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REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                             DEZEMBRO 2012




                                                                           ÍNDICE




                                                                        PREÂMBULO


                                                                        CAPÍTULO I
                                                         Órgãos de Direção, Administração e Gestão


                                                                        CAPÍTULO II
                              Professores, Estruturas de Coordenação e de Supervisão e outros cargos exercidos pelos Professores


                                                                        CAPÍTULO III
                                                                          Alunos


                                                                       CAPÍTULO IV
                                                                    Pessoal não docente

              DEZEMBRO 2012
                                                                        CAPÍTULO V
                                                              Pais e Encarregados de Educação


                                                                           CAPÍTULO VI
                                                                  Serviços e Recursos Específicos


                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                     Funcionamento da Escola




ESCOLA SECUNDÁRIA
RAINHA DONA AMÉLIA
                                                                                                                                   1
REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                   DEZEMBRO 2012


                                                  PREÂMBULO                                                                    Orientação e Educação Especial)
                                                                                                                    4.2. As competências do Conselho Pedagógico são as que lhe cabem por força legal (Decreto-Lei nº
                                                                                                                         75/2008 e Decreto Regulamentar nº 2/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto
A revisão do Regulamento Interno surge como inevitável num quadro legal que mudou radicalmente                           Regulamentar nº 2/2010 de 23 de junho)
durante o período de vigência do anterior. Constituem, assim, referência de leitura obrigatória os seguintes
diplomas:
            =   Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
                137/2012 de 2 de julho: Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas (RA);                                                           CAPÍTULO II
            = · Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de janeiro: Estatuto da Carreira Docente (ECD), com as
                alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 75/2010 de 23 de junho;                                 Professores, Estruturas de Coordenação e de Supervisão e outros cargos existentes na Escola cujo
            = · Lei nº 51/2012 de 5 de setembro: Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EA)                                                              exercício compete aos Professores

                                                                                                               1.   Nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 15/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
                                                                                                                    75/2010 de 23 de junho, os Professores têm direito à consideração e colaboração da comunidade
                                                CAPÍTULO I                                                          educativa.

                               Órgãos de Direção, Administração e Gestão                                       2.   Os direitos e os deveres dos Professores constam do diploma acima referido.

1.   Nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril os Órgãos de Administração da Escola são:             3.   Nos termos legais e nos definidos neste Regulamento Interno as estruturas de orientação educativa e
            =· O Conselho Geral                                                                                     os cargos existentes na escola são os que constam dos números seguintes.
            =· O Diretor
            =· O Conselho Pedagógico                                                                           4.   Nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008 os Departamentos Curriculares são quatro, assim designados:
            =· O Conselho Administrativo
                                                                                                                           · Departamento das Ciências Sociais e Humanas
                                                                                                                           =
2.   Este Regulamento Interno enquadra a constituição legal e o funcionamento dos Órgãos de                                · Departamento das Expressões
                                                                                                                           =
     Administração da Escola de acordo com o modelo criado pelo diploma referido no ponto 1.                               · Departamento das Línguas
                                                                                                                           =
                                                                                                                           · Departamento da Matemática e das Ciências Experimentais
                                                                                                                           =
3.   A composição do Conselho Geral, eleito e constituído de acordo com o previsto por lei, é a seguinte:
           = · Sete representantes do Pessoal Docente                                                          5.   O(A) Coordenador(a) do Departamento Curricular é um(a) Professor(a) designado(a) pela Diretora nos
           = · Dois representantes do Pessoal Não Docente                                                           termos legais.
           = · Três representantes dos Pais e Encarregados de Educação                                              5.1. Ao Coordenador de Departamento compete:
           = · Três representantes dos Alunos                                                                             a) assegurar a coordenação do trabalho dos Professores do Departamento;
           = · Três representantes do Município                                                                           b) supervisionar as atividades escolares desenvolvidas pelos Professores do Departamento, no
           = · Um representante da comunidade local                                                                           âmbito da(s) disciplina(s) que lecionam;
                                                                                                                          c) avaliar o desempenho do pessoal docente do seu Grupo de Recrutamento, bem como dos
4.   O Conselho Pedagógico é o Órgão de Coordenação e Supervisão Pedagógica e orientação educativa.                           professores relatores dos Grupos do respetivo Departamento;
     4.1. Nos termos legais e deste Regulamento Interno a composição do Conselho Pedagógico é a                     5.2. Para assegurar as funções acima referidas (constantes do Decreto-Lei nº 75/2008), compete ainda
          seguinte:                                                                                                       ao Professor Coordenador:
            = que preside
              · A Diretora,                                                                                                a) propor ao Conselho Pedagógico a estratégia e ação a promover pelo seu Departamento para
            = Coordenadores dos Departamentos Curriculares
              · Os Quatro                                                                                                     melhorar a qualidade da prática educativa;
            = · A Coordenadora do Ensino Secundário                                                                        b) elaborar um relatório anual, crítico, do trabalho desenvolvido no Departamento;
            = · A Coordenadora do Ensino Básico                                                                            c) nos termos deste Regulamento Interno, reunir com os delegados dos Grupos de Recrutamento
            = · A Coordenadora do Projeto Educativo                                                                           que integram o Departamento a seguir a cada reunião do Conselho Pedagógico, ou sempre que
            = · A Coordenadora da Avaliação e da Formação                                                                     entender necessário fazê-lo, por sua iniciativa ou a pedido dos professores delegados.
            = · A Professora Bibliotecária
            = · Dois Alunos do Ensino Secundário                                                               6.    Nos termos deste Regulamento Interno o(a) Delegado(a) de Grupo de Recrutamento é nomeado(a)
            = · Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação                                             pela Diretora.
            = · Um representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo (Serviços de Psicologia e           6.1. No ano em que um Professor leciona exclusivamente uma disciplina fora do seu Grupo de

2                                                                                                                                                                                                                      3
REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                       DEZEMBRO 2012


          Recrutamento, integra-se, para todos os efeitos, no Grupo em que exerce funções letivas.                         Decreto-Lei nº 75/2008).
     6.2. O Professor Coordenador do Departamento pode ser cumulativamente Delegado do seu Grupo de                    11.2. O Conselho de Turma é composto por todos os Professores da Turma, por dois representantes
          Recrutamento.                                                                                                    dos Pais e Encarregados de Educação e por dois alunos (e um representante dos Serviços
     6.3. O Delegado colabora com o Coordenador na coordenação e avaliação do trabalho dos Professores                     Especializados de Apoio Educativo, quando necessário).
          que lecionam a(s) disciplina(s) do seu Grupo de Recrutamento.                                                11.3. Para efeitos de avaliação individual dos alunos, o Conselho de Turma reúne apenas com os
                                                                                                                           membros docentes que o constituem.
     7.    Nos termos deste Regulamento Interno o(a) Coordenador(a) do Projeto Educativo é um Órgão de                 11.4. Para efeitos de coordenação curricular, o Conselho de Turma reúne apenas com os membros
          Orientação Educativa.                                                                                            docentes e designa-se por Conselho de Professores.
     7.1. A Coordenadora do Projeto Educativo é designada pela Diretora e o seu mandato tem a duração do
          Projeto que coordena.                                                                                   12. Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, a Diretora designa de entre os Professores que o
     7.2. À Coordenadora do Projeto Educativo compete:                                                                constituem, o(a) Diretor(a) de Turma, sempre que possível pertencente ao quadro da Escola.
           a) dinamizar o Projeto Educativo da Escola, em colaboração com os Coordenadores de                         12.1. Ao(À) Diretor(a) de Turma compete:
              Departamento, o Coordenador do Centro de Recursos e as outras estruturas de Orientação                         a) estabelecer, de modo especial, a ligação entre a Escola e os Encarregados de Educação;
              Educativa;                                                                                                     b) procurar criar um ambiente de harmonia e confiança nas relações entre alunos e entre estes e
           b) cooperar na divulgação das ações de atualização do pessoal docente;                                              os seus Professores;
           c) colaborar na elaboração do Plano de Formação e Atualização do Pessoal Docente e Não                            c) orientar as reuniões de avaliação da turma, os Conselhos de Turma e os Conselhos de
              Docente;                                                                                                         Professores;
                                                                                                                             d) apresentar à Direção da escola todos os casos que careçam de intervenção superior;
8.   A Professora Bibliotecária                                                                                              e) organizar e acompanhar o Plano Curricular de Turma e apresentar, no final do ano, o relatório
     8.1. É nomeada na sequência de procedimento concursal regulamentado pela Portaria nº 756/2009 de                          das atividades da turma.
          14 de julho.                                                                                                 12.2. Para dar cumprimento ao disposto na alínea a) do ponto 12.1., o(a) Diretor(a) de Turma:
           8.2. À Professora Bibliotecária compete:                                                                          a) tem uma hora semanal de atendimento aos Encarregados de Educação que está marcada no
           a) em estreita colaboração com a Diretora, formar e organizar a equipa de Professores que                           seu horário;
              trabalham na Biblioteca Escolar/Centro de Recursos;                                                            b) reúne obrigatoriamente com os Encarregados de Educação uma vez por trimestre, no início de
           b) elaborar e atualizar o inventário dos equipamentos e recursos educativos de que o Centro                         cada período.
              dispõe;
           c) promover a aquisição e modernização desses recursos e equipamentos;                                 13. Sem prejuízo das funções atribuídas ao(à) Diretor(a) de Turma, sempre que necessário, a Diretora pode
           d) apresentar, no início do ano letivo, o plano de atividades da BE/CRE e, no final do ano letivo, o       designar Professores Tutores.
              relatório e balanço das atividades efetuadas.                                                           Os Professores Tutores acompanham em particular o processo educativo de um aluno ou de um grupo
                                                                                                                      de alunos.
9.   A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, criada nos termos do artigo 12º do
     Decreto Regulamentar nº2/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº                   14. Diretor(a) de instalações
     2/2010 de 23 de junho, é presidida pelo Presidente do Conselho Pedagógico e constituída por mais três            Nos casos em que existem salas específicas, a Diretora poderá designar, ouvido o(a) Delegado(a) de
     membros docentes eleitos pelo Conselho.                                                                          Grupo, um(a) Diretor(a) de Instalações que será responsável pela elaboração do respetivo
                                                                                                                      regulamento e inventário e colaborará com a Direção na gestão desse espaço e sua manutenção.
     10. Nos termos deste Regulamento Interno o(a) Coordenador(a) da Avaliação e da Formação é
          designado(a) pela Diretora e:
     10.1. integra a Comissão de Coordenação e Avaliação do Desempenho;
     10.2. coordena o processo de avaliação do desempenho docente, procurando assegurar a sua eficácia
          e equidade;                                                                                                                                              CAPÍTULO III
     10.3. acompanha e coordena o processo de avaliação interna da Escola;
     10.4. elabora o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e Não Docente, em                                                                          Alunos
          colaboração com a Coordenadora do Projeto Educativo, de acordo com as orientações emanadas
          do Conselho Pedagógico.                                                                                      Nos termos da Lei e deste Regulamento Interno os Alunos são responsáveis, em termos adequados à
                                                                                                                      sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres
11. Conselho de Turma                                                                                                 legalmente estabelecidos. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar “prossegue os princípios gerais e
    11.1. Ao Conselho de Turma cabe a organização, acompanhamento e avaliação da atividade a                          organizativos do sistema educativo português (…) promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a
        desenvolver com os alunos, bem como a articulação entre a Escola e a Família (artigo 44º do                   responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua

4                                                                                                                                                                                                                          5
REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                     DEZEMBRO 2012


     formação cívica (…) o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e                    2.5. O Diretor de Turma informa o Encarregado de Educação que deve vir levantá-lo(s) junto da Direção
     capacidades.” (cf. Artigo 2º, Lei nº 51/2012 de 5 de setembro).                                                     da escola.
                                                                                                                   2.6. O Encarregado de Educação toma conhecimento de que, em caso de reincidência, o Aluno será
1.   Direitos dos Alunos                                                                                                 objeto de medidas corretivas.
     São direitos dos Alunos os que constam do artigo 7º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro.                       2.7. Nos termos deste Regulamento Interno, durante a realização de provas de avaliação, qualquer
     1.1. Nos termos da lei, os Alunos têm direito a participar na gestão da Escola:                                     telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer
            a) elegendo e sendo eleitos como Delegados e Subdelegados de Turma;                                          esteja ligado ou desligado, determinará a anulação da prova.
            b) participando no Conselho Geral e nos Conselhos de Turma, de acordo com a legislação em
               vigor, e ainda organizando-se em Associação de Estudantes;                                     3.   Medidas disciplinares corretivas e sancionatórias
     1.2. Nos termos deste Regulamento Interno, por forma a potenciar a participação dos alunos na vida da         As medidas disciplinares corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias encontram-se previstas
           escola e a melhorar a sua comunicação com a Direção, é criado um Conselho de Representantes,            nos artigos 26º e 28º do EA.
           constituído por 5 Delegados de Turma, no qual ficará assegurada a participação de dois alunos do        3.1. As tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade (cf. alínea c), nº2 do artigo 26º e
           3º ciclo e três do ensino secundário. Os 5 representantes são eleitos em assembleia de delegados              artigo 27º do EA) são aplicadas pelo Diretor.
           de turma expressamente convocada para o efeito no 1º período escolar pelo Diretor da Escola.                  a) Consideram-se tarefas e atividades de integração:
     1.3. Os Alunos têm direito ao reconhecimento do seu mérito. A Escola procura ao longo do ano, e de                  = ao serviço de refeitório e/ou Bar;
                                                                                                                                O apoio
           formas diversas, premiar e publicitar o mérito dos alunos.                                                    = aos Assistentes Operacionais que têm a seu cargo instalações específicas (por
                                                                                                                                O apoio
               a) O acesso aos Quadros de Mérito e de Excelência faz-se de acordo com as regras                           exemplo: salas de aula, Biblioteca Escolar, balneários, etc);
                   estabelecidas pelo Conselho Pedagógico, designadamente:                                               = à limpeza e manutenção dos espaços verdes da Escola;
                                                                                                                                O apoio
               = do ensino básico, integram o Quadro de Mérito os alunos que obtiverem uma
                   No 3º ciclo                                                                                           =      O cumprimento de um plano de trabalho e estudo de acordo com as instruções dadas por
                   média de classificações igual ou superior a 45 pontos.                                                 diferentes professores e supervisionado pelo Diretor de Turma ou por outro docente;
               = secundário, integram o Quadro de Mérito os alunos que obtiverem uma média
                   No ensino                                                                                             = a serem acordadas com o Encarregado de Educação.
                                                                                                                                Outras,
                   de classificações igual ou superior a 160 pontos. O Quadro de Excelência é constituído                b) Nos termos do nº 2 do artigo 27ºdo EA e deste Regulamento Interno, a Escola define como
                   pelos alunos que obtiverem uma média de classificações igual ou superior a 180 pontos.                   parceiros preferenciais para a celebração de protocolos que regulamentem o
                 Nos termos deste Regulamento Interno, os Quadros de Mérito e Excelência são divulgados                     acompanhamento de alunos em atividades de integração na comunidade a Junta de Freguesia
                trimestralmente. São condições de exclusão a existência de ordens de saída da sala de aula                  de Alcântara e instituições de solidariedade social, designadamente a “Ajuda de Mãe”.
                no período em apreço, ou a aplicação das medidas disciplinares de repreensão registada ou                c) Nos termos deste Regulamento Interno, o incumprimento, por motivos não justificados, das
                suspensão. No ensino secundário, só podem integrar os Quadros de Mérito e Excelência os                     tarefas e atividades de integração dará automaticamente lugar à aplicação de um dia de
                alunos não repetentes que estejam inscritos em todas as disciplinas.                                        suspensão da frequência da escola.
            b) A Escola procura ainda, através do seu espetáculo anual de fim de ano letivo, “Smashing             3.2. Nos termos legais a aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 3
                Awards”, divulgar amplamente e premiar o mérito de diferentes alunos nas diversas áreas                  dias úteis prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 28º do EA é da competência do Diretor, após o
                do conhecimento bem como a qualidade do seu envolvimento em projetos e a expressão de                    exercício dos direitos de audiência e defesa do visado, sem recurso à instauração do procedimento
                outras competências.                                                                                     disciplinar previsto no artigo 30º do EA.
                 Dos prémios atribuídos anualmente destacam-se:                                                     3.3 Para efeitos de decisão final relativa à medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola
            = promissora, destinado a distinguir o melhor aluno do 7º ano;
                Carreira                                                                                                 entre 4 e 12 dias úteis, prevista na alínea c) do número 2 do artigo 28º do EA, o Diretor poderá
            = destinado ao aluno que terminou o 12º ano e que se distinguiu pela excelência das
               Carreira,                                                                                                 convocar, para efeitos de parecer, o Conselho de Turma Disciplinar cuja composição é a seguinte:
                suas notas, mas também pelas suas qualidades humanas, espírito de solidariedade e                        =      O Diretor, que preside;
                                                                                                                         = os Professores da turma;
                                                                                                                                Todos
                envolvimento com a comunidade escolar.
                                                                                                                         =      O Delegado e o Subdelegado dos Alunos da turma;
2.   Deveres dos Alunos                                                                                                  =      Um representante dos Encarregados de Educação da turma;
     São deveres dos Alunos os que constam do artigo 10º do EA. Nos termos deste Regulamento Interno                     =      Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola;
           salienta-se ainda:                                                                                            =      Um elemento dos Serviços de Psicologia e Orientação ou a Professora de Educação Especial
     2.1. O Aluno tem o dever de conhecer e respeitar os regimentos específicos dos espaços da Escola que                        quando o Diretor assim o entender;
           utiliza.                                                                                                      =      O Professor Tutor, quando exista.
     2.2. A utilização, não autorizada, de telemóveis ou de outros equipamentos tecnológicos, durante a
           aula, para qualquer finalidade, é rigorosamente proibida.                                          4. Faltas injustificadas
     2.3. Os equipamentos acima referidos são apreendidos pelos Professores, quando utilizados na aula.             4.1. Nos termos legais, as faltas dadas pelos alunos que decorram da aplicação da ordem de saída da
     2.4. O Professor entrega o(s) objeto(s) apreendido(s) a um elemento da Direção da escola e comunica a                sala de aula bem como da medida sancionatória de suspensão da Escola são consideradas, para
           ocorrência ao Diretor de Turma mediante preenchimento de impresso próprio.

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REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                         DEZEMBRO 2012


           todos os efeitos, faltas injustificadas.                                                                         a) O Aluno deverá cumprir uma carga semanal de dois a quatro tempos letivos suplementares,
     4.2. Consideram-se igualmente faltas injustificadas as que são dadas pelo Aluno durante o período de                      durante um período de uma a um máximo de três semanas, em que será acompanhado por
           suspensão preventiva, caso venha a ser provada a sua culpa.                                                         Professores na Biblioteca Escolar ou na sala CEM, com vista à recuperação dos atrasos nas
     4.3. Sempre que a comparência dos Alunos nas aulas sem o material ou o equipamento necessário é                           aprendizagens;
           considerada recorrente e impeditiva do seu trabalho, tal facto constitui, à luz deste Regulamento                b) O Aluno realizará um teste sumativo (escrito ou oral) sobre as matérias lecionadas a que faltou.
           Interno e da legislação em vigor, uma violação do dever de assiduidade. Quando o Professor                          O teste realizar-se-á no prazo máximo de oito dias após o seu regresso às atividades letivas e a
           considerar que o material didático ou equipamento em falta é indispensável para a prossecução                       respetiva classificação quantitativa é integrada na avaliação do Aluno.
           da aula, marcará falta de material (fm) no livro de ponto. Após cada três faltas de material, nos
           termos definidos neste Regulamento Interno, à luz do disposto no nº 5 do artigo 14º do EA, a           7.   Incumprimento ou ineficácia das medidas aplicadas nos termos do número anterior
           quarta falta de material será equiparada a uma falta de presença injustificada. O Diretor de                 7.1. De acordo com a lei (cf. nº 1 do artigo 21º do EA), a ineficácia das medidas aprovadas com vista à
           Turma deverá contactar o Encarregado de Educação sempre que se verifique a segunda falta de                       recuperação do dever de assiduidade determina a comunicação obrigatória à Comissão de
           material na mesma disciplina e informa-o que essas faltas de material são contempladas na                         Proteção de Crianças e Jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público. Nos termos deste
           avaliação dos Alunos, nos termos dos Critérios Gerais e Específicos de Avaliação. A acontecer, a                  Regulamento Interno, devem desenvolver-se todos os esforços no sentido do encaminhamento
           conversão de quatro faltas de material em falta de presença injustificada é de imediato                           do Aluno para outro percurso formativo que favoreça a sua inserção social e socioprofissional.
           comunicada ao Encarregado de Educação.                                                                       7.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, tendo em conta o preceituado no nº4, alínea b), do
     4.4. Nos termos deste Regulamento Interno, a falta de pontualidade por parte dos alunos dá origem à                     artigo 21º do EA, o conselho de turma será chamado a decidir da retenção do aluno do 3º ciclo, ou
           marcação de falta de atraso (fa) no tempo letivo em que o atraso se verificou. À luz dos artigos 16º              da exclusão, no caso do ensino secundário, bem como do cumprimento do dever de frequência da
           e 17º do EA, estipula este Regulamento Interno que compete ao Diretor de Turma a injustificação                   escola, por razões devidamente fundamentadas, optando por uma das situações seguintes:
           das faltas de atraso quando forem consideradas recorrentes e sem motivo atendível.                                 a) O Aluno deve continuar a frequentar a turma em que está inscrito, em todas as disciplinas;
     4.5. O incumprimento, por parte do encarregado de educação, do disposto no nº 4 do artigo 16º do EA                      b) O Aluno deve frequentar apenas parte das disciplinas e o Conselho de Turma deve elaborar
           em matéria de justificação da ausência do aluno, dará liminarmente lugar à injustificação das                        uma proposta de atividades que assegurem a frequência da escola por parte do aluno no
           faltas correspondentes.                                                                                              horário correspondente às disciplinas que deixou de frequentar. Esta proposta deve ter em
                                                                                                                                conta a capacidade da escola para assegurar o acompanhamento do aluno nesses períodos e
5.   Nos termos do preceituado no nº 4 do artigo 13º, cruzado com o nº5 do artigo 19º do EA, o controlo da                      deverá ser apreciada e ratificada pelo Diretor que pode proceder às alterações necessárias em
     assiduidade é obrigatório em todas as atividades letivas e não letivas aprovadas pela escola no seu                        função da organização e dos recursos disponíveis;
     Plano Anual de Atividades, sendo os seus efeitos os que de seguida se determinam:                                        c) Em casos excecionais devidamente ponderados, o Aluno poderá cumprir um horário
     5.1. A ausência do Aluno a uma atividade planeada, a uma aula de apoio educativo ou a uma sessão de                        exclusivamente na sala CEM, na BE ou noutras instalações da escola, ficando impossibilitado de
          tutoria determina a marcação de falta em suporte próprio para comunicação ao Diretor de Turma.                        continuar a frequentar as atividades letivas na turma em que estava inserido e em que se
     5.2. O processo de justificação destas ausências rege-se pelo disposto no artigo 16º do EA.                                verificou o excesso grave de faltas.
     5.3. A falta a uma atividade ou visita de estudo releva para efeitos da avaliação na(s) disciplina(s)
          envolvida(s).
     5.4. As faltas injustificadas a aulas de apoio educativo e a sessões de tutoria não podem exceder o triplo
          do respetivo número de tempos semanais. A ultrapassagem deste limite determina a exclusão da                                                              CAPÍTULO IV
          frequência da aula de apoio ou a consequente perda do direito à tutoria.                                                                              Pessoal não Docente

6.   Excesso grave de faltas e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas                                     1.   Serviços de Administração Escolar
     Nos termos do número 1 do artigo 19º do EA, a ultrapassagem do limite de faltas injustificadas constitui          Aos Assistentes Técnicos compete a organização e desempenho de todas as tarefas de administração,
     uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga ao cumprimento de medidas de                        contabilidade e tesouraria.
     recuperação e/ou corretivas específicas, podendo, nos casos considerados mais graves, conduzir à                  Os serviços administrativos são coordenados por uma Chefe de serviços.
     aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.                                                                O horário de atendimento ao público faz-se das 9h30m às 16h30m.
     6.1. Tendo em conta o preceituado no nº 8 do artigo 20º do EA, não haverá lugar à aplicação de
           medidas ou atividades de recuperação da aprendizagem sempre que para o cômputo do número               2.   Assistentes Operacionais
           e limites de faltas tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência da aplicação de             Os Assistentes Operacionais têm a seu cargo as tarefas de apoio à direção, aos docentes e aos alunos,
           medida corretiva de ordem de saída de sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão.               bem como a conservação dos espaços e materiais e a sua limpeza e ainda todos os serviços de
           6.2. Nos restantes casos, considerando fundamental a análise casuística dos motivos que levaram             restauração da Escola e apoio ao bar.
          à ultrapassagem das faltas, compete ao Diretor de Turma, em articulação com o respetivo                      Sempre que necessário e no respeito pela legalidade estabelecida, os assistentes operacionais podem
          Coordenador de Ciclo de ensino e/ou com o Diretor, optar por um dos seguintes planos em                      ver alteradas as funções que lhes foram atribuídas no início do ano letivo.
          alternativa, a aplicar uma única vez no decurso de cada ano letivo:                                          Os funcionários Assistentes Operacionais são coordenados nas suas atividades por uma Encarregada.

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REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                  DEZEMBRO 2012


                                                                                                                       b) respondendo às convocatórias enviadas pelo Diretor de Turma;
3.   Os Funcionários não Docentes têm os deveres e os direitos estabelecidos na lei.                                   c) acompanhando ao longo do ano o percurso escolar do seu educando.

                                                                                                             8.   Os Pais e Encarregados de Educação têm o dever de conhecer o Regulamento Interno da Escola e
                                                                                                                  aceitam as normas de funcionamento e os procedimentos disciplinares nele estabelecidos.
                                              CAPÍTULO V
                                    Pais e Encarregados de Educação                                          9. Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito a esperar que a Escola utilize cabalmente todos os seus
                                                                                                                 recursos humanos e materiais, para promover o desenvolvimento integral do seu educando.
1.   A Escola reconhece a família como primeira interlocutora e principal interessada no percurso escolar
     do Aluno, corresponsabilizando-a pelas suas atitudes e comportamentos.

2.   Os Pais e Encarregados de Educação, reunidos em associação própria, têm o direito de participar na
     vida da Escola, organizando e colaborando em iniciativas que promovam a qualidade e humanização do                                                       CAPÍTULO VI
     espaço escolar, estimulem a assiduidade, motivem as aprendizagens e desenvolvam o propósito sócio-                                              Serviços e Recursos Específicos
     educativo da Escola.
                                                                                                             1. Serviços:
3.   A Associação de Pais e Encarregados de Educação promove a eleição dos seus representantes no
     Conselho Geral e no Conselho Pedagógico, em número e com as competências previstas na lei e neste            Os horários dos seguintes serviços estão devidamente afixados.
     Regulamento Interno.
                                                                                                                  1.1. SASE
4.   Os Encarregados de Educação de cada turma elegem dois representantes (um efetivo e um suplente)              Os Serviços de Ação Social Escolar apoiam os alunos carenciados de acordo com a legislação em vigor.
     que passam a fazer parte do Conselho de Turma e que, neste Regulamento Interno, se designam como             Este serviço dá a conhecer aos Alunos e Encarregados de Educação as normas legais que regem os seus
     Pai / Mãe Delegado(a) .                                                                                      apoios.
     4.1. O(A) Pai / Mãe Delegado(a) tem as seguintes competências:                                               Os acidentes sofridos pelos alunos, ocorridos na escola e em tempo de atividade escolar são
           a) Promover o diálogo e a melhor articulação entre os pais e encarregados de educação e o              comunicados ao SASE, para ser acionado o seguro escolar.
             Diretor de Turma.
           b) Elaborar uma lista de contactos dos pais e encarregados de educação da turma (endereços             1.2. Papelaria
             eletrónicos e números de telemóveis), lista essa que será do conhecimento exclusivo do Pai /         A Papelaria serve toda a comunidade escolar e também as outras escolas residentes no Pólo de Ensino
             Mãe Delegado(a) e do respetivo Diretor de Turma.                                                     e Formação D. João de Castro.
           c) Participar nas reuniões para as quais é convocado pelo Diretor de Turma e redigir uma ata ou        Para além de material escolar é também aqui que os alunos poderão utilizar o serviço de fotocópias e
             síntese dos assuntos tratados, que deverá ser remetida em primeiro lugar ao Diretor de Turma,        deverão adquirir as senhas de almoço para o Refeitório, bem como as senhas pré-compradas para
             e só depois da sua aprovação dada a conhecer a todos os pais e encarregados de educação da           utilização no Bar da Escola.
             turma através de correio eletrónico.
           d) Constituir-se como o interlocutor privilegiado junto do Diretor de Turma na transmissão das          1.3. Reprografia
             preocupações dos pais e encarregados de educação.                                                     A Reprografia destina-se prioritariamente à reprodução de fichas de trabalho e testes de avaliação
           e) Transmitir aos pais e encarregados de educação, a pedido do Diretor de Turma, informações de        requeridos pelos Professores.
             caráter geral.
                                                                                                                  1.4. Bar
5.   Dos Conselhos Disciplinares faz parte um dos representantes dos Encarregados de Educação da turma
     eleitos e um representante dos Pais e Encarregados de Educação a designar pela Associação de Pais e          1.5. Serviços de Administração Escolar
     Encarregados de Educação.
                                                                                                                  1.6. Serviços Especializados de Apoio Educativo.
6.   Os Pais e Encarregados de Educação são responsáveis pela assiduidade e frequência da escolaridade                 São objetivos deste serviço:
     dos seus educandos.                                                                                               a) a orientação escolar e profissional dos Alunos;
                                                                                                                       b) a colaboração com os Diretores de Turma e com os Encarregados de Educação no
7.   Nos termos deste Regulamento Interno, os Pais e Encarregados de Educação reconhecem o seu dever                      levantamento e acompanhamento das situações problemáticas e na elaboração do Plano
     de colaborar com a Escola:                                                                                           Educativo Individual (PEI);
          a) participando nas reuniões gerais marcadas pelo Diretor de Turma;                                           c) o atendimento individual dos Alunos, seus Encarregados de Educação, Professores e outros

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REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                     DEZEMBRO 2012


            membros da Comunidade Educativa nas situações de acompanhamento dos primeiros;
          d) a colaboração e sensibilização da Comunidade Educativa para a integração dos jovens com
            necessidades educativas especiais;
          e) o apoio aos Alunos e Professores para a concretização do objetivo acima estabelecido,                                                              CAPÍTULO VII
            designadamente na diversificação de estratégias e métodos que promovam o                                                                      Funcionamento da Escola
            desenvolvimento e melhorem a aprendizagem dos Alunos.
                                                                                                              1.   A Escola funciona num turno único e as aulas têm início às 8.15 horas.
     1.7. Gabinete de Apoio ao Aluno
     O Gabinete de Apoio ao Aluno é um espaço reservado à abordagem individual, a pedido dos                  2.    A entrada no recinto da Escola só é permitida aos Alunos que a ela pertencem, sem prejuízo de
     interessados, de temas transversais da área da saúde.                                                         admissão, autorizada pela Direção da Escola, de outras pessoas, devidamente identificadas.
     Os responsáveis por este serviço são a Psicóloga escolar e uma equipa multidisciplinar de Professores.        2.1. Os alunos devem apresentar a sua identificação à entrada da Escola, sempre que a mesma lhes seja
                                                                                                                         solicitada, apresentando o respetivo cartão.
2. Recursos:                                                                                                       2.2. A todas as pessoas estranhas é pedida a identificação pelo funcionário de serviço, que se informa
     As instalações específicas existentes têm regulamentos próprios que estão disponíveis para consulta;                sobre o objetivo da visita e age em conformidade.
     os horários dos recursos disponíveis, nos casos em que se aplica, estão devidamente afixados.                 2.3. Todos os funcionários e professores têm competência para pedir a identificação de quem se
                                                                                                                         encontre no recinto da Escola.
     2.1. Biblioteca / Centro de Recursos                                                                          2.4. Aos alunos do 3ºciclo (7º, 8º e 9ºanos) não é permitida a saída do recinto escolar durante o período
                                                                                                                         de aulas, seja nos intervalos ou aquando da falta de um professor. Excetua-se a hora do almoço e
     2.2. Centro de Estudos Multiusos (CEM)                                                                              os casos devidamente justificados pelo Encarregado de Educação e apresentados, por escrito, à
     É neste espaço que se cumpre parte do Plano de Ocupação dos Tempos Escolares, o acompanhamento                      Direção da Escola ou ao Diretor de Turma.
     dos alunos que receberam ordem de saída da sala de aula e ainda apoio dado por professores de
     diversas disciplinas aos alunos que a ele recorram. O espaço pode ainda ser procurado pelos alunos que   3.   Tempos letivos
     pretendem ocupar os seus tempos livres fora do seu horário letivo.                                            Os tempos letivos na ESRDA reportam-se a períodos de 45 minutos. O horário de início e término das
                                                                                                                   atividades letivas deve ser escrupulosamente cumprido e só em casos excecionais devidamente
     2.3. Sala de Audiovisuais                                                                                     comprovados poderá haver tolerância para atrasos.
     É um espaço destinado preferencialmente a atividades que envolvam um maior número de                          3.1. O Professor é o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
     participantes, como por exemplo apresentação de trabalhos a mais do que uma turma e / ou aos pais             3.2. Os alunos só podem permanecer na sala de aula durante os intervalos se acompanhados pelo
     dos alunos, conferências, encontros temáticos, etc.                                                                Professor.
                                                                                                                   3.3. Aos alunos é rigorosamente interdito o manuseamento do livro de ponto.
     2.4. Cozinha Experimental                                                                                     3.4. Quando o Professor não comparece a uma aula, os Alunos aguardam por uma das seguintes
     Atelier que conjuga os saberes científicos com a experimentação transportada para o ambiente do                    orientações superiores:
     quotidiano, numa perspetiva da prática culinária.                                                                  a) entram na sala com o Professor que vem substituir o Professor ausente, para terem aula de
                                                                                                                            substituição ou atividades de ocupação de tempos escolares;
     2.5. Outros recursos:                                                                                              b) são acompanhados pelo funcionário de serviço ao espaço onde decorrem atividades de
     = e Saco de Valores
     Cacifos                                                                                                                ocupação dos tempos escolares.
     A Escola considera que os valores que os alunos transportam consigo são da sua exclusiva
     responsabilidade e dos respetivos pais e encarregados de educação.                                       4.   Limpeza das salas de aula
     Os cacifos colocados à disposição dos alunos devem proporcionar maior comodidade, mas não são                 4.1. Tendo em conta que a cada turma está atribuída uma sala de aula específica, considera-se que os
     garantia de segurança. A sua utilização depende de inscrição voluntária mediante pagamento de uma                  alunos são corresponsáveis pela manutenção e conservação da limpeza do espaço e respetivo
     caução no valor de 5,00€, que será devolvida no final do ano letivo ou nos anos subsequentes, após                 mobiliário.
     verificação do estado de utilização.                                                                          4.2. Nos casos em que se justifique, o Diretor de Turma fará uma escala semanal de limpeza a que os
     As normas de utilização do saco de valores constam do regulamento específico das aulas de Educação                 alunos ficam obrigados.
     Física.
     =     Elevador                                                                                           5. Regras de conduta
     O acesso ao elevador é condicionado, estando a sua utilização reservada prioritariamente a pessoas            5.1. Sendo a comunidade escolar uma comunidade educativa, todos os que a integram – Professores,
     com mobilidade reduzida.                                                                                            Funcionários, Alunos, Encarregados de Educação – têm o dever de respeitar o caráter da
                                                                                                                         instituição que a Escola é, observando regras de civismo e de delicadeza nos contactos com
                                                                                                                         qualquer dos membros da comunidade a que pertencem.

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REGULAMENTO INTERNO
                                                                                                                       DEZEMBRO 2012


     5.2. Aos funcionários da Escola é rigorosamente proibido prestar informações, dar a conhecer
           moradas, números de telefone, horários, ou qualquer dado pessoal dos elementos da escola sem
           autorização da Direção.
     5.3. Cartazes, documentos publicitários ou outros só podem ser afixados depois de apresentados a um
           elemento da Direção da Escola que os rubrica.
     5.4. Vendas ou mostras dentro do recinto escolar estão sujeitas a prévia autorização da Direção.




     O Regulamento Interno inclui ainda, em anexo:

          1 – o Regulamento de empréstimo de manuais escolares.
          2 – as Normas de Funcionamento da Biblioteca Escolar;
          3– o Regulamento da Educação Física.
          4 – a calendarização da avaliação de desempenho dos Docentes;


                                                  APROVADO NO CONSELHO GERAL DE 15 /julho /2010
                                       1ª alteração aprovada no Conselho Geral de 9 /dezembro /2010
                                       2ª alteração aprovada no Conselho Geral de 05/dezembro/2012




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Regulamento interno 2012

  • 1. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 ÍNDICE PREÂMBULO CAPÍTULO I Órgãos de Direção, Administração e Gestão CAPÍTULO II Professores, Estruturas de Coordenação e de Supervisão e outros cargos exercidos pelos Professores CAPÍTULO III Alunos CAPÍTULO IV Pessoal não docente DEZEMBRO 2012 CAPÍTULO V Pais e Encarregados de Educação CAPÍTULO VI Serviços e Recursos Específicos CAPÍTULO VII Funcionamento da Escola ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA AMÉLIA 1
  • 2. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 PREÂMBULO Orientação e Educação Especial) 4.2. As competências do Conselho Pedagógico são as que lhe cabem por força legal (Decreto-Lei nº 75/2008 e Decreto Regulamentar nº 2/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto A revisão do Regulamento Interno surge como inevitável num quadro legal que mudou radicalmente Regulamentar nº 2/2010 de 23 de junho) durante o período de vigência do anterior. Constituem, assim, referência de leitura obrigatória os seguintes diplomas: = Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho: Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas (RA); CAPÍTULO II = · Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de janeiro: Estatuto da Carreira Docente (ECD), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 75/2010 de 23 de junho; Professores, Estruturas de Coordenação e de Supervisão e outros cargos existentes na Escola cujo = · Lei nº 51/2012 de 5 de setembro: Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EA) exercício compete aos Professores 1. Nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 15/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 75/2010 de 23 de junho, os Professores têm direito à consideração e colaboração da comunidade CAPÍTULO I educativa. Órgãos de Direção, Administração e Gestão 2. Os direitos e os deveres dos Professores constam do diploma acima referido. 1. Nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril os Órgãos de Administração da Escola são: 3. Nos termos legais e nos definidos neste Regulamento Interno as estruturas de orientação educativa e =· O Conselho Geral os cargos existentes na escola são os que constam dos números seguintes. =· O Diretor =· O Conselho Pedagógico 4. Nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008 os Departamentos Curriculares são quatro, assim designados: =· O Conselho Administrativo · Departamento das Ciências Sociais e Humanas = 2. Este Regulamento Interno enquadra a constituição legal e o funcionamento dos Órgãos de · Departamento das Expressões = Administração da Escola de acordo com o modelo criado pelo diploma referido no ponto 1. · Departamento das Línguas = · Departamento da Matemática e das Ciências Experimentais = 3. A composição do Conselho Geral, eleito e constituído de acordo com o previsto por lei, é a seguinte: = · Sete representantes do Pessoal Docente 5. O(A) Coordenador(a) do Departamento Curricular é um(a) Professor(a) designado(a) pela Diretora nos = · Dois representantes do Pessoal Não Docente termos legais. = · Três representantes dos Pais e Encarregados de Educação 5.1. Ao Coordenador de Departamento compete: = · Três representantes dos Alunos a) assegurar a coordenação do trabalho dos Professores do Departamento; = · Três representantes do Município b) supervisionar as atividades escolares desenvolvidas pelos Professores do Departamento, no = · Um representante da comunidade local âmbito da(s) disciplina(s) que lecionam; c) avaliar o desempenho do pessoal docente do seu Grupo de Recrutamento, bem como dos 4. O Conselho Pedagógico é o Órgão de Coordenação e Supervisão Pedagógica e orientação educativa. professores relatores dos Grupos do respetivo Departamento; 4.1. Nos termos legais e deste Regulamento Interno a composição do Conselho Pedagógico é a 5.2. Para assegurar as funções acima referidas (constantes do Decreto-Lei nº 75/2008), compete ainda seguinte: ao Professor Coordenador: = que preside · A Diretora, a) propor ao Conselho Pedagógico a estratégia e ação a promover pelo seu Departamento para = Coordenadores dos Departamentos Curriculares · Os Quatro melhorar a qualidade da prática educativa; = · A Coordenadora do Ensino Secundário b) elaborar um relatório anual, crítico, do trabalho desenvolvido no Departamento; = · A Coordenadora do Ensino Básico c) nos termos deste Regulamento Interno, reunir com os delegados dos Grupos de Recrutamento = · A Coordenadora do Projeto Educativo que integram o Departamento a seguir a cada reunião do Conselho Pedagógico, ou sempre que = · A Coordenadora da Avaliação e da Formação entender necessário fazê-lo, por sua iniciativa ou a pedido dos professores delegados. = · A Professora Bibliotecária = · Dois Alunos do Ensino Secundário 6. Nos termos deste Regulamento Interno o(a) Delegado(a) de Grupo de Recrutamento é nomeado(a) = · Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação pela Diretora. = · Um representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo (Serviços de Psicologia e 6.1. No ano em que um Professor leciona exclusivamente uma disciplina fora do seu Grupo de 2 3
  • 3. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 Recrutamento, integra-se, para todos os efeitos, no Grupo em que exerce funções letivas. Decreto-Lei nº 75/2008). 6.2. O Professor Coordenador do Departamento pode ser cumulativamente Delegado do seu Grupo de 11.2. O Conselho de Turma é composto por todos os Professores da Turma, por dois representantes Recrutamento. dos Pais e Encarregados de Educação e por dois alunos (e um representante dos Serviços 6.3. O Delegado colabora com o Coordenador na coordenação e avaliação do trabalho dos Professores Especializados de Apoio Educativo, quando necessário). que lecionam a(s) disciplina(s) do seu Grupo de Recrutamento. 11.3. Para efeitos de avaliação individual dos alunos, o Conselho de Turma reúne apenas com os membros docentes que o constituem. 7. Nos termos deste Regulamento Interno o(a) Coordenador(a) do Projeto Educativo é um Órgão de 11.4. Para efeitos de coordenação curricular, o Conselho de Turma reúne apenas com os membros Orientação Educativa. docentes e designa-se por Conselho de Professores. 7.1. A Coordenadora do Projeto Educativo é designada pela Diretora e o seu mandato tem a duração do Projeto que coordena. 12. Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, a Diretora designa de entre os Professores que o 7.2. À Coordenadora do Projeto Educativo compete: constituem, o(a) Diretor(a) de Turma, sempre que possível pertencente ao quadro da Escola. a) dinamizar o Projeto Educativo da Escola, em colaboração com os Coordenadores de 12.1. Ao(À) Diretor(a) de Turma compete: Departamento, o Coordenador do Centro de Recursos e as outras estruturas de Orientação a) estabelecer, de modo especial, a ligação entre a Escola e os Encarregados de Educação; Educativa; b) procurar criar um ambiente de harmonia e confiança nas relações entre alunos e entre estes e b) cooperar na divulgação das ações de atualização do pessoal docente; os seus Professores; c) colaborar na elaboração do Plano de Formação e Atualização do Pessoal Docente e Não c) orientar as reuniões de avaliação da turma, os Conselhos de Turma e os Conselhos de Docente; Professores; d) apresentar à Direção da escola todos os casos que careçam de intervenção superior; 8. A Professora Bibliotecária e) organizar e acompanhar o Plano Curricular de Turma e apresentar, no final do ano, o relatório 8.1. É nomeada na sequência de procedimento concursal regulamentado pela Portaria nº 756/2009 de das atividades da turma. 14 de julho. 12.2. Para dar cumprimento ao disposto na alínea a) do ponto 12.1., o(a) Diretor(a) de Turma: 8.2. À Professora Bibliotecária compete: a) tem uma hora semanal de atendimento aos Encarregados de Educação que está marcada no a) em estreita colaboração com a Diretora, formar e organizar a equipa de Professores que seu horário; trabalham na Biblioteca Escolar/Centro de Recursos; b) reúne obrigatoriamente com os Encarregados de Educação uma vez por trimestre, no início de b) elaborar e atualizar o inventário dos equipamentos e recursos educativos de que o Centro cada período. dispõe; c) promover a aquisição e modernização desses recursos e equipamentos; 13. Sem prejuízo das funções atribuídas ao(à) Diretor(a) de Turma, sempre que necessário, a Diretora pode d) apresentar, no início do ano letivo, o plano de atividades da BE/CRE e, no final do ano letivo, o designar Professores Tutores. relatório e balanço das atividades efetuadas. Os Professores Tutores acompanham em particular o processo educativo de um aluno ou de um grupo de alunos. 9. A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, criada nos termos do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº2/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 14. Diretor(a) de instalações 2/2010 de 23 de junho, é presidida pelo Presidente do Conselho Pedagógico e constituída por mais três Nos casos em que existem salas específicas, a Diretora poderá designar, ouvido o(a) Delegado(a) de membros docentes eleitos pelo Conselho. Grupo, um(a) Diretor(a) de Instalações que será responsável pela elaboração do respetivo regulamento e inventário e colaborará com a Direção na gestão desse espaço e sua manutenção. 10. Nos termos deste Regulamento Interno o(a) Coordenador(a) da Avaliação e da Formação é designado(a) pela Diretora e: 10.1. integra a Comissão de Coordenação e Avaliação do Desempenho; 10.2. coordena o processo de avaliação do desempenho docente, procurando assegurar a sua eficácia e equidade; CAPÍTULO III 10.3. acompanha e coordena o processo de avaliação interna da Escola; 10.4. elabora o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e Não Docente, em Alunos colaboração com a Coordenadora do Projeto Educativo, de acordo com as orientações emanadas do Conselho Pedagógico. Nos termos da Lei e deste Regulamento Interno os Alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres 11. Conselho de Turma legalmente estabelecidos. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar “prossegue os princípios gerais e 11.1. Ao Conselho de Turma cabe a organização, acompanhamento e avaliação da atividade a organizativos do sistema educativo português (…) promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a desenvolver com os alunos, bem como a articulação entre a Escola e a Família (artigo 44º do responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua 4 5
  • 4. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 formação cívica (…) o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e 2.5. O Diretor de Turma informa o Encarregado de Educação que deve vir levantá-lo(s) junto da Direção capacidades.” (cf. Artigo 2º, Lei nº 51/2012 de 5 de setembro). da escola. 2.6. O Encarregado de Educação toma conhecimento de que, em caso de reincidência, o Aluno será 1. Direitos dos Alunos objeto de medidas corretivas. São direitos dos Alunos os que constam do artigo 7º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro. 2.7. Nos termos deste Regulamento Interno, durante a realização de provas de avaliação, qualquer 1.1. Nos termos da lei, os Alunos têm direito a participar na gestão da Escola: telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer a) elegendo e sendo eleitos como Delegados e Subdelegados de Turma; esteja ligado ou desligado, determinará a anulação da prova. b) participando no Conselho Geral e nos Conselhos de Turma, de acordo com a legislação em vigor, e ainda organizando-se em Associação de Estudantes; 3. Medidas disciplinares corretivas e sancionatórias 1.2. Nos termos deste Regulamento Interno, por forma a potenciar a participação dos alunos na vida da As medidas disciplinares corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias encontram-se previstas escola e a melhorar a sua comunicação com a Direção, é criado um Conselho de Representantes, nos artigos 26º e 28º do EA. constituído por 5 Delegados de Turma, no qual ficará assegurada a participação de dois alunos do 3.1. As tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade (cf. alínea c), nº2 do artigo 26º e 3º ciclo e três do ensino secundário. Os 5 representantes são eleitos em assembleia de delegados artigo 27º do EA) são aplicadas pelo Diretor. de turma expressamente convocada para o efeito no 1º período escolar pelo Diretor da Escola. a) Consideram-se tarefas e atividades de integração: 1.3. Os Alunos têm direito ao reconhecimento do seu mérito. A Escola procura ao longo do ano, e de = ao serviço de refeitório e/ou Bar; O apoio formas diversas, premiar e publicitar o mérito dos alunos. = aos Assistentes Operacionais que têm a seu cargo instalações específicas (por O apoio a) O acesso aos Quadros de Mérito e de Excelência faz-se de acordo com as regras exemplo: salas de aula, Biblioteca Escolar, balneários, etc); estabelecidas pelo Conselho Pedagógico, designadamente: = à limpeza e manutenção dos espaços verdes da Escola; O apoio = do ensino básico, integram o Quadro de Mérito os alunos que obtiverem uma No 3º ciclo = O cumprimento de um plano de trabalho e estudo de acordo com as instruções dadas por média de classificações igual ou superior a 45 pontos. diferentes professores e supervisionado pelo Diretor de Turma ou por outro docente; = secundário, integram o Quadro de Mérito os alunos que obtiverem uma média No ensino = a serem acordadas com o Encarregado de Educação. Outras, de classificações igual ou superior a 160 pontos. O Quadro de Excelência é constituído b) Nos termos do nº 2 do artigo 27ºdo EA e deste Regulamento Interno, a Escola define como pelos alunos que obtiverem uma média de classificações igual ou superior a 180 pontos. parceiros preferenciais para a celebração de protocolos que regulamentem o Nos termos deste Regulamento Interno, os Quadros de Mérito e Excelência são divulgados acompanhamento de alunos em atividades de integração na comunidade a Junta de Freguesia trimestralmente. São condições de exclusão a existência de ordens de saída da sala de aula de Alcântara e instituições de solidariedade social, designadamente a “Ajuda de Mãe”. no período em apreço, ou a aplicação das medidas disciplinares de repreensão registada ou c) Nos termos deste Regulamento Interno, o incumprimento, por motivos não justificados, das suspensão. No ensino secundário, só podem integrar os Quadros de Mérito e Excelência os tarefas e atividades de integração dará automaticamente lugar à aplicação de um dia de alunos não repetentes que estejam inscritos em todas as disciplinas. suspensão da frequência da escola. b) A Escola procura ainda, através do seu espetáculo anual de fim de ano letivo, “Smashing 3.2. Nos termos legais a aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 3 Awards”, divulgar amplamente e premiar o mérito de diferentes alunos nas diversas áreas dias úteis prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 28º do EA é da competência do Diretor, após o do conhecimento bem como a qualidade do seu envolvimento em projetos e a expressão de exercício dos direitos de audiência e defesa do visado, sem recurso à instauração do procedimento outras competências. disciplinar previsto no artigo 30º do EA. Dos prémios atribuídos anualmente destacam-se: 3.3 Para efeitos de decisão final relativa à medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola = promissora, destinado a distinguir o melhor aluno do 7º ano; Carreira entre 4 e 12 dias úteis, prevista na alínea c) do número 2 do artigo 28º do EA, o Diretor poderá = destinado ao aluno que terminou o 12º ano e que se distinguiu pela excelência das Carreira, convocar, para efeitos de parecer, o Conselho de Turma Disciplinar cuja composição é a seguinte: suas notas, mas também pelas suas qualidades humanas, espírito de solidariedade e = O Diretor, que preside; = os Professores da turma; Todos envolvimento com a comunidade escolar. = O Delegado e o Subdelegado dos Alunos da turma; 2. Deveres dos Alunos = Um representante dos Encarregados de Educação da turma; São deveres dos Alunos os que constam do artigo 10º do EA. Nos termos deste Regulamento Interno = Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola; salienta-se ainda: = Um elemento dos Serviços de Psicologia e Orientação ou a Professora de Educação Especial 2.1. O Aluno tem o dever de conhecer e respeitar os regimentos específicos dos espaços da Escola que quando o Diretor assim o entender; utiliza. = O Professor Tutor, quando exista. 2.2. A utilização, não autorizada, de telemóveis ou de outros equipamentos tecnológicos, durante a aula, para qualquer finalidade, é rigorosamente proibida. 4. Faltas injustificadas 2.3. Os equipamentos acima referidos são apreendidos pelos Professores, quando utilizados na aula. 4.1. Nos termos legais, as faltas dadas pelos alunos que decorram da aplicação da ordem de saída da 2.4. O Professor entrega o(s) objeto(s) apreendido(s) a um elemento da Direção da escola e comunica a sala de aula bem como da medida sancionatória de suspensão da Escola são consideradas, para ocorrência ao Diretor de Turma mediante preenchimento de impresso próprio. 6 7
  • 5. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 todos os efeitos, faltas injustificadas. a) O Aluno deverá cumprir uma carga semanal de dois a quatro tempos letivos suplementares, 4.2. Consideram-se igualmente faltas injustificadas as que são dadas pelo Aluno durante o período de durante um período de uma a um máximo de três semanas, em que será acompanhado por suspensão preventiva, caso venha a ser provada a sua culpa. Professores na Biblioteca Escolar ou na sala CEM, com vista à recuperação dos atrasos nas 4.3. Sempre que a comparência dos Alunos nas aulas sem o material ou o equipamento necessário é aprendizagens; considerada recorrente e impeditiva do seu trabalho, tal facto constitui, à luz deste Regulamento b) O Aluno realizará um teste sumativo (escrito ou oral) sobre as matérias lecionadas a que faltou. Interno e da legislação em vigor, uma violação do dever de assiduidade. Quando o Professor O teste realizar-se-á no prazo máximo de oito dias após o seu regresso às atividades letivas e a considerar que o material didático ou equipamento em falta é indispensável para a prossecução respetiva classificação quantitativa é integrada na avaliação do Aluno. da aula, marcará falta de material (fm) no livro de ponto. Após cada três faltas de material, nos termos definidos neste Regulamento Interno, à luz do disposto no nº 5 do artigo 14º do EA, a 7. Incumprimento ou ineficácia das medidas aplicadas nos termos do número anterior quarta falta de material será equiparada a uma falta de presença injustificada. O Diretor de 7.1. De acordo com a lei (cf. nº 1 do artigo 21º do EA), a ineficácia das medidas aprovadas com vista à Turma deverá contactar o Encarregado de Educação sempre que se verifique a segunda falta de recuperação do dever de assiduidade determina a comunicação obrigatória à Comissão de material na mesma disciplina e informa-o que essas faltas de material são contempladas na Proteção de Crianças e Jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público. Nos termos deste avaliação dos Alunos, nos termos dos Critérios Gerais e Específicos de Avaliação. A acontecer, a Regulamento Interno, devem desenvolver-se todos os esforços no sentido do encaminhamento conversão de quatro faltas de material em falta de presença injustificada é de imediato do Aluno para outro percurso formativo que favoreça a sua inserção social e socioprofissional. comunicada ao Encarregado de Educação. 7.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, tendo em conta o preceituado no nº4, alínea b), do 4.4. Nos termos deste Regulamento Interno, a falta de pontualidade por parte dos alunos dá origem à artigo 21º do EA, o conselho de turma será chamado a decidir da retenção do aluno do 3º ciclo, ou marcação de falta de atraso (fa) no tempo letivo em que o atraso se verificou. À luz dos artigos 16º da exclusão, no caso do ensino secundário, bem como do cumprimento do dever de frequência da e 17º do EA, estipula este Regulamento Interno que compete ao Diretor de Turma a injustificação escola, por razões devidamente fundamentadas, optando por uma das situações seguintes: das faltas de atraso quando forem consideradas recorrentes e sem motivo atendível. a) O Aluno deve continuar a frequentar a turma em que está inscrito, em todas as disciplinas; 4.5. O incumprimento, por parte do encarregado de educação, do disposto no nº 4 do artigo 16º do EA b) O Aluno deve frequentar apenas parte das disciplinas e o Conselho de Turma deve elaborar em matéria de justificação da ausência do aluno, dará liminarmente lugar à injustificação das uma proposta de atividades que assegurem a frequência da escola por parte do aluno no faltas correspondentes. horário correspondente às disciplinas que deixou de frequentar. Esta proposta deve ter em conta a capacidade da escola para assegurar o acompanhamento do aluno nesses períodos e 5. Nos termos do preceituado no nº 4 do artigo 13º, cruzado com o nº5 do artigo 19º do EA, o controlo da deverá ser apreciada e ratificada pelo Diretor que pode proceder às alterações necessárias em assiduidade é obrigatório em todas as atividades letivas e não letivas aprovadas pela escola no seu função da organização e dos recursos disponíveis; Plano Anual de Atividades, sendo os seus efeitos os que de seguida se determinam: c) Em casos excecionais devidamente ponderados, o Aluno poderá cumprir um horário 5.1. A ausência do Aluno a uma atividade planeada, a uma aula de apoio educativo ou a uma sessão de exclusivamente na sala CEM, na BE ou noutras instalações da escola, ficando impossibilitado de tutoria determina a marcação de falta em suporte próprio para comunicação ao Diretor de Turma. continuar a frequentar as atividades letivas na turma em que estava inserido e em que se 5.2. O processo de justificação destas ausências rege-se pelo disposto no artigo 16º do EA. verificou o excesso grave de faltas. 5.3. A falta a uma atividade ou visita de estudo releva para efeitos da avaliação na(s) disciplina(s) envolvida(s). 5.4. As faltas injustificadas a aulas de apoio educativo e a sessões de tutoria não podem exceder o triplo do respetivo número de tempos semanais. A ultrapassagem deste limite determina a exclusão da CAPÍTULO IV frequência da aula de apoio ou a consequente perda do direito à tutoria. Pessoal não Docente 6. Excesso grave de faltas e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas 1. Serviços de Administração Escolar Nos termos do número 1 do artigo 19º do EA, a ultrapassagem do limite de faltas injustificadas constitui Aos Assistentes Técnicos compete a organização e desempenho de todas as tarefas de administração, uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga ao cumprimento de medidas de contabilidade e tesouraria. recuperação e/ou corretivas específicas, podendo, nos casos considerados mais graves, conduzir à Os serviços administrativos são coordenados por uma Chefe de serviços. aplicação de medidas disciplinares sancionatórias. O horário de atendimento ao público faz-se das 9h30m às 16h30m. 6.1. Tendo em conta o preceituado no nº 8 do artigo 20º do EA, não haverá lugar à aplicação de medidas ou atividades de recuperação da aprendizagem sempre que para o cômputo do número 2. Assistentes Operacionais e limites de faltas tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência da aplicação de Os Assistentes Operacionais têm a seu cargo as tarefas de apoio à direção, aos docentes e aos alunos, medida corretiva de ordem de saída de sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão. bem como a conservação dos espaços e materiais e a sua limpeza e ainda todos os serviços de 6.2. Nos restantes casos, considerando fundamental a análise casuística dos motivos que levaram restauração da Escola e apoio ao bar. à ultrapassagem das faltas, compete ao Diretor de Turma, em articulação com o respetivo Sempre que necessário e no respeito pela legalidade estabelecida, os assistentes operacionais podem Coordenador de Ciclo de ensino e/ou com o Diretor, optar por um dos seguintes planos em ver alteradas as funções que lhes foram atribuídas no início do ano letivo. alternativa, a aplicar uma única vez no decurso de cada ano letivo: Os funcionários Assistentes Operacionais são coordenados nas suas atividades por uma Encarregada. 8 9
  • 6. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 b) respondendo às convocatórias enviadas pelo Diretor de Turma; 3. Os Funcionários não Docentes têm os deveres e os direitos estabelecidos na lei. c) acompanhando ao longo do ano o percurso escolar do seu educando. 8. Os Pais e Encarregados de Educação têm o dever de conhecer o Regulamento Interno da Escola e aceitam as normas de funcionamento e os procedimentos disciplinares nele estabelecidos. CAPÍTULO V Pais e Encarregados de Educação 9. Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito a esperar que a Escola utilize cabalmente todos os seus recursos humanos e materiais, para promover o desenvolvimento integral do seu educando. 1. A Escola reconhece a família como primeira interlocutora e principal interessada no percurso escolar do Aluno, corresponsabilizando-a pelas suas atitudes e comportamentos. 2. Os Pais e Encarregados de Educação, reunidos em associação própria, têm o direito de participar na vida da Escola, organizando e colaborando em iniciativas que promovam a qualidade e humanização do CAPÍTULO VI espaço escolar, estimulem a assiduidade, motivem as aprendizagens e desenvolvam o propósito sócio- Serviços e Recursos Específicos educativo da Escola. 1. Serviços: 3. A Associação de Pais e Encarregados de Educação promove a eleição dos seus representantes no Conselho Geral e no Conselho Pedagógico, em número e com as competências previstas na lei e neste Os horários dos seguintes serviços estão devidamente afixados. Regulamento Interno. 1.1. SASE 4. Os Encarregados de Educação de cada turma elegem dois representantes (um efetivo e um suplente) Os Serviços de Ação Social Escolar apoiam os alunos carenciados de acordo com a legislação em vigor. que passam a fazer parte do Conselho de Turma e que, neste Regulamento Interno, se designam como Este serviço dá a conhecer aos Alunos e Encarregados de Educação as normas legais que regem os seus Pai / Mãe Delegado(a) . apoios. 4.1. O(A) Pai / Mãe Delegado(a) tem as seguintes competências: Os acidentes sofridos pelos alunos, ocorridos na escola e em tempo de atividade escolar são a) Promover o diálogo e a melhor articulação entre os pais e encarregados de educação e o comunicados ao SASE, para ser acionado o seguro escolar. Diretor de Turma. b) Elaborar uma lista de contactos dos pais e encarregados de educação da turma (endereços 1.2. Papelaria eletrónicos e números de telemóveis), lista essa que será do conhecimento exclusivo do Pai / A Papelaria serve toda a comunidade escolar e também as outras escolas residentes no Pólo de Ensino Mãe Delegado(a) e do respetivo Diretor de Turma. e Formação D. João de Castro. c) Participar nas reuniões para as quais é convocado pelo Diretor de Turma e redigir uma ata ou Para além de material escolar é também aqui que os alunos poderão utilizar o serviço de fotocópias e síntese dos assuntos tratados, que deverá ser remetida em primeiro lugar ao Diretor de Turma, deverão adquirir as senhas de almoço para o Refeitório, bem como as senhas pré-compradas para e só depois da sua aprovação dada a conhecer a todos os pais e encarregados de educação da utilização no Bar da Escola. turma através de correio eletrónico. d) Constituir-se como o interlocutor privilegiado junto do Diretor de Turma na transmissão das 1.3. Reprografia preocupações dos pais e encarregados de educação. A Reprografia destina-se prioritariamente à reprodução de fichas de trabalho e testes de avaliação e) Transmitir aos pais e encarregados de educação, a pedido do Diretor de Turma, informações de requeridos pelos Professores. caráter geral. 1.4. Bar 5. Dos Conselhos Disciplinares faz parte um dos representantes dos Encarregados de Educação da turma eleitos e um representante dos Pais e Encarregados de Educação a designar pela Associação de Pais e 1.5. Serviços de Administração Escolar Encarregados de Educação. 1.6. Serviços Especializados de Apoio Educativo. 6. Os Pais e Encarregados de Educação são responsáveis pela assiduidade e frequência da escolaridade São objetivos deste serviço: dos seus educandos. a) a orientação escolar e profissional dos Alunos; b) a colaboração com os Diretores de Turma e com os Encarregados de Educação no 7. Nos termos deste Regulamento Interno, os Pais e Encarregados de Educação reconhecem o seu dever levantamento e acompanhamento das situações problemáticas e na elaboração do Plano de colaborar com a Escola: Educativo Individual (PEI); a) participando nas reuniões gerais marcadas pelo Diretor de Turma; c) o atendimento individual dos Alunos, seus Encarregados de Educação, Professores e outros 10 11
  • 7. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 membros da Comunidade Educativa nas situações de acompanhamento dos primeiros; d) a colaboração e sensibilização da Comunidade Educativa para a integração dos jovens com necessidades educativas especiais; e) o apoio aos Alunos e Professores para a concretização do objetivo acima estabelecido, CAPÍTULO VII designadamente na diversificação de estratégias e métodos que promovam o Funcionamento da Escola desenvolvimento e melhorem a aprendizagem dos Alunos. 1. A Escola funciona num turno único e as aulas têm início às 8.15 horas. 1.7. Gabinete de Apoio ao Aluno O Gabinete de Apoio ao Aluno é um espaço reservado à abordagem individual, a pedido dos 2. A entrada no recinto da Escola só é permitida aos Alunos que a ela pertencem, sem prejuízo de interessados, de temas transversais da área da saúde. admissão, autorizada pela Direção da Escola, de outras pessoas, devidamente identificadas. Os responsáveis por este serviço são a Psicóloga escolar e uma equipa multidisciplinar de Professores. 2.1. Os alunos devem apresentar a sua identificação à entrada da Escola, sempre que a mesma lhes seja solicitada, apresentando o respetivo cartão. 2. Recursos: 2.2. A todas as pessoas estranhas é pedida a identificação pelo funcionário de serviço, que se informa As instalações específicas existentes têm regulamentos próprios que estão disponíveis para consulta; sobre o objetivo da visita e age em conformidade. os horários dos recursos disponíveis, nos casos em que se aplica, estão devidamente afixados. 2.3. Todos os funcionários e professores têm competência para pedir a identificação de quem se encontre no recinto da Escola. 2.1. Biblioteca / Centro de Recursos 2.4. Aos alunos do 3ºciclo (7º, 8º e 9ºanos) não é permitida a saída do recinto escolar durante o período de aulas, seja nos intervalos ou aquando da falta de um professor. Excetua-se a hora do almoço e 2.2. Centro de Estudos Multiusos (CEM) os casos devidamente justificados pelo Encarregado de Educação e apresentados, por escrito, à É neste espaço que se cumpre parte do Plano de Ocupação dos Tempos Escolares, o acompanhamento Direção da Escola ou ao Diretor de Turma. dos alunos que receberam ordem de saída da sala de aula e ainda apoio dado por professores de diversas disciplinas aos alunos que a ele recorram. O espaço pode ainda ser procurado pelos alunos que 3. Tempos letivos pretendem ocupar os seus tempos livres fora do seu horário letivo. Os tempos letivos na ESRDA reportam-se a períodos de 45 minutos. O horário de início e término das atividades letivas deve ser escrupulosamente cumprido e só em casos excecionais devidamente 2.3. Sala de Audiovisuais comprovados poderá haver tolerância para atrasos. É um espaço destinado preferencialmente a atividades que envolvam um maior número de 3.1. O Professor é o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula. participantes, como por exemplo apresentação de trabalhos a mais do que uma turma e / ou aos pais 3.2. Os alunos só podem permanecer na sala de aula durante os intervalos se acompanhados pelo dos alunos, conferências, encontros temáticos, etc. Professor. 3.3. Aos alunos é rigorosamente interdito o manuseamento do livro de ponto. 2.4. Cozinha Experimental 3.4. Quando o Professor não comparece a uma aula, os Alunos aguardam por uma das seguintes Atelier que conjuga os saberes científicos com a experimentação transportada para o ambiente do orientações superiores: quotidiano, numa perspetiva da prática culinária. a) entram na sala com o Professor que vem substituir o Professor ausente, para terem aula de substituição ou atividades de ocupação de tempos escolares; 2.5. Outros recursos: b) são acompanhados pelo funcionário de serviço ao espaço onde decorrem atividades de = e Saco de Valores Cacifos ocupação dos tempos escolares. A Escola considera que os valores que os alunos transportam consigo são da sua exclusiva responsabilidade e dos respetivos pais e encarregados de educação. 4. Limpeza das salas de aula Os cacifos colocados à disposição dos alunos devem proporcionar maior comodidade, mas não são 4.1. Tendo em conta que a cada turma está atribuída uma sala de aula específica, considera-se que os garantia de segurança. A sua utilização depende de inscrição voluntária mediante pagamento de uma alunos são corresponsáveis pela manutenção e conservação da limpeza do espaço e respetivo caução no valor de 5,00€, que será devolvida no final do ano letivo ou nos anos subsequentes, após mobiliário. verificação do estado de utilização. 4.2. Nos casos em que se justifique, o Diretor de Turma fará uma escala semanal de limpeza a que os As normas de utilização do saco de valores constam do regulamento específico das aulas de Educação alunos ficam obrigados. Física. = Elevador 5. Regras de conduta O acesso ao elevador é condicionado, estando a sua utilização reservada prioritariamente a pessoas 5.1. Sendo a comunidade escolar uma comunidade educativa, todos os que a integram – Professores, com mobilidade reduzida. Funcionários, Alunos, Encarregados de Educação – têm o dever de respeitar o caráter da instituição que a Escola é, observando regras de civismo e de delicadeza nos contactos com qualquer dos membros da comunidade a que pertencem. 12 13
  • 8. REGULAMENTO INTERNO DEZEMBRO 2012 5.2. Aos funcionários da Escola é rigorosamente proibido prestar informações, dar a conhecer moradas, números de telefone, horários, ou qualquer dado pessoal dos elementos da escola sem autorização da Direção. 5.3. Cartazes, documentos publicitários ou outros só podem ser afixados depois de apresentados a um elemento da Direção da Escola que os rubrica. 5.4. Vendas ou mostras dentro do recinto escolar estão sujeitas a prévia autorização da Direção. O Regulamento Interno inclui ainda, em anexo: 1 – o Regulamento de empréstimo de manuais escolares. 2 – as Normas de Funcionamento da Biblioteca Escolar; 3– o Regulamento da Educação Física. 4 – a calendarização da avaliação de desempenho dos Docentes; APROVADO NO CONSELHO GERAL DE 15 /julho /2010 1ª alteração aprovada no Conselho Geral de 9 /dezembro /2010 2ª alteração aprovada no Conselho Geral de 05/dezembro/2012 14 15