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EDUCAÇÃO ESPECIAL- APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3/2008 DE 7
DE JANEIRO
val
Processo de Avaliação/Intervenção (Art.6º)
REFERENCIAÇÃO
- É feita ao órgão de gestão da escola quando há indícios da existência de NEE de
caráter permanente.
- Pode ser feita pelos pais ou encarregado de educação; docentes; serviços da IP e
da comunidade;
-Autorização pela família;
AVALIAÇÃO
- Verificar se está perante uma situação de NEE de caráter permanente;
- Quadro de referência: CIF-CJ;
- Elaboração do RTP;
- Dar orientações para elaboração do PEI (caso o aluno necessite de respostas
educativas no âmbito da educação especial);
O PROCESSO DEVE FICAR CONCLUIDO EM 60 DIAS APÓS A DATA DA REFERENCIAÇÃO COM A
APROVAÇÃO DO PEI PELOCONSELHO PEDAGÓGICO E HOMOLGADO PELO ORGÃO DE GESTÃO
Programação e Planeamento
Medidas
educativas a
implementar
Conteúdos,
objetivos gerais e
específicos,
estratégias,
recursos e
materiais
Participação
do aluno nas
atividades
educativas
Avaliação da
implementaç
ão do PEI
Identificação
dos
responsáveis
(data e
assinatura)
Horário das
atividades
Perfil de
funcionalidad
e, fatores
ambientais
Resumo da
história escolar
e outros
antecedentes
Identificação
do aluno;
PEI
(Art.8º)
Flexível
Etapas, ações a
decorrer
Informação
específica quanto
ao processo de
transição
Datado e assinado
pelos responsáveis,
encarregado de
educação e aluno
Elaborado pela
equipa do PEI,
jovem, família e
profissionais
Expetativas dos
pais, aspirações,
desejos,
aspirações do
jovem
Processo
dinâmico
Projeto de
vida
PIT
(Art.14º)
CERTIFICAÇÃO (Art.15º)
-Normas do sistema de ensino
RESPOSTAS EDUCATIVAS
Modalidades Especificas de Educação
Medidas educativas/adequação
processo ensino e de aprendizagem
(Art.16º)
Apoio
Pedagógico
Personalizado
(Art.17º)
Adequações
Curriculares
Individuais(Art.
18º)
Adequações no
Processo de
Matricula (Art.
19º)
Adequações no
processo de
Avaliação (Art.
20º)
Currículo
Especifico
Individual(Art.2
1º)
Tecnologias de
Apoio (Art.
22º)
Educação especial
Educação especial
Educação especial
Educação especial
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Educação especial

  • 1.
  • 2. EDUCAÇÃO ESPECIAL- APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3/2008 DE 7 DE JANEIRO
  • 3.
  • 4. val Processo de Avaliação/Intervenção (Art.6º) REFERENCIAÇÃO - É feita ao órgão de gestão da escola quando há indícios da existência de NEE de caráter permanente. - Pode ser feita pelos pais ou encarregado de educação; docentes; serviços da IP e da comunidade; -Autorização pela família; AVALIAÇÃO - Verificar se está perante uma situação de NEE de caráter permanente; - Quadro de referência: CIF-CJ; - Elaboração do RTP; - Dar orientações para elaboração do PEI (caso o aluno necessite de respostas educativas no âmbito da educação especial); O PROCESSO DEVE FICAR CONCLUIDO EM 60 DIAS APÓS A DATA DA REFERENCIAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO PEI PELOCONSELHO PEDAGÓGICO E HOMOLGADO PELO ORGÃO DE GESTÃO
  • 5. Programação e Planeamento Medidas educativas a implementar Conteúdos, objetivos gerais e específicos, estratégias, recursos e materiais Participação do aluno nas atividades educativas Avaliação da implementaç ão do PEI Identificação dos responsáveis (data e assinatura) Horário das atividades Perfil de funcionalidad e, fatores ambientais Resumo da história escolar e outros antecedentes Identificação do aluno; PEI (Art.8º)
  • 6.
  • 7. Flexível Etapas, ações a decorrer Informação específica quanto ao processo de transição Datado e assinado pelos responsáveis, encarregado de educação e aluno Elaborado pela equipa do PEI, jovem, família e profissionais Expetativas dos pais, aspirações, desejos, aspirações do jovem Processo dinâmico Projeto de vida PIT (Art.14º) CERTIFICAÇÃO (Art.15º) -Normas do sistema de ensino
  • 8. RESPOSTAS EDUCATIVAS Modalidades Especificas de Educação Medidas educativas/adequação processo ensino e de aprendizagem (Art.16º) Apoio Pedagógico Personalizado (Art.17º) Adequações Curriculares Individuais(Art. 18º) Adequações no Processo de Matricula (Art. 19º) Adequações no processo de Avaliação (Art. 20º) Currículo Especifico Individual(Art.2 1º) Tecnologias de Apoio (Art. 22º)