não coincidir com o do
controle da conta corrente, tendo em vista os cheques emitidos podem demorar para compensar, e os
depósitos em cheque aguardarem o prazo de compensação para serem liberado na conta.
Mais do que registrar os valores que entram e que saem da conta corrente da empresa, a
conciliação bancária é um método de controle auxiliar valioso, inclusive apontando a consistência do
controle contábil com o financeiro.
É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações
diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.
10.Regime de Caixa e Competência
Muitas vezes nos deparamos com a dúvida sobre o que é e quais as diferenças entre o regime de caixa e
regime de competência.
REGIME DE CAIXA: Pode ser explicado de forma muito simplificada, podemos dizer que o leva em
consideração o desembolso efetuado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas.
REGIME DE COMPETÊNCIA: Leva-se em consideração o fato gerador, ou seja, quando efetivamente
houve a despesa ou receita, independente de haver ou não dinheiro "entrando" no caixa mas, para um melhor
entendimento, vamos tentar entender um pouco mais:
Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regime de
competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em
renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação,
resgate ou cessão do título ou aplicação.
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e
direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou
seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas às demais
exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.
10.1. REGIME DE COMPETÊNCIA
A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos
e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.
O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é,
quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor
compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a
receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do
Resultado do Exercício daquele mês.
As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para
fins de apuração dos tributos.
Resultado do Exercício
Despesas Receitas
Salários e Encargos 29.000,00 Aluguéis 4.500,00
Salários e Encargos 4.000,00 Alugueis 700,00
Impostos e Contribuições 11.000,00 Serviços Prestados 53.000,00
Imp. E Contribuições 900,00 Serv. Prestados 14.000,00
Seguros 1.200,00
TOTAL: 46.000,00 TOTAL: 72.200,00
Resultado = lucro de R$ 26.200,00.
10.2. REGIME DE CAIXA
O regime de caixa representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída
efetiva da moeda.
No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e
as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas, tanto as empresas optantes pelo
Lucro Presumido, quanto ao Simples Nacional sendo que são regulamentados respectivamente pela Instrução
Normativa SRF nº 104, de 24 de agosto de 1998 e Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008.
Regime de Caixa
Resultado do Exercício
Despesas Receitas
Salário e Encargos 1.000,00 Aluguel 400,00
Salários e Encargos 29.000,00 Aluguéis 4.500,00
Impostos e Contribuições 900,00 Serviços Prestados 53.000,00
Impostos e Contribuições 11.000,00
Seguros 2.600,00
TOTAL: 44.500,00 TOTAL: 57.900,00
Resultado do Exercício = lucro de R$ 13.400,00.
01- Na empresa Nutricional S/A, o resultado do exercício havia sido apurado acusando um lucro de R$
50.000,00, quando foram realizadas as verificações de saldos para efeito de ajustes de encerramento e
elaboração do balanço patrimonial. Os resultados, contabilizados segundo o regime contábil de Caixa
ao longo do período, evidenciaram a existência de:
Salários de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, ainda não quitados;
Juros de R$ 4.000,00 já vencidos no exercício, mas ainda não recebidos;
Aluguéis de R$ 6.300,00, referentes a janeiro de 2007, pagos em dezembro de 2006;
Comissões de R$ 7.200,00, recebidas em dezembro de 2006, mas que se referem ao exercício seguinte.
Após a contabilização dos ajustes segundo o Princípio da Competência, o lucro do exercício passou a ser de: .
a) R$ 38.100,00.
b) R$ 32.700,00.
c) R$ 45.300,00.
d) R$ 39.900,00.
e) R$ 39.000,00.
02- Observe as transações realizadas pela Monte Pascoal S/A, em junho/2008:
Prestou serviços a um cliente, emitindo uma nota fiscal de R$ 15.000,00, a ser recebida em
15/07/2008;
Vendeu produtos que ainda estão em elaboração, recebendo antecipadamente R$ 12.000,00,
Sendo a entrega dos produtos prevista para o dia 20/07/2009; para a realização dessa
Encomenda, já gastou R$ 4.500,00 de um custo previsto de R$ 9.500,00;
Provisionou os salários do mês de junho/2008 no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos em
05/07/2008;
Pagou R$ 2.400,00 referentes ao seguro contra incêndio e lucros cessantes da fábrica, com
validade para o período de 01/07/2008 a 30/06/2009.
Tendo por base exclusivamente os registros acima, o resultado operacional da empresa, em
junho de 2008, considerando o regime de competência e o regime de caixa, nessa ordem, são,
respectivamente, em reais,
(A) 7.000,00 e 5.100,00
(B) 6.800,00 e 7.500,00
(C) 6.800,00 e 7.300,00
(D) 2.500,00 e 2.500,00
(E) 2.500,00 e 100,00
11.Importância da Análise Financeira
Ao contrário do que se pode imaginar, a análise financeira ou análise de indicadores não serve apenas
para ajudar na própria gestão da empresa.
Ela também pode ser fundamental na obtenção de financiamentos, pois os bancos, em geral, analisam a
capacidade da empresa arcar com os encargos da dívida por meio desses mesmos indicadores. Essa capacidade
é medida pelos indicadores de liquidez e de estrutura de capital da empresa.
Além disso, a análise financeira pode ajudar a convencer os sócios existentes, ou potenciais, a investir
mais dinheiro na empresa. Afinal, um acionista que obtém ganhos elevados com relação ao dinheiro que
investiu, o que é medido por meio dos indicadores de rentabilidade, provavelmente irá se interessar em colocar
mais dinheiro na empresa.
No caso da gestão da empresa, os indicadores de atividade permitem que o empresário consiga estimar
quanto tempo leva, em média, para que seus estoques acabem, ou quanto tempo, em média, ele leva para
receber no caso de vendas a prazo, ou até mesmo quanto tempo em média ela está demorando até pagar os
seus fornecedores.
Os indicadores financeiros de uma empresa podem ser agrupados em quatro categorias principais:
indicadores de rentabilidade, de estrutura de capital, de liquidez e de atividade.
Indicadores de rentabilidade
Como o próprio nome sugere, inclui os indicadores que permitem avaliar o retorno, em termos de lucro
ou prejuízo, que uma empresa obteve em relação a um determinado nível de vendas, de ativos e de dinheiro
investido pelos sócios.
Exemplos:
Margem líquida
Retorno sobre patrimônio
Indicadores de estrutura de capital
De maneira geral, pode ser dito que os indicadores de estrutura de capital permitem analisar quanto do
dinheiro investido em uma empresa provém de sócios e o quanto provém de terceiros, ou seja, por meio de
dívidas levantadas junto a bancos.
Esses indicadores também permitem analisar a capacidade que uma empresa tem de gerar caixa suficiente
para o pagamento das suas dívidas, de forma simplificada, pode-se dizer que:
O que deve reduzir seus ganhos e, consequentemente, sua capacidade de arcar com o pagamento dessas
mesmas dívidas.
Abaixo alguns exemplos desse tipo de indicador
Endividamento
Cobertura de juros
Indicadores de liquidez
De maneira geral, os indicadores de liquidez medem a capacidade de uma empresa de transformar seus
ativos – sejam eles quais forem –, em dinheiro rapidamente, de forma a conseguir arcar com o pagamento de
suas despesas.
Abaixo alguns exemplos desses indicadores
Liquidez corrente;
Liquidez geral
Indicadores de atividade
De maneira simplificada, esses indicadores ajudam no controle administrativo da empresa, como
discutido acima, assim, entre os principais indicadores de atividade de uma empresa, podemos citar..
Giro de ativos:
Período médio de cobrança
Quanto (maior) For a parcela de dívidas
(capital de terceiros)
Maior será o gasto da empresa com
juros
DEPARTAMENTO PESSOAL
01 - ADMISSÃO 18 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
02 - CONTRATO DE TRABALHO 19 - SALÁRIO COMPLESSIVO
03 - ADMISSÃO DE MENORES 20 - REAJUSTE SALARIAL
04 - ADMISSÃO DE APOSENTADOS 21 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA
05 - JORNADA DE TRABALHO 22 - REDUÇÃO DO SALÁRIO
06 - PRORROGAÇÃO - Adicional de no mínimo
50%
23 - 13o.SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALINA
07 - HORAS EXTRAS 24 - SALÁRIO "IN NATURA" (SALÁRIO
UTILIDADE)
08 - TRABALHO NOTURNO 25 - ALIMENTAÇÃO GRATUITA - FORÇA DA LEI
09 - HORA EXTRA- ALIMENTAÇÃO 26 - PARADIGMA
10 - D.S.R E FERIADOS 27 - DESCONTOS DO SALÁRIO
11 - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS 28 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12 - LICENÇA MATERNIDADE 29 - SUSPENSÃO/ INTERRUP. CONTRATO DE
TRABALHO
13 - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA 30 - RESCISÃO CONTRATUAL
14 - FÉRIAS 31 - SEGURO DESEMPREGO
15 - REMUNERAÇÃO 32 - HOMOLOGAÇÃO
16 - SALÁRIO PROFISSIONAL 33 - VERBAS RESCISÓRIAS
17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 34 - DIREITOS NA RESCISÃO
INCLUSÕES
35 - ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES 44 - BANCO DE HORAS
36 - HORAS "IN ITINERE" 45 - ESCALA DE REVEZAMENTO
37 - PENSÃO POR MORTE 46 - PISO SALARIAL
38 - ESTABILIDADE ACIDENTADO 47 - ABANDONO DE EMPREGO
39 - HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE
PONTO
48 - REGIME DE SOBREAVISO
40 - MINUTOS QUE ANTECEDEM/SUCEDEM A
JORNADA NORMAL
49 - TRABALHO EM DOMICÍLIO
41 - EMPREGADOR X EMPREGADO
(DEFINIÇÕES)
50 - AJUDA DE CUSTO
42 - ESPÉCIE DE TRABALHADORES 51 - IRREDUTIBILIADDE SALARIAL
43 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
(RESCISÃO)
29/A - FALTAS JUSTIFICADAS
1 - ADMISSÃO:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS):
 Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;
 Reter por até 48 horas mediante recibo;
 Empregado dá recibo de devolução;
 Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego
providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso);
 Para os aprendizes o número de registro no DRT;
 Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador;
 Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;
 Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, arquivistas, técnicos
de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em
segurança do trabalho.
EXAME MÉDICO:
 Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
 Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de
trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;
 Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
 A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;
 Retorno ao Trabalho – 1º. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30
dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.
 Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto
antes da mudança;
 Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.
Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em
quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
 Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema.
 Autenticação na DRT - Livro ou ficha.(Empresas novas 30 dias para autenticar a partir da admissão do 1o
empregado.
 Atualização do registro - férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e
horário.
REGISTRO DE EMPREGADOS (LIVRO, FICHA OU COMPUTADOR)
 Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações sobre admissão,
desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.
 Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS
 Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da
Constituição de 1988).
VALE TRANSPORTE
 Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.
 Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes
utilizados.
 Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
 Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.
 Não é considerado para efeito de pagamento de 13o
Salário:
- custeio, até 6% do salário do empregado;
- excluído qualquer adicional ou vantagem.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE HORAS
 No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas
semanais, salvo profissões com jornadas pré-estabelecidas por sua categoria.
 Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas atividades insalubres a
compensação da jornada fica na dependência da DRT.
"A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade
insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7o.,
XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)" - Enunciado 349.
 Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até 2 horas com o acréscimo de no
mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias.
Observação: De acordo com o disposto no art.60 da CLT, nas atividades insalubres, qualquer acordo de
prorrogação deverá ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina no
Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e
processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e
municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP
 Ao ser admitido o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.
 Cadastramento na Caixa Econômica Federal.
 Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar os dados na
Carteira Profissional e também no Computador/Ficha/Livro de Registro do empregado.
SALÁRIO FAMÍLIA:
 Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação
judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ (tabela
vigente em 01/2004), verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no
endereço: http://www.mpas.gov.br
 Documentos a serem apresentados:
- Cartão de Vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade), apresentar na admissão e também no mês de maio
de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
- Declaração de Freqüência Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14anos), apresentar na admissão e também nos
meses de Maio de Novembro de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
- Termo de Responsabilidade
- Ficha de Salário Família
PRAZO DETERMINADO – ATÉ 2 ANOS E SÓ TERÁ VALIDADE EM SE TRATANDO DE :
2 – CONTRATO DE TRABALHO:
 Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
 De atividades empresariais de caráter transitório;
 Contrato de experiência - prazo de vigência até 90 dias, pode sofrer uma prorrogação dentro deste período.
PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO
 Sem determinação de Prazo (não se determina por ocasião da celebração a condição ou termo para sua
cessação).
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
 Considera-se de aprendizagem o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos de idade, pelo
qual o empregador se obriga a submeter o empregado a formação metódica de ofício ou ocupação para cujo
exercício foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.
 Nenhum contrato de aprendizagem é válido se for celebrado por tempo superior ao estabelecido para o curso a
que se submete o aprendiz.
 O empregador deve promover o registro do contrato, no prazo improrrogável de 30 dias na DRT. O contrato de
trabalho é anotado na CTPS do menor, com o respectivo número, a função e o prazo de aprendizagem.
 O contrato de aprendizagem gera às partes direitos e obrigações comuns a qualquer empregado, contudo as
férias dos aprendizes deverão coincidir com as férias escolares dos cursos a que estão matriculados e a
remuneração dos mesmos corresponderá à metade do salário mínimo vigente na primeira metade do curso e, pelo
menos dois terços desse salário na segunda metade.
REQUISITOS
3 – ADMISSÃO DE MENORES:
 Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz.
 Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais.
 Prorrogação - é proibida no trabalho de menor.
 Compensação - fica na dependência de acordo coletivo.
 Força maior - pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da
hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.
 Horário Estudante - tempo necessário para freqüência às aulas.
CONTRATO DE ESTÁGIO
 Convênio entre instituição de ensino e empresa previamente homologados no MTB;
 Candidato ao estágio deverá estar regularmente matriculado.
 Remuneração poderá ou não pagar bolsa auxílio.
 Contrato de estágio – 4 vias homologadas no MTB.
 Seguro de vida obrigatório.
 Proibições: serviços insalubres, perigosos e noturnos, construções civis até 16 anos.
 Jornada: não pode fazer horas extras.
 Tempo necessário para freqüência às aulas.
4 – ADMISSÃO DE APOSENTADOS:
 Direitos normais de empregado;
 Desfruta de aposentadoria integral;
 Recolhe para a Previdência Social;
 Não tem direito a receber Benefício do INSS, tais como Auxílio Doença, Acidente, etc.
DIREITOS
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO
5 – JORNADA DE TRABALHO:
ASSINALAÇÃO DO PONTO
 O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de
trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto.
 Nas empresas com mais de 10(dez) empregados é obrigatória a assinalação de ponto pelos empregados que
pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A
pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
 Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais
elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário.
PONTO SERVIÇO EXTERNO
 Pode ser manuscrito ou marcado mecanicamente, deve ter duplicata (um na empresa e outro com o empregado)
 Deve ser assinalado o descanso de mecanógrafas (10 min. após 90 de trabalho), trabalhadores em câmaras
frigoríficas (20 min. em cada 2h de trabalho); digitadores (10 min. após cada 50 de digitação).
JORNADA NORMAL
 A jornada normal de trabalho são de 8 h/dia com o limite de 44 semanais, (Art.58 da CLT).
§ 1° - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro
de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2° - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou
não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR)
(Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01)
- Semana de segunda a sábado = 7,20 min. diários (Jornada de 44h semanais = divisão por 220h mensais).
- Regime de Revezamento = 6h de trabalho diário (Jornada legal de 6h = divisão por 180h mensais).
JORNADA ESPECIAL
 Jornada de 6 horas - engenheiros, arquitetos, químicos de nível superior, agrônomos e veterinários.
 Jornada de 6 horas - telefonista contínua.
 Jornada de 6 horas - ascensorista.
 Jornada de 6 horas - bancários.
 Jornada de 5 horas - fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais (30 horas semanais).
 Jornada de 4 horas - médicos, dentistas e auxiliares e laboratórios.
 Jornada de 4 horas - técnicos em radiologia.
 Jornada de 4 horas - advogados (20 horas semanais).
6 – PRORROGAÇÃO – ADICIONAL DE NO MÍNIMO 50%:
 Compensação - não há adicional.
 Força maior - empresa exige trabalho, independentemente de acordo escrito e sem limite de duração de
jornada. Deve comunicar o fato a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
 Serviços inadiáveis - sem acordo, empresa pode exigir a execução das horas extras, quando for necessário
concluir ou realizar trabalhos inadiáveis, haverá limite de 12 horas na duração da jornada e pagamento de
adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. A comunicação deverá ser enviada nos 10 dias seguintes a
DRT.
 Empregado contratado p/trabalhar semanalmente até 25h, não pode fazer hora extra.
7 – HORAS EXTRAS:
 Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%.
 Supressão - deve ser indenizada ao empregado.
 Forma de cálculo - média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora
extra no dia da supressão.
 Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é
considerada como 1 ano.
HORA EXTRA BALCONISTA
 Deve ser calculada sobre o valor da comissão.
 Comissão dividida pelo número de dia úteis = valor dia.
 Valor dia dividido pelo número de horas feitas no dia = valor hora dia.
 Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra.
 Valor hora extra multiplicado pelo número de horas extras feitas no mês = valor hora extra balconista.
8 – TRABALHO NOTURNO:
HORA NOTURNA
 Trabalho Noturno é o que executado entre 22h e 5h do dia seguinte. A hora noturna é computada como
sendo de 52 minutos e 30 segundos.
 No trabalho Rural, o horário Noturno é diferente: No trabalho em lavoura e na pecuária (lavoura das 21:00
às 05:00 e pecuária das 20:00 às 04:00 horas).
 Adicional Noturno = No mínimo de 20% sobre hora normal; para os arquitetos, químicos, de nível superior,
agrônomos e veterinários o adicional = 35% sobre hora normal.
 Trabalho Noturno do advogado vai das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte com 25% de adicional.
 Menor - Não pode fazer hora noturna.
Observação: Consultar o Sindicato da Categoria sobre os adicionais, pois podem variar de um para outro.
HORA EXTRA NOTURNA
 Deve ser aplicado, sobre a hora normal, o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna.
Observação: Alteração do horário de trabalho Noturno para Diurno: Conseqüência: O tribunal do
Trabalho (TST), expressando seu posicionamento a respeito, esclareceu que "a transferência para o período
diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno" (Enunciado No
. 265, aprovado pela
Resolução Administrativa No. 13, de 18.12.86, DJU de 20.01.87).
9 – HORA EXTRA -ALIMENTAÇÃO:
 O intervalo não concedido para alimentação sem autorização da DRT deve ser pago como extra.
 Jornada até 4 horas = não há descanso para refeição.
 Jornada de 4 a 6 horas = intervalo de 15 minutos para refeição.
 Jornada de mais de 6 horas = intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
 Com autorização da DRT, o período de descanso para a refeição pode ser reduzido.
 O empregado faz jus ao pagamento do descanso semanal e feriados.
 O mensalista já tem embutido em seu salário o DSR, enquanto o horista, recebe o valor de 1 dia de trabalho.
 Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média.
 O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira:
1 - valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis.
2 - valor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados.
 O empregado horista que não cumprir a jornada de trabalho, não faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a
matéria é polêmica.
 As faltas justificadas não fazem perder o DSR e feriados.
 As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro.
10 – D.S.R. E FERIADOS:
 Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa.
 Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para
amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente.
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida
licença-maternidade nos termos do art. 392.
§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120
(cento e vinte) dias.
§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de
licença será de 60 (sessenta) dias.
§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período
de licença será de 30 (trinta) dias.
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou
guardiã.”
11 – TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS:
 Há algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados, (Decreto nº 27048/49).
 Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas
obrigatoriamente deve descansar aos domingos.
- Homem - escala de revezamento mensal.
- Mulher - escala de revezamento quinzenal.
12 – LICENÇA MATERNIDADE:
 A empregada gestante pode se afastar por 120 dias por motivo de parto, ou seja, 28 dias antes da data do
nascimento da criança e 92 dias depois do evento.
 O Afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas, antes e depois do parto, se houver problemas de saúde
da mãe ou da criança.
 Em caso de aborto, o descanso é de duas semanas.
 O período de afastamento é considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos.
 A empregada gestante não pode sofrer dispensa imotivada, desde o início da gravidez até 5 meses após o
nascimento da criança. (Verificar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho).
 No contrato de trabalho a prazo inclusive experiência, não há estabilidade quando de seu término.
 A empregada durante o período de licença receberá da própria empresa o seu salário, sendo deduzido na
GPS (Guia de Previdência Social) do mês referente ao pagamento.
13 – ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA:
 O empregado quando faltar ao serviço deverá trazer atestado médico para abonar a falta.
 Os quinze primeiros dias de invalidez tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho são pagos pela
empresa.
 A partir do 16o
dia do afastamento o INSS é que passa a pagar o empregado.
 No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
 A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico.
 O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.
14 – FÉRIAS
FÉRIAS INDIVIDUAIS
 Na forma do art. 129 da CLT, anualmente, todo empregado tem direito a um período de férias sem prejuízo
da remuneração.
O empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
I 30 (trinta) dias corridos – quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II 24 (vinte e quatro) dias corridos – quando houver faltado de 6 (seis) a 14 (quatorze) vezes;
III 18 (dezoito) dias corridos – quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) vezes;
IV 12 (doze) dias corridos – quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) vezes.
 O pagamento deve ser feito 2 dias antes da data prevista para o gozo.
 As férias devem ser participadas por escrito ao empregado 30 dias antes de seu início.
 O salário das férias equivale ao salário que o empregado teria direito em atividade, acrescido da média das
horas extras, comissões, gorjetas e demais adicionais.
 As férias serão acrescidas de 1/3 de seu valor por força da Constituição Federal.
 O empregado pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, desde que solicite a empresa até 15
dias antes do término do período aquisitivo de férias.
 O empregador tem 12 meses para conceder as férias, após o empregado ter completado seu período
aquisitivo.
 Súmula 81 do TST – Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser
remunerados em dobro.
 Os membro de uma família, que trabalham para o mesmo empregador, terão direito a gozar férias no mesmo
período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
 Estabelece, ainda, o art. 236 da CLT, que disciplina também a matéria acima, que o empregado estudante
menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
 Aos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos, é proibido o fracionamento das férias.
FÉRIAS COLETIVAS
 A empresa pode conceder férias coletivas a seus empregados desde que comunique a DRT e Sindicato com
15 dias de antecedência, e afixe aviso geral, no estabelecimento de trabalho.
 Os empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão na oportunidade férias proporcionais e terão seu
período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas.
 O abono pecuniário de férias coletivas é objeto de acordo entre empresa e Sindicato.
ABONO PECUNIÁRIO
 Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no
valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143 da CLT).
 Este abono deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme § 1º
do art. 143 da CLT.
Observação: Com relação ao abono pecuniário, reza o art. 143 da CLT que o valor deste será o correspondente
à remuneração que seria devida ao emprego nos dias correspondentes. Esclarece, ainda, a Instrução Normativa
nº 1 de 12.10.88 do MTb, que o abono pecuniário deve incidir sobre a remuneração das férias já acrescidas de
1/3 constitucional. Há, porém, uma corrente doutrinária que entende que o 1/3 constitucional deve incidir
somente sobre os dias de gozo, no caso prático acima, somente sobre os 20 (vinte) dias, o que acarretaria um
significativo prejuízo ao empregado.
ART. 133 – NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO
AQUISITIVO:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;(Somente, quanto
aos períodos aquisitivos em formação. Iniciando-se, por ocasião do retorno do empregado ao trabalho, novo
período aquisitivo);
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação
parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de
6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer
das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
§ 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do
Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial
dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da
categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
EMPREGADO CONTRATADO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL:
 Art.130-A - Na modalidade de regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
 I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
 II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas,até vinte e duas horas;
 III - quatorze dias, para a duração de trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
 IV - doze dias, para a duração de trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
 V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
 VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas;
 Parágrafo Único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete (07) faltas
injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
15 - REMUNERAÇÃO:
 Entende-se por rreemmuunneerraaççããoo a quantia fixa estipulada, como também, abonos, gratificações, diárias para a
viagem que exceda a 50% do salário, comissões, percentagens e gorjetas.
 Vendedores fazem jus às comissões, que são exigíveis depois de ultimada a transação.
 A Comissão do vendedor só por ser estornada em caso de declaração judicial de insolvência da empresa.
 O pagamento do salário deverá ser feito:
- Em moeda corrente, em dia útil, no local de trabalho, e até o 5o
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao
vencido (Verificar o Sindicato da Categoria que em alguns casos exigem o pagamento no dia 5 do mês
subseqüente)
- Em cheque ou depósito bancário, com tempo suficiente para o empregado movimentar a
conta.
 Na hipótese de não ser o banco perto da empresa, esta deverá pagar as despesas da condução.
16 – SALÁRIO PROFISSIONAL:
 Salário profissional é o preço salarial estipulado para algumas profissões.
 Médicos e dentistas = 3 salários mínimos por 4 horas de trabalho.
 Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e químicos = 6 salários mínimos por 6 horas de trabalho,
se o curso universitário teve duração equivalente a 5 anos ou mais, e 5 salários mínimos se o curso durou
menos de 5 anos.
 Auxiliar de laboratório clínico - 2 salários mínimos por 4 horas de trabalho.
 Técnico em radiologia = 2 salários mínimos acrescidos de 40% de Insalubridade para 24 horas de trabalho
semanal.
17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
 Os empregados que trabalham em regime insalubre devem receber de acordo com a atividade o adicional
respectivo máximo, médio ou mínimo, que equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.
JORNADA ESPECIAL
 Exame médico sempre que solicitado;
 Exame médico na rescisão;
 Atestado de saúde ocupacional entregue ao empregado na rescisão contratual;
 Armários duplos separando roupa de trabalho da roupa pessoal;
 Autorização da DRT para realização de horas extras e compensados;
 Chuveiros e lavatórios pra cada 10 empregados.
18 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
 O trabalho em condições de periculosidade, isto é, em contato com elementos que ponham em risco sua
vida (tais como explosivos e inflamáveis), assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base
de acordo com o artigo 193 Parágrafo 1º da CLT.
 Não são computados ao salário para efeito do adicional de periculosidade, os prêmios, gratificações,
participações nos lucros e adicionais.
 Se o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, cabe ao empregador optar por um dos adicionais.
19 – SALÁRIO COMPLESSIVO:
 Salário Complessivo é aquele que engloba todos os valores recebidos sem discriminar seus fatores.
 Exemplo:
- Empresa paga R$ 1200,00 pelo salário, acrescido de horas extras e adicional noturno.
- Comissionista recebe 2% a título de comissão sobre o produto que vender já incluído o DSR (Referida
cláusula é Nula por força do Enunciado TST 91).
20 – REAJUSTE SALARIAL:
 Os salários sofrem correção nas datas bases, ou de acordo com a livre estipulação entre empregador e
empregado.
 Data base é a data da Categoria do Sindicato ao qual pertence o empregado.
 As Categorias diferenciadas devem ter reajuste de acordo com o Sindicato a que pertence pela profissão,
independente do Sindicato dos Empregados da Empresa.
 São Categorias diferenciadas:
- aeronautas, aeroviários, agenciadores de publicidade, artistas e técnicos de espetáculos diversos,
cabineiros, carpinteiros navais, classificadores de produtos de origem vegetal, condutores de veículos
rodoviários (motorista), empregados nas áreas de desenhos técnicos, artísticos, industriais, copistas, projetista
técnico e auxiliares, jornalistas profissionais, maquinistas e foguistas, músicos profissionais, - oficiais
gráficos, operadores de mesas, telefônica (telefonista) professores, profissionais de enfermagem, técnicos
duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, profissionais de relações públicas,
propagandistas, propagandistas -vendedores de produtos farmacêuticos, publicitários, radiotelegrafistas,
radiotelegrafistas da marinha mercante, secretárias, técnicos de segurança do trabalho, tratorista,
trabalhadores em atividades subaquáticas e afins, trabalhadores em agências de propaganda, trabalhadores na
movimentação de mercadorias em geral, vendedores e viajantes do comércio.
21 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
 A Negociação Coletiva de Sindicato para Sindicato, resulta em Convenção Coletiva;
 Entre o Sindicato e a empresa, resulta em Acordo.
 Acordo - é um instrumento de caráter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais em presas que
estipulam condições de trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo.
 A Convenção Coletiva prevalece sobre o Acordo.
Convenção - é um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se
estipulam condições de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociação.
Dissídio – as duas formas de negociação (acordo e convenção) são celebradas no âmbito administrativo, que
podem recorrer a um mediador (DRT).
22 – REDUÇÃO DE SALÁRIO
 Os Salários podem ser reduzidos por Acordo Salarial e até 25%, respeitado o salário mínimo.
 Os honorários e gratificações dos diretores devem ser reduzidos em igual índice.
23 – 13º SALÁRIO
 Todo empregado faz jus ao 13o
salário, em duas parcelas no valor de 1/12 avos da remuneração devida em
dezembro ou no mês da Rescisão, por mês de serviço.
 A fração de 15 dias trabalhados no mês é considerada mês integral para pagamento de 1/12 avos do salário.
 As faltas injustificadas serão computadas para desconto do 13º salário, considerando que só há dedução
quando o empregado não trabalhar 15 (quinze) dias no mês.
 No afastamento por auxílio-doença é devido o 13º somente nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento,
quando a empresa é responsável, inclusive, pelo pagamento normal do salário referente a este período.
 No afastamento por acidente do trabalho, fica a empresa obrigada a pagar o 13º salário do empregado,
podendo descontar a parcela que este receber anualmente a título de abono.
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Súmula 46 do TST – As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para
os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Não terá direito ao 13º o empregado afastado para prestação de serviço militar.
 Na rescisão contratual, é devido, independente do tempo de serviço ou motivo, salvo por justa causa.
(Conforme art. 7º do Decreto n. 57.155 de 3 de novembro de 1965).
PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
 O pagamento da 1a. Parcela é feito entre os meses de fevereiro a novembro, ou por ocasião das férias do
empregado, se requerida em janeiro do correspondente ano, no valor equivalente à metade do salário do mês
anterior.
 Incidência de FGTS sobre o valor da 1a
parcela do 13o.Salário, com recolhimento juntamente com os
salários do mês do pagamento.
SALÁRIO MISTO
SALÁRIO VARIÁVEL
 Os empregados que recebem salário variável, o 13o.Salário será calculado pela média das comissões ou
percentagens recebidas nos últimos 12 meses.
 Os que percebem salário misto terão a primeira parcela do 13o
Salário equivalente à soma da média da
comissão, acrescida do fixo, dividido por dois.
PAGAMENTO DA 2ª PARCELA
 A segunda parcela do 13o
Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
 As horas extras, adicional noturno e gratificação habitual integram o 13o
Salário.
 Incidência de FGTS sobre o valor da 2a
parcela do 13o
Salário, com recolhimento juntamente com os
salários do mês de dezembro.
 Incidência de INSS sobre o valor integral do 13o
Salário, com recolhimento dia 20/12.
 Incidência de IRRF sobre o valor integral do 13o
Salário, com recolhimento no 3o
dia da semana seguinte
ao recebimento do mesmo.
24 – SALÁRIO “IN NATURA”:
 O salário utilidade, também denominado salário "in natura", é o pagamento que a empresa faz em bens ou
serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços a ela prestados. A legislação determina que
compreende no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras
prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado. Assim, a prestação poderá ser
paga em dinheiro, e em utilidades, sendo que estas devem atender as necessidades individuais do empregado
no trabalho e, principalmente, fora dele.
 Integra a remuneração, os valores pagos a título de alimentação, habitação e vestuário fornecidos pela
empresa, salvo se descontado do empregado.
 A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e
não poderão exceder, respectivamente a 25% e 20% do salário contratual.
 No caso de habitação coletiva o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a
divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes, vedada em qualquer hipótese, a utilização
da mesma unidade residencial por mais de uma família.
25 – ALIMENTAÇÃO GRATUITA POR FORÇA DE LEI:
 Ex. Petroleiro e petroquímico - é instrumento de trabalho, portanto não tem reflexo trabalhista e nem
tributário.
 Alimentação cobrada - não tem efeito salarial.
 Parte da Alimentação cobrada - tem caráter salarial pela diferença não cobrada.
 Alimentação fornecida pelo PAT - não constitui remuneração.
26 - PARADIGMA:
 As funções sendo idênticas, o salário deve ser o mesmo, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
 Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,
entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.
 Referido dispositivo não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
 O trabalhador readaptado na função, não servirá de base de paradigma.
27 – DESCONTOS DO SALÁRIO:
 Ao empregador é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de
adiantamentos, dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.
 O dano causado pelo empregado, só pode ser descontado, na ocorrência de dolo, ou na hipótese de ter
sido acordado em Contrato de Trabalho.
28 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
 As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo por mútuo acordo, consentimento e, ainda assim,
desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos empregado, sob pena de nulidade de cláusula
infringente desta garantia.
 Não é considerada alteração contratual a determinação do empregador para que o empregado reverta ao
cargo efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de confiança.
 As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo
po mútuo acordo, consentimento e, ainda assim, desde que
não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos
empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente
desta garantia.
 Não é considerada alteração contratual a determinação
do empregador para que o empregado reverta ao cargo
efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de
confiança.
 O empregador não poderá transferir o empregado sem
sua anuência para localidade diversa da que resultar do
contrato, não se considerando transferência a que não
acarretar mudança de domicílio.
 A transferência é lícita quando ocorrer extinção de
estabelecimento.
 Em caso de necessidade de serviço o empregador
poderá transferir o empregado para localidade diversa da
que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um
pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário
que o empregado recebia naquela localidade, enquanto
durar essa situação.
 As despesas resultantes da transferência ocorrerão por
conta do empregador.
 O empregador não poderá transferir o empregado sem sua anuência para localidade diversa da que
resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar mudança de domicílio.
 A transferência é lícita quando ocorrer extinção de estabelecimento.
 Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa
da que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do
salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
 As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador.
29 – SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
Na suspensão o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma
conseqüência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos,
ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
Exemplos de Suspensão do Contrato:
- exigência serviço militar;
- auxílio-doença e acidente de trabalho (a partir do 16o
dia de afastamento);
- licença maternidade:
- licença não remunerada;
- suspensão do empregado por motivo disciplinar;
- faltas injustificadas;
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: NÃO HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIO
A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com conseqüente ônus ao empregador,
quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.Vale
dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro
direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado
espaço de tempo.
Exemplos de Interrupção do Contrato:
- auxílio doença e acidente de trabalho (15 primeiros dias);
- licença remunerada;
- faltas justificadas;
 Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do
empregado;
 Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
 Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana;
 Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada;
 Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei;
 No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;
Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
 Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário;
 Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente
arrolado ou convocado;
 Dia que tenha faltado para servir como jurado;
 Dia que convocado para serviço eleitoral;
 Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das
atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas;
 Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do
cônjuge, pai, mãe ou filhos.
29/A – FALTAS JUSTIFICADAS:
31 – RESCISÃO CONTRATUAL:
 Conceder ou receber o Aviso-Prévio.
 Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, número da Comunicação de
Dispensa (Seguro Desemprego) caso demitido, alterações salariais, férias gozadas e ou recebidas, etc.
 Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados.
 Informar ao CAGED a movimentação do empregado.
 Solicitar extrato do FGTS ao banco depositário.
 Fornecer informe de rendimentos.
 Conceder a Comunicação de Dispensa - CD e o Seguro Desemprego.
 Exame médico demissional - 15 dias antecedentes ao desligamento.
DOCUMENTOS
30 - SEGURO DESEMPREGO:
TERÁ DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE COMPROVE:
Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;

 recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio
acidente ou pensão por morte.

* Mais informações, site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br
O seguro desemprego é concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou
alternada a cada período aquisitivo de 16 meses contados da data da dispensa que deu origem à primeira
habilitação.
NÚMERO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO:
MESES TRABALHADOS PARCELAS
De 06 a 11 meses 03
De 12 a 23 meses 04
De 24 a 36 meses 05
Maiores informações sobre Seguro Desemprego consulte:
Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/voce/servicos/seguro_desemprego/index.asp
Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br/Temas/SeguroDesemp/Default.asp
ou http://www.mte.gov.br/Temas/SeguroDesemp/Default.asp
32 – HOMOLOGAÇÃO:
 O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho de empregado, com
mais de um ano, só terá validade quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a
Delegacia Regional do Trabalho.
 O empregado menor de 18 anos, não pode dar quitação sem a presença dos pais ou responsáveis;
 O empregado analfabeto na rescisão contratual deverá ser assistido por testemunhas que assinam a rogo.
DOCUMENTOS: (INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 - DOU de 28/06/2002)
 Termo de Contrato de Trabalho - 5 vias.
 Carteira de Trabalho e Previdência Social.
 Comprovante de Aviso Prévio.
 Cópia do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho.
 Extrato do FGTS atualizado e guias GFIP que não constem no mesmo.
 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) ou periódico quando no prazo de validade, cf. NR 05.
 Ato Constitutivo do Empregador, c/alterações e Documentos de representação;
Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos.
Guia GRFC recolhida ( No caso de Dispensa )
Comunicação de Dispensa - CD ( No caso de Dispensa )
Requerimento de Seguro Desemprego ( No caso de Dispensa)
Prova bancária de quitação, quando for o caso.
No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no DSR, cf. disposto
nas alíneas "a"e "b" do art. 7o
da Lei. 605 de 05/01/1949;
 Moeda corrente;
 Cheque visado;
 Comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado;
 Ordem bancária de pagamento;
 Ordem bancária de crédito.
FORMAS DE PAGAMENTO:
PRAZO DE PAGAMENTO:
 Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou Aviso Prévio;
 Até o décimo dia quando da ausência do aviso prévio ou Aviso Prévio Indenizado.
33 - VERBAS RESCISÓRIAS:
 Deve ser concedido pela parte que quiser rescindir o contrato sem justa causa no prazo mínimo de 30
dias conforme artigo 487 da CLT e artigo 7o
da Constituição Federal.
 Quando o aviso é concedido pela empresa, o empregado pode optar em duas horas livres por dia ou
faltar 7 dias seguidos.
O empregado ao pedir demissão deverá conceder o aviso prévio ao empregador.
AVISO PRÉVIO:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
 Ocorre quando o período referente a este não é cumprido pelo empregado.
 O valor do aviso prévio indenizado corresponde ao salário do empregado, acrescido da parte variável e
adicionais.
RENÚNCIA / RECUSA / FALTA GRAVE NO AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO:
 Súmula 276 do TST – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa
de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o
prestador dos serviços obtidos novo emprego.
 Reconsideração das partes
A parte que tiver omitido aviso prévio, pode reconsiderá-lo antes do término, ficando, no entanto
subordinado ao aceite ou não da outra parte, na forma do art. 489 da CLT.
 Recusa do empregado
Emitido o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terá o empregador 2 (dois) recursos:
a – solicitar duas pessoas que assinem como testemunhas;
b – enviar pelos correios com aviso de recepção;
 Falta grave no curso do aviso
Perde o restante do aviso e a indenização os que cometem falta grave, na forma do art. 491 da CLT,
ratificado pela Súmula 73 do TST, salvo abandono de emprego.
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Auxiliar administrativo: funções e qualificações para o cargo

  • 1. RROOTTIINNAASS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS Av. Antônio Sales, 2371 loja 113 – D. Torres, Fortaleza, CE Fone: 3224.4940/3094.2271 www.epossivelsim.com.br
  • 2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO O auxiliar administrativo é responsável por realizar atividades fundamentais em empresas públicas e privadas. Entre suas principais funções estão: Encarregar-se da entrada e saída de correspondência, Recepcionar documentos, Atender chamadas telefônicas, atender ao público, Arquivar documentos, Manter a agenda telefônica e de pendências atualizadas, Ter conhecimento de uso de máquinas de escritório como calculadoras, copiadoras, computadores e os programas usados. Ele pode ser contratado por qualquer lugar que queira um auxiliar administrativo como escritórios, empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, entre outros. Mas o profissional não pode ser simplesmente alguém que executa as funções que lhe determina, ele precisa ser alguém que consiga se destacar em meio aos outros que realiza as mesmas funções. Por isso as empresas estão exigindo cada vez mais profissionais qualificados com uma ampla visão de mercado, assim estes profissionais poderão crescer na empresa, sendo mais valorizados. Pensando nisso, o Agora Desenvolvimento Profissional criou o curso de Auxiliar Financeiro/Administrativo. Durante o curso, veremos as rotinas administrativas mais solicitadas pelas empresas atualmente e qualificaremos profissionais para atender às exigências do emprego almejado.
  • 3. 1.PF/PJ Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. A pessoa física é o individuo que o estado através das leis, assegura os direitos e estabelece algumas obrigações. No sentido jurídico é entendido como pessoa física, o ser humano que é considerado isoladamente como sujeito que possui direitos. A pessoa jurídica é coletividade de indivíduos, onde a existência é protegida pela lei, possui a própria personalidade e é independente dos membros que a constituem, ela tem obrigações e direitos. Geralmente o tempo que dura uma pessoa jurídica é bem maior que a vida de uma pessoa. Existe interesse nas sociedades permanentes, dos quais uma única pessoa, durante a vida toda, não possui condições de atender. Uma empresa com seus próprios objetivos e patrimônios podem atender interesses que serão duradouros e coletivos. Pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas. 2.Conceitos Comerciais Duplicata é um título de crédito que existe quando há um contrato de compra e venda, ou de qualquer tipo de prestação de serviço. Anuência é um ato de consentimento. A carta de anuência geralmente importa na liberação de determinada obrigação que já foi cumprida. É o caso do reconhecimento de pagamento de uma dívida com vistas ao cancelamento de um protesto por cheque devolvido, por exemplo. Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc).
  • 4. Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto ) CVM: Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, que disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado, seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: Registro de companhias abertas; Registro de distribuições de valores mobiliários; Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores; O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor. Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.
  • 5. A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização. A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados. A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa. O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias. A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas. Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como "amicus curiae" assessorando a decisão da Justiça. Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz. No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de um desejo comum. A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários. 3.Tipos de Empresas Comerciais As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma consequência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas públicas ou “entidades sem fins lucrativos” é representado pela “rentabilidade social”).
  • 6. Existem diversos tipos de empresas, dentre elas, podemos classifica-las de acordo com o setor econômico, a quantidade de sócios, tamanho, fins ou objetivos, organização ou natureza: Temos abaixo uma amostragem por setor em que se enquadra cada tipo e ramo empresarial no comercio. * Setor primário: SETOR AGRÍCOLA; * Setor secundário: INDÚSTRIAS; * Setor terciário: SERVIÇOS; 3.1 TIPOS DE EMPRESA COMERCIAL, COM E SEM FINS LUCRATIVOS I. Empresa Individual: Quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa; II. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio, A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não. III. Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): É o tipo mais comum, onde os sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.(LTDA) IV. Sem Fins Lucrativos: Organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém; V. Microempresa: Aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00; VI. Empresa de Pequeno Porte: Aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,01 e igual ou inferior a R$1.200.000,00. (Lei n.º 9.841 de 05/10/99). 3.2 FORMAS JURÍDICAS DAS SOCIEDADES I. Sociedades em Comandita Simples - Art 311 a 314 do Código Comercial Brasileiro.
  • 7. II. Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro. III. Sociedade de Capital e Indústria - Art 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro. IV. Sociedade em Conta de Participação - Art 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro. V. Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19. VI. Sociedades Anônimas - Lei 6.404, de 15/12/76. VII. Sociedades em Comandita por Ações - Lei 6.404, de 15/12/76. VIII. Sociedades Cooperativas - Decreto 22.239, de 19/12/32, revigorado pelo Decreto Lei 8.401, de 19/12/45. 3.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS: a) Sociedades em Comandita Simples Há dois grupos de sócios – comanditados (ocupam cargos de gerência); comanditários (não ocupam cargos de gerência). Responsabilidade – os comanditados são solidários e a responsabilidade é ilimitada; os demais têm responsabilidade limitada ao capital social Capital – dividido em quotas. b) Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro - Responsabilidade – solidária e ilimitada. Capital – dividido em quotas. c) Sociedade de Capital e Indústria - Art 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro - Há dois grupos de sócios – capitalista (entram com o capital e ocupam cargos de gerência); de trabalho (execução do trabalho). Responsabilidade – solidária e ilimitada somente para os sócios capitalistas. Capital – dividido em quotas. d) Sociedade em Conta de Participação - Art 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro - Várias pessoas trabalham (sócios ocultos) em nome de um comerciante (sócio ostensivo) por meio de um contrato particular. Responsabilidade – do comerciante que é o sócio ostensivo.
  • 8. Opera em nome do comerciante através de contrato particular, sem razão social, sem registro na junta comercial do estado. e) Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19 – Responsabilidade – sócios de responsabilidade limitada ao capital social. No caso de falência todos respondem solidariamente pela parte do capital não integralizado. Capital – dividido em quotas, sendo a administração dos negócios exercida pelo sócio- gerente. No caso de ser o contrato social omisso na determinação do sócio-gerente, todos os sócios serão considerados gerentes. Registro do contrato social na junta comercial do estado. f) Sociedades Anônimas - Lei 6.404, de 15/12/76 – É sempre uma sociedade comercial ou mercantil, ainda que seu objetivo seja civil – art. 2º lei 6.404/76 Capital social dividido em ações sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas. Poderá ter por objetivo participar de outras sociedades, ainda que a participação não esteja prevista no estatuto.  Tipos de Sociedade Anônima – art. 4º Lei 6.404/76 - Companhia Aberta: Os valores mobiliários, ações ou debêntures, são negociadas em pregão (proclamação pública com corretoras) ou em mercado de balcão (mercado primário, a primeira venda de um valor mobiliário sem pregão); Companhia Fechada: Ações não são cotadas em bolsa; Sociedade de Capital Autorizado: O estatuto contempla disposto que autoriza o aumento do capital social até determinado limite, sem a necessidade de anuência da assembléia geral ou de reforma estatutária; Sociedade De Economia Mista: Criada por lei para exploração de atividade econômica, cujas ações, com direito a voto pertencem, na sua maioria á união ou à entidade da Administração Indireta.
  • 9.  Tipos de Assembleia– art. 132 e 133 Ordinária (Assembléia Geral Ordinária): Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso. Extraordinária (Assembléia Geral Extraordinária): Reforma do estatuto, aumento do capital social, etc.  Tipos de Ações – conforme a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares: Ordinárias: Desprovidas de quaisquer restrições, porém com direito a voto – art.16 Lei 6.404/76; Preferenciais: Prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital – art.17 Lei 6.404/76 4.Impostos O que são os impostos? Impostos é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. IMPOSTOS FEDERAIS COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é Simples, ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica. Conheça abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de Pessoas Físicas e Jurídicas
  • 10. PIS Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%. PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salários mínimos de remuneração. IPI Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria. IRPF Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas. IRPJ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas. ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel. II Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.
  • 11. IE Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. IOF Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. IMPOSTOS ESTADUAIS IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Impostos cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado. ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação. ICMS Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios. IMPOSTOS MUNICIPAIS ISS Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS. IPTU Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.
  • 12. ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de móveis Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado 1) Considere: I. ITCMD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos). II. ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza). III. ITBI (Imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos) IV. IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) V. IPI (Imposto sobre produtos industrializados) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os impostos indicados APENAS em... a) II e III. b) I e IV. c) I. d) II, III e V. e) II. Prova: ISAE - 2011 - AL-AM - Procurador 2) Com relação aos impostos, assinale a afirmativa correta. a) O aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pode efetivar-se mediante ato do Poder Executivo. b) Os Municípios têm competência para instituir imposto sobre todo e qualquer serviço. c) Os Estados têm competência para exigir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS relativamente à importação de mercadorias e bens. d) Inválida a instituição e cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, dada à inexistência de lei complementar que estabeleça sua e)O Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação – ITCD é devido ao Estado da localização do bem imóvel transmitido. 3) Caracteriza-se como Microempresa: a) A empresa que possui receita bruta anual é até $244.000,00. b) A empresa que acabara de entrar em operação. c) Empresa com apenas uma filial.
  • 13. d) Empresa com apenas dois sócios. 4) Sociedade em nome coletivo, conhecida também como sociedade de responsabilidade ilimitada, é caracterizada quando? a) Os sócios respondem com seus bens particulares pelas dívidas sociais. b) For uma sociedade formada por pessoas que se organizam para fins não econômicos, em atividades culturais, religiosas, recreativas etc. c) Apresentar apenas denominação social. d) Tiver o capital social, obrigatoriamente, aberto. 5) Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios. Os comanditários e os comanditados. Nesse tipo de sociedade quem assume a direção da empresa e responde de modo ilimitado perante terceiros é: a) Ambos os sócios. b) Nenhum dos sócios. c) Apenas o sócio comanditário. d) Apenas o sócio comanditados. 6) A seguinte sociedade não foi mencionada no novo Código Civil, deixando de existir, portanto, como tipo de sociedade. Esta, no entanto, era integrada por um sócio que entrava com capital e respondia pelas obrigações sociais, e por outro sócio que entrava com trabalho e por nada respondia perante terceiros. A sociedade em questão é: a) Sociedade Anônima b) Sociedade de capital e indústria c) Sociedade limitada d) Sociedade de capital fechado 7) A sociedade que possui um sócio ostensivo, em nome do qual são feitos os negócios, e um sócio oculto, que não aparece perante terceiros, é conhecido como: a) Sociedade em conta de participação b) Sociedade em nome coletivo c) Sociedade limitada d) Sociedade anônima 8) Qual a característica da sociedade limitada? a) Possuir um número limitado de sócios na sociedade b) Possuir um número limitado de cotas por sócio c) Uma vez integralizada as cotas de todos os sócios, nenhum deles responde com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. d) Apresentar um valor limite na subscrição do capital social 9) São características das Sociedades Anônimas, exceto: a) Possuir o mínimo de dois acionistas
  • 14. b) A divisão do capital em ações c) Influenciar a economia política d) Ter seu capital exclusivamente aberto 10) A CVM, Comissão de Valores Mobiliários, é um órgão do governo que fiscaliza: a) As sociedades limitadas b) As sociedades anônimas de capital aberto c) As sociedades anônimas de capital fechado d) As sociedades em conta de participação 11) São títulos das sociedades anônimas, exceto: a) Ações b) Debêntures c) Partes beneficiárias d) Notas Promissórias 12) A afirmativa errada sobre ações é: a) São bens móveis; b) Representam parte do capital; c) Não podem ser convertidas de um tipo para outro; d) São considerados títulos de crédito.
  • 15. 5 . Nota Fiscal Nota fiscal, como o próprio nome diz é um documento fiscal que comprova a compra e venda de produtos e ou serviços. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para recolhimento, ao município, estado e união. Serve também, como instrumento, para: contar o prazo de garantia do que foi comercializado, para controle da própria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou serviços e serve como prova da forma de pagamento. Tem ainda a função contábil, e de fiscalização pelos órgãos públicos competentes para isso, além de outras. A Nota Fiscal Eletrônica - Nf-e É o mesmo instrumento oficial de fiscalização tributária que, por meio da substituição da nota fiscal impressa, tem a mesma finalidade que a nota fiscal impressa, só que vem para substituir de forma a modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições. Pela definição oficial, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes". Benefícios da NF-e: Redução de custos com aquisição de papel; Redução de custos de envio de documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa da AIDF; (Notas Manuais) Redução do tempo de parada de caminhões nos postos da fronteira. Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da nota fiscal eletrônica; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais. A Nota Fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa ou à uma pessoa física ou à outra empresa.
  • 16. NFe é o documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, para fins fiscais, para à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Administração Tributária, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. NF-e: ►Documento digital ►Emitido e armazenado eletronicamente ►Antes do fato gerador ►Validade jurídica ►Assinatura digital do emitente ►Autorização de uso pela Sefaz Qual o seu objetivo? É a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. NATUREZA DA OPERAÇÃO: (A que a Nota Fiscal se destina) VENDA TROCA DEVOLUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
  • 17. CFOP: É o código fiscal da Natureza da operação realizada. (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) Exemplo de DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica A validação da NFe é realizada automaticamente junto ao Servidor da Sefaz, que gera um selo virtual chamado de CHAVE DE ACESSO.
  • 18. 6.Contas a Pagar Para uma eficiente gestão financeira na empresa é necessário implantar alguns controles gerenciais, que forneçam sistema gerador de informações que possibilite a efetivação do planejamento de suas atividades e controle de seus resultados. O controle das Contas a Pagar fornece informações para tomada de decisões sobre todos os compromissos da empresa que representem o desembolso de recursos. As contas a pagar são compromissos assumidos pela empresa, representadas por compra de mercadorias, insumos para produção, máquinas, serviços, salários, impostos, aluguel, empréstimos, contribuições, entre outros. O controle das contas a pagar deve ser uma tarefa de rotina da empresa, pois normalmente envolve com grande quantidade de dinheiro. 6.1 O controle de contas a pagar possibilita a identificação dos seguintes elementos: a) Identificar todas as obrigações a pagar; b) Priorizar os pagamentos, na hipótese de dificuldade financeira; c) Verificar as obrigações contratadas e não pagas; d) Não permitir a perda de prazo, de forma a conseguir descontos; e) Não permitir a perda de prazo, de forma que implique no pagamento de multa e juros; f) Fornecer informações para elaboração do fluxo de caixa; g) Conciliação com os saldos contábeis. Para demonstração do Controle de Contas a Pagar vamos utilizar os dados abaixo: a) 05/08 folha de pagamento do mês de julho no valor R$ 1.750,00; b) 01/08 conta de telefone, conforme NF 562 no valor de R$ 260,00, com vencimento em 05/08 c) Compra do Atacadista Alfa Ltda. no dia 01/08 no valor de R$ 1.120,00, com vencimento da duplicata n.º 405 para o dia 25/08; d) Compra da Industrial XYZ S/A no dia 02/08 no valor de R$ 960,00, com vencimento da duplicata n.º 009 para o dia 26/08;
  • 19. e) Compra da Ind. e Com. Sol Ltda. no dia 03/08 no valor de R$ 450,00, com vencimento da duplicata n.º 168 para 05/09; f) Compra da Teixeira e Sá Ltda. no dia 04/08 no valor de R$ 380,00, com vencimento da duplicata n.º 047 para 10/09. Até o dia 30/08 ocorreram os seguintes pagamentos: a) Em 05/08 foi quitada a folha de pagamento; b) Em 05/08 foi pago a conta de telefone; c) Em 25/08 foi pago a duplicata n.º 405 da atacadista alfa; d) Em 28/08 foi pago a duplicata n.º 009 da industrial xyz no valor de r$ 973,00, com juros. Preencha A Planilha Abaixo De Acordo Com As Orientações Acima: Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Mês: Agosto Controle de Contas a Pagar Pagamento Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs. 31/07 Folha de Pagamento FP 07 01/08 NF 562 05/08 260,00 05/08 260,00 Atacadista Alfa Ltda. Dupl. 405 02/08 Dupl. 009 26/08 28/08 973,00 03/08 Dupl. 168 05/09 450,00 04/08 Teixeira e Sá Ltda. Dupl. 047 Total do Mês 4.920,00 4.103,00 13,00
  • 20. Através deste relatório todos os compromissos da empresa são controlados, fornecendo ao administrador a possibilidade de verificar todos os seus compromissos por: fornecedor, tipo de pagamento, títulos a pagar e títulos pagos, duplicatas em atraso, em qualquer intervalo de datas. Para a implantação do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel (ficha), e também softwares (alguns até gratuitos), veja qual é o mais adequado para sua empresa. É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados. 7.Contas a Receber Para uma eficiente gestão financeira na empresa é necessário implantar alguns controles gerenciais, que forneçam sistema gerador de informações que possibilite a efetivação do planejamento de suas atividades e controle de seus resultados. O controle das Contas a Receber fornece informações para tomada de decisões sobre um dos ativos mais importantes que a empresa dispõe, os créditos a receber originários de vendas a prazo. O controle de contas a receber possibilita a identificação dos seguintes elementos, além de outras informações: a) A data e o montante dos valores a receber, os descontos concedidos, e os juros recebidos; b) Os clientes que pagam em dia; o montante das créditos já vencidos e os períodos de atraso; c) As providências tomadas para a cobrança e o recebimento dos valores em atrasos; d) Identificar os principais clientes, o grau de concentração das vendas, e a qualidade e a regularidade dos clientes; e) Acompanhamento da regularidade dos pagamentos, e programar as ações para cobrança administrativa ou judicial; f) Fornecer informações para elaboração do fluxo de caixa. g) Conciliação contábil; Para demonstração do Controle de Contas a Receber vamos utilizar os dados abaixo,
  • 21. OBS: Relativos a vendas a prazo: a) Venda no dia 01/08 para Silva e Machado Ltda, no valor de R$ 1.200,00, com vencimento da duplicata n.º 254 para 05/09; b) Venda no dia 04/08 para Mariana Confecções Ltda., no valor de R$ 1.000,00, vencimento da duplicata n.º 255 para 10/09; c) Venda no dia 08/08 para Antonio Rocha, no valor de R$ 800,00 com vencimento da duplicata n.º 256 para 22/09; d) Venda no dia 15/08 para Margarida Santos no valor de R$ 550,00, com vencimento da duplicata n.º 257 para 25/09; e) Venda no dia 20/08 para Francisco Martins no valor de R$ 730,00, com vencimento da duplicata n.º 258 para 28/09; f) Venda no dia 28/08 para Pereira e Abreu Ltda. No valor de 930,00, com vencimento da duplicata n.º 289 para 30/09. Até o dia 14/09 ocorreram os seguintes recebimentos: a) Em 02/09 R$ 780,00 da duplicata 256, com desconto de R$ 20,00; b) Em 13/09 R$ 1.015,00 da duplicata n.º 255 com juros de R$ 15,00; c) Em 14/09 R$ 1.200,00 da duplicata n.º 254;
  • 22. Abaixo preencha os campos vazios do Controle de Contas a Receber semi-preenchido: Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Mês: Agosto Controle de Contas a Receber Recebimento Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs. 01/08 Silva e Machado Ltda Dupl. 254 14/09 14/09 1.200,00 04/08 Mariana Confecções Dupl. 255 10/09 1.000,00 13/09 15,00 08/08 Dupl. 256 22/09 800,00 02/09 780,00 20,00 15/08 Margarida Santos Dupl. 257 20/08 Dupl. 258 25/09 1.300,00 28/08 Pereira e Abreu Ltda 930,00 Total do Mês 5.780,00 2.995,00 20,00 15,00 Como podemos verificar a empresa Comercial Sucesso Ltda. vendeu a prazo no mês de agosto R$ 5.780,00, e até o dia 14/09 havia recebido R$ 2.995,00, tendo concedido R$ 20,00 de desconto e recebido R$ 15,00 de juros. Para a implantação do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel (ficha), e também softwares (alguns até gratuitos), veja qual é o mais adequado para sua empresa. É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados. 8.Fluxo de Caixa Uma das dificuldades mais comum na gerência da empresa é o controle financeiro, e a área financeira é estratégica em qualquer organização. Uma ferramenta que facilita esse trabalho é o fluxo caixa, pois, possibilita a visualização e compreensão das movimentações financeiras num período preestabelecido. O Fluxo de caixa é um instrumento gerencial que controla e informa todas as movimentações financeiras (entradas e saídas de valores) de um dado período, pode ser diário, semanal, mensal, etc., é composto dos dados obtidos dos controles de contas a pagar, contas a receber, de vendas, de despesas, de saldos de aplicações, e de todos os demais elementos que representem as movimentações de recursos financeiros da empresa.
  • 23. A sua grande utilidade, é possibilitar a identificação das sobras e faltas no caixa, permitindo à empresa planejar melhor suas ações futuras ou acompanhar o seu desempenho. Em uma empresa, o recomendável é que o período de acompanhamento seja diário, entretanto, dependendo da movimentação financeira poderá utilizar períodos mais longos – semanal, quinzenal e até mensal. Em períodos menores o acompanhamento é mais eficiente, possibilitando o ajuste das finanças em caso de contingências, por outro lado requer maior esforço no acompanhamento. De uma forma ou de outra, um controle de fluxo de caixa bem feito é uma grande ferramenta para lidar com situações de alto custo de crédito, taxas de juros elevadas, redução do faturamento e outros fantasmas que rondam os empreendimentos. A manutenção do controle do fluxo de caixa na empresa, apresenta as seguintes vantagens: Planejar e controlar as entradas e saídas de caixa num período de tempo determinado. Avaliar se as vendas presentes serão suficientes para cobrir os desembolsos futuros já identificados. Auxiliar o empresário a tomar decisões antecipadas sobre a falta ou sobra de dinheiro na empresa. Verificar se a empresa está trabalhando com aperto ou folga financeira no período avaliado. Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços. Verificar se os recursos financeiros próprios são suficientes para tocar o negócio em determinado período ou se há necessidade de recursos com terceiros. Avaliar se o recebimento das vendas é suficiente para cobrir os gastos assumidos e previstos no período. Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços objetivando o ingresso de recursos na empresa. Avaliar a capacidade de pagamentos antes de assumir compromissos Antecipar as decisões sobre como lidar com sobras ou faltas de caixa. A implementação do relatório do fluxo é uma tarefa sem grandes complexidades, entretanto, cabe lembrar que a manutenção de um fluxo de caixa requer que os dados sejam confiáveis e constantemente atualizados, pois, somente assim terá utilidade.
  • 24. Desta forma, é importante manter um bom controle de contas a receber, contas a pagar, caixa, saldo de aplicações financeiras, faturamento, vendas a vista e a prazo, enfim um controle efetivo das finanças da empresa. Agora que já conhecemos o que é um fluxo de caixa, vamos ver seu funcionamento na prática, para tanto vamos utilizar a planilha abaixo. Na primeira coluna apresentamos os itens que representam as entradas e as saídas de recursos da empresa, nas colunas seguintes apresentamos a movimentação efetuada em cinco dias, notem que existem duas colunas para cada dia, uma para os valores previstos e outra para os realizados, a segunda coluna referente aos valores realizados do dia somente será concluída no final de cada dia transcorrido. Como pode observado não existe nada de complexo na planilha acima, embora a obtenção dos dados possa ser uma tarefa trabalhosa, pois exige outros controles adicionais. Agora que já temos um fluxo de caixa pronto podemos fazer algumas análises sobre a movimentação financeira acima apresentada.
  • 25. Assim, identificamos algumas situações que merecem atenção: a) Os valores previstos para vendas a vista não foram realizados, isto é, as vendas a vista foram em valor menor do que o previsto; b) Apenas no dia 3 a empresa recebeu o valor total das duplicatas previsto, nos demais dias os valores recebidos foram inferiores ao previstos; c) No dia 4 houve um desembolso não previsto para manutenção de veículos no valor de r$ 250,00; d) O pró-labore de R$ 1.800,00 previsto foi pago no próprio dia 3, a empresa poderia ter efetuado esse pagamento em outro dia ou até mesmo por um valor menor, haja vista que nos dias seguintes estava previsto uma saída expressiva de recursos para pagamento de fornecedores, empréstimos, folha de pagamento e impostos, em seguida a falta de recursos culminando com o não pagamento dos impostos no dia 5, penalizando a empresa, pois o pagamento fora do prazo está sujeito à multa e juros; e) A falta de recursos implica na revisão das estratégias da empresa, devendo entre outros observar os seguintes aspectos: renegociar com fornecedores o pagamento das obrigações; revisar o sistema de cobrança; fazer uma promoção da mercadorias; trabalhar com estoques mínimos; reduzir os prazos nas vendas a prazo; programar melhor as compras; vender bens e equipamentos ociosos. No caso de haver sobra de recursos à empresa poderá aplicá-lo de forma planejada em: estoques; mercado financeiro; antecipar o pagamento de obrigações mediante desconto financeiro; ativo imobilizado, entre outros. É importante ressaltar que a sobra de caixa pode ser momentânea, ocorrendo por alguns dias e logo em seguida essa sobra ser utilizado para quitar os compromissos, assim, é fundamental fazer uma análise da situação da empresa no curto, médio e longo prazo, para que ela não seja descapitalizada e passe a depender de recursos de terceiros. As informações apresentadas no fluxo de caixa revelam a diferença entre previsto e realizado, com essas informações você possui melhores condições para administrar a empresa, sem um controle financeiro eficiente é mais difícil atingir os resultados planejados. Lembre-se que implementar e, sobretudo manter um fluxo de caixa eficiente exige disciplina, inclusive com a manutenção de outros controles financeiros, como contas a receber, contas a pagar, estoques etc., é melhor saber com antecedência e precisão sobre a situação financeira da empresa, do que ser apanhado de surpresa com uma situação desfavorável.
  • 26. 9.Conciliação Bancária A gestão financeira necessariamente passa pela elaboração de seu planejamento. Os recursos financeiros da empresa estão depositados em conta corrente em alguma instituição financeira, este fato requer um acompanhamento diário e rigoroso da movimentação dessa conta. Os bancos fornecem aos seus clientes os “extratos da conta corrente”, que se tratam relatórios discriminando a movimentação de entrada e saída de recursos da conta corrente. Existem também os relatórios das aplicações financeiras. A conciliação bancária, na verdade é uma comparação entre a movimentação financeira expressa nos extratos fornecidos pelos bancos, com a movimentação registrada pela contabilidade da empresa. É fundamental fazer a conciliação bancária, pois só assim temos certeza de que as informações declaradas nos extratos correspondem àquela efetivada pela empresa. No caso a empresa possuir várias contas correntes em vários bancos é necessário fazer o controle individual de cada conta. O controle de cada conta corrente deve ser feito com base nos extratos fornecidos pelos bancos e não apenas pelos canhotos de talões de cheques, e recibos de depósitos. Com base na reprodução do extrato da conta corrente abaixo vamos preencher o Controle de Banco. Mês: Julho Dia Histórico Doc. Valor Saldo anterior 3.250,00 1 CH. Compensado 101 -360,00 1 Deposito Dinheiro 2567 600,00 3 CH. Compensado 102 -120,00 4 Tarifa -18,00 4 CH. Compensado 100 -1.125,00 5 CH. Compensado 103 -1.450,00 10 CH. Compensado 104 -230,00 10 IOF -12,00 11 Saque c/ cartão 1278 -100,00 15 Deposito Dinheiro 3256 350,00 16 Tarifa extrato -5,00 20 Tar. Manut. C/C -20,00 21 Deb. Cta. Energia 145 -210,00 22 Deb. Cta. Telefone 658 -380,00 23 Deposito Dinheiro 8578 150,00 25 CH. Compensado 105 -380,00 27 Deposito Dinheiro 5267 1.620,00 31 CH. Compensado 106 -650,00 Saldo em 31/07 910,00
  • 27. Abaixo apresentamos o relatório do controle da conta corrente bancária semi-preenchido: CONTROLE DE BANCO Banco: Banco JR S/A Mês: Julho Conta: 2552-7 - Ag. 123-2 Dia Histórico Doc. Entrada Saída Saldo 1 Saldo anterior 3.250,00 1 Deposito em Dinheiro 2567 600,00 1 Pgto.Dupl. 025 Ind. JR S/A CH. 101 3.490,00 3 Pgto. Dupl. 432 Coml. Estrela CH. 102 3.370,00 4 Tarifa bancária 18,00 4 Pgto. Dupl. 057 Ind. Alfa Ltda. CH. 100 1.125,00 2.227,00 5 Pgto. Salários de Junho CH. 103 1.450,00 777,00 10 Pgto. Simples ref. Junho CH. 104 230,00 547,00 10 IOF 535,00 11 Suprimento para o caixa 1278 100,00 435,00 15 Deposito em Dinheiro 3256 350,00 16 Tarifa extrato da c/c 5,00 780,00 20 Tarifa manutenção da c/c 20,00 760,00 21 Pgto. Energia elétrica 145 550,00 22 Pgto. Conta telefone 658 380,00 23 Deposito em Dinheiro 8578 150,00 320,00 25 Pgto. Dupl. 123 Cia. Rio Verde CH. 105 380,00 -60,00 27 Deposito em Dinheiro 5267 1.620,00 1.560,00 31 Pgto. Aluguel ref. Julho CH. 106 910,00 O preenchimento do relatório de controle de bancos não é uma tarefa difícil, é importante acompanhar diariamente a movimentação da conta no banco, e com base na documentação em poder da empresa preenche-lo, é importante destacar que o saldo dos extrato pode não coincidir com o do controle da conta corrente, tendo em vista os cheques emitidos podem demorar para compensar, e os depósitos em cheque aguardarem o prazo de compensação para serem liberado na conta. Mais do que registrar os valores que entram e que saem da conta corrente da empresa, a conciliação bancária é um método de controle auxiliar valioso, inclusive apontando a consistência do controle contábil com o financeiro.
  • 28. É comum nas pequenas empresas que o fato do proprietário dar mais atenção às operações diárias de compra/produção e venda, em detrimento da organização administrativa, lembre-se de quem tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados. 10.Regime de Caixa e Competência Muitas vezes nos deparamos com a dúvida sobre o que é e quais as diferenças entre o regime de caixa e regime de competência. REGIME DE CAIXA: Pode ser explicado de forma muito simplificada, podemos dizer que o leva em consideração o desembolso efetuado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas. REGIME DE COMPETÊNCIA: Leva-se em consideração o fato gerador, ou seja, quando efetivamente houve a despesa ou receita, independente de haver ou não dinheiro "entrando" no caixa mas, para um melhor entendimento, vamos tentar entender um pouco mais: Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regime de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas às demais exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998. 10.1. REGIME DE COMPETÊNCIA A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês. As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.
  • 29. Resultado do Exercício Despesas Receitas Salários e Encargos 29.000,00 Aluguéis 4.500,00 Salários e Encargos 4.000,00 Alugueis 700,00 Impostos e Contribuições 11.000,00 Serviços Prestados 53.000,00 Imp. E Contribuições 900,00 Serv. Prestados 14.000,00 Seguros 1.200,00 TOTAL: 46.000,00 TOTAL: 72.200,00 Resultado = lucro de R$ 26.200,00. 10.2. REGIME DE CAIXA O regime de caixa representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda. No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas, tanto as empresas optantes pelo Lucro Presumido, quanto ao Simples Nacional sendo que são regulamentados respectivamente pela Instrução Normativa SRF nº 104, de 24 de agosto de 1998 e Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008. Regime de Caixa Resultado do Exercício Despesas Receitas Salário e Encargos 1.000,00 Aluguel 400,00 Salários e Encargos 29.000,00 Aluguéis 4.500,00 Impostos e Contribuições 900,00 Serviços Prestados 53.000,00 Impostos e Contribuições 11.000,00 Seguros 2.600,00 TOTAL: 44.500,00 TOTAL: 57.900,00 Resultado do Exercício = lucro de R$ 13.400,00.
  • 30. 01- Na empresa Nutricional S/A, o resultado do exercício havia sido apurado acusando um lucro de R$ 50.000,00, quando foram realizadas as verificações de saldos para efeito de ajustes de encerramento e elaboração do balanço patrimonial. Os resultados, contabilizados segundo o regime contábil de Caixa ao longo do período, evidenciaram a existência de: Salários de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, ainda não quitados; Juros de R$ 4.000,00 já vencidos no exercício, mas ainda não recebidos; Aluguéis de R$ 6.300,00, referentes a janeiro de 2007, pagos em dezembro de 2006; Comissões de R$ 7.200,00, recebidas em dezembro de 2006, mas que se referem ao exercício seguinte. Após a contabilização dos ajustes segundo o Princípio da Competência, o lucro do exercício passou a ser de: . a) R$ 38.100,00. b) R$ 32.700,00. c) R$ 45.300,00. d) R$ 39.900,00. e) R$ 39.000,00. 02- Observe as transações realizadas pela Monte Pascoal S/A, em junho/2008: Prestou serviços a um cliente, emitindo uma nota fiscal de R$ 15.000,00, a ser recebida em 15/07/2008; Vendeu produtos que ainda estão em elaboração, recebendo antecipadamente R$ 12.000,00, Sendo a entrega dos produtos prevista para o dia 20/07/2009; para a realização dessa Encomenda, já gastou R$ 4.500,00 de um custo previsto de R$ 9.500,00; Provisionou os salários do mês de junho/2008 no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos em 05/07/2008; Pagou R$ 2.400,00 referentes ao seguro contra incêndio e lucros cessantes da fábrica, com validade para o período de 01/07/2008 a 30/06/2009. Tendo por base exclusivamente os registros acima, o resultado operacional da empresa, em junho de 2008, considerando o regime de competência e o regime de caixa, nessa ordem, são, respectivamente, em reais, (A) 7.000,00 e 5.100,00 (B) 6.800,00 e 7.500,00 (C) 6.800,00 e 7.300,00
  • 31. (D) 2.500,00 e 2.500,00 (E) 2.500,00 e 100,00 11.Importância da Análise Financeira Ao contrário do que se pode imaginar, a análise financeira ou análise de indicadores não serve apenas para ajudar na própria gestão da empresa. Ela também pode ser fundamental na obtenção de financiamentos, pois os bancos, em geral, analisam a capacidade da empresa arcar com os encargos da dívida por meio desses mesmos indicadores. Essa capacidade é medida pelos indicadores de liquidez e de estrutura de capital da empresa. Além disso, a análise financeira pode ajudar a convencer os sócios existentes, ou potenciais, a investir mais dinheiro na empresa. Afinal, um acionista que obtém ganhos elevados com relação ao dinheiro que investiu, o que é medido por meio dos indicadores de rentabilidade, provavelmente irá se interessar em colocar mais dinheiro na empresa. No caso da gestão da empresa, os indicadores de atividade permitem que o empresário consiga estimar quanto tempo leva, em média, para que seus estoques acabem, ou quanto tempo, em média, ele leva para receber no caso de vendas a prazo, ou até mesmo quanto tempo em média ela está demorando até pagar os seus fornecedores. Os indicadores financeiros de uma empresa podem ser agrupados em quatro categorias principais: indicadores de rentabilidade, de estrutura de capital, de liquidez e de atividade. Indicadores de rentabilidade Como o próprio nome sugere, inclui os indicadores que permitem avaliar o retorno, em termos de lucro ou prejuízo, que uma empresa obteve em relação a um determinado nível de vendas, de ativos e de dinheiro investido pelos sócios. Exemplos: Margem líquida Retorno sobre patrimônio Indicadores de estrutura de capital De maneira geral, pode ser dito que os indicadores de estrutura de capital permitem analisar quanto do dinheiro investido em uma empresa provém de sócios e o quanto provém de terceiros, ou seja, por meio de dívidas levantadas junto a bancos.
  • 32. Esses indicadores também permitem analisar a capacidade que uma empresa tem de gerar caixa suficiente para o pagamento das suas dívidas, de forma simplificada, pode-se dizer que: O que deve reduzir seus ganhos e, consequentemente, sua capacidade de arcar com o pagamento dessas mesmas dívidas. Abaixo alguns exemplos desse tipo de indicador Endividamento Cobertura de juros Indicadores de liquidez De maneira geral, os indicadores de liquidez medem a capacidade de uma empresa de transformar seus ativos – sejam eles quais forem –, em dinheiro rapidamente, de forma a conseguir arcar com o pagamento de suas despesas. Abaixo alguns exemplos desses indicadores Liquidez corrente; Liquidez geral Indicadores de atividade De maneira simplificada, esses indicadores ajudam no controle administrativo da empresa, como discutido acima, assim, entre os principais indicadores de atividade de uma empresa, podemos citar.. Giro de ativos: Período médio de cobrança Quanto (maior) For a parcela de dívidas (capital de terceiros) Maior será o gasto da empresa com juros
  • 33. DEPARTAMENTO PESSOAL 01 - ADMISSÃO 18 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 02 - CONTRATO DE TRABALHO 19 - SALÁRIO COMPLESSIVO 03 - ADMISSÃO DE MENORES 20 - REAJUSTE SALARIAL 04 - ADMISSÃO DE APOSENTADOS 21 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA 05 - JORNADA DE TRABALHO 22 - REDUÇÃO DO SALÁRIO 06 - PRORROGAÇÃO - Adicional de no mínimo 50% 23 - 13o.SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALINA 07 - HORAS EXTRAS 24 - SALÁRIO "IN NATURA" (SALÁRIO UTILIDADE) 08 - TRABALHO NOTURNO 25 - ALIMENTAÇÃO GRATUITA - FORÇA DA LEI 09 - HORA EXTRA- ALIMENTAÇÃO 26 - PARADIGMA 10 - D.S.R E FERIADOS 27 - DESCONTOS DO SALÁRIO 11 - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS 28 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12 - LICENÇA MATERNIDADE 29 - SUSPENSÃO/ INTERRUP. CONTRATO DE TRABALHO 13 - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA 30 - RESCISÃO CONTRATUAL 14 - FÉRIAS 31 - SEGURO DESEMPREGO 15 - REMUNERAÇÃO 32 - HOMOLOGAÇÃO 16 - SALÁRIO PROFISSIONAL 33 - VERBAS RESCISÓRIAS 17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 34 - DIREITOS NA RESCISÃO INCLUSÕES 35 - ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES 44 - BANCO DE HORAS 36 - HORAS "IN ITINERE" 45 - ESCALA DE REVEZAMENTO 37 - PENSÃO POR MORTE 46 - PISO SALARIAL 38 - ESTABILIDADE ACIDENTADO 47 - ABANDONO DE EMPREGO 39 - HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE PONTO 48 - REGIME DE SOBREAVISO 40 - MINUTOS QUE ANTECEDEM/SUCEDEM A JORNADA NORMAL 49 - TRABALHO EM DOMICÍLIO 41 - EMPREGADOR X EMPREGADO (DEFINIÇÕES) 50 - AJUDA DE CUSTO 42 - ESPÉCIE DE TRABALHADORES 51 - IRREDUTIBILIADDE SALARIAL 43 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RESCISÃO) 29/A - FALTAS JUSTIFICADAS
  • 34. 1 - ADMISSÃO: CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS):  Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;  Reter por até 48 horas mediante recibo;  Empregado dá recibo de devolução;  Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso);  Para os aprendizes o número de registro no DRT;  Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador;  Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;  Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho. EXAME MÉDICO:  Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).  Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;  Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;  A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;  Retorno ao Trabalho – 1º. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.  Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;  Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado. Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador. CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS  Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema.  Autenticação na DRT - Livro ou ficha.(Empresas novas 30 dias para autenticar a partir da admissão do 1o empregado.  Atualização do registro - férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e horário. REGISTRO DE EMPREGADOS (LIVRO, FICHA OU COMPUTADOR)  Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.  Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS  Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da Constituição de 1988). VALE TRANSPORTE  Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.  Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes utilizados.  Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
  • 35.  Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.  Não é considerado para efeito de pagamento de 13o Salário: - custeio, até 6% do salário do empregado; - excluído qualquer adicional ou vantagem. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE HORAS  No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo profissões com jornadas pré-estabelecidas por sua categoria.  Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas atividades insalubres a compensação da jornada fica na dependência da DRT. "A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7o., XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)" - Enunciado 349.  Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até 2 horas com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias. Observação: De acordo com o disposto no art.60 da CLT, nas atividades insalubres, qualquer acordo de prorrogação deverá ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina no Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP  Ao ser admitido o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.  Cadastramento na Caixa Econômica Federal.  Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar os dados na Carteira Profissional e também no Computador/Ficha/Livro de Registro do empregado. SALÁRIO FAMÍLIA:  Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ (tabela vigente em 01/2004), verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no endereço: http://www.mpas.gov.br  Documentos a serem apresentados: - Cartão de Vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade), apresentar na admissão e também no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família. - Declaração de Freqüência Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14anos), apresentar na admissão e também nos meses de Maio de Novembro de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família. - Termo de Responsabilidade - Ficha de Salário Família
  • 36. PRAZO DETERMINADO – ATÉ 2 ANOS E SÓ TERÁ VALIDADE EM SE TRATANDO DE : 2 – CONTRATO DE TRABALHO:  Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  De atividades empresariais de caráter transitório;  Contrato de experiência - prazo de vigência até 90 dias, pode sofrer uma prorrogação dentro deste período. PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO  Sem determinação de Prazo (não se determina por ocasião da celebração a condição ou termo para sua cessação). CONTRATO DE APRENDIZAGEM  Considera-se de aprendizagem o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos de idade, pelo qual o empregador se obriga a submeter o empregado a formação metódica de ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.  Nenhum contrato de aprendizagem é válido se for celebrado por tempo superior ao estabelecido para o curso a que se submete o aprendiz.  O empregador deve promover o registro do contrato, no prazo improrrogável de 30 dias na DRT. O contrato de trabalho é anotado na CTPS do menor, com o respectivo número, a função e o prazo de aprendizagem.  O contrato de aprendizagem gera às partes direitos e obrigações comuns a qualquer empregado, contudo as férias dos aprendizes deverão coincidir com as férias escolares dos cursos a que estão matriculados e a remuneração dos mesmos corresponderá à metade do salário mínimo vigente na primeira metade do curso e, pelo menos dois terços desse salário na segunda metade. REQUISITOS 3 – ADMISSÃO DE MENORES:  Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz.  Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais.  Prorrogação - é proibida no trabalho de menor.  Compensação - fica na dependência de acordo coletivo.  Força maior - pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.  Horário Estudante - tempo necessário para freqüência às aulas. CONTRATO DE ESTÁGIO  Convênio entre instituição de ensino e empresa previamente homologados no MTB;  Candidato ao estágio deverá estar regularmente matriculado.  Remuneração poderá ou não pagar bolsa auxílio.  Contrato de estágio – 4 vias homologadas no MTB.  Seguro de vida obrigatório.  Proibições: serviços insalubres, perigosos e noturnos, construções civis até 16 anos.  Jornada: não pode fazer horas extras.  Tempo necessário para freqüência às aulas.
  • 37. 4 – ADMISSÃO DE APOSENTADOS:  Direitos normais de empregado;  Desfruta de aposentadoria integral;  Recolhe para a Previdência Social;  Não tem direito a receber Benefício do INSS, tais como Auxílio Doença, Acidente, etc. DIREITOS QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO 5 – JORNADA DE TRABALHO: ASSINALAÇÃO DO PONTO  O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto.  Nas empresas com mais de 10(dez) empregados é obrigatória a assinalação de ponto pelos empregados que pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.  Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário. PONTO SERVIÇO EXTERNO  Pode ser manuscrito ou marcado mecanicamente, deve ter duplicata (um na empresa e outro com o empregado)  Deve ser assinalado o descanso de mecanógrafas (10 min. após 90 de trabalho), trabalhadores em câmaras frigoríficas (20 min. em cada 2h de trabalho); digitadores (10 min. após cada 50 de digitação). JORNADA NORMAL  A jornada normal de trabalho são de 8 h/dia com o limite de 44 semanais, (Art.58 da CLT). § 1° - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 2° - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR) (Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01) - Semana de segunda a sábado = 7,20 min. diários (Jornada de 44h semanais = divisão por 220h mensais). - Regime de Revezamento = 6h de trabalho diário (Jornada legal de 6h = divisão por 180h mensais). JORNADA ESPECIAL  Jornada de 6 horas - engenheiros, arquitetos, químicos de nível superior, agrônomos e veterinários.  Jornada de 6 horas - telefonista contínua.  Jornada de 6 horas - ascensorista.  Jornada de 6 horas - bancários.  Jornada de 5 horas - fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais (30 horas semanais).  Jornada de 4 horas - médicos, dentistas e auxiliares e laboratórios.  Jornada de 4 horas - técnicos em radiologia.  Jornada de 4 horas - advogados (20 horas semanais). 6 – PRORROGAÇÃO – ADICIONAL DE NO MÍNIMO 50%:  Compensação - não há adicional.  Força maior - empresa exige trabalho, independentemente de acordo escrito e sem limite de duração de jornada. Deve comunicar o fato a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).  Serviços inadiáveis - sem acordo, empresa pode exigir a execução das horas extras, quando for necessário concluir ou realizar trabalhos inadiáveis, haverá limite de 12 horas na duração da jornada e pagamento de adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. A comunicação deverá ser enviada nos 10 dias seguintes a DRT.  Empregado contratado p/trabalhar semanalmente até 25h, não pode fazer hora extra.
  • 38. 7 – HORAS EXTRAS:  Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%.  Supressão - deve ser indenizada ao empregado.  Forma de cálculo - média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supressão.  Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é considerada como 1 ano. HORA EXTRA BALCONISTA  Deve ser calculada sobre o valor da comissão.  Comissão dividida pelo número de dia úteis = valor dia.  Valor dia dividido pelo número de horas feitas no dia = valor hora dia.  Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra.  Valor hora extra multiplicado pelo número de horas extras feitas no mês = valor hora extra balconista. 8 – TRABALHO NOTURNO: HORA NOTURNA  Trabalho Noturno é o que executado entre 22h e 5h do dia seguinte. A hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.  No trabalho Rural, o horário Noturno é diferente: No trabalho em lavoura e na pecuária (lavoura das 21:00 às 05:00 e pecuária das 20:00 às 04:00 horas).  Adicional Noturno = No mínimo de 20% sobre hora normal; para os arquitetos, químicos, de nível superior, agrônomos e veterinários o adicional = 35% sobre hora normal.  Trabalho Noturno do advogado vai das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte com 25% de adicional.  Menor - Não pode fazer hora noturna. Observação: Consultar o Sindicato da Categoria sobre os adicionais, pois podem variar de um para outro. HORA EXTRA NOTURNA  Deve ser aplicado, sobre a hora normal, o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna. Observação: Alteração do horário de trabalho Noturno para Diurno: Conseqüência: O tribunal do Trabalho (TST), expressando seu posicionamento a respeito, esclareceu que "a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno" (Enunciado No . 265, aprovado pela Resolução Administrativa No. 13, de 18.12.86, DJU de 20.01.87). 9 – HORA EXTRA -ALIMENTAÇÃO:  O intervalo não concedido para alimentação sem autorização da DRT deve ser pago como extra.  Jornada até 4 horas = não há descanso para refeição.  Jornada de 4 a 6 horas = intervalo de 15 minutos para refeição.  Jornada de mais de 6 horas = intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.  Com autorização da DRT, o período de descanso para a refeição pode ser reduzido.  O empregado faz jus ao pagamento do descanso semanal e feriados.  O mensalista já tem embutido em seu salário o DSR, enquanto o horista, recebe o valor de 1 dia de trabalho.  Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média.  O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: 1 - valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis. 2 - valor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados.  O empregado horista que não cumprir a jornada de trabalho, não faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a matéria é polêmica.  As faltas justificadas não fazem perder o DSR e feriados.  As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. 10 – D.S.R. E FERIADOS:
  • 39.  Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa.  Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente. "Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.” 11 – TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS:  Há algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados, (Decreto nº 27048/49).  Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas obrigatoriamente deve descansar aos domingos. - Homem - escala de revezamento mensal. - Mulher - escala de revezamento quinzenal. 12 – LICENÇA MATERNIDADE:  A empregada gestante pode se afastar por 120 dias por motivo de parto, ou seja, 28 dias antes da data do nascimento da criança e 92 dias depois do evento.  O Afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas, antes e depois do parto, se houver problemas de saúde da mãe ou da criança.  Em caso de aborto, o descanso é de duas semanas.  O período de afastamento é considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos.  A empregada gestante não pode sofrer dispensa imotivada, desde o início da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. (Verificar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho).  No contrato de trabalho a prazo inclusive experiência, não há estabilidade quando de seu término.  A empregada durante o período de licença receberá da própria empresa o seu salário, sendo deduzido na GPS (Guia de Previdência Social) do mês referente ao pagamento. 13 – ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA:  O empregado quando faltar ao serviço deverá trazer atestado médico para abonar a falta.  Os quinze primeiros dias de invalidez tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho são pagos pela empresa.  A partir do 16o dia do afastamento o INSS é que passa a pagar o empregado.  No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).  A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico.  O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.
  • 40. 14 – FÉRIAS FÉRIAS INDIVIDUAIS  Na forma do art. 129 da CLT, anualmente, todo empregado tem direito a um período de férias sem prejuízo da remuneração. O empregado terá direito a férias na seguinte proporção: I 30 (trinta) dias corridos – quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II 24 (vinte e quatro) dias corridos – quando houver faltado de 6 (seis) a 14 (quatorze) vezes; III 18 (dezoito) dias corridos – quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) vezes; IV 12 (doze) dias corridos – quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) vezes.  O pagamento deve ser feito 2 dias antes da data prevista para o gozo.  As férias devem ser participadas por escrito ao empregado 30 dias antes de seu início.  O salário das férias equivale ao salário que o empregado teria direito em atividade, acrescido da média das horas extras, comissões, gorjetas e demais adicionais.  As férias serão acrescidas de 1/3 de seu valor por força da Constituição Federal.  O empregado pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, desde que solicite a empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias.  O empregador tem 12 meses para conceder as férias, após o empregado ter completado seu período aquisitivo.  Súmula 81 do TST – Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.  Os membro de uma família, que trabalham para o mesmo empregador, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.  Estabelece, ainda, o art. 236 da CLT, que disciplina também a matéria acima, que o empregado estudante menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  Aos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos, é proibido o fracionamento das férias. FÉRIAS COLETIVAS  A empresa pode conceder férias coletivas a seus empregados desde que comunique a DRT e Sindicato com 15 dias de antecedência, e afixe aviso geral, no estabelecimento de trabalho.  Os empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão na oportunidade férias proporcionais e terão seu período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas.  O abono pecuniário de férias coletivas é objeto de acordo entre empresa e Sindicato. ABONO PECUNIÁRIO  Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143 da CLT).  Este abono deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme § 1º do art. 143 da CLT. Observação: Com relação ao abono pecuniário, reza o art. 143 da CLT que o valor deste será o correspondente à remuneração que seria devida ao emprego nos dias correspondentes. Esclarece, ainda, a Instrução Normativa nº 1 de 12.10.88 do MTb, que o abono pecuniário deve incidir sobre a remuneração das férias já acrescidas de 1/3 constitucional. Há, porém, uma corrente doutrinária que entende que o 1/3 constitucional deve incidir somente sobre os dias de gozo, no caso prático acima, somente sobre os 20 (vinte) dias, o que acarretaria um significativo prejuízo ao empregado.
  • 41. ART. 133 – NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;(Somente, quanto aos períodos aquisitivos em formação. Iniciando-se, por ocasião do retorno do empregado ao trabalho, novo período aquisitivo); III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. § 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. § 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. § 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. EMPREGADO CONTRATADO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL:  Art.130-A - Na modalidade de regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;  II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas,até vinte e duas horas;  III - quatorze dias, para a duração de trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;  IV - doze dias, para a duração de trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;  V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;  VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas;  Parágrafo Único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete (07) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 15 - REMUNERAÇÃO:  Entende-se por rreemmuunneerraaççããoo a quantia fixa estipulada, como também, abonos, gratificações, diárias para a viagem que exceda a 50% do salário, comissões, percentagens e gorjetas.  Vendedores fazem jus às comissões, que são exigíveis depois de ultimada a transação.  A Comissão do vendedor só por ser estornada em caso de declaração judicial de insolvência da empresa.  O pagamento do salário deverá ser feito: - Em moeda corrente, em dia útil, no local de trabalho, e até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido (Verificar o Sindicato da Categoria que em alguns casos exigem o pagamento no dia 5 do mês subseqüente) - Em cheque ou depósito bancário, com tempo suficiente para o empregado movimentar a conta.  Na hipótese de não ser o banco perto da empresa, esta deverá pagar as despesas da condução. 16 – SALÁRIO PROFISSIONAL:  Salário profissional é o preço salarial estipulado para algumas profissões.  Médicos e dentistas = 3 salários mínimos por 4 horas de trabalho.  Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e químicos = 6 salários mínimos por 6 horas de trabalho, se o curso universitário teve duração equivalente a 5 anos ou mais, e 5 salários mínimos se o curso durou menos de 5 anos.  Auxiliar de laboratório clínico - 2 salários mínimos por 4 horas de trabalho.  Técnico em radiologia = 2 salários mínimos acrescidos de 40% de Insalubridade para 24 horas de trabalho semanal.
  • 42. 17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  Os empregados que trabalham em regime insalubre devem receber de acordo com a atividade o adicional respectivo máximo, médio ou mínimo, que equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo. JORNADA ESPECIAL  Exame médico sempre que solicitado;  Exame médico na rescisão;  Atestado de saúde ocupacional entregue ao empregado na rescisão contratual;  Armários duplos separando roupa de trabalho da roupa pessoal;  Autorização da DRT para realização de horas extras e compensados;  Chuveiros e lavatórios pra cada 10 empregados. 18 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE  O trabalho em condições de periculosidade, isto é, em contato com elementos que ponham em risco sua vida (tais como explosivos e inflamáveis), assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base de acordo com o artigo 193 Parágrafo 1º da CLT.  Não são computados ao salário para efeito do adicional de periculosidade, os prêmios, gratificações, participações nos lucros e adicionais.  Se o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, cabe ao empregador optar por um dos adicionais. 19 – SALÁRIO COMPLESSIVO:  Salário Complessivo é aquele que engloba todos os valores recebidos sem discriminar seus fatores.  Exemplo: - Empresa paga R$ 1200,00 pelo salário, acrescido de horas extras e adicional noturno. - Comissionista recebe 2% a título de comissão sobre o produto que vender já incluído o DSR (Referida cláusula é Nula por força do Enunciado TST 91). 20 – REAJUSTE SALARIAL:  Os salários sofrem correção nas datas bases, ou de acordo com a livre estipulação entre empregador e empregado.  Data base é a data da Categoria do Sindicato ao qual pertence o empregado.  As Categorias diferenciadas devem ter reajuste de acordo com o Sindicato a que pertence pela profissão, independente do Sindicato dos Empregados da Empresa.  São Categorias diferenciadas: - aeronautas, aeroviários, agenciadores de publicidade, artistas e técnicos de espetáculos diversos, cabineiros, carpinteiros navais, classificadores de produtos de origem vegetal, condutores de veículos rodoviários (motorista), empregados nas áreas de desenhos técnicos, artísticos, industriais, copistas, projetista técnico e auxiliares, jornalistas profissionais, maquinistas e foguistas, músicos profissionais, - oficiais gráficos, operadores de mesas, telefônica (telefonista) professores, profissionais de enfermagem, técnicos duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, profissionais de relações públicas, propagandistas, propagandistas -vendedores de produtos farmacêuticos, publicitários, radiotelegrafistas, radiotelegrafistas da marinha mercante, secretárias, técnicos de segurança do trabalho, tratorista, trabalhadores em atividades subaquáticas e afins, trabalhadores em agências de propaganda, trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, vendedores e viajantes do comércio.
  • 43. 21 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA:  A Negociação Coletiva de Sindicato para Sindicato, resulta em Convenção Coletiva;  Entre o Sindicato e a empresa, resulta em Acordo.  Acordo - é um instrumento de caráter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais em presas que estipulam condições de trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo.  A Convenção Coletiva prevalece sobre o Acordo. Convenção - é um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se estipulam condições de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociação. Dissídio – as duas formas de negociação (acordo e convenção) são celebradas no âmbito administrativo, que podem recorrer a um mediador (DRT). 22 – REDUÇÃO DE SALÁRIO  Os Salários podem ser reduzidos por Acordo Salarial e até 25%, respeitado o salário mínimo.  Os honorários e gratificações dos diretores devem ser reduzidos em igual índice. 23 – 13º SALÁRIO  Todo empregado faz jus ao 13o salário, em duas parcelas no valor de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro ou no mês da Rescisão, por mês de serviço.  A fração de 15 dias trabalhados no mês é considerada mês integral para pagamento de 1/12 avos do salário.  As faltas injustificadas serão computadas para desconto do 13º salário, considerando que só há dedução quando o empregado não trabalhar 15 (quinze) dias no mês.  No afastamento por auxílio-doença é devido o 13º somente nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, quando a empresa é responsável, inclusive, pelo pagamento normal do salário referente a este período.  No afastamento por acidente do trabalho, fica a empresa obrigada a pagar o 13º salário do empregado, podendo descontar a parcela que este receber anualmente a título de abono. GRATIFICAÇÃO NATALINA Súmula 46 do TST – As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Não terá direito ao 13º o empregado afastado para prestação de serviço militar.  Na rescisão contratual, é devido, independente do tempo de serviço ou motivo, salvo por justa causa. (Conforme art. 7º do Decreto n. 57.155 de 3 de novembro de 1965). PAGAMENTO DA 1ª PARCELA  O pagamento da 1a. Parcela é feito entre os meses de fevereiro a novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se requerida em janeiro do correspondente ano, no valor equivalente à metade do salário do mês anterior.  Incidência de FGTS sobre o valor da 1a parcela do 13o.Salário, com recolhimento juntamente com os salários do mês do pagamento. SALÁRIO MISTO SALÁRIO VARIÁVEL  Os empregados que recebem salário variável, o 13o.Salário será calculado pela média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses.  Os que percebem salário misto terão a primeira parcela do 13o Salário equivalente à soma da média da comissão, acrescida do fixo, dividido por dois.
  • 44. PAGAMENTO DA 2ª PARCELA  A segunda parcela do 13o Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.  As horas extras, adicional noturno e gratificação habitual integram o 13o Salário.  Incidência de FGTS sobre o valor da 2a parcela do 13o Salário, com recolhimento juntamente com os salários do mês de dezembro.  Incidência de INSS sobre o valor integral do 13o Salário, com recolhimento dia 20/12.  Incidência de IRRF sobre o valor integral do 13o Salário, com recolhimento no 3o dia da semana seguinte ao recebimento do mesmo. 24 – SALÁRIO “IN NATURA”:  O salário utilidade, também denominado salário "in natura", é o pagamento que a empresa faz em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços a ela prestados. A legislação determina que compreende no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado. Assim, a prestação poderá ser paga em dinheiro, e em utilidades, sendo que estas devem atender as necessidades individuais do empregado no trabalho e, principalmente, fora dele.  Integra a remuneração, os valores pagos a título de alimentação, habitação e vestuário fornecidos pela empresa, salvo se descontado do empregado.  A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e não poderão exceder, respectivamente a 25% e 20% do salário contratual.  No caso de habitação coletiva o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes, vedada em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. 25 – ALIMENTAÇÃO GRATUITA POR FORÇA DE LEI:  Ex. Petroleiro e petroquímico - é instrumento de trabalho, portanto não tem reflexo trabalhista e nem tributário.  Alimentação cobrada - não tem efeito salarial.  Parte da Alimentação cobrada - tem caráter salarial pela diferença não cobrada.  Alimentação fornecida pelo PAT - não constitui remuneração. 26 - PARADIGMA:  As funções sendo idênticas, o salário deve ser o mesmo, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.  Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.  Referido dispositivo não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.  O trabalhador readaptado na função, não servirá de base de paradigma. 27 – DESCONTOS DO SALÁRIO:  Ao empregador é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.  O dano causado pelo empregado, só pode ser descontado, na ocorrência de dolo, ou na hipótese de ter sido acordado em Contrato de Trabalho. 28 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:  As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo por mútuo acordo, consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.  Não é considerada alteração contratual a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de confiança.
  • 45.  As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo po mútuo acordo, consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.  Não é considerada alteração contratual a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de confiança.  O empregador não poderá transferir o empregado sem sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar mudança de domicílio.  A transferência é lícita quando ocorrer extinção de estabelecimento.  Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.  As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador.  O empregador não poderá transferir o empregado sem sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar mudança de domicílio.  A transferência é lícita quando ocorrer extinção de estabelecimento.  Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.  As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador. 29 – SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: Na suspensão o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma conseqüência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo. Exemplos de Suspensão do Contrato: - exigência serviço militar; - auxílio-doença e acidente de trabalho (a partir do 16o dia de afastamento); - licença maternidade: - licença não remunerada; - suspensão do empregado por motivo disciplinar; - faltas injustificadas; SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: NÃO HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIO A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com conseqüente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo. Exemplos de Interrupção do Contrato: - auxílio doença e acidente de trabalho (15 primeiros dias); - licença remunerada; - faltas justificadas;  Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do empregado;  Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;  Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana;  Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei;  No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar; Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;  Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário;  Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;  Dia que tenha faltado para servir como jurado;  Dia que convocado para serviço eleitoral;  Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas;  Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos. 29/A – FALTAS JUSTIFICADAS:
  • 46. 31 – RESCISÃO CONTRATUAL:  Conceder ou receber o Aviso-Prévio.  Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, número da Comunicação de Dispensa (Seguro Desemprego) caso demitido, alterações salariais, férias gozadas e ou recebidas, etc.  Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados.  Informar ao CAGED a movimentação do empregado.  Solicitar extrato do FGTS ao banco depositário.  Fornecer informe de rendimentos.  Conceder a Comunicação de Dispensa - CD e o Seguro Desemprego.  Exame médico demissional - 15 dias antecedentes ao desligamento. DOCUMENTOS 30 - SEGURO DESEMPREGO: TERÁ DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE COMPROVE: Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;   recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.  * Mais informações, site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br O seguro desemprego é concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 meses contados da data da dispensa que deu origem à primeira habilitação. NÚMERO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO: MESES TRABALHADOS PARCELAS De 06 a 11 meses 03 De 12 a 23 meses 04 De 24 a 36 meses 05 Maiores informações sobre Seguro Desemprego consulte: Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/voce/servicos/seguro_desemprego/index.asp Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br/Temas/SeguroDesemp/Default.asp ou http://www.mte.gov.br/Temas/SeguroDesemp/Default.asp 32 – HOMOLOGAÇÃO:  O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho de empregado, com mais de um ano, só terá validade quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a Delegacia Regional do Trabalho.  O empregado menor de 18 anos, não pode dar quitação sem a presença dos pais ou responsáveis;  O empregado analfabeto na rescisão contratual deverá ser assistido por testemunhas que assinam a rogo.
  • 47. DOCUMENTOS: (INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 03 DE 21/06/2002 - DOU de 28/06/2002)  Termo de Contrato de Trabalho - 5 vias.  Carteira de Trabalho e Previdência Social.  Comprovante de Aviso Prévio.  Cópia do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho.  Extrato do FGTS atualizado e guias GFIP que não constem no mesmo.  ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) ou periódico quando no prazo de validade, cf. NR 05.  Ato Constitutivo do Empregador, c/alterações e Documentos de representação; Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos. Guia GRFC recolhida ( No caso de Dispensa ) Comunicação de Dispensa - CD ( No caso de Dispensa ) Requerimento de Seguro Desemprego ( No caso de Dispensa) Prova bancária de quitação, quando for o caso. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no DSR, cf. disposto nas alíneas "a"e "b" do art. 7o da Lei. 605 de 05/01/1949;  Moeda corrente;  Cheque visado;  Comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado;  Ordem bancária de pagamento;  Ordem bancária de crédito. FORMAS DE PAGAMENTO: PRAZO DE PAGAMENTO:  Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou Aviso Prévio;  Até o décimo dia quando da ausência do aviso prévio ou Aviso Prévio Indenizado. 33 - VERBAS RESCISÓRIAS:  Deve ser concedido pela parte que quiser rescindir o contrato sem justa causa no prazo mínimo de 30 dias conforme artigo 487 da CLT e artigo 7o da Constituição Federal.  Quando o aviso é concedido pela empresa, o empregado pode optar em duas horas livres por dia ou faltar 7 dias seguidos. O empregado ao pedir demissão deverá conceder o aviso prévio ao empregador. AVISO PRÉVIO: AVISO PRÉVIO INDENIZADO:  Ocorre quando o período referente a este não é cumprido pelo empregado.  O valor do aviso prévio indenizado corresponde ao salário do empregado, acrescido da parte variável e adicionais. RENÚNCIA / RECUSA / FALTA GRAVE NO AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO:  Súmula 276 do TST – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtidos novo emprego.  Reconsideração das partes A parte que tiver omitido aviso prévio, pode reconsiderá-lo antes do término, ficando, no entanto subordinado ao aceite ou não da outra parte, na forma do art. 489 da CLT.  Recusa do empregado Emitido o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terá o empregador 2 (dois) recursos: a – solicitar duas pessoas que assinem como testemunhas; b – enviar pelos correios com aviso de recepção;  Falta grave no curso do aviso Perde o restante do aviso e a indenização os que cometem falta grave, na forma do art. 491 da CLT, ratificado pela Súmula 73 do TST, salvo abandono de emprego.