SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 29
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Fontes do Direito Tributário

                         Fabiana Del Padre Tomé
                          Mestre e Doutora pela PUC/SP
                          Professora da PUC/SP e IBET




São Paulo – 30/04/2011                Profª. Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
Que vem antes do direito?


Etapas de criação da lei:

SER: enunciação

Observação da realidade social (fato)
Valoração
                              sociologia – motivo da lei

- Exame da Constituição / compatibilidade
 Opinião legal (doutrina)
 Exame da jurisprudência

Decisão legislativa: ato de fala – enunciação
Criação da lei: processo X produto



DEVER-SER: enunciado
           marcas da enunciação/enunciação enunciada
publicação
           enunciados-enunciados


           texto legal / normas jurídicas

                    subsunção

                                fato
Premissas para o estudo das fontes do
                             direito tributário


- Que é fonte?
- Fonte do quê?
- Que direito? Objetivo ou subjetivo?

Necessidade de uniformizar o significado

Fonte = inovação

Fonte do direito positivo X fonte da Ciência do Direito


                             Questão 1 do seminário de casa
Dinâmica do sistema do direito positivo


• Regra de estrutura X regra de conduta

• Tárek: a) norma de produção jurídica
         b) norma de revisão sistêmica
         c) norma de conduta

- O direito regula sua própria criação.

 aplicar o direito = criar o direito
 criar direito = aplicar direito
Polissemia do termo “direito”

• direito positivo - direito subjetivo

Rui Barbosa Nogueira:
- Fontes do direito = fontes da obrigação tributária
  Ex: lei e “fato gerador”

Fonte do direito positivo:
- “Fato gerador”? Doutrina? Lei? Jurisprudência?
  Costumes?
Positivação e segurança jurídica no sistema
                           autopoiético do direito



• Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo
  modo por ele próprio prescrito: a forma normativa



               SS


                SJ
               C




• O que não está nos autos, não está no mundo jurídico.
Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato
jurídico:
fato social ≠ fato econômico ≠ fato jurídico

Ex: proibição de prova ilícita (art. 5º, LVI, da CF/88) –
não se apresenta como fato para o direito se sua
produção deixou de observar prescrições jurídicas.

O sistema jurídico veda que, em nome da pretensão de
provar certos fatos, violem-se direitos assegurados. Isso
se aplica, em tudo, ao contribuinte.
Fontes do direito


• Para Lourival Vilanova (e Paulo de Barros Carvalho)
  fontes do direito são os fatos jurídicos produtores de
  normas jurídicas.

•    Criam-se normas quando a pessoa credenciada pelo
    direito fala. No interior do direito positivo dizer algo é
    fazer norma (J.L. Austin).

• O ato de aplicar normas jurídicas é em si mesmo ato de
  criar normas.
Atos de fala

• Aplicação = ato de fala = realização da incidência

A1   D1    N1

            A2    D2    N2

                       A3    D3    N3

Autoridade – decisão – norma
Sistema comunicacional do direito:
                necessidade de publicidade dos atos de fala
                    Teoria da
                     decisão



                                 contexto
  processo de
    decisão
                                 (canal)

          emissor               mensagem             receptor

                            (código comum)   conexão psicológica
ato de fala
Aplicação do direito



 NGA = D (h               c)

                                   Ato de aplicação


NIC = D (a              c)

Fato: acontecimento     Relação jurídica com
delimitado no tempo e   sujeitos e objeto
no espaço               determinados
Enunciação e enunciado

Enunciação é toda atividade humana (física) de produção de enunciados.
Enunciação-enunciada são as marcas de pessoa, de espaço e de tempo
    da enunciação projetadas no enunciado
Enunciado-enunciado é a parte do texto desprovida das marcas da
    enunciação. É o enunciado veiculado pela enunciação-enunciada.

Enunciado-                               AVISO
Enunciado                      Amanhã não haverá aula de História,
                       devido à grave doença a que está acometido
Enunciação-                       o professor da cadeira.
                             São Paulo, 30 de abril de 2011.
enunciada
                                    A Coordenação



enunciação
Exemplo




Enunciação-enunciada




Enunciados




Enunciação-enunciada
Aplicação e processo de positivação


NGA       NIC (F       S’RS”)

- ato de fala: - enunciação (evento)

            - enunciação-enunciada (produto da
  aplicação   da norma de competência)
             - enunciado-enunciado

- evento X fato

- Fonte material: enunciação ou enunciação-enunciada?
- Fonte formal: fundamento de validade? Veículo
  introdutor?
Fontes de direito e enunciação

• Fonte do direito é atividade enunciativa (enunciação)
  realizada por pessoa credenciada pelo sistema do
  direito positivo (legislativo, executivo, judiciário,
  particulares).             Questão 5 do seminário de casa



• Em rigor, os fatos jurídicos tributários são incapazes de
  criar textos normativos pois eles estão no interior do
  direito positivo no tópico de antecedente de norma
  jurídica individual e concreta.

• Não há norma que incida sem ato de aplicação. Por isso
  o direito, em verdade, não regula sua criação. O direito
  positivo controla a regularidade do produto.
Processo de positivação:
                        as normas andam aos pares

     Regra-matriz de             Norma de competência
         incidência              (norma geral e abstrata)
  (norma geral e abstrata)         (norma de estrutura)
(norma de comportamento)

              enunciação                     enunciação

        Enunciado
(norma individual e concreta     Enunciação-enunciada
     ou geral e abstrata         (norma geral e concreta)
  ou individual e abstrata
    ou geral e concreta)
Esquema das fontes

  Constituição
   Federal


                  Lei do IR                Lei do Processo
                                  Administrativo



                                                   Lançamento
                                                   tributário


D
S enunciação      enunciação      renda            enunciação
  comp. + proc.   comp. + proc.   Fato gerador   comp. + proc.
Fundamento de validade                                                 Produtos:
    (CF/88)
                                                                       - V. introdutor
                                                                       - Fonte formal
                         Feliz Cidade, Lei municipal 3.009, de         - N. geral e concreta
                         10/10/2001 (DOM 11/10/2001)
                                                                       - Enunciação-
                         José da Silva, Prefeito do Município de
                         Feliz Cidade, no uso das atribuições que        enunciada
                         lhe são conferidas por lei, faz saber que a
                         Câmara Municipal decretou e ele
                         promulgou a seguinte lei:
                         Art. 1º Esse imposto tem como fato
                         gerador a propriedade de imóvel no            - N. introduzida
                         perímetro urbano.
                         Art. 2º A base de cálculo do imposto é o
                                                                        - N. geral e
                         valor venal do imóvel.                           abstrata
Ato de aplicação         § 1º A alíquota é 1%.
                         § 2º Contribuinte desse imposto é o
                         proprietário do imóvel.                       - Enunciado
   Ato de fala           Art. 3º Esse imposto incide no primeiro
                         dia de cada ano.
  enunciação             Art. 4º O contribuinte fica obrigado a
                         pagar o imposto até o vigésimo dia desse
 fonte material          terceiro mês. O não pagamento até essa
                         data implicará multa de 10% sobre o
                         valor do imposto devido.”.
                         Feliz Cidade, aos10 de dezembro de 2001
                         José da Silva – Prefeito Municipal
QUESTÕES DE PLENÁRIO
1.   Que são fontes do “direito”? Os costumes, a doutrina,
     a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes
     do direito?

     Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato
     jurídico tributário são fontes do direito? Explicar,
     indicando se no Recurso Extraordinário nº 177.137-
     RS, de 24/05/95, que reconheceu a
     constitucionalidade do Adicional de Frete para
     Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (anexo I)
     – as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, nele
     contidas, são concebidas como “fontes de direito”.
                             Questão 3 do seminário de casa
Lei, doutrina, jurisprudência e costume

• A lei não é fonte do direito pois é o próprio direito positivo.
  Lei não cria lei. É no máximo fundamento de validade de
  outra lei.

• Doutrina é linguagem descritiva (metalinguagem) sobre o
  direito positivo, portanto incapaz de alterar o sistema
  normativo.

• Da mesma forma que a lei, a jurisprudência (como
  reiteradas decisões dos tribunais) é direito positivo e não
  fonte. Fonte é a deliberação do órgão colegial.

• O costume também não tem o condão de criar direito
  positivo sem regra de reenvio positiva que assim o permita
  (vide art. 100,III, CTN).
Exemplo

  Constituição anterior
        enunciação – assembléia constituinte
  Constituição de 1988
         enunciação – constituinte derivado
  EC 42/03
         enunciação – Congresso Nacional
  Lei 10.865/04 (instituição o PIS e a COFINS na importação)
               Realização da operação de importação (evento)
         Formalização do crédito no desembaraço (enunciação)
  Norma individual e concreta



Documento de quitação: norma individual e concreta
                                       Questão 7 do seminário de casa
2. Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei
   complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua
   revogação é necessária norma veiculada por lei complementar?

Fonte formal
- veículo introdutor;
- Instrumento primário X secundário
- Norma geral e concreta
- Norma introdutora X norma introduzida

Fundamento de validade
- hierarquia
- estrutura escalonada do direito: veículo introdutor
- lei complementar X lei ordinária (LC 95/98)
- lei nacional X lei federal X lei estadual X lei municipal
- Medida Cautelar em Reclamação nº 2.475-0:
  a LC nº 70/91 seria “materialmente ordinária” e só
  “formalmente complementar”? Fundamento de decisão
  do STF na ADC 1/DF.

- REsp 371.214: existência de hierarquia entre lei
  complementar e lei ordinária.
3. Identificar, no fragmento de direito positivo abaixo, os seguintes
    elementos: (i) enunciado-enunciado, (ii) enunciação-enunciada, (iii)
    instrumento introdutor de norma, (iv) fonte material, (v) fonte formal,
    (vi) procedimento (vii) sujeito competente, (viii) preceitos gerais e
    abstratas e (ix) norma geral e concreta:

-   Enunciação = ato de fala (sujeito, tempo, espaço e procedimento)
    Fonte material
-   Enunciação-enunciada / instrumento introdutor de norma /fonte
    formal / norma geral e concreta
    marcas da enunciação (dêiticos): referências ao sujeito, tempo,
    espaço e procedimento
-   Enunciado-enunciado / preceitos gerais e abstratos
LEI No 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 D.O. 30/12/2000
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
    seguinte Lei:
    Art. 1o Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à
    Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante
    programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de
    pesquisa e o setor produtivo.
    Art. 2o Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída
    contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de
    licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de
    contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no
    exterior.
    § 1o Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à
    exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de
    assistência técnica.
    § 2o A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
    remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração
    decorrente das obrigações indicadas no caput deste artigo.
    § 3o A alíquota da contribuição será de dez por cento.
    Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
    ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2001.
    Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
    (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO)
• O preâmbulo da Constituição Federal e a exposição de
  motivos integram o direito positivo?
  SIM. Enunciação-enunciada.

• São fontes do direito?
  NÃO. Integram o próprio direito positivo.

  Dêiticos (marcas) de conteúdo.
  Integram o direito positivo, devendo ser considerados
  quando da atividade interpretativa.

                                  Questão 6 do seminário de casa.
fabiana@barroscarvalho.com.br

www.parasaber.com.br/rede/fabiana

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Aula Fontes Do Direito
Aula   Fontes Do DireitoAula   Fontes Do Direito
Aula Fontes Do DireitoGrupo VAHALI
 
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014marina589
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributárioBrunno Guerra Rezende
 
Aula do dia 09 03 mód. iv
Aula do dia 09 03 mód. ivAula do dia 09 03 mód. iv
Aula do dia 09 03 mód. ivFernanda Moreira
 
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6
Aurora tomzani de carvalho   tsj - aula 6Aurora tomzani de carvalho   tsj - aula 6
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
 
Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções Betânia Costa
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 
4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação TributáriaJessica Namba
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito TributárioGrupo VAHALI
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilJordano Santos Cerqueira
 
Regra matriz de incidência aplicada
Regra matriz de incidência aplicadaRegra matriz de incidência aplicada
Regra matriz de incidência aplicadaLacerdaGama
 
Aula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipvaAula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipvassclaudia2014
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasFontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasCarolinaCDias
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeTércio De Santana
 
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
 

Was ist angesagt? (20)

Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Aula Fontes Do Direito
Aula   Fontes Do DireitoAula   Fontes Do Direito
Aula Fontes Do Direito
 
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
 
Aula do dia 09 03 mód. iv
Aula do dia 09 03 mód. ivAula do dia 09 03 mód. iv
Aula do dia 09 03 mód. iv
 
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6
Aurora tomzani de carvalho   tsj - aula 6Aurora tomzani de carvalho   tsj - aula 6
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6
 
Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito Tributário
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Regra matriz de incidência aplicada
Regra matriz de incidência aplicadaRegra matriz de incidência aplicada
Regra matriz de incidência aplicada
 
Aula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipvaAula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipva
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasFontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
 
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
 

Andere mochten auch

Fernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributarioFernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributarioFernando Favacho
 
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento TributárioDireito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento TributárioCláudio Colnago
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2Fabiana Del Padre Tomé
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011CarolinaCDias
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Rosangela Garcia
 
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetConceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetCarolinaCDias
 
Direito tributário e conceito de tributo 2012 1
Direito tributário e conceito de tributo 2012 1Direito tributário e conceito de tributo 2012 1
Direito tributário e conceito de tributo 2012 1Rosangela Garcia
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoauroratc
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objetoAula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objetoauroratc
 
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Keziah Silva Pinto
 
Como Estudar Direito Tributário para concursos
Como Estudar Direito Tributário para concursosComo Estudar Direito Tributário para concursos
Como Estudar Direito Tributário para concursoselliando dias
 

Andere mochten auch (20)

Fernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributarioFernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributario
 
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento TributárioDireito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
 
39 43-fontes-do-direito net
39 43-fontes-do-direito net39 43-fontes-do-direito net
39 43-fontes-do-direito net
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
 
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetConceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
 
Direito tributário e conceito de tributo 2012 1
Direito tributário e conceito de tributo 2012 1Direito tributário e conceito de tributo 2012 1
Direito tributário e conceito de tributo 2012 1
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
 
Direito tributario 22
Direito tributario 22Direito tributario 22
Direito tributario 22
 
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
 
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objetoAula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
 
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
 
Como Estudar Direito Tributário para concursos
Como Estudar Direito Tributário para concursosComo Estudar Direito Tributário para concursos
Como Estudar Direito Tributário para concursos
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 

Ähnlich wie Fontes do Direito TributárioDe acordo com o documento, as fontes do direito tributário são os atos de enunciação realizados por autoridades credenciadas pelo sistema jurídico, como o legislador, o executivo e o judiciário. Embora a doutrina, a jurisprudência e os fatos jurídicos tributários sejam importantes elementos do sistema, eles não são considerados fontes do direito em sentido estrito, pois não possuem o poder de criar normas por si sós. A fonte é o próprio ato comunicativo da autoridade competente, que

Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributáriaAula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributáriaACCDias
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de IncompetênciaConsultor JRSantana
 
091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamento091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamentoluciapaoliello
 
091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamento091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamentoluciapaoliello
 
Lançamento, decadência e prescrição no Direito Tributário
Lançamento, decadência e prescrição no Direito TributárioLançamento, decadência e prescrição no Direito Tributário
Lançamento, decadência e prescrição no Direito TributárioALEXANDRE PANTOJA
 
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidiniAula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidiniFernanda Moreira
 
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidiniAula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidiniFernanda Moreira
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1Fabiana Del Padre Tomé
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2Rosangela Garcia
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2Rosangela Garcia
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese Heitor Carvalho
 
Atos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MG
Atos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MGAtos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MG
Atos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MGEstratégia Concursos
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administraçãoKarla Cardoso
 
Proceso laboral electronico en brasil español para chile
Proceso laboral electronico en brasil   español para chileProceso laboral electronico en brasil   español para chile
Proceso laboral electronico en brasil español para chileJorge Alberto Araujo
 
Direito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributoDireito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributoBrunno Guerra Rezende
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haretFernanda Moreira
 

Ähnlich wie Fontes do Direito TributárioDe acordo com o documento, as fontes do direito tributário são os atos de enunciação realizados por autoridades credenciadas pelo sistema jurídico, como o legislador, o executivo e o judiciário. Embora a doutrina, a jurisprudência e os fatos jurídicos tributários sejam importantes elementos do sistema, eles não são considerados fontes do direito em sentido estrito, pois não possuem o poder de criar normas por si sós. A fonte é o próprio ato comunicativo da autoridade competente, que (20)

Aula dr. lucas
Aula dr. lucasAula dr. lucas
Aula dr. lucas
 
Aula dr. lucas
Aula dr. lucasAula dr. lucas
Aula dr. lucas
 
Lançamento tributário 2012-1
Lançamento tributário   2012-1Lançamento tributário   2012-1
Lançamento tributário 2012-1
 
Aula dra. fabiana 10-08
Aula dra. fabiana   10-08Aula dra. fabiana   10-08
Aula dra. fabiana 10-08
 
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributáriaAula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
 
091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamento091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamento
 
091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamento091124 apresentação nulidades no lançamento
091124 apresentação nulidades no lançamento
 
Lançamento, decadência e prescrição no Direito Tributário
Lançamento, decadência e prescrição no Direito TributárioLançamento, decadência e prescrição no Direito Tributário
Lançamento, decadência e prescrição no Direito Tributário
 
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidiniAula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
 
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidiniAula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
Aula dia 08 09-14 - dra. karem jureidini
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
Direito tributário e conceito de tributo 2011 2
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese
 
Atos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MG
Atos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MGAtos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MG
Atos de Ofício (Conforme novo CPC) p/ Concurso TJ-MG
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administração
 
Proceso laboral electronico en brasil español para chile
Proceso laboral electronico en brasil   español para chileProceso laboral electronico en brasil   español para chile
Proceso laboral electronico en brasil español para chile
 
Direito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributoDireito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributo
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret
 

Mehr von Fabiana Del Padre Tomé

Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...Fabiana Del Padre Tomé
 
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018Fabiana Del Padre Tomé
 
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaContribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaFabiana Del Padre Tomé
 
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Fabiana Del Padre Tomé
 
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFabiana Del Padre Tomé
 
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIFabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPFabiana Del Padre Tomé
 
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaSúmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaFabiana Del Padre Tomé
 
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do DireitoInterpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do DireitoFabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaFabiana Del Padre Tomé
 
Xi congresso campo grande 2013 fabiana tomé
Xi congresso campo grande 2013   fabiana toméXi congresso campo grande 2013   fabiana tomé
Xi congresso campo grande 2013 fabiana toméFabiana Del Padre Tomé
 

Mehr von Fabiana Del Padre Tomé (20)

Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
 
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
 
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaContribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
 
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
 
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
 
PIS/COFINS, Receita e CPC 47
PIS/COFINS, Receita e CPC 47PIS/COFINS, Receita e CPC 47
PIS/COFINS, Receita e CPC 47
 
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
 
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaSúmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
 
Rio preto 2017
Rio preto 2017Rio preto 2017
Rio preto 2017
 
Recife tate2017-fabiana
Recife tate2017-fabianaRecife tate2017-fabiana
Recife tate2017-fabiana
 
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do DireitoInterpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
 
Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributária
 
Fabiana tomé iv workshop
Fabiana tomé   iv workshopFabiana tomé   iv workshop
Fabiana tomé iv workshop
 
Teoria do fato jurídico 2013-1
Teoria do fato jurídico   2013-1Teoria do fato jurídico   2013-1
Teoria do fato jurídico 2013-1
 
Teoria do fato jurídico 2013-1
Teoria do fato jurídico   2013-1Teoria do fato jurídico   2013-1
Teoria do fato jurídico 2013-1
 
Xi congresso campo grande 2013 fabiana tomé
Xi congresso campo grande 2013   fabiana toméXi congresso campo grande 2013   fabiana tomé
Xi congresso campo grande 2013 fabiana tomé
 

Kürzlich hochgeladen

Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...LuizHenriquedeAlmeid6
 
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileirosMary Alvarenga
 
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbv19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbyasminlarissa371
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdfCurrículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdfIedaGoethe
 
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...Martin M Flynn
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxkarinasantiago54
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalSilvana Silva
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaFernanda Ledesma
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdfProfGleide
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxDeyvidBriel
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfAnaGonalves804156
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
Linguagem verbal , não verbal e mista.pdf
Linguagem verbal , não verbal e mista.pdfLinguagem verbal , não verbal e mista.pdf
Linguagem verbal , não verbal e mista.pdfLaseVasconcelos1
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasRicardo Diniz campos
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfpaulafernandes540558
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
 
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
 
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbv19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdfCurrículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
 
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
Linguagem verbal , não verbal e mista.pdf
Linguagem verbal , não verbal e mista.pdfLinguagem verbal , não verbal e mista.pdf
Linguagem verbal , não verbal e mista.pdf
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..
(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..
(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..
 

Fontes do Direito TributárioDe acordo com o documento, as fontes do direito tributário são os atos de enunciação realizados por autoridades credenciadas pelo sistema jurídico, como o legislador, o executivo e o judiciário. Embora a doutrina, a jurisprudência e os fatos jurídicos tributários sejam importantes elementos do sistema, eles não são considerados fontes do direito em sentido estrito, pois não possuem o poder de criar normas por si sós. A fonte é o próprio ato comunicativo da autoridade competente, que

  • 1. Fontes do Direito Tributário Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora pela PUC/SP Professora da PUC/SP e IBET São Paulo – 30/04/2011 Profª. Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
  • 2. Que vem antes do direito? Etapas de criação da lei: SER: enunciação Observação da realidade social (fato) Valoração sociologia – motivo da lei - Exame da Constituição / compatibilidade Opinião legal (doutrina) Exame da jurisprudência Decisão legislativa: ato de fala – enunciação
  • 3. Criação da lei: processo X produto DEVER-SER: enunciado marcas da enunciação/enunciação enunciada publicação enunciados-enunciados texto legal / normas jurídicas subsunção fato
  • 4. Premissas para o estudo das fontes do direito tributário - Que é fonte? - Fonte do quê? - Que direito? Objetivo ou subjetivo? Necessidade de uniformizar o significado Fonte = inovação Fonte do direito positivo X fonte da Ciência do Direito Questão 1 do seminário de casa
  • 5. Dinâmica do sistema do direito positivo • Regra de estrutura X regra de conduta • Tárek: a) norma de produção jurídica b) norma de revisão sistêmica c) norma de conduta - O direito regula sua própria criação. aplicar o direito = criar o direito criar direito = aplicar direito
  • 6. Polissemia do termo “direito” • direito positivo - direito subjetivo Rui Barbosa Nogueira: - Fontes do direito = fontes da obrigação tributária Ex: lei e “fato gerador” Fonte do direito positivo: - “Fato gerador”? Doutrina? Lei? Jurisprudência? Costumes?
  • 7. Positivação e segurança jurídica no sistema autopoiético do direito • Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio prescrito: a forma normativa SS SJ C • O que não está nos autos, não está no mundo jurídico.
  • 8. Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato jurídico: fato social ≠ fato econômico ≠ fato jurídico Ex: proibição de prova ilícita (art. 5º, LVI, da CF/88) – não se apresenta como fato para o direito se sua produção deixou de observar prescrições jurídicas. O sistema jurídico veda que, em nome da pretensão de provar certos fatos, violem-se direitos assegurados. Isso se aplica, em tudo, ao contribuinte.
  • 9. Fontes do direito • Para Lourival Vilanova (e Paulo de Barros Carvalho) fontes do direito são os fatos jurídicos produtores de normas jurídicas. • Criam-se normas quando a pessoa credenciada pelo direito fala. No interior do direito positivo dizer algo é fazer norma (J.L. Austin). • O ato de aplicar normas jurídicas é em si mesmo ato de criar normas.
  • 10. Atos de fala • Aplicação = ato de fala = realização da incidência A1 D1 N1 A2 D2 N2 A3 D3 N3 Autoridade – decisão – norma
  • 11. Sistema comunicacional do direito: necessidade de publicidade dos atos de fala Teoria da decisão contexto processo de decisão (canal) emissor mensagem receptor (código comum) conexão psicológica ato de fala
  • 12. Aplicação do direito NGA = D (h c) Ato de aplicação NIC = D (a c) Fato: acontecimento Relação jurídica com delimitado no tempo e sujeitos e objeto no espaço determinados
  • 13. Enunciação e enunciado Enunciação é toda atividade humana (física) de produção de enunciados. Enunciação-enunciada são as marcas de pessoa, de espaço e de tempo da enunciação projetadas no enunciado Enunciado-enunciado é a parte do texto desprovida das marcas da enunciação. É o enunciado veiculado pela enunciação-enunciada. Enunciado- AVISO Enunciado Amanhã não haverá aula de História, devido à grave doença a que está acometido Enunciação- o professor da cadeira. São Paulo, 30 de abril de 2011. enunciada A Coordenação enunciação
  • 15. Aplicação e processo de positivação NGA NIC (F S’RS”) - ato de fala: - enunciação (evento) - enunciação-enunciada (produto da aplicação da norma de competência) - enunciado-enunciado - evento X fato - Fonte material: enunciação ou enunciação-enunciada? - Fonte formal: fundamento de validade? Veículo introdutor?
  • 16. Fontes de direito e enunciação • Fonte do direito é atividade enunciativa (enunciação) realizada por pessoa credenciada pelo sistema do direito positivo (legislativo, executivo, judiciário, particulares). Questão 5 do seminário de casa • Em rigor, os fatos jurídicos tributários são incapazes de criar textos normativos pois eles estão no interior do direito positivo no tópico de antecedente de norma jurídica individual e concreta. • Não há norma que incida sem ato de aplicação. Por isso o direito, em verdade, não regula sua criação. O direito positivo controla a regularidade do produto.
  • 17. Processo de positivação: as normas andam aos pares Regra-matriz de Norma de competência incidência (norma geral e abstrata) (norma geral e abstrata) (norma de estrutura) (norma de comportamento) enunciação enunciação Enunciado (norma individual e concreta Enunciação-enunciada ou geral e abstrata (norma geral e concreta) ou individual e abstrata ou geral e concreta)
  • 18. Esquema das fontes Constituição Federal Lei do IR Lei do Processo Administrativo Lançamento tributário D S enunciação enunciação renda enunciação comp. + proc. comp. + proc. Fato gerador comp. + proc.
  • 19. Fundamento de validade Produtos: (CF/88) - V. introdutor - Fonte formal Feliz Cidade, Lei municipal 3.009, de - N. geral e concreta 10/10/2001 (DOM 11/10/2001) - Enunciação- José da Silva, Prefeito do Município de Feliz Cidade, no uso das atribuições que enunciada lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgou a seguinte lei: Art. 1º Esse imposto tem como fato gerador a propriedade de imóvel no - N. introduzida perímetro urbano. Art. 2º A base de cálculo do imposto é o - N. geral e valor venal do imóvel. abstrata Ato de aplicação § 1º A alíquota é 1%. § 2º Contribuinte desse imposto é o proprietário do imóvel. - Enunciado Ato de fala Art. 3º Esse imposto incide no primeiro dia de cada ano. enunciação Art. 4º O contribuinte fica obrigado a pagar o imposto até o vigésimo dia desse fonte material terceiro mês. O não pagamento até essa data implicará multa de 10% sobre o valor do imposto devido.”. Feliz Cidade, aos10 de dezembro de 2001 José da Silva – Prefeito Municipal
  • 21. 1. Que são fontes do “direito”? Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? Explicar, indicando se no Recurso Extraordinário nº 177.137- RS, de 24/05/95, que reconheceu a constitucionalidade do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (anexo I) – as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, nele contidas, são concebidas como “fontes de direito”. Questão 3 do seminário de casa
  • 22. Lei, doutrina, jurisprudência e costume • A lei não é fonte do direito pois é o próprio direito positivo. Lei não cria lei. É no máximo fundamento de validade de outra lei. • Doutrina é linguagem descritiva (metalinguagem) sobre o direito positivo, portanto incapaz de alterar o sistema normativo. • Da mesma forma que a lei, a jurisprudência (como reiteradas decisões dos tribunais) é direito positivo e não fonte. Fonte é a deliberação do órgão colegial. • O costume também não tem o condão de criar direito positivo sem regra de reenvio positiva que assim o permita (vide art. 100,III, CTN).
  • 23. Exemplo Constituição anterior enunciação – assembléia constituinte Constituição de 1988 enunciação – constituinte derivado EC 42/03 enunciação – Congresso Nacional Lei 10.865/04 (instituição o PIS e a COFINS na importação) Realização da operação de importação (evento) Formalização do crédito no desembaraço (enunciação) Norma individual e concreta Documento de quitação: norma individual e concreta Questão 7 do seminário de casa
  • 24. 2. Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada por lei complementar? Fonte formal - veículo introdutor; - Instrumento primário X secundário - Norma geral e concreta - Norma introdutora X norma introduzida Fundamento de validade - hierarquia - estrutura escalonada do direito: veículo introdutor - lei complementar X lei ordinária (LC 95/98) - lei nacional X lei federal X lei estadual X lei municipal
  • 25. - Medida Cautelar em Reclamação nº 2.475-0: a LC nº 70/91 seria “materialmente ordinária” e só “formalmente complementar”? Fundamento de decisão do STF na ADC 1/DF. - REsp 371.214: existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
  • 26. 3. Identificar, no fragmento de direito positivo abaixo, os seguintes elementos: (i) enunciado-enunciado, (ii) enunciação-enunciada, (iii) instrumento introdutor de norma, (iv) fonte material, (v) fonte formal, (vi) procedimento (vii) sujeito competente, (viii) preceitos gerais e abstratas e (ix) norma geral e concreta: - Enunciação = ato de fala (sujeito, tempo, espaço e procedimento) Fonte material - Enunciação-enunciada / instrumento introdutor de norma /fonte formal / norma geral e concreta marcas da enunciação (dêiticos): referências ao sujeito, tempo, espaço e procedimento - Enunciado-enunciado / preceitos gerais e abstratos
  • 27. LEI No 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 D.O. 30/12/2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Art. 2o Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. § 1o Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica. § 2o A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput deste artigo. § 3o A alíquota da contribuição será de dez por cento. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2001. Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO)
  • 28. • O preâmbulo da Constituição Federal e a exposição de motivos integram o direito positivo? SIM. Enunciação-enunciada. • São fontes do direito? NÃO. Integram o próprio direito positivo. Dêiticos (marcas) de conteúdo. Integram o direito positivo, devendo ser considerados quando da atividade interpretativa. Questão 6 do seminário de casa.