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1 von 104
O RIO
                       IT Á
                      E T
                    IR BU
                   D I
                     TR

              13
         3/
1   3 /0           Ewan Teles Aguia   tributario@gmail.com   1
T R I B U T O
ART. 3º CTN -Tributo é toda prestação
  pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
  valor nela se possa exprimir , que não
  constitua sanção de ato ilícito , instituída em
  lei   e    cobrada    mediante        atividade
  administrativa plenamente vinculada.
Compulsória;
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir;
sanção de ato ilícito;
instituída em lei;
cobrada   mediante       atividade   administrativa   plenamente
  vinculada.

               13
          3/                                                   2
     3 /0
 1
TRIBUTOS - ESPÉCIES

Teoria tripartite ou tripartida
(Art. 145 CF e 5º CTN)




Teoria quinquipartite ou pentapartite
(Doutrina e Jurisprud ência - RREE 138.284, Rel. Carlos Mario
  Velloso)




 Há quem defenda que com a EC 39/2002 tenha sido criada a
  sexta espécie - Contribuição Iluminação Pública de competência
  dos3 M e DF.
   3/
      1
     /0                                                         3
  13
TRIBUTOS - ESPÉCIES
1 – imposto            (Arts. 145,I;153;154;155 e 156 CF)
2 – taxa             (Art. 145, II CF/88)
3 – contribuição de melhoria         (Art. 145, III CF/88)
4 - contribuições especiais ou parafiscais

4.1             - contribuição social (arts. 149, 195 CF/88)
4.2             - de serviço e sindical (Art. 240 CF/88)
4.3             – Interventiva (Arts. 149; 174 CF/88)
4.4             – corporativa (Art. 149 CF/88)
4.5             - dos servidores (E-DF-M) (art. 149 Par. Único
  CF/88)
5 - empréstimo compulsório          (art. 148 CF/88)
                13
           3/                                                    4
      3 /0
  1
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA


                      “...hipótese de
                       incidência é a
                   descrição abstrata e
                      genérica do fato
                   tributário.” Geraldo Ataliba.

              13
         3/                                        5
    3 /0
1
FATO GERADOR

       É a concretização da hipótese
         abstrata prevista na norma,
         fazendo surgir a

                   OBRIGAÇÃO
                   TRIBUTÁRIA

              13
         3/                            6
    3 /0
1
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA




É o vínculo jurídico pelo qual
 o      SA,     com       base
 exclusivamente na legislação
 tributária, pode exigir do SP
 uma     prestação   tributária
 positiva ou negativa.
               13
          3/                               7
     3 /0
 1
ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO
                         TRIBUTÁRIA
       * SA - pessoa jurídica de direito público
         competente para exigir tributos.
       * SP - pessoa física ou jurídica obrigada
         por lei ao cumprimento da prestação
         tributária, denominada contribuinte ou
         responsável. (art. 121 CTN).
       * causa - lei.
       * objeto - cumprimento de uma prestação
         positiva ou negativa determinada por
         lei.

              13
         3/                                        8
    3 /0
1
ESPÉCIES:

       PRINCIPAL          (art. 113 § 1º
                   CTN)


       ACESSÓRIA          (art. 113 § 2º
                   CTN)
              13
         3/                                9
    3 /0
1
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

É aquela que surge com a ocorrência do FG,
  tem por objeto o pagamento de tributo ou
  penalidade   pecuniária     e    extingue-se
  juntamente com o crédito dela decorrente.


Faremos agora cortes esquemáticos
     no conceito apresentado:


               13
          3/                                10
     3 /0
 1
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

          *Somente a Lei pode definir uma
           situação como hipótese de incidência.
                   (Art. 150, I CF/88 e 97 III CTN)

          *Natureza patrimonial;
          *Tal prestação não é determinada é
            determinável.
          *OT nasce com a ocorrência do FG, ou
            seja, o lançamento faz a declaração de
            um fato pré-existente.



              13
         3/                                           11
    3 /0
1
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

          OT acessória decorre da legislação
           tributária e tem por objeto as
           prestações,      positivas           ou
           negativas, nela prevista no
           interesse da arrecadação ou da
           fiscalização dos tributos. (art. 113 § 2º
                   CTN)



                   Faremos agora cortes esquemáticos no conceito apresentado




              13
         3/                                                                    12
    3 /0
1
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

OT acessória # OT principal pode decorrer de
  qualquer norma que integre a legislação
  tributária. ( art. 96 CTN).
Objetivo: interesses do fisco no tocante à
  fiscalização e arrecadação dos tributos.
  obrigação de fazer: declaração de bens,
  exibição de livros, prestação de informação.
 obrigação de não fazer : não destruir livros,
  documentos, não impedir a fiscalização.


               13
          3/                                13
     3 /0
 1
FATO GERADOR

O FG da OTPrincipal é a situação definida em lei
  como necessária e suficiente à sua
  ocorrência .(art. 114 CTN)

Situação
Lei
Necessária
suficiente
               13
          3/                                  14
     3 /0
 1
FATO GERADOR

O FG da OTAcessória é qualquer
 situação que, na forma da
 legislação aplicável, impõe a
 prática ou a abstenção de ato
 que não configure OTP. (art. 115
     CTN)


legislação aplicável - (art. 96 CTN)

               13
          3/                           15
     3 /0
 1
FATO GERADOR DA OTA

§ 3° do art. 113.
*a OT acessória não possui essência
 econômica,              ao   ser   descumprida
 pelo sujeito passivo , faz incidir a
 penalidade pecuniária(multa).               O
 que passa ter valor econômico é a
 multa.   3/
               13
                                              16
     3 /0
 1
FATO GERADOR

Art. 118 – A definição legal do FG é
   interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos
   efetivamente praticados pelos
   contribuintes, responsáveis, ou terceiros,
   bem como da natureza do seu objeto ou
   dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente
   ocorridos.

               13
          3/                                17
     3 /0
 1
SUJEITO ATIVO

É A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO TITULAR DA
  COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO.
                       (ART. 119 CTN).


 AS COMPETÊNCIAS SÃO TODAS DISPOSTAS NA
                  CF/88 .



                    COMPETÊNCIA #
          3/
               13
                      CAPACIDADE .              18
     3 /0
 1
SUJEITO PASSIVO

É a pessoa natural ou jurídica,
 obrigada ao seu cumprimento.

      QUEM PODE SER O SP?
Na forma do art. 121 do CTN o SP
 pode ser:


              13
         3/                          19
    3 /0
1
SUJEITO PASSIVO
              1. Contribuinte:
quando tenha rel. pessoal e direta com o FG.
  Ex.:



                2. Responsável:
aquele que mesmo não sendo contribuinte a lei
  lhe impõe tal ônus. Ex.:



               13
          3/                               20
     3 /0
 1
CONVENÇÕES PARTICULARES
Na forma do art. 123 do CTN, as
 convenções particulares, SDLC,
 não podem ser opostas à FP,
 no que diz respeito a
 modificação da definição legal
 do SP das obrigações
 tributárias.

               13
          3/                             21
     3 /0
 1
SOLIDARIEDADE



Ser solidário
é estar
junto . . .
              13
         3/                        22
    3 /0
1
QUEM É TRIBUTARIAMENTE SOLIDÁRIO?

I   – as pessoas que tenham
  interesse na constituição do
  FG;
II- as pessoas designadas por
  lei.

                       NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM.
                                                  ART. 124 CTN.

                  13
             3/                                              23
        3 /0
    1
SOLIDARIEDADE



                             Existe solidariedade de fato entre pessoas que
de fato(Art. 124, I)         têm interesse comum na situação que constitua
                             O FG da OTP.


                             É estabelecida a solidariedade, independen-
       Legal(Art. 124, II)   temente do interesse das pessoas na situação
                             que constitua o FG da OTP .



        § único–A solidariedade não comporta benefício de ordem

              13
         3/                                                                   24
    3 /0
1
EFEITOS DA SOLIDARIEDADE



       I – O pagamento
                   efetuado por um
                   aproveita aos demais;


              13
         3/                                    25
    3 /0
1
EFEITOS DA SOLIDARIEDADE

II – A isenção ou a remissão
  do CT exonera todos, salvo
  se concedida em caráter
  pessoal, subsistindo a
  solidariedade quanto ao
  saldo pelos demais.
              13
         3/                                   26
    3 /0
1
EFEITOS DA SOLIDARIEDADE

       III–a interrupção da
        prescrição, contra
        ou a favor a um dos
        obrigados, favorece
        ou prejudica os
        demais.
              13
         3/                                   27
    3 /0
1
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

                 A capacidade
               tributária passiva
                 independe de
                     TUDO.
                                 Art. 126 CTN .




              13
         3/                                   28
    3 /0
1
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE:




I -                a capacidade civil
      das pessoas
      naturais
              13
         3/                                    29
    3 /0
1
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE
                               DE:

II-de achar-se a pessoa natural
        sujeita a mediadas que
        importem privação ou limitação
        do exercício das atividades
        civis, comerciais ou
        profissionais, ou da
              13
1   3 /0
        administração direta de seus
         3/                                          30
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE:



III- de estar a pessoa
      jurídica regularmente
      constituída, bastando
      que configure uma
      unidade econômica ou
              13
         3/                                          31
    3 /0
1
RESPONSABILIDADE

A expressão “responsabilidade tributária” é
      tomada em sentido estrito, com base no art.
      121 do CTN, definindo SP da OT principal, a
      pessoa obrigada ao pagamento do tributo
      ou penalidade pecuniária, podendo ser:
                   Contribuinte ou Responsável




              13
         3/                                      32
    3 /0
1
RESPONSABILIDADE




                                 TRANSFERÊNCIA
               SUBSTITUIÇÃO

                                   sucessão

                                   terceiros

                                   infrações

              13
         3/                                      33
    3 /0
1
RESP. POR SUBSTITUIÇÃO

                    O QUE VEM A SER O INSTITUTO DA
                       SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
é o fenômeno jurídico que atribui, por meio de Lei, à
     pessoa não revestida da condição da contribuinte, a
     resp. pelo adimplemento da OT, podendo ocorrer
     antes mesmo da ocorrência do FG. (art. 128 CTN
     e § 7° art. 150 CF/88 ).



               13
          3/                                          34
     3 /0
 1
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA



                         OBJETIVO

                   FACILITAR A FISCALIZAÇÃO E
                    EVITAR A SONEGAÇÃO



              13
         3/                                     35
    3 /0
1
RESP. POR SUBSTITUIÇÃO
                      Temos que ter a seguinte divisão:


*substituto: é aquele que
 fica     no     lugar   do
 contribuinte, assumindo a
 responsabilidade.
*quem suporta a carga
 tributária é o substituído
 (contribuinte);
              13
         3/                                               36
    3 /0
1
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA



       PARA              Antecipa o Recolhimento do tributo
         FRENTE               antes da ocorrência do FG




       PARA              Posterga o recolhimento do tributo
           TRÁS             mesmo já tendo ocorrido o FG

              13
         3/                                                   37
    3 /0
1
RESP. POR SUCESSÃO
                         (ARTS. 129 À 133 CTN)


Acontece em virtude do desaparecimento do
  devedor originário.
                         Art. 130 CTN.
* caso o contribuinte não pague o imposto a
  taxa o a contribuição de melhoria, cujo FG
  seja a propriedade, o domínio útil ou a
  posse de bens imóveis, fica sob a
  responsabilidade,    por    sucessão,      do
  adquirente.
* Em caso de arrematação judicial a sub-rogação
     ocorre no preço.
               13
          3/                                      38
     3 /0
 1
RESP. TRIB. POR CTN)
                  (ARTS. 129 À 133
                                   SUCESSÃO
Art. 131.
*atribui a responsabilidade pessoal :
a) ao adquirente e ao remitente, pelos
      tributos incidentes sobre os bens remidos
      ou adquiridos.
b) ao sucessor e ao cônjuge meeiro, pelos
      tributos devidos pelo autor da herança até
      até a data da partilha ou da adjudicação.
c) ao espólio pelos tributos devidos pelo
      autor da herança até a abertura da
  3/
      sucessão.
     13
                                                39
     /0
13
RESP. TRIB. POR SUCESSÃO
                   (ARTS. 129 À 133 CTN)


Art. 132.
* atribui a responsabilidade
  pelos    tributos   à    pessoa
  jurídica de direito privado que
  resultar        de        fusão,
  transformação                 ou
  incorporação de outra ou em
  outra pessoa jurídica.
              13
         3/                                40
    3 /0
1
RESP. TRIB. POR SUCESSÃO
                      (ARTS. 129 À 133 CTN)

Art. 133.
*atribui responsabilidade pelos tributos devidos à pessoa física ou
     jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio ou
     estabelecimento comercial, industrial ou profissional.

a)integralmente, se o alienante cessar as
   atividades;
b)subsidiariamente, se o alienante prosseguir
   ou iniciar atividades antes de 6 meses da
   alienação.



                13
           3/                                                    41
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  1
ALTERAÇÃO DO CTN – LC 118
Art. 133
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação
   judicial:
I - em processo de falência;
II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação
    judicial.
§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:
I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade
   controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo
    ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de
    seus sócios; ou
III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação
    judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
§ 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa,
   filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à
   disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data
   de 3 alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de
        /1
   créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
    /03                                                                   42
  13
RESP. TRIB. DE TERCEIROS
                            (ART. 134 E 135 CTN)

                            Art. 134 CTN.
Caso não seja possível exigir o CT do
  contribuinte, respondem solidariamente: os
  pais, os tutores os curadores, os adm. de
  bens de terceiros, o inventariante, síndico e
  o comissário, os tabeliães e escrivães.
A solidariedade é um instituto que implica co-responsabilidade,
     ou seja, a obrigação é satisfeita, em sua totalidade, ou por um
     dos devedores, ou por alguns ou por todos, de conformidade
     com a lei, na forma do art. 124 e 125 do CTN.
* § único – a solidariedade em rel. à penalidades
     só e admissível às de caráter moratório.


               13
          3/                                                      43
     3 /0
 1
RESP. TRIB. DE TERCEIROS
                            (ART. 134 E 135 CTN)


                         Art. 135 CTN.
São pessoalmente responsáveis pelos CT
 de atos praticados com excesso de
 poderes ou infração de lei:
*as pessoas do art. 134; mandatários,
 prepostos e empregados; diretores,
 gerentes ou representantes de pessoa
 jur. dir. privado.


               13
          3/                                       44
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RESP. TRIB. POR INFRAÇÕES
                     (ART. 136 A 137 CTN)
Art. 136 CTN.


Como            regra         a
 responsabilidade é objetiva,
 ou    seja,   independe     da
 vontade do infrator. Como
 exceção vem a possibilidade
 de lei dispor em contrário.
                13
           3/                               45
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  1
RESP. TRIB. POR INFRAÇÕES
                           (ART. 136 A 137 CTN)

Art. 137 CTN.


Reforça o caráter pessoal
 da responsabilidade por
 infrações.



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          3/                                      46
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 1
DENUNCIA ESPONTÂNEA

ART. 138.
*Prêmio ao infrator que se apresentar ao
 fisco    ANTES      DE    INICIADA    A
 FISCALIZAÇÃO.( eu pequei !!)
*É dispensada a incidência da MULTA.
*poderá    parcelar   caso    exista  lei
 autorizando o parcelamento.



               13
          3/                              47
     3 /0
 1
CRÉDITO TRIBUTÁRIO




                    É A EXPRESSÃO
                   ECONÔMICA DA OT.



              13
         3/                               48
    3 /0
1
CRÉDITO TRIBUTÁRIO

          CT regularmente constituído: é
           aquele tornado líquido, certo
           e exigível, por meio do
           lançamento, na forma do art.
           142 do CTN.
          * o crédito tributário somente poderá
            ser modificado, extinto, ou ter sua
            exigibilidade suspensa ou excluída nos
            casos legalmente previstos.



              13
         3/                                          49
    3 /0
1
LANÇAMENTO
*Procedimento administrativo;
*Privativo      da       autoridade
 administrativa;
*Verifica: ocorrência do FG; determina a
        matéria   tributável(BC); calcula o   quantum
        debeatur; identifica o SP; sendo o caso aplica
        penalidades.
                                       ART. 142 CTN


              13
         3/                                              50
    3 /0
1
LANÇAMENTO
                    NATUREZA JURÍDICA



*   constitutivo              do        crédito
     tributário;

*declaratório da obrigação.


              13
         3/                                   51
    3 /0
1
LANÇAMENTO
                      MODALIDADES

* AS   MODALIDADES DE LAN. SÃO
   CLASSIFICADAS DE ACORDO COM A
   MAIOR OU MENOR PARTICIPAÇÃO DO
   SP, PODENDO SER:
A) DE OFÍCIO;
B) POR DECLARAÇÃO;
C) POR HOMOLOGAÇÃO.


               13
          3/                        52
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 1
LANÇAMENTO
                      DE OFÍCIO


Quando é feito por iniciativa
 da              autoridade
 administrativa,
 independentemente         de
 qualquer colaboração do
 SP;
                      ART.149 CTN

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    3 /0
1
LANÇAMENTO
                     POR DECLARAÇÃO

QUANDO A LEG. TRIBUTÁRIA ATRIBUI AO SP
   OU TERCEIRO A OBRIGAÇÃO DE FORNECER
   INFORMAÇÕES SOBRE A MATÉRIA DE FATO.
*O SP DA OT, ANTES DE NOTIFICADO DO LAN,
   PODE RETIFICAR SUAS DECLARAÇÕES;
*OS ERROS MATERIAIS SERÃO RETIFICADOS
   PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
*CASO SEJAM OMISSAS OU CONTRADITÓRIAS AS
   INFORMAÇÕES DO SP O FISCO IRÁ ARBITRAR OS
   VALORES
                                      (ART. 147 E 148 CTN)


               13
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     3 /0
 1
LANÇAMENTO
                   POR HOMOLOGAÇÃO
TRIBUTOS CUJA LEGISLAÇÃO ATRIBUA AO SP
   O DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO DO
   TRIBUTO SEM O PRÉVIO EXAME DA
   AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
* SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI, A FP TEM O
   PRAZO DE 5 ANOS, A CONTAR DO FG, PARA
   HOMOLOGAR, EXPIRADO O PRAZO O CT
   ESTÁ EXTINTO, SALVO DOLO, FRAUDE OU
   SIMULAÇÃO.


              13
         3/                            55
    3 /0
1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
            C T
consiste na sustação temporária da
 exigibilidade  do   tributo,  não
 dispensando das OTA.
A FP CONTINUA COM O SEU DIREITO
 AO CRÉDITO MAS NÃO PODE
 EXERCE-LO;
      A LEI PREVÊ QUE PODE SER SUSPENSA
              NOS SEGUINTES CASOS:

              13
         3/                               56
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1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C
              T
                   M O D A L I D A D E S:

a) Moratória;
b) Depósito integral do montante exigido;
c) Reclamações e recursos, de acordo com a
    legislação reguladora do PAF;
d) Concessão de medida liminar em MS;
e) Medida liminar ou tutela antecipada;
f) Parcelamento;



              13
         3/                                 57
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1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
                                 C T
                              Moratória
* é a dilação do prazo para pagamento
   sem a incidência de juros de mora;
*é sempre apresentada por Lei;
*calamidade     física,   como   seca,
   enchente, terremoto...
*podendo ser restrita a uma cidade ou
   região.


               13
          3/                                        58
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 1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
                               C T
                              Moratória
* A moratória pode ser concedida em
  caráter geral ou individual ;
* Salvo lei em contrário, a moratória
  abrange     somente      os   créditos
  definitivamente     constituídos    ou
  aqueles em que o lançamento já
  tenha iniciado.
* Não aproveita aos casos de dolo,
  fraude ou simulação;


              13
         3/                                        59
    3 /0
1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T
                    MORATÓRIA

GERAL:


*A lei é que concede a
 suspensão;
*Não traz requisitos;
*Concessão só depende da
 lei.

               13
          3/                         60
     3 /0
 1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C
              T
                    MORATÓRIA

INDIVIDUAL:
* A lei que autoriza traz requisitos que terão
  que ser cumpridos pelo sujeito passivo;
*A    sua   concessão     depende    de    dois
  elementos: primeiro: a lei e segundo: o
  despacho da autoridade administrativa
  fiscal que, após solicitação do sujeito
  passivo, analisa se aquele sujeito passivo
  atende aos requisitos exigidos pela lei.

               13
          3/                                  61
     3 /0
 1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C
              T
                   MORATÓRIA
COMPETÊNCIA

*        A própria pessoa jurídica com
        competência para instituir o
        tributo; ou pela União, quanto a
        tributos dos Estados, DF e
        Municípios, desde que conceda
        simultaneamente para todos os
        seus créditos, TRIBUTÁRIOS E NÃO
        TRIBUTÁRIOS.
              13
         3/                            62
    3 /0
1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T
                    MORATÓRIA

REVOGAÇÃO
• A MORATÓRIA em caráter individual
  não gera direito adquirido, podendo
  ser    revogada    de    ofício  pela
  autoridade adm. Sempre que se
  apure que o        beneficiário   não
  satisfazia ou deixou de satisfazer as
  condições     ou    requisitos   para
  concessão do favor.
               13
          3/                          63
     3 /0
 1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T
                    MORATÓRIA
REVOGAÇÃO EFEITOS
* Sempre incide juros de mora;
* Em caso de dolo, fraude ou
 simulação      JUROS    MORA
 + imposição de penalidade, e o
 período     da    concessão    à
 exclusão     não    conta   para
 prescrição;
               13
          3/                              64
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 1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
            C T
                                  DEPÓSITO
 * Deposito do valor lançado pelo
   fisco e não o valor que o
   contribuinte entende ser devido;
               (Súmula 112 STJ)

*Integral e em dinheiro;
*Obsta a incidência dos juros de
   mora;
*Pode ser judicial e administrativo;

               13
          3/                                 65
     3 /0
 1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T
                   RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADM.
          *Ocorre         após         o
            lançamento,        momento
            em que o SP impugna o
            CT,   dando      início   ao
            contencioso
            administrativo.
          *a     exigibilidade      fica
            suspensa até decisão
            definitiva     na     esfera
            administrativa.
              13
         3/                                      66
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1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C
              T
                   MEDIDA LIMINAR EM MS
* Proteção de direito líquido e certo.   (art. 5.º LXIX CF/88)

* A liminar deve sempre ser pedida para que seja
   suspensa, imediatamente, a exigibilidade do CT.
*Preventivo, sempre que o contribuinte se deparar
   com norma, criando ou majorando, que entenda
   ser desprovido de legalidade.
* Efeitos da denegação do MS - denegado o MS, pela
    sentença, ou no agravo dela interposto, fica sem
    efeito a liminar concedida, retroagindo os
    efeitos”


              13
         3/                                                      67
    3 /0
1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
            C T
          *Liminar OU TUTELA ANTECIPADA
            LIMINAR das cautelares:

          Fumaça do bom direito,
           Perigo da demora.
          *Antecipação do 273 CPC:
          Prova      inequívoca,       se
           convença                    da
           verossimilhança             da
           alegação

              13
         3/                                 68
    3 /0
1
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
            C T
                   PARCELAMENTO
* Fracionamento do pg. com
 mora, salvo disposição de lei
 em contrário.
*Subsidiariamente as regras da
 moratória.


              13
         3/                       69
    3 /0
1
EXTINÇÃO DO CT

          *é liberação, é perecimento, é
           cessão, é a liberação definitiva
           do devedor em relação ao
           vínculo jurídico que o prendia ao
           credor. Portanto é o fim do CT.
          *Se manifesta nas seguintes
           hipóteses:



              13
         3/                                    70
    3 /0
1
EXTINÇÃO DO CT
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – a remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão do depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do
   lançamento;
VIII – a consignação;
IX – a decisão Adm. irreformável;
X – a decisão judicial com trânsito;
XI - dação em pagamento;
              13
         3/                                   71
    3 /0
1
EXTINÇÃO DO CT
                        MODALIDADES
                           Pagamento
* não importa quem saldou a OT, se a OT foi
  adimplida dá-se eficácia liberatória ao SP;
*o pg. de um não implica no pagamento dos
  demais;
*obrigação portable: o SP que procura o SA;
*em regra o pagamento deve ser feito 30 dias
  após a notificação do LAN.;
* O CT não pago no prazo será acrescido: de juros
  de mora(SEMPRE) + penalidades, SDLC JM de
  1% am = não se aplicando em caso de consulta
  pendente;
*leitura do art 162 CTN;
                  13
             3/                                 72
        3 /0
    1
EXTINÇÃO DO CT
                         MODALIDADES
                   Imputação de pagamento
* No Dir. Priv. é a operação pela qual o
  devedor de vários débitos, de mesma
  natureza, a um só credor, declara qual
  deles quer extinguir.
* no direito tributário a autoridade
  administrativa é que tem o poder de
  imputar o pagamento, dentro das
  regras estabelecidas no art. 163;

              13
         3/                                 73
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1
EXTINÇÃO DO CT
                            MODALIDADES

                    Consignação em pagamento
*   tem como característica o fato do SP estar
  querendo quitar a dívida tributária e não consegue
  por motivos alheios a sua vontade;
* a consignação só extingue o CT quando julgada
  procedente pelo judiciário;
* quando julgada improcedente cobra-se o CT
  acrescido de juros de mora, sem prejuízo das
  penalidades;



               13
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 1
EXTINÇÃO DO CT
                    Pagamento indevido
*Tributo direto: comprovar que
 pagou.
* Tributo indireto: comprovar
 que suportou o encargo ou
 estar           expressamente
 autorizado por quem suportou.


              13
         3/                              75
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1
EXTINÇÃO DO CT
                     MODALIDADES
                          COMPENSAÇÃO
          *dívidas recíprocas.
          * Lei autoriza.
          * créditos vencidos e vincendos.
          * o crédito passível de compensação é
            aquele que possui certeza e liquidez;
          * entre tributos de mesma espécie,
          * vedação de compensar antes do trânsito
            em julgado(170-A).




              13
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1
EXTINÇÃO DO CT
              MODALIDAADES
                  Transação
* termino de litígios mediante concessões
  mútuas.
* requisitos:
→ previsão em lei;
→ dúvidas com relação ao valor real do CT de
  ambos os lados e dos riscos da demora e da
  ineficácia da decisão judicial;
→ concessões mútuas.


              13
         3/                               77
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1
EXTINÇÃO DO CT
                             MODALIDAADES
                                     REMISSÃO


*consiste na liberação graciosa da
 dívida.
* o CTN autoriza a concessão de
 remissão, com a ressalva de não
 fazer direito adquirido.
                   *a revogação da remissão segue as regras da
                                     moratória.


              13
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1
EXTINÇÃO DO CT
                   MODALIDAADES
                    DECADÊNCIA
          * é a perda do direito do fisco
           em     constituir  o   crédito
           tributário.
          * LAN de ofício e declaração –
           173 CTN.
          *LAN homologação – 150 CTN.


              13
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    3 /0
1
EXTINÇÃO DO CT
                   MODALIDAADES
                   PRESCRIÇÃO
          * é a IMPOSSIBILIDADE DE
           EXERCER O DIREITO DE
           COBRAR O CT .

                                    174 CTN



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    3 /0
1
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


          *isenção: é a dispensa
           do tributo por força de
           lei;
          *anistia: é a dispensa
           do crédito tributário
           relativo à penalidades
           pecuniárias.
              13
         3/                              81
    3 /0
1
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
                   MODALIDADES
              ISENÇÃO
*Por lei, ainda que prevista em
 contrato;
*Nos moldes da Moratória(geral e
 individual);
*SDLC não é extensiva às taxas e
 contribuições de melhoria.

              13
         3/                              82
    3 /0
1
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
                   MODALIDADES
           ANISTIA
*Nos moldes da Moratória;
*Geral                                   e
 limitadamente(individual);




              13
         3/                              83
    3 /0
1
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CT

* garantia                          assegura                  o
      direito                    de   receber                 o
      crédito;
                   (ARTIGOS 183 a 185-A e 191 a 193 do CTN)

* privilégio       ordem  de
      pagamento em relação a
      outros credores;
                         (ARTIGOS 186 a 190 do CTN)
              13
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    3 /0
1
GARANTIAS DO CT


•Princípio Geral de
 Dir. Público – mitiga o
    dir. do particular em benefício
    do dir. da coletividade;


              13
         3/                          85
    3 /0
1
GARANTIAS DO CT
                         art. 183.
GARANTIAS EXEMPLIFICATIVAS;
AS GARANTIAS ATRIBUÍDAS AO CT
 NÃO    AFETAM    A   NATUREZA
 JURÍDICA DELE, OU DA OT.
EX: o contribuinte oferece a hipoteca de um determinado bem
  imóvel, em razão da hipoteca o crédito NÃO passa a ser
  hipotecário, continua CT.



               13
          3/                                             86
     3 /0
 1
GARANTIAS DO CT
                          art. 184
       RESPONDE      PELO    CT    A
        TOTALIDADE DE BENS E RENDAS
        DO SP, DO ESPÓLIO, MASSA
        FALIDA, EXCETO AQUELES QUE A
        LEI DECLARA ABSOLUTAMENTE
        IMPENHORÁVEIS.
       ART. 649 DO CPC:
        LEI 8.009/90


              13
         3/                            87
    3 /0
1
GARANTIAS DO CT
                   art. 185. (presunção de fraude)
*A   INSCRIÇÃO   ASSEGURA   A
 PRESUNÇÃO;
*O DEVEDOR PODE ALIENAR, SEM
 QUE SE CONFIGURE FRAUDE, SE
 RESERVAR    BENS    DE   SEU
 PATRIMÔNIO.
• a diferença do direito tributário e       o direito civil é que o ônus
         probandi, no direito tributário é do SP(devedor) em razão da
                   presunção estabelecida pelo legislador.

              13
         3/                                                            88
    3 /0
1
GARANTIAS DO CT
                          art. 185-A (indisponibilidade)


* CITADO              QUE:     NÃO PAGAR, NÃO APRESENTAR BENS À PENHORA E

                   TERÁ DECLARADA A
     NÃO FOREM ENCONTRADOS BENS

     INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS
     E DIREITOS.
                    *LIMITADO AO VALOR EXIGIDO;




               13
          3/                                                           89
     3 /0
 1
GARANTIAS DO CT
                        art. 191 (ÔNUS DO FALIDO)

*PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS
 PARA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
 DO FALIDO.
                      art. 191-A (RECUPERAÇÃO JUD.)

* PROVA DA QUITAÇÃO DOS
 TRIBUTOS PARA CONCESSÃO DA
 REC. JUD.( REGULARIDADE FISCAL )

               13
          3/                                          90
     3 /0
 1
GARANTIAS DO CT
              art. 192 (EXCEÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL)
*PARTILHA    OU     ADJUDICAÇÃO
 SOMENTE COM A PROVA DA
 QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS (BENS OU
 RENDAS).
                   art. 193 (REGULARIDADE FISCAL)
* PROVA DA REGULARIDADE PARA
 PODER CONTRATAR COM O PODER
 PÚBLICO.
              13
         3/                                           91
    3 /0
1
PREFERÊNCIAS DO CT
                          art. 186

*O CT PREFERE A QUALQUER OUTRO
 CRÉDITO, EXCETO LEG. TRABALHO
 E ACIDENTE DE TRABALHO.

1º - LEG. TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO;
2º - CT;




               13
          3/                                  92
     3 /0
 1
PREFERÊNCIAS DO CT
                          Ú do art. 186

NA FALÊNCIA:
1º - CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS;

2º - RESTITUIÇÕES;

3º - TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO;

4º - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL, ATÉ O LIMITE DO
     BEM GRAVADO;

5º - CT;

               13
          3/                                  93
     3 /0
 1
PREFERÊNCIAS DO CT
                                   art. 187

               NÃO SE SUJEITA AO CONCURSO DE
*A COBRANÇA DO CT
      CREDORES OU HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA ,
      RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCORDATA,
      INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.

                     SOMENTE EXISTE PREFERÊNCIA ENTRE :
* U;
*E, DF E TERRITÓRIOS, CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA
*MUNICÍPIOS, CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA



                13
           3/                                             94
      3 /0
  1
PREFERÊNCIAS DO CT
                          Art. 188
*O QUE SÃO OS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS?



         CONTESTADO O CT NA FALÊNCIA:
* RESERVA DE BENS SUFICIENTES À
     EXTINÇÃO DO CT;



               13
          3/                              95
     3 /0
 1
PREFERÊNCIAS DO CT
                                 Art. 189
*DEMONSTRA A PREFERÊNCIA DO CT       (A CARGO DO DE CUJOS OU
     ESPÓLIO) ,  EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS HABILITADOS NO
     INVENTÁRIO, ARROLAMENTO OU ENCARGOS DO MONTE?



                    CONTESTADO O CT NO INVENTÁRIO OU
                             ARROLAMENTO:
* RESERVA DE BENS SUFICIENTES À EXTINÇÃO
     DO CT;


               13
          3/                                               96
     3 /0
 1
PREFERÊNCIAS DO CT
                             Art. 190


*   DEMONSTRA A PREFERÊNCIA DO
     CT (A CARGO DA PJD PRIVADO) , EM
     RELAÇÃO AOS CRÉDITOS
     EXIGÍVEIS NO CURSO DA
     LIQUIDAÇÃO JUDICIAL OU
     VOLUNTÁRIA

                  13
             3/                             97
        3 /0
    1
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

*É voltada exclusivamente
 para a arrecadação dos
 tributos;
*Organizada dentro de cada
 esfera de governo( U-E-DF-
 M);
*A base em que se sustenta
1
 o estado moderno;
    3 /0
         3/
              13
                                              98
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                          (art. 195 CTN)


*   livros de natureza comercial
     e fiscal de escrituração
     obrigatória devem ser
     conservados em poder do
     SP até que já esteja
     prescrito o CT.
                  13
             3/                                       99
        3 /0
    1
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                      (art. 196 CTN)


* Termo              de Início de Ação
    Fiscal;

*Conseqüência:


              13
         3/                                       100
    3 /0
1
ADMINISTRAÇÃO
                         TRIBUTÁRIA (art. 197 CTN)
*é dever do contribuinte ou
  responsável prestar
  esclarecimentos indispensáveis ao
  melhor desempenho da autoridade
  fiscal;
* Exceção: os fatos sobre os quais o
  informante esteja legalmente
  obrigado a obedecer ao segredo
  em razão do cargo, ofício, função,
  atividade ou profissão.
                  13
             3/                                  101
        3 /0
    1
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                        (Art. 198 CTN)

* O dever de guardar sigilo sobre a situação
  econômica ou financeira do SP pela
  administração;
* É permitida a divulgação de Rep. Fiscal e
  inscrição em dívida, Parcelamento e
  Moratória;
*Poderá transferir as informações, mediante
  formalidades processuais:
1- Requisição de autoridade judiciária;
2 – Solicitação de autoridade administrativa;
               13
          3/                                        102
     3 /0
 1
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                      (art. 199 CTN)

* A Fazenda Pública da U, E, DF e M
 prestar-se-ão assistência para a
 fiscalização com a troca de
 informações;
* A Fazenda pública da U poderá
 permutar informações com
 estados estrangeiros.

               13
          3/                                      103
     3 /0
 1
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                         (art. 200 CTN)


*   Caso a fiscalização
    encontre embaraço ou
    desacato poderá ser
    chamada a força policial .


                  13
             3/                                      104
        3 /0
    1

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Curso ewan oab março 2013

  • 1. O RIO IT Á E T IR BU D I TR 13 3/ 1 3 /0 Ewan Teles Aguia tributario@gmail.com 1
  • 2. T R I B U T O ART. 3º CTN -Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir , que não constitua sanção de ato ilícito , instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Compulsória; em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; sanção de ato ilícito; instituída em lei; cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 13 3/ 2 3 /0 1
  • 3. TRIBUTOS - ESPÉCIES Teoria tripartite ou tripartida (Art. 145 CF e 5º CTN) Teoria quinquipartite ou pentapartite (Doutrina e Jurisprud ência - RREE 138.284, Rel. Carlos Mario Velloso) Há quem defenda que com a EC 39/2002 tenha sido criada a sexta espécie - Contribuição Iluminação Pública de competência dos3 M e DF. 3/ 1 /0 3 13
  • 4. TRIBUTOS - ESPÉCIES 1 – imposto (Arts. 145,I;153;154;155 e 156 CF) 2 – taxa (Art. 145, II CF/88) 3 – contribuição de melhoria (Art. 145, III CF/88) 4 - contribuições especiais ou parafiscais 4.1 - contribuição social (arts. 149, 195 CF/88) 4.2 - de serviço e sindical (Art. 240 CF/88) 4.3 – Interventiva (Arts. 149; 174 CF/88) 4.4 – corporativa (Art. 149 CF/88) 4.5 - dos servidores (E-DF-M) (art. 149 Par. Único CF/88) 5 - empréstimo compulsório (art. 148 CF/88) 13 3/ 4 3 /0 1
  • 5. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA “...hipótese de incidência é a descrição abstrata e genérica do fato tributário.” Geraldo Ataliba. 13 3/ 5 3 /0 1
  • 6. FATO GERADOR É a concretização da hipótese abstrata prevista na norma, fazendo surgir a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 13 3/ 6 3 /0 1
  • 7. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA É o vínculo jurídico pelo qual o SA, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do SP uma prestação tributária positiva ou negativa. 13 3/ 7 3 /0 1
  • 8. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA * SA - pessoa jurídica de direito público competente para exigir tributos. * SP - pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento da prestação tributária, denominada contribuinte ou responsável. (art. 121 CTN). * causa - lei. * objeto - cumprimento de uma prestação positiva ou negativa determinada por lei. 13 3/ 8 3 /0 1
  • 9. ESPÉCIES: PRINCIPAL (art. 113 § 1º CTN) ACESSÓRIA (art. 113 § 2º CTN) 13 3/ 9 3 /0 1
  • 10. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL É aquela que surge com a ocorrência do FG, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Faremos agora cortes esquemáticos no conceito apresentado: 13 3/ 10 3 /0 1
  • 11. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL *Somente a Lei pode definir uma situação como hipótese de incidência. (Art. 150, I CF/88 e 97 III CTN) *Natureza patrimonial; *Tal prestação não é determinada é determinável. *OT nasce com a ocorrência do FG, ou seja, o lançamento faz a declaração de um fato pré-existente. 13 3/ 11 3 /0 1
  • 12. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OT acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (art. 113 § 2º CTN) Faremos agora cortes esquemáticos no conceito apresentado 13 3/ 12 3 /0 1
  • 13. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OT acessória # OT principal pode decorrer de qualquer norma que integre a legislação tributária. ( art. 96 CTN). Objetivo: interesses do fisco no tocante à fiscalização e arrecadação dos tributos. obrigação de fazer: declaração de bens, exibição de livros, prestação de informação. obrigação de não fazer : não destruir livros, documentos, não impedir a fiscalização. 13 3/ 13 3 /0 1
  • 14. FATO GERADOR O FG da OTPrincipal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência .(art. 114 CTN) Situação Lei Necessária suficiente 13 3/ 14 3 /0 1
  • 15. FATO GERADOR O FG da OTAcessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure OTP. (art. 115 CTN) legislação aplicável - (art. 96 CTN) 13 3/ 15 3 /0 1
  • 16. FATO GERADOR DA OTA § 3° do art. 113. *a OT acessória não possui essência econômica, ao ser descumprida pelo sujeito passivo , faz incidir a penalidade pecuniária(multa). O que passa ter valor econômico é a multa. 3/ 13 16 3 /0 1
  • 17. FATO GERADOR Art. 118 – A definição legal do FG é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. 13 3/ 17 3 /0 1
  • 18. SUJEITO ATIVO É A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO TITULAR DA COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO. (ART. 119 CTN). AS COMPETÊNCIAS SÃO TODAS DISPOSTAS NA CF/88 . COMPETÊNCIA # 3/ 13 CAPACIDADE . 18 3 /0 1
  • 19. SUJEITO PASSIVO É a pessoa natural ou jurídica, obrigada ao seu cumprimento. QUEM PODE SER O SP? Na forma do art. 121 do CTN o SP pode ser: 13 3/ 19 3 /0 1
  • 20. SUJEITO PASSIVO 1. Contribuinte: quando tenha rel. pessoal e direta com o FG. Ex.: 2. Responsável: aquele que mesmo não sendo contribuinte a lei lhe impõe tal ônus. Ex.: 13 3/ 20 3 /0 1
  • 21. CONVENÇÕES PARTICULARES Na forma do art. 123 do CTN, as convenções particulares, SDLC, não podem ser opostas à FP, no que diz respeito a modificação da definição legal do SP das obrigações tributárias. 13 3/ 21 3 /0 1
  • 23. QUEM É TRIBUTARIAMENTE SOLIDÁRIO? I – as pessoas que tenham interesse na constituição do FG; II- as pessoas designadas por lei. NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 124 CTN. 13 3/ 23 3 /0 1
  • 24. SOLIDARIEDADE Existe solidariedade de fato entre pessoas que de fato(Art. 124, I) têm interesse comum na situação que constitua O FG da OTP. É estabelecida a solidariedade, independen- Legal(Art. 124, II) temente do interesse das pessoas na situação que constitua o FG da OTP . § único–A solidariedade não comporta benefício de ordem 13 3/ 24 3 /0 1
  • 25. EFEITOS DA SOLIDARIEDADE I – O pagamento efetuado por um aproveita aos demais; 13 3/ 25 3 /0 1
  • 26. EFEITOS DA SOLIDARIEDADE II – A isenção ou a remissão do CT exonera todos, salvo se concedida em caráter pessoal, subsistindo a solidariedade quanto ao saldo pelos demais. 13 3/ 26 3 /0 1
  • 27. EFEITOS DA SOLIDARIEDADE III–a interrupção da prescrição, contra ou a favor a um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. 13 3/ 27 3 /0 1
  • 28. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA A capacidade tributária passiva independe de TUDO. Art. 126 CTN . 13 3/ 28 3 /0 1
  • 29. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE: I - a capacidade civil das pessoas naturais 13 3/ 29 3 /0 1
  • 30. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE: II-de achar-se a pessoa natural sujeita a mediadas que importem privação ou limitação do exercício das atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da 13 1 3 /0 administração direta de seus 3/ 30
  • 31. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE: III- de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou 13 3/ 31 3 /0 1
  • 32. RESPONSABILIDADE A expressão “responsabilidade tributária” é tomada em sentido estrito, com base no art. 121 do CTN, definindo SP da OT principal, a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser: Contribuinte ou Responsável 13 3/ 32 3 /0 1
  • 33. RESPONSABILIDADE TRANSFERÊNCIA SUBSTITUIÇÃO sucessão terceiros infrações 13 3/ 33 3 /0 1
  • 34. RESP. POR SUBSTITUIÇÃO O QUE VEM A SER O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA? é o fenômeno jurídico que atribui, por meio de Lei, à pessoa não revestida da condição da contribuinte, a resp. pelo adimplemento da OT, podendo ocorrer antes mesmo da ocorrência do FG. (art. 128 CTN e § 7° art. 150 CF/88 ). 13 3/ 34 3 /0 1
  • 35. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OBJETIVO FACILITAR A FISCALIZAÇÃO E EVITAR A SONEGAÇÃO 13 3/ 35 3 /0 1
  • 36. RESP. POR SUBSTITUIÇÃO Temos que ter a seguinte divisão: *substituto: é aquele que fica no lugar do contribuinte, assumindo a responsabilidade. *quem suporta a carga tributária é o substituído (contribuinte); 13 3/ 36 3 /0 1
  • 37. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA Antecipa o Recolhimento do tributo FRENTE antes da ocorrência do FG PARA Posterga o recolhimento do tributo TRÁS mesmo já tendo ocorrido o FG 13 3/ 37 3 /0 1
  • 38. RESP. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN) Acontece em virtude do desaparecimento do devedor originário. Art. 130 CTN. * caso o contribuinte não pague o imposto a taxa o a contribuição de melhoria, cujo FG seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, fica sob a responsabilidade, por sucessão, do adquirente. * Em caso de arrematação judicial a sub-rogação ocorre no preço. 13 3/ 38 3 /0 1
  • 39. RESP. TRIB. POR CTN) (ARTS. 129 À 133 SUCESSÃO Art. 131. *atribui a responsabilidade pessoal : a) ao adquirente e ao remitente, pelos tributos incidentes sobre os bens remidos ou adquiridos. b) ao sucessor e ao cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo autor da herança até até a data da partilha ou da adjudicação. c) ao espólio pelos tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da 3/ sucessão. 13 39 /0 13
  • 40. RESP. TRIB. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN) Art. 132. * atribui a responsabilidade pelos tributos à pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra pessoa jurídica. 13 3/ 40 3 /0 1
  • 41. RESP. TRIB. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN) Art. 133. *atribui responsabilidade pelos tributos devidos à pessoa física ou jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional. a)integralmente, se o alienante cessar as atividades; b)subsidiariamente, se o alienante prosseguir ou iniciar atividades antes de 6 meses da alienação. 13 3/ 41 3 /0 1
  • 42. ALTERAÇÃO DO CTN – LC 118 Art. 133 § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I - em processo de falência; II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. § 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de 3 alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de /1 créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. /03 42 13
  • 43. RESP. TRIB. DE TERCEIROS (ART. 134 E 135 CTN) Art. 134 CTN. Caso não seja possível exigir o CT do contribuinte, respondem solidariamente: os pais, os tutores os curadores, os adm. de bens de terceiros, o inventariante, síndico e o comissário, os tabeliães e escrivães. A solidariedade é um instituto que implica co-responsabilidade, ou seja, a obrigação é satisfeita, em sua totalidade, ou por um dos devedores, ou por alguns ou por todos, de conformidade com a lei, na forma do art. 124 e 125 do CTN. * § único – a solidariedade em rel. à penalidades só e admissível às de caráter moratório. 13 3/ 43 3 /0 1
  • 44. RESP. TRIB. DE TERCEIROS (ART. 134 E 135 CTN) Art. 135 CTN. São pessoalmente responsáveis pelos CT de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei: *as pessoas do art. 134; mandatários, prepostos e empregados; diretores, gerentes ou representantes de pessoa jur. dir. privado. 13 3/ 44 3 /0 1
  • 45. RESP. TRIB. POR INFRAÇÕES (ART. 136 A 137 CTN) Art. 136 CTN. Como regra a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da vontade do infrator. Como exceção vem a possibilidade de lei dispor em contrário. 13 3/ 45 3 /0 1
  • 46. RESP. TRIB. POR INFRAÇÕES (ART. 136 A 137 CTN) Art. 137 CTN. Reforça o caráter pessoal da responsabilidade por infrações. 13 3/ 46 3 /0 1
  • 47. DENUNCIA ESPONTÂNEA ART. 138. *Prêmio ao infrator que se apresentar ao fisco ANTES DE INICIADA A FISCALIZAÇÃO.( eu pequei !!) *É dispensada a incidência da MULTA. *poderá parcelar caso exista lei autorizando o parcelamento. 13 3/ 47 3 /0 1
  • 48. CRÉDITO TRIBUTÁRIO É A EXPRESSÃO ECONÔMICA DA OT. 13 3/ 48 3 /0 1
  • 49. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CT regularmente constituído: é aquele tornado líquido, certo e exigível, por meio do lançamento, na forma do art. 142 do CTN. * o crédito tributário somente poderá ser modificado, extinto, ou ter sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos legalmente previstos. 13 3/ 49 3 /0 1
  • 50. LANÇAMENTO *Procedimento administrativo; *Privativo da autoridade administrativa; *Verifica: ocorrência do FG; determina a matéria tributável(BC); calcula o quantum debeatur; identifica o SP; sendo o caso aplica penalidades. ART. 142 CTN 13 3/ 50 3 /0 1
  • 51. LANÇAMENTO NATUREZA JURÍDICA * constitutivo do crédito tributário; *declaratório da obrigação. 13 3/ 51 3 /0 1
  • 52. LANÇAMENTO MODALIDADES * AS MODALIDADES DE LAN. SÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM A MAIOR OU MENOR PARTICIPAÇÃO DO SP, PODENDO SER: A) DE OFÍCIO; B) POR DECLARAÇÃO; C) POR HOMOLOGAÇÃO. 13 3/ 52 3 /0 1
  • 53. LANÇAMENTO DE OFÍCIO Quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do SP; ART.149 CTN 13 3/ 53 3 /0 1
  • 54. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO QUANDO A LEG. TRIBUTÁRIA ATRIBUI AO SP OU TERCEIRO A OBRIGAÇÃO DE FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A MATÉRIA DE FATO. *O SP DA OT, ANTES DE NOTIFICADO DO LAN, PODE RETIFICAR SUAS DECLARAÇÕES; *OS ERROS MATERIAIS SERÃO RETIFICADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. *CASO SEJAM OMISSAS OU CONTRADITÓRIAS AS INFORMAÇÕES DO SP O FISCO IRÁ ARBITRAR OS VALORES (ART. 147 E 148 CTN) 13 3/ 54 3 /0 1
  • 55. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO TRIBUTOS CUJA LEGISLAÇÃO ATRIBUA AO SP O DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO DO TRIBUTO SEM O PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. * SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI, A FP TEM O PRAZO DE 5 ANOS, A CONTAR DO FG, PARA HOMOLOGAR, EXPIRADO O PRAZO O CT ESTÁ EXTINTO, SALVO DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. 13 3/ 55 3 /0 1
  • 56. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T consiste na sustação temporária da exigibilidade do tributo, não dispensando das OTA. A FP CONTINUA COM O SEU DIREITO AO CRÉDITO MAS NÃO PODE EXERCE-LO; A LEI PREVÊ QUE PODE SER SUSPENSA NOS SEGUINTES CASOS: 13 3/ 56 3 /0 1
  • 57. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T M O D A L I D A D E S: a) Moratória; b) Depósito integral do montante exigido; c) Reclamações e recursos, de acordo com a legislação reguladora do PAF; d) Concessão de medida liminar em MS; e) Medida liminar ou tutela antecipada; f) Parcelamento; 13 3/ 57 3 /0 1
  • 58. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T Moratória * é a dilação do prazo para pagamento sem a incidência de juros de mora; *é sempre apresentada por Lei; *calamidade física, como seca, enchente, terremoto... *podendo ser restrita a uma cidade ou região. 13 3/ 58 3 /0 1
  • 59. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T Moratória * A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual ; * Salvo lei em contrário, a moratória abrange somente os créditos definitivamente constituídos ou aqueles em que o lançamento já tenha iniciado. * Não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação; 13 3/ 59 3 /0 1
  • 60. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T MORATÓRIA GERAL: *A lei é que concede a suspensão; *Não traz requisitos; *Concessão só depende da lei. 13 3/ 60 3 /0 1
  • 61. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T MORATÓRIA INDIVIDUAL: * A lei que autoriza traz requisitos que terão que ser cumpridos pelo sujeito passivo; *A sua concessão depende de dois elementos: primeiro: a lei e segundo: o despacho da autoridade administrativa fiscal que, após solicitação do sujeito passivo, analisa se aquele sujeito passivo atende aos requisitos exigidos pela lei. 13 3/ 61 3 /0 1
  • 62. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T MORATÓRIA COMPETÊNCIA * A própria pessoa jurídica com competência para instituir o tributo; ou pela União, quanto a tributos dos Estados, DF e Municípios, desde que conceda simultaneamente para todos os seus créditos, TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. 13 3/ 62 3 /0 1
  • 63. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T MORATÓRIA REVOGAÇÃO • A MORATÓRIA em caráter individual não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício pela autoridade adm. Sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou requisitos para concessão do favor. 13 3/ 63 3 /0 1
  • 64. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T MORATÓRIA REVOGAÇÃO EFEITOS * Sempre incide juros de mora; * Em caso de dolo, fraude ou simulação JUROS MORA + imposição de penalidade, e o período da concessão à exclusão não conta para prescrição; 13 3/ 64 3 /0 1
  • 65. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T DEPÓSITO  * Deposito do valor lançado pelo fisco e não o valor que o contribuinte entende ser devido; (Súmula 112 STJ) *Integral e em dinheiro; *Obsta a incidência dos juros de mora; *Pode ser judicial e administrativo; 13 3/ 65 3 /0 1
  • 66. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADM. *Ocorre após o lançamento, momento em que o SP impugna o CT, dando início ao contencioso administrativo. *a exigibilidade fica suspensa até decisão definitiva na esfera administrativa. 13 3/ 66 3 /0 1
  • 67. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T MEDIDA LIMINAR EM MS * Proteção de direito líquido e certo. (art. 5.º LXIX CF/88) * A liminar deve sempre ser pedida para que seja suspensa, imediatamente, a exigibilidade do CT. *Preventivo, sempre que o contribuinte se deparar com norma, criando ou majorando, que entenda ser desprovido de legalidade. * Efeitos da denegação do MS - denegado o MS, pela sentença, ou no agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos” 13 3/ 67 3 /0 1
  • 68. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T *Liminar OU TUTELA ANTECIPADA LIMINAR das cautelares: Fumaça do bom direito, Perigo da demora. *Antecipação do 273 CPC: Prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação 13 3/ 68 3 /0 1
  • 69. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T PARCELAMENTO * Fracionamento do pg. com mora, salvo disposição de lei em contrário. *Subsidiariamente as regras da moratória. 13 3/ 69 3 /0 1
  • 70. EXTINÇÃO DO CT *é liberação, é perecimento, é cessão, é a liberação definitiva do devedor em relação ao vínculo jurídico que o prendia ao credor. Portanto é o fim do CT. *Se manifesta nas seguintes hipóteses: 13 3/ 70 3 /0 1
  • 71. EXTINÇÃO DO CT I – o pagamento; II – a compensação; III – a transação; IV – a remissão; V – a prescrição e a decadência; VI – a conversão do depósito em renda; VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; VIII – a consignação; IX – a decisão Adm. irreformável; X – a decisão judicial com trânsito; XI - dação em pagamento; 13 3/ 71 3 /0 1
  • 72. EXTINÇÃO DO CT MODALIDADES Pagamento * não importa quem saldou a OT, se a OT foi adimplida dá-se eficácia liberatória ao SP; *o pg. de um não implica no pagamento dos demais; *obrigação portable: o SP que procura o SA; *em regra o pagamento deve ser feito 30 dias após a notificação do LAN.; * O CT não pago no prazo será acrescido: de juros de mora(SEMPRE) + penalidades, SDLC JM de 1% am = não se aplicando em caso de consulta pendente; *leitura do art 162 CTN; 13 3/ 72 3 /0 1
  • 73. EXTINÇÃO DO CT MODALIDADES Imputação de pagamento * No Dir. Priv. é a operação pela qual o devedor de vários débitos, de mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir. * no direito tributário a autoridade administrativa é que tem o poder de imputar o pagamento, dentro das regras estabelecidas no art. 163; 13 3/ 73 3 /0 1
  • 74. EXTINÇÃO DO CT MODALIDADES Consignação em pagamento * tem como característica o fato do SP estar querendo quitar a dívida tributária e não consegue por motivos alheios a sua vontade; * a consignação só extingue o CT quando julgada procedente pelo judiciário; * quando julgada improcedente cobra-se o CT acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades; 13 3/ 74 3 /0 1
  • 75. EXTINÇÃO DO CT Pagamento indevido *Tributo direto: comprovar que pagou. * Tributo indireto: comprovar que suportou o encargo ou estar expressamente autorizado por quem suportou. 13 3/ 75 3 /0 1
  • 76. EXTINÇÃO DO CT MODALIDADES COMPENSAÇÃO *dívidas recíprocas. * Lei autoriza. * créditos vencidos e vincendos. * o crédito passível de compensação é aquele que possui certeza e liquidez; * entre tributos de mesma espécie, * vedação de compensar antes do trânsito em julgado(170-A). 13 3/ 76 3 /0 1
  • 77. EXTINÇÃO DO CT MODALIDAADES Transação * termino de litígios mediante concessões mútuas. * requisitos: → previsão em lei; → dúvidas com relação ao valor real do CT de ambos os lados e dos riscos da demora e da ineficácia da decisão judicial; → concessões mútuas. 13 3/ 77 3 /0 1
  • 78. EXTINÇÃO DO CT MODALIDAADES REMISSÃO *consiste na liberação graciosa da dívida. * o CTN autoriza a concessão de remissão, com a ressalva de não fazer direito adquirido. *a revogação da remissão segue as regras da moratória. 13 3/ 78 3 /0 1
  • 79. EXTINÇÃO DO CT MODALIDAADES DECADÊNCIA * é a perda do direito do fisco em constituir o crédito tributário. * LAN de ofício e declaração – 173 CTN. *LAN homologação – 150 CTN. 13 3/ 79 3 /0 1
  • 80. EXTINÇÃO DO CT MODALIDAADES PRESCRIÇÃO * é a IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O DIREITO DE COBRAR O CT . 174 CTN 13 3/ 80 3 /0 1
  • 81. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO *isenção: é a dispensa do tributo por força de lei; *anistia: é a dispensa do crédito tributário relativo à penalidades pecuniárias. 13 3/ 81 3 /0 1
  • 82. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MODALIDADES ISENÇÃO *Por lei, ainda que prevista em contrato; *Nos moldes da Moratória(geral e individual); *SDLC não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. 13 3/ 82 3 /0 1
  • 83. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MODALIDADES ANISTIA *Nos moldes da Moratória; *Geral e limitadamente(individual); 13 3/ 83 3 /0 1
  • 84. GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CT * garantia assegura o direito de receber o crédito; (ARTIGOS 183 a 185-A e 191 a 193 do CTN) * privilégio ordem de pagamento em relação a outros credores; (ARTIGOS 186 a 190 do CTN) 13 3/ 84 3 /0 1
  • 85. GARANTIAS DO CT •Princípio Geral de Dir. Público – mitiga o dir. do particular em benefício do dir. da coletividade; 13 3/ 85 3 /0 1
  • 86. GARANTIAS DO CT art. 183. GARANTIAS EXEMPLIFICATIVAS; AS GARANTIAS ATRIBUÍDAS AO CT NÃO AFETAM A NATUREZA JURÍDICA DELE, OU DA OT. EX: o contribuinte oferece a hipoteca de um determinado bem imóvel, em razão da hipoteca o crédito NÃO passa a ser hipotecário, continua CT. 13 3/ 86 3 /0 1
  • 87. GARANTIAS DO CT art. 184 RESPONDE PELO CT A TOTALIDADE DE BENS E RENDAS DO SP, DO ESPÓLIO, MASSA FALIDA, EXCETO AQUELES QUE A LEI DECLARA ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. ART. 649 DO CPC: LEI 8.009/90 13 3/ 87 3 /0 1
  • 88. GARANTIAS DO CT art. 185. (presunção de fraude) *A INSCRIÇÃO ASSEGURA A PRESUNÇÃO; *O DEVEDOR PODE ALIENAR, SEM QUE SE CONFIGURE FRAUDE, SE RESERVAR BENS DE SEU PATRIMÔNIO. • a diferença do direito tributário e o direito civil é que o ônus probandi, no direito tributário é do SP(devedor) em razão da presunção estabelecida pelo legislador. 13 3/ 88 3 /0 1
  • 89. GARANTIAS DO CT art. 185-A (indisponibilidade) * CITADO QUE: NÃO PAGAR, NÃO APRESENTAR BENS À PENHORA E TERÁ DECLARADA A NÃO FOREM ENCONTRADOS BENS INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS E DIREITOS. *LIMITADO AO VALOR EXIGIDO; 13 3/ 89 3 /0 1
  • 90. GARANTIAS DO CT art. 191 (ÔNUS DO FALIDO) *PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS PARA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. art. 191-A (RECUPERAÇÃO JUD.) * PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS PARA CONCESSÃO DA REC. JUD.( REGULARIDADE FISCAL ) 13 3/ 90 3 /0 1
  • 91. GARANTIAS DO CT art. 192 (EXCEÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL) *PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO SOMENTE COM A PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS (BENS OU RENDAS). art. 193 (REGULARIDADE FISCAL) * PROVA DA REGULARIDADE PARA PODER CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. 13 3/ 91 3 /0 1
  • 92. PREFERÊNCIAS DO CT art. 186 *O CT PREFERE A QUALQUER OUTRO CRÉDITO, EXCETO LEG. TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO. 1º - LEG. TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO; 2º - CT; 13 3/ 92 3 /0 1
  • 93. PREFERÊNCIAS DO CT Ú do art. 186 NA FALÊNCIA: 1º - CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS; 2º - RESTITUIÇÕES; 3º - TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO; 4º - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL, ATÉ O LIMITE DO BEM GRAVADO; 5º - CT; 13 3/ 93 3 /0 1
  • 94. PREFERÊNCIAS DO CT art. 187 NÃO SE SUJEITA AO CONCURSO DE *A COBRANÇA DO CT CREDORES OU HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA , RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCORDATA, INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. SOMENTE EXISTE PREFERÊNCIA ENTRE : * U; *E, DF E TERRITÓRIOS, CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA *MUNICÍPIOS, CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA 13 3/ 94 3 /0 1
  • 95. PREFERÊNCIAS DO CT Art. 188 *O QUE SÃO OS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS? CONTESTADO O CT NA FALÊNCIA: * RESERVA DE BENS SUFICIENTES À EXTINÇÃO DO CT; 13 3/ 95 3 /0 1
  • 96. PREFERÊNCIAS DO CT Art. 189 *DEMONSTRA A PREFERÊNCIA DO CT (A CARGO DO DE CUJOS OU ESPÓLIO) , EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS HABILITADOS NO INVENTÁRIO, ARROLAMENTO OU ENCARGOS DO MONTE? CONTESTADO O CT NO INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO: * RESERVA DE BENS SUFICIENTES À EXTINÇÃO DO CT; 13 3/ 96 3 /0 1
  • 97. PREFERÊNCIAS DO CT Art. 190 * DEMONSTRA A PREFERÊNCIA DO CT (A CARGO DA PJD PRIVADO) , EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS EXIGÍVEIS NO CURSO DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL OU VOLUNTÁRIA 13 3/ 97 3 /0 1
  • 98. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA *É voltada exclusivamente para a arrecadação dos tributos; *Organizada dentro de cada esfera de governo( U-E-DF- M); *A base em que se sustenta 1 o estado moderno; 3 /0 3/ 13 98
  • 99. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 195 CTN) * livros de natureza comercial e fiscal de escrituração obrigatória devem ser conservados em poder do SP até que já esteja prescrito o CT. 13 3/ 99 3 /0 1
  • 100. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 196 CTN) * Termo de Início de Ação Fiscal; *Conseqüência: 13 3/ 100 3 /0 1
  • 101. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 197 CTN) *é dever do contribuinte ou responsável prestar esclarecimentos indispensáveis ao melhor desempenho da autoridade fiscal; * Exceção: os fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a obedecer ao segredo em razão do cargo, ofício, função, atividade ou profissão. 13 3/ 101 3 /0 1
  • 102. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Art. 198 CTN) * O dever de guardar sigilo sobre a situação econômica ou financeira do SP pela administração; * É permitida a divulgação de Rep. Fiscal e inscrição em dívida, Parcelamento e Moratória; *Poderá transferir as informações, mediante formalidades processuais: 1- Requisição de autoridade judiciária; 2 – Solicitação de autoridade administrativa; 13 3/ 102 3 /0 1
  • 103. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 199 CTN) * A Fazenda Pública da U, E, DF e M prestar-se-ão assistência para a fiscalização com a troca de informações; * A Fazenda pública da U poderá permutar informações com estados estrangeiros. 13 3/ 103 3 /0 1
  • 104. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 200 CTN) * Caso a fiscalização encontre embaraço ou desacato poderá ser chamada a força policial . 13 3/ 104 3 /0 1

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