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DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
        - Processo Cautelar -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
        9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC)

a. Conceito
         Note-se que, por meio da justificação, não se assegura
         futura produção (em juízo) da prova – tal como ocorre
         coma exibição ou com a produção antecipada de
         prova. A finalidade é, desde logo, documentar certo
         fato, seja no intuito de utilizar-se deste documento
         ulteriormente em processo, seja apenas para proteger
         os interesses do requerente. Tem-se, portanto, com a
         justificação, a constituição imediata de prova, que
         poderá ser utilizada futuramente com a demonstração
         da legitimidade de pretensão do autor – ou da
         ausência desta, quando a prova for invocada pelo réu
         – em eventual processo judicial ou administrativo
         futuro. (MARINONI; ARENHART. 2009, pag. 295)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
         9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC)


b. Finalidade

           Constituir      prova,      sem      caráter
          contencioso.
           Servir de prova em processo regular.
           Em regra, o objetivo da justificação é
          a coleta de prova testemunhal a respeito
          de certo fato que o requerente indica na
          peça inicial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
          9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC)


c. Dispositivos legais

           Art. 861. Quem pretender justificar a existência de
           algum fato ou relação jurídica, seja para simples
           documento e sem caráter contencioso, seja para servir
           de prova em processo regular, exporá, em petição
           circunstanciada, a sua intenção.

           Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial
           a citação dos interessados.
           Parágrafo único. Se o interessado não puder ser
           citado pessoalmente, intervirá no processo o
           Ministério Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
          9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC)


c. Dispositivos legais

           Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de
           testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado
           ao requerente juntar documentos.

           Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as
           testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os
           documentos, dos quais terá vista em cartório por 24
           (vinte e quatro) horas.

           Art. 865. No processo de justificação não se admite
           defesa nem recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
          9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC)


c. Dispositivos legais

           Art. 866. A justificação será afinal julgada por
           sentença e os autos serão entregues ao
           requerente independentemente de traslado,
           decorridas 48 (quarenta e oito) horas da
           decisão.
           Parágrafo único. O juiz não se pronunciará
           sobre o mérito da prova, limitando-se a
           verificar se foram observadas as formalidades
           legais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
          9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC)


d. Características

            Jurisdição voluntária.
            Não visa assegurar prova, mas sim
           constituir prova.
            Não se aplicam os princípios gerais do
           processo cautelar.
            Não há a necessidade de                    se
           demonstrar o periculum in mora.

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Justificação judicial no Direito Processual Civil IV

  • 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - Processo Cautelar -
  • 2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC) a. Conceito Note-se que, por meio da justificação, não se assegura futura produção (em juízo) da prova – tal como ocorre coma exibição ou com a produção antecipada de prova. A finalidade é, desde logo, documentar certo fato, seja no intuito de utilizar-se deste documento ulteriormente em processo, seja apenas para proteger os interesses do requerente. Tem-se, portanto, com a justificação, a constituição imediata de prova, que poderá ser utilizada futuramente com a demonstração da legitimidade de pretensão do autor – ou da ausência desta, quando a prova for invocada pelo réu – em eventual processo judicial ou administrativo futuro. (MARINONI; ARENHART. 2009, pag. 295)
  • 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC) b. Finalidade  Constituir prova, sem caráter contencioso.  Servir de prova em processo regular.  Em regra, o objetivo da justificação é a coleta de prova testemunhal a respeito de certo fato que o requerente indica na peça inicial.
  • 4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC) c. Dispositivos legais Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção. Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados. Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.
  • 5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC) c. Dispositivos legais Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos. Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas. Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.
  • 6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC) c. Dispositivos legais Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão. Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.
  • 7. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 9. Justificação judicial (arts. 861 a 866 do CPC) d. Características  Jurisdição voluntária.  Não visa assegurar prova, mas sim constituir prova.  Não se aplicam os princípios gerais do processo cautelar.  Não há a necessidade de se demonstrar o periculum in mora.