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CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 017 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
Consulta
Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
Pública Nº 1 5.2.5. Síntese do modelo básico de regulação econômica e Nenhuma
considerações adicionais
As revisões tarifárias periódicas e os reajustes anuais previstos
buscam garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
do serviço e a apropriação, pelos consumidores, de parte dos
ganhos de produtividade, sob a forma de modicidade tarifária.
Tais ganhos são de dois tipos: os decorrentes da adoção de
práticas de gestão mais eficientes e aqueles associados a
economias de escala, uma vez que o aumento do mercado
consumidor pode, em princípio, ser atendido com custos
marginais decrescentes.
A principal área de atuação do agente regulador são os Custos
Gerenciáveis. É nessa dimensão gerenciável que o operador pode,
através de práticas mais eficientes, obter ganhos de produtividade.
É nessa esfera também que se pode avaliar até que ponto o
modelo regulatório é bem sucedido no sentido de assegurar
ganhos ao consumidor final e remuneração justa ao prestador. A
Receita Requerida é calculada a cada revisão tarifária, resultando
no que pode ser denominado Reposicionamento Tarifário, que
fixa a tarifa para o ciclo tarifário seguinte. Para o cálculo dos
custos operacionais, pode ser considerado o conceito de Empresa
9
de Referência (ER) , que consiste em uma “empresa espelho” de
cada ZP, ou a configuração de recursos que viabiliza a execução
do serviço. A ER é concebida de forma a simular as principais
características enfrentadas “idealmente” pelo operador em
condições de eficiência. São estimados os custos de operação e
manutenção da atividade, gestão comercial de clientes, direção e
administração. Nessas estimativas são levados em conta preços de
mercado referentes a salários, aluguéis, materiais, equipamentos e
demais insumos necessários à realização do serviço.
Como já descrito anteriormente, além do Reposicionamento
Tarifário, na revisão tarifária é calculado também o Fator X.
Embora seja calculado na revisão, o Fator X somente incide nos
reajustes tarifários. O Fator X, consiste, portanto, em um
desconto na variação do índice de reajustamento, ou um índice de
preços que corrige monetariamente a tarifa nos anos seguintes ao
Reposicionamento Tarifário.
O elemento central do cálculo do Fator X são os fluxos futuros de
receitas e despesas ao longo do ciclo tarifário (ou seja, até a
revisão tarifária seguinte), os quais são estimados a partir de uma
previsão do crescimento do mercado. Na prática, o Fator X é um
redutor aplicado sobre o fluxo de receitas, que reverte para a
modicidade tarifária o crescimento de receita em ritmo superior à
despesa na presença de ganhos de escala. A base para o cálculo
dos fluxos de receitas e despesas futuras são os elementos obtidos
a partir do reposicionamento tarifário, ou seja, os custos
operacionais e os custos de remuneração do capital. Eventuais
distorções ou desvios no cálculo desses custos têm efeitos
cumulativos, influenciando não apenas o reposicionamento
tarifário, mas os reajustes subsequentes da tarifa.
Consulta
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta
Pública Nº 2
Pública Nº 2
Inexistente
Inexistente
Contribuição
Comentários
O texto foi abandonado na versão final da metodologia aprovada. O texto é necessário para permitir o
entendimento, pelas partes interessadas, de como se dará o processo de reajuste tarifário.
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Inconsistências no processo de consulta pública sobre metodologia tarifária de praticagem

  • 1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 017 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03 EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela autoridade marítima. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a observação de que seriam adotadas na fase de implementação. Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo). A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros, antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em 28 de maio de 2013. Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013. Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase de discussão da metodologia.
  • 2. Consulta Texto na Proposta de Metodologia Contribuições Acatadas Pública Nº 1 5.2.5. Síntese do modelo básico de regulação econômica e Nenhuma considerações adicionais As revisões tarifárias periódicas e os reajustes anuais previstos buscam garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço e a apropriação, pelos consumidores, de parte dos ganhos de produtividade, sob a forma de modicidade tarifária. Tais ganhos são de dois tipos: os decorrentes da adoção de práticas de gestão mais eficientes e aqueles associados a economias de escala, uma vez que o aumento do mercado consumidor pode, em princípio, ser atendido com custos marginais decrescentes. A principal área de atuação do agente regulador são os Custos Gerenciáveis. É nessa dimensão gerenciável que o operador pode, através de práticas mais eficientes, obter ganhos de produtividade. É nessa esfera também que se pode avaliar até que ponto o modelo regulatório é bem sucedido no sentido de assegurar ganhos ao consumidor final e remuneração justa ao prestador. A Receita Requerida é calculada a cada revisão tarifária, resultando no que pode ser denominado Reposicionamento Tarifário, que fixa a tarifa para o ciclo tarifário seguinte. Para o cálculo dos custos operacionais, pode ser considerado o conceito de Empresa 9 de Referência (ER) , que consiste em uma “empresa espelho” de cada ZP, ou a configuração de recursos que viabiliza a execução do serviço. A ER é concebida de forma a simular as principais características enfrentadas “idealmente” pelo operador em condições de eficiência. São estimados os custos de operação e manutenção da atividade, gestão comercial de clientes, direção e administração. Nessas estimativas são levados em conta preços de mercado referentes a salários, aluguéis, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à realização do serviço. Como já descrito anteriormente, além do Reposicionamento Tarifário, na revisão tarifária é calculado também o Fator X. Embora seja calculado na revisão, o Fator X somente incide nos reajustes tarifários. O Fator X, consiste, portanto, em um desconto na variação do índice de reajustamento, ou um índice de preços que corrige monetariamente a tarifa nos anos seguintes ao Reposicionamento Tarifário. O elemento central do cálculo do Fator X são os fluxos futuros de receitas e despesas ao longo do ciclo tarifário (ou seja, até a revisão tarifária seguinte), os quais são estimados a partir de uma previsão do crescimento do mercado. Na prática, o Fator X é um redutor aplicado sobre o fluxo de receitas, que reverte para a modicidade tarifária o crescimento de receita em ritmo superior à despesa na presença de ganhos de escala. A base para o cálculo dos fluxos de receitas e despesas futuras são os elementos obtidos a partir do reposicionamento tarifário, ou seja, os custos operacionais e os custos de remuneração do capital. Eventuais distorções ou desvios no cálculo desses custos têm efeitos
  • 3. cumulativos, influenciando não apenas o reposicionamento tarifário, mas os reajustes subsequentes da tarifa. Consulta Texto na Metodologia Divulgada (e NEs) Texto na Consulta Pública Nº 2 Pública Nº 2 Inexistente Inexistente Contribuição Comentários O texto foi abandonado na versão final da metodologia aprovada. O texto é necessário para permitir o entendimento, pelas partes interessadas, de como se dará o processo de reajuste tarifário. Sugestões Que a metodologia contemple o texto apresentado a Consulta Pública Nº 1.