O documento discute três decisões da Suprema Corte sobre contribuições previdenciárias: 1) RE 146733-9 decidiu que contribuições sociais não precisam de lei complementar e que não há bitributação entre Imposto de Renda e contribuição social sobre lucros; 2) ADI 1441-2 manteve contribuições de servidores aposentados; 3) ADI 2010-2 vetou contribuições sobre aposentadorias e pensões.
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O papel do advogado na luta
pela justa tributação
Fabio Pugliesi
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Instrumentos de Política
Econômica
• Política monetária
• Política cambial e a livre troca de moedas
• Política fiscal
• As funções da moeda e a globalização
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RE n. 146733-9 e ADC n. 1-1
Relator: Min. Moreira Alves.
Por V.U. foi decidido que:
• a) a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e
as contribuições de melhoria) a que se refere o artigo 145
encontram-se o empréstimo compulsório e as contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais;
• b) as contribuições sociais indicadas na CF dispensam lei
complementar;
• c) inocorre bitributação entre imposto de renda e contribuição
social sobre o lucro líquido (RE n. 146733-9);
• d) O COFINS não é inconstitucional, inclusive “por ter base de
cálculo própria de impostos discriminados na Carta Magna ou
igual à do PIS”
• AADVERTÊNCIA DO MIN. PAULO BROSSARD NAADC N. 1-
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O STF e as contribuições dos servidores públicos
inativos e pensionistas
• ADI n. 1441-2 - relator Min. Octavio
Galloti.
“Ao contrário dos trabalhadores na iniciativa privada, que
nenhum liame conservam com seus empregadores após a
rescisão do contrato de trabalho pela aposentadoria,
preservam os servidores aposentados um remarcado
vínculo de índole financeira, com a pessoa jurídica de
direito público com quem hajam trabalhado”
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O STF e as contribuições dos servidores públicos
inativos e pensionistas
• ADI n. 2010-2 – relator Min. Celso de
Mello:
• Vedada a possibilidade de se instituir a contribuição
previdenciária sobre aposentadorias e pensões
O Voto da Ministra Ellen Gracie na ADI
3.105-8 e a bitributação com o imposto de
renda